24 – quinta-feira, 25 de Agosto de 2022 Diário do Executivo
§ 1º No caso citado no Caput deste artigo, em que não ocorrer geração de contrato, o gestor da execução será considerado o solicitante indicado no
formulário Solicitação de Material/Serviço Por Registros de Preço.
§ 2º Nos casos em que houver execução com geração de contrato, serão obedecidas as diretrizes previstas no art. 5º desta Instrução Normativa.
Art. 10. Caberá à Funed, como Gestora do Registro de Preços, indicar o Gestor responsável pelo acompanhamento da execução, a quem compete,
além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, as previstas nesta Instrução Normativa, não se limitando a estas.
Art. 11. Nos casos dos contratos corporativos, considerando o Decreto nº 46.944, de 29 de janeiro de 2016, que trata da centralização da contratação
e do gerenciamento de contratos administrativos para o atendimento à demanda por bens e serviços de uso comum pelos órgãos e entidades estaduais,
deverá ser designado no âmbito da FUNED:
I - gestor setorial – servidor pertencente aos quadros do órgão ou entidade anuente, formalmente responsável:
a) pela gestão administrativa da quota-parte do objeto contratual;
b) pela comunicação com o órgão contratante principal e o atendimento às suas demandas e
c) demais diretrizes previstas nesta Instrução Normativa.
II - fiscal de contrato – servidor pertencente aos quadros do órgão ou entidade anuente, formalmente responsável pela verificação da execução do
objeto do contrato em seu âmbito de atuação, bem como pela fiscalização do cumprimento das disposições contratuais, visando à qualidade da
execução contratual e da prestação dos serviços.
Art. 12. Os servidores designados pelos titulares das Unidades Administrativas para realizar a gestão e a fiscalização das contratações não poderão
recusar tal atribuição.
§ 1º O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado pelo servidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor ao superior hierárquico as
deficiências e limitações técnicas que possam impedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, se for o caso.
§ 2º Caso não seja possível o servidor designado exercer a função de gestor ou fiscal de contrato, em razão da vedação constante no art. 14 desta
Instrução Normativa, os titulares das Unidades Administrativas deverão designar outro servidor.
Art. 13. É vedada a designação de funcionário contratado por prestador de serviço, usualmente designado de terceirizado ou de estagiário, para a
função de gestor e fiscal de contratação.
Art. 14. É vedada a designação do servidor para as funções de gestor e fiscal de contrato que:
I - tenha sofrido punição em processo administrativo disciplinar e a sanção imposta ainda não tenha sido cumprida;
II - tenha, em seus registros funcionais, punições decorrentes da prática de atos lesivos ao patrimônio público;
III - tenha sido condenado por crimes contra a Administração Pública ou por ato de improbidade administrativa;
IV - possua os seguintes vínculos familiares com os administradores da empresa contratada:
a) que sejam ou já foram casados, na forma da lei civil;
b) que mantenham ou mantiveram união estável, na forma da lei civil;
c) que sejam pais, avós ou bisavós;
d) que sejam filhos, netos ou bisnetos;
e) que sejam irmãos, tios ou sobrinhos;
f) que sejam casados, ou mantenham união estável com pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos ou irmãos;
g) que sejam ex-cônjuge ou ex-companheiro dos pais, dos avós, dos bisavós, dos filhos, dos netos, dos bisnetos.
V - possuir interesse pessoal direto no resultado do contrato;
VI - estiver litigando judicial ou administrativamente como preposto, gerente, diretor, proprietário ou sócio da contratada ou respectivos cônjuges
ou companheiros;
VII - tenha amizade íntima ou inimizade notória com algumas das pessoas indicadas no item anterior;
VIII - tenha relação de crédito ou débito com a contratada ou com as pessoas indicadas no inciso IV deste artigo;
IX - tenha, por qualquer condição, aconselhado a parte contratada ou que tenha recebido, a qualquer título, honorários, créditos, presentes ou favores;
e
X - exerça função incompatível com as designadas, tendo em vista o princípio da segregação das funções.
Parágrafo Único. O servidor em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja
providenciada a designação de outro servidor para exercer as funções de gestor ou fiscal de contrato.
Art. 15. São elementos do ato administrativo de designação dos gestores e fiscais de contrato:
I - a identificação do contrato objeto da gestão e da fiscalização;
II - o nome, o cargo e o MASP dos servidores públicos designados;
III - a indicação dos substitutos em caso de férias, licenças e outros afastamentos.
Art. 16. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
Art. 17. Os mecanismos de controle de execução dos contratos administrativos devem ser transparentes, seguros e rastreáveis, de modo a permitir a
verificação da quantidade e qualidade das contratações.
Art. 18. Os responsáveis pela gestão e fiscalização contratual tem o dever de informar e solicitar aos superiores hierárquicos orientações e decisões
quanto às ocorrências que extrapolem sua competência, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis.
Art. 19. O descumprimento de obrigações, a inércia ou a omissão na gestão e fiscalização da execução contratual são passíveis de responsabilização
dos agentes públicos.
Art. 20. Os responsáveis pela gestão e fiscalização contratual devem agir com zelo, prudência e tempestividade, observando os normativos legais
e contratuais.
Art. 21. Compete ao gestor de contrato as atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de execução e acompanhamento
da contratação, em especial as seguintes:
I - conhecer tanto a legislação que rege o contrato como termos aditivos e anexos;
II - conhecer todo o procedimento de aquisição de produto ou contratação do serviço, bem como sobre a execução do objeto contratado com todas
as suas características e peculiaridades;
III - manter em fácil acesso os documentos necessários para dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações contratuais, tais como: Edital,
anexos, Termo de Referência/projeto básico/memorial descritivo/projeto executivo, ERU, instrumento contratual e anexo, termo de designação de
gestor e fiscal de contrato, proposta da contratada, extrato de publicação da contratação na imprensa oficial, nota de empenho, prestação de garantia,
se for o caso, e todos os aditivos existentes;
IV - gerenciar as metas física e financeira do contrato;
V - gerenciar a parte administrativa e contábil do contrato;
VI - manter registros com informações dos contratos sob sua responsabilidade (quantitativos, valores praticados, ocorrências, acompanhamento de
execução financeira, etc.);
VII - manter controle atualizado dos saldos de empenhos e dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, observando para que o valor do
contrato não seja ultrapassado e evitando a realização de serviço ou fornecimento sem prévio empenho;
VIII - manter arquivo com dados atualizados da contratada, bem como as formas de contato;
IX - conhecer a proposta comercial da contratada e os documentos que a instruírem, com todos os seus itens, condições e preços, e ter cópia da
proposta de preço, acompanhada, se for o caso, de planilhas de custo e formação de preço, de relação de material ou equipamento;
X - orientar o fiscal de contrato no desempenho das atribuições, dentro das suas competências;
XI - transmitir ao fiscal de Contrato todos os aspectos importantes da execução da contratação, definindo ou adequando, em conjunto com o fiscal
de contrato, quando couber, critérios de aferição quanto à qualidade dos bens e serviços entregues, de forma a estabelecer parâmetros seguros para
a fiscalização;
XII - auxiliar o fiscal, com base nas anotações feitas em registro próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, quanto
ao encaminhamento de notificação à contratada, determinando o que for necessário, estabelecendo prazo, à regularização das faltas ou defeitos
detectados e informar à autoridade competente sobre ocorrências que possam gerar dificuldades na execução do objeto do Contrato;
XIII - analisar os relatórios contendo as solicitações dos fiscais, recomendando à autoridade competente a instauração de processo administrativo
punitivo para aplicação de sanções administrativas e rescisão contratual, quando for o caso, mediante fundamentação pertinente, assim como relatório
detalhando as inconformidades praticadas;
XIV - fundamentar, juntamente com o fiscal de contrato, decisões para o caso de rescisão do contrato;
XV - orientar o fiscal de contrato como instruir o processo de compras e fornecer informações técnicas necessárias ao devido aditamento do contrato
para a prorrogação de prazos de vigência e execução ou demais alterações contratuais, incluindo acréscimos ou supressões, reequilíbrio econômicofinanceiro e reajustes, dentro do prazo institucional e, se descumprido, responsabilizar-se-á pela não conclusão do processo no prazo legal, quando
houver interferência do atraso mencionado;
XVI - manifestar-se quanto à vantajosidade, considerando preço, conveniência e a oportunidade administrativa para embasar a decisão da autoridade
competente quando do aditamento do contrato;
XVII - elaborar plano de ação de execução contratual, juntamente com o fiscal de contrato e com o preposto da contratada, quando for o caso,
registrando e juntando no processo de gestão e fiscalização;
XVIII - analisar os relatórios dos fiscais e documentos constantes no processo, relacionados a recebimento e pagamento, atestando-os quando
estiverem de acordo com o contrato;
XIX - auxiliar o fiscal, quando necessário, no repasse de informações necessárias, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
XX - realizar os devidos procedimentos referentes a depósito, execução e desconto de garantia, incluindo respectiva liberação em favor da contratada,
quando do término da vigência do contrato;
XXI - solicitar o encerramento do contrato ao Serviço de Contratos, ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma ou sigla
que o identifique, em até 90 dias, quando do término de vigência contratual por meio do Termo de Encerramento de Contrato, conforme Anexo III
desta Instrução Normativa;
XXII - autorizar ou não a anulação dos saldos remanescentes dos contratos no momento do lançamento dos Termos Aditivos e/ou encerramento no
Portal de Compras;
XXIII - comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão contratual ou sem conhecimento da Administração, para que
sejam tomadas as providências cabíveis;
XXIV - comunicar imediatamente ao superior hierárquico, em caso de situações de conflitos de interesses, a exemplo de relações de parentesco
com sócios, funcionários ou colaboradores dos contratados conforme previsto no art.14 desta Instrução ou existência de interesses e/ou privilégios
pessoais que possam influenciar o monitoramento da execução contratual;
XXV - exercer demais atividades de gestão de contrato correlatas não inclusas nesta Instrução Normativa.
Art. 22. Compete ao fiscal de contrato as atividades relacionadas ao acompanhamento rotineiro da execução do objeto contratado, em especial as
seguintes:
I - conhecer tanto a legislação que rege o contrato como termos aditivos e anexos;
II - conhecer todo o procedimento de aquisição de produto ou contratação do serviço, bem como sobre a execução do objeto contratado com todas
as suas características e peculiaridades;
III - manter em fácil acesso os documentos necessários para dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações contratuais, tais como: Edital,
anexos, Termo de Referência/projeto básico/memorial descritivo/projeto executivo, ERU, instrumento contratual e anexo, termo de designação de
gestor e fiscal de contrato, proposta da contratada, extrato de publicação da contratação na imprensa oficial, nota de empenho, prestação de garantia,
se for o caso, e todos os aditivos existentes;
IV - conhecer normas técnicas aplicáveis à execução do objeto do contrato, quando couber;
V - manter registros com informações dos contratos sob sua responsabilidade (quantitativos, valores praticados, ocorrências, acompanhamento de
execução financeira, etc.);
VI - comunicar, fundamentada e tempestivamente, ao Gestor de Contrato, sobre a necessidade de interrupções, de serviços extraordinários, de
modificação no projeto e de alterações no tocante à qualidade e quantidade, à segurança, ao controle tecnológico e outras ocorrências durante a
execução do contrato;
VII - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, notificando à contratada e determinando o que for
necessário, estabelecendo prazo, à regularização das faltas ou defeitos detectados e informar à autoridade competente sobre ocorrências que possam
gerar dificuldades na execução contratual para providências cabíveis;
VIII - conhecer a proposta comercial da contratada e os documentos que a instruírem, com todos os seus itens, condições e preços e ter cópia da
proposta de preço, acompanhada, se for o caso, de planilhas de custo e formação de preço, de relação de material ou equipamento;
IX - elaborar relatórios de conformidade dos serviços prestados pela Contratada e comunicar, por escrito, ao Gestor de Contrato as inconformidades
ou irregularidades constatadas na execução, visando à aplicação de penalidades, quando for o caso;
X - realizar o acompanhamento no local da execução do contrato, verificando:
a) as faltas ou defeitos cometidos pela contratada, determinando o que for necessário à regularização;
b) se o bem, obra ou serviço recebido está de acordo com a especificação definida no contrato e no Termo de Referência;
c) se a quantidade física e o prazo de entrega estão de acordo com o contrato e com o Termo de Referência;
d) cronograma de execução contratual.
XI - receber definitivamente e monitorar o produto fornecido, bem como fiscalizar a execução da contratação, conforme as condições previstas no
Edital, Termo de Referência, contrato ou instrumento equivalente;
XII - verificar se o produto (bem ou serviço) entregue atende integralmente às especificações contidas no Edital, Termo de Referência, contrato ou
instrumento equivalente;
XIII - recusar e exigir que a Contratada substitua os produtos em desacordo com as especificações previstas, que se apresentem defeituosos ou com
prazo de validade vencido, ou outras situações que inviabilizem o recebimento, anotando a ocorrência em registro próprio;
XIV - comunicar, imediatamente, à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a
execução dos serviços;
XV - comunicar à contratada os danos porventura causados por seus empregados, requerendo as providências reparadoras;
XVI - notificar a contratada sobre irregularidades observadas, para as devidas correções, anexando aos autos comprovantes de recebimento da
notificação pela contratada;
XVII - notificar a contratada sobre o vencimento do prazo de entrega do objeto, deixando evidente a concessão ou não de novo prazo;
XVIII - fundamentar, juntamente com o gestor de contrato, decisões para o caso de rescisão do contrato;
Minas Gerais
XIX - solicitar formalmente, ao Ordenador de Despesas, autorização para realizar qualquer alteração junto a contratada que impeça a configuração
de atrasos ou incongruências na execução;
XX - exigir da contratada o cumprimento do Edital, do Termo de Referência, da proposta de preço, das cláusulas contratuais e dos termos aditivos;
XXI - verificar e exigir da Contratada a manutenção das condições de habilitação inicialmente firmadas, sob pena de aplicação de sanções
administrativas previstas no Edital ou no instrumento contratual;
XXII - solicitar à contratada documentos necessários à efetivação de todas as etapas de execução da contratação e seus aditivos;
XXIII - comunicar ao preposto da contratada a não utilização, pelos empregados da empresa, dos equipamentos de proteção individual exigidos pela
legislação pertinente, exigindo daquele as devidas providências;
XXIV - exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos seus empregados, quando for o caso, e conduta
compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
XXV - providenciar documentação para instruir o processo de compras e fornecer informações técnicas necessárias ao devido aditamento do contrato
para a prorrogação de prazos de vigência e execução ou demais alterações contratuais, incluindo acréscimos ou supressões, reequilíbrio econômicofinanceiro e reajustes dentro do prazo institucional e, se descumprido, responsabilizar-se-á pela não conclusão do processo no prazo legal, quando
houver interferência do atraso mencionado;
XXVI - manifestar-se quanto à vantajosidade, considerando preço, conveniência e a oportunidade administrativa para embasar a decisão da
autoridade competente quando do aditamento do contrato;
XXVII - comunicar ao gestor do contrato sobre os aditamentos contratuais realizados;
XXVIII - fazer diligências junto à empresa contratada, adotando controles para registro destas reuniões;
XXIX - registrar os acordos com o representante da contratada, colhendo sua assinatura no documento correspondente e promovendo a sua juntada
aos autos do processo da execução contratual;
XXX - realizar avaliação do fornecedor, observando os prazos e critérios previstos nos procedimentos institucionais;
XXXI - providenciar a assinatura no formulário de Programação de Especificação de Empenho/Reforço;
XXXII - atestar a nota fiscal e encaminhar para o Serviço de Contabilidade, ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma
ou sigla que a identifique;
XXXIII - atestar Relatórios Técnicos emitidos pela contratada a cada etapa executada do serviço no prazo determinado, quando houver;
XXXIV - emitir atestado de qualificação técnica, quando necessário;
XXXV - comunicar ao Gestor do Contrato eventual subcontratação da execução, sem previsão contratual ou sem conhecimento da Administração,
para que sejam tomadas as providências cabíveis;
XXXVI - comunicar imediatamente ao superior hierárquico, em caso de situações de conflitos de interesses, a exemplo de relações de parentesco
com sócios, funcionários ou colaboradores dos contratados conforme previsto no art.14 desta Instrução ou existência de interesses e/ou privilégios
pessoais que possam influenciar o monitoramento da execução contratual;
XXXVII - prestar informações necessárias, quando necessário, para fins de prestação de contas de qualquer natureza;
XXXVIII - exercer demais atividades de fiscalização de contrato correlatas não inclusas nesta Instrução Normativa.
Art. 23. Compete ao fiscal técnico as atividades de mecanismos contratuais que viabilizam a execução e que envolvam questões técnicas, em especial
as seguintes:
I - Especificar:
a) arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade e de acessibilidade, linguagens de programação e
interfaces;
b) projeto de implantação da solução de Tecnologia da Informação e que definem, inclusive, a disponibilização da solução em ambiente de
produção;
c) garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção e a comunicação entre as partes envolvidas na contratação;
d) capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos, os perfis dos instrutores e o conteúdo técnico;
e) experiência profissional da equipe que projetará, implantará e manterá a Solução de Tecnologia da Informação, que definem a natureza da
experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação;
f) formação da equipe que projetará, implantará e manterá a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, tais como cursos acadêmicos,
técnicos e as respectivas formas de comprovação;
g) metodologia de trabalho;
h) segurança sob o ponto de vista técnico.
II - Apoio ao Fiscal do Contrato na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação;
III - Verificar a aderência dos serviços aos termos contratuais;
IV - Identificar e registrar eventual não conformidade com os termos contratuais, reportando ao gestor/fiscal do contrato para providências
cabíveis;
V - Emitir relatórios técnicos, laudos e pareceres sobre os resultados das Fiscalizações efetuadas.
Art. 24. Compete ao gestor administrativo as atividades de elaboração e formalização de contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos
congêneres de interesse da Funed, em especial as seguintes:
I - analisar e instruir os processos de compras quanto à conveniência e oportunidade de geração de contrato em atendimento a Ordem de Serviço que
prevê as diretrizes para dispensa da elaboração de contrato;
II - analisar e instruir os processos de compras quanto à conveniência e oportunidade de geração de ata de registro de preço;
III – após análise, gerar número do contrato ou da ata de registro de preço no Portal de Compras de Minas Gerais;
IV – elaborar contrato e ata de registro de preço e disponibilizar para assinatura da(s) Contratada(s);
V – conferir documentação de regularidade da(s) Contratada(s) no momento da assinatura do instrumento contratual, do envio para assinatura do
representante legal da Funed e do envio para publicação;
VI – conferir assinatura do(s) representante(s) legal(is) e encaminhar para assinatura do representante legal da Funed;
VII – encaminhar o contrato para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais;
VIII – lançar o contrato publicado no Portal de Compras de Minas Gerais;
IX – encaminhar para: gestores e fiscais de contrato assim como seus substitutos e à Contratada, o contrato assinado por ambas às partes e
publicado;
X – lançar as informações contratuais no banco de dados do Serviço de Contratos ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de
organograma ou sigla que o identifique;
XI - analisar e instruir os processos, conforme demanda para elaboração de Termos Aditivos, Termos de Ajuste de Contas e Termos de Rescisão;
XII – encaminhar para análise financeira do Serviço de Custos, ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma ou sigla que
o identifique, quando necessário, os Termos Aditivos que envolvem alteração de valor (reajuste, supressão, acréscimos, descontos, reequilíbrios e
etc.);
XIII – encaminhar para emissão de Declaração orçamentária do Serviço de Orçamento ou do Serviço de Convênios, ou outros que vierem a substituílos em razão de alteração de organograma ou sigla que os identifiquem, os Termos Aditivos;
XIV – elaborar Termo Aditivo, Termo de Ajuste de Contas ou Termo de Rescisão e disponibilizar para assinatura da(s) Contratada(s);
XV - conferir documentação de regularidade da(s) Contratada(s) e solicitar atualização, se for o caso, no momento da assinatura, do envio para
assinatura do representante legal da Funed e do envio para publicação do Termo Aditivo, do Termo de Ajuste de Contas ou do Termo de Rescisão;
XVI – conferir assinatura do(s) representante(s) legal(is) da Contratada e encaminhar para análise jurídica da Procuradoria;
XVII – encaminhar e acompanhar o atendimento às ressalvas pelas áreas, referente ao Termo Aditivo, ao Termo de Ajuste de Contas ou ao Termo de
Rescisão para posterior envio para assinatura do representante legal da Funed;
XVIII - encaminhar o Termo Aditivo, o Termo de Ajuste de Contas ou o Termo de Rescisão para publicação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais;
XIX – lançar o Termo Aditivo ou o Termo de Rescisão publicado no Portal de Compras de Minas Gerais;
XX – encaminhar para: gestores e fiscais de contrato, assim como seus substitutos e à(s) Contratada(s), o Termo Aditivo, o Termo de Ajuste de Contas
ou o Termo de Rescisão assinado por ambas às partes e publicado;
XXI – lançar as informações contratuais do Termo Aditivo ou do Termo de Rescisão no banco de dados do Serviço de Contratos, ou outro que vier a
substituí-lo em razão de alteração de organograma ou sigla que o identifique;
XXII - verificar a conformidade dos documentos e registros acostados nos processos para a elaboração dos instrumentos, com o objetivo de assegurar
o cumprimento do princípio da legalidade, diligenciando as áreas quando necessário;
XXIII – analisar as solicitações de apostilamento de dotações orçamentárias nos contratos, conforme solicitado, providenciando o lançamento e as
ações dentro do Portal de Compras de Minas Gerais;
XXIV - analisar e instruir os processos de compras para elaboração de Editais de Licitação, incluindo neles a minuta contratual, quando for o caso;
XXV - realizar ações pertinentes dentro do Portal de Compras de Minas Gerais, relativas à elaboração dos Editais de Licitação;
XXVI - encaminhar para análise jurídica pela Procuradoria os Editais de Licitação;
XXVII - acompanhar o atendimento às ressalvas pelas áreas, referente aos Editais de Licitação, e enviar para análise e aprovação da Diretoria de
Planejamento, Gestão e Finanças, ou outra que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma ou sigla que o identifique;
XXVIII – exercer demais atividades relacionadas ao Serviço de Contratos, ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma ou
sigla que o identifique, conforme previsto no Decreto 47.910 de 07 de abril de 2020 ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 25. É vedado aos gestores e fiscais de contratos transferir as atribuições que lhe forem conferidas.
Art. 26. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às
penalidades previstas em normas em vigor.
Art. 27. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa, no que couber, aos Contratos e outros Instrumentos congêneres, quais sejam: termos
de cessão e permissão de uso, contratos de comodato, termos de parceria, termo de cooperação técnica e demais instrumentos celebrados no âmbito
da Fundação Ezequiel Dias.
Art. 28. O Gestor e o Fiscal da Contratação exercerão suas atividades sem receber qualquer tipo de remuneração adicional.
Art. 29. Compete ao Serviço de Contratos (SCONTR), ou outro que vier a substituí-lo em razão de alteração de organograma ou sigla que o
identifique, os seguintes procedimentos:
I - Requerer formalmente, aos responsáveis das Unidades Administrativas demandantes do objeto da contratação, a indicação dos gestores, fiscais e
substitutos de cada contrato, conforme disposto pelo §8º do art. 5º desta Instrução Normativa e
II - Manter atualizadas as informações contratuais no Banco de Dados do SCONTR e no Portal de Compras/MG.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30. Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da publicação desta, ao SCONTR, para a promoção das adequações dos
contratos vigentes, conforme disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 31. Compete à DPGF, por meio das suas respectivas Divisões e Serviços, dirimir eventuais dúvidas e prestar orientações complementares quanto
à correta aplicação desta Instrução Normativa.
Art. 32. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 01/09/2022.
Belo Horizonte, 24 de Agostode 2022
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI
Presidente
Fundação Ezequiel Dias
ANEXOS
ANEXO I - TERMO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL
Contratante:
Contratada:
Número Contrato:
Objeto do Termo: Ficam designados os servidores abaixo listados, lotados na Fundação Ezequiel Dias – FUNED, como representantes da
Administração Pública, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato SCONTR nº: ___________________, referente ao Processo de
Compras nº __________________, cujo objeto é: _____________________________________, conforme atribuições dispostas na Instrução
Normativa FUNED nº 04/2022, atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e § 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
UNIDADE
NOME
CÓDIGO
FUNÇÃO
COMPLETO MASP ADMINISTRATIVA
DO ITEM QUANTITATIVO CARGO
DE LOTAÇÃO
Gestor de Contrato
Gestor Substituto de Contrato
Fiscal de Contrato
Fiscal Substituto de Contrato
Fiscal técnico de Contrato (quando aplicável)
Fiscal técnico substituto de Contrato (quando aplicável)
A gestão e fiscalização que trata este Termo não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades,
inexecuções ou desconformidades havidas no cumprimento do Contrato celebrado.
O presente Termo deverá ser assinado pelos titulares das Unidades Administrativas responsáveis pela designação e pelos gestores e fiscais designados
conforme quadro acima.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202208242242320124.