6 – terça-feira, 31 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG N° 1036/2022
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS (IPSM), no
uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n. º 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM,
RESOLVE:
Art. 1° Conceder promoção pela regra geral, nos termos do art. 2°, do Decreto nº 44.769, de 07 de abril de 2008 e Resolução Conjunta 6.586, de 11
de junho de 2008, aos servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo do quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores Militares
do Estado de Minas Gerais – IPSM, relacionados no Anexo Único desta Portaria.
ANEXO ÚNICO
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO
1432631-8
1426543-3
1426523-5
1426678-7
1426765-2
1426740-5
1282854-7
1426693-6
1427102-7
1432066-7
1153708-1
1432628-4
1432714-2
1432687-0
1432621-9
1432155-8
1432150-9
1432636-7
1432652-4
1426570-6
1426683-7
1426786-8
1081450-7
1426685-2
ESTER LUCIA MENDES TAVARES
ANA CLAUDIA RAMOS MACIEL
ANA CRISTINA DA SILVA
CLAUDIA M. ANDRADE DE CASTRO LEITE
ELENA EZUMI KISHI
EVARISTO JOSÉ DE SOUZA
FABIANA PACHECO LOPES GOMES
GEYSSE FERNANDA DE SIQUEIRA
JACQUELINE CANTON DE FARIA CARVALHO
MARCONEDSON ITABAYANA FERREIRA
OTTILIA REGINA MACIEL TANNURE
PATRÍCIA FERREIRA DE REZENDE
TAÍS JANE DE OLIVEIRA
WELLITON NERE QUINTÃO
JHOCASTA DE CASTRO BARBOSA
MARIANA ALMEIDA DE MELO
MARIANA FERNANDES RODRIGUES BOAVENTURA
SUELLEN ARANTES PIRES
URIAS CARLOS BATISTA DA SILVA
ANA PAULA ALVES SILVA
CIBELE MOTA DOS SANTOS
DEBORA SANTOS RIBEIRO
PATRÍCIA FARINELLI
HANA ZEIN HUSSEIN ABDALLA
ATSS
ATSS
AGSS
ATSS
ATSS
AGSS
ATSS
ATSS
ATSS
AGSS
ATSS
ATSS
ATSS
ATSS
ATSS
AGSS
ATSS
ATSS
ATSS
ATSS
AGSS
ATSS
AGSS
ATSS
NÍVEL/GRAU
ATUAL
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
I-D
PROMOÇÃO NÍVEL/GRAU
A PARTIR DE
NOVO
16/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
19/05/2022
II-A
20/05/2022
II-A
20/05/2022
II-A
20/05/2022
II-A
20/05/2022
II-A
20/05/2022
II-A
22/05/2022
II-A
26/05/2022
II-A
26/05/2022
II-A
26/05/2022
II-A
28/05/2022
II-A
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na tabela acima.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos.
Cel PM QOR/Diretor Geral
30 1641466 - 1
FÉRIAS - PRÊMIO AFASTAMENTO
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que
lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.° 941, de 02/02/2021,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 o servidor:
Matrícula 1433978-2, KARLA ANDREIA OLIVEIRA SANTIAGO,
cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DA SEGURIDADE SOCIAL, por
1 mês, referente ao 1° quinquênio, a partir de 04/07/2022.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
30 1641876 - 1
FÉRIAS - PRÊMIO AFASTAMENTO
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que
lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.° 941, de 02/02/2021,
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003 o servidor:
Matrícula 1426678-7, CLAUDIA MARIA ANDRADE DE CASTRO
LEITE, cargo de ASSISTENTE TÉCNICO DA SEGURIDADE
SOCIAL, por 1 mês, referente ao 1° quinquênio, a partir de
04/07/2022.
Belo Horizonte, 30 de maio de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
30 1641893 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
* REPUBLICA-SE EM SUBSTITUIÇÃO A PORTARIA
PUBLICADA NO IOMG DO DIA 19 DE MAIO DE 2022.
*PORTARIA Nº 02/SPGF/2022
Constitui Comissão Permanente de Patrimônio e Inventário – CPPI
no âmbito das unidades da Polícia Civil de Minas Gerais alocadas
na Cidade Administrativa de Minas Gerais, para cumprimento ao
Termo de Responsabilidade de Guarda Compartilhada SEPLAG/
CECAD-PATRIMÔNIO nº 50/2022 firmado entre a Polícia Civil
do Estado de Minas Gerais (PCMG) e a Coordenadoria Especial da
Cidade Administrativa (CECAD) para a guarda compartilhada dos
bens permanentes nele listado, nos termos da Resolução Conjunta nº
9.274/2014.
Considerando as diretrizes contidas no Decreto 45.242/2009, que
dispõe sobre a gestão de material no âmbito da Administração Pública
Direta Autárquica e Funcional do Poder Executivo envolvendo carga
patrimonial, armazenamento e inventário dos bens permanentes que
integram os órgãos públicos;
Considerando a Resolução Conjunta nº 9.274/2014, que dispõe sobre a
guarda compartilhada dos bens permanentes que compõem as áreas de
escritório da Cidade Administrativa do Governo do Estado de Minas
Gerais,
O Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas por força da Resolução nº 8.215,
de 05 de abril de 2022, em razão das especificidades da edificação,
as particularidades inerentes ao controle interno de patrimônio da
Cidade Administrativa de Minas Gerais, com vistas a segurança
das partes envolvidas no Termo de Responsabilidade de Guarda
Compartilhada SEPLAG/CECAD-PATRIMÔNIO nº 50/2022, e ainda,
em cumprimento aos ditames da Resolução nº 8.161/2021,
Resolve:
Art. 1º Fica constituída a Comissão Permanente de Patrimônio e
Inventário, no âmbito da unidades da Polícia Civil do Estado de
Minas Gerais alocadas na Cidade Administrativa de Minas Gerais,
encarregada de realizar inventários de verificação, controle, registro,
baixa, criação e de transferência de bens permanentes e de consumo,
bem como promover o inventário anual estabelecido por decretos de
encerramento do exercício financeiro, no âmbito de suas respectivas
pastas, com movimentação na Unidade SIAD 1501272 - Guarda
Compartilhada PCMG.
Art. 2º A comissão de que trata o artigo anterior será presidida pelo
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, Dr. Reinaldo
Felício Lima, Masp: 458.057-7 e composta pelos seguintes membros:
I - Pela Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças:
a) Anna Paula Vieira de Souza, Masp 343.736-5 - membro;
b) Rodrigo Fagundes de Assis, Masp 1.271.647-8 - membro;
II- Pela Chefia da Polícia Civil:
a) Larissa Fonseca da Cunha Sousa, Masp 1.411.708-9 - membro;
b) Juliana Dayrell Pereira, Masp 1.413.486-0 - membro;
III- Pela Chefia Adjunta da Polícia Civil:
a) Dra. Wanessa Santana Martins Vieira, Masp. 1.330.131-2
- membro;
b) Camila Roberta Delabela Mattosinhos, Masp. 1.345.683-5
- membro;
IV- Pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais:
a) Adriane Dias Gonçalves Batista Ferreira, Masp. 1.103.891-6
- membro;
b) Flávia Siqueira Santos, Masp. 1.352.925-2- membro;
V- Pelo Gabinete da Chefia da Polícia Civil:
a) Luís Romerito dos Santos Rodrigues, Masp 1.458.567-3 - membro;
b) Wesley Martins de Souza, Masp 1.299.363-0 - membro;
VI- Pela Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária:
a) - Isaac Rodrigues Porto - Masp. 1.257.212-9 - membro;
b) Otávio Ribeiro dos Santos - Masp. 889.562-5 - membro;
VII- Pela Superintendência de Polícia Técnico-Científica:
a) Paulo Ricardo Veiga Costa, Masp: 1.360.029.1 - membro;
b) Camilla Ferreira Carvalho, Masp: 1.427.232.2 - membro;
Art. 3º A Comissão relacionada no artigo 2º será responsável pela
realização de inventários de verificação, controle, registro, baixa,
criação e de transferência de bens permanentes e de consumo, bem
como para promover o inventário anual estabelecido por decretos de
encerramento do exercício financeiro, no âmbito de suas unidades.
Art. 4º Os trabalhos da Comissão iniciar-se-ão a partir da publicação
desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2022.
Reinaldo Felício Lima
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1642077 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE INFORMAÇÕES
E INTELIGÊNCIA POLICIAL
INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
PORTARIA N° 01/2022
O Excelentíssimo Senhor Diretor do Instituto de Identificação da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 17, §§ 3º e 7º; bem como pelo art. 46, I, da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as atividades
relacionadas à expedição de carteira de identidade em todos os Postos
de Identificação do Estado de Minas Gerais, inclusive aqueles situados
nas Unidades de Atendimento Integrado, Câmaras e Prefeituras
Municipais;
CONSIDERANDO a permanência de constantes dúvidas sobre a
assinatura do titular da carteira de identidade, quanto à sua forma e
dados nela contidos, gerando, por vezes, coleta de dados imprecisos
ou, até mesmo proporcionando constrangimento ao identificado no
documento;
RESOLVE:
Art. 1º. A assinatura aposta na cédula da carteira de identidade é
pessoal, podendo ser expressa por extenso no todo ou em parte, ou por
rubrica, observando-se as seguintes especificações:
I - A assinatura expressa por extenso no todo ou em parte:
a) Deve representar o nome registral;
b) Não pode abreviar ou suprimir o prenome ou último nome;
c) Não pode incluir nome, preposição ou letra diversa daquela constante
na certidão apresentada;
d) Não pode incluir letra ou símbolo gramatical diverso do alfabeto da
língua portuguesa.
II - Quando for necessária a coleta da assinatura em suporte de papel,
essa deverá ser utilizada somente caneta esferográfica na cor preta.
Art. 2º Revoga-se a Portaria Nº 03/2011.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir do dia 26 de maio de
2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Agnelo de Abreu Baeta
Delegado Geral de Polícia Diretor do Instituto de Identificação
PORTARIA Nº 02/2022
O Superintendente de Informações e Inteligência Policial e o Diretor do
Instituto de Identificação da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, §§ 3º e
7º; bem como pelo art. 46, I, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar as atividades
relacionadas à expedição de carteira de identidade em todos os Postos
de Identificação do Estado de Minas Gerais, inclusive aqueles situados
nas Unidades de Atendimento Integrado, Câmaras e Prefeituras
Municipais;
Minas Gerais
CONSIDERANDO a necessidade de emissão da carteira de identidade
em situações excepcionais;
CONSIDERANDO o interesse público em realizar um atendimento
qualificado para pessoas que se encontrem em situações diferenciadas
para o atendimento nos sobreditos locais;
RESOLVE:
Art. 1º. A emissão prioritária da carteira de identidade para a pessoa
que comprovadamente necessitar do referido documento, caberá nos
seguintes casos:
I – Internação ou alta hospitalar;
II – Viagem não programada por obrigação laboral;
III – Aquisição de medicamento na rede pública ou privada.
Art. 2º - A carteira de identidade solicitada na forma emergencial será
emitida e entregue na sede do Instituto de Identificação.
§ 1º - A carteira de identidade será entregue ao solicitante, responsável
legal ou mediante autorização específica para tal finalidade com
assinatura reconhecida em cartório.
§ 2º O prazo para entrega da carteira de identidade será até 1 (um)
dia útil, em regra, após a Unidade responsável coletar e enviar para
impressão os dados biométricos e biográficos.
Art. 3º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Instituto
de Identificação.
Art. 4º - Revoga-se a Portaria nº 02/2010.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 26 de maio de 2022.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2022.
Felipe Costa Marques de Freitas
Superintendente de Informações e Inteligência Policial
Agnelo de Abreu Baeta
Diretor do Instituto de Identificação
30 1642080 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 352/DPP/ACADEPOL/PCMG/2022
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Atendimento PréHospitalar Policial – APH MARC1.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art.
140, § 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei
Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações
vigentes, resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem
prejuízo das atribuições dos respectivos cargos e funções, como
membros da Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Atendimento
Pré-Hospitalar Policial – APH MARC1, a saber:
de Polícia Civil de Minas
Órgão Promotor e Executor: Academia
Gerais – Acadepol
Público Alvo:
Policiais Civis de Minas Gerais
“Campus” da Acadepol - Prédio J
Local de Realização:
- Rua Oscar Negrão de Lima, 112 Nova Gameleira/BH
Período:
01 e 02 de junho de 2022
Horário:
08h às 11h40 e 13h às 16h40
Carga Horária:
16 horas/aula
Nº do Projeto:
58/2022
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Masp
Coordenadora Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
381.129-6
Subcoordenador Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
457.960-3
Coordenadora Didático-Pedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
349.306-1
Coordenador de Recrutamento e Seleção
Luiz Carlos Ferreira
298.422-7
Coordenador Administrativo
Horivelton Cabral Ribeiro
275.978-5
Coordenador de Área Temática
Hugo Malhano dos Santos
1.111.381-8
Coordenador Técnico
Marco Aurélio Matos da Costa
546.992-9
Coordenador de Monitoria
Denner Cássio Pereira
294.519-4
Professor/Instrutor
Cleiton Alves da Silva
Davidson Bernardes Silva
Robson Rodrigues Pereira Queiroz
Tharick Augusto Brito Silva
1.112.990-5
1.120.399-9
1.412.557-9
1.174.421-6
Instrutores Técnicos
Daniel Dias de Oliveira
Matheus Elias Schuffner
Rafael de Lucas de Paula
1.372.392-9
1.458.393-4
1.412.229-5
Monitores
Aline de Figueiredo Murta
Chearlys Demétrius Vieira
José Aldeir Ferreira da Silva
Raisny Júnia Paula Rodrigues
Tatiana Mara Souza Pereira
Walesca de Sousa Araújo
William Sales do Carmo
1.412.206-3
342.296-1
1.257.010-7
458.351-4
668.036-7
342.000-7
1.256.005-8
Os Professores/Instrutores acima designados, somente poderão atuar
conforme escala prévia da Coordenação de Área Temática.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais,
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
30 1642078 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 106/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 205.527/
CGPC/2013, noticia que os servidores M.H.C.L., Investigador de
Polícia, Nível II, Masp 1.256.448-0; e F.P.R., Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.171.571-1 praticaram, em tese, as transgressões
disciplinares previstas no artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149;
artigo 150, incisos VI, XV, XXIII, XXX e XXXIV c/c artigo 158; inciso
II e artigo 159, incisos II, VII e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.2;
que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da Lei Estadual nº
5.406/69;
Resolve:
I – Nos termos do art. 3º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração
de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos
servidores;
II – Designar a Segunda Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pela
Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia,
Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Presidente); Alberto César da
Silva Cardoso, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.255.779-9
(Membro), e Edson Moreira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
458.141-9 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 23 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 107/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 218.940/2017,
instaurado em desfavor do servidor D.S.S.C., Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.242.344-8, foi distribuído à Primeira Comissão
Processante Permanente, por força da Portaria nº006/CGPC/2017,
datada de 05/01/17, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 07/01/17; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 108/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 227.759/2019,
instaurado em desfavor do servidor M.F.S., Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.256.014-0, foi distribuído à Primeira Comissão
Processante Permanente, por força da Portaria nº 183/CGPC/2019,
datada de 16/09/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 18/09/19; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 109/CGPC/2022
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 249.551/2019,
instaurado em desfavor do servidor W.S.O., Investigador de Polícia,
Nível II, Masp 1.174.223-6, foi distribuído à Primeira Comissão
Processante Permanente, por força da Portaria nº 050/CGPC/2019,
datada de 14/03/19, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais em 15/03/19; e ainda se encontra em fase de instrução,
Considerando a instituição da Quarta Comissão Processante
Permanente e a necessidade de se equacionar a distribuição de Processos
Administrativos Disciplinares entre as Comissões Processantes;
Resolve:
Designar a Quarta Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Rodrigo Baptista Damiano, Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp.1.145.150-7 (Presidente), Edgar William Costa, Investigador de
Polícia, Nível Especial, Masp. 1.113.884-9; (Membro), e Leonardo
Avelino Medeiros, Escrivão de Polícia, Nível II, Masp 1.145.322-2
(Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral De Polícia Civil
PORTARIA Nº 110/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 240.656/2017,
instaurado por força da Portaria nº 131/CGPC/2017, datada de
18/05/17, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
20/05/17, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Terceira Comissão Processante Permanente, composta
pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); designada nos termos da Portaria nº 131/
CGPC/2017, datada de 18/05/17, e publicada no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais em 20/05/17, que determinou a instauração do
Processo Administrativo em desfavor do acusado, C.D.C., Investigador
de Polícia, Nível III, Masp 387.467-4.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 111/CGPC/2022
O Corregedor Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III, do art.33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 233.701/2017,
instaurado por força da Portaria nº 383/CGPC/2016, datada de
20/12/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
28/12/16, ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Reconduzir a Comissão Especial de Processo Administrativo, composta
pela Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia,
Nível Especial, Masp 1.145.194-5 (Presidente); Dra. Érica Alvarenga
de Rezende Bastos, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.077-2 (Membro), e Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira,
Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Secretário);
designada nos termos da Portaria nº 383/CGPC/2016, datada de
20/12/16, e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
28/12/16, que determinou a instauração do Processo Administrativo em
desfavor dos acusados, B.P.S., Delegado de Polícia, Nível Especial,
Masp 1.188.273-5, R.C.R., Investigador de Polícia, Nível II, Masp
667.182-0, D.A.O., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.114.031-6,
R.L.F.B., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.161.973-1,
F.A.R., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.174.316-8 e F.R.S,
Investigador de Polícia, Nível I, Masp 1.242.435-4.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2022.
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220530231113016.