Minas Gerais Diário do Executivo
quarta-feira, 22 de Junho de 2022 – 27
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO
FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANITÁRIO SRS/PM 01/2019.
EMPRESA: MOAGEM DE MILHO MOINHO DE PEDRA LTDA.
CNPJ: 26.252.734/0001-51. ENDEREÇO: Rua José Pascal, nº 206 –
Bairro Santo Antônio – Município de Patos de Minas – CEP: 38.700500. AUTO DE INFRAÇÃO Auto de Infração AI SRS/PM 01/2019.
INFRAÇÕES: Rotular o produto: Fubá Mimoso; marca: Milhor; data
de fabricação: 240918; data de validade: 150319; lote: 422, sujeito
ao controle sanitário, em desacordo com as normas legais; pelo fato
de denominação de venda do alimento apresentar-se incompleta em
desacordo com Regulamento Técnico específico; pela ausência da
lista de ingredientes; devido à ausência da informação sobre a espécie
doadora do gene; devido à ausência do símbolo e da expressão exigidos
referentes à presença de Organismo Geneticamente Modificado (OGM)
no produto; pela grafia incorreta da abreviatura de “quilojoules” e pelo
uso de unidades distintas do preconizado na Tabela de IDR do Anexo
A para as Vitaminas B1 e B3; em virtude de não declarar o ácido
fólico em número inteiro com duas cifras e ainda por não declarar o
percentual de Valor Diário (%VD) da Vitamina A, B1, B3 e do Cálcio
em números inteiros; por declarar as Vitaminas A, B1 e o Fósforo na
tabela de Informação Nutricional, em quantidade menores a 5% da
Ingestão Diária Recomendada (IDR) por porção indicada no rótulo;
devido ao cálculo incorreto do Valor Diário (%VD) das Vitaminas
B1, B3 e do Fósforo e do Cálcio; por apresentar divergência entre
as informações: “Gorduras totais 1,0 g” e “Lipídeos 2,2g”, o que
pode induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano,
em relação à verdadeira composição do alimento e DESCUMPRIR
REGULAMENTO DESTINADO A PROMOVER E PROTEGER A
SAÚDE; pelo fato do teor de ferro encontrado em ensaio laboratorial
[(2,6+ 0,4)mg/100g] ser inferior ao estabelecido na Resolução RDC nº
344, de 13 de dezembro de 2002, ANVISA, item 4.1; mínimo de 4,2
mg/100g de ferro e, ainda, em razão de apresentar menos de 2,5mcg de
ácido fólico em 100g do produto, teor inferior ao mínimo estabelecido
para este produto, conforme comprovado pelo Laudo de Análise Fiscal
nº 3847.1P.0/2018, emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED),
Laboratório Central de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais
(LACEN/MG).
LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: item 6.1 da Resolução RDC nº 259 de
20 de setembro de 2002, ANVISA; item 5.1 da Resolução RDC nº 344,
de 13 de dezembro de 2002, ANVISA; item 6.2 da Resolução RDC
nº 259, de 20 de setembro de 2002, ANVISA; , §s 1º e 2º do art. 2º
do Decreto nº 4.680, de 24 de abril de 2003; Portaria 2.658, de 22 de
dezembro de 2003; , itens 3.4.3.1, 3.2.1, 3.4.2, 3.4.4.2 da Resolução
RDC nº 360 de 23 de dezembro de 2003; item 3.1.a da Resolução
RDC nº 259 de 20 de setembro de 2002, ANVISA, item 3.1.a e
DESCUMPRIR REGULAMENTO DESTINADO A PROMOVER E
PROTEGER A SAÚDE: Resolução RDC nº 344, de 13 de dezembro de
2002, ANVISA, item 4.1.
DECISÃO: I. Advertência: fica a autuada advertida de que a
desobediência ou a inobservância do disposto nas normas legais,
regulamentares e outras que, por qualquer forma, se destinem a promover,
proteger, preservar e recuperar a saúde constitui infração sanitária, o que
sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei Estadual 13.317/99, e
que a reincidência, conforme o art. 108, § 1º da Lei Estadual 13.317/99,
“torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a
infração sanitária será caracterizada como gravíssima”. II-Inutilização
do Produto: interditado cautelarmente por meio da Notificação Gerência
Colegiada da Superintendência de Vigilância Sanitária Nº 38/2018/
DVA/SVS. A autuada deverá proceder o recolhimento dos produtos,
devendo apresentar o registro de recolhimento e mapa de distribuição
a esta Superintendência de Vigilância Sanitária no endereço: Cidade
Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar.
Av. Papa João Paulo II, nº 4143. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/
MG, CEP: 31.630-900. O agendamento para inutilização deverá ser
realizado com o Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência
Regional de Saúde de Patos de Minas e os comprovantes de inutilização
apresentados a esta Superintendência de Vigilância Sanitária, em até
20 (vinte) dias contados da data de recebimento da Notificação desta
Decisão de Terceira Instância. III-PENA EDUCATIVA: O infrator
deverá confeccionar 1.000 (mil) cartilhas coloridas, nos termos do art.
105, III da Lei Estadual 13.317/99. As cartilhas devem ser impressas
em papel couchê/off-set, do modelo disponível no sítio eletrônico da
Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais: (https://www.saude.
mg.gov.br/images/documentos/guia_bolso%20do%20consumidor%20
saudavel.pdf - 46kb) devendo estas serem encaminhadas à Diretoria
de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental, localizada na
Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas
– 13º andar, Belo Horizonte, Minas Gerais – CEP 31.630-900, no prazo
máximo de 15 (quinze) dias a contar da notificação desta Decisão em
2ª Instância.
Fica o responsável legal do estabelecimento ciente de que a reincidência
torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima, e a
infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art. 108,
§1º da Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão
final, no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas,
conforme disposto no art.123, parágrafo único da Lei Nº 13.317 de 24
de setembro de 1999.
Publique-se e Notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Filipe Curzio Laguardia
Superintendente de Vigilância Sanitária
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
21 1650958 - 1
352968-2, PEB1D, Adm.1, SRE Gov. Valadares, EE Alexandre Peixoto
da Silva, ADVEB concedido vigência em 1/1/2017, Pág.189 do Anexo/
SEE; MARIA ELIENE PEREIRA NEPOMUCENO, Masp 885575-1,
PEB1D, Adm.1, SRE Almenara, EE Conde Afonso Celso, ADVEB
concedido vigência em 1/1/2017, Pág.190 do Anexo/SEE; MARIA
ELIENE PEREIRA NEPOMUCENO, Masp 885575-1, PEB1B,
Adm.2, SRE Almenara, EE Joel Mares, ADVEB concedido vigência
em 1/1/2017, Pág.190 do Anexo/SEE; MARIA GORETTI DOS
SANTOS, Masp 335391-9, PEB3P, Adm.1, SRE Metropolitana B,
EE Prof.ª Maria de Magalhães Pinto, ADVEB concedido vigência em
1/1/2017, Pág.192 do Anexo/SEE; MARLENE VIEGA DA COSTA,
Masp 337262-0, PEB1H, Adm.1, SRE Gov. Valadares, EE Joaquim
Eleto, ADVEB concedido vigência em 1/1/2017, Pág.209 do Anexo/
SEE; MARLEYDE DE LOURDES ALVES SOUZA, Masp 585782-6,
PEB1P, Adm.1, SRE Diamantina, EE Cel. Coelho, ADVEB concedido
vigência em 22/1/2017, Pág.210 do Anexo/SEE; PATRICIA MARIA
CARLETTO DI BLASIO, Masp 352935-1, PEB1M, Adm.1, SRE
Metropolitana B, EE Alberto Delpino, ADVEB concedido vigência
em 1/1/2017, Pág.231 do Anexo/SEE; RICARDO ALEXANDRE
GOMES ROCHA, Masp 272692-5, PEB1A, Adm.1, SRE Gov.
Valadares, ADVEB concedido vigência em 1/1/2017, Pág.241 do
Anexo/SEE; ROMERIO AMBROSIO BRANDAO, Masp 519583-9,
PEB1A, Adm.1, SRE Gov. Valadares, EE Pedro Ribeiro Cavalcante
Filho, ADVEB concedido vigência em 23/4/2017, Pág.246 do Anexo/
SEE; SENIRA MARIA SALES CARDOSO R DE CARVALHO,
Masp 368174-9, PEB1A, Adm.2, SRE Metropolitana B, EE Aarão
Reis, ADVEB concedido vigência em 1/1/2017, Pág.263 do Anexo/
SEE; SILDETH TEIXEIRA DIAS DA SILVA, Masp 280575-2,
P4A, Adm.1, SRE Gov. Valadares, ADVEB concedido vigência em
1/1/2017, Pág.265 do Anexo/SEE; TRICIA ROCHA BARRETO, Masp
984963-9, PEB1B, Adm.1, SRE Metropolitana A, EE Prof. Pedro
Aleixo, ADVEB concedido vigência em 1/1/2017, Pág.281 do Anexo/
SEE, por não implementarem os requisitos à concessão.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1651258 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE MONTES CLAROS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento: Drogaria Dois Irmãos de Porteirinha Ltda (Drogaria
Dois Irmãos)CNPJ:33.690.928/0001-02 Endereço: Rua Raul Borbosa,
218- Centro, Porteirinha/MG, CEP:39.520-000 Cadastro nº: FC
006/2022
Montes Claros, 06 de junho de 2022
Walcir Mendes da Silva Filho
Coordenador da Vigilância Sanitária da SRS Montes Claros
21 1650757 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 2.182, DE 14 DE JUNHO DE 2022
Fica instituída a Comissão Interna para Credenciamento de Fundações
de Apoio.
A Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando a estrutura orgânica
básica da FHEMIG, disposta no Decreto 47.852 de 31 de janeiro de
2020, e,
CONSIDERANDO:
1. O Decreto Estadual n° 47.442, de 04 de julho de 2018, que dispõe
sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
âmbito do Estado, o Decreto Estadual nº 47.512, de 15 de janeiro de
2018, que dispõe sobre o credenciamento das fundações de apoio na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico – SEDE, bem
como a Resolução SEDE nº 19, de 13 de abril de 2022, que estabelece
procedimento para registro e credenciamento das fundações de apoio;
2. Como boa prática e de forma a assegurar os critérios de transparência,
publicidade e garantia de acesso a todas as Fundações de Apoio
interessadas em celebrar parcerias com a FHEMIG;
3. A necessidade em se ter equipe dedicada para a condução do Edital
de Chamamento Público, que tem por objetivo ser ato preparatório
e instrumental para o processo de registro e credenciamento a ser
concretizado pela SEDE;
4. A necessidade de ter equipe dedicada para a condução do processo
de seleção de Fundações de Apoio que têm interesse em apoiar a
FHEMIG na execução de projetos de desenvolvimento científico e
tecnológico, atividades de ensino, pesquisa, inovação e extensão no
campo da saúde pública.
RESOLVE:
Art. 1° – Fica instituída Comissão Interna para Credenciamento de
Fundações de Apoio.
Art. 2° – A Comissão Interna para Credenciamento de Fundações de
Apoio será composta pelos seguintes membros:
I – Augusto César Guimarães de Souza, efetivo,Masp 753134-6;
II – Henrique Alves Romano, efetivo,Masp 753051-2;
III – Júlio César Pereira Rocha, efetivo,Masp 1008519-9;
IV– Lucia Helena de Assis Cabral, efetiva,Masp 1088920-2;
V – Vanessa Regina Oliveira Tavares, efetiva,Masp 1389488-6.
Art. 3° – A Comissão Interna para Credenciamento de Fundações de
Apoio terá, entre outras, as seguintes atribuições:
I – providenciar publicação de editais de chamamento para
credenciamento e seleção de Fundações de Apoio;
II – receber as documentações de cada Fundação de Apoio interessada;
III – proceder a conferência da documentação apresentada por cada
Fundação de Apoio;
IV – realizar diligências acerca das documentações encaminhadas, caso
necessário;
V – emitir Parecer Técnico Conclusivo (PTC) acerca de pedido de cada
Fundação de Apoio;
VI – elaborar e divulgar a relação das inscrições deferidas e/ou
indeferidas;
VII – Analisar os recursos interpostos;
VIII – Encaminhar ao conselho curador da FHEMIG as fundações
aptas para credenciamento;
IX – Providenciar a documentação para credenciamento das fundações
de apoio junto à SEDE;
X – Acompanhar o credenciamento de cada fundação de apoio junto
à SEDE;
XI – Resolver casos omissos;
XII – Demais atividades que se fizer necessárias.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Renata Ferreira Leles Dias
Presidente
21 1651047 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Secretaria de Estado
de Educação
ANULAÇÃO - ATO Nº 1120/2022
ANULA, OATOnº 1155/2019,publicado no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 4/9/2019, no que se refereaos servidores:MARIA
CRISTINA LIMA BORGES, Masp 363645-3,PEB2H,Adm.1,SRE
Metropolitana A, Inst.deEduc.deMinas Gerais, ADVEBconcedido
vigência em 29/4/2017,Pág.25 do Jornal Minas Gerais; EDNEUZA
FERREIRA CARDOSO, Masp 374288-9,PEB3P,Adm.2,SRE
Almenara, EE Laudelina DiasLacerda, ADVEBconcedido vigência
em 4/10/2018, Pág.35 do Jornal Minas Gerais;MARIA DE FATIMA
SILVA
GONÇALVES,
Masp
802863-1,PEB1L,Adm.1,SRE
Diamantina, EE Cel.JoãoAndré, ADVEBconcedido vigência
em 31/3/2017, Pág.45 do Jornal Minas Gerais;ANEZIA DAS
GRAÇAS SILVA, Masp 301984-1,ASB3J,Adm.1,SRE Diamantina,
EE Dona Guidinha, ADVEBconcedido vigência em 1/3/2017,
Pág.45 do Jornal Minas Gerais;MARTA MARIA PEREIRA, Masp
299479-6,PEB2G,Adm.2,SRE Diamantina, EE Prof.AntônioLago,
ADVEBconcedido vigência em 24/5/2018, Pág.46 do Jornal Minas
Gerais;SOFIA FERNANDES PAPASPYROUMARQUES, Masp
364201-4,PEB3P,Adm.1,SRE Diamantina, EE Prof.LeopoldoMiranda,
ADVEBconcedido vigência em 17/3/2017, Pág.47 do Jornal Minas Gerais;
FERNANDO DA COSTA SILVA,Masp 546941-6, PEB1A,Adm.3,SRE
Gov. Valadares, EE DomHermínioMalzoneHugo, ADVEBconcedido
vigência em 17/5/2018, Pág.51 do Jornal Minas Gerais; GILDA
CÉZAR LOPES SANTOS,Masp 517066-7, PEB2J,Adm.1,SRE Gov.
Valadares, EE Fernão Dias, ADVEBconcedido vigência em 4/1/2019,
Pág.51 do Jornal Minas Gerais; MARIA IOLANDA SILVA GOMES,
Masp 300978-4, PEB3P, Adm.2, SRE Itajubá, EE Albano deOliveira,
ADVEBconcedido vigência em 16/8/2018, Pág.54 do Jornal Minas
Gerais;CELINA ISABEL DE MENDONÇA ALVES, Masp 306925-9,
PEB2F, Adm.2, SRE Itajubá, EECel.CarneiroJúnior, ADVEBconcedido
vigência em 3/1/2018, Pág.54 do Jornal Minas Gerais;LEILA MARCIA
GOMES, Masp 946175-7, PEB2F, Adm.1, SRE Itajubá, EECel.
CarneiroJúnior, ADVEBconcedido vigência em 18/11/2018, Pág.54
do Jornal Minas Gerais;CHRISTIAN FRANCO MARQUES NUNES,
Masp 1044509-6, PEB1A, Adm.3, SRE Uberlândia, EEJosé Carneiro
daCunha, ADVEBconcedido vigência em 17/4/2018, Pág.93 do Jornal
Minas Gerais,por não implementarem os requisitos à concessão.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1651266 - 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO - INSTAURAÇÃO
O Diretor de Administração de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde
instaura o Processo Administrativo SEI nº 1320.01.0071377/2022-12,
nos termos da lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002 e da Resolução /
SEPLAG nº 37/2005, para apurar a concessão indevida de vantagens e
benefícios à servidora Edna Maria Rezende, Masp 382079-2.
21 1651120 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA-RETIFICA
Retifica o Ato de 09/06/2022, referente ao Afastamento Preliminar a
Aposentadoria do servidor:
MASP. 381.921-6 Cesar Augustus de Lima, Onde-se lê;...nos termos
do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação
dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos
doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela
EC 104/20, Aposentadoria Integral, Leia-se;...nos termos do §24 do
artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002, redação dada pela
LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos termos doArtigo
147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89, acrescentado pela EC
104/20, Aposentadoria Integral.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, §5º do ADCT/89,
acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do servidor:
MASP. 381.909-1 Zenun Elias Jorge Zenun, a partir de 10/05/2022, no
cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-C
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº156, de 2020,e para fim de aposentadoria nos
termos doArtigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT da CE/89,
incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do servidor:
MASP. 383.021-3 Jose Resende Godinho, a partir de 11/05/2022, no
cargo de Analista de Atenção a Saúde, III-H
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para aposentadoria nos
termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC/104/2020
c/c artigo 40, paragrafo 1º, inciso III, alínea “b” da CF/88 com a redação
dada pela EC/41/03, Aposentadoria Proporcional, do(s) servidor (es):
MASP. 383.598-0 Abel Luiz de Oliveira, a partir de 07/06/2022,
referente ao cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde,
V-B; MASP. 383.162-5 Carlos Amador Alvares da Silva, a partir de
02/05/2022, referente ao cargo de Medico da Área de Gestão e Atenção
a Saúde, V-B
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020,e para fim de aposentadoria
nos termos doArtigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº
104/2020c/c Art. 6º da ECF nº 41/03, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP. 384.451-1 Rita Tolentino Pagano, a partir de
01/06/2022, no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde,
IV-J; MASP. 917.242-0 Silvia Mercês dos Reis Nordfelt, a partir de
23/05/2022, no cargo de Técnico de Gestão da Saúde, V-E; MASP.
383.059-3 Maria Fonseca de Oliveira Seixas, a partir de 12/05/2022, no
cargo de Analista de Atenção a Saúde, IV-G; MASP. 919.349-1 Marcia
Carrusca Teatini, a partir de 06/06/2022, no cargo de Especialista em
Politicas e Gestão da Saúde, IV-E; MASP. 381.910-9 Zuleica Neves
Legnani, a partir de 03/06/2022, no cargo de Medico da Área de Gestão
e Atenção a Saúde, V-C; MASP. 917.368-3 Wellington Diniz Carneiro,
a partir de 10/06/2022, no cargo de Técnico de Gestão da Saúde, V-E
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo
36, §20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do
ADCT combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 do (s) servidor (es): MASP. 365.509-9
Antônio Alberto Gomes, a partir de 20/06/2022; MASP. 916.531-7
Weber Khede Cardoso, a partir de 20/06/2022
21 1651289 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias dos
servidores: MASP. 1395609-9, MICHELI MOREIRA EGYDIO, a
partir de 15/06/2022.
MASP. 205831-1, HELEN ROSE FERREIRA PASSAGLI, a partir de
10/05/2022.
21 1651324 - 1
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 214/2022
PORTARIA PRE Nº 214,DE 21DE JUNHO DE 2022.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos Faturamento dos
Serviços Prestados pela Fundação Hemominas a particulares no âmbito
da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição
estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos Faturamento
dos Serviços Prestados pela Fundação Hemominas a particulares no
âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Portaria PRE Nº 30/2022 de 31 de janeiro de 2022.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21de junho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
21 1650982 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1123/2022
RETIFICA, NO ATO de concessão de ADVEB, referenteaoservidor:
Montes Claros, SRE Montes Claros, WAGNER CÉSAR FIGUEIREDO
EFRAIM, Masp 1319402-2, ANE2B, adm.01, Ato nº322/2022
publicado em 10/03/2022 no Jornal Minas Gerais, pág.17, onde se lê
Masp 1319440-2, leia-se: Masp 1319402-2; onde se lê Admissão 02,
leia-se Admissão 01; onde se lê SRE Januária, leia-se: SRE Montes
Claros; e onde se lê Januária, leia-se Montes Claros.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1651251 - 1
PORTARIA CONJUNTA HEMOMINAS
DER/MG Nº 01, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
AdministraçãoFinanceira/SIAFI-MG na unidade executora 2320029 e
unidade orçamentária 2321,para operacionalização de TDCO.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS e o Diretor Geral do
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado
de Minas Gerais - DER/MG, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores designados abaixo para a
operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAFI-MG, na Unidade Executora 2320029 e Unidade Orçamentária
2321, para a prática de atos de ordenação de despesas .
I - André LuisCairo de Azevedo, MASP 1023866-3.
II - Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira, MASP 1.378.482-2.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Fundação
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais
- HEMOMINAS e o Departamento de Edificações e Estradas de
Rodagem do Estado de Minas Gerais DER/MG, responsabilizando-se o
Departamento pela imediata comunicação à Fundação do desligamento
ou da exoneração dos servidores elencados nesta Portaria.
Art. 3º – Fica revogado a delegaçãoparaHélio Lopes de Oliveira Filho,
MASP 1.473.910-6 outorgada originalmente pelaPortariaConjunta
HEMOMINASDEER.MG Nº 01, de 29/01/2020.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
Robson Carlindo Santana Paes Loures
Diretor-Geral do Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de MG
21 1650794 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Renata Ferreira Leles Dias
A DIRETORA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG,
no uso das atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 2.129 de 04/05/2022. PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À
APOSENTADORIA, nos termos do Art. 144 do ADCT da CE/89, incluído pela EC nº104/2020 c/c Art. 3º da EC nº 47/2005.
UNIDADE
HJXXIII
NOME
CRISTIANA BENTO DA SILVA
MASP
1040494-5
ADM
1
CARREIRA
AUAS
NÍVEL
IV
GRAU
F
VIGÊNCIA
23/11/2021
21 1650984 - 1
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 66/2022 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso
da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGESEE n° 01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual
nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituir: Marcelino do Carmo
Rocha por Leonardo Oliveira de Paula, na Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar instituída pelas Portarias NUCAD/SEE nº
2/2020, publicada em 12/02/2020; Portaria NUCAD/SEE nº 16/2020,
publicada em 21/08/2020; Portaria NUCAD/SEE nº 56/2020, publicada
em 16/09/2020 e Portaria NUCAD/SEE nº 48/2021, publicada em
19/11/2021.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 20 de junho de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 67/2022 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869,
de 5-7-1952, RESOLVE substituir Márcia Santos Fonseca por Kátia
Adryane Mayrink Drumond, na Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n°40 /2022, publicada
em 9/06/2022; Portaria NUCAD/SEE n° 1/2022, publicada em
4/02/2022; Portaria NUCAD/SEE n° 54/2021, publicada em 23/12/2021;
Portaria NUCAD/SEE n° 45/2021, publicada em 11/11/2021; Portaria
NUCAD/SEE n° 19/2021, publicada em 17/06/2021; Portaria
NUCAD/SEE n° 4/2020, publicada em 13/02/2020; Portaria NUCAD/
SEE n° 57/2019, publicada em 24/10/2019; Portaria NUCAD/SEE n°
51/2019, publicada em 10/09/2019, para prosseguirem os trabalhos até
sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 20 de junho de 2022.
(a) Gustavo Oliveira Braga de Souza
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
21 1650907 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1117/2022
ANULA, O ATO de concessão de ADVEB, publicado no Diário Oficial
“Minas Gerais” de 29/9/2017, no Anexo/SEE, referente aos servidores:
IRENY DAS GRACAS SILVA CAMPOS, Masp 245748-9, ATB3L,
Adm.1, SRE Gov. Valadares, EE Francisco de Souza Resende, ADVEB
concedido vigência em 1/1/2017, Pág.115 do Anexo/SEE; LUCILENE
ALVES BATISTA E SILVA, Masp 990905-2, PEB1D, Adm.1, SRE
Gov. Valadares, EE Israel Pinheiro, ADVEB concedido vigência em
11/1/2017, Pág.157 do Anexo/SEE; MARIA APARECIDA BARBOSA
CARVALHO, Masp 302042-7, ASB1J, Adm.1, SRE Araçuaí, EE Dr.
Tancredo Neves, ADVEB concedido vigência em 1/1/2017, Pág.174
do Anexo/SEE; MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS SOARES,
Masp 252789-3, PEB1P, Adm.1, SRE Metropolitana A, EE Dr. Gama
Cerqueira, ADVEB concedido vigência em 1/1/2017, Pág.182 do
Anexo/SEE; MARIA DO SOCORRO NASCENTE FREITAS, Masp
ANULAÇÃO - ATO Nº 1118/2022
ANULA, O ATO nº 118/2018 de concessão de ADVEB, publicado
no Diário Oficial “Minas Gerais” de 23/2/2018, referente aos
servidores: MARGARIDA FREITAS FERREIRA, Masp 2767960,PEB1I,Adm.2,SRE Diamantina, EE Jerônimo Pontello, ADVEB
concedido vigência em 7/1/2017, publicado em 23/2/2018, Pág.19
Jornal Minas Gerais; MARIA CAROLINA AMARAL, Masp 845725-1,
PEB1H, Adm.1, SRE Araçuaí, EE Professor Geral do Wilson Benício,
ADVEB concedido vigência em 27/1/2017, Pág.20 do Jornal Minas
Gerais,por não implementarem os requisitos à concessão.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1651260 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1119/2022
ANULA, O ATO nº 1315/2018,publicado no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 1/9/2018, no que se refere ao servidor: MILTON GERALDO
ARAUJO, Masp 256419-3,PEB2N,Adm.2,SRE Divinópolis, EE PE
Herculano Paz, ADVEB concedido vigência em 6/2/2018, Pág.17 do
Jornal Minas Gerais,por não implementar os requisitos à concessão.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1651261 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 1121/2022
ANULA, O ATO nº 1578/2021, publicado no Diário Oficial “Minas
Gerais” de 30/9/2021, no que se refere aos servidores: JANAINA
MARQUES MACIEL, Masp 328742-2, PEB3P, Adm.1, SRE Cons.
Lafaiete, EE Domingos Bebiano, ADVEB concedido vigência em
7/9/2018, Pág.27 do Jornal Minas Gerais; ANDREA ALVES DE
CARVALHO COSTA SOARES, Masp 354916-9, PEB3P, Adm.1, SRE
Metropolitana B, EE Álvaro Laureano Pimentel, ADVEB concedido
vigência em 28/6/2017, Pág.42 do Jornal Minas Gerais; CREUSA
ALVES DOS SANTOS PERDIGÃO, Masp 351835-4, PEB1P, Adm.1,
SRE Metropolitana B, EE Tito Lívio de Souza, ADVEB concedido
vigência em 4/2/2018, Pág.44 do Jornal Minas Gerais; IARA DA
CONCEICAO FERREIRA PIRES COUTO, Masp 877120-6, PEB3M,
Adm.1, SRE Paracatu, EE Júlia Camargos, ADVEB concedido vigência
em 4/1/2017, Pág.52 do Jornal Minas Gerais, por não implementarem
os requisitos à concessão.
Belo Horizonte, aos 15 de junho de 2022.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
21 1651268 - 1
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Araçuaí
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 23/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, ao servidor: SALINAS, MaSP810069-5,
Andréa Rocha Matos, PEB2N, admissão 01, aposentado(a) em
25/05/2022, referente ao saldo de 04 meses;
Maristane Oliveira Carvalho
Diretor
21 1650903 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206212304000127.