quinta-feira, 21 de Abril de 2022 – 7
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Thales Almeida Pereira Fernandes
Expediente
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso de suas atribuições legais:
Revogação
Revoga o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, a contar de
25/02/2022, publicado em 28/06/2019, a pedido da servidora Emília
Arantes Assunção, Masp 1.018.536-1, detentora do cargo efetivo de
Técnico de Desenvolvimento Rural, Nível VI, Grau C.
Anulação
Anula o Ato de Contagem em Dobro de Férias-Prêmio, publicado
em 18/09/2019, no qual foi concedido à servidora Emília Arantes
Assunção, Masp 1018536-1, detentora do cargo efetivo de Técnico
de Desenvolvimento Rural, arredondamento, nos termos do § 3º do
artigo 87 da Lei 859/1952, para a concessão do 9º quinquênio, à vista
do pedido para a revogação do afastamento preliminar à aposentadoria
em 25/02/2022.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
20 1624576 - 1
CERTIFICO para os devidos fins que a decisão proferida nos
autos1230.01.0003318/2020-19aqui anexada (44218142) gera efeitos
neste processo, retificando apenas os documentos listados no relatório,
passando a ser:
“Publicação Portaria SEAPA nº 18 (15381685)
Portaria nº 15- Gerdau - SN4(15381686)
Contrato Gerdau - SN4(15381687)
Planilha dos valores devidos (15381688)
Notificação 12(15382115)
DAE - Documento de Arrecadação Estadual 2017 2018 2019
(15637601)
Impugnação Parte1 (17500163)
Impugnação Parte2 (17500449)
Impugnação Parte3 (17500512)
Despacho 35(19370280)
Decisão 56SEAPA/UTAA 1ª. Instância (20483481)
Recurso Recurso contra a decisão SEAPA nº 55/20 (21133232)
Recibo Eletrônico de Protocolo SEAPA/UTAA (21133233)
Despacho 138(22042553)
Decisão 96(22042553)
Memorando 993(22075986)
Memorando 1107(22121254)
Nota Jurídica 129/2020 (22709494)
Decisão 2ª. Instância SEAPA/CHGAB 16/2021 (26711647)
Ata Reunião Audiência CPRAC/AGE (3342812833434701)”
Belo Horizonte, 12 de abril de 2022.
José Ricardo Ramos Roseno
Subsecretário de Assuntos Fundiários
Suzana Rocha Savoi Diniz
Superintendente de Arrecadação e Gestão Fundiária
20 1624389 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Antônio Carlos de Moraes
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária designa, nos
termos da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, MARCIO LUIZ RIBEIRO, MASP
1217815-8, para a função gratificada FGI-4 IM1100170.
20 1624041 - 1
Ato 146/2022 – O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020,DESIGNA, nos termos artigo 33 da Lei nº
21.333, de 26 de junho de 2014, e o Decreto nº 46.548, de 27 de junho
de 2014, Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária
– GAFISA ao servidorREVALINO FRANKLIN RODRIGUES,
masp1017919-0, IM 007.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES - Diretor Geral
20 1624062 - 1
PORTARIA IMA Nº 2.146, DE 21 DE ABRIL DE 2022
Delega competência aos Coordenadores Regionais do Instituto Mineiro
de Agropecuária para ordenarem despesas e Revoga Portarias.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE
AGROPECUÁRIA (IMA), no uso das atribuições que lhe confere
o art. 12, Inciso I, do Decreto nº 47.859 de 07 de fevereiro de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência aos Coordenadores Regionais do IMA
para ordenarem despesas no âmbito de suas unidades de serviço, com
acesso ao Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado de
Minas Gerais (SIAFI/MG).
Art. 2º Em caso de impedimento legal ou motivo de férias do Ordenador
Titular caberá ao mesmo designar Ordenadores de despesas Suplentes,
no âmbito de sua unidade de serviço;
§ 1º O ordenador de despesas designado dará ciência de sua investidura
à Gerência de Contabilidade e Finanças.
Art. 3º No caso em que o beneficiário do recurso orçamentário e
financeiro ser o próprio ordenador, caberá ao mesmo designar o
ordenador de despesa suplente para ordenar as despesas.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias IMA nº 1.856, de 14 de agosto de
2018 e nº 2.144, de 19 de abril de 2022.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de abril de 2022.
ANTÔNIO CARLOS DE MORAES
Diretor-Geral
20 1624533 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO - PORTARIA IMA 2131/2022
O Sr. Reinaldo Adriano Bispo de Oliveira, Presidente da Comissão
designada para apurar os fatos constantes no Processo Administrativo
Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº2131/2022, com
extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 26/03/2022,
tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, convoca e cita LEONARDO JÚNIOR DA SILVA CASTRO,
CPF 101.245.546-79, para entrar em contato perante esta Comissão
Processante, instalada na Praça Lindolfo Laughton, 1373 - Parque de
Exposições, telefone (38) 3215-1150, no horário de 09:00 horas às
11:00horas e de 14:00 horas às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou, virtualmente, através do endereço de e-mail reinaldo.adriano@
ima.mg.gov.br, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da oitava e última
publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a
fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo
Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar
defesa para os fatos a ele atribuídos, que caracterizam, em tese,
conforme portaria inaugural, infração aos incisos V e VI do art. 216;
inciso IV do artigo 217; incisos II e V do art. 250, do referido diploma
legal, sob pena de revelia.
Montes Claros, 18 de abril de 2022. Reinaldo Adriano Bispo
de Oliveira. Presidente da Comissão Processante.
De acordo, Antônio Carlos de Moraes. Diretor-Geral – IMA.
19 1623239 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE A FUNDAÇÃO TV
MINAS, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
DE MINAS GERAISE EMPRESA MINEIRA DE
COMUNICAÇÃO/ Nº 02, 20 DE ABRIL DE 2022.
Prorroga a validade da Resolução Conjunta entre a Fundação TV
Minas, Secretaria de Estado de Educação de Minas Geraise Empresa
Mineira de Comunicação/nº 01, 15 dejaneirode 2022.
O PRESIDENTE DA EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO,
também designado para responder pela presidência da FUNDAÇÃO
TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, por ato publicado no IOF
em de 04/06/2020, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº
22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto nº 47.750, de 12 de
novembro de 2019 e pelo Decreto nº 47.747, de 7 de novembro de 2019
e a SECRETÁRIA DE ESTADO ADJUNTA DE EDUCAÇÃO DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições previstas no inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto
noart.31,incisos I, IV e XII, da Lei Estadual n° 23.304, de 30 de maio
de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º Prorrogar por mais 90 dias o prazo estabelecido no artigo
2º da RESOLUÇÃO CONJUNTA ENTRE A FUNDAÇÃO TV
MINAS, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAISE EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO/ Nº 01, 15
DEJANEIRODE 2022, publicada em 26 de janeiro de 2022.
Art. 2ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Geniana Guimarães Faria
Secretária de Estado Adjunta de Educação, respondendo
pela Secretaria de Estado de Educação
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente da Fundação TV Minas Cultural e Educativa
Empresa Mineira de Comunicação
20 1624632 - 1
g) Encaminhar o processo instruído, com o mapa de apuração do
resultado, as atas de habilitação dos proponentes e de julgamento das
propostas, para o devido exame e decisão do Dirigente Máximo, quanto
à sua homologação e consequente adjudicação do objeto licitado.
Art. 3º. Designa como membros da equipe de apoio da Comissão
Especial de Licitação, os seguintes servidores:
a) Isabela Fernandes Kattar - MASP 1147869-0;
b) Marcelo Ferreira Campos – MASP 800670-2;
c) Graziane Stephany Aguiar Milagres – MASP 1364758-1;
d) Marcelo Sant’Ana Freitas – MASP 1356190-7
e) Marley Pereira Leite – MASP 1196050-7; e,
f) Renato Guimarães Almeida – MASP 1198610-6.
Art. 4º. Designa como pregoeiros no âmbito do Ipem/MG, os seguintes
servidores já capacitados para exercerem tal atribuição:
a) Graziane Stephany Aguiar Milagres – MASP 1364758-1;
b) Isabela Fernandes Kattar - MASP 1147869-0;
c) Marcelo Ferreira Campos – MASP 800670-2: e,
d) Marcelo Sant’Ana Freitas – MASP 1356190-7.
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 DANIELA RODRIGUES DE OLIVEIRA, MASP 1503512-4,
do cargo de provimento em comissão DAI-16 AP1100116, a contar de
11/4/2022.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011 LARISSA MOREIRA RIBEIRO ALVES, MASP 1467649-8,
do cargo de provimento em comissão DAI-19 AP1100046, a contar de
5/4/2022.
20 1624677 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
ATO Nº 022/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de 25/04/2003, para os
servidores: MASP:1131127-1, GABRIELA CARNEIRO LIMA,
por 01 mês, ref. ao 1ºqq, a partir de 18/04/2022 a 18/05/2022.
MASP:1148357-5, LUIZ FERNANDO CUARELI, por 01 mês, ref. ao
1ºqq, a partir de 25/04/2022 a 09/05/2022.
20 1624530 - 1
PORTARIA IPEM/MG Nº 032, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
Cria a Comissão Especial de Licitação - CEL, e designa servidores
públicos como pregoeiros e membros da equipe de apoio.
“O Diretor-Geral do Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 7°, I do Decreto n° 47.899,
de 26/03/2020;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 14.167, de 10 de
janeiro de 2002, que dispõe sobre a adoção no âmbito de Estado, do
Pregão como modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços
comuns e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 44.786, de 18 de abril
de 2008, que contém o regulamento da modalidade de licitação
denominada Pregão, na forma presencial, para aquisição de bens e
serviços comuns, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 48.012 de 22 de julho
de 2020, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na
forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços
comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, no âmbito da
Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo e dá outras providências;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n°
2330.01.0000263/2022-18;
CONSIDERANDO a Cartilha de Redação de Atos Normativos do
Poder Executivo do Estado de Minas Gerais e demais regramentos
internos desta Autarquia;
DETERMINA: ”
Art. 1º. Cria a Comissão Especial de Licitação - CEL com a função
de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos
relativos às licitações.
Art. 2º. Competirá à Comissão, dentre outras previsões expressas na
Legislação:
a) Formalizar e Instruir os processos de licitação;
b) Elaborar os atos convocatórios da licitação;
c) Decidir pela habilitação ou inabilitação dos proponentes;
d) Proceder ao julgamento da proposta técnica e comercial, segundo o
prescrito no edital ou convite, quanto aos aspectos formal e de mérito;
e) Receber e instruir as impugnações aos editais de licitação, julgando e
respondendo as no prazo previsto no § 1º, do art. 41, da Lei 8.666/93;
f) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre matérias que lhe sejam
afetas.
20 1624020 - 1
Companhia de Saneamento do Estado de Minas Gerais - COPASA
Presidente: Carlos Eduardo Tavares de Castro
COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA MG
(Referência legal:§3º, art.73 da Constituição Estadual, acrescido pelo art.1º da EC nº61, de 21/12/2003)
Demonstrativo de Despesas com Remuneração – Ano: 2022 – 1º Trimestre
(em Reais)
Janeiro
Fevereiro
Março
Posição Funcional
Realizado Trimestre
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Valor
Quant.
Direção Superior
332.345
17
340.115
16
519.961
17
1.192.421
Encargos
131.640
152.011
219.208
502.859
Sub-Total(1)
463.985
17
492.126
16
739.169
17
1.695.280
Gerência
3.636.589
137
3.647.353
137
3.558.695
137
10.842.637
Recrutamento Amplo
280.860
17
281.990
17
284.428
18
847.277
Nível Superior
9.913.174
629
9.689.091
623
9.200.733
616
28.802.998
Administrativa, Operacional, Téc. 42.515.461 9.481
42.012.791
9.294
40.490.464
9.101
125.018.716
Adm. e Téc.Operacional
Encargos
69.492.212
87.701.845
72.308.906
229.502.963
Sub-Total(2)
125.838.295 10.264
143.333.070 10.071
125.843.225
9.872
395.014.590
TOTAL
126.302.280 10.281
143.825.196 10.087
126.582.394
9.889
396.709.870
20 1624421 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Art. 5º. Além dos membros já designados no artigo 3º, também
poderá ser designada como membro para compor a equipe de apoio, a
colaboradora Alairce Aguiar de Lacerda - Matrícula 445449-9.
Art. 6º. O edital indicará o Pregoeiro e os Membros da Equipe de Apoio
responsáveis por cada certame, selecionados dentre os designados pelo
Diretor Geral nesta Portaria.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria IPEM/MG nº 30/2021, publicada em
07 de abril de 2021.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta
portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Siviero Farias
Diretor Geral, Contagem, 20 de abril de 2022.
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS - CIB/MG
RESOLUÇÃO CIB Nº 03/2022
Altera a Resolução CIB nº 01, de 16 de março de 2021, que pactua
o Projeto Aproximação SUAS, componente do Programa Percursos
Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE,
seus critérios de partilha dos recursos captados junto à Loteria do Estado
de Minas Gerais e as responsabilidades do estado e dos municípios
atendidos para o ano de 2021.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
plenária ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2022, de acordo com
suas competências estabelecidas pela Resolução SEDESE nº 24, de 27
de julho de 1999, alterada pela Resolução Sedese nº 06, de 16 de março
de 2019 e,
Considerandoa Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei Federal
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da assistência social e dá outras providências;
Considerandoa Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerandoo Decreto Estadual nº 38.342, de 14 de outubro de 1996,
que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerandoo Decreto Estadual nº 48.269, de 20 de setembro de
2021, que dispõe sobre as transferências de recursos financeiros fundo
a fundo do Fundo Estadual de Assistência Social ao Fundo Municipal
de Assistência Social, para a realização das ações de assistência social,
no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, e as prestações de
contas dos recursos transferidos;
RESOLVE:
Art. 1º– A ementa da Resolução CIB nº 01, de 16 de março de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Pactua o Projeto Aproximação SUAS, componente do Programa
Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
seus critérios de partilha dos recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social e as responsabilidades do Estado e dos municípios atendidos.”.
Art. 2º– O caput e o §2º do art. 1º da Resolução CIB nº 01, de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Pactuar o Projeto Aproximação SUAS, componente do
Programa Percursos Gerais, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social - Sedese, seus critérios de partilha dos recursos do Fundo
Estadual de Assistência Social - Feas e as responsabilidades do Estado
e dos municípios.
§1º – (...)
§2º – O Projeto Aproximação SUAS atenderá 73 (setenta e três)
municípios mineiros com baixo IDH-M, conforme tabela constante do
Anexo I desta Resolução.”.
Art. 3º– O caput e o §1º do art. 2º da Resolução CIB nº 01, de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Os recursos do Feas para implementação do Projeto
Aproximação SUAS serão destinados aos 73 (setenta e três) municípios
a serem atendidos.
§1º – Cada um dos 73 (setenta e três) municípios receberá recursos
financeiro para execução das ações do Projeto Aproximação SUAS, no
valor de até R$114.285,71 (cento e quatorze mil duzentos e oitenta e
cinco reais e setenta e um centavos).”.
Art. 4º– Os incisos I e III do art. 3º da Resolução CIB nº 01, de 2021,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – (...)
I – Repassar recurso financeiro no valor de R$114.285,71 (cento
e quatorze mil duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um
centavos) para 73 (setenta e três) municípios atendidos pelo Projeto
Aproximação SUAS, para o aprimoramento e qualificação dos serviços
socioassistenciais;
II – (...)
III – Realizar ações de capacitação e de apoio técnico periódicas com as
equipes socioassistenciais dos 73 (setenta e três) municípios atendidos
pelo Projeto Aproximação SUAS; e”.
Art. 5º– A Resolução CIB nº 01, de 2021, passa a vigorar acrescida do
Anexo I, conforme o Anexo I desta Resolução.
Art. 6º– Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB/MG
Subsecretária de Assistência Social
José Ferreira da Crus
Vice-presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na Comissão
Intergestores Bipartite - CIB/MG
Nº
01
02
03
04
ANEXO I
Municípios atendidos pelo Projeto Aproximação SUAS
REGIONAL
IDHM FAIXA
MUNICÍPIO
SEDESE
2010
Água Boa
Teófilo Otoni
0,576 Baixo
Ataléia
Teófilo Otoni
0,588 Baixo
Bertópolis
Teófilo Otoni
0,594 Baixo
Caraí
Teófilo Otoni
0,558 Baixo
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
Catuji
Crisólita
Frei Gaspar
Fronteira dos Vales
Itaipé
Ladainha
Novo Cruzeiro
Novo Oriente de Minas
Ouro Verde de Minas
Padre Paraíso
Santa Helena de Minas
Setubinha
Cachoeira de Pajeú
Curral de Dentro
Fruta de Leite
Josenópolis
Montezuma
Ninheira
Padre Carvalho
Rubelita
Santa Cruz de Salinas
Alvorada de Minas
Angelândia
Aricanduva
Coluna
Frei Lagonegro
Materlândia
Presidente Kubitschek
Rio Vermelho
Santo
Antônio
do
Itambé
Serra Azul de Minas
Bonito de Minas
Cristália
Ibiracatu
Juvenília
Miravânia
Pai Pedro
Pintópolis
Santo
Antônio
do
Retiro
São João da Ponte
São João das Missões
Varzelândia
Verdelândia
Bandeira
Felisburgo
Joaíma
Mata Verde
Monte Formoso
Palmópolis
Santo
Antônio
do
Jacinto
Chapada do Norte
Comercinho
Ponto dos Volantes
Congonhas do Norte
Alvarenga
Nacip Raydan
Nova Belém
São José da Safira
São José do Jacuri
São
Sebastião
do
Maranhão
Senhora do Porto
Morro do Pilar
Araponga
Fervedouro
Orizânia
Pedra Bonita
Sericita
Cipotânea
Imbé de Minas
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Salinas
Salinas
Salinas
Salinas
Salinas
Salinas
Salinas
Salinas
Salinas
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
Diamantina
0,54
0,585
0,59
0,592
0,552
0,541
0,571
0,555
0,595
0,596
0,567
0,542
0,578
0,585
0,544
0,564
0,587
0,556
0,599
0,582
0,577
0,572
0,597
0,582
0,583
0,543
0,597
0,595
0,558
Diamantina
0,558 Baixo
Diamantina
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
0,557
0,537
0,583
0,591
0,592
0,593
0,59
0,594
Montes Claros
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
Baixo
0,57 Baixo
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Montes Claros
Almenara
Almenara
Almenara
Almenara
Almenara
Almenara
0,569
0,529
0,594
0,584
0,599
0,583
0,587
0,581
0,541
0,565
Almenara
0,574 Baixo
Araçuaí
Araçuaí
Araçuaí
Curvelo
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
Governador Valadares
0,598
0,593
0,595
0,568
0,592
0,585
0,592
0,583
0,566
Governador Valadares
0,581 Baixo
Governador Valadares
Metropolitana
Muriaé
Muriaé
Muriaé
Muriaé
Muriaé
São João Del Rei
Timóteo
0,565
0,597
0,536
0,58
0,562
0,573
0,56
0,579
0,553
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220421023418017.
Baixo
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