terça-feira, 14 de Junho de 2022 – 11
Minas Gerais Diário do Executivo
ANM nº 830848/2017, Processo nº 2255/2022, com validade até
07/06/2032. 4) Metalúrgica Rodrigues Ltda., Fabricação de artigos de
cutelaria, ferramentas manuais e fabricação de artigos de metal para
uso doméstico, Divinópolis-MG, Processo nº 2257/2022, com validade
até 30/11/2022. 5) Sow Fertilizantes Ltda., Compostagem de resíduos
industriais, São Sebastião do Oeste-MG, Processo nº 2270/2022,
com validade até 08/06/2032. 6) Auto Posto Carvalho Ltda., Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Cláudio-MG, Processo nº
2278/2022, com validade até 09/06/2032.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram do
Alto São Francisco, torna público que foram apresentados recursos
administrativos, cuja decisão foi a seguinte:
Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS/RAS:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA/MG/Estação
de Tratamento de Esgoto Leandro Ferreira;Aterro sanitário, inclusive
Aterro Sanitário de Pequeno Porte – ASPP; Estação de tratamento de
esgoto sanitário e interceptores, emissários, elevatórias e reversão de
esgoto. Leandro Ferreira/MG, Processo n° 4459/2021. Protocolo n°
1370.01.0000858/2022-90. Decisão: não conhecido por desistência do
empreendedor.
(a) Kamila Esteves Leal. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
13 1648459 - 1
Pauta da 66ª Reunião Ordinária da Câmara de Atividades Industriais
(CID) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)
Data: 23de junhode 2022, às 9h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pelo Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental
e Presidente da Câmara de Atividades Industriais (CID), Fernando
Baliani da Silva.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame da Ata da 65ª RO de 26/05/2022.
5. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação
Corretiva:
5.1 Indústria de Papéis para Embalagens Irmãos Siqueira Ltda. Fabricação de papelão, papel, cartolina, cartão e polpa moldada,
utilizando celulose e/ou papel reciclado como matéria-prima; Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação; Base de envasamento de
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP - Passa Quatro/MG - PA/SLA/Nº
1007/2022 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III,
alínea b). Apresentação: Supram SM.
5.2 Siderúrgica Fênix Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos
siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro gusa;
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados - São Gonçalo do Pará/MG - PA/SLA/Nº 6175/2021
- Classe 5. Apresentação: Supram ASF.
5.3 Sada Bio Energia e Agricultura Ltda. - Fabricação de açúcar e/
ou destilação de álcool, linha de transmissão e energia elétrica, posto
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores
de combustíveis de aviação, horticultura (floricultura, olericultura,
fruticultura anual, vivericultura e cultura de ervas medicinais e
aromáticas e sistema de geração de energia termelétrica utilizando
combustível não fóssil - Jaíba/MG - PA/Nº 10397/2006/018/2019
- Processo Híbrido SEI/Nº 1370.01.0002909/2021-06 - Classe 5.
Apresentação: Supram NM.
5.4 Distribuidora de Combustíveis Masut Ltda. - Base de armazenamento
e distribuição de lubrificantes, combustíveis líquidos derivados de
petróleo, álcool combustível e outros combustíveis automotivos Uberlândia/MG. - PA SLA/Nº 1172/2022 - Classe 4 (conforme Lei nº
21.972/2016, art. 14, inc.III, alínea b). Apresentação: Supram TM.
6. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação
Corretiva - “Ampliação”:
6.1 Indústria de Rações Patense Ltda. - Processamento de subprodutos
de origem animal para produção de sebo, óleos e farinha; Postos
revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação; Sistema de geração de
energia termelétrica utilizando combustível não fóssil - Itaúna/
MG - PA/Nº 00245/1999/015/2016 - Processo Híbrido SEI/Nº
1370.01.0057679/2021-78 - Classe 4 (conforme Lei nº 21.972/2016,
art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação: Supram ASF.
7. Processos Administrativos para exame de Renovação da Licença de
Operação:
7.1 Frigorífico Nossa Senhora da Saúde Ltda. - Frigonossa - Abate
de animais de grande porte (bovinos, equinos, bubalinos, muares,
etc); Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc);
Industrialização da carne, inclusive desossa, charqueada e preparação
de conservas; Processamento de subprodutos de origem animal para
produção de sebo, óleos e farinha - Poços de Caldas/MG - PA/SLA/Nº
6421/2021 - Classe 5. Apresentação: Supram SM.
7.2 Eletro Mineral Industrial Ltda. - Reciclagem ou regeneração de
outros resíduos classe 1 (perigosos) não especificados; Reciclagem
ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não-perigosos) não
especificados - Sete Lagoas/MG - PA/SLA/Nº 829/2021. - Classe 6.
Apresentação: Supram SM.
7.3 Têxtil Nova Fiação Ltda. - Beneficiamento de fibras têxteis naturais
e artificiais e/ou recuperação de resíduos têxteis; Fiação e/ou tecelagem,
exceto tricô e crochê - Guaxupé/MG - PA/SLA/Nº 1043/2022 - Classe 4
(Conforme Lei nº 21.972/2016, art. 14, inc. III, alínea b). Apresentação:
Supram SM.
7.4 Magnesita Refratários S.A. - Fabricação de material cerâmico Contagem/MG - PA/N°10512/2012/002/2018 - Processo Híbrido SEI/
N° 1370.01.0057516/2021-17 - Classe 5. Apresentação: Supram CM.
7.5 Fundição Sideral Ltda. (Ex-Sideral Siderurgia Ltda.) Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução
de minérios, inclusive ferro-gusa e sistema de geração de energia
termoelétrica, utilizando combustível fóssil - Conceição do Pará/
MG - PA/Nº 32138/2013/017/2017 - Processo Híbrido SEI/Nº
1370.01.0022948/2021-19 - Classe 5. Apresentação: Supram NM.
8.Processos Administrativos para exame de Exclusão de Condicionantes
da Renovação da Licença de Operação:
8.1 Raízen Combustíveis S.A. Base de armazenamento e distribuição
de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível
e outros combustíveis automotivos - Governador Valadares - PA/Nº
00284/1999/003/2014 - classe 5. Apresentação: Supram LM.
8.2 Sidercam Siderúrgica Ltda. - Siderurgia e elaboração de
produtos siderúrgicos com redução de minérios, inclusive ferro gusa;
Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe 2 (não perigosos)
não especificados e Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Nova
Serrana/MG - PA/Nº 00985/2004/007/2018 - Processo Híbrido SEI/Nº
1370.01.0035522/2021-21 - Classe 5. Apresentação: Supram ASF.
9. Encerramento.
Fernando Baliani da Silva
Superintendente de Apoio à Regularização Ambiental e
Presidente da Câmara de Atividades Industriais
13 1648478 - 1
Pauta da 167ª Reunião Ordinária da Câmara Normativa e Recursal
(CNR) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam)
Data: 23de junhode 2022, às 14h.
Endereço virtual da reunião:
https://www.youtube.com/channel/UChU1iAb462m8py3C1jsJl4w
1. Execução do Hino Nacional Brasileiro.
2. Abertura pela Secretária Executiva do Copam e Presidente da
Câmara Normativa e Recursal, Valéria Cristina Rezende.
3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos gerais.
4. Exame das Atas da 165ª RO de 28/04/2022 e da 166ª RO de
26/05/2022.
5. Infraestrutura de Dados Espaciais (IDE-Sisema). Apresentação:
Superintendência de Gestão Ambiental/Subsecretaria de Gestão
Ambiental e Saneamento/Semad.
6. Processos Administrativos para exame de Recurso do Auto de
Infração:
6.1 Carlos Fernando Rodrigues da Paz FI -Lavra a céu aberto com
ou sem tratamento - rochas ornamentais e de revestimento (exceto
granitos, mármores, ardósias, quartzitos) - Caldas/MG - PA/Nº
371/1997/015/2010 - AI/Nº 66.521/2010. Apresentação: Núcleo de
Auto de Infração da Feam.RETORNO DE VISTAS pelos conselheiros
Mariana de Paula e Souza Renan representante do Conselho da Micro
e Pequena Empresa da Fiemg, João Carlos de Melo representante do
Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Adriel Andrade Palhares
representante da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais
(Fiemg), Adriano Nascimento Manetta representante da Câmara do
Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG e Ana Paula Bicalho
de Mello representante da Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Minas Gerais (Faemg).
6.2 Mineração Ducal Indústria e Comércio Ltda. - Lavra a céu aberto
ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento - Arcos/
MG - PA/Nº 248/1991/015/2011 - AI/Nº 66.516/2010. Apresentação:
Núcleo de Auto de Infração da Feam.RETORNO DE VISTAS pelos
conselheiros Adriel Andrade Palhares representante da Federação das
Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Mariana de Paula e
Souza Renan representante do Conselho da Micro e Pequena Empresa
da Fiemg, Adriano Nascimento Manetta representante da Câmara do
Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-MG e João Carlos de Melo
representante do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram).
6.3 Prefeitura Municipal de Ponte Nova - Disposição Final de Resíduos
Sólidos Urbano - Ponte Nova/MG - PA/Nº 17.409/2005/002/2010 - AI/
Nº 8.009/2010. Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
6.4 Santa Vitória Açúcar e Álcool Ltda. -Barragem de contenção de
rejeitos/resíduos - Santa Vitória/MG - PA CAP/Nº 438.461/2016 - AI/
Nº 96.099/2016.Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
6.5 Prefeitura Municipal de Cristina -Tratamento de esgoto sanitário
- Cristina/MG - PA/CAP/Nº 479.784/2017 - AI/Nº 134.800/2017.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
6.6 Prefeitura Municipal de Felixlândia -Tratamento de esgoto sanitário
- Felixlândia/MG - PA/CAP/Nº 478.916/2017 - AI/Nº 134.852/2017.
Apresentação: Núcleo de Auto de Infração da Feam.
7.Processo Administrativo para exame de Recurso para Intervenção
Ambiental e aprovação de compensação decorrente da supressão de
vegetação secundária em estágio médio ou avançado de regeneração
do Bioma Mata Atlântica localizados em áreas prioritárias para a
conservação da biodiversidade, não vinculados ao Licenciamento
Ambiental:
7.1 Décio Bruxel e Outros/Fazenda São Gabriel e Fazenda Onça,
lugar denominado Buracão -Criação de bovinos, bubalinos, equinos,
muares, ovinos e caprinos em regime extensivo; Barragem de
irrigação ou de perenização para agricultura; Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura; Suinocultura - Presidente Olegário/MG -PA/
SEI/Nº 2100.01.0026999/2021-91-Área de RL: 120,6104 ha - APP:
13,0741 ha - Área Requerida: 5,3904 ha - Área Passível de Aprovação:
0,0000 ha. Fitofisionomia: Floresta Estacional Semidecidual. Estágio
de Regeneração: Médio a avançado. Apresentação: URFBio Alto
Paranaíba.
8. Processo Administrativo para exame de Recursode Compensação
Ambiental, conforme POA 2022:
8.1 Cemig Geração e Transmissão S.A./Sistema de Transmissão
Regional Centro - Linhas de Transmissão de Energia Elétrica:
Subestação de Energia Elétrica - Vários municípios, conforme lista que
consta no RCA, págs. 47 a 50 - PA/Nº 10332/2006/001/2007 - SEI/Nº
2100.01.0045187/2021-29 - Classe 5. Apresentação: GCARF/IEF.
9. Processo Administrativo para exame de Recurso referente acriação
de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, nos termos do art.
13, inc. IX do Decreto Estadual nº 46.953/2016:
9.1 RPPN JAS/João Antunes Siqueira- Proprietário:Raquel de Fátima
Siqueira Lopes e outros- Área Proposta: 3,247 ha - Piranguçu/MG SEI/Nº 2100.01.0078163/2021-40. Apresentação: GCMUC/IEF.
10. Encerramento.
Valéria Cristina Rezende
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política
Ambiental ePresidente da Câmara Normativa e Recursal
13 1648475 - 1
Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00566/2022. *Processo:
08028/2022, Empreendedor: Afonso Celso Bretas de Vasconcelos,
Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00567/2022. *Processo:
16674/2022, Empreendedor: Ueder Peres Oliveira e Bruno Peres
Oliveira, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00568/2022.
*Processo: 18432/2022, Empreendedor: Milton Cesar Rodrigues
Watanabe, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00569/2022.
*Processo: 06909/2022, Empreendedor: Bruno de Araújo Mello,
Município: Guarda-Mor, Status: Indeferido, Portaria: 00570/2022.
*Processo: 07796/2014, Empreendedor: Mawan Incorporações
Ltda - EPP, Município: Brumadinho, Status: Indeferido, Portaria:
00571/2022. *Processo: 00185/2015, Empreendedor: Zanini Florestal
Ltda, Município: Felixlândia, Status: Indeferido, Portaria: 00572/2022.
*Processo: 43663/2020, Empreendedor: Wellington Silveira de
Oliveira Braga, Município: Marilac, Status: Indeferido, Portaria:
00573/2022. *Processo: 43664/2020, Empreendedor: Wellington
Silveira de Oliveira Braga, Município: Marilac, Status: Indeferido,
Portaria: 00574/2022. *Processo: 21275/2020, Empreendedor: Abílio
Clóvis de Melo, Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria:
00575/2022. *Processo: 55461/2020, Empreendedor: Cleide Morais
Souza, Município: Frutal, Status: Indeferido, Portaria: 00576/2022.
*Processo: 26097/2021, Empreendedor: Adelmo Jaime Silva Dias,
Município: Canápolis, Status: Indeferido, Portaria: 00577/2022.
*Processo: 01031/2022, Empreendedor: Nivaldo Cesar de Oliveira,
Município: Araguari, Status: Indeferido, Portaria: 00578/2022.
*Processo: 05896/2022, Empreendedor: Leonardo Leal Lopes,
Município: Prata, Status: Indeferido, Portaria: 00579/2022. *Processo:
02260/2022, Empreendedor: Leonardo Lopes Garcia, Município:
Rio Paranaíba, Status: Indeferido, Portaria: 00580/2022. *Processo:
01131/2022, Empreendedor: Alonso Adolfo Pezzuti de Aguiar,
Município: Ibiá, Status: Indeferido, Portaria: 00581/2022. *Processo:
53399/2021, Empreendedor: Ademir Varaldo, Município: Perdizes,
Status: Indeferido, Portaria: 00582/2022. *Processo: 05580/2022,
Empreendedor: Thiago Geovanne Silva Ferreira, Município: Araxá,
Status: Indeferido, Portaria: 00583/2022. *Processo: 00837/2022,
Empreendedor: Eurípedes Gonçalves Rios, Município: Perdizes,
Status: Indeferido, Portaria: 00584/2022. *Processo: 00341/2022,
Empreendedor: Leopoldo de Amorim, Município: Presidente
Olegário, Status: Indeferido, Portaria: 00585/2022. *Processo:
09247/2022, Empreendedor: Manoel da Cunha, Município: Patrocínio,
Status: Indeferido, Portaria: 00586/2022. *Processo: 08835/2022,
Empreendedor: Murilo Alves Melo, Município: Serra do Salitre,
Status: Indeferido, Portaria: 00587/2022. *Processo: 10217/2022,
Empreendedor: Marcia Dorneles Silva, Município: Rio Paranaíba,
Status: Indeferido, Portaria: 00588/2022. *Processo: 10610/2022,
Empreendedor: Cláudio Eustáquio Dutra Resende, Município:
Perdizes, Status: Indeferido, Portaria: 00589/2022. *Processo:
15388/2020, Empreendedor: Alzemar Leite Martins, Município: Tiros,
Status: Indeferido, Portaria: 00590/2022. *Processo: 12180/2021,
Empreendedor: Marco Tulio Ferreira Camargos, Município:
Coromandel, Status: Indeferido, Portaria: 00591/2022. *Processo:
00077/2022, Empreendedor: Hélio Varaldo, Município: Perdizes,
Status: Indeferido, Portaria: 00592/2022. *Processo: 06922/2022,
Empreendedor: Alair Jeronimo Camelo, Município: Perdizes, Status:
Indeferido, Portaria: 00593/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA, NOROESTE
DE MINAS, LESTE MINEIRO, TRIÂNGULO MINEIRO e ALTO
PARANAÍBA. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte,
13 de Junho de 2022.
13 1648229 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VII da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM/IEF nº 2.934, de 28 de Janeiro de 2020, cientifica o interessado
abaixo da decisão proferida no processo administrativo de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 18647/2022, Usuário: Suma Brasil - Serviços Urbanos
e Meio Ambiente S.A., Santa Luzia, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1104038/2022. Os Processos Administrativos encontram-se
disponíveis para consulta e cópia na Superintendência de Projetos
Prioritários. Os dados contidos nas referidas decisões estarão
disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 13 de Junho de 2022.
Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
13 1648425 - 1
A Coordenadora da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Central Metropolitana, no uso da competência delegada pelo
Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 05364/2022, Usuário: Sirlan Ferreira dos Santos, Sabará,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303950/2022. *Processo
n° 05818/2022, Usuário: Gelson Rodrigues da Silva, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1303951/2022. *Processo n°
06054/2022, Usuário: Joaquim Pereira Borges, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1303952/2022. *Processo n° 07264/2022,
Usuário: Eco 135 Concessionária de Rodovias S.A, Curvelo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304035/2022. *Processo
n° 07190/2022, Usuário: Condomínio Vila Del Rey, Nova Lima,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304039/2022. *Processo
n° 07149/2022, Usuário: Waldemar Ribeiro de Matos, Cordisburgo,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304041/2022. *Processo
n° 24187/2019, Usuário: Laticínios Araças Ltda - ME, Capim Branco,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1304043/2022. *Processo
n° 06941/2022, Usuário: Nelson Lúcio de Sá, Curvelo, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1304046/2022. *Processo n° 07008/2022,
Usuário: José Ricardo Sousa Santos, Nova União, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1304047/2022. *Processo n° 06711/2022,
Usuário: Associação do Residencial Gran Royalle Aeroporto CONFINS/MG, Confins, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1304048/2022.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Central Metropolitana. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br.Belo Horizonte, 13 de Junho de 2022.
13 1648420 - 1
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana, Noroeste de Minas, Leste Mineiro,
Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada
pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam,
por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 03438/2011, Empreendedor: Gerdau Açominas S/A,
Município: Itabirito, Status: Indeferido, Portaria: 00560/2022. *Processo:
00362/2014, Empreendedor: Unimed BH Cooperativa de Trabalho
Médico Ltda, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria:
00561/2022. *Processo: 02464/2015, Empreendedor: LafargeHolcim
Brasil S.A, Município: Pedro Leopoldo, Status: Indeferido, Portaria:
00562/2022. *Processo: 14523/2016, Empreendedor: Sérgio Sader
Dias, Município: Jequitibá, Status: Indeferido, Portaria: 00563/2022.
*Processo: 60229/2020, Empreendedor: Henrique Moraes Salvador
Silva, Município: Inhaúma, Status: Indeferido, Portaria: 00564/2022.
*Processo: 17011/2022, Empreendedor: Altamiro Camargo da
Silva, Município: Buritis, Status: Indeferido, Portaria: 00565/2022.
*Processo: 17012/2022, Empreendedor: Altamiro Camargo da Silva,
PORTARIA ARSAE-MG Nº 270, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Designa os membros da Comissão de Conciliação eagente público de
referência para coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação e
acompanhar a tramitação das denúncias de assédio moralno âmbito
da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e
Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legaisnos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de13
de março de 2020, e considerando a Lei Complementar Estadual nº
116/2011, o Decreto Estadual nº 47.528/2018 e a Resolução Conjunta
OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os membros fixos da Comissão de Conciliação:
Titular 1 - CRISTIANE LÚCIA DIAS DE LIMA - Masp:1061528-4;
Titular 2 - CÁSSIA ELIZABETH DE OLIVEIRA - Masp: 1375280-3;
Suplente:- ROSELI BARBOSA DE AZEVEDO - Masp:1100149-2.
Art. 2º - A Comissão de Conciliação deverá exercer as atribuições
definidas na Portaria nº 269/2022, que institui a Comissão de
Conciliação no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais - Arsae-MG.
Art. 3º - Fica designada comoagente público de referência para
coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação e acompanhar
a tramitação das denúncias de assédio moral a servidora DANIELA
MARIA DE PAULA - Masp948710-9
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
13 1647887 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 269, DE 10 DE JUNHO DE 2022
Institui a Comissão de Conciliação do Procedimentode Conciliação na
denúncia de prática de assédio moral no âmbito da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais- Arsae-MG.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do Decreto Estadual nº. 47.884, de13
de março de 2020, e considerando a Lei Complementar Estadual nº
116/2011, o Decreto Estadual nº 47.528/2018 e a Resolução Conjunta
OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Conciliação no âmbito daArsae-MG.
Art. 2º - A Comissão de Conciliação terá a seguinte composição:
I - Três membros fixos, a serem designados em portaria específica;
II - Dois membros, sendo um indicado pelo denunciante e um indicado
pelo denunciado, que poderão ser integrantes de entidade sindical,
associação representativa das respectivas categorias ou agente público,
a ser indicado e formalizado no caso concreto.
§ 1º - Caso a denúncia contenha mais de um denunciado, nos termos do
inciso III do art. 2º-A, do Decreto Estadual nº 47.528/2018, o número
de membros da Comissão de Conciliação previsto no inciso I poderá ser
alterado de forma proporcional.
§2º - Deverá ser designado o agente público de referência para
coordenar os trabalhos da Comissão de Conciliação e acompanhar a
tramitação das denúncias de assédio moral.
Art.3º - A Comissão de Conciliação deverá:
I - Exercer suas atividades com independência e imparcialidade;
II - Assegurar o sigilo em todas as etapas do procedimento conciliatório,
a fim de preservar a intimidade das partes envolvidas.
Parágrafo Único - A Comissão de Conciliação não se pronunciará sobre
a caracterização ou não de assédio moral na denúncia apresentada.
Art. 4º - São deveres do membro da Comissão de Conciliação:
I - Agir com imparcialidade, com foco no conflito e não nas pessoas;
II - Ser gentil e acolhedor na condução da conciliação;
III - Ser paciente, flexível, perceptivo e capaz de se colocar no lugar
do outro (empatia);
IV - Manter a discrição e proteção das informações relativas ao processo
de conciliação e encaminhamento das denúncias de assédio moral;
V - Realizar a escuta ativa, com o interesse e a atenção no interlocutor,
sem interrupções e distrações, além de abster-se de emitir julgamentos
ou opiniões pessoais, e intervir somente quando for absolutamente
necessário;
VI - Buscar estabelecer uma relação de confiança entre as partes para
análise e solução do conflito.
Art. 5º - Compete à Comissão de Conciliação, nos termos do Art. 13 do
Decreto Estadual nº 47.528/2018:
I - Acolher e orientar o agente público sobre a prática de assédio
moral;
II - Realizar oitiva individual dos envolvidos na denúncia de assédio
moral, para verificar se existe interesse dos mesmos na conciliação;
III - solicitar, formalmente, aos envolvidos, a indicação de entidade
sindical, associação ou outro representante para acompanhar os
trabalhos da Comissão de Conciliação, caso julguem necessário;
IV - Notificar, formalmente, os agentes públicos envolvidos, constando
data, horário e local da audiência de conciliação;
V - Realizar a audiência de conciliação entre as partes envolvidas,
auxiliando na propositura de soluções práticas para os conflitos
relatados;
VI - Acompanhar o cumprimento dos termos acordados na audiência
de conciliação.
§ 1º - Os incisos I, II, III, IV e VI e a convocação para a audiência de
conciliação de que trata o inciso V são de responsabilidade exclusiva
dos membros fixos da Comissão de Conciliação.
§ 2º - A Comissão de Conciliação deverá orientar as partes, denunciante
e denunciada, sobre a possibilidade de apresentar esclarecimentos
adicionais ou documentação relativa aos fatos relatados, que serão
juntados à manifestação, com a finalidade de tramitação à OGE.
§ 3º - Os membros fixos da Comissão de Conciliação deverão participar
de ações de capacitação ofertadas pela Administração Pública estadual,
cujo conteúdo compreenderá técnicas de conciliação e solução de
conflitos e outros temas relacionados à prevenção à prática de assédio
moral.
Art. 6º - Caso a denúncia envolva algum membro da Comissão de
Conciliação ou sua chefia imediata, a autoridade máxima do órgão ou
da entidade deverá indicar um novo representante da administração,
para o caso específico.
Art. 7º - A Comissão de Conciliação terá o prazo máximo de 20
(vinte) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa,
para concluir o procedimento conciliatório, nos termos estabelecidos
nos artigos 17, 18 e 19 da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE
nº 1/2022.
Art. 8º - A atribuição das Comissões de Conciliações será tratada
como dever funcional e o seu descumprimento poderá ensejar
responsabilização, nos termos previstos na Lei Estadual nº 869/52.
Art. 9º - Esta portariaentra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de junho de 2022.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
13 1647886 - 1
O Diretor-Geral da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, CARLOS EDUARDO
ARAÚJO DE SOUZA, para o cargo de provimento em comissão
DAI-26 AR1100100, de recrutamento amplo.
13 1648476 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
DECISÃO EM RECURSO HIERÁRQUICO
A Subsecretária de Gestão de Pessoas - Sugesp, da Secretaria de
Estado de Planejamento e Gestão - Seplag, CONHECE o Recurso
Hierárquico, interposto pelo servidor PAULO ROGÉRIO DE
CAMPOS, MASP: 1.173.806-9, ocupante do cargo efetivo de Agente
de Segurança Penitenciário – ASP (Policial Penal), para NEGAR-LHE
PROVIMENTO e manter a decisão recorrida que negou o pedido de
Licença para Tratamento de Saúde – LTS, referente ao documento
datado de 13/05/2022, pela ausência de preenchimento de requisitos
para a concessão, conforme informações prestadas por meio da Nota
Técnica nº 46/SEPLAG/SCPMSO-NTR/2021.
13 1648429 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II,
alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
NUBIO CICARINI HOTT JUNIOR -Masp 1382926-2, PEB/
PEB; POLYANNA FLAVIA DE CARVALHO ASSIS MARIANI
-Masp 1238781-7, PEB/PEB; GUSTAVO MARTINS KRULL
-Masp 1307685-6, PEB/PEB; DAVI MAGALHAES PINTO -Masp
1509048-3, PEB/PEB.
-SRE METROPOLITANA B:
ANDREIA MARIA GOMES -Masp 1136012-0, PEB/PEB.
-SRE DE BARBACENA:
CLAUDIA LOPES DA COSTA -Masp 0955339-7, PEB/PEB;
THAISA BARROS PEREIRA -Masp 1336737-0, PEB/PEB.
-SRE DE CAMPO BELO:
DINA TEREZA ANDRADE -Masp 0749784-5, PEB(APOSENTADO)/
PEB; STELA SENA VALDIVIA NASCIMENTO -Masp 1085442-0,
PEB/PEB; LUCIENE DE SOUZA FERREIRA -Masp 1456061-9,
PEB/PEB; ANA PAULA GONCALVES RODRIGUES -Masp
1306441-5, PEB/PEB.
-SRE DE CARATINGA:
EDNA DE OLIVEIRA FERREIRA DIONIS -Masp 1445678-4, PEB/
PEB; MISLENE MARIA E SILVA -Masp 0566403-2, PEB/PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
JAIRA LAMIN MOTA ROSA -Masp 1014324-6, PEB/
PROFESSOR(ITANHANDU).
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
ARLENE DOMINGAS DE SIQUEIRA -Masp 1217794-5, PEB/PEB.
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
ELIZABETH DA GLORIA RODRIGUES -Masp 0332977-8, PEB/
PEB; MIRTES MARIA MARTINS -Masp 0949827-0, PEB/PEB;
ZAMIRA MARIA PEREIRA BARBOSA -Masp 1442123-4, PEB/
PEB.
-SRE DE DIAMANTINA:
BRENDA LORRANE ANTUNIS NASCIMENTO -Masp 1455776-3,
PEB/PEB; JULIANA RIBEIRO COELHO -Masp 1228692-8, PEB/
PEB.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
FRANCISMARA NOGUEIRA DOS SANTOS GOMES -Masp
1439095-9, PEB/PEB; MATEUS DA SILVA ALVES OLIVEIRA
-Masp 1504996-8, PEB/PEB; ADEILSON JORGE DA SILVA -Masp
1402450-9, PEB/PEB; SIMONE PIRES RAMOS -Masp 1485556-3,
PEB/PEB; LIZ LEITE PINHEIRO VIANA -Masp 1131074-5,
PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB.
-SRE DE GUANHAES:
JESSIKA DANIELE BARBOSA -Masp 1432049-3, PEB/PEB;
MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA -Masp 0552516-7, PEB/PEB.
-SRE DE ITAJUBA:
LAIS HELENA DE FREITAS -Masp 1485672-8, PEB/PEB.
-SRE DE ITUIUTABA:
KELI VERGILIO DE ARAUJO MARTINS -Masp 0826697-5, PEB/
PEB; JANDIANA ALVES VIEIRA SANTOS -Masp 1459225-7, PEB/
PEB.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202206132249000111.