26 – terça-feira, 10 de Maio de 2022 Diário do Executivo
Nº 9.394/1996, inciso VII do artigo 43,na Lei Federal 13.005, de 25 de
junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação - estratégia
12.7 da Meta 12,no Parecer CNE/CES Nº 608/2018, homologado
pela Portaria MEC Nº 1.350, de 14 de dezembro de 2018, publicada
no “DOU” de 17 de dezembro de 2018, na Resolução CNENº 7, de
18 de dezembro de 2018, ena Resolução CNE/CES Nº 01, de 29 de
dezembrode 2020,
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1ºAs Instituições de Educação Superior do Sistema, criadas e
mantidas pelo poder público estadual ou municipal, organizam-se,
academicamente, nas seguintes categorias:
I - Universidade;
II - Centro Universitário;
III - Instituição de Educação Superior não universitária;
IV - Escolas de Governo.
Art. 2ºA Extensão, na Educação Superior Brasileira, é a atividade
que se integra à matriz curricular e à organização da pesquisa,
constituindo-se processo interdisciplinar, político-educacional, cultural,
científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre
as instituições de Ensino Superior e os outros setores da sociedade,
por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação
permanente com o ensino e a pesquisa.
Art. 3ºConstituem Diretrizes da Extensão Universitária:
I - Interação Dialógica - orienta o desenvolvimento de relações entre
Universidade e setores sociais, marcado pelo diálogo e pela troca
de saberes, superando, assim, o discurso da hegemonia acadêmica,
substituindo-o pela ideia de aliança com movimentos, setores
eorganizações sociais. Não se trata mais de “estender à sociedade o
conhecimento acumulado pela Universidade”, mas de produzir, em
interação com a sociedade, um conhecimento novo. É necessária
a aplicação de metodologias que estimulem a participação e a
democratização do conhecimento, colocando em relevo a contribuição
de atores não-universitários em sua produção e em sua difusão.
II - Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade - busca superar a
dicotomia generalização/especialização, combinando especialização
e consideração da complexidade inerente às comunidades, aos
setores e aos grupos sociais com os quais se desenvolvem as ações
de Extensão, ou aos próprios objetivos e aos objetos dessas ações.
O suposto dessa diretriz é que a combinação de especialização e de
visão holística pode ser materializada pela interação de modelos, de
conceitos e de metodologias oriundos de várias disciplinas e de áreas do
conhecimento, assim como pela construção de alianças intersetoriais,
interorganizacionais e interprofissionais.
III - Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão - reafirma a
Extensão Universitária como processo acadêmico. Nessa perspectiva,
o suposto é que as ações de extensão adquiram maior efetividade se
estiverem vinculadas ao processo de formação de pessoas (Ensino) e de
geração de conhecimento (Pesquisa).
IV - Impacto na Formação do Estudante - constitui aporte decisivo à
formação do estudante, seja pela ampliação do universo de referência
que ensejam, seja pelo contato direto com as grandes questões
contemporâneas que possibilitam. Esses resultados permitem
o enriquecimento da experiência discente em termos teóricos e
metodológicos, ao mesmo tempo em que abrem espaços para
reafirmação ematerialização dos compromissos éticos e solidários da
Universidade Pública brasileira. Para que esses instrumentos imprimam
qualidade à formação do estudante, as ações extensionistas devem
possuir um projeto pedagógico que explicite três elementos essenciais:
(I) a designação do professor orientador; (II) os objetivos da ação e
as competências dos atores nelas envolvidos; (III) a metodologia de
avaliação da participação do estudante.
V - Impacto e Transformação Sociais - reafirma a Extensão Universitária
como o mecanismo por meio do qual se estabelece a inter-relação da
Universidade com os outros setores da sociedade, com vistas a uma
atuação transformadora, voltada para os interesses e necessidades da
maioria da população, propiciando o desenvolvimento social e regional,
assim como para o aprimoramento das políticas públicas. A expectativa
é que, com essa diretriz, a Extensão Universitária contribua para o
processo de (re)construção da Nação - uma comunidade de destino, ou
de (re)construção da polis - uma comunidade política. Nesse sentido,
a diretriz Impacto e Transformação Sociais imprime, à Extensão
Universitária, um caráter essencialmente político.
Art. 4ºSão princípios norteadores da Extensão Universitária:
I -a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade, por
meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as
questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II -a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela
vivência dos seus conhecimentosque, de modo interprofissional e
interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III -a produção de mudanças na própria instituição superior e nos
demais setores da sociedade, a partir da construção e da aplicação de
conhecimentos e de outras atividades acadêmicas e sociais;
IV -a articulação entre ensino, extensão e pesquisa, ancorada em
processo pedagógico único, interdisciplinar, político-educacional,
cultural, científico e tecnológico;
V -o estabelecimento de diálogo construtivo e transformador da
comunidade acadêmica com os demais setores da sociedade brasileira e
internacional, respeitando-se e promovendo-se a interculturalidade;
VI -a promoção de iniciativas que expressem o compromisso social
das instituições de Ensino Superior com todas as áreas, em especial,
as de comunicação, de cultura, de direitos humanos, de justiça, de
educação, de meio ambiente, de saúde, de tecnologia e de trabalho,
em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação
ambiental,a educação étnico-racial, os direitos humanos ea educação
indígena;
VII -a promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino
e da pesquisa;
VIII -o incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na
contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira;
IX -o apoio a princípios éticos que expressem o compromisso de
cada estabelecimento de Educação Superior com o desenvolvimento
econômico, político, social e cultural do Estado de Minas Gerais.
CAPÍTULO II
DA INTEGRALIZAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO
Art. 5º A Integralização da Extensão dar-se-ápor meio da inserção de
ações de extensão nos currículos dos cursos de graduação e de pósgraduação Lato Sensu, presenciais e a distância, perfazendo o percentual
mínimo de 10% (dez por cento) da carga horária total do curso.
Parágrafo Único - Oscursos superiores de pós-graduaçãoLato
Sensupoderão integralizar a extensão universitária nosprojetos
pedagógicos doscursos.
Art. 6º A previsão, as formas de operacionalização, de orientação, de
avaliação e de registro do cumprimento da carga horária destinada
à Extensão Universitária deverão ser tratadas nos documentos
institucionais, a saber: Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI),
Projeto Pedagógico Institucional (PPI) e Projeto Pedagógico de Curso
(PPC).
Art. 7º Para os fins desta Resolução, são consideradas ações de extensão
as intervenções, realizadaspelos estudantes,professores eservidores
técnicos e administrativos, que estejam vinculadas à formação do
estudante, conforme normas institucionais próprias.
Art. 8º Consideram-se ações de extensão:
I -Programas - o conjunto de projetos e/ou de outras atividades de
extensão vinculadas, de caráter orgânico-institucional, com clareza
de diretrizes e voltado a objetivos comuns, direcionado às questões
relevantes da sociedade.
II -Projetos - o conjunto de atividades de caráter educativo, cultural,
artístico, científico e tecnológico, que envolva docentes, pesquisadores,
discentes (bolsistas ou voluntários) e servidores técnico-administrativos,
desenvolvidos junto à comunidade, mediante ações processuais
contínuas.
III -Cursos e oficinas - aqueles que, ofertados à comunidade, objetivem
a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo
de interação Universidade-Sociedade, por meio da execução de
calendário próprio e de conteúdo, com carga horária de, no mínimo, 08
(oito) horas de duração.
IV -Eventos - atividade realizada, no cumprimento de programações
específicas, oferecida com o propósito de produzir,sistematizar e divulgar
conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo desenvolver-se
em nível universitário ou não, de acordo com a finalidade visada e a
devida aprovação. Os eventos de extensão podem ser realizados sob a
forma de mostras, encontros, simpósios, oficinas, congressos, jornadas,
conferências, seminários, fóruns, debates, reuniões técnicas, concertos,
festivais, manifestações artísticas e culturais, espetáculos, ateliês,
exposições e similares, dirigidos a públicos específicos.
V -Prestação de serviços - as atividades de caráter colaborativo,
de estudos e de emissão de pareceres ou de laudos, realizadas sob
encomenda ou executadas por iniciativa, podendo ser remuneradas ou
não, por terceiros.
Parágrafo Único - A prestação de serviços será considerada para
cômputo da carga horária de atividades da extensão, desde que essa
esteja integrada a um projeto ou a um programa de extensão.
VI - Publicações - as atividades de extensão realizadas visando à
difusão e à divulgação cultural, artística, científica e tecnológica.
Art. 9º Nos cursos superiores de graduação e de pós-graduaçãoLato
Sensu, ofertados na modalidade a distância, as formas para a realização
das ações extensionistas presenciais devem ser previstas e descritas no
PPC.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 Caberá à Subsecretaria de Ensino Superior a revisãodos
instrumentos de avaliação de cursos, inserindo-lhes requisitos e
critérios, conforme disposto nesta Resolução, em até 60 (sessenta) dias,
a partir da sua publicação.
Art. 11Não poderãoser computadas, como atividades de Extensão, as
realizadas como complementares eestágio obrigatório.
Parágrafo Único - Poderão ser computadas, como atividades de
Extensão, as atividades desenvolvidas nos estágios não obrigatórios.
Art. 12A Integralização da Extensão, prevista nesta Resolução, deverá
ser implantada, pelas instituições de Educação Superior pertencentes ao
Sistema Estadual de Ensino, obrigatoriamente, a partir de 01 de janeiro
de 2023.
Art. 13Caberá às instituições de Educação Superior, respeitando-se a sua
autonomia, a determinaçãoda forma de orientação eacompanhamento e
a validação das atividades de Extensão dos estudantes do seu curso,
conforme previsto no seu PPC.
Art. 14Sempre que possível, as instituições de Educação Superior
deverão integrar as atividades de Extensão com as políticas públicas
desenvolvidas pelo Estado de Minas Gerais, por meio de parcerias ou
de convênios.
Art. 15Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
a) Felipe Michel Santos Araújo Braga – Presidente do
Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais
PARECER Nº 390/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0121212/2021-38
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.4.2022
Renovação de reconhecimento doEnsino Fundamentalministrado pelo
Colégio CRA, no município de Alfenas.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento aos dispositivos
legais, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à
renovação dereconhecimento doEnsino Fundamental ministrado pelo
Colégio CRA, localizado na Rua Gabriel Monteiro da Silva, 1.370,
Vila Betânia, no município de Alfenas, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a
contar da publicação do ato normativo.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
PARECER Nº 391/SEE/CEE - PLENÁRIO/2022
PROCESSO Nº 1260.01.0119835/2021-66
RELATORA: IVONICE MARIA DA ROCHA
APROVADO EM 27.4.2022
Renovação de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais)
ministrado pela Escola Municipal Prefeito José Procópio de Oliveira,
no município de Guapé.
Conclusão
Pelo exposto e considerando o atendimento aos dispositivos legais,
sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente àrenovação
de reconhecimento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado
pela Escola Municipal Prefeito José Procópio de Oliveira,situada na
Rua João Cassiano, 105, Conjunto Habitacional Cândido Barbosa,
no município de Guapé, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da
publicação do ato normativo.
Belo Horizonte, 25de abril de 2022.
Ivonice Maria da Rocha – Relatora
09 1632030 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
ATO N.º 1047/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, SILAS NOGUEIRA, Masp n° 1487746-8, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2022, vaga 67, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 18/08/2022.
ATO N.º 1049/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, GISLAINE FERREIRA NOGUEIRA, Masp n° 1460590-1,
classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2022,
vaga 98, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de
26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1050/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, GISLAINE FERREIRA NOGUEIRA, Masp n° 1460590-1,
classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 19/2022,
vaga 13, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de
26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1051/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
João Monlevade, DEBORA ALVES RIBEIRO, classificada no Edital
do Processo Seletivo Simplificado nº 24/2022, vaga 02, com a carga
horária de 20 horas aulas semanais, no período de 09/05/2022 a
31/12/2022.
ATO N.º 1052/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, DANILO HENRIQUE NUNES, Masp n° 1501899-7,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2022,
vaga 70, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de
18/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1053/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, DANILO HENRIQUE NUNES, Masp n° 1501899-7,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2022,
vaga 77, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de
18/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1054/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Ituiutaba, NATHALIA DE MORAIS COSCRATO, Masp n°
1476343-7, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº
01/2022, vaga 10, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, a
contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 1055/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, WILLIAN MASSAYUKI SAKAGUCHI YAMASHITA,
classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2022,
vaga 03, com a carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de
20/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1056/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Divinópolis, DIOLINA ALMADA ALVIM NETA, Masp n° 1286040-9,
Minas Gerais
classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 11/2022,
vaga 107, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da
data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 1057/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Ituiutaba, ELEUSA MARIA FERREIRA ROCHA, Masp n° 1371692-3,
classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2022,
vaga 55, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, a contar da
data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 1058/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, MAURÍCIO DE MELLO, Masp n° 1389316-9, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2022, vaga 60, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 31/12/2022.
ATO N.º 1059/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
FLAVIO DUTRA MIRANDA, Masp n° 1460921-8, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 19/2022, vaga 04, com a
carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 31/12/2022.
ATO N.º 1060/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, RENÍ APARECIDO NORBERTO PINTO, classificado no
Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 10/2022, vaga 14, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 31/12/2022.
ATO N.º 1061/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, TALISSA FREITAS MARTINS DE SOUZA, Masp n°
1415541-0, classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº
19/2022, vaga 08, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, no
período de 19/04/2022 a 18/08/2022.
ATO N.º 1062/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
MARCIO PAULO PEREIRA, classificado no Edital do Processo
Seletivo Simplificado nº 19/2022, vaga 14, com a carga horária de 30
horas aulas semanais, no período de 19/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1063/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, CLAUDIA DE OLIVEIRA GONÇALVES NOGUEIRA,
classificada no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 15/2022,
vaga 20, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de
26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1064/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Passos, CYNARA MARIA PEREIRA, Masp n° 1460557-0, classificada
no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 19/2022, vaga 05, com
a carga horária de 20 horas aulas semanais, no período de 26/04/2022
a 18/08/2022.
ATO N.º 1065/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
TABATA MARTINS DE LIMA, classificada no Edital do Processo
Seletivo Simplificado nº 15/2022, vaga 20, com a carga horária de 20
horas aulas semanais, no período de 26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1066/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica
de Passos, GUILHERME BERALDO DE ANDRADE, Masp n°
1386082-0, classificado no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº
10/2022, vaga 59, com a carga horária de 20 horas aulas semanais, no
período de 26/04/2022 a 31/12/2022.
ATO N.º 1067/2022 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869/1952, por
8 (oito) dias, à professora CAMILA JARDIM DE MEIRA, Masp n.º
1092603-8, da Unidade Acadêmica de Ibirité, a contar de 05/05/2022.
ATO N.º 1068/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor
de Educação Superior, Nível VI, Grau A, da Unidade Acadêmica de
Ituiutaba, EVELINE SOARES COSTA, Masp n° 1495037-2, com a
carga horária de 30 horas aulas semanais, a contar da data da publicação
até 31/12/2022.
ATO N.º 1069/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível IV, Grau A, da Escola de Design, MARCELO
AMIANTI, Masp n° 1051581-5, com a carga horária de 30 horas aulas
semanais, a contar da data da publicação até 31/12/2022.
ATO N.º 1070/2022 CONVOCA, nos termos do artigo 1°, § 2°, artigo
3°, inciso II do Decreto n.º 48.109, de 30 de dezembro de 2020, c/c a
Lei n° 15.463 de 13 de janeiro de 2005, para a função de Professor de
Educação Superior, Nível I, Grau A, da Unidade Acadêmica de Passos,
ELIZA MENEZES CORDEIRO, classificada no Edital do Processo
Seletivo Simplificado nº 10/2022, vaga 01, com a carga horária de 30
horas aulas semanais, no período de 03/05/2022 a 31/12/2022.
Prof.ª Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
09 1632142 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000300/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Bonfinópolis de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício
o prazo de vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para
16/09/2022. Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000123/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Consolação. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para 16/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000277/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Itambacuri. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 17/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000119/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Lagoa Santa. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 46 dias passando seu vencimento para 10/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000116/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Pará de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 77 dias passando seu vencimento para 11/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000372/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Paraopeba. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para 16/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000376/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Paraopeba. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para 16/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000114/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Presidente Olegário. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo
de vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 17/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000108/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Raul Soares. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 17/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000275/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Senhora dos Remédios. Objeto: Prorrogar de Ofício
o prazo de vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para
17/10/2022. Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000364/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Teófilo Otoni. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 17/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000552/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Turvolândia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 19/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000120/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Berilo. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de vigência
por mais 113 dias passando seu vencimento para 19/11/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000109/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Bom Jesus de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo
de vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 20/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000293/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Cachoeira de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo
de vigência por mais 52 dias passando seu vencimento para 19/09/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000112/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Dona Euzébia. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 83 dias passando seu vencimento para 20/10/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
Presidente: Geraldina Rodrigues de Souza
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000042/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Monte Santo de Minas. Objeto: Prorrogar de Ofício o
prazo de vigência por mais 108 dias passando seu vencimento para
14/11/2022. Assinatura: 06/05/2022.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO
MARTINS, no exercício de suas atribuições, REGISTRA
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos
do art. 36, § 24 da CE/1989 ao(a) servidor (a):Edson José de Souza,
MASP 1.0108.182-4, a partir de 10/05/2022.
09 1631801 - 1
EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Extrato do Termo de Prorrogação de Ofício ao Convênio nº
1491000038/2021/SEGOV/PADEM. Partes EMG/SEGOV e o
Município de Passa Quatro. Objeto: Prorrogar de Ofício o prazo de
vigência por mais 109 dias passando seu vencimento para 15/11/2022.
Assinatura: 06/05/2022.
27 cm -09 1631700 - 1
Fundação Caio Martins - FUCAM
Editais e Avisos
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Retifica a publicação efetuada no dia 05/05/2022, página 23, coluna 1,
do Termo da Prorrogação de Ofício do Convênio nº 1491000043/2021,
onde se lê: “vencimento para 15/06/2022”, leia-se: “vencimento para
07/10/2022”.
RETIFICAÇÃO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
Retifica a publicação efetuada no dia 06/05/2022, página 23, coluna 3,
do Termo da Prorrogação de Ofício do Convênio nº 1491000030/2021,
município de Soledade de Minas, onde se lê: “Convênio nº
1491000033/2021”, leia-se: “Convênio nº 1491000030/2021”.
3 cm -09 1631707 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
TERMO ADITIVO
PMMG/DF – 3 TERMO ADITIVO ao Convênio 001/2020. PARTES:
O Estado de Minas Gerais através da Polícia Militar de Minas Gerais
e Município de Congonhas/MG. OBJETO: Alterar vigência, alterar
cronograma de desembolso, alterar o item 2.3 VIGÊNCIA: até
31/03/2023. ASSINATURA: 31/03/2021.
2 cm -09 1631791 - 1
PUBLICAÇÃO DE TERMO ADITIVO
CSA-TIC/DTS. 1º Termo aditivo a Ata 237/2021, referente ao RP
de Planejamento 362/2021. objeto: Acerto de escrita do preâmbulo
da Ata, na identificação da empresa vencedora do certame, sendo a
empresa vencedora o Consórcio Motorola Solutions Minas Gerais,
constituía pelas empresas MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ
10.652.730/0001-20e sua filial 10.652.730/0006-35, e a MOTOROLA
SOLUTIONS, INC., CNPJ sob n.º 05.709.114/0001-29.
2 cm -09 1632127 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205092310160126.