quinta-feira, 21 de Abril de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 5º, II, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021,
a servidora abaixo relacionada, em exercício na Secretaria de Estado
de Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, no período
de 22/2/2022 a 31/7/2023, para participar de Mestrado em Educação e
Formação, na área de Desenvolvimento Social e Cultural, ministrado
pela Universidade de Lisboa, em Lisboa/Portugal, com ônus limitado
para o Estado:
MÁRCIA HELENA ALVIM LIMA, MASP 1003553-3, ADMISSÃO
1, PEBIIG, EE DUARTE DE ABREU, EM JUIZ DE FORA/MG, SRE
JUIZ DE FORA.
usando da competência delegada pelo art. 5º, II, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, autoriza, nos termos do art. 76 da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 48.176, de 15 de abril de 2021,
o servidor abaixo relacionado, em exercício na Secretaria de Estado de
Educação, a afastar-se integralmente de suas atribuições, no período
de 28/4/2022 a 16/5/2022, para participar da Surdolimpíadas de Verão
2021 (24 TH Summer Deaflympics 2021), em Caxias do Sul/RS, com
ônus limitado para o Estado:
CAIRO GOMES FERNANDES, MASP 1238783-3, ADMISSÃO 3,
PEBIC, EE MONSENHOR JOSÉ PAULINO, EM POUSO ALEGRE/
MG, SRE POUSO ALEGRE.
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Marcel Dornas Beghini
Expediente
ATO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS daSECRETARIA-GERAL, no uso da competência
delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019,
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por cincodias,
à servidora: Tânia Mara Miranda, .MASP 1498237-5, a partir de
11/03/2022.
Letícia Machado Sampaio
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
20 1624011 - 1
20 1624679 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 23, 18 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre concessão de promoção na carreira de servidora lotada na Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO,no uso de atribuição que lhe é conferida pelos incisosIII e VI do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado, e considerando o disposto no art. 17da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art. 17da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos requisitos
necessários, à servidora ocupante de cargo efetivoda carreira de Auxiliar de Administração Geral - AAG do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Governo - SEGOV,relacionadano Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da vigência apontada no Anexo Único.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretáriode Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEGOV Nº 23/2022)
SITUAÇÃO ATUAL
MASP
NOME
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
1045423-9 PATRÍCIA APARECIDA DOS SANTOS
AAG
III
L
SITUAÇÃO NOVA
NÍVEL
GRAU
IV
E
VIGÊNCIA
23/09/2021
20 1623985 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a AJ/CGE nº 26/2022, de 19/04/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por MARCELO SILVA DE OLIVEIRA, Masp
359.444-7, referente ao Processo Administrativo Disciplinar Instaurado
pela Portaria Presidencial FHEMIG nº 1565/2019, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, dar
parcial provimento, para comutar a penalidade de suspensão de 30
(trinta) dias, aplicada em 15 de março de 2022, em suspensão de 15
(quinze) dias.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
EXTRATO DE SOLUÇÃO
“PMMG/10ª RPM - EXTRATO DE SOLUÇÃO - PORTARIA No
105.865/2021-EM/10aRPM - Processo de Servidor Civil - PSC.
Processada: Servidora Civil C.B.P., no167.524-8, Ocupante do Cargo
ASPM-1B - Colégio Tiradentes Unidade Patos de Minas. Considerando
o que restou apurado nos autos do processo administrativo,aplica-se
a pena disciplinar capitulada no artigo 244, inciso I, da Lei Estadual
869/1952 - Repreensão, pelo descumprimento do previsto no inciso VI
do art. 216, do mesmo dispositivo legal, c/c o disposto no art. 6º, inciso
XVI, da Resolução no 4.289/2014.
Patos de Minas - MG, 19 de abril de 2022.
(a) Adhynan Alves Rodrigues dos Santos, Ten Cel
PM - Chefe do Estado-Maior/10a RPM”.
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a AJ/CGE nº 26/2022, de 19/04/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por DENISE ANTÔNIA DE PAULO, Masp
616.223-4, referente ao Processo Administrativo Disciplinar Instaurado
pela Portaria Presidencial FHEMIG nº 1565/2019, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, dar
parcial provimento, para comutar a penalidade de suspensão, aplicada
em 15 de março de 2022, em repreensão, ficando prejudicada sua
execução em decorrência do ato de aposentadoria.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a AJ/CGE nº 26/2022, de 19/04/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por THAYSA DRUMMOND PALMEIRA
GAMA, Masp 1.110.821-4, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar Instaurado pela Portaria Presidencial FHEMIG nº
1565/2019, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, dar
parcial provimento, para comutar a penalidade de suspensão de 60
(sessenta) dias, aplicada em 15 de março de 2022, em suspensão de 45
(quarenta e cinco) dias.
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a AJ/CGE nº 26/2022, de 19/04/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por VIRGÍNIA ANTUNES DE ANDRADE
ZAMBELLI, Masp 1.092.052-8, referente ao Processo Administrativo
Disciplinar Instaurado pela Portaria Presidencial FHEMIG nº
1565/2019, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito,
o indeferir, mantendo a penalidade de suspensão de 30 (trinta) dias,
aplicada em 15 de março de 2022.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 20 de abril de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1624038 - 1
76.460 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro
de 1987, concede à Farley Vinicius Nascimento Lisboa, Escrivão de Polícia, nível II, Masp 1.340.570-9, lotado na Delegacia de Polícia Civil de
Itacarambi/ 2ª DRPC Januária/ 11º Depto. Montes Claros, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis)
meses.
76.461 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129 de 8 de novembro de 2013, face ao teor
do Ofício nº 219/2022/PCMG/1DEPPC/CHEFIA DE CARTÓRIO, visando regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para
prestarem serviços nas unidades mencionadas:
Nome
Masp
Cargo
Nível
Origem
Destino
Viviane Pereira 668.165-4 Investigador Especial 1ª Delegacia de Polícia Civil de Venda 4ª Delegacia de Polícia Civil de Venda
Lopes de Freitas
de Polícia
Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto. Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto.
Anne
Caroline 1.479.858-1 Investigador
4ª Delegacia de Polícia Civil de Venda 2ª Delegacia de Polícia Civil de Venda
I
Monteiro
de Polícia
Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto. Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto.
Marcos
Fábio 1.469.876-5 Investigador
4ª
Delegacia de Polícia Civil de Venda 2ª Delegacia de Polícia Civil de Venda
I
Alves Coutinho
de Polícia
Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto. Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto.
Roberto Soares de 341.397-8 Investigador Especial 4ª Delegacia de Polícia Civil de Venda 4ª Delegacia de Polícia Civil-Leste/ 4ª
Macedo
de Polícia
Nova/ 3ª DRPC Venda Nova/ 1º Depto. DRPC Leste/ 1º Depto.
76.462 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Imaculada Maria da Silva, Investigadora de Polícia, nível III, Masp 341.998-3, lotada na 3ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Janaúba/ 11º Depto. Montes Claros, pelo período de 6 (seis) dias, a contar de 29/03/2022.
76.463 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de
1987, concede à Danubia Moreira Figueiredo Barroso, Investigadora de Polícia, nível III, Masp 668.042-5, lotada na 3ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Teófilo Otoni/ 15° Depto. Teófilo Otoni, redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
76.464 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Bryan Deyvid Alves Amaro, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.243.057-5, lotado na Delegacia de Polícia
Civil de Malacacheta/ 1ª DRPC Teófilo Otoni/ 15º Depto. Teófilo Otoni, pelo período de 1 (um) dia, a contar de 25/03/2022.
76.465 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei
nº 129 de 8 de novembro de 2013, a Thiago Félix Borges, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.257.451-3, lotado na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Uberlândia/ 9º Depto. Uberlândia, pelo período de 5 (cinco) dias, a contar de 28/03/2022.
76.466 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Roberta Ferreira Braga, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.414.505-6, para prestar serviços na Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, procedente da 1ª Delegacia Especializada em Investigação de Fraudes/ DECCOF.
20 1624649 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PRIMEIRA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia, designado
pela Portaria nº 254/CGPC/2016, do senhor Corregedor-Geral de Polícia
Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 07/10/2016, para promover
a instrução do PAD nº. 235.593, em cumprimento ao dispositivo do
artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo motivos expostos
nos autos, NOTIFICA pelo presente Edital os Investigadores de Polícia
MÁRCIO AMBRÓSIO DE OLIVEIRA, masp 386.046-7, e EUSIMAR
PEREIRA DA SILVA, masp 546.567-9, bem como o Escrivão de Polícia
(aposentado) WELLINGTON RIBEIRO DA SILVA, masp 341.016-4,
de que visando instruir o Processo Administrativo nº 235.593, foram
agendadas audiências para audição das testemunhas arroladas pela
Comissão Processante, que serão ouvidas na Delegacia de Raul Soares/
MG no dia 23/05/22, a partir das 14h30; na Delegacia de Rio Casca/
MG, no dia 24/05/2022, a partir das 08h30, e na Delegacia Regional
de Polícia Civil de Ponte Nova, no dia 24/05/2022, a partir das 15h00,
O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga
nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de
Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH
- 4º andar – tel. (31) 3348-6113), tudo em consonância ao que dispõe
o artigo 180 da Lei 5.406/69. Dado e passado nesta cidade de Belo
Horizonte, aos 19 (dezenove) dias do mês de abril do ano de dois mil e
vinte e dois. Eu, Celso Barbosa Santana Júnior, Secretário da Comissão
que o digitei.
Belo Horizonte, 19 de Abril de 2022
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
20 1624575 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a AJ/CGE - 21/2022, de 19/04/2022, que analisou o Pedido de
Reconsideração oposto por LUIZ GREGÓRIO DA SILVA, Masp
0803.900-0, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
Instaurado pela Portaria NUCAD/SEE no 91/2019, DECIDE:
Conhecer do Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o
indeferir, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada em 11 de
março de 2022.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.216 DE 19 DE ABRIL DE 2022
Institui a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais no
âmbito da 2ª Delegacia Regional de Araxá do 5º Departamento de
Polícia Civil/ Uberaba, e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – Fica instituída a Delegacia Especializada de Repressão a
Crimes Rurais na 2ª Delegacia Regional de Araxá.
Parágrafo único – Para a instituição da unidade são observadas as regras
previstas na Resolução nº 8.179, de 21 de julho de 2021.
Art. 2º – Compete à Delegacia Especializada de Repressão a Crimes
Rurais, no âmbito de sua circunscrição, reprimir e exercer as atividades
de polícia judiciária e de investigação criminal relativamente aos
crimes de abigeato e aos demais crimes patrimoniais relacionados à
atividade rural, especialmente os que tenham por objeto material
insumos, defensivos e maquinários agrícolas.
Art. 3º – A Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais da
2ª Delegacia Regional de Araxá funcionará com equipe de policiais
dedicada, com atuação territorial na circunscrição dos municípios
vinculados à respectiva delegacia regional.
Art. 4º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de abril de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
20 1624061 - 1
20 1624648 - 1
20 1624561 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.459 - no uso de suas atribuições, designa, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, em
conformidade com o art. 4º da Resolução nº 8.216, de 19 de abril de 2022, os servidores a seguir nominados para prestarem serviços na Delegacia
Especializada de Repressão a Crimes Rurais/ 2ª DRPC Araxá/ 5º Depto. Uberaba, sem prejuízo de suas atribuições:
- Conrado Costa da Silva, Delegado de Polícia Titular, Masp 1.331.246-7;
- Bruno Nogueira Soares, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.113.851-8;
- Diego Antônio Cirilo, Escrivão de Polícia, nível II, Masp 1.317.803-3;
- José Antônio de Assis Paiva, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.230.843-3;
- Fábio Ponciano Duarte, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.255.839-1;
- Artur Teixeira dos Santos, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.412.066-1;
- Fernando César Moreira Junior, Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.479.901-9;
- Liza Freitas Chalub, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.492.951-7.
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §24º do
art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.298.478-9, Milton Jeronimo Paulo, a partir de 19/04/2022.
Masp.340.477-9, Pedro Miguel Aparecido Souza, a partir de
19/04/2022.
Masp.349.267-5, Marcelo Armstrong da Silva, a partir de 19/04/2022.
Masp.385.640-8, Cristiane Lima, a partir de 18/04/2022.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.348.548-9, Cesar Augusto Monteiro Alves Junior, a partir de
18/04/2022.
Masp.386.038-4, Fabio Silva Tasca, a partir de 18/04/2022
Masp.386.229-9, Luciene Cardoso Murta Vilela, a partir de
18/04/2022.
Masp.387.508-5, Albino Carneiro Neto, a partir de 18/04/2022.
Masp.387.898-0, Érika de Cássia Ribeiro Nogueira, a partir de
15/04/2022.
Masp.667.698-5, Melquiades Henrique de Melo Filho, a partir de
14/04/2022.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado-Retificação
Masp.349.266-7, Manoel Wilton Souza.
Retifica o ato publicado no MG de 26/03/2022;
Onde se lê: a partir de 16/03/2022.
Leia-se: a partir de 18/03/2022.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp. 387.315-5, Adriana Lauar Barbosa, 06 meses de férias prêmio
sendo 03 meses do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie-Retificação
Retifica o ato publicado no MG de 18/08/2021.
Masp.370.177-8, Cleber Ferreira Ramos.
Onde se lê: ... 04 meses, sendo: 01 mês do 1ºqq e 3 meses do 02ºqq;
Leia-se: ... 03 meses e 10 dias, sendo: 10 dias do 1ºqq e 3 meses do
02ºqq;
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no art.36, §20 da Constituição
Estadual de 1989, redação dada pelo art.144, § 2º da EC 104/2020.
Masp.904.326-6, Keila Natalina de Oliveira, a partir de 18/04/2022.
Masp.925.614-0, Luiz Carlos de Paula, a partir de 16/03/2022.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2022, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da
CE/1989, ao servidor:
Masp.457.840-7, Elvis Gontijo Pinto, mais 03(três) meses referentes ao
4° qq., a contar de 07/01/2019, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.294.261-3, Joao Batista Neto, 02(dois) meses, sendo: 01(um)
mês referente ao 4° qq., em complementação, e 01(um) mês referente
ao 5°qq.,a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 17 meses.
Masp.341.901-7, Elisabeth Terezinha de Oliveira Dinardo Abreu,
03(três) meses referentes ao 4° qq., a contar de 09/05/2022, restandolhe um saldo de 09 meses.
Masp.342.325-8, Hugo Cesar Lopes, 01(um) mês referente ao 6° qq.,
em complementação,a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de
06 meses.
Masp.347.506-8, Evanio Gomes de Oliveira, 03(três) meses referentes
ao 4° qq., a contar de 16/09/2022.
Masp.366.522-1, Maria Patricia Grossi, 01(um) mês referente ao 3°
qq., em complementação, a contar de 15/09/2022, restando-lhe um
saldo de 15 meses.
Masp.377.851-1, Sidmar Caetano de Oliveira, 01(um) mês referente ao
5° qq., em complementação,a contar de 01/09/2022.
Masp.386.258-8, Patricia Paula Ponciano,05(cinco) meses sendo:
02(dois) meses referentes ao 3° qq., em complementação, e 03(três)
meses referentes ao 4°qq.,a contar de 01/05/2022, restando-lhe um
saldo de 03 meses.
Masp.387.467-4, Celso Dias Costa, 01(um) mês referente ao 3° qq.,
em complementação,a contar de 05/12/2022, restando-lhe um saldo de
06 meses.
Masp.387.592-9, Luciane de Brito Tolentino Freire, 02(dois) meses
referente ao 3° qq., em complementação,a contar de 19/04/2022,
restando-lhe um saldo de 09 meses.
Masp.457.949-6, Siomara Lucia Rodrigues da Silva, 01(um) mês
referente ao 2° qq., em complementação, a contar de 02/12/2022,
restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.457.974-4, Juliana Oliveira de Souza Seabra, 01(um) mês
referente ao 2° qq., a contar de 03/11/2022, restando-lhe um saldo de
11 meses.
Masp.546.698-2, Joao Mauricio Celestino, 01(um) mês referente ao 2°
qq., a contar de 02/05/2023, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.546.805-3, Sandro dos Santos Moreira, 01(um) mês referente ao
3° qq., a contar de 10/10/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.546.991-1, Nathalia Janaina de Faria do Valle Silva, 15(quinze)
dias referentes ao 3° qq., a contar de 16/01/2023, restando-lhe um saldo
de 07 meses e 15 dias.
Masp.667.795-9, Welbert de Souza Santos, 06(seis) meses sendo:
03(três) meses referentes ao 2° qq.,e 03(três) meses referentes ao 3°
qq., a contar de 05/07/2022, restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.667.866-8, Cristina Isabel Pinto, 03(três) meses e 15(quinze)
dias sendo: 01(um) mês e 15(quinze) dias referentes ao 3° qq.,
em complementação, e 02(dois) meses referentes ao 4° qq., em
complementação, a contar de 01/11/2022.
Masp.904.623-6, Carlos Eustaquio Moreira, 06(seis) meses sendo:
03(três) meses referentes ao 5° qq.,e 03(três) meses referentes ao 6°
qq., a contar de 09/05/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.1.060.962-6, Marcia Aparecida Silva Andrade, 06(seis) meses
sendo: 03(três) meses referentes ao 2° qq.,e 03(três) meses referentes
ao 3° qq., a contar de 04/07/2022.
Masp.1.117.702-9, Esther Angelica Coelho Costa de Mendonca,
01(um) mês referente ao 1° qq., a contar de 06/07/2022, restando-lhe
um saldo de 05 meses.
Masp.1.163.069-6, Thomas Martins de Almeida, 01(um) mês referente
ao 1° qq., a contar de 01/09/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.174.308-5, Fabricio Silva de Araujo, 01(um) mês referente ao
2° qq., a contar de 11/07/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.189.240-3, Juliana Lopes Jardim, 15(quinze) dias referentes ao
1° qq., a contar de 05/12/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses e
15 dias.
Masp.1.194.540-9, Rodrigo Fagundes de Almeida, 01(um) mês
referente ao 2° qq., a contar de 11/11/2022, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.196.012-7, Samuel Pinheiro de Paiva Vasconcelos, 01(um) mês
referente ao 1° qq., a contar de 08/09/2022, restando-lhe um saldo de
02 meses.
Masp.1.242.834-8, Osmar Donizete da Silva Junior, 01(um) mês
referente ao 1° qq., em complementação, a contar de 04/07/2022,
restando-lhe um saldo de 03 meses.
Masp.1.255.837-5, Fabio Pereira da Silva, 01(um) mês referente ao 1°
qq., a contar de 13/10/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220421023418015.