quinta-feira, 09 de Junho de 2022 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
1257028/9
1257074/3
1257089/1
1257233/5
1257263/2
1257374/7
1257479/4
1257482/8
1257517/1
0667712/4
0667973/2
1113321/2
1061176/2
0667696/9
0667750/4
0667759/5
0667766/0
0667780/1
0667950/0
0668157/1
Ciro Ferreira De Oliveira
Erick Alves Dos Santos
Daniel Tadeu Lourenco Da Silva
Fabio Henrique Nogueira De Paula
Flavio Mikio Tashiro
Robson Queiroz De Almeida Pacheco
Salomao Alexandre Ferreira
Timoteo Ferreira De Brito Rodrigues
Rafael Fonseca Nunes
Jorge Sebastiao Dos Santos
Tony Cesar De Oliveira
Rafael Atma Mendes
Wanderlim De Souza
Washington Ribeiro
Gilson Basilio De Oliveira
Pablo De Almeida Gardeazabal
Daniel Santiago Cordeiro
Alethea Walkiria Caldeira Silveira
Adriana Andrade Da Silva
Alexandre Flud Glaeser
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
IP-II
II
II
II
II
II
II
II
II
II
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
III
D
D
D
D
D
D
D
D
D
A
B
B
C
D
D
D
D
D
D
D
E
E
E
E
E
E
E
E
E
B
C
C
D
E
E
E
E
E
E
E
22/05/2022
22/05/2022
22/05/2022
22/05/2022
22/05/2022
22/05/2022
22/05/2022
22/05/2022
22/05/2022
10/05/2022
29/11/2020
10/05/2022
01/01/2022
16/05/2022
16/05/2022
16/05/2022
10/05/2022
16/05/2022
10/05/2022
17/05/2022
1.063 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 15 da
Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede Promoção aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de provimento
efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau Nível
Grau
Vigência
1365387-8 Carlos Fernando Alves
ANPOL
I
D
II
A
14/05/2022
1365402-5 Fernanda Miranda Caldeira
ANPOL
I
D
II
A
12/05/2022
1366224-2 Renata Dos Reis Silva Guimaraes
ANPOL
I
D
II
A
14/05/2022
1366518-7 Nathalia Alves Rodrigues Lima
ANPOL
I
D
II
A
28/05/2022
1360273-5 Carlos Alberto Rodrigues Pegnolato
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1366658-1 Thais Cristina Ferreira Da Silva
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1366661-5 Mariana Gabrielle Magalhaes Rodrigues
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1366847-0 Maria Celestina Lopes
TPOL
I
D
II
A
05/06/2022
1367053-4 Paulo Henrique Vilela Serretti
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367111-0 Thais Livia Bezerra De Souza Cardoso
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367113-6 Luiz Henrique De Oliveira Mariano
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367135-9 Cristiane Araujo Da Silva
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367248-0 Luiz Gustavo Ferreira Ventura
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367259-7 Daniela Fernandes De Jesus
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367287-8 Gabriela Carolina Melo Guglielmelli
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367747-1 Lucas De Souza Reis
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367774-5 Rafael Moreira Carvalho
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367822-2 Mislene Da Silva Santos
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367860-2 Julia Katharina Campos Schmidt
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1367999-8 Leonardo Dias De Azevedo
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1368108-5 Glaucio Fortes Lopes
TPOL
I
D
II
A
09/06/2022
1.064 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14
e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão aos servidores adiante relacionados, ocupantes de cargos de
provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
Dados Do Servidor
Situação Atual
Posicionamento
MASP
Nome Servidor
Carreira
Nível
Grau
Grau
Vigência
0367538-6
Maria Ruth Cateb Weichert
TPOL
V
C
D
30/06/2021
1359029-4
Rodrigo Marques Da Costa
ANPOL
I
C
D
21/05/2022
1.065 - no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 15 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, torna sem efeito a promoção
do servidor adiante relacionado, ocupante de cargo de carreira do Quadro de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, por ter
sido promovido por escolaridade adicional, atendendo a decisão judicial proferida nos autos de número 5155432-51.2019.8.13.0024, conforme ato
publicado em 15/01/2022, com vigência anterior:
Data De
Dados do Servidor
Situação Anterior
Situação Nova
Vigência
Publicação
Masp
Nome
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
15/01/2022
1356029-7
Rodrigo Ferreira Costa
TPOL
I
D
II
A
01/01/2022
08 1646564 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.677 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Viviane Grace de
Oliveira, Investigadora de Polícia, nível II, Masp 1.242.965-0, lotada
na Delegacia de Polícia Civil de Andradas/ 1ª DRPC Poços de Caldas/
18º Depto. Poços de Caldas, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar
de 24/05/2022.
76.678 – no uso de suas atribuições, nos termos do artigo 17 da Lei
15.301 de 10/08/2004, e atendendo a decisão judicial proferida
nos autos de número 5051273-86.2021.8.13.0024, promove, por
Escolaridade Adicional, o servidor Daniel André Lordeiro Silva, Masp
1.351.810-5, ocupante do cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível II, grau A, para o cargo de Técnico Assistente da Polícia Civil,
nível III, grau A, a contar de 12/05/2022.
76.679 – no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício nº 1884/2022
PCMG/SPGF/DAPP/SRA, retifica os atos nº 76.568 e 76.569,
publicados em 14/05/2022, referente à promoção por escolaridade
adicional;
Onde se lê: Rosiane Aparecida Santos Gonçalves, Masp 1.351.829-5
Leia-se: Rosiane Aparecida dos Santos, Masp 1.352.718-9.
08 1646560 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES
PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Promove ao Posto de 2º Tenente QORBM, a partir de 25Dez21 e
transfere, a pedido, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada
a partir de 26Dez21 o nº120.355-3, Subtenente Anderson Coutinho de
Aquino, do 4°BBM. Tem direito ao provento integral do seu Posto, ao
5º quinquênio administrativo a partir de 05Out18.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 15Mar22
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 16Mar22 o nº116.043-1, 2º Sgt Rony Praxedes Vieira, do
4°BBM. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 10Mar21.
- Promove a Graduação de 1º Sargento QPRBM, a partir de 16Mar22
e transfere, a pedido, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada
a partir de 17Mar22 o nº120.973-3, 2º Sgt Renato Tarcísio Martins,
do 2°COB. Tem direito ao provento integral da sua Graduação, ao 6º
quinquênio administrativo e adicional trintenário a partir de 17Out21.
08 1646111 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
PORTARIA Nº 39/2022
RECONDUZ COMISSÃO SINDICANTE CONSTITUÍDA PELA
PORTARIA SEAPA 09/2020
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso III do §1º do artigo 93 da Constituição do Estado, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em
vista o disposto na alínea “d” do inciso II do art.2º do Decreto Estadual
nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir o Comissão Sindicante constituída pela Portaria
Seapa 09/2020.
Art. 2º - Determinar o prazo de mais 60 dias, IMPRORROGÁVEIS,
contados a partir da publicação desta, para a conclusão dos trabalhos
e entrega do Relatório.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2022.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
08 1645991 - 1
DESPACHO
REFERÊNCIA: PROCESSO Nº 1230.01.0001062/2022-09.
RELATÓRIO
Foi instaurado Processo Administrativo, para Constituição de Crédito
Estadual Não Tributário de Valores de Multa de Trânsito, possivelmente
devida pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro, no uso do veículo Ford
Ranger XL, HMH 8307, conforme Despacho nº 36/2021/SEAPA/SPGF
(44559925), publicação nº 44559994.
Encerrada a instrução de ofício do Processo Administrativo - PA, o
interessado foi notificado a manifestar-se, conforme disposto pela Lei
nº 14.184/2002, art. 36, senão vejamos:
“Art. 36 Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de
manifestar-se no prazo de dez dias, salvo em virtude de disposição
legal” (grifo próprio).
Pelo Senhor Wilson Alves Ribeiro encontrar-se em lugar incerto e
não sabido, conforme documentos e-mail do domicílio/endereço,
documento SEI nº 44560238 e 44560365, aquele foi notificado, por
edital, com 08 (oito) publicações consecutivas nº 45645611; 45719375;
45800810; 45880613; 45963010; 46035956; 46118233 e 46193127,
sustentado no art. 37 da Lei nº 14.184/2002; subsidiariamente no art.
225 da Lei nº 869/1952, senão vejamos:
“Lei nº 14.184/2002:
Art. 37 – O interessado será intimado pelo órgão em que tramitar o
processo para ciência da decisão ou da efetivação de diligência;
Lei nº 869/1952:
Art. 225 – Ultimado o processo, a comissão mandará, dentro de
quarenta e oito horas, citar o acusado para, no prazo de dez dias,
apresentar defesa.
Parágrafo único – Achando-se o acusado em lugar incerto, a citação
será feita por edital publicado no órgão oficial, durante oito dias
consecutivos. Neste caso, o prazo de dez dias para apresentação
da defesa será contado da data da última publicação do edital (grifo
próprio).
É o relatório.
Fundamentação
A Diretoria de Logística e Aquisições, através do Memorando.SEAPA/
DPO.nº 320/2020 (44559157), solicitou ao Superintendente de
Planejamento, Gestão e Finanças - SPGF, autorização para pagamento
de multa de trânsito, aplicada ao veículo placa HMH-8307, conforme
documentos anexos nº 44558895 e 44559079.
Foi autorizado o pagamento da multa de trânsito, aplicada ao veículo
placa HMH8307, conforme pode ser observado do documento,
Despacho nº 651/2020/SEAPA/SPGF (44559201).
Conforme Decreto nº 47.539/2018, art. 10, caberá ao condutor do
veículo oficial respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais
aplicáveis à gestão e ao uso do veículo, senão vejamos:
“Art. 10 – O condutor de veículo oficial deverá:
(...)
III – respeitar as leis de trânsito e as normas estaduais aplicáveis à
gestão e ao uso do veículo oficial (grifo próprio);
Conforme o mesmo decreto descrito acima, art. 11, o usuário do veículo
deverá obedecer às normas de transito, bem como se responsabilizar
pelo período em que o veículo estiver à sua disposição, senão
vejamos:
“Art. 11 – O usuário deverá fiscalizar a exatidão do itinerário
percorrido, obedecer às normas de trânsito e às que regulam o uso do
veículo oficial.
Parágrafo único – As responsabilidades do usuário limitam-se ao
período em que o veículo estiver à sua disposição.
O Decreto nº 47.539/2018, art. 35, estabelece a responsabilidade do
condutor do veículo, desde o recebimento da chave até a devolução do
veículo ao responsável por sua guarda, senão vejamos:
“Art. 35 – O condutor é responsável pelo veículo, inclusive pelos
acessórios e sobressalentes, desde o recebimento da chave até a
devolução do veículo ao responsável por sua guarda” (grifo próprio).
Aplicando subsidiariamente a Lei nº 10.406/2002, art. 884, aquele
que sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a
restituir o indevidamente auferido, senão vejamos:
“Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem,
será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização
dos valores monetários”.
Por todo o exposto, conforme instrução processual, em especial
Memorando.SEAPA/DPO.nº 320/2020 (44559157) e documento
identificador do condutor (44559079), o Senhor Wilson Alves Ribeiro
conduzia o veículo Ford Ranger XL, HMH 8307, no momento da sua
autuação. Conforme Decreto nº 47.539/2018, o condutor do veículo
é responsável pelo mesmo, desde o recebimento da chave até a sua
devolução, bem como, por respeitar as leis de transito. Considerando
também que, o valor da autuação foi arcada pela Secretaria de
Agricultura Pecuária e Abastecimento - SEAPA, visando evitar o
locupletamento ilícito, caberá ao condutor do veículo devolver o valor
atualizado.
Dispositivo
Por aplicação do Decreto nº 47.539/2018, art. 10, 11 e 35 e, aplicação
subsidiaria da Lei nº 10.406/2002, art. 884, o senhor Wilson Alves
Ribeiro deverá restituir aos cofres públicos, o montante atualizado da
autuação arcado pela SEAPA.
Publique-se o extrato.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais
07 1645383 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Marília Palhares Machado
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de MG AUTORIZA AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução
SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor MASP 0.752.246-9, ISA
MARIA MARQUES DE OLIVEIRA, cargo efetivo de ESPECIALISTA
EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL EPPGG, Nível III, Grau: J, por 15 (quinze) dias, referente ao 1º mês do
1º quinquênio, a partir de 01/06/2022.
LUIZ GUILHERME MELO BRANDÃO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
08 1646067 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
DELIBERAÇÃO CDLIE Nº 06/2022
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE e o Comitê
Deliberativo da Lei Estadual de Incentivo ao Esporte divulgam Projetos
Esportivos aprovados para captação de recursos, modalidade ICMS
Corrente: 2020.02.0133;2020.02.0136; 2020.02.0145;2020.02.0147;
2020.02.0151;
2020.02.0160;
2021.12.0039;
2020.02.0157;
2020.02.0161;
2020.02.0241;
2020.02.0163;
2021.12.0006;
2021.12.0018;
2021.12.0038;
2021.12.0050;2021.12.0054.
Asrespectivas Certidões de Aprovação e detalhes sobre as avaliações
estão disponíveis no Sistema de Informação. Outras informações são
obtidas no endereço eletrônico - incentivo.esportes.mg.gov.br.
08 1646491 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/DER Nº 5570,
DE 7 DE JUNHO DE 2022.
Altera o art. 1º da Resolução Conjunta SEF-MG / DER-MG nº
5.423, de 09 de dezembro de 2020, que delega competência para a
operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAFI-MG na unidade executora 1190.133 – DER-MG – unidade
orçamentária 1191 - SEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, em atendimento as disposições do Decreto Estadual nº
37.924, de 16 de maio de 1996, e do Decreto Estadual nº 42.251, de
janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta
SEF-MG / DER-MG nº 5.423, de 09 de dezembro de 2020, para
alteração de ordenadores de despesas, conforme relacionado abaixo:
I – Ordenação de despesas:
1. André Luis Cairo de Azevedo, MASP: 1023866-3;
2. Adriano Sydney Menezes, MASP: 0355093-6;
3. Fioravante Vendramini, MASP: 1018635-1;
4. Erbânio Pinto da Silva, MASP: 1274292-0; e
5. Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira, MASP: 1.378.482-2.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/DER Nº 5571,
DE 7 DE JUNHO DE 2022
Altera o art. 1º da Resolução Conjunta SEF-MG / DER-MG nº
5.520, de 02 de dezembro de 2021, que delega competência para a
operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/
SIAFI-MG na unidade executora 1190.133 – DER-MG – unidade
orçamentária 1191 - SEF.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
e o DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES
E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, em atendimento as disposições do Decreto Estadual nº
37.924, de 16 de maio de 1996, e do Decreto Estadual nº 42.251, de
janeiro de 2002,
RESOLVEM:
Art. 1º - Fica alterado o inciso I do art. 1º da Resolução Conjunta
SEF-MG / DER-MG nº 5.520, de 02 de dezembro de 2021, para
alteração de ordenadores de despesas, conforme relacionado abaixo:
I – Ordenação de despesas:
1. André Luis Cairo de Azevedo, MASP: 1023866-3;
2. Adriano Sydney Menezes, MASP: 0355093-6;
3. Mateus Venuto Bittencourt de Oliveira, MASP: 1378482-2; e
4. Erbânio Pinto da Silva, MASP: 1274292-0.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais
ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
RESOLUÇÃO SEF Nº 5572 DE 7 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre a Política de Comunicação Social no âmbito da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição
prevista no art.93, § 1º, inciso I, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, segundo o qual cabe ao Secretário de Estado exercer a
orientação, coordenação e supervisão dos órgãos de sua Secretaria e,
considerando,
o disposto no art. 5º, inciso XIV, da Constituição Federal, que assegura
a todos o acesso à informação;
a importância do fortalecimento da comunicação e as parcerias
institucionais;
a necessidade de estabelecer as melhores condutas de comunicação
institucional;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º – Fica instituída a Política de Comunicação Social da Secretaria
de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), a fim de regulamentar
a comunicação da Instituição, no âmbito interno e externo, garantindo o
seu alinhamento aos princípios da Administração Pública e às diretrizes
estabelecidas pela Subsecretaria de Comunicação Social e Eventos da
Secretaria-Geral.
Art. 2º – As ações de Comunicação Social da SEF/MG obedecerão aos
seguintes objetivos:
I – Proporcionar a cultura da transparência, da publicidade, da
acessibilidade, da impessoalidade, da efetividade, da eficiência, da ética
e da responsabilidade social na Comunicação Social;
II – Contribuir para o fortalecimento da imagem institucional;
III – oferecer amplo conhecimento à sociedade sobre a atuação da SEF/
MG.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º – As ações de Comunicação Social da SEF/MG obedecerão às
seguintes diretrizes:
I – Divulgar, de forma clara, didática, acessível e alinhada aos objetivos
organizacionais as notícias, informativos, bem como serviços,
campanhas e demais iniciativas institucionais;
II – Garantir que as publicações nos canais oficiais de Comunicação
Social da SEF/MG atendam aos interesses institucionais, bem como ao
propósito, à missão, à visão e valores;
III – incentivar a inovação de conteúdos, linguagens e formatos,
mantendo a Comunicação Social alinhada às atualizações tecnológicas
e da área da Comunicação, bem como às transformações sociais;
IV – Difundir boas práticas de Comunicação Social; e
V – Garantir o respeito às normas de acessibilidade e inclusão de
pessoas com deficiência com a implementação de medidas que
assegurem a ampla e irrestrita acessibilidade comunicacional.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º – São atribuições da Assessoria de Comunicação Social
(ACS), no âmbito dessa política, planejar, executar e gerir, de forma
estratégica e integrada, as ações de Comunicação Social voltadas ao
público interno e externo, assim como assessorar a alta administração
no relacionamento com a mídia.
Parágrafo único – A ACS poderá, excepcionalmente, autorizar o
desenvolvimento de atividades de comunicação por outros setores,
desde que o conteúdo e a forma estejam de acordo com esta Política de
Comunicação Social e outras diretrizes complementares.
Art. 5º – São responsabilidades da alta administração, dos servidores e
dos colaboradores em exercício na SEF:
I – Zelar para que manifestações de caráter pessoal não sejam
apresentadas indevidamente como institucionais, seja no exercício de
suas funções, seja fora dele, inclusive, nas redes sociais;
II – Observar a legislação vigente relativa ao sigilo das informações, em
especial o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172 (CTN), de 25 de outubro
de 1966; na Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados), de 14 de
agosto de 2018; art. 17, inciso II e art. 19, inciso III, da Resolução nº
5.524 (Código de Ética da SEF), de 23 de dezembro de 2021;
III – zelar pela reputação e imagem da instituição;
IV – Reportar e direcionar à ACS as solicitações de informações ou
entrevistas realizadas por veículo de comunicação, jornalista ou
qualquer pessoa que se identifique como profissional de comunicação,
referentes às atividades da SEF;
Art. 6º – É vedado o uso de submarcas e logomarcas distintas para
identificação da SEF por suas unidades e órgãos.
Art. 7º – É vedada a criação de perfis ou grupos nas redes sociais em
nome da SEF/MG, seja por iniciativa particular ou por iniciativa de
área técnica.
Art. 8º – São considerados canais de comunicação social oficiais da
SEF, gerenciados pela ACS:
I – Sítio na internet;
II – Intranet;
III – Informativo, clipping eletrônico, correio eletrônico e murais de
notícias;
IV – Perfis oficiais da SEF em redes sociais;
V – Demais canais de comunicação a serem criados pela ACS.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º – A Política de Comunicação Social da SEF deverá ser revista
a cada 3 (três) anos, ou a qualquer tempo, caso ocorram mudanças no
ambiente interno e/ou externo que justifiquem a alteração da norma.
Art. 10º – Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta
Política devem ser submetidos à ACS e resolvidos pelo Gabinete da
SEF.
Art. 11º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de junho de 2022; 234º da Inconfidência
Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220608233939019.