26 – quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022 Diário do Executivo
I - No dia 18 de Março de 2022, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 136.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 18/03/2022, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha
providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas
Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a
custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 16ª DELEGACIA DE POLICIA CIVIL/BOA ESPERANCA, com sede
na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 736, Centro, Boa Esperança - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de
terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou
eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal no DETRAN-MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que,
na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento
do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão do DETRAN-MG, na Av. João
Pinheiro, nº 417, Centro, Belo Horizonte - MG, em dias úteis, no horário de 08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira,
ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Boa Esperança - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de
qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Belo Horizonte, 1 de Fevereiro de 2022.
ALEXANDRE BOAVENTURA DINIZ
Delegado Regional de Polícia Civil
Presidente da Comissão de Leilão / Boa Esperança - MG
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
1
696 Sucata
2
696 Sucata
3
696 Sucata
4
696 Sucata
5
696 Sucata
6
696 Sucata
7
696 Sucata
8
696 Conservado
9
696 Sucata
10
696 Sucata
12
696 Sucata
13
696 Sucata
14
696 Sucata
15
696 Sucata
16
696 Sucata
17
696 Sucata
18
696 Sucata
19
696 Sucata
20
696 Sucata
21
696 Sucata
22
696 Sucata
23
696 Sucata
24
696 Sucata
25
696 Sucata
26
696 Sucata
27
696 Sucata
28
696 Sucata
29
696 Sucata
30
696 Sucata
31
696 Sucata
32
696 Sucata
33
696 Conservado
34
696 Conservado
35
696 Sucata
36
696 Conservado
37
696 Sucata
38
696 Sucata
39
696 Conservado
41
696 Conservado
43
696 Sucata
44
696 Sucata
45
696 Conservado
46
696 Conservado
47
696 Conservado
48
696 Sucata
49
696 Conservado
51
696 Conservado
52
696 Sucata
Chassi
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TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
GMP8552 Vw/Gol Cl
CRG1263 Fiat/Uno Mille Ex
CIH3400
Imp/Ford Escort 1.8i Glx
GVR6500 Vw/Parati Gli 1.8
GLH1006 Vw/Fusca 1300 L
GRJ3141 Fiat/Uno Cs
CDU7349 Ford/Corcel Ii L
CEB0270 Vw/Gol 1000i
GSF1668 Fiat/Uno
GKR1532 Ford/Escort L
GMY8575 Fiat/147
ALL8255 Gm/Celta 3 Portas
GKP9213 Ford/Corcel Luxo
DAP9896 Fiat/Palio Young
BSH5554 Gm/Monza Gls
BXT2715 Vw/Voyage Cl
BZM2059 Fiat/Uno Mille Ep
LBX2184 Fiat/Palio Weekend
GNW1997 Vw/Voyage Cl
AEB5693 Vw/Passat
GRI5191
Gm/Monza
ALR3244 Fiat/Uno Mille Fire
BOK0910 Vw/Gol Cl
GPV0252 Ford/Escort Hobby
CIB9238
Fiat/Palio Ed
CAH2239 Vw/Gol
GVJ8422 Fiat/Tempra Hlx 16v
GMI9296 Fiat/Uno Mille
CYJ5363 I/Peugeot 206 Soleil
HOY1807 Gm/Corsa Wind
BGB7914 Fiat/147
BGK0844 Vw/Fusca 1300
CPV7769 Ford/Ka Gl
HQP0767 Fiat/Uno S 1.5
GRR4433 Vw/Gol I
GPE0565 Vw/Parati Cl
GNN5536 Vw/Gol Cl
GPE3083 Fiat/Uno Electronic
GPG6911 Fiat/Uno Furgao 1.5
LCC9580 Imp/Fiat Uno Mille Sx
EFR0550 Fiat/Punto Elx 1.4
CIB2402
Fiat/Palio Edx
BGC6534 Ford/Versailles 2.0 Ghia
HKO3561 Fiat/Palio Fire Economy
DCK9J51 Vw/Gol Special
KKT2013 Peugeot/206 Soleil
ERD2523 Fiat/Uno Mille Economy
DJQ6081 Fiat/Strada Fire Ce
Cor
Branca
Cinza
Vermelha
Prata
Branca
Cinza
Bege
Branca
Branca
Dourada
Branca
Preta
Marrom
Cinza
Vermelha
Bege
Preta
Amarela
Bege
Vermelha
Verde
Vermelha
Branca
Cinza
Verde
Bege
Cinza
Vermelha
Preta
Verde
Bege
Branca
Preta
Vermelha
Branca
Branca
Azul
Vermelha
Branca
Azul
Prata
Preta
Cinza
Prata
Cinza
Preta
Prata
Branca
Ano
1989
1999
1996
1996
1978
1985
1981
1996
1987
1987
1982
2003
1976
2000
1995
1988
1995
1997
1988
1985
1986
2004
1988
1993
1997
1981
1997
1992
2000
1997
1985
1983
2003
1992
1996
1992
1988
1993
1993
1997
2009
1997
1991
2009
2002
2002
2010
2004
Avaliação
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 1.000,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 400,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 2.000,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 5.000,00
R$ 1,00
R$ 500,00
R$ 5.000,00
R$ 2.000,00
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
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81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
135
136
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
696
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Sucata
Minas Gerais
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HAP4681
GNZ1114
OWN0195
GYP2977
Vw/Parati S
Fiat/Fiorino Ie
Vw/Parati Cl 1.6 Mi
Fiat/Uno S 1.5
Vw/Gol 1000i
Fiat/Palio Elx
Vw/Gol 16v
Ford/Pampa Gl
Fiat/Uno Mille Economy
Ford/Escort Ghia
Fiat/Uno Mille Fire
Gm/Celta
Imp/Fiat Duna 1.6 Ie
Vw/Apollo Gl
Vw/Gol Mi
Fiat/Siena Ex
Fiat/Uno Electronic
Vw/Gol Mi
Ford/Versailles 2.0 Ghia
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Uno Cs Ie
Vw/Fusca 1300 L
Gm/Kadett Gl
Vw/Gol Gl
Fiat/Premio Cs 1.5
Fiat/Premio Cs 1.3
Fiat/Uno Electronic
Fiat/Palio Ex
Fiat/Uno S
Ford/Fiesta
Fiat/Uno Mille Fire
Ford/Escort L
Gm/Monza Sl/E
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/C100 Biz
Honda/Cg 150 Titan Ex
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/Xlr 125
Honda/Cg 160 Start
Honda/Cg 125 Today
Honda/Xlr 125
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan
Jta/Suzuki Intruder 125
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125
Honda/Cg150 Titan Mix Ex
Jta/Suzuki En125 Yes Se
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan Es
Dafra/Kansas 150
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Factor Ybr125 K
Dafra/Speed 150
Honda/Pop100
Honda/Cg 160 Fan
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Titan Ks
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cbx 250 Twister
Honda/Cg 125 Fan
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Xr 200r
Kasinski/Mirage 150 50
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Fan Ks
Dafra/Kansas 150
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 125
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Today
Honda/Biz 100 Es
I/Ctm Green Sport
Cinza
Branca
Vermelha
Cinza
Vermelha
Cinza
Prata
Prata
Prata
Azul
Azul
Preta
Cinza
Cinza
Vermelha
Cinza
Azul
Azul
Azul
Azul
Cinza
Verde
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Verde
Cinza
Vermelha
Branca
Cinza
Vermelha
Verde
Preta
Azul
Vermelha
Cinza
Roxa
Azul
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Azul
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Azul
Vermelha
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Prata
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Branca
Preta
Roxa
Vermelha
Prata
Preta
Vermelha
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Preta
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1983
2008
2003
1990
2013
2008
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 500,00
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R$ 2.000,00
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R$ 1.000,00
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R$ 500,00
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R$ 300,00
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R$ 500,00
R$ 500,00
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R$ 500,00
R$ 1.000,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 300,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 300,00
R$ 300,00
R$ 200,00
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R$ 300,00
R$ 200,00
R$ 500,00
R$ 300,00
188 cm -02 1587923 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO DE FINANÇAS
EXTRATOS DE CONTRATOS
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N.º 1510.01.0195478/2021-42
Partes: EMG/Polícia Civil e a Câmara Municipal de Borba da Mata/
MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia Civil e a
Câmara Municipal, visando a otimização/manutenção da prestação de
serviços de Identificação Civil no Município. Duração: 60 (sessenta)
meses, contados a partir de sua publicação. Do Foro: Belo Horizonte/
MG. Assinatura: 26/01/2022. Signatários: Agnelo de Abreu Baeta (P/
PCMG) e Tatiana Pires Pereira Cobra (P/Câm.).
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
N.º 1510.01.0259143/2021-24 - PROCESSO
SEI!MG Nº 1510.01.0259143/2021-24
Partes: EMG/Polícia Civil e a Prefeitura Municipal de Alvorada de
Minas/MG. Objeto: Estabelecimento de Cooperação entre a Polícia
Civil e a Prefeitura Municipal, visando a otimização/manutenção da
prestação de serviços de Identificação Civil no Município. Duração:
60 (sessenta) meses, contados a partir de 20/07/2021 a 19/07/2026. Da
convalidação: Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de
20/07/2021. Do Foro: Belo Horizonte/MG. Assinatura: 02/02/2022.
Signatários: Agnelo de Abreu Baeta (P/PCMG) e Valter Antônio Costa
(P/Pref./Câm.).
6 cm -02 1587962 - 1
CONCURSO PÚBLICO - PROVIMENTO 2021/1
ESCRIVÃO DE POLÍCIA I - EDITAL 04/21
PORTARIA Nº 076/DRS/ACADEPOL/PCMG/2022
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR GERAL
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições legais, nos termos
dos itens 7.1, 7.1.1 e 7.1.2 do Edital 04/21 do Concurso Público para
Escrivão de Polícia I, TORNA PÚBLICA a classificação preliminar
de todos os candidatos não eliminados na Prova de Conhecimentos
Objetiva, inclusive pessoas com deficiência, realizada em 19 de
dezembro de 2021.
Insc
Nome do Candidato
Nota
Classif.
114638 Ana Carolina Lemos
56
0001º
112273 Gabriel Mariano de Melo
56
0002º
134205 Nádia Rodrigues Cordeiro
55
0003º
126485 Bruna Letícia Borges Miranda
55
0004º
148972 Leandro Vidigal Milagres
55
0005º
103667 Tiago Denis Rodrigues Cangussu
54
0006º
182923 Gustavo Miranda Ferreira
54
0007º
111794
105677
119524
100527
102653
139552
156086
132673
134201
115542
166029
160617
116867
137086
101101
113659
100113
171108
143321
181561
107711
158462
116862
111787
134316
132443
118132
127451
124186
122767
111758
151138
148665
168619
122261
146891
137226
120165
146868
André Luis da Cruz Faria
Gilvan Ferreira Leite Junior
Beatriz Aparecida Soares
Uberdan Seco Botelho
Luiz Gustavo Barcelos de Morais
Paulo Vinicius Rodrigues Braga
Marcos de Oliveira Lacerda
Larissa Mendonça Vieira
Caroline Lopes Losqui Agostini
Pamella Regiane Alves Gonçalves
Andre Luiz de Alencar Ferreira
Gustavo Wilder de Lima
Quênia de Andrade Silva
Aurélio Antônio Martins de Melo
Santos
Marlom Fernandes Vaz
Otávio Henrique Costa Chaves
Adna Martins dos Santos
Amaro Vitor de Souza Delfino
Luisa Evangelista Moraes
Dayane Caroline Januário
Diego Augusto da Silva Faria
Lucas Henrique Lellis
Julia de Oliveira Fonseca
Mateus Paulo da Silva
Júlia Condé Vieira
Letícia Coelho Lopes
Paulo Roberto dos Santos Lima
Ana Flávia Melo Silva
Gabriel Werbin da Rocha Silva
Mariana Nogueira de Freitas
Maria Luísa de Souza Castro Pena
Nayara Alice Camargos Campos
Lucas Costa Lage de Assis
Lucas Filipe Peixoto
Luíza Toffano Seidel Calazans
Bruna Eduarda Guimarães Oliveira
Rhuanna Almeida Botelho
Vitor Brito de Araújo
Jackeline Thais Silva Rodrigues
Viana
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202202022339160126.
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