2 – quarta-feira, 18 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá,
de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 278, de 17 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Rede de
Distribuição Rural, de 13,8 kV, existente na propriedade de Gaiola Empreendimentos Agropecuários Ltda. no
ponto de coordenada UTM 23K 294.637/7819.665, segue daí com um ângulo de 100º 13’ à esquerda por uma
distância de 340 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 294.907/7819.441, em um poste existente,
concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a
partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade de
Gaiola Empreendimentos Agropecuários Ltda. é de 340 m de extensão, totalizando uma área de 5.100 m² de
ocupação.
DECRETO NE Nº 279, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de
servidão, terreno necessário à extensão da Rede de
Distribuição Rural Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig,
no Município de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Buritis, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica
constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural
Buritis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Buritis.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no
terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 279, de 17 de maio de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da coordenada
UTM 23L 357663:8281618, segue em linha reta por 192 m chegando no ponto da coordenada UTM 23L
357799:8281482, virando 59° à esquerda, segue em linha reta por uma distância de 108 m chegando no ponto
da coordenada UTM 23L 357904:8281508, virando 4° à esquerda, segue em uma linha reta por uma distância
de 79 m chegando uma cerca no ponto de coordenada 23L 357979:8281532, encerrando o caminhamento da
rede que totaliza 379 m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m de extensão, totalizando uma área de 5.685
m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 280, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Abre crédito suplementar no valor de R$27.821.241,84.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30
de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$27.821.241,84 (vinte e sete milhões
oitocentos e vinte e um mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta e quatro centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 02/2018, firmado em 7 de junho de 2018 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$20.743,46
(vinte mil setecentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia
Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$7.779,31 (sete mil
setecentos e setenta e nove reais e trinta e um centavos);
IV – do saldo financeiro convênio nº 904604/2020, firmado em 30 de novembro de 2020 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos,
no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
V – do saldo financeiro convênio nº 874718/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$200.759,22 (duzentos
mil setecentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos);
VI – do saldo financeiro convênio nº 877814/2018, firmado em 17 de outubro de 2018 entre a
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$151.051,11 (cento e
cinquenta e um mil cinquenta e um reais e onze centavos);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no
valor de R$204.993,00 (duzentos e quatro mil novecentos e noventa e três reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 280, de 17 de maio de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 061)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.20608147-4.438-0001-3390-0-10.1
100.000,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1
7.779,31
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1
20.743,46
Minas Gerais
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
115.672,00
1271.13391061-4.286-0001-3390-0-10.7
62.978,00
1271.13392054-4.257-0001-3390-0-10.1
20.000,00
1271.23695050-4.225-0001-3390-0-10.7
46.429,00
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-10.7
90.763,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
9.562.505,02
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
315.098,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.371-0001-3390-0-29.1
150.000,00
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-31.1
30.800,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-60.1
541,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.04122067-2.033-0001-3390-0-71.1
45.000,00
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
61.668,04
1481.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1
5.278,96
1481.08422070-4.151-0001-3390-0-10.1
110.000,00
1481.14306067-2.035-0001-3390-0-71.1
45.000,00
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1
114.993,00
1481.14422046-4.115-0001-3350-0-24.1
250.000,00
1481.14422046-4.117-0001-3350-0-10.3
2.944.415,63
1481.27812043-4.086-0001-3320-0-24.1
351.810,33
1481.27812043-4.091-0001-3390-0-10.1
70.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122062-4.519-0001-3390-1-10.1
150.000,00
1501.04122161-4.481-0001-4490-0-10.1
12.000.000,00
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO
2061.12364077-4.041-0001-3390-0-10.1
192.466,00
2061.12364077-4.190-0001-3390-0-10.1
119.173,35
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-70.1
192.033,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.28846705-7.004-0001-3390-0-10.9
10.502,37
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
36.646,05
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302026-1.024-0001-3390-0-70.1
598.946,32
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
27.821.241,84
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
R$
1221.23691064-1.019-0001-3390-1-10.1
119.173,35
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
1271.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
200.170,00
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE
1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
36.646,05
1301.04130029-4.137-0001-3390-0-10.1
240.000,00
1301.26781073-4.157-0001-3390-0-10.1
5.383.699,75
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-31.1
30.800,00
1371.18541120-4.348-0001-3390-0-29.1
150.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.10302155-2.079-0001-3390-0-60.1
541,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
478.138,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3
2.944.415,63
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
12.246.947,00
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1
192.033,00
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS
2281.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
10.502,37
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1
598.946,32
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO - PRIVADAS DE MINAS GERAIS
4631.04130029-4.487-0001-3367-0-10.1
4.253.903,27
TOTAL DA ANULAÇÃO
26.985.915,74
17 1636107 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o nº
124.276-7, SANDRO VIEIRA CÔRREA, TEN-CEL PM do Gabinete
Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do
país, no período de 19/05/2022 a 30/05/2022, para participar do(a)
Participação na Sétima Sessão da Plataforma Global para a Redução
do Risco de Desastres, em Bali, Indonésia, com ônus para o Estado,
observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças.
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009,
o nº 124.202-3, CLEIDE BARCELOS DOS REIS RODRIGUES,
TEN-CEL PM do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, a ausentar-se do país, no período de 19/05/2022 a 30/05/2022,
para participar do(a) Participação na Sétima Sessão da Plataforma
Global para a Redução do Risco de Desastres, em Bali, Indonésia, com
ônus para o Estado, observada as diretrizes do Comitê de Orçamento
e Finanças.
autoriza, nos termos do art. 87 da Lei nº 5.301, de 16 de outubro de
1969 e do art. 11 do Decreto nº 45.260, de 22 de dezembro de 2009, o
nº 128.355-5, CARLOS EDUARDO LOPES, MAJ PM do Gabinete
Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, a ausentar-se do
país, no período de 19/05/2022 a 30/05/2022, para participar do(a)
Participação na Sétima Sessão da Plataforma Global para a Redução
do Risco de Desastres, em Bali, Indonésia, com ônus para o Estado,
observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças.
e Nota Técnica n° 18/2022-CTL/NPAE, da Consultoria TécnicoLegislativa, nos termos do artigo 257, inciso I, da Lei nº 869, de 1952,
aplica a penalidade de cassação de aposentadoria a ALZIRA
BATISTA CECÍLIO, Masp: 1.036.940-3, admissão 1, aposentada no
cargo efetivo de Analista e Pesquisador de Saúde e Tecnologia, lotada
na Fundação Ezequiel Dias - Funed, pela infringência, quando em
atividade, dos deveres previstos no artigo 216, incisos V e VI, e pela
prática das condutas previstas no artigo 250, incisos II e V, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952.
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar nº 52.700/2002, instaurado no âmbito da CorregedoriaGeral de Polícia Civil, com fundamento no Parecer Jurídico nº 16.442,
de 25 de abril de 2022, da Advocacia-Geral do Estado - AGE, decide
indeferir liminarmente o Pedido de Revisão apresentado por MARCO
ANTÔNIO CORRÊA OTONI, Masp 342.236, nos termos do artigo
195, § 1º, da Lei 5.406, de 16 de dezembro 1969.
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição
do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n°
257.282/2019, instaurado pela Portaria nº 236/CGPC/2019, no âmbito
da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com fundamento na Nota
Jurídica AJ/SEGOV nº 109/2022, da Assessoria Jurídica da Secretaria
de Estado de Governo, aplica a penalidade de demissão a bem do
serviço público a ANDREY PINTO PEREIRA, Técnico Assistente
da Polícia Civil, Masp 1.352.153-9, pela infringência ao artigo 216,
incisos V e VI e ao artigo 217, incisos IV e X; e enquadramento na
conduta descrita no artigo 250, inciso VI, todos da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952.
PELA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração/COGE n° 88/2018,
no âmbito da Controladoria-Geral do Estado, com fundamento na Nota
Jurídica AJ/SEGOV n° 6/2022, da Secretaria de Estado de Governo,
no exercício da competência prevista no artigo 90, inciso II, da
Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo
Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD N°
314/2020, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça e Segurança
Pública, com fundamento no Parecer Jurídico NAJ/AGE nº 16.423,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220517230910012.