quarta-feira, 09 de Março de 2022 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ELOIZA RODRIGUES SAMPAIO, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 FA1101373, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Fazenda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
RONALDO MADALENA DE MEDEIROS, MASP 351262-1, a
gratificação temporária estratégica GTED-1 PH1100202 da Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, a contar de 08/03/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, ELIDIANE GONÇALVES ARAUJO,
MASP 753174-2, do cargo de provimento em comissão DAD-6
PH1101156 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RONALDO MADALENA DE
MEDEIROS, MASP 351262-1, do cargo de provimento em comissão
DAD-7 PH1100471 da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
a contar de 08/03/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, VIVIANE DE REZENDE
VARGAS COLEN, MASP 1505224-4, do cargo de provimento em
comissão DAD-2 PH1100736 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a contar de 25/2/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa KÁTIA FUNGHI, MASP 876263-5,
da função gratificada FGD-9 PH1100085 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão, a contar de 10/2/2022.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa MARCELO AUGUSTO COSTA,
MASP 752991-0, da função gratificada FGD-5 PH1101622 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
LEANDRO JOSÉ BARROS LELIS, MASP 752658-5, para o cargo
de provimento em comissão DAD-6 PH1101156, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
ELIDIANE GONÇALVES ARAUJO, MASP 753174-2, para o cargo
de provimento em comissão DAD-7 PH1100471, de recrutamento
amplo, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, designa, nos termos da Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, MARCELO AUGUSTO COSTA, MASP 752991-0, para
a função gratificada FGD-9 PH1100085 da Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão.
08 1603978 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
RESOLUÇÃO SECGERAL Nº 3, 08 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da SecretariaGeral para a prática dos atos que especifica.
O SECRETÁRIO-GERAL,no uso da atribuição que lhe confere
o disposto no Art. 93, § 1º, inciso III da Constituição Estadual e
considerando o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, no
Decreto nº 47.736, de 17 de novembro de 2019, nos Arts. 21, 22 e 23 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, no Decreto nº 47.045, de 14
de setembro de 2016, e no Decreto nº 47.893, de 24 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar ao servidor Stefano Antônio Cardoso, Masp
752.372-3, a competência para a prática dos seguintes atos:
I – autorizar e ordenar despesas em todas as suas fases, até o limite
dos créditos autorizados, em conformidade com a legislação que rege
a matéria;
II – autorizar a concessão de diárias de viagem, a requisição de
passagens áreas e adiantamentos, bem como aprovar os respectivos
pagamentos e prestações de contas, em conformidade com as normas
estabelecidas.
Art. 2º – A ordenação das despesas previstas nos incisos I e II, quantitativa
e qualitativamente, ocorrerá na seguinte unidade executora:
I – 1630002 – Finanças.
Art. 3º – A delegação de competência para a prática dos atos de que
trata esta Resolução será válida até 1ºde março de 2023, observado o
disposto no Art. 42, § 1º, da Lei nº 14.184, de 31 de janeiro de 2002.
Art. 4º – Fica revogada a Resolução nº 2, de 12 de março de 2021.
Art. 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 1° de março de 2022.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
Mateus Simões
Secretário-Geral do Estado de Minas Gerais
08 1603494 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
TORNA SEM EFEITO
Torna sem efeito a publicação no “MG” de 16.02.2022 – FériasPrêmio Afastamento, referente à MASP 1.050.969-3, GUSTAVO LUIZ
FREITAS DE OLIVEIRA ENOQUE, por 15 dias referentes ao 3º
quinquênio, a partir de 25.03.2022.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA DE DÉBITO
DRH N.º 01/2022 – CONCLUSÃO
A Diretora de Recursos Humanos da Advocacia-Geral do Estado, no
uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo de cobrança
de débito DRH nº 01/2022, instaurado conforme publicação no
Diário Oficial de Minas Gerais em 08.02.2022, nos termos da Lei nº
14.184/2002 e Resolução SEPLAG nº 037/2005, pelo reconhecimento
de que a servidora de MASP 661.414-3, deverá ressarcir ao erário
o valor total de R$397.262,32 (trezentos e noventa e sete mil,
duzentos e sessenta e dois reais e trinta e dois centavos), em virtude
de descumprimento do art. 77 da Lei n.º 869/1952 e de Termo de
Compromisso previsto no art. 10 do Decreto n.º 47.253/2017, e que
na ausência de recurso ou do adimplemento voluntário da obrigação no
prazo legal seja aplicado o disposto na Orientação de Serviço SCAP/
SEPLAG n.º 010/2015.
Advocacia-Geral do Estado, em 7 de março de 2022.
Camilla Cristina Trindade
Diretora de Recursos Humanos
08 1603970 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRACÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do art.46 e
Segs do Decreto 46.120, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre
o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº 27.731/CAP/21
F de A. R. S. - Processo SEI 1080.01.0062602/2021-02 – Conselheira
Carolina Montolli. Julgamento 23/12/2021.
Servidor do DER – Pagamento do Reajuste de 10% - Decreto nº
36.829/95 – Pleito atendido perante a via judicial – Perda do objeto –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.734/CAP/22
S. M. G – Processo SEI 1080.01.0062411/2021-18 – Conselheira
Carolina Montolli. Julgamento 10/02/2022.
Servidora do DER – Pagamento do Reajuste de 10% - Decreto Nº
36.829/95 – Pleito atendido perante a via judicial – Perda do objeto –
Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação apresentada ao CAP, uma
vez que o Reclamante já foi atendido na via judicial, assim, o objeto da
presente Reclamação não mais subsiste.
DELIBERAÇÃO Nº 27.735/CAP/22
F.A.H – Processo SEI 1080.01.0099218/2021-91-Conselheira Ragiana
Valentino. Julgamento 10.02.2022.
Servidor do DER – Requerimento de pagamento do reajuste de 10%
(dez por cento) a que se refere o Decreto nº 36.829/1995 – Julgamento
anterior pelo CAP de pedido formulado pelo servidor – Esgotada na
esfera administrativa a apreciação do pedido – Perda do objeto – Não
conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão
do servidor foi objeto da Deliberação nº 5576/CAP/02 deste Conselho.
08 1603952 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
DESPACHO
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
PORTARIA 1001/2021
O Diretor Geral do IPSM, no uso de sua competência que lhe confere
o art. 7º, inciso I, do Decreto nº 48.064, de 16/10/2020, considerando
o que apurdo no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela
Portaria de Instauração IPSM nº 1001/2021, com extrato publicado no
Diário Oficial de número 215, de 04 de novembro de 2021, e ainda o
parecer da Controladoria Seccional, determina o ARQUIVAMENTO
dos autos, por não ter sido comprovada má fé dos servidores
processados Monique Moreira Teixeira, Masp 143xxx7-5 - ocupante de
cargo de Analista de Seguridade Social e Estevão Campos Xavier, Masp
14XX741-X - ocupante de cargo de Assistente Técnico da Seguridade
Social, lotados no Instituto de Previdência dos Servidores Militares do
Estado De Minas Gerais, sob a acusação de terem ferido os incisos V e
VI, do art. 216, da Lei Estadual 869/1952, ao se inscrevem no Portal da
Prefeitura de Belo Horizonte e terem vacinado contra o Covid 19, como
trabalhadores de saúde. Ficou comprovado que a vacinação ocorreu
após parecer favorável da Prefeitura e inserção de seus nomes na lista
de trabalhadores da saúde.
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado De
Minas Gerais em Belo Horizonte, 07 de março de 2021.
(a) Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor-Geral.
08 1603395 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do Instituto de
Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais, no
uso da competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria
n.° 941, de 02/02/2021, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO
DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG n° 22, de
25/04/2003 o servidor:
Matrícula 1431956-0, LIGIA CAROLINA MOREIRA BRAGA, cargo
de ANALISTA DE GESTÃO DA SEGURIDADE SOCIAL, por 3 mes,
referente ao 1° quinquênio, a partir de 06/04/2022.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel. PM QOR
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM.
08 1603860 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA POLÍCIA CIVIL
SÚMULA Nº 42, DE 8 DE MARÇO DE 2022
SÚMULA/DECISÕES
*Câmara Disciplinar do Conselho Superior da PCMG - Em reunião
realizada dia 09/02/22 Deliberação nº 003/2022 - S.A. 264.834
Impetrante: L.N.M.L.S., Masp 1.188.463-2. Assunto: Transgressão
Disciplinar. Relator: Dr. Reinaldo Felício Lima Decisão: por
unanimidade, negar provimento ao recurso impetrado pelo recorrente,
mantendo a pena disciplinar que lhe foi aplicada.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
Bel. Darcimar Antônio da Silva – Secretário
Executivo do Conselho Superior da PCMG.
08 1603973 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
Nome
Cargo
Filho(A)
Data Do Nascimento
1.317.858-7 Laila Monize de Oliveira Santos Corgosinho
EP
Lis Garcia Santos Corgosinho
16/02/2022
1.174.344-0 Wesley de Oliveira Ribeiro
PR Guilherme Gontijo Ribeiro
16/02/2022
1.317.987-4 Ranieri Lucarelli Simões
EP
Maria Alice Fonseca Lucarelli Simões
25/10/2021
1.174.119-6 Rogério Bonfim de Almeida
IP
Enrico Soares Bonfim
19/02/2022
1.113.057-2 Samuel Vasconcelos Soares Silva
IP
João Marcelo Vasconcelos Soares Silva
15/02/2022
1.233.983-4 Rafael Pereira de Menezes
EP
Isabela Cunha Menezes
15/02/2022
1.229.620-8 Henrique Rauen Lopes de Almeida
PR Henri Rauen Pereira de Almeida
02/02/2022
Paulo Marcos Ferreira
1.361.273-4
IP
Guilherme Spangler D’el Menezzi
26/02/2022
Del Menezzi
1.412.290-7 Gilson Esteves Magela da Silva Santos
IP
Adriel Esteves de Oliveira
19/02/2022
1.256.114-8 Thiago Vinicius Pires Murca
IP
Santhiago Vaqueiro Murça
28/02/2022
1.242.408-1 Hugo César de Sousa Junior
IP
Francisco Stephan Nascimento
14/02/2022
1.256.294-8 Regilene Cordeiro Rosa Fernandes
IP
Victor RosaFernandes
18/02/2022
1.242.327-3 Breno Andrades de Melo Viana
IP
Helena Vieira Melo Viana
28/02/2022
1.188.946-6 Ciro Augusto da Silva Cunha
EP
Júlio Brigatto Menezes Cunha
14/06/2021
343.821-5 João Octacilio Silva Neto
DP Liz Debortoli Silva
23/02/2022
343.821-5 João Octacilio Silva Neto
DP Lia Debortoli Silva
23/02/2022
1.412.165-1 Luciana RezendeEneas
IP
Rafael Rezende Enéas Lima
30/01/2022
457.918-1 Wander Augusto dos Santos
EP
César Augusto dos Santos
01/03/2022
1.234.294-5 Lorena Vieira Silva
EP
Sofia Vieira Silva
08/02/2022
1.242.129-3 Fernando Oliveira Carneiro
IP
Heitor Souza Carneiro
01/03/2022
1.188.751-0 Thiago Rocha Ferreira
DP Helena Araújo Rocha Ferreira
25/02/2022
Belo Horizonte, 8 de março de 2022
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
08 1603974 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.199 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Vinícius Volf Vaz, Delegado de Polícia Titular, Masp 1.332.333-2, para prestar serviços no 10º Departamento de Polícia Civil de Patos de Minas, com
atuação junto ao Núcleo Correcional, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Presidente Olegário/ 1ª DRPC Patos de Minas/ 10º Depto.
76.200 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,
Leiriane Corbeli, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 386.215-8, para prestar serviços na Assessoria de Relações Institucionais da Chefia da
Polícia Civil, procedente da Superintendência de Informações e Inteligência Policial, e em atenção à solicitação contida no Ofício nº 245/2022/
PCMG/SIIP/GAB, datado de 03/03/2022, bem como Instrução Normativa/CSPC nº 17, de 23/04/2020, mobiliza a servidora para, no exercício das
funções de seu cargo efetivo, atuar junto ao Núcleo de Informações e Inteligência/ Ministério Público - Gabinete/ SIIP/ PCMG, a contar da data de
publicação do ato.
76.201 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa Herick
Guilherme Guicheney de Melo, Escrivão de Polícia, nível Especial, Masp 667.949-2, para atuar junto à Coordenação de Sistemas/ SIIP, dispensando-o
de atuar junto à COPLI/ CESIN/ MPMG.
76.202 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao
teor do Ofício nº 70/ 2022/ PCMG/ SIPJ/ DEF/ CAPA, a fim de regularizar situação funcional, os servidores a seguir nominados para prestarem
serviços nas unidades mencionadas:
Nome
Masp
Cargo
Nível
Origem
Destino
Carrington Christian de 1.189.118-1 Escrivão de Polícia
Delegacia Especializada de 1ª Delegacia Especializada em
III 1ª
Vasconcellos
Combate à Corrupção/ DECCOF
Investigação de Fraudes/ DECCOF
1ª Delegacia Especializada em 2ª Delegacia Especializada em
Thalita Karoline Rocha 1.340.689-7 Escrivão de Polícia
II Investigação de Crimes Contra Investigação de Crime Cibernético/
Peixoto
Ordem Tributária/ DECCOF
DECCOF
Lucas Andrade Miranda 1.458.515-2 Investigador de Polícia
I
1ª Delegacia Especializada em 1ª Delegacia Especializada em
Investigação de Crime Cibernético/ Investigação de Fraudes/ DECCOF
DECCOF
76.203 – no uso de suas atribuições, em atenção ao Ofício nº 49/ 2022/ PCMG/ 9DEPPC/ UBERLÂNDIA, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, designa os servidores a seguir nominados para atuarem junto ao Grupo de Atuação Especial de
Combate ao Crime Organizado - GAECO Uberlândia, sem prejuízo das suas funções:
Nome
Masp
Cargo
Nível
Guilherme Oliveira Ribeiro
1.233.557-6
Escrivão de Polícia
II
Aline de Sousa Medeiros
1.242.314-1
Investigador de Polícia
II
Rodrigo Nogueira Fayad
1.243.196-1
Investigador de Polícia
II
Ana Laura Rosa e Silva
1.412.219-6
Investigador de Polícia
I
Flávia Christina Cardoso Stoque
1.412.783-1
Investigador de Polícia
I
Maiara Rezende Coleto
1.458.558-2
Investigador de Polícia
I
76.204 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.237.604-2
Thiago Alves Henriques
Delegado de Polícia
1510100
76.205 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa a servidora a seguir nominada para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.237.863-4
Isabella Franca Oliveira
Delegada de Polícia
1510003
76.206 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.330.474-6
Augusto Luis Frade Drumond
Delegado de Polícia
1510100
76.207 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado de exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
458.453-8
Marcelo Augusto Amaral Leal
Investigador de Polícia
1510055
DECISÃO
Consta do processo administrativo nº. 1510.01.0042001/2019-87, o pleito de remoção efetivado pelo servidor George Maurício Demétrio Silva de
Melo, Médico Legista, Masp. 1.253.436-8, lotado no Posto de Perícia Integrada- PPI de Frutal, para uma cidade próxima de Belo Horizonte, local
de residência dos seus pais, ou para o município de Ponte Nova, com a alegação de que seus pais necessitariam de sua assistência por questões de
saúde. O pleito foi indeferido administrativamente, conforme razões aduzidas nos documentos: ofício 69 (41164383) da Superintendência de Polícia
Técnico- Científica - SPTC e manifestação da Assessoria Jurídica da Chefia da Polícia Civil de Minas Gerais (SEI 40643468).
Inconformado com a decisão no âmbito administrativo, o referido servidor impetrou mandado de segurança objetivando sua remoção do PPI de
Frutal para Belo Horizonte ou cidade próxima ou mesmo para o município de Ponte Nova. Foi concedida parcialmente a segurança para determinar
que a autoridade dita coatora respondesse, motivadamente, o pedido de remoção realizado no âmbito administrativo nos autos do procedimento nº.
1510.01.0042001/201987.
Eis o breve histórico. Passa-se, assim, a decidir, cumprindo a ordem judicial:
O servidor George Maurício Demétrio Silva de Melo encontra-se prestando serviço em Frutal e requer sua remoção para a capital mineira ou cidade
próxima, ou mesmo para Ponte Nova. Administrativamente o pleito já havia sido apreciado no âmbito da SPTC, com manifestação contrária à
pretensão do requerente.
Registre-se que o Posto de Perícia Integrada de Frutal é responsável pelo atendimento de 11 municípios de Minas Gerais pertencentes a duas
Delegacias Regionais de Polícia Civil, Frutal e Iturama, abrangendo os municípios de Comendador Gomes, Fronteira, Frutal, Itapagipe, Planura e
São Francisco de Sales, Campina Verde, Carneirinho, Iturama, Limeira do Oeste e União de Minas, uma área total de 16.496 km2, com população
total de 187.540 habitantes. Essa Unidade (PPI de Frutal) conta, atualmente, com apenas dois médicos-legistas: o requerente, George Maurício
Demétrio Silva de Melo, e o servidor Jean Keyne Duarte Silva.
Há vários processos no Sistema Sei! que tratam da carência de médicos-legistas em Frutal 1510.01.0006743/2017-04, 1510.01.0015552/2018-02,
1510.01.0015777/2018-38, 1510.01.0057149/2018-46, 1510.01.0103115/2018-79, 1690.01.0019182/2018-10, tendo sido, inclusive, instaurado o
Inquérito Civil n.° MPMG-0271.17.000354-2 pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em razão das dificuldades enfrentadas no PPI de
Frutal.
Verifica-se, ainda, que o pleito formulado pelo servidor não está amparado na hipótese de remoção disposta no art. 52, III, da Lei Complementar nº.
129/2013, tendo em vista a inexistência de comprovação do preenchimento dos requisitos legais indispensáveis, tais como documentos probatórios
de dependência financeira de seus pais e atestado de necessidade clínica nos termos de regulamento próprio.
Pelo exposto, consoante deliberação da Divisão de Medicina Legal do Interior da SPTC e de acordo com as razões aduzidas pela Assessoria Jurídica
da PCMG, indefiro o pedido de remoção do Médico-Legista George Maurício Demétrio Silva de Melo, por contrariar o interesse público e por não
se subsumir à hipótese prevista no art. 52, III, da Lei Complementar nº. 129, de 8 de novembro de 2013, devendo permanecer prestando serviços no
seu atual local de lotação, qual seja o Posto de Perícia Integrada de Frutal.
Belo Horizonte, 08 de março de 2022.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
08 1603972 - 1
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