2 – terça-feira, 04 de Janeiro de 2022 Diário do Executivo
Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais - ARSAE/MG
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Fundação de Arte de Ouro Preto - FAOP
DAI-25
DAI-25
DAI-25
DAI-25
DAI-25
DAI-33
DAI-33
DAI-33
DAI-33
DAI-33
DAI-36
DAI-36
DAI-40
DAI-17
DAI-17
DAI-17
DAI-26
DAI-34
AR1100059
AR1100060
AR1100062
AR1100108
AR1100109
AR1100032
AR1100033
AR1100036
AR1100037
AR1100062
AR1100013
AR1100021
AR1100001
1100308
1100309
1100310
1100035
1100001
FGI-3
FGI-3
FGI-3
FGI-3
FGI-3
FGI-3
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-4
FGI-5
FGI-5
-
IM1100155
IM1100157
IM1100172
IM1100173
IM1100174
IM1100175
IM1100094
IM1100099
IM1100106
IM1100118
IM1100128
IM1100151
IM1100157
IM1100160
IM1100161
IM1100172
IM1100180
IM1100219
IM1100226
IM1100266
IM1100269
IM1100276
IM1100293
IM1100036
IM1100041
-
Minas Gerais
DECRETO NE Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 1, de 3 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do ponto na
coordenada UTM 293482:8074778, segue em uma linha reta por uma distância de 266 m, chegando em um lago
de divisa no ponto de coordenada 293714:8074633, encerrando-se aí o caminhamento da rede que totaliza 266
m de extensão. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 3.990 m² de ocupação.
DECRETO NE Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2022.
ANEXO III
(a que se refere o caput do art. 2º do Decreto nº 48.345, de 3 de janeiro de 2022)
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no
Município de Sacramento.
“ANEXO X
(a que se referem os arts. 1º, 5º e 6º do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011)
(...)
X.12 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS
GERAIS – IPSEMG
X.12.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO GRUPO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO
ESPÉCIE/
NÍVEL
DAI-10
DAI-12
DAI-13
DAI-14
DAI-15
DAI-17
DAI-18
DAI-19
DAI-20
DAI-21
DAI-22
DAI-23
DAI-24
DAI-25
DAI-27
DAI-28
DAI-30
DAI-37
DAI-39
IDENTIFICAÇÃO
SE1100006
SE1100036, SE1100041, SE1100213
SE1100092
SE1100048
SE1100145, SE1100146
SE1100079
SE1100183 a SE1100186, SE1100189
SE1100013, SE1100019, SE1100020
SE1100008 a SE1100010
SE1100042, SE1100048 a SE1100050, SE1100054, SE1100057
SE1100181, SE1100182, SE1100191 a SE1100193, SE1100195, SE1100236,
SE1100348 a SE1100353
SE1100354
SE1100001 a SE1100003, SE1100041 a SE1100049
SE1100050 a SE1100054
SE1100037, SE1100038, SE1100080, SE1100081
SE1100075, SE1100076, SE1100127 a SE1100144
SE1100145 a SE1100151
SE1100001, SE1100004
SE1100161 a SE1100169
SE1100029 a SE1100031, SE1100033, SE1100035, SE1100037, SE1100175 a
SE1100179, SE1100184 a SE1100187, SE1100213 a SE1100221
SE1100222 a SE1100224
SE1100053
SE1100007 a SE1100009
QUANTITATIVO
DE CARGOS
1
3
1
1
2
1
5
3
3
6
14
17
4
27
2
9
27
1
3
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
1
3
1
1
2
1
5
3
3
6
13
-
12
4
20
2
9
1
5
7
-
24
-
1
3
3
-
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Sacramento, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Sacramento, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Sacramento.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de janeiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 2, de 3 de janeiro de 2022)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo de uma rede
existente denominado coordenadas UTM 23K 258500:7788548, segue em linha reta por uma distância de 318
m, chega-se na coordenada UTM 23k 258338:7788274 ao angulo de 20° à direita, segue em linha reta por uma
distância de 234 m encerrando na coordenada UTM 23k 258157:7788125 o trecho do embargo da rede. O total
da rede embargada é de 552 m. A faixa de servidão é de 15 m, totalizando uma área de 8.280 m².
03 1576075 - 1
X.12.2 – FUNÇÕES GRATIFICADAS
ESPÉCIE/NÍVEL
FGI-4
FGI-5
FGI-6
FGI-7
FGI-8
FGI-9
QUANTITATIVO
IDENTIFICAÇÃO
29
SE1100449 a SE1100474, SE1100576 a SE1100578
1
SE1100143
6
SE1100094, SE1100095, SE1100097, SE1100148 a SE1100150
SE1100016 a SE1100023, SE1100025, SE1100027 a SE110033, SE1100035, SE1100038, SE1100040 a
SE1100042, SE1100046 a SE1100050, SE1100052, SE1100055, SE1100056, SE1100060, SE1100062,
SE1100063, SE1100066 a SE1100070, SE1100072 a SE1100075, SE1100078 a SE1100080, SE1100082
128
a SE1100086, SE1100088 a SE1100090, SE1100094, SE1100095, SE1100097 a SE1100108, SE1100110
a SE1100115, SE1100117 a SE1100131, SE1100134, SE1100135, SE1100140, SE1100157, SE1100161,
SE1100163, SE1100166 a SE1100183, SE1100185 a SE1100197, SE11000200, SE1100207, SE1100209,
SE1100210
SE1100012 a SE1100017, SE1100019 a SE1100025, SE1100104, SE1100106, SE1100108, SE1100110 a
38
SE1100122, SE1100129 a SE1100133, SE1100141, SE1100143, SE1100145, SE1100149
30
SE1100018 a SE1100047
X.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTEI-1
GTEI-2
GTEI-3
GTEI-4
QUANTITATIVO
IDENTIFICAÇÃO
2
SE1100340, SE1100341
SE1100095, SE1100097 a SE1100100, SE1100103, SE1100105 a SE1100107, SE1100109, SE1100111,
35
SE1100113 a SE1100116, SE1100118 a SE1100121, SE1100123, SE1100261, SE1100262, SE1100314
a SE1100326
4
SE1100103, SE1100104, SE1100132, SE1100133
SE1100015, SE1100017 a SE1100021, SE1100023, SE1100024, SE1100026, SE1100027, SE1100029,
14
SE1100030, SE1100096, SE1100102
ANEXO IV
(a que se refere o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 48.345, de 3 de janeiro de 2022)
(...)”.
DAI
FGI
GTEI
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
962,90
962,60
1.487,48
1.487,20
140,00
140,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 175, DE 2007
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, RODRIGO XAVIER DA SILVA, MASP 1079523-5,
do cargo de OUVIDOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E SOCIOEDUCATIVO da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e da Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, BERNARDINO SOARES DE OLIVEIRA CUNHA, MASP 1.122.731-1, para o cargo de
OUVIDOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO E SOCIOEDUCATIVO
da Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pela Fundação de Arte de Ouro Preto
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, GABRIELA LOPES DE MOURA RANGEL, MASP
1018274-9, do cargo de provimento em comissão DAI-34 AO1100002,
da Fundação de Arte de Ouro Preto.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, ANA CECI FRANCO VIDAL MOTA, MASP 1.396.100.8,
do cargo de provimento em comissão DAI-31 AO1100001, da Fundação de Arte de Ouro Preto.
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAI, FGI e GTEI-UNITÁRIO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS – IPSEMG
ESPÉCIE
Atos do Governador
0,50
0,76
0,00
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GABRIELA LOPES DE
MOURA RANGEL, MASP 1018274-9, para o cargo de provimento
em comissão DAI-32 AO1100064, de recrutamento amplo, para dirigir a Diretoria da Escola de Artes Rodrigo Melo Franco de Andrade da
Fundação de Arte de Ouro Preto.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, ANA CECI FRANCO
VIDAL MOTA, MASP 13961008, para o cargo de provimento em
comissão DAI-32 AO1100065, de recrutamento amplo, para dirigir a
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação de Arte de
Ouro Preto.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
NOMEIA, em caráter efetivo, em virtude de aprovação em concurso público de que trata o EDITAL SEJUSP Nº 01/2021, o(s)
seguinte(s) candidato(s) para o(s) cargo(s) do(a) SECRETARIA
DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP
abaixo relacionado(s). O exame admissional do(s) candidato(s) abaixo
nomeado(s) será realizado pela Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional/SEPLAG nas datas e horários informados no endereço eletrônico: http://planejamento.mg.gov.br/concursose-estagios/concursos-publicos/ .
Assistente Executivo De Defesa Social - Nível I - Grau A
Auxiliar Educacional
Lote Único
Inscrição
Nome
Classificação
Vaga
455172 Julia De Oliveira Fonseca
1°
SP 1552
Pedro
Henrique
Pirani
De
484446 Souza Silva
2°
SP 1550
Cangussu Tolentino
455508 Eugenio
3°
SP
1363
Junior
483401 Samuel Araujo Goncalves
4°
SP 1357
479207 Robert Richard Gomes Silva
5°
SP 1305
471709 Danielle Fernandes De Assis
6°
SP 1213
465718 Julia Alves Pezzi
7°
SP 900
455558 Ana Paula Castro Sales
8°
SP 896
460360 Natalia Esteves De Souza
9°
SP 876
486343 Iasmine Ariane De Sousa
10°
SP 714
457260 Nathalia Nogueira Da Silva
11°
SP 707