4 – quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Diário do Executivo
Controladoria-Geral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Concede Promoção na carreira de Gestor Governamental a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no art. 31 da Lei nº 21.333,
de 26 de junho de 2014,que entra em vigor na data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previsto no anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROMOÇÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROMOÇÃO
À PROMOÇÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANA LETICIA NEVES PIMENTA
12231668
GGOV
II
C
III
A
VIGÊNCIA
06/05/2022
Concede Progressão na carreira de Gestor Governamental aservidora ocupantede cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, que entra em vigor na
data de sua publicação, respeitado o prazo de vigência previstono anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE GESTOR GOVERNAMENTAL - GGOV
SITUAÇÃO ANTERIOR
PROGRESSÃO
À PROGRESSÃO
SITUAÇÃO NOVA
NOME
MASP
CARGO
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
IVAN ELIDIO DE PINHO TAVARES
12511010
GGOV
II
B
II
C
VIGÊNCIA
11/05/2022
Concede Progressão na carreira de Auditor Interno aos servidoresocupantede cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da ControladoriaGeral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em vista o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei nº 15.304, de 11 de agosto de 2004, que entra em
vigor na data de sua publicação, respeitadooprazode vigência previstono anexo único.
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
SITUAÇÃO
PROGRESSÃO
ANTERIOR À
SITUAÇÃO
NOME
MASP
CARGO PROGRESSÃO
NOVA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
ALBERTO EUSTAQUIO MEDEIROS PEREIRA LEITE
13379276
AUDI
II
B
II
C
ALDEMIR DE CARVALHO GUIMARAES
6694830
AUDI
II
B
II
C
ALEX PINHEIRO DE FREITAS
13378526
AUDI
II
B
II
C
ALINE SILVA DE OLIVEIRA
13366695
AUDI
II
B
II
C
ANA CAROLINA DE AGUIAR VICENTE
13365796
AUDI
II
B
II
C
ANA GUEDES FONSECA
13384573
AUDI
II
B
II
C
ANTONIO AUGUSTO FERREIRA DEL MAESTRO
6698930
AUDI
II
B
II
C
ARIANA APARECIDA DE SOUZA
13366323
AUDI
II
B
II
C
VIGÊNCIA
15/05/2022
06/05/2022
15/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
17/05/2022
07/05/2022
03/05/2022
MASP
AUREA CONCEICAO PAIVA LOURES
BARBARA ALENCAR FERREIRA LESSA
BEATRIZ OLIVEIRA GUZELLA
BEATRIZ SIQUEIRA MARQUES
CARLOS HENRIQUE DE ALMEIDA
CIBELE DALDEGAN RODRIGUES
DEBORA PINTO SEVERINO
DEBORAH ALVARENGA RODARTE
ELAINE RODRIGUES VARGAS
ELIANE APARECIDA FERREIRA ROCHA
EMERSON DE MELO CORADI
FERNANDA COSTA DE ANDRADE
GERCY GONCALVES DO CARMO
HELGA APARECIDA COELHO DOS SANTOS CAMPOS
IGOR MARTINS DA COSTA
JANE MARCIA MOREIRA CLEMENTE
JOAO PAULO CHAVES MOSCARDINI
KARINE DOS REIS COSTA
KATIA GOMES ROCHA
LEANDRO RESENDE MENDES
LUANA CRISTINA FERREIRA BREDEL
MARCELA OLIVEIRA FERREIRA DIAS
MARCIA DE ANDRADE DORNELLAS
MARIA APARECIDA DE SOUZA MEOKAREM
MAURICIO CHUCRE TANNURE
NATHALIA MARTINS MARIZ REZENDE
OMAR ABREU BACHA
PALOMA CERQUEIRA PEREIRA
PAOLA FONSECA CUNHA FURLAN
PATRICIA GONCALVES FERNANDES SECCO
PAULO RICARDO DE PAULA
PHILIPPE LEAO DE FARIAS FILHO
RAMON DIEGO DE CARVALHO
RAQUEL DE OLIVEIRA DAMAZIO PRUDENCIO
REGIANE CRISTINA SILVA DO AMARAL
13366521
13369368
13369251
12047932
13366588
13366703
13366281
13368543
13367594
13367909
13368832
13369376
10567386
10050425
12781415
13368949
11201787
13369103
13369236
12500716
13369319
13377296
2620482
12078176
13369541
11890175
13369905
13369426
12776779
13369657
13278841
13369269
13369202
13367552
13321617
CARGO
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
NÍVEL GRAU
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
II
B
ROSIANE FERREIRA DUARTE DE FARIA
SILVANIA MARIA VIEIRA
SILVIANA APARECIDA DE FARIA PACHECO
TATIANE DE JESUS SILVA
TEREZINHA MARIA DE JESUS DIAS
BENEDETTO
THIAGO ALVES MACHADO
VANILHA TERESINHA DE OLIVEIRA
VIVIANE HITOMI KANEKO
GOMES
SITUAÇÃO
ANTERIOR À
PROGRESSÃO
NÍVEL GRAU
II
B
II
B
II
B
II
B
PROGRESSÃO
SITUAÇÃO
NOVA
NÍVEL GRAU
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
II
C
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica 70/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
interposto por Any Imaculada Cardoso Afonso, Masp 1.096.176-1,
referente ao processo administrativo disciplinar NUCAD/SEE Nº
166/2018, DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração interposto e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão a bem do serviço
público aplicada pelo Sr. Controlador-Geral do Estado, conforme
publicação no Jornal Minas Gerais, em 24/05/2022.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada e de seu advogado Chaquib Sampaio Filho,
OAB-MG 62.430.
Conforme disposto no art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002
c/c art. 3º, II, do decreto nº 47.994, de 29 de junho de 2020, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso
administrativo ao governador do estado.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 14 de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
14 1648581 - 1
PROGRESSÃO
SITUAÇÃO
NOVA
NÍVEL GRAU
II
C
II
C
II
C
II
C
Expediente
VIGÊNCIA
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
04/05/2022
03/05/2022
05/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
04/05/2022
09/05/2022
12/05/2022
03/05/2022
04/05/2022
06/05/2022
08/05/2022
03/05/2022
08/05/2022
03/05/2022
17/05/2022
03/05/2022
04/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
04/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
07/05/2022
07/05/2022
MASP
CARGO
12962585
13369137
13368964
11996394
AUDI
AUDI
AUDI
AUDI
DI 13368097
AUDI
II
B
II
C
03/05/2022
11590924
3743085
13367982
AUDI
AUDI
AUDI
II
II
II
B
B
B
II
II
II
C
C
C
06/05/2022
26/05/2022
05/05/2022
VIGÊNCIA
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
03/05/2022
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
14 1648665 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 12, 14 DE JUNHO DE 2022.
Altera a Resolução CGE nº 04, de 19 de fevereiro de 2020, que
designa a composição do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e
Controles (CGIRC) da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições, considerando o disposto no art. 49 da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019, que estabelece a estrutura orgânica
do Poder Executivo do Estado e dá outras providências; o Decreto
nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura
orgânica da Controladoria-Geral do Estado; o Decreto 48.419, de 16
de maio de 2022, que dispõe sobre a Política Mineira de Promoção
da Integridade e a Resolução CGE nº 012, de 17 de abril de 2019, que
dispõe sobre a Governança Participativa na Controladoria-Geral do
Estado (CGE), sua composição e funcionamento,
14 1648615 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
NOME
VI - Chefe do Núcleo de Gestão de Documentos e Processos
Disciplinares.
Art. 3º - A nomeação para os cargos de chefia descritos nesta Resolução,
cujos titulares completaram o prazo máximo de permanência, será
realizada por meio de processo seletivo.
§ 1º - O processo seletivo de que trata ocaputserá realizado,
preferencialmente, por meio do programa Transforma Minas.
§ 2º - Fica dispensada a realização de processo seletivo após a realização
de um processo seletivo sem êxito na escolha de profissional para a vaga
ofertada, seja por ausência de candidatos ou pela incompatibilidade dos
mesmos com os requisitos da vaga a ser preenchida.
Art. 4º - Os casos que envolverem unidades administrativas que forem
objeto de fusão, por meio de reforma administrativa, serão decididos
pelo Controlador-Geral.
Art. 5º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Controlador-Geral.
Art. 6º - Ficam revogadas as resoluções CGE nº 03, de 31 de janeiro
de 2019, nº 06, de 17 de fevereiro de 2021 e nº 02, de 14 de janeiro
de 2022.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13de junho de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
Advocacia-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
PROGRESSÃO NA CARREIRA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
CARREIRA DE AUDITOR INTERNO - AUDI
NOME
Minas Gerais
RESOLUÇÃO CGE Nº 11, 13 DE JUNHO DE 2022.
Estabelece prazo máximo para a permanência no cargo de chefia
de Controladoria Setorial e Seccional, de Núcleo de Correição
Administrativa e Núcleo de Auditoria, Transparência e Integridade nos
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, bem como no
cargo de direção de unidades da Controladoria-Geral do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 49 e 51 da
Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando o compromisso
de implementar medidas recomendadas por normas e diretrizes
internacionais, dentre as quais a adoção do princípio da rotatividade e
intercâmbio de conhecimento, que diminui o risco de comprometimento
da independência e da objetividade na execução das atividades de
controle interno,
RESOLVE:
Art. 1º - A permanência no cargo de chefe de Controladoria Setorial
ou Seccional, de Núcleo de Correição Administrativa e Núcleo de
Auditoria, Transparência e Integridade no mesmo órgão ou entidade da
Administração Pública Estadual fica limitada a três anos consecutivos,
podendo ser prorrogada, uma única vez, por até três anos, mediante
decisão fundamentada pela unidade administrativa e autorizada pelo
Controlador-Geral.
§ 1º - Finalizado o prazo estabelecido no caput deverão ser adotadas,
pelas chefias imediatas, as providências para que as substituições e/ou
movimentações sejam realizadas em até cento e oitenta dias.
§ 2º - Para as substituições e/ou movimentações de chefe de Núcleo de
Correição Administrativa deverão ser observadas, concomitantemente,
as disposições estabelecidas na Resolução CGE nº 01, de 11 de janeiro
de 2022.
§ 3º - O chefe de Controladoria Setorial ou Seccional, de Núcleo
de Correição Administrativa e Núcleo de Auditoria, Transparência
e Integridade que deixar o cargo, inclusive a pedido, poderá voltar a
exercer a mesma função, no mesmo órgão ou entidade, após o interstício
de dois anos, dentro do mesmo prazo disposto nocaput.
Art. 2º - A permanência nos cargos de Diretor, Superintendente,
Assessor-Chefe, Chefe do Núcleo de Combate à Corrupção e respectivas
coordenações, Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Subcontrolador de
Transparência e Integridade, no âmbito da Controladoria-Geral do
Estado, fica limitada a seis anos.
§ 1º - Finalizado o prazo estabelecido nocaputdeverão ser adotadas
as providências para que as substituições e/ou movimentações sejam
realizadas em até cento e oitenta dias.
§ 2º - O titular do cargo que deixar a função, inclusive a pedido, poderá
voltar a exercê-lo após o interstício de dois anos, dentro do mesmo
prazo disposto nocaput.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica à estrutura de cargos das
seguintes unidades:
I - Chefia de Gabinete;
II - Assessoria Jurídica;
III - Assessoria de Comunicação Social;
IV - Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças;
V - Chefe de Núcleo Técnico;
RESOLVE:
Art. 1º - O inciso VII do art. 1º da da Resolução CGE nº 04, de 19 de
fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“VII -Pela Auditoria-Geral:
Armando Noé Carvalho de Moura Junior, MASP 1.229.228-0;
Suplente: Kátia Meire Pereira, MASP: 1.357.432-2.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
RESOLUÇÃO AGE Nº 147, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Concede Progressão nas Carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005 e no
Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos
termos do art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado, relacionados nos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta
Resolução.
Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Nº
MASP
1
1.390.853-8
Situação Anterior
NOME
Natália Leopoldina Santos
Promoção
Data de vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Dia
Mês
Ano
I
C
I
D
7
5
2022
ANEXO II
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº
MASP
1
1.232.514-8
Situação Anterior
NOME
Progressão
Data de vigência
Nível
Grau
Nível
Grau
Dia
Mês
Ano
Claudia Avila Cabral
III
A
III
B
14
5
2022
2
368.365-3
Daniela De Castro Brant Moraes
II
A
II
B
18
5
2022
3
1.252.674-5
Juliane Silva Damasceno
II
B
II
C
28
5
2022
4
1.251.839-5
Poliane Barcelos Ribeiro
II
B
II
C
12
5
2022
5
1.390.200-2
Thiago da Silva Rezende
I
C
I
D
5
5
2022
6
1.389.928-1
Victor de Lima Cunha Costa
I
C
I
D
3
5
2022
7
1.391.289-4
Zenon José de Melo
I
C
I
D
23
5
2022
RESOLUÇÃO AGE Nº 148, DE 09 DE JUNHO DE 2022.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004
e no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos
servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo Único desta
Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes no anexo desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 09 de junho de 2022.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO ÚNICO
Carreira de Procurador do Estado
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
1.050.973-5
1.123.682-5
1.051.003-0
304.761-0
348.889-7
1.050.968-5
345.583-9
667.132-5
345.586-2
347.812-0
1.123.673-4
1.050.979-2
1.050.970-1
1.125.967-8
NOME
Alessandro Henrique Soares Castelo Branco
Aline Di Neves
Ana Cristina Sette Bicalho Goulart
Carlos Eduardo Tarquínio
Dirce Euzébia de Andrade
Fernanda Saraiva Gomes Starling
Gerson Ribeiro Junqueira de Barros
Maria Teresa Lima Lana Esteves
Marismar Cirino Motta
Maurício Bhering Andrade
Rafael Augusto Baptista Juliano
Rodolpho Barreto Sampaio Júnior
Sérgio Timo Alves
Valéria Duarte Costa Paiva
Situação Anterior
Nível
Grau
III
A
II
C
III
A
IV
A
IV
A
III
C
IV
C
III
C
IV
C
IV
A
II
C
III
C
III
C
II
C
Progressão
Nível Grau
III
B
II
D
III
B
IV
B
IV
B
III
D
IV
D
III
D
IV
D
IV
B
II
D
III
D
III
D
II
D
14 1648948 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220615000858014.
Dia
30
14
30
30
30
14
14
14
14
30
14
14
14
14
Data de vigência
Mês
Ano
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
5
2022
14 1649039 - 1