terça-feira, 15 de Março de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCIANA APARECIDA SANTOS
DA SILVA, MASP 669807-0, do cargo de provimento em comissão
de COORDENADOR, código CH-25 FA09, símbolo F-4A do Quadro
Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de
Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de
1975, da AF/1º Nivel/Uberaba/SRF I Uberaba.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº
10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei Delegada nº
176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, LEONARDO DIAS CUNHA LEONEL, MASP 752568-6, ,
para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR, código
CH-25 FA09, símbolo F-4A, de recrutamento limitado, do Quadro
Específico de Provimento em Comissão da Secretaria de Estado de
Fazenda, de que trata o art. 12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de
1975, na(o) AF/1º Nivel/Uberaba/SRF I Uberaba.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 1º, § 2º, do
Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968, e tendo em vista a Lei
Delegada nº 176, de 26 de janeiro de 2007, e o Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, BERNADETE CONSTANÇA MENESES,
MASP 752492-9, GEFAZ, para o cargo de provimento em comissão
de COORDENADOR, código CH-25 FA06, símbolo F-4A, de
recrutamento limitado, do Quadro Específico de Provimento em
Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art. 12 da
Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, na(o) AF/1º NÍVEL/BH-2/
SRF II BELO HORIZONTE.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RAQUEL DIAS
MEDEIROS, MASP 753172-6, do cargo de provimento em comissão
DAD-2 FA1100629 da Secretaria de Estado de Fazenda, a contar de
8/3/2022.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LEANDRO JOSE BARROS LELIS, MASP 752658-5, a gratificação
temporária estratégica GTED-2 SA1100496 da Secretaria de Estado de
Saúde, a contar de 15/2/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CAMILA CANDIDA ZANON
GOMES, MASP 1296890-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-4 SA1101937 da Secretaria de Estado de Saúde.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LEANDRO JOSE BARROS
LELIS, MASP 752658-5, do cargo de provimento em comissão DAD-8
SA1100599 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de 15/2/2022.
no uso de suas atribuições, designaAUGUSTO ALVARENGA
NOGUEIRA, MASP 755270-6, titular do cargo de provimento
em comissão DAD-5 SA1100790, para responder pela Diretoria de
Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Saúde, nas ausências do
titular, no período de 07/03/2022 à 20/03/2022.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
coloca, nos termos dos art. 13, I, e art. 14 do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação à disposição da Advocacia Geral do Estado de
Minas Gerais, em prorrogação, de 01/01/2022 a 31/12/2022, com ônus
para o cessionário, para regularizar situação funcional:
MONICA DE PINHO TAVARES CUNHA, MASP 378705-8, EEB ADM 2, SRE GOVERNADOR VALADARES.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso,
de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE CORONEL FABRICIANO
VERILENE ROCHA DE SOUZA, MASP 1331906-6, PEB - ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ipanema, de
01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE CARATINGA
JOSE GOMES PEREIRA JUNIOR, MASP 1211918-6, PEB - ADM 3.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Caratinga, de
01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Caratinga
HELOISA NUNES FERREIRA, MASP 978868-8, PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Ipaba, de 01/02/2022
a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar situação
funcional:
SRE CARATINGA
FATIMA GONCALVES DE SOUZA, MASP 1197690-9, PEB - ADM
2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Caratinga, de
01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Caratinga
MARIA DE LOURDES PINTO DA SILVA PEREIRA, MASP
939843-9, PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso,
de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Coronel Fabriciano
ARIANE FARIA RIBEIRO, MASP 1390109-5, PEB - ADM 1.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Santana do Paraíso,
de 01/02/2022 a 31/12/2022, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE CORONEL FABRICIANO
ALESSANDRA MIRANDA FERREIRA, MASP 1322331-8, PEB ADM 2.
14 1607185 - 1
Secretaria de Estado de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOVNº 16, 11 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre concessão de promoção na carreira de servidores lotados na Secretaria de Estado de Governo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado,
e considerando o disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Promoção, pela regra geral prevista no art. 17da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, mediante o cumprimento dos requisitos
necessários, aos servidores ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, relacionados
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das vigências apontadas noAnexo Único.
Belo Horizonte, 11 de março de 2022.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEGOV Nº 16/2022)
SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
VIGÊNCIA
NIVEL
GRAU NIVEL GRAU
1206745-0 MONIQUE CHATEAUBRIAND DOMINGUES BARBOSA
GGOV
II
C
III
A
02/01/2022
1165350-8 JOSÉ AUGUSTO MOREIRA COSTA JUNIOR
GGOV
II
C
III
A
16/02/2022
14 1607100 - 1
ATO DO SENHOR CHEFE DE GABINETE
O CHEFE DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE
GOVERNO, no uso da competência delegada pela Resolução
SEGOV nº 756/2020, publicada em 23/06/2020, RETIFICA O ATO
DECOMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, referente à servidora
MASP 753110-6, MARIA PAULA LAMEGO ROSCOE PAPINI,
ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO
GOVERNAMENTAL, NÍVEL I, GRAU J, SIMBOLO EPPGG1:
-Na publicação do “MG” de 11/03/2022, onde se lê a partir de
09/03/2022, leia-se a partir de 03/03/2022.
JULIANO FISICARO BORGES
CHEFE DE GABINETE
14 1607101 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
através da Ordem de Serviço nº 10/2017, cujo extrato foi publicado
no Diário do Executivo de Minas Gerais em 21/09/2017, e no Parecer
do Núcleo Técnico nº 27/2022, decide pela DEMISSÃO do servidor
Norton dos Santos de Oliveira, MASP 10897833, ocupante do cargo
de Profissional de Enfermagem, Nível II, grau B, à época dos fatos
lotado no Hospital Júlia Kubitschek, nos termos do artigo 249, caput,
por descumprir os deveres funcionais previstos no artigo 216, inciso
I e por incorrer na conduta prevista no artigo 249, inciso II, todos da
Lei 869/1952.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 10 de março de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
14 1606442 - 1
DESPACHOS
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, Portaria
Presidencial FHEMIG nº 1565/2019, SEI 1520.01.0002028/2019-74,
com extrato publicado no Diário do Executivo de Minas Gerais em
23/03/2019, considerando o Parecer Técnico COGE nº 04, decide
ABSOLVER a servidora Deise Campos Cardoso, Masp: 1287462-4,
admissão 1, ocupante do cargo de Analista de Gestão e Assistência à
Saúde, nível V, grau D, lotada na Administração Central da FHEMIG,
por entender que ela não contribuiu para a ocorrência do ilícito
administrativo, e aplicar as seguintes penalidades aos demais servidores
processados: SUSPENSÃO POR 45 (trinta) DIAS à servidora Denise
Antônia de Paula, Masp: 0616223-4, admissão 2, ocupante do cargo de
Técnico Operacional de Saúde, nível V, grau D, lotada na Administração
Central da Fhemig, por descumprimento do dever de observância as
normas legais e regulamentares, previsto no artigo 216, inciso VI,
da Lei nº 869/52, incorrendo na penalidade prevista no artigo 246,
inciso I (falta grave), todos da Lei Estadual nº 869/52; SUSPENSÃO
POR 30 (trinta) DIAS ao servidor Marcelo Silva de Oliveira, Masp:
359444-7, admissão 4, Nível IV, grau B, lotado no Hospital Eduardo
de Menezes, pela pratica de infração disciplinar prevista nos artigos
216, inciso VI (inobservância de normas legais e regulamentares),
ao homologar de forma irregular o ponto de Dário Brock Ramalho,
incorrendo na penalidade prevista no artigo 246, inciso I (falta grave),
todos da Lei Estadual nº 869/52; SUSPENSÃO POR 30 (trinta) DIAS
a servidora Virginia Antunes de Andrade Zambelli, Masp: 1092052-8,
admissão 7, ocupante do cargo de Médico, Nível IV, grau A, lotada
no Hospital Eduardo de Menezes, pela pratica de infração disciplinar
prevista nos artigos 216, inciso VI (inobservância de normas legais
e regulamentares) ao homologar de forma irregular o ponto de Dario
Brock Ramalho, incorrendo na penalidade prevista no artigo 246, inciso
I (falta grave), todos da Lei Estadual nº 869/52; SUSPENSÃO POR 60
(sessenta) DIAS a servidora Thaysa Drummond Palmeira Gama, Masp:
1110821-4, admissão 4, ocupante do cargo de Médico, Nível IV, grau
A, lotada no Hospital Eduardo de Menezes, pela pratica de infração
disciplinar prevista nos artigos 216, incisos V (lealdade a administração
a que serve) e VI (inobservância de normas legais e regulamentares),
ao homologar de forma irregular o ponto de Dário Brock Ramalho,
incorrendo na penalidade prevista no artigo 246, inciso I (falta grave),
todos da Lei Estadual nº 869/52; DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO
PÚBLICO ao servidor Dario Brock Ramalho, Masp: 1092067-6,
admissão 5 ocupante do cargo de médico, nível IV, grau A e admissão 6,
ocupante do cargo de médico, nível III, grau B, por pratica de infração
disciplinar prevista nos artigos 216, incisos I (assiduidade), V (lealdade
a administração a que serve) e VI (inobservância de normas legais e
regulamentares); 246, incisos V (recebimento doloso e indevido de
vencimento); e 250, inciso II (pratica de crime contra boa ordem e a
fazenda estadual), cuja penalidade prevista é a de demissão a bem do
serviço público, todos da Lei Estadual nº 869/52.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação nas pessoas dos servidores
acima qualificados e de seus advogados: Palova Amisses Parreiras,
OAB/MG 55.542; Luiz Augusto Palma Araújo, OAB/MG 58.666;
Cláudio Pedrosa Assumpção OAB/MG 39.364.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184/2002, o prazo para
oposição de pedido de reconsideração ou recurso é de 10 (dez) dias.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Ordem de Serviço nº 20/2017, publicada no Diário do Executivo em
20/05/2017, alterada pela ordem de serviço nº 61/2019, publicada no
Diário do Executivo em 14/11/2019, SEI 2270.01.0002062/2019-35,
e no Parecer do Núcleo Técnico nº 32/2022, determina a conversão da
exoneração por infrequência em estágio probatório do servidor OSÉIAS
RIBEIRO DO NASCIMENTO, MASP 11765260, Profissional de
Enfermagem, Nível II, Grau A, lotado a época dos fatos no Hospital
João XXIII, pela DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO, por
ter descumprido os deveres funcionais previstos no artigo 216, incisos
I, V e VI, e incorrido no ilícito administrativo previsto no artigo 250,
inciso II, todos da Lei 869/1952.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e da defensora dativa: Edilani de Fátima Martins,
Masp 13640248. (SEI doc. 25769725, fl. 29)
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado através
da Ordem de Serviço nº 07/2019 (FHEMIG), cujo extrato foi publicado
no Diário do Executivo de Minas Gerais em 22/05/2019, Processo
SEI nº 2270.01.0014926/2019-64, no Relatório Final emitido pela
Comissão Processante, no Parecer n°2270.165.2021 - CGE/CSEC_
FHEMIG/NUCAD, no Parecer do Núcleo Técnico nº 33/2022 e no
julgamento proferido, aplica a penalidade de DEMISSÃO à servidora
ANA PAULA SANTOS, MASP 10909547, admissão 2, ocupante do
cargo de PENF- Auxiliar Enfermagem, Nível III, Grau A, lotada no
setor UTI Adulto do Hospital Regional Antônio Dias (HRAD) Rede
FHEMIG, por restar comprovado nos autos que esta exerceu atividade
remunerada enquanto de licença para tratamento de saúde, infringindo
com isso o artigo 169 c/c com o artigo 256 ambos da Lei nº 869/52.
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa da servidora
acima qualificada.
Conforme art. 55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Controladoria-Geral do Estado, Belo Horizonte, 14 de março de 2022.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
14 1607011 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.726/CAP/21
M. O. S - PROCESSO SEI 1510.01.00007294/2021-53 – Conselheira
Aline Cunha. Julgamento 09/12/2021.
Servidor da Polícia Civil - Requerimento de pagamentos retroativos
relativos à promoção - Ausência de requisito formal de admissibilidade
da reclamação - Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação
quanto ao mérito, não havendo decisão com negativa expressa do órgão
de origem do servidor.
DELIBERAÇÃO Nº 27.727/CAP/21
M.S. Processo SEI 1080.01.0051603/201-64 – Conselheira Carolina
Montolli. Julgamento 09/12/2021.
Ajuda de Custo - Arts . 80 e 132 da Lei nº 869/1952 - Remoção
Ex-Officio - Verba destinada a indenizar despesas com viagem e nova
instalação - Art. 133 da Lei Nº 869/1952- Ausência de regulamentação
dos artigos que tratam do pagamento da ajuda de custo na Lei 869/52
no âmbio da SEJUSP - Princípio da legalidade estrita – Não
provimento.
Não existe norma legal regulatória suficiente para sustentar o
pleito do requerente, impossibilitando portanto, o deferimento do
seu pleito.
Súmula da segunda milésima nonagésima quarta (2094ª) reunião
ordinária realizada no dia 10(dez) de março de 2022 (dois mil
e vinte e dois) presidida pela Procuradora, Dra. Ana Paula
Araújo Ribeiro Diniz e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia
Siuves. Presentes as Conselheiras Bárbara Nascimento Martins,
Aline Rodrigues Cunha, Gabriela Bernardes de Vasconcellos
Lopes e Carolina Angelo Montolli.1.Reclamante N. P. C – não
conheceram da reclamação.2.Reclamante C. F – não conheceram da
reclamação.3.Reclamante E.C.B.F – Processo retirado de pauta.4.
Reclamante H.A.M – negaram provimento à unanimidade.
14 1606830 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995,
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
106233-0 , TENENTE CORONEL PM QOPM CARLOS DE FREITAS
FRANCISCO , da 2 CIA PM IND , a partir de 23/11/2021 , e sua
transferência a partir de 24/11/2021
Ao Posto de Tenente Coronel
106774-3 , MAJOR PM QOPM ALAN GLEISSON DO COUTO
, da 9 RPM , a partir de 29/01/2022 , e sua transferência a partir de
30/01/2022
Ao Posto de Capitão
106712-3 , 1º TENENTE PM QOC EDER VIEIRA LOPES , do 50 BPM
, a partir de 29/01/2022 , e sua transferência a partir de 30/01/2022
107052-3 , 1º TENENTE PM QOC SIDNEY MAYRINK GONZAGA
, do CAE , a partir de 29/01/2022 , e sua transferência a partir de
30/01/2022
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de
Praças da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas
graduações os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
103723-3 , 2º SARGENTO PM QPPM JOSE MARIANO DE
OLIVEIRA , da 8 RPM , a partir de 30/09/2021 , e sua transferência
a partir de 01/10/2021
106171-2 , 2º SARGENTO PM QPPM CLEVERSON SILVA RAMOS
, do 6 BPM , a partir de 24/11/2021 , e sua transferência a partir de
25/11/2021
106341-1 , 2º SARGENTO PM QPPM VANDERLEI LEMOS ,
do 64 BPM , a partir de 23/11/2021 , e sua transferência a partir de
24/11/2021
106371-8 , 2º SARGENTO PM QPPM MIQUEIAS BERNARDINO
FERREIRA DE OLIVEIRA , da 10 CIA PM MAMB , a partir de
27/12/2021 , e sua transferência a partir de 28/12/2021
106439-3 , 2º SARGENTO PM QPPM EMILIANO GERALDO
DO NASCIMENTO , do 38 BPM , a partir de 30/12/2021 , e sua
transferência a partir de 31/12/2021
106560-6 , 2º SARGENTO PM QPPM EDUARDO JANUARIO
DE JESUS CANDIDO , do HPM , a partir de 27/12/2021 , e sua
transferência a partir de 28/12/2021
A Graduação de 2º Sargento
105888-2 , 3º SARGENTO PM QPPM ANTONIO DE SOUZA
SINATO , do 68 BPM , a partir de 26/09/2021 , e sua transferência a
partir de 27/09/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as
alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§
10 e 11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
108363-3 , TENENTE CORONEL PM QOPM ADRIANO RIBEIRO
DE FREITAS , da 11 RPM , a partir de 30/01/2022 , e sua transferência
a partir de 31/01/2022
114614-1 , TENENTE CORONEL PM QOS OLNEY LOPES JUNIOR
, do HPM , a partir de 29/12/2021 , e sua transferência a partir de
30/12/2021
114667-9 , TENENTE CORONEL PM QOS CLAUDIA PEDROSA
SOARES , do HPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a
partir de 27/12/2021
117055-4 , TENENTE CORONEL PM QOPM ALEXSANDER
DE OLIVEIRA SILVA , do 60 BPM , a partir de 25/01/2022 , e sua
transferência a partir de 26/01/2022
118680-8 , TENENTE CORONEL PM QOPM MAIQUEL VECCE
DOS SANTOS , da 17 CIA PM IND , a partir de 29/12/2021 , e sua
transferência a partir de 30/12/2021
118687-3 , TENENTE CORONEL PM QOPM WALTER APARECIDO
LAGO RAMOS , do 44 BPM , a partir de 16/12/2021 , e sua
transferência a partir de 17/12/2021
120027-8 , TENENTE CORONEL PM QOPM ANTONIO JOSE
DE RESENDE , da 18 CIA PM IND , a partir de 26/12/2021 , e sua
transferência a partir de 27/12/2021
122725-5 , TENENTE CORONEL PM QOPM ALEX RODRIGUES
TEIXEIRA , da ARINS , a partir de 09/12/2021 , e sua transferência a
partir de 10/12/2021
126362-3 , TENENTE CORONEL PM QOS MARCIO NUNES DA
SILVA , do HPM , a partir de 29/12/2021 , e sua transferência a partir
de 30/12/2021
Ao Posto de Tenente Coronel
122938-4 , MAJOR PM QOPM ARCIOLI LAZZARINI NETO
, do 9 BPM , a partir de 25/11/2021 , e sua transferência a partir de
26/11/2021
126577-6 , MAJOR PM QOPM FLAVIO LUIZ DE CAMPOS ,
do 68 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a partir de
27/12/2021
Ao Posto de Capitão
120431-2 , 1º TENENTE PM QOC ROONEI MARCIO URBANO ,
da 13 RPM , a partir de 07/12/2021 , e sua transferência a partir de
08/12/2021
125929-0 , 1º TENENTE PM QOC EDIMAR FERREIRA , da 3 CIA
PM IND PE , a partir de 27/12/2021 , e sua transferência a partir de
28/12/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
104915-4 , SUBTENENTE PM QPPM EDER SPINDOLA FLORIANO
, do AMTJ , a partir de 29/12/2021 , e sua transferência a partir de
30/12/2021
107630-6 , SUBTENENTE PM QPPM ALEXANDRE CLAUDIO DE
SOUZA , do 34 BPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência a
partir de 27/12/2021
108208-0 , SUBTENENTE PM QPE JOSE EUSTAQUIO CARDOSO
DE PAIVA , do 55 BPM , a partir de 05/08/2021 , e sua transferência
a partir de 06/08/2021
112341-3 , SUBTENENTE PM QPPM LEANDRO ALVES
BERTOLINO , da 11 RPM , a partir de 26/12/2021 , e sua transferência
a partir de 27/12/2021
113155-6 , SUBTENENTE PM QPPM ANTONIO MARCOS
MACHADO RIBEIRO , do BPGD , a partir de 26/12/2021 , e sua
transferência a partir de 27/12/2021
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220314230521013.