quarta-feira, 30 de Março de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
1018 - no uso de suas atribuições torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício na Polícia
Civil de Minas Gerais, para apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro
de 2011, e art. 90 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013:
MASP
Nome Servidor
Carreira
Data Exercício
Data fim
1469753/6 Flavia Silveira Belisario Aquino
Investigador de Polícia I
29/10/2018
30/03/2022
1469868/2 Luciana Mirella De Sousa Ferreira Alves
Investigador de Polícia I
29/10/2018
16/03/2022
1019 - no uso das atribuições conferidas pelo § 2º do Art. 33, do Decreto n.º 46.549, de 27 de junho de 2014, concede Progressão, nos termos do § 2º
do Art. 93 da Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, aos servidores abaixo relacionados, ocupantes dos cargos de carreira do quadro
de provimento efetivo da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais:
Cargo: Médico Legista, Nível Especial
Dados do Servidor
Situação Anterior
Posicionamento
Masp
Nome
Grau
Grau
Vigência
385997-2 Jose Roberto De Rezende Costa
A
B
21/03/2022
386008-7 Waterson Rocha Gomes Brandao
A
B
22/03/2022
Cargo: Investigador de Polícia, Nível Especial
Dados do Servidor
Masp
Nome
349052-1 Joao Marques da Silva Neto
349105-7 Robson Sampaio Lopes
Situação Anterior
Grau
A
A
Posicionamento
Grau
Vigência
Inspetor de Investigação
21/03/2022
Inspetor de Investigação
17/03/2022
VII - Isa Maria Marques de Oliveira – Membro executivo/Copydesk
MASP 0752246-9
VIII - Adalberto Andrade Mateus - Membro consultivo MASP
1168138-4
IX - Ana Eliza Soares de Souza – Membro consultivo MASP
1151739-8
X - Ana Paula Lessa Belone – Membro consultivo MASP 1457893-4
XI - Ana Paula Trindade Gomes – Membro consultivo MASP
1153632-3
XII - Daniele Gomes Ferreira – Membro consultivo MASP 1226939-5
XIII - Ramon Vieira Santos – Membro consultivo MASP 1307713-6
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Das competências do Presidente/Editor; Coordenador
Editorial; Membros Executivos e Membros Consultivos
Art. 3º Compete ao Presidente/Editor:
I - Definir a política de publicações do IEPHA/MG;
II - Propor projetos de publicações;
III - Definir prazos de execução das publicações;
IV - Convidar profissionais externos ao IEPHA/MG para compor o
Conselho Editorial.
Art. 4º Compete ao Coordenador:
I - Elaborar projetos de publicações, juntamente com os Membros
Executivos;
II - Coordenar a execução das ações inerentes às publicações;
III - Analisar os pareceres emitidos pelo Conselho Editorial.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.349 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Ana Paula de Oliveira Souza, Investigadora de Polícia, nível III,
Masp 1.112.420-3, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada
de Montes Claros, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia de
Montes Claros/11º Depto. Montes Claros.
76.350 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Elizabeth Dias Lessa, Investigadora de Polícia, nível II, Masp
1.060.925-3, para prestar serviços no Posto de Perícia Integrada de
Montes Claros, procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia de
Montes Claros/11º Depto. Montes Claros.
76.351 – no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício nº 369/2022/
PCMG/SIIP/GAB, conforme solicitação da servidora, torna sem efeito,
no ato nº 76.277,publicado no IOMG em 23/03/2022, a remoção
referente a Investigadora de Polícia a seguir nominada:
Nome
Masp
Nível
Origem
de
Rafaela Fernanda da Costa 1.412.061-2 I Diretoria
Informática/ SIIP
29 1615083 - 1
PORTARIA N° 363, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, no uso das
atribuições previstas na Resolução n.° 7.468/PCMG, de 20 de junho de
2012 e n.º 7.827, de 02 de junho de 2016.
Resolve:
Art. 1º - Alterar a Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais
e Serviços para exercer a função de Fiscal do Contrato n.º 9144871/2017
celebrado entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a empresa
A e C Centro de Contatos S.A, decorrente do Processo de Compras n.º
1511189.194/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de solução
global de atendimento telefônico por meio de call center, os servidores
Ricardo Philippe Xavier Magalhães, Masp 1353663-6 e Nathália
Maciel Pratti Rocha, Masp 1.352.870-8, lotados no Departamento de
Trânsito de Minas Gerais – Detran/MG.
Art. 2º - A Comissão atuará nos termos do Art. 67 da Lei Federal
n.º 8.666/93, competindo ao fiscal do contrato o acompanhamento e
verificação da conformidade da prestação do serviço ou do fornecimento
do objeto, a fim de que as normas que regulam a relação contratual sejam
devidamente cumpridas, anotando em registro próprio as ocorrências e
reportando-se à autoridade competente quando necessária providência
que não esteja ao seu alcance, e demais atribuições estabelecidas em
legislação pertinente.
Art. 3º - A Comissão de Fiscalização e Recebimento de Materiais e
Serviços fica autorizada a convocar, a depender da especificidade
técnica do objeto ou da documentação apresentada, outros servidores
lotados no DETRAN-MG, técnicos da área, para auxiliar no
desempenho das funções.
Art. 4º - Exaurem-se as competências dos integrantes desta Comissão,
decorrentes da designação objeto desta Portaria, com o encerramento
do Contrato e todos seus efeitos.
Art. 5º - Esta Portaria revoga a Portaria Nº 832, de 24 de agosto de
2021 e entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados
os atos já praticados.
Eurico da Cunha Neto
Diretor DETRAN/MG
PORTARIA Nº 386, DE 25 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das suas atribuições que lhe confere
o inciso II, do artigo 22 c/c ar . 152 da lei 9 .503, de 23 de setembro
de 1997, da resolução nº 723 de 06/02/2018, do Conselho Nacional
de Trânsito – CONTRAN, lei 15 .962, de 30 de dezembro de 2005,
Decreto 45 .228 de 02 de dezembro de 2009 e resolução nº 7 .194 de
30 de dezembro de 2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais resolve:
Art . 1º Na esfera de autuação do Serviço de Controle do Condutor
– SCC, designar os servidores abaixo para substituir e para compor
as Comissões Julgadora de Cassação e de Processo Administrativo por
Acidente de Trânsito de Belo Horizonte e sua região Metropolitana, no
cargo de Membro e Secretário, respectivamente:
Destituir o Membro: Karla Silveira Marques Hermont. Masp:
1.145.388-3
Constituir o Membro: Edmar Antônio Pereira, Masp 1.112.437-7
Destituir o Membro: Bruna Parreira de Jesus, Masp 1.376.490-7
Constituir o Membro: Daniel Brandão Bretas. MASP 1356739-1.
Art . 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 387, DE 28 DE MARÇO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2016, instaurado
pela 1ª Delegacia Regional de Policia Civil de Poços de Caldas/MG,
apurou-se que o Centro de Formação de Condutores Millenium LTDA,
registro nº 1702/02, localizado no município de Santa Rita de Caldas/
MG, e ainda pela Diretora de Ensino Jéssica Regina de Carvalho e a
Instrutora de Trânsito Marli de Fátima Faustino, infringiram os artigos
31, inciso I; 32 inciso I; 34 inciso I, todos da Resolução 358/2010
CONTRAN c/c demais legislações pertinentes;
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Millenium Ltda,
registro nº 1702/02, localizado no município de Santa Rita de Caldas/
MG, a infração prevista no artigos 31, inciso I; aplicar à Diretora de
Ensino Jéssica Regina de Carvalho o art. 32 inciso I e ainda, a Instrutora
de Trânsito Marli de Fátima Faustino, a infração do art. 34 inciso I,
todos da Resolução 358/2010 CONTRAN c/c demais legislações
pertinentes, a penalidade de advertência por escrito.
Art. 2º Cientificar ao responsável pelo Centro de Formação de
Condutores Millenium LTDA e demais processados, que terão o prazo
de 30 (trinta) dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 59
parágrafo 5º da Portaria nº 24 de 11/01/2022;
Art. 3º Esta Portaria Punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
29 1615036 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Instituto de Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais - IEPHA
Presidente: Felipe Cardoso Vale Pires
PORTARIA IEPHA/MG N° 12/2022
O Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
art. 8º, I do Decreto nº 47.921/2020, que contém o Estatuto do IEPHA/
MG e com base no art. 27 do mesmo Decreto, que confere a Diretoria
de Promoção/DPR, a competência de coordenar, implementar e
acompanhar os programas e projetos de fomento, educação, capacitação
e difusão do patrimônio cultural, bem como o art. 29, no que concerne
às atribuições da Gerência de Difusão e Educação para o Patrimônio
Cultural/GDEPC de planejar e executar programas e projetos para a
difusão do Patrimônio Cultural, RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão Editorial do Instituto Estadual do
Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA/MG
Parágrafo único - A Comissão Editorial é uma Comissão de caráter
permanente, constituída por servidores da Instituição, com a finalidade
de definir a política de publicações, de propor e elaborar os projetos
de publicações do IEPHA/MG, bem como executar as ações inerentes
à realização das publicações. A Comissão Editorial será vinculada à
Diretoria de Promoção e coordenada pela Gerência de Difusão e
Educação para o Patrimônio Cultural.
CAPÍTULO I
DA DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da Composição da Comissão Editorial
Art. 2º A Comissão Editorial do IEPHA/MG - subdividida em
Executiva e Consultiva - será composta pelos servidores abaixo
nomeados, que desempenharão as seguintes funções:
I - Luís Gustavo Molinari Mundim – Presidente/Editor MASP
1129864-3
II - Luzinete Assis de Jesus – Membro executivo/Coordenadora MASP
1478105-8
III - Alexander Alves Ribeiro – Membro executivo/Diagramação e
editoração MASP 1152343-8
IV - Andréa Santos Xavier – Membro executivo/Normalização
bibliográfica MASP 1016622-1
V - Antonia Cristina de Alencar Pires – Membro executivo/Copydesk
MASP 1153610-9
VI - Breno Fonseca Rodrigues – Membro executivo/Copydesk MASP
1489573-4
29 1614807 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
29 1615037 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.213, DE 29 DE MARÇO DE 2022
Altera a Resolução nº 8.154, de 11 de janeiro de 2021, que dispõe
sobre o porte de arma de fogo, a aquisição, o controle, o registro, o
fornecimento e o acautelamento de equipamentos bélicos por policiais
civis.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – O § 1º do art. 12 da Resolução nº 8.154, de 11 de janeiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 – (...)
§ 1º – Para manutenção da prerrogativa constante no caput deste artigo,
o policial civil inativo deverá ser considerado apto em avaliação de
aptidão psicológica, realizada pela Diretoria de Saúde Ocupacional
(DSO) do Hospital da Polícia Civil (HPC) ou por profissional com
inscrição ativa e regular no Conselho Regional de Psicologia e
credenciamento junto à Polícia Federal, com validade de até dez anos,
conforme inc. III do art. 4º da Lei Federal nº 10.826, de 2003, e arts. 29
e 30 do Decreto Federal nº 9.847, de 2019.”
Art. 2º – O § 2º do art. 13 da Resolução nº 8.154, de 11 de janeiro de
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 – (...)
§ 2º – A Declaração de Aptidão Psicológica ao porte de arma de fogo
expedida pela Diretoria de Saúde Ocupacional do Hospital da Polícia
Civil terá validade de um ano a contar da data de sua expedição.”
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, de 29 de março de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
29 1615035 - 1
Art. 5º Compete aos Membros Executivos:
I - Colaborar na elaboração dos projetos de publicações;
II - Executar as ações que envolvem as publicações: copydesk,
normalização bibliográfica e diagramação/editoração;
III - Analisar os pareceres do Conselho Editorial.
Art. 6º Compete aos Membros Consultivos:
I - Analisar os pareceres emitidos pelo Conselho Editorial;
II - Sugerir temas para as publicações, quando convocado para isso.
CAPÍTULO III
DO CONSELHO EDITORIAL
Art. 7º O Conselho Editorial será composto por profissionais externos
ao IEPHA/MG, especialistas com reconhecido saber na área do
Patrimônio Cultural e suas áreas afins, cabendo-lhes emitir pareceres
sobre a consonância do material apresentado para publicação com o
escopo da política editorial adotada pelo Editor-Chefe.
I – Esses profissionais serão convidados a participar do Conselho por
meio de convite feito pelo Editor Chefe, de forma expressa;
II – A participação no Conselho Editorial não enseja remuneração, sendo
considerada atividade de relevante prestação de serviço à sociedade.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Felipe Cardoso Vale Pires
Presidente IEPHA/MG
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001355/2022-17
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, usando da competência que lhe delega o inciso II do
art. 8° da Resolução SEDE nº 29, de 27 de maio de 2021, AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da
Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, ao servidor:José Washington Ferreira Nascimento, Masp 900.372-4, adm. 01, por 03 meses, referenteao 6º
quinquênio de exercício a partir de 18/07/2022.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
ATO DA DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SEI Nº 1480.01.0000381/2022-65
A Diretora da Diretoria de Recursos Humanosda Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo inciso Ido art.8º da Resolução SEDE Nº 29 de27de maiode 2021, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos dos Arts.146
e 151 do ADCT da CE/89, incluídos pela ECEstadual nº 104 de 14 de setembro de 2020, à servidoraAdriana de Souza, Masp 348.994-5, a contar
de 01/03/2022.
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Aline Chaves Lopes
Diretora de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO SEDENº 16, de 28de marçode 2022.
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001128/2022-35
Dispõe sobre progressão e promoção na carreira dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado,
e considerando o disposto nos arts.18 e 19 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressões e promoção na carreira do servidor efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico, a fim de regularizar a sua vida funcional, nos termos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, conforme descrito
nos anexos I e II;
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada nos Anexos I e II.
ANEXO I
PROGRESSÕES PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Anteriora progressão Após a progressão
Nome daServidor
Masp
Cargo / 40h
Nível
Grau
Nível
Grau
III
B
III
C
Rylton Glaysser Almeida Simplício
1.036.321-6
TACT
III
C
III
D
05/09/2018
04/09/2020
ANEXO II
PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Anteriora progressão Após a progressão
Masp
Cargo / 40h
Nível
Grau
Nível
Grau
1.036.321-6
TACT
III
D
IV
A
04/09/2021
Nome daServidor
Rylton Glaysser Almeida Simplício
Vigência
Vigência
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
RESOLUÇÃO SEDE Nº 17, DE 28 DE MARÇO DE 2022
PROCESSO SEI Nº 1220.01.0001266/2022-92
Dispõe sobre progressão na carreira de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. O Secretário
de Estado de Desenvolvimento Econômico, no uso da competência que lhe confere o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e
considerando o disposto noart.18da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder progressão na carreira da servidora efetiva do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a fim
de regularizar a sua vida funcional, nos termos do art. 18da Lei nº 15.466, de 13 de janeiro de 2005, conforme descrito no anexo I;
Art. 2º -Esta resolução entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data de vigência apontada no Anexo I.
Nome daServidor
Célia de Fátima Machado
ANEXO I
PROGRESSÃO PELA REGRA GERAL NAS CARREIRAS DA SEDE
Anteriora progressão Após a progressão
Masp
Cargo / 40h
Nível
Grau
Nível
Grau
1.000.683-1
PCT
IV
G
IV
H
Vigência
04/02/2022
Belo Horizonte, 29 de março de 2022.
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Fernando Passalio de Avelar
Secretáriode Estado de Desenvolvimento Econômico
29 1615068 - 1
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 012/2022
Dispõe sobre a implantação do Sistema Transporte por Aplicativo,
“FASTgov.MG” (TáxiGov + Pool CAMG), no âmbito da FAPEMIG.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS, Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão,
no uso das suas atribuições legais e estatutárias, considerando os
princípios administrativos da eficiência e da economicidade, bem como
o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 15 de maio de 2008 que
dispõe sobre a classificação, utilização, especificação, identificação,
aquisição e alienação de veículos oficiais e ainda com base no Decreto
Estadual nº 47539, de 23 de novembro de 2018, que dispõe sobre a
gestão da frota de veículos oficiais pertencente à administração pública
direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de
Minas Gerais,a Resolução SEPLAG n° 57, de 5 de novembro de 2008,
que dispõe sobre procedimentos administrativos referentes a gestão
da frota de veículos oficiais permanentes a Administração Direta,
Autarquias e Fundações criadas ou mantidas pelo Estado e Empresas
Estatais dependentes que recebem recursos do Tesouro Estadual, que
tem como objeto a contratação de empresa ou cooperativa especializada
na intermediação ou agenciamento de serviços de transporte individual
remunerado de passageiros via aplicativo customizável web e mobile
com apoio operacional e tratamento de dados, provedores de serviços
de aplicação e serviços de hospedagem da internet, provedores de
conteúdo e outros serviços de informação na internet e a Resolução
SEPLAG n. 116/2021 de 30 de dezembro de 2021, que institui o
modelo de Transporte Administrativo Compartilhado - Fastogov.mg no
âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo.
RESOLVE:
Art. 1ºDisciplinar o Sistema de Transporte por Aplicativo - STA,
mobile e web, FASTgov.MG (Táxi Gov + Pool CAMG) no âmbito da
FAPEMIG, o qual consiste no serviço de agenciamento/intermediação
de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a
serviço da FAPEMIG que necessitem se deslocar emfunção de suas
atividades administrativas, estabelecendo procedimentos e fixando
responsabilidades.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2ºPara os fins desta Portaria considera-se:
I - Agenciamento de transporte: serviço prestado por fornecedor
contratado, compreendendo a intermediação do transporte de
servidores, empregados e colaboradores a serviço da FAPEMIG, por
meio de táxi;
II - Entorno: TáxiGov abrange o transporte administrativo para 18
(dezoito) municípios no estado de Minas Gerais: Belo Horizonte,
Betim, Brumadinho, Caeté, Confins, Contagem, Ibirité, Itabirito,
Itaúna, Lagoa Santa, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves,
Rio Acima, Sabará, Santa Luzia, Sete Lagoas e Vespasiano;
III -Entorno: Pool CAMG será o transporte administrativo para
os demais 853 municípios de Minas Gerais não abrangidos pelo
TáxiGov;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220329233643015.