10 – quarta-feira, 31 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª VIA)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c
o artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos
Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por
limite de idade o seguinte oficial:
-n. 019.793-9, Coronel PM QOR José Omar de Campos Valladares
Meirelles, CPF: 006.822.686-15, a partir de 14/02/1997, com os
proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de
permanência na reserva. Obs.: publicar novamente por motivo de
extravio de ato.
30 1682136 - 1
ATOS ASSINADOS PELO EXCELENTÍSSIMO
SENHOR CORONEL PM COMANDANTE-GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente (cessação de
impedimento promocional trintenário),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art.
1º, III, do Decreto Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1
CONSIDERANDO QUE: 1.1 O nº 103.300-0, 2º SGT PM QPR
GILBERTO PEREIRA DOS SANTOS, veterano da 11ª RPM, CPF
nº 657.392.136.49, apresentou requerimento pleiteando sua promoção
trintenária à graduação imediata em virtude da cessação do impedimento
promocional trintenário que lhe era desfavorável. 1.2 O requerente foi
transferido compulsoriamente para o Quadro de Praças da Reserva
Remunerada da Corporação em 05/11/2020, conforme publicação
contida no Diário Oficial Minas Gerais nº 182, de 15/09/2021 e BGPM
nº 71, de 16/09/2021. 1.3 Na véspera de sua transferência para a reserva
remunerada o requerente encontrava-se impedido de obter a promoção
trintenária, em conformidade com o art. 203, IX, “a” c/c o art. 220,
IV da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro de 1969, que contém o
Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG). 1.4 O
impedimento promocional retromencionado foi cessado em decorrência
da decretação da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão
punitiva, em acórdão proferido pela Segunda Câmara do Eg. Tribunal
de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM-MG), nos autos da Apelação
Criminal nº 0000066-82.2002.9.13.0003/JME, com trânsito em
julgado ocorrido em 07/02/2022. 1.5
Em conformidade com a
Nota Jurídica da Advocacia-Geral do Estado (AGE) nº 4.819, de 27
de abril de 2017, a retroação dos efeitos da promoção para os militares
absolvidos em processo penal pelo reconhecimento da prescrição deve
ser deferida, sob pena de violação ao princípio do Estado de Inocência,
entendimento esse firmado pelo Eg. Tribunal de Justiça de Minas
Gerais (TJMG) nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº
1.0024.12.020184/002. 1.6 Em ato promocional publicado no BGPM
nº 49, de 05 de julho de 2022, o requerente foi promovido, pelo critério
Tempo de Serviço, à graduação de 3º Sargento PM e, pelo critério
Antiguidade, à graduação de 2º Sargento PM. 1.7 O requerente faz jus
à promoção, pelo critério Trintenária, à graduação de 1º Sargento PM,
retroativa a 04/11/2020, véspera de seu afastamento, por ter preenchido
os requisitos previstos no art. 220 do EMEMG e com base no teor da
Nota Jurídica retromencionada, lavrada pela AGE/MG. 2 RESOLVE:
2.1 Tornar sem efeito o título de transferência para a reserva remunerada
publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº 182, de 15/09/2021 e
BGPM nº 71, de 16/09/2021. 2.2 Promover, à graduação de 1º Sargento
PM, o nº 103.300-0, 2º SGT QPPM GILBERTO PEREIRA DOS
SANTOS, lotado no 10º BPM, a partir de 04/11/2020, e transferi-lo,
compulsoriamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 05/11/2020, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, I
e § 1º; art. 159, § 2º, I e art. 220, todos do EMEMG, com as alterações
da Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009;
arts. 31, § 4º; 36, §7º; 39, § 11; art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da
Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989
(CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição Estadual nº 57,
de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de 2003, com os
proventos integrais de sua graduação, em conformidade com o art. 2º,
inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de 1989 c/c
art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de junho de
2000. 2.3 Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas:
2.3.1 Publicação do presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no
BGPM. 2.3.2 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH. 2.3.3
Cientificação do requerente. 2.3.4 Arquivar o ato.
PROMOVENDO E TRANSFERINDO
VOLUNTARIAMENTE (CESSAÇÃO DE IMPEDIMENTO
DE PROMOÇÃO TRINTENÁRIO),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1 O nº 105.335-4, 2º SGT PM QPR AILTON JOSÉ DOS
SANTOS, veterano da 2ª RPM, apresentou requerimento pleiteando
sua promoção trintenária à graduação imediata em virtude da cessação
do impedimento promocional trintenário que lhe era desfavorável. 1.2
O requerente foi transferido voluntariamente para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada da Corporação em 28/12/2018, conforme
publicação contida no Diário Oficial Minas Gerais nº 82, de 26/04/2019
e BGPM nº 32, de 30/04/2019. 1.3 Na véspera de sua transferência
para a reserva remunerada o requerente encontrava-se impedido de
obter a promoção trintenária, em conformidade com o art. 203, III, IX,
a) e b) c/c o art. 220, IV da Lei Estadual nº 5.301, de 16 de outubro
de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG). 1.3.1 Os Processos Administrativos Disciplinares
ensejadores do impedimento promocional retromencionado foram
arquivados com fundamento no art. 7º, VI do Manual de Processos e
Procedimentos Administrativos das Instituições Militares do Estado
de Minas Gerais (MAPPA), conforme publicações insertas no BGPM
nº 57, de 30/07/2019 e BGPM nº 76, de 06/10/2020. 1.3.2 Nos autos
dos processos-crimes nº 0000867-70.2017.9.13.0003, nº 000163411.2017.9.13.0003 e nº 0001635-93.2017.9.13.0003, tramitados na
Terceira Auditoria Judiciária Militar Estadual (3ª AJME), ensejadores
do impedimento promocional retromencionado, o requerente foi
absolvido, em relação aos crimes impeditivos, com fulcro no art.
439, “e”, do Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969, Código
de Processo Penal Militar (CPPM), e com fulcro no art. 123, IV c/c
art. 125, VII do Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969,
Código Penal Militar (CPM), com trânsito em julgado da decisão
judicial absolutória ocorrido em 20/05/2022. 1.4 Os fundamentos das
decisões absolutórias nos autos do PAD, art. 7º, VI do MAPPA, e nos
autos Processo Judicial, art. 439, “e” do CPPM, retromencionados
nos subitens 1.3.1 e 1.3.2, se amoldam ao permissivo promocional
trintenário não retroativo previsto no art. 203, § 3º do EMEMG, verbis:
MAPPA Art. 7º São causas de absolvição que motivam e fundamentam
o parecer e/ou o julgamento e possibilitam, legalmente, arquivar os
autos, em responsabilização do investigado/acusado: (…) VI – não
existir prova suficiente para o enquadramento disciplinar. CPPM Art.
439. O Conselho de Justiça absolverá o acusado, mencionando os
motivos na parte expositiva da sentença, desde que reconheça: (…) e)
não existir prova suficiente para a condenação; EMEMG Art. 203 –
Omissis. (…) § 3º – Não ocorrerá a retroação prevista no § 1º, salvo na
promoção pelo critério de antigüidade, quando a declaração de ausência
de culpa ou a absolvição ocorrer por inexistência de prova suficiente
para a aplicação de sanção ou para condenação ou por prescrição.
(grifos nossos) 1.5 O requerente faz jus à promoção, pelo critério
Trintenária à graduação imediata a partir de 20/05/2022, data do trânsito
em julgado da decisão absolutória exarada nos autos do processo-crime
nº 0001634-11.2017.9.13.0003, retromencionado, fundamentada no
art. 439, “e” do CPPM. 2 RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o título de
transferência para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial
Minas Gerais nº 82, de 26/04/2019 e BGPM nº 32, de 30/04/2019. 2.2
Promover, à graduação de 1º Sargento PM, o nº 105.335-4, 2º SGT
QPPM AILTON JOSÉ DOS SANTOS, lotado no 52º BPM, a partir
de 20/05/2022, data do trânsito um julgado da sentença absolutória
retromencionada no subitem 1.3.2, e transferi-lo, voluntariamente, para
o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a partir de 28/12/2018, data
de seu afastamento, nos termos do art. 136, § 1º; art. 159, § 2º, II e art.
220, todos do EMEMG, com as alterações da Lei Complementar Estadual
nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31, § 4º, 39, § 11; art. 112 e art.
122 (ADCT), todos da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de
setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas Emendas à Constituição
Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de 19 de dezembro de
2003, com os proventos integrais de sua graduação, em conformidade com
o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de 13 de janeiro de
1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual nº 43, de 07 de
junho de 2000. 2.3 Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes
medidas: 2.3.1 Publicação do presente ato no Diário Oficial Minas Gerais
e no BGPM. 2.3.2 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH.
2.3.3 Cientificação do requerente. 2.3.4 Arquivar o ato.
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1 O nº 120.892-5, CB PM QPR MARCELO ANASTÁCIO DE
REZENDE, veterano da 10ª RPM, apresentou requerimento pleiteando
sua promoção trintenária à graduação imediata em virtude da cessação
do impedimento promocional trintenário que lhe era desfavorável. 1.2 O
requerente foi transferido voluntariamente para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada da Corporação em 03/01/2021, conforme publicação
contida no Diário Oficial Minas Gerais nº 90, de 08/05/2021 e BGPM
nº 36, de 11/05/2021. 1.3 Na véspera de sua transferência para a reserva
remunerada o requerente estava impedido de ser promovido pelo critério
Trintenária, por encontrar-se classificado no conceito “B” com pontuação
inferior a vinte e cinco pontos negativos, não tendo preenchido o requisito
legal de comportamento disciplinar satisfatório, conforme previsão contida
no art. 186, IV e § 6º, c/c art. 220, III da Lei Estadual no 5.301, de 16 de
outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG). 1.4 O impedimento promocional retromencionado
foi cessado em decorrência da retificação da pontuação conceitual do
requerente, obtida através de provimento judicial favorável e definitivo
exarado nos autos do processo nº 0058600-27.2018.8.13.0040, tramitado
na Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Araxá/MG, com trânsito
em julgado da sentença ocorrido em 14/12/2020. 1.5 Em face da cessação
do impedimento promocional retromencionado e, por consequência, do
cumprimento dos requisitos legais previstos no art. 220 do EMEMG,
o requerente faz jus à promoção pelo critério Trintenária retroativa
a 02/01/2021, véspera de sua transferência voluntária para a reserva
remunerada. 2 RESOLVE: 2.1 Tornar sem efeito o título de transferência
para a reserva remunerada publicado no Diário Oficial Minas Gerais nº 90,
de 08/05/2021 e BGPM nº 36, de 11/05/2021. 2.2 Promover, à graduação
de 3º Sargento PM, o nº 120.892-5, CB QPPM MARCELO ANASTÁCIO
DE REZENDE, lotado no 37º BPM, a partir de 02/01/2021, e transferi-lo,
voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada a
partir de 03/01/2021, data de seu afastamento, nos termos do art. 136, §
1º; art. 159, § 2º, II e art. 220, todos do EMEMG, com as alterações da
Lei Complementar Estadual nº 109, de 23 de dezembro de 2009; arts. 31,
§ 4º, 39, § 11 e art. 112 (ADCT), todos da Constituição do Estado de
Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989), alterada pelas
Emendas à Constituição Estadual nº 57, de 15 de julho de 2003 e nº 59, de
19 de dezembro de 2003, com os proventos integrais de sua graduação, em
conformidade com o art. 2º, inciso II, da Lei Delegada Estadual nº 37, de
13 de janeiro de 1989 c/c art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada Estadual
nº 43, de 07 de junho de 2000. 2.3 Determinar ao Chefe do CAP a adoção
das seguintes medidas: 2.3.1 Publicação do presente ato no Diário Oficial
Minas Gerais e no BGPM.2.3.2 Providenciar os lançamentos decorrentes
no SIRH. 2.3.3 Cientificação do requerente. 2.3.4 Arquivar o ato.
INCLUINDO NO QUADRO DE INATIVOS DA PMMG
(CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL),
O Coronel PM Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, III, do Decreto
Estadual nº 36.885, de 23 de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO
QUE: 1.1 O nº 103.552-6, sem graduação, LÚCIO ALVES FRANKLIN
JÚNIOR, CPF nº 581.514.356.15, obteve provimento judicial favorável
e definitivo nos autos da Apelação Cível nº 1.0024.14.050858-1/001
– Embargos de Declaração nº 1.0024.14.050858-1/002, transitado em
julgado em 23/02/2022, que confirmou a sentença de primeira instância
que assim dispôs: “JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na
inicial, determinando ao ESTADO DE MINAS GERAIS, a inclusão do
autor nos quadros de inativos da Polícia Militar, nas mesmas condições
que estava antes de sua exclusão.” 1.2
A Advocacia-Geral do
Estado de Minas Gerais (AGE/MG) através do Ofício nº AGE/PA nº
8273/2022, de 22 de julho de 2022, SEI nº 1080.01.0088586/2021-35,
Ofício PMMG/DRH-3 nº 1572/2022, de 27 de julho de 2022, notificou
a PMMG a dar cumprimento a referida decisão judicial. 1.3 Antes
de sua exclusão, os proventos do Autor, sob a rubrica SG (Sem
Graduação), tinham por referencial a graduação de 2º Sargento PM
com 5 (cinco) quinquênios. 2 RESOLVE: 2.1 Incluir, em cumprimento
de decisão judicial, no quadro de inativos da PMMG, a partir de
23/02/2022, data do trânsito em julgado da decisão retromencionada
no subitem 1.1 do presente ato, o nº 103.552-6, sem graduação,
LÚCIO ALVES FRANKLIN JÚNIOR, CPF nº 581.514.356.15. 2.2
Determinar ao Chefe do CAP a adoção das seguintes medidas: 2.2.1
Publicação do presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no BGPM;
2.2.2 Providenciar os lançamentos decorrentes no SIRH; 2.2.3 Anexar
o presente ato ao processo SEI nº 1080.01.0088586/2021-35; 2.2.4
Arquivar o ato.
30 1682356 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/IPSM Nº 1055/2022
O DIRETOR-GERAL DO IPSM, no uso da competência prevista no Art.
219 da Lei 869, de 5 de julho de 1952, c/c o Inciso I do Art. 7º do Decreto
nº 48.064, de 16 de outubro de 2020, RESOLVE:
a) Determinar, em cumprimento ao art. 218 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, para
apurar responsabilidades referente ao acidente entre o veículo deste
Instituto Toyota/Etios Placa QMV-1032, e um pedaço de madeira, que
foi lançado por uma caminhonete que trafegava pelo acostamento, o fato
aconteceu na BR381, próximo do KM264, Município da Cidade de João
Monlevade/MG, no dia 08/08/2022, por volta das 10:30hs.
b) A presente Portaria poderá ser aditada em razão de outros fatos que
emergirem ao longo das apurações.
c) Designar os servidores lotados neste Instituto de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, Rodrigo Soares Silva,
MASP: 1432649-0; Murilo Gonçalves de Souza, MASP 1241288-8;
Hana Zein Hussein Abdala; MASP: 1426685-2 para, sob a presidência
da primeira, comporem Comissão Sindicante destinada a apurar o fato
supramencionado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias corridos, contados da publicação do extrato desta portaria.
Os membros da Comissão Sindicante poderão reportar-se diretamente
aos órgãos e entidades da Administração Pública, em diligências que se
fizerem necessárias.
Belo Horizonte, 29 de agosto de 2022
(a)Vinicius Rodrigues De Oliveira Santos - DIRETOR – GERAL
30 1682275 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Saúde respondendo pela Diretoria de Previdência dos
Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, usando das atribuições
conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de marco/2015, o seguinte beneficiário, nos termos dos
Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962, de
27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Maria das Gracas Silva Oliveira e outro; Segurado:
Joaquim Saturnino da Silva; Matrícula: 026.222;
*publicado a posteriori para acerto de escrita.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 30 de agosto de 2022.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM QOR
Diretor de Previdência.
30 1682481 - 1
Minas Gerais
PORTARIA IPSM/Nº 1.057 DE 29 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a manutenção de dependente previdenciário de filho de
segurado enquanto for estudante.
O Diretor-Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais – IPSM, tendo em vista o disposto no
artigo 10-B da Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, e no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto 48.064, de 16 de outubro de
2021, resolve:
Art. 1º Detêm a condição de dependente previdenciário:
I – o filho ou a filha até 21 (vinte e um) anos de idade.
II – o enteado ou a enteada, até 21 (vinte e um) anos de idade.
III – o menor sob guarda, até 18 (dezoito anos) anos de idade.
Parágrafo primeiro – fica autorizada a manutenção de dependente
solteiro, quando maior de 21 (vinte e um) anos e menor de 24 (vinte
e quatro) anos, que sejam estudantes e comprovadamente dependentes
econômicos do segurado ou da pensão.
Parágrafo segundo – Presumir-se-á o exercício de atividade remunerada
do filho de segurado declarado como Contribuinte Individual perante
o INSS que, portanto, não poderá ter renovada sua condição de
dependente junto ao IPSM
Art. 2º A manutenção da inscrição de dependente que se encaixe nas
categorias previstas no art. 1º depende de prévio requerimento do
segurado, ou, quando pensionista, de autorização deste para custeio da
coparticipação da assistência à saúde a ser descontada da pensão.
Art. 3º O requerimento de prorrogação deve se fazer acompanhar dos
seguintes documentos:
I – Certidão de Nascimento com data de expedição de até 90 (noventa)
dias.
II – Declaração fornecida pela instituição de ensino constando o curso,
a previsão de sua conclusão, bem como o número de matrícula do
estudante, as disciplinas e o semestre correspondente.
III – Declaração do interessado de que não se encaixa nas hipóteses do
art. 10- A, inciso III, alíneas “a” e “b”.
IV – Apresentação do Extrato Previdenciário contendo os vínculos
trabalhistas e previdenciários constantes no Cadastro Nacional de
Informações Sociais (CNIS) do interessado.
V – Formulário padrão de Renovação da Dependência Econômica.
Parágrafo primeiro – A prática de estágio, remunerado ou não, não
constitui vínculo trabalhista impeditivo à manutenção da inscrição do
dependente na condição de filho estudante.
Parágrafo segundo – Todos os documentos elencados nos incisos II a
V deste artigo deverão ser apresentados a cada renovação de matrícula
do estudante.
Art. 4º A data fim da renovação para o 1º semestre será 31 (trinta e um)
de agosto do ano corrente e a data fim para o 2º semestre será 31 (trinta
e um) de março do ano subsequente.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições ao contrário.
(a)Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel.
PM QOR - Diretor-Geral do IPSM
30 1682640 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
AUXÍLIO FUNERAL.
Concede auxílio funeral, nos termos do Decreto nº 47.506/2018, aos seguintes beneficiários:
Masp
Servidor
Requerente
525394
Valdir Leandro
Carlos Eduardo Leandro
2248375
Alexandre Carrao Mesquita Machado
Camen Lucia Dias Machado
2592491
Marcelo Lima de Oliveira
Dilma Aparecida de Souza Oliveira
2115558
Ilton Dias e Sarmento
Ilton José Dias e Sarmento
12557518
Magno Antônio Sant’ana Ribeiro
Dayana Davila Pascoal Soares
11140035
Márcio Anderson da Silva
Ana Claudia Pereira da Silva
664458
Joao Batista de Carvalho
Ramon Soares de Carvalho
Óbito
23/06/2022
10/11/2021
20/07/2022
07/08/2022
30/07/2022
17/04/2022
18/06/2022
30 1682714 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 177/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 238.208/CGPC/2020,
noticia que o servidor B.G., Investigador de Polícia, Nível I, Masp
1.209.115-3, praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas
no artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149; artigo 150, incisos XV
e XXIII, de natureza grave na forma prevista pelo inciso III do artigo
151, e incisos I, II, e III do §2º do artigo 152, além de, ainda em tese,
caracterizar procedimento irregular previsto no inciso II do artigo 158,
e inciso IX do artigo 159, todos da Lei Estadual nº 5.406/69, os quais
podem ensejar a aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da Lei Estadual nº
5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela
Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alberto César da
Silva Cardoso, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.255.779-9
(Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 178/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 250.665/CGPC/2018,
noticia que o servidor R.F.C., Investigador de Polícia, Nível III, Masp
458.265-6; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no artigo 144, incisos III c/c artigo 149; artigo 150,
incisos VI e XXIII, c/c artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso IX,
todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.331.226-9 (Presidente); Leandro Alves de Souza,
Investigador de Polícia, Nível III, Masp 1.255.969-6 (Membro),
e Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, Nível Especial, Masp
667.643-1 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 179/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 263.082/CGPC/2020,
noticia que o servidor A.O.V., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.112.360-1; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no artigo 144, incisos III e VI, c/c artigo 149,
artigo 150, incisos IV, XV, XXIII, XXX, XXXIII, de natureza grave na
forma prevista pelo inciso III do artigo 151, e incisos I a IV do §2º do
artigo 152,; além de, ainda em tese, caracterizar procedimento irregular
previsto no inciso II do artigo 158, e inciso IX do artigo 159, todos
da Lei Estadual nº 5.406/1969, os quais podem ensejar a aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 8.207/2022 c/c o inciso III
do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e art. 168, todos
da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr.
Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp.
1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo Avelino
Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2 (Secretário);
todos servidores estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 180/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Protocolo 278.031/CGPC/2022, noticia que o
servidor L.S.D., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.411-1,
praticou, em tese, as transgressões disciplinares insculpidas no artigo
144, inciso III c/c artigo 149, c/c artigo 150, incisos XXIII, XXX, e
XXXIV, de natureza grave na forma prevista pelo artigo 152, §2º,
incisos I, II e III, além de, ainda em tese, caracterizar procedimento
irregular previsto no inciso II do artigo 158, c/c incisos II, VII e IX do
artigo 159, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969, que enseja aplicação
da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III
do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos
da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo
Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Daniel de Andrade
Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
1.237.909-5 (Presidente), Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes,
Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp 1.145.194-5 (Membro),
e Dr. Rafael Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.331.226-9 (Secretário); todos servidores estáveis e
em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 22 de agosto de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado-Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
30 1682718 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 645/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do XI Curso de Aprimoramento e
Capacitação Continuada de Operador de Pistola .40/MEAF.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de suas
atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, § 1º da
Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar
nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes, resolve
designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do XI Curso de Aprimoramento e Capacitação
Continuada de Operador de Pistola.40/MEAF, a saber:
Órgão
Promotor
e Academia de Polícia Civil de Minas Gerais
Executor:
– Acadepol
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
Estande de Tiro do Centro de Treinamento
Avançado – CTA/Acadepol situado na
Local de Realização:
Mina Córrego do Meio – Estrada da Samitri
- Sabará/MG
Período:
30 e 31 de agosto de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 18h40
Carga Horária:
20 horas/aula
Nº do Projeto:
109/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
Coordenador de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenador Técnico
Carlos Gonçalves Drumond
Coordenadora de Monitoria
Rosângela Egídia da Silva
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208310011330110.
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
298.422-7
275.978-5
457.960-3
275.818-3
340.488-6