Minas Gerais Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga Leste,
no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio daPortaria Igam nº 30 de 09
de agosto de 2022,cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retifica-se a Portaria 1504700 publicada em 13/07/2022. Outorgada:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Ribeirão Setubinha. Onde se
lê: volume (m³) em fevereiro 3.222,4, e em abril, junho, setembro e
novembro o valor de 7.024 (m³). Leia-se: volume (m³) em fevereiro
53.222,4, e em abril, junho, setembro e novembro o valor de 57.024
(m³).
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Leste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM,www.igam.mg.gov.br.
Governador Valadares, 29 de agosto de 2022.
29 1681705 - 1
Arquiva-se o processo nº. 23138 de 01/09/2017. Requerente: Samarco
Mineração S/A. CNPJ: 16.628.281/0005-95. Curso d’água: Sem
denominação. Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Ouro Preto – MG.
Arquiva-se o processo nº. 23142 de 01/09/2017. Requerente: Samarco
Mineração S/A. CNPJ: 16.628.281/0005-95. Curso d’água: Sem
denominação. Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Ouro Preto – MG.
Arquiva-se o processo nº. 08151 de 21/02/2022. Requerente: Wellington
Inacio. CPF: 275.45x.xxx-xx. Curso d’água: Poço Tubular. Motivo:
Considerando os termos do Artigo 24 do Decreto nº 47.705/2019.
Município: Nova Lima – MG.
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 1306205 publicada dia 26/08/2022. Outorgado:
Leônidas Carvalho Bignoto – CPF: 480.64x.xxx-xx. Onde se lê:
Processo nº 30162/2020. Leia-se: Processo nº 30162/2022. Município:
Nova Lima – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 29085/2021, Usuário: Igor Mendes Almeida, Mirabela,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1606266/2022. *Processo n°
29605/2021, Usuário: Condomínio Portal das Arueiras, Montes Claros,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1606291/2022. *Processo
n° 28565/2021, Usuário: LB Produtos Florestais Ltda, Buritizeiro,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1606292/2022. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Montes
Claros, 29 de Agosto de 2022.
29 1681453 - 1
29 1681994 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 13953/2022, Usuário: Clube de Campo Fernão Dias,
Pouso Alegre, Deferido com condicionantes, Portaria n°2006095/2022.
*Processo n° 13362/2022, Usuário: Antônio Roberto Roque & Cia
Ltda., Areado, Deferido com condicionantes, Portaria n°2006096/2022.
*Processo n° 13566/2022, Usuário: Mart Minas Distribuição Ltda.,
Varginha, Deferido com condicionantes, Portaria n°2006098/2022.
*Processo n° 11992/2022, Usuário: Oppenheimer Empreendimentos
Imobiliários Eirelli, Santa Rita do Sapucaí, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2006099/2022. *Processo n° 11969/2022,
Usuário: Castro Marques Hotéis Ltda., Pouso Alegre, Deferido com
condicionantes, Portaria n°2006100/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões
estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 29 de Agosto de 2022.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Norte de Minas e Alto São Francisco, no uso da competência
delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas
– Igam, por meio da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,
cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas
nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 04165/2017 publicada dia 20/12/2017.
Onde se lê: Outorgado:Serviço Social da Indústria – SESI.
CNPJ:03.773.834/0045-49.
Vazão
Autorizada
(m³/h):
3,0.
Finalidade:Paisagismo, com o tempo de captação de 05:00 horas/
dia e 12 meses/ano. Leia-se: Outorgado: Serviço Social da
Indústria, Departamento Regional de Minas Gerais - SESI/DRMG.
CNPJ:03.773.834/0045-49. Vazão Autorizada (m³/h): 4,3. Finalidades:
Consumo humano, paisagismo e recreação, com o tempo de captação
de 15:00 horas e15 minutos/dia e 12 meses/ano. Município: Itaúna
– MG.
Cancelamento:
Cancela-se a portaria n° 00413 publicada dia 28/04/2022, que indeferiu
o processo n° 14828/2020. Requerente: AGROPEVA - Agropecuária
Varzelândia Ltda. CNPJ: 22.679.567/0009-26. Motivo: Reconsideração
da análise. Município: Jaíba – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia nas URGA’s, NORTE DE MINAS e ALTO SÃO FRANCISCO.
Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do
IGAM, www.igam.mg.gov.br.Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2022.
29 1681756 - 1
29 1682052 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo Diretor
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio
da Portaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 35733/2022, Usuário: RMM Imóveis Ltda, Felixlândia,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306070/2022. *Processo n°
55108/2021, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais COPASA/MG, Caetanópolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306268/2022. *Processo n° 28421/2022, Usuário: Mercado e
Eventos Ltda, Lagoa Santa, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306272/2022. *Processo n° 18745/2022, Usuário: Associação
dos Proprietários do Aconchego da Serra, Itabirito, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306277/2022. *Processo n° 18744/2022,
Usuário: Associação dos Proprietários do Aconchego da Serra,
Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306280/2022.
*Processo n° 18743/2022, Usuário: Associação dos Proprietários do
Aconchego da Serra, Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306318/2022. *Processo n° 35124/2022, Usuário: Parque dos
Cristais SPE Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306319/2022. *Processo n° 35123/2022, Usuário: Parque dos
Cristais SPE Ltda, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306324/2022. *Processo n° 35152/2022, Usuário: Associação
dos Moradores do Vale Verde, Sabará, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306330/2022. *Processo n° 35134/2022, Usuário: Luiz
Claudio de Magalhães, Ouro Preto, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1306332/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 29 de Agosto de 2022.
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio daPortaria Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022,cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 04963/2018, Usuário: Antônio Martins de Araujo
Neto, Esmeraldas, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306294/2022. *Processo n° 02896/2018, Usuário: Antônio
Carlos Rodrigues, Curvelo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306295/2022. *Processo n° 44996/2021, Usuário: Funchal Ltda,
Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306297/2022.
*Processo n° 37081/2022, Usuário: Ariane Pedrelina de Oliveira,
Sabará, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306299/2022.
*Processo n° 28313/2022, Usuário: Ivanildo Gualberto Lopes, Mateus
Leme, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306301/2022.
*Processo n° 14983/2022, Usuário: Eduardo Antônio Vilaça Duarte,
Papagaios, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306303/2022.
*Processo n° 37316/2022, Usuário: São Jorge Siderurgia Ltda,
Itatiaiuçu, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306305/2022.
*Processo n° 24899/2022, Usuário: Mineração Ferro Puro Ltda,
Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306307/2022.
*Processo n° 20288/2022, Usuário: Mineração Ferro Puro Ltda,
Itabirito, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306308/2022.
*Processo n° 27893/2022, Usuário: Itinera Construções Ltda,
Corinto, Deferido com condicionantes, Portaria n°1306311/2022.
*Processo n° 37766/2022, Usuário: Glauco Gonçalves Dias, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306312/2022. *Processo n°
36997/2022, Usuário: Serviço Social do Comércio - Administração
Regional no Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306313/2022. *Processo n° 36110/2022,
Usuário: BSM Agropecuária Ltda, Morro da Garça, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306315/2022. *Processo n° 37483/2022,
Usuário: Condomínio do Edifício Inovatto, Nova Lima, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1306316/2022. *Processo n° 32473/2015,
Usuário: Condomínio do Edifício Vivaldi Moreira, Belo Horizonte,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1306326/2022. *Processo
n° 31770/2022, Usuário: Companhia de Saneamento de Minas Gerais
- COPASA, Cordisburgo, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1306334/2022.
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 09060 de 14/05/2013. Requerente: Prefeitura
Municipal de Sete Lagoas. CNPJ: 24.996.969/0001-22. Curso d’água:
Lagoas Paulino e Mucuri. Motivo: Considerando os termos do Artigo
36, Inciso VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Sete Lagoas
– MG.
Arquiva-se o processo nº. 14352 de 09/06/2014. Requerente: Prefeitura
Municipal de Vespasiano. CNPJ: 18.715.425/0001-42. Curso d’água:
Ribeirão da Mata. Motivo: Considerando os termos do Artigo 36, Inciso
VII da Portaria Igam nº 48/2019. Município: Vespasiano – MG.
29 1681881 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga, da
Zona da Mata no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 30 de 09 de agosto de 2022, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos: *Arquiva-se o processo nº 37810/2021 de 02/08/2021.
Requerente: Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de
Recreio. CNPJ: 24.115.255/0001-68. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: Considerando que nos termos do§ 3º Artigo 23 do Decreto
47.705/2019 - A apresentação incompleta da complementação de que
trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão
no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos
hídricos. Recomendamos o arquivamento do Processo de Outorga nº
37810/2021. Município: Recreio - MG.
*Arquiva-se o processo nº 7993/2021 de 24/02/2021. Requerente:
Marcelo Dias Ferreira e Cia Ltda. CNPJ: 00.519.773/0003-40. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que nos termos do§ 3º
Artigo 23 do Decreto 47.705/2019 - A apresentação incompleta da
complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma
intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de
direito de uso de recursos hídricos. Recomendamos o arquivamento do
Processo de Outorga nº 7993/2021. Município: Astolfo Dutra - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Ubá, 29 de Julho de 2022.
29 1681517 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
Retifica a Resolução SEPLAG nº 060, de 23 de agosto de 2022, publicada no MG de 25/08/2022, página 17, na parte que se refere ao registro
incorreto da vigência da progressão concedida ao servidor Aroldo Costa Lopes, Masp. 11912862, adm. 02,cargo de Médico Perito, lançada no Anexo
II da citada Resolução.
Onde se lê:
Nome
AROLDO COSTA LOPES
Masp
Adm
Cargo
Nível
Grau
Vigência
11912862
2
MP
IV
C
13/08/2021
Masp
Adm
Cargo
Nível
Grau
Vigência
11912862
2
MP
IV
C
13/08/2022
Leia-se:
Nome
AROLDO COSTA LOPES
29 1681949 - 1
terça-feira, 30 de Agosto de 2022 – 13
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/GMG Nº 10.637, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, no Gabinete Militar do
Governador.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, inciso III, do art. 93 da Constituição
do Estado, e oCHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso da atribuição que lhe confere a alínea d do inciso II art. 4º do Decreto
n. 47.777, de 04 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 23.674, de 9 de julho de 2020, e no inciso III do art. 8º do Decreto
nº 48.275, de 24 de setembro de 2021,
RESOLVEM:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta resolução conjunta dispõe sobre a implementação do regime de teletrabalho no âmbito do Gabinete Militar do Governador, conforme os
objetivos e as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021.
Art. 2º A implementação do regime de teletrabalho no Gabinete Militar do Governador fica autorizada a partir da data de publicação desta resolução
conjunta, na modalidade de execução parcial, nas unidades administrativas elencadas no Anexo I.
Art. 3º O regime de teletrabalho no Gabinete Militar do Governador será executado até 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogado, observando
a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
Art. 4º A execução e comprovação das entregas e do atingimento das metas de desempenho e produtividade individuais pelo servidor público em
regime de teletrabalho, validadas pela chefia imediata, equivalerão ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Interno para acompanhamento das entregas, do cumprimento de metas e avaliação global dos resultados da
implementação do regime de teletrabalho no Gabinete Militar do Governador.
Parágrafo único. O Comitê Interno terá a seguinte composição:
I - subchefe do Gabinete Militar do Governador;
II - um representante da Assessoria Jurídica do GMG;
III - um representante da Assessoria Estratégica do GMG;
IV - um representante da Diretoria de Recursos Humanos do GMG.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO DOS SERVIDORES APTOS PARA ADESÃO AO TELETRABALHO
Art. 6º A seleção dos servidores aptos para a adesão ao teletrabalho nas unidades administrativas e modalidades previstas no art. 2º observará o
preenchimento dos seguintes requisitos:
I - capacidade de organização, autodisciplina e autogerenciamento do tempo;
II - cumprimento das atividades nos prazos estabelecidos;
III - capacidade técnica para a utilização das tecnologias necessárias para a realização do serviço em regime de teletrabalho;
IV - possibilidade de desempenho de suas atividades sem a necessidade de supervisão constante da chefia imediata;
V - inexistência de saldo de horas negativas para compensação.
Parágrafo único. A seleção de que trata o caput é de competência dos gestores das unidades administrativas elencadas no Anexo I desta resolução
conjunta.
Art. 7º Nos casos em que houver a necessidade de escolha entre os servidores da unidade para a adesão ao teletrabalho, e houver igualdade de
habilidades e características, deverão ser observados os seguintes critérios para priorização dos servidores:
I - servidores com horário especial, nos termos do art. 102 da Lei nº 869, de 1952, e da Lei nº 9.401, de 1986;
II - gestantes e lactantes, durante o período de gestação e amamentação;
III - servidores com mobilidade reduzida, nos termos da Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000;
IV - servidores com melhor resultado no último processo de avaliação de desempenho individual na respectiva unidade;
V - servidores com maior tempo de exercício na unidade, ainda que descontínuo;
VI - servidor estável, com vínculo efetivo;
VII - servidor que implementou os requisitos para aposentadoria, nos termos da legislação vigente.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES
Art. 8º São deveres e responsabilidades das chefias imediatas dos servidores das unidades administrativas em que for autorizada a implementação
do regime de teletrabalho:
I - selecionar os servidores que poderão executar suas atividades no regime de teletrabalho;
II - elaborar o plano de trabalho dos servidores da respectiva unidade e definir as entregas e metas individuais conforme as diretrizes estabelecidas
nesta resolução conjunta;
III – acompanhar a adaptação e o trabalho dos servidores em regime de teletrabalho;
IV - aferir e monitorar o cumprimento das entregas e atingimento das metas estabelecidas;
V - validar o relatório individual mensal dos servidores em teletrabalho;
VI - atestar o registro da frequência do servidor após avaliação do cumprimento das entregas e atingimento das metas, avaliação de justificativas
apresentadas pelo servidor nos casos de descumprimento das entregas e metas, bem como verificação de outras ocorrências, tais como licenças e
afastamentos legais, ponderando a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
VII - encaminhar, trimestralmente, relatório ao grupo gestor ou comitê interno, com a relação de servidores em regime de teletrabalho, as dificuldades
verificadas e quaisquer outras situações detectadas que possam auxiliar no desenvolvimento do teletrabalho, e os resultados alcançados, inclusive no
que concerne ao incremento da produtividade.
Art. 9º São deveres e responsabilidades dos servidores que executam sua jornada de trabalho em regime teletrabalho:
I - assinar o Plano de Trabalho;
II - assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade;
III - cumprir diretamente as atividades que lhe forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para execução das
entregas e cumprimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções;
IV - consultar regularmente a caixa de correio eletrônico institucional, conforme periodicidade pactuada com a chefia imediata;
V - informar antecipadamente à respectiva chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que esteja escalado
para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal;
VI - atender prontamente, dentro dos horários estabelecidos no plano de trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar
esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas;
VII - providenciar as estruturas física e tecnológica necessárias para a execução remota das atividades, mediante a utilização de equipamentos e
mobiliários adequados e ergonômicos;
VIII - comparecer à respectiva unidade de lotação ou exercício sempre que for convocado pela chefia imediata, independentemente da modalidade de
execução do teletrabalho, observado o disposto no inciso VII do caput do art. 19 e no art. 22 do Decreto 48.275, de 24 de setembro de 2021.
IX - elaborar o relatório individual mensal.
Art. 10. São deveres e responsabilidades do Comitê Interno:
I - apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art. 11;
II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da
implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;
III - elaborar relatórios gerenciais circunstanciados que possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a
Seplag.
IV - avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021, e arts. 17 e 18 desta Resolução Conjunta, as situações não previstas nos
referidos dispositivos como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.
CAPÍTULO IV
DA PACTUAÇÃO DAS METAS E ENTREGAS
Art. 11. As metas e entregas individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando
diretrizes de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:
I - metas dos Projetos Estratégicos do Gabinete Militar do Governador;
II - indicadores, objetivos e diretrizes estabelecidos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI 2019-2030;
III - Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023;
IV - Plano de Planejamento formal do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Para pactuação das metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no “caput”, deverão ser observados os seguintes
critérios:
I - competências formais da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, definidas em decreto de organização do Gabinete Militar do
Governador;
II - estudos sobre a produtividade média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, que considerem, por
exemplo:
a) os macroprocessos e processos da unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para execução de cada uma delas,
conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou alto);
b) a classificação das atividades conforme a natureza dos prazos, identificando aquelas que possuem parâmetros legais ou preestabelecidos para
cumprimento; aquelas cuja execução depende apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande margem de previsibilidade;
aquelas cuja execução depende de fatores externos à unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;
c) o volume de entregas que poderão ser exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for definida no Plano de Trabalho,
considerando a jornada de trabalho do servidor, sua experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e “b”.
Art. 12. As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas verificadas para as mesmas
atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos prévios de desempenho e
produtividade, ressalvadas as seguintes situações:
I - durante o período de adaptação do servidor à alteração do regime de trabalho de presencial, para o regime de teletrabalho;
II - alteração das atividades desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa, mudança para outra unidade ou remoção,
mudança de lotação ou transferência;
III - aplicação da excepcionalidade prevista no §2º do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 2021, às unidades em que não houver estudos prévios de
desempenho e produtividade e a autorização para implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 25/09/2022.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Interno avaliar, conjuntamente com a chefia imediata, o prazo máximo, a ser estabelecido no Plano de Trabalho,
para adaptação do servidor, nas situações a que se referem os incisos I e II do “caput”, bem como os parâmetros mínimos para mensuração da
produtividade, conforme as especificidades do caso concreto.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Art. 13. Para formalizar sua adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, elaborado conforme
o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo constante no Anexo II.
Art. 14. As condições individuais para realização do teletrabalho, com a fixação das entregas e metas estabelecidas para o servidor, serão definidas no
Plano de Trabalho Individual, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo definido no Anexo III, e serão acompanhadas
pela chefia imediata do servidor.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE METAS, DO TRATAMENTO DOS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO E DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO
Art. 15. Compete à chefia imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações:
I - definição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho;
II - definição de prazos para cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos e/ou qualitativos para sua avaliação;
III - análise das informações prestadas pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação às justificativas para eventual
descumprimento das metas;
IV - ajuste das entregas e metas, sempre que for necessário, mediante justificativa registrada no acompanhamento do Plano de Trabalho.
Art. 16. O descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês poderá
ser compensado, excepcionalmente, no mês subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês anterior juntamente com
as entregas e metas integrais do mês vigente.
Art. 17. Para os fins do disposto no art. 16, poderão ser considerados como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de
metas, mediante avaliação pela chefia imediata:
I - as ausências justificadas para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da legislação vigente, devendo ser avaliada pela chefia
imediata a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
II - impossibilidade de realização de atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de servidores da respectiva unidade,
de outras unidades administrativas do respectivo órgão ou entidade, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos na execução das entregas e
metas pactuadas;
III - atendimento de demanda prioritária cujas atividades não tenham sido previamente acordadas.
Art. 18. O descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, implicará
o desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.
Art. 19. O servidor será automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês;
II - descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais, estipuladas para cumprimento dentro do mês, caso não seja
constatada a compensação no mês subsequente;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208292349100113.