16 – quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
LICENÇA-PATERNIDADE – ATO Nº 01/2022
CONCEDE LICENÇA-PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, ao servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Halim
Souki”, MaSP 1167.531-1, Daniel de Sousa Silva, PEB1B, Adm. 02, a
partir de 04.11.2021.
LICENÇA-MATERNIDADE – ATO Nº 01/2022
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879, de 27/05/2010, às servidoras: DIVINÓPOLIS- EE. “Halim Souki”, MaSP 1322.471-2, Juliana Santos de Oliveira
Pinto, PEB1B, Adm. 03, a partir de 26.11.2021.
ABONO-FAMÍLIA – ATO Nº 01/2022
CONCEDE ABONO-FAMÍLIA, nos termos do inciso III art. 7º da Lei
Complementar nº 121, de 29/12/2011, ao servidor: OLIVEIRA- EE.
“Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 1312.246-0, Samuel Abdo Lopes,
PEB1B, Adm. 03, por Leonardo José Avelar Abdo, filho, a partir de
05.10.2021.
REMANEJAMENTO – ATO Nº 01/2022
REMANEJA, nos termos do art. 19 da Lei nº 9381, de 18/12/1986,
em conformidade com a Resolução SEE nº 4.584, de 22/06/2021,
devendo entrar em exercício no dia 01/02/2022 o servidor: ARAÚJOSMaSP 1326.377-7, Ana Cláudia Ferreira, PEB1B, Adm. 02, Regente
de Turma, 16 h/a, da EE. “Frei Anselmo”, de Nova Serrana, para a EE.
“José Manoel”, de Araújos, a contar de 01.01.2022.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 01/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §4º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
servidor: CARMÓPOLIS DE MINAS- Servidor Aposentado, MaSP
360.409-7, Maria de Lourdes Costa Santos, PEB3P, Adm. 02, pelo recebimento do dobro da remuneração do cargo efetivo acrescido da parcela de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo apostilado
de provimento em comissão de Diretor de Escola, D I, apostila proporcional - 4/10, a contar de 25.10.2017, em cumprimento ao Acórdão
proferido na Apelação Cível nº 1.0000.18.107281-0/001 no Processonº
5181792-91.2017.8.13.0024.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA - ATO Nº 02/2022
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do §1º, art. 23
da Lei nº 21710, de 2015, e art 28-A da Lei nº 15293, de 2004, do
servidor: DIVINÓPOLIS- EE. “Henrique Galvão”, MaSP 353.409-6,
Angélica Piassi Godoi, PEB3M, Adm. 01, pelo recebimento do dobro
da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Escola, D IV, a partir de 28.12.2021.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
11 1578744 - 1
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 01/2022
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 809.765-1,
Maria Aparecida da Silva, PEB3P, Adm. 02, ato nº 04/2006 publicado em 20.04.2006, ato nº 03/2011 publicado em 17.02.2011 e ato
nº 14/2016 publicado em 24.03.2016, por motivo de incorreção na
data da vigência, Onde se lê: Referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 29.11.2005, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 30.11.2010 e referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 30.11.2015, Leia-se: Referente ao 2º quinquênio de exercício a
partir de 30.10.2005, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 04.12.2010 e referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
06.12.2015.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 01/2022
RETIFICA O ATO, de Férias-Prêmio Afastamento, referente ao servidor: OLIVEIRA- EE. “Prof. Pinheiro Campos”, MaSP 474.534-5,
Maria Sônia de Oliveira, PEB3P, Adm. 01, ato nº 1473/2008, publicado
em 24.06.2008, por motivo de instrução de serviço SCGRH/DCCTA nº
01/06, Onde se lê: Referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
07.05.2008, Leia-se: Referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir
de 07.05.2008.
RETIFICAÇÃO- ATO Nº 01/2022
RETIFICA O ATO, de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: BAMBUÍ- Servidor sem Lotação em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, MaSP 864.075-7, Djamar Campos,
PEB4P, Adm. 01, ato nº 77/2019, publicado em 09.10.2019, por motivo
de incorreção na carga horária, Onde se lê: Correspondente à carga
horária de 108 h/a, Leia-se: Correspondente à carga horária de 109 h/a,
sendo 001 h/a de média quinquenal de exigência curricular.
Luiza Amélia Coimbra
Superintendente da SRE/Divinópolis
11 1578749 - 1
SRE de Guanhães
PORTARIA Nº 01, DE 11 DE JANEIRO DE 2022
Constitui a Comissão Especial de Chamada Pública no âmbito da Superintendência Regional de Ensino de Guanhães.
O Diretor da Superintendência Regional de Ensino de Guanhães, no
uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 4.548/2021 de 28
de abril de 2021, e nos termos do disposto no Art. 51 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a Lei Estadual nº 20.608,
de 7 de janeiro de 2013 e o Decreto Estadual º 46.712, de 29 de janeiro
de 2015, RESOLVE:
Art. 1º - Constitui-se, no âmbito da Superintendência Regional de
Ensino de Guanhães, a Comissão Especial de Chamada Pública para a
aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar.
Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - A Comissão de que trata está Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Álvaro Marcos Cardoso, MASP 10946135,
II – Roberta Cristina Carvalho Leite, MASP 5479498;
III – Perseu Miranda da Cunha Mendanha, MASP 13241047;
IV – Isabel Cristina de Oliveira Nascimento Almeida, MASP 9489840
Parágrafo único - O presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituído pela Roberta Cristina Carvalho
Leite, MASP 5479498.
Art. 4º - O mandato desta Comissão será de 01 (um) ano.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Guanhães, 11 de janeiro de 2022.
Edney Fernandes Barroso de Queiroz
Diretora da Superintendência Regional de Ensino de Guanhães
11 1578398 - 1
SRE de Itajubá
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 008/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP nº 01/12, por até oito dias consecutivos, ao(s) servidor(es): BRAZÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau, MaSP 818996-1, João Rebelo dos Santos, ASBIA, 2ª admissão, a
partir de 02/07/21; MaSP 893868-0, Rosa Maria da Silva, PEBDIA, 1ª
admissão, a partir de 28/06/21; CONCEIÇÃO DOS OUROS – EE João
Ribeiro de Carvalho, MaSP 1324841-4, Mariana Aparecida Pacheco,
ASBIA, 1ª admissão, a partir de 24/12/21.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 009/22
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/52, por até oito dias
consecutivos, à servidora: BRAZÓPOLIS – EE Presidente Wenceslau,
MaSP 1060174-8, Ana Eliza de Fátima Noronha Gomes, PEBIB, 3ª
admissão, a partir de 17/06/21.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO–ATO Nº 010/22
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31 e do art. 290 da CE/89, ao servidor: DELFIM MOREIRA –
EE Luiz Francisco Ribeiro, MaSP 1308114-6, Bruno Átila Pádua Pontes, PEBIB, 2ª admissão, por 6 meses, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 21/12/21.
11 1578751 - 1
SRE de Janaúba
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO – ATO Nº 001/2022 - Anula o(s)
ato(s) de concessão/retificação referente ao(s) servidor(es): JANAÚBA,
Serv. Aposent./Falecido, Ato nº 002/2016, de conc. Férias-Prêmio em
Espécie, pub. MG de 24/5/2016, de MaSP.333294-7, Thelma Santos
Medeiros, PEB1C, 1º cargo, motivo concessão indevida; Serv. Aposent./Falecido, Ato nº 057/2017, de retif. Férias-Prêmio em Espécie,
pub. MG de 11/10/2017, de MaSP.333294-7, Thelma Santos Medeiros,
PEB1C, 1º cargo, motivo publicação indevida.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 001/2022
– Autoriza, nos termos do art. 117, do ADCT da CE/1989 e do art. 7º
do Dec. nº 30.586, de 05/12/1989, a conversão em espécie em favor do
cônjuge sobrevivente e/ou herdeiros, em decorrência do falecimento de:
JANAÚBA, MaSP.333294-7, Thelma Santos Medeiros, ex-ocupante
do cargo de PEB1C, Adm.01, aposentada conf. MG de 14/4/2016, ref.
ao saldo de 05 meses.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 001/2022
– Converte férias-prêmio em espécie, nos termos do art. 117, do ADCT
da CE/1989, ao(s) servidor(es): JANAÚBA, Elza Gomes de Freitas
Gama, PEB1D, Adm. 02, aposentada conf. MG de 30/1/2010, ref. ao
saldo de 03 meses.
ANULAÇÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 001/2022
- Anula o(s) ato(s) de concessão/retificação referente ao(s) servidor(es):
JAÍBA, E.E.Venceslau Brás, Ato nº 015/2021, pub. MG de 15/12/2021,
de MaSP.596058-8, Vanusia Sousa Corrêa Soares, PEB3P, 1º cargo,
motivo duplicidade de publicação.
11 1578783 - 1
SRE de Montes Claros
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO
N.º01/2022 - Registra afastamento por motivo de casamento, nos termos
da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, SRE de Montes
Claros, MaSP.1320464-9, Tiago de Freitas Neto, ANEI2C, adm. 02,
a partir de 14/12/2021; E.E.Antônio Figueira, MaSP.1327974-0, Ana
Paula Maia Costa, PEB1B, adm. 02, a partir de 18/05/2021; E.E.Zinha
Prates, MaSP.1405522-2, Josiane Santos Borges, PEB1B-Ed. Física,
adm. 02, a partir de 27/11/2021.
LICENÇA PATERNIDADE – ATO N.º 01/2022 - Concede Licença
Paternidade, nos termos do Inciso XIX do art.7º combinado com o §
3º do art. 39 da CR/1988 e do § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por até cinco dias consecutivos ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Professora Cristina Guimarães, MaSP.1174526-2, Geraldo
Amauri de Oliveira, PEB2B-.Hist., adm. 02, a partir de 08/11/2021;
MaSP.1174526-2, Geraldo Amauri de Oliveira, PEB1A-.Hist., adm. 03,
a partir de 08/11/2021; E.E.Salvador Filpi, MaSP.1056606-5, Cláudio
Abílio Mendes, PEB2H-.Ed. Física, adm. 01, a partir de 24/11/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO N.º 01/2022
- Registra Afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea
“b” do art. 201 da Lei 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos ao(s) servidor(es): FRANCISCO DUMONT, E.E.Francisco
Dumont, MaSP.583065-8, Sônia Araújo Costa, EEB1B, adm. 03,
a partir de 14/12/2021; MONTES CLAROS, E.E.Américo Martins, MaSP.621789-7, Janete Alves de Lima, PEB1E, adm. 01, a partir de 31/10/2021; E.E.Delfino Magalhães, MaSP.364954-8, Carlinho Rodrigues da Fonseca, PEB2P, adm. 01, a partir de 15/12/2021;
MaSP.364954-8, Carlinho Rodrigues da Fonseca, PEB2I, adm. 03,
Diretor D-III, a partir de 15/12/2021; E.E.Deputado Esteves Rodrigues, MaSP.961945-3, Soraya Alves Guimarães , PEB3L-Ed. Física,
adm. 01, a partir de 13/03/2020; E.E.Professor Alcides de Carvalho,
MaSP.184988-4, Marisa Guimarães Espíndola Diamantino, ATB3P,
adm. 01, a partir de 01/10/2021; E.E.Professora Cristina Guimarães,
MaSP.1000451-3, Sandra Higino Félix, EEB2H, adm. 01, a partir de
14/11/2021; E.E.Professora Marilda de Oliveira, MaSP.877059-6,
Renaldo Antônio Dias,ATB3J, adm. 01, a partir de 28/11/2021;
E.E.Verador Francisco Tófani, MaSP.1377691-9, Gerferson Damasceno Costa, PEB1B, adm. 02, a partir de 10/09/2021.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
11 1578557 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO
N.º 01/2022 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): SÃO JOÃO DO PARAÍSO, E.E.Mendes de
Oliveira, MaSP.936441-5, Adinalva Pereira da Rocha Félix, PEB3N,
Adm.01, Ato nº02/2010, pub. MG de 25/02/2010, motivo incorreção
na referência do quinquênio, onde se lê: por 01 mês de férias-prêmio
afastamento, ref. 1º quinq., a partir de 01//03/2010, leia-se: por 01 mês
de férias-prêmio afastamento, ref. 3º quiq., a partir de 01/03/2010;
MaSP.936441-5, Adinalva Pereira da Rocha Félix, PEB3N, Adm.01,
Ato nº03/2014, pub. MG de 06/09/2014, motivo incorreção na referência do quinquênio, onde se lê: por 01 mês de férias-prêmio afastamento,
ref. 3º quinq., a partir de 11//09/2014, leia-se: por 01 mês de férias-prêmio afastamento, ref. 4º quiq., a partir de 11/09/2014.
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO–
ATO N.º 01/2022 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Levi Durães Peres,
MaSP.1064086-0, Elaine Aparecida Soares, PEB1G-Port., Adm.01,
Ato nº37/2021, pub. MG de 10/12/2021, motivo incorreção no nome
da servidora, onde se lê: MaSP.1064086-0, Eliane Aparecida Soares,
PEB1G-Port., Adm.01, leia-se: MaSP.1064086-0, Elaine Aparecida
Soares, PEB1G-Port., Adm.01.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
11 1578553 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 01/2022- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei
9.957 de 18/10/1989 a: MONTES CLAROS, E.E.João de Freitas Neto,
MaSP.560166-1, Elizabete Gonçalves de Aguiar, PEB1A, adm. 01, ref.
8º biênio a partir de 10/10/2011.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
11 1578417 - 1
ABONO FAMÍLIA – ATO N.º 01/2022 - Concede Abono Família, nos
termos do Inciso III Art. 7º da Lei Complementar n.º 121, de 29/12/2011
ao(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Major José Elias Trindade, MaSP.1409980-8, Josiane Freitas da Silva, PEB1B, adm. 02, por
seu filho Rael a partir de 10/12/2021, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1409980-8,
Josiane Freitas da Silva, PEB1B, adm. 02, por seu filho Ravi a partir de
10/12/2021, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 02/2022 - Concede três
meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Professor Gastão
Valle, MaSP.852154-4, Tânia Maria Durães Neres, PEB1L-Port., adm.
01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 10/02/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.1095976-5, Eliane Alves Correa
Reis, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/07/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; LUISLÂNDIA, E.E.Teófilo Pires, MaSP.1292348-8,
Adeliza Vieira de Araújo, ATB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de
31/10/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, E.E.Américo Martins, MaSP.1004980-7, Shirley Pinheiro Gomes, PEB2I-Inglês, adm.
01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 16/08/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Augusta Valle, MaSP.1228613-4, Maria Figueredo Chaves,
PEB1B-Hist., adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 04/10/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Augusta Valle, MaSP.845394-6, Raimunda
Raquel Freitas, PEB1B, adm. 04, na função de Diretor/DI, ref. 5º quinq.
de exerc. a partir de 09/04/2019, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.de Aparecida do
Mundo Novo, MaSP.821439-7, Antônio Caetano Neto, PEB2E-Física,
adm. 03, Diretor/DV, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 30/01/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.de Ensino Médio, MaSP.1412710-4, Ademar Barbosa Santana, PEB1B-Química, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 22/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Conservatório Estadual de
Música Lorenzo Fernandez, MaSP.1064770-9, Ana Maria Machado
Ovidio, PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 31/10/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1409470-0, Simone Rodrigues dos Santos,
PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 04/09/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1409964-2, Daniella Camargos Alves, PEB1B,
adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 01/09/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.449289-8, Bianca Braga Novaes, PEB1B, adm. 05, ref. 1º quinq.
de exerc. a partir de 12/10/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Deputado Esteves Rodrigues, MaSP.961945-3, Soraya Alves Guimarães, PEB3LEduc. Física, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 11/04/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Gonçalves Chaves, MaSP.1134521-2, Camila
Fabiane Barbosa Quintino, PEB1B-Geog., adm. 02, ref. 1º quinq. de
exerc. a partir de 16/02/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1156246-9, Edson
André Veríssimo Souza, PEB1C-Matem., adm. 03, ref. 1º quinq. de
exerc. a partir de 30/01/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1408549-2, Martha
Oliva de Castro, PEB1B-Inglês, adm. 01, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
de 31/01/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.João de Freitas Neto, MaSP.560166-1,
Elizabete Gonçalves de Aguiar, PEB1P, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc.
a partir de 07/09/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;E.E.Professor Hamilton Lopes,
MaSP.961964-4, Rosemar Clelia Rodrigues Andrade Freitas, PEB3JEduc. Física, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 02/12/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Professora Marilda de Oliveira, MaSP.1203033-4,
Cledson Teixeira Viana, PEB1B, adm. 03, Vice-Diretor, ref. 1º quinq.
de exerc. a partir de 30/11/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professora
Marilda de Oliveira, MaSP.1240708-6, Fernanda Aparecida Soares,
PEB1B, adm. 03, Diretor/DII, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
31/10/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.847680-6, Maria de Jesus Oliveira,
PEB2L, adm. 01, PEUB, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 13/09/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; SÃO JOÃO DA PONTE, E.E.Professora Maria Eduarda Versiane Maia, MaSP.1224428-1, Ivanda Mendes da Silva Souza,
EEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 27/10/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1192717-5, Katiele Muniz Oliveira, PEB1BFísica, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 01/08/2020, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado.
Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 01/2022 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Vereador
Francisco Tófani, MaSP.1328046-6, Irisvan Soares Damasceno Dias,
ATB1C, adm. 02, ref. 1º quinq. a partir de 27/01/2020; E.E.Gonçalves
Chaves, MaSP.1330294-8, Mônica da Silva Ribeiro, PEB1B, adm. 02,
ref. 1º quinq. a partir de 25/04/2020; E.E.Professor Hamilton Lopes,
MaSP.696573-5, Nilza Maria Aguiar Abreu, PEB1J-Ciências, adm. 01,
ref. 4º quinq. a partir de 24/04/2017.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO DE
TEMPO – ATO N.º 01/2022 - Concede Férias-Prêmio, nos termos do
§4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernândez, MaSP.1064674-3,
Raphael Augusto Zumba Milo, PEB1B, adm. 05, ref. 1º quinq. a partir
de 10/06/2016, data do exerc. do aproveitamento de tempo no cargo
PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada,
aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando
3 meses de saldo; MaSP.1064674-3, Raphael Augusto Zumba Milo,
PEB1B, adm. 05, ref. 2º quinq. a partir de 10/06/2016, data do exerc.
do aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/PEB1A-Ex. efetivada,
Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação ADI 4876/STF, dos quais
usufruiu 0 (zero) mês, Restando 3 meses de saldo; MaSP.1064674-3,
Raphael Augusto Zumba Milo, PEB1B, adm. 05, ref. 3º quinq. a partir de 21/12/2020, com aproveitamento de tempo no cargo PEBD3A/
PEB1A-Ex. efetivada, Lei 100/2007 do qual foi desligada, aplicação
ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, Restando 3 meses de
saldo.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS - ATO N.º 01/2022
– Anula os atos de Concessão/retificação referentes ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1128913-9, Márcia Aguiar Santos, ANEI2C, adm. 03, Anula Ato n.º 29/2021 de conc.
do 5º quinq. a partir de 30/07/2021, data da solicitação do protocolo de
aproveitamento de tempo, pub. MG de 23/11/2021, motivo concessão
indevida; MaSP.1128913-9, Márcia Aguiar Santos, ANEI2C, adm. 03,
Anula Ato n.º 29/2021 de conc. do 4º quinq. a partir de 30/07/2021, data
da solicitação do protocolo de aproveitamento de tempo, pub. MG de
23/11/2021, motivo concessão indevida.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
11 1578419 - 1
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 01/2022 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
BOCAIÚVA, E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.1359674-7, Luciana de
Queiroz Maciel, Ato n.º 74/2021 de conc. de 03 meses de férias prêmio
oportunas, ref. 1º quinq., pub. MG de 27/11/2021, motivo incorreção no
nome, onde se lê: MaSP.1359674-7, Luciene de Queiroz Maciel, leia
se: MaSP.1359674-7, Luciana de Queiroz Maciel.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
11 1578420 - 1
SRE de Nova Era
ANULAÇÃO nº13 /2022.
ANULA NO ATO Nº 01/2020, referente ao servidor: Nova Era, EE Dr
Leão de Araújo, MaSP 309358-0, Olavo Martins Teixeira, ASB2M, 2º
cargo, publicado em 04/01/2020, por motivo de publicação indevida.
ANULAÇÃO nº14 /2022.
ANULA O ATO Nº 18/2019, referente ao servidor: Nova Era, EE Dr
Leão de Araújo, MaSP 309358-0, Olavo Martins Teixeira, ASB2M, 2º
cargo, publicado em 16/01/2019, por conter incorreções no Ato.
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ATO N°15/2022
DESIGNA, a pedido, nos termos do Decreto nº 18.073, de 08/09/1976,
o servidor para: Nova Era, SRE Nova Era, MaSP 309358-0, Olavo
Martins Teixeira, ASB2L, 2º cargo, da EE Nossa Senhora de Fátima, a
contar de 06/02/2019, para regularização de vida funcional.
11 1578712 - 1
SRE de Passos
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 01/2022
RETIFICA, no ATO DE Referente ao servidor: Formiga - E.E. CESEC
de Formiga, MaSP 1.201.396-7 Vilma Helena dos Reis Sousa EEBII-B (Cargo 02), na parte em que Concedeu Férias Prêmio (Concessão)
publicado em 21/04/2021, por motivo de publicação incorreta, Onde se
lê: a partir de 20/09/2020, Leia-se: a partir de 20/10/2020;
11 1578763 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO / CONVERSÃO EM ESPÉCIE – SERVIDOR
FALECIDO ATO Nº 01/2022
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117 do ADCT da CE/1989, ao(s) servidor (es): Aposentada - falecida – MaSP 347.686-8, EDNÉIA RIBEIRO, PEB-II-N, (Cargo 1),
aposentado(a) a contar de 07/03/2018 – MG 19/12/2018, referente(s)
ao saldo de 06 mês(es);
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 02/2022
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Capitólio - E.E. Modesto
Antônio de Oliveira, MaSP 1.063.073-9 Avelino Leite de Melo Neto
PEB -II-B (Cargo 03), referente ao 2° quinquênio e de exercício a partir
de 28/11/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Passos - E.E. Dulce Ferreira
de Souza, MaSP 1.195.187-8 ANA PAULA MORAIS PEREIRA PEBI-B (Cargo 03), referente ao 1° quinquênio e de exercício a partir de
06/01/2022; Passos - E.E. Dulce Ferreira de Souza, MaSP 0.975.328-6
EDSON LUIZ DE LIMA KALLAS PEB-III-H (Cargo 01), referente
ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 06/12/2019; Passos - E.E.
Dulce Ferreira de Souza, MaSP 1.132.614-7 PATRICIA ALUX DA
CRUZ PAIAO PEB-III-F (Cargo 01), referente ao 3° quinquênio e de
exercício a partir de 25/12/2021, que poderão ser usufruídas, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Formiga - E.E.
Rodolfo Almeida, MaSP 0.617.040-1 MARCOS EDUARDO DE CASTRO SOARES PEB-II-C (Cargo 03), referente ao 2° quinquênio e de
exercício a partir de 22/05/2020; Doresópolis - E.E. Santa Terezinha,
MaSP 0.762.486-9 OTAVIO DA COSTA MAIA EEB-I-B (Cargo 03),
referente ao 4° quinquênio e de exercício a partir de 06/01/2022;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 01/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/
SEE Nº 8.656, de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): Piumhi - E.E. Prof.
Francisco de Paula Rebelo Horta, MaSP 0.369.584-8 Ângela Lopes da
Cunha Costa ATB-V-L (Cargo 01), Por 01 mês, referente ao 4° quinquênio a partir de 07/02/2022;
AFASTAMENTO FÉRIAS PRÊMIO - ATO N° 02/2022
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003
e artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 8.656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es): Passos - S.R.E de Passos - Masp 1.319.634-0 ARISTEU SILVA PINHEIRO ANE-II-D (Cargo 01), Por
01 mês, referente ao 1° quinquênio a partir de 12/01/2022;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202201112358450116.