16 – quarta-feira, 29 de Dezembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 11. São deveres e responsabilidades do Comitê Interno:
I – apoiar os gestores das unidades administrativas na pactuação de entregas e metas, conforme as diretrizes estabelecidas no art.12 desta resolução
conjunta e legislação pertinente;
II - acompanhar o cumprimento das entregas e metas, garantir o cumprimento dos regulamentos e avaliar no âmbito institucional os resultados da
implementação do regime de teletrabalho no órgão ou entidade;
III - elaborar relatórios gerenciais circunstanciadosque possibilitem a avaliação dos resultados do teletrabalho, a serem encaminhados para a Seplag,
com periodicidade trimestral, ou quando solicitado;
IV - avaliar, no âmbito institucional, a implementação do teletrabalho em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta Resolução;
V - analisar sugestões e propor medidas que visem à racionalização e à simplificação dos procedimentos relacionados ao teletrabalho e de gestão
de demandas;
VI - consolidar lista de atividades passíveis de serem pactuadas em teletrabalho e por gestão de demandas, enviadas pelas unidades organizacionais,
e publicá-la na Intranet, quando possível;
VII - propor e coordenar consulta aberta entre os servidores da Ouvidoria-Geral do Estado em alterações ao disposto nesta resolução, quando
pertinente;
VIII - avaliar, em conformidade com o art. 15 do Decreto nº 48.275, de 2021, e arts. 18 e 19 desta Resolução Conjunta, as situações não previstas,
bem como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de metas.
Parágrafo Único - O Comitê poderá solicitar informações gerenciais aos gestores em períodos que julgar convenientes, para subsidiar avaliações.
CAPÍTULO IV
DA PACTUAÇÃO DAS METAS E ENTREGAS
Art. 12. As metas e entregas individuais deverão estar alinhadas aos documentos formais de planejamento do Governo de Minas Gerais, observando
diretrizes de vinculação aos instrumentos de planejamento abaixo:
I - metas doProjetoEstratégico: O Estado Sabe Ouvir;
II – indicadores, objetivos e diretrizes estabelecidos do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI 2019-2030;
III - Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - 2020-2023;
IV - Plano de Planejamento formal do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Para pactuação das metas e entregas individuais, além das diretrizes estabelecidas no “caput”, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - competências formais da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, definidas no Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de 2019;
II – estudos sobre a produtividade média mensal dos servidores da unidade administrativa à qual o servidor está vinculado, que considerem, por
exemplo:
a) os macroprocessos e processos da unidade, os tipos de atividades realizadas e o tempo médio necessário para execução de cada uma delas, conforme o nível de complexidade (baixo, médio ou alto);
b) a classificação das atividades conforme a natureza dos prazos, identificando aquelas que possuem parâmetros legais ou preestabelecidos para cumprimento; aquelas cuja execução depende apenas de fatores internos e cujos prazos podem ser estipulados com grande margem de previsibilidade;
aquelas cuja execução depende de fatores externos à unidade administrativa, com prazos sujeitos a alterações;
c) o volume de entregas que poderão ser exigidas semanalmente, mensalmente ou na periodicidade que for definida no Plano de Trabalho, considerando a jornada de trabalho do servidor, sua experiência no exercício da função e as informações relativas às alíneas “a” e “b”.
Art. 13. As metas e entregas individuais previstas no Plano de Trabalho deverão ser, no mínimo, equivalentes àquelas verificadas para as mesmas
atividades quando executadas nas dependências do órgão ou entidade e deverão ser definidas com base em estudos prévios de desempenho e produtividade, ressalvadas as seguintes situações:
I – durante o período de adaptação do servidor à alteração do regime de trabalho de presencial, para o regime de teletrabalho;
II - alteração das atividades desempenhadas pelo servidor, em virtude de reestruturação administrativa, mudança para outra unidade ou remoção,
mudança de lotação ou transferência;
III – aplicação da excepcionalidade prevista no §2º do art. 8º do Decreto nº 48.275, de 2021, às unidades em que não houver estudos prévios de
desempenho e produtividade e a autorização para implementação do regime de teletrabalho ocorrer até 25 de setembro de 2022.
Parágrafo único. Compete ao Comitê Internoavaliar, conjuntamente com a chefia imediata, o prazo máximo a ser estabelecido no Plano de Trabalho,
para adaptação do servidor, nas situações a que se referem os incisos I e II do “caput”, bem como os parâmetros mínimos para mensuração da produtividade, conforme as especificidades do caso concreto.
CAPÍTULO V
DO TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE E DO PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
Art. 14. Para formalizar sua adesão ao regime de teletrabalho, o servidor deverá firmar o Termo de Ciência e Responsabilidade, elaborado conforme
o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo constante no Anexo II.
Art. 15. As condições individuais para realização do teletrabalho, com a fixação das entregas e metas estabelecidas para o servidor, serão definidas
no Plano de Trabalho Individual, elaborado conforme o art. 19 do Decreto nº 48.275, de 2021, e o modelo definido no Anexo III, e serão acompanhadas pela chefia imediata do servidor.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO DO CUMPRIMENTO DE METAS, DO TRATAMENTO DOS CASOS DE
DESCUMPRIMENTO E DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO REGIME DE TELETRABALHO
Art. 16. Compete à chefia imediata do servidor monitorar cumprimento das entregas e atingimento das metas, por meio das seguintes ações:
I – definição, em conjunto com o servidor, das entregas e atividades mensais a serem estabelecidas no Plano de Trabalho;
II – definição de prazos para cumprimento das entregas e atingimento das metas e de critérios quantitativos e/ou qualitativos para sua avaliação;
III – análise das informações prestadas pelo servidor em relação à execução do que foi planejado, bem como em relação às justificativas para eventual descumprimento das metas;
IV – ajuste das entregas e metas, sempre que for necessário, mediante justificativa registrada no acompanhamento do Plano de Trabalho.
Art. 17. O descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês poderá
ser compensado, excepcionalmente, no mês subsequente, de modo que se cumpra o restante das entregas e metas do mês anterior juntamente com
as entregas e metas integrais do mês vigente.
Art. 18. Para os fins do disposto no art. 17, poderão ser considerados como motivos justificáveis para descumprimento de entregas e atingimento de
metas, mediante avaliação pela chefia imediata:
I - as ausências justificadas para efeito de abono de ponto, licenças e afastamentos, nos termos da legislação vigente, devendo ser avaliada pela chefia
imediata a proporcionalidade entre os dias de ausência e as metas previstas para o período;
II - impossibilidade de realização de atividade ou do cumprimento de prazo em virtude de ação ou omissão de servidores da respectiva unidade,
de outras unidades administrativas do respectivo órgão ou entidade, ou ainda de outros órgãos ou entidades envolvidos na execução das entregas e
metas pactuadas;
III - atendimento de demandas excepcionais ou prioritárias cujas atividades não tenham sido previamente acordadas;
Art. 19. O descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês, implicará
o desligamento imediato do regime de teletrabalho, com obrigatoriedade de retorno ao regime presencial.
Art. 20. O servidor será automaticamente desligado do regime de teletrabalho nas seguintes hipóteses:
I - descumprimento total, sem motivo justificável, das entregas e metas individuais estipuladas para cumprimento dentro do mês;
II –descumprimento parcial, sem motivo justificável, das entregas emetas individuais, estipuladas para cumprimento dentro do mês, caso não seja
constatada a compensação no mês subsequente;
III – vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, caso não ocorra a prorrogação;
IV – por necessidade do serviço ou em virtude de alteração da natureza das atividades, observada, nesse caso, a comunicação da mudança de regime
de trabalho com antecedência mínima de 7(sete) dias, ou conforme estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
V – por interesse da Administração.
§1º Compete à chefia imediata comunicar ao servidor e à unidade de recursos humanos da OGE o desligamento do regime de teletrabalho caso se
configurem as situações previstas no “caput” ou se ocorrer o descumprimento do termo de ciência e responsabilidade.
§2º Nas hipóteses de desligamento automático do regime de teletrabalho, o servidor deverá retornar ao trabalho presencial nos seguintes prazos:
I – até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a situação de que trata o inciso I docaput;
II – até o quinto dia útil do mês subsequente àquele em que tenha vencido o prazo para compensação, na situação de que trata o inciso II docaput;
III – no primeiro dia útil posterior ao vencimento do prazo de autorização para o cumprimento da jornada no regime de teletrabalho, na situação de
que trata o inciso III docaput;
IV – no prazo estipulado pela chefia imediata, observada a antecedência mínima e máxima para comunicação da mudança de regime de trabalho,
nas situações de que tratam os incisos IV e V docaput.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS DOS SERVIDORES EM REGIME DE TELETRABALHO
Art. 21. O período de desempenho das atividades do servidor no regime de teletrabalho será computado como efetivo exercício para todos os fins.
Art. 22. Será mantido o pagamento do auxílio-refeição ou alimentação previsto nos arts. 47 e 48 daLei nº 10.745, de 25 de maio de 1992, ou da ajuda
de custo para alimentação de que trata o art. 189 daLei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, ao servidor sujeito ao regime de teletrabalho cuja jornada
de trabalho, considerada como referência para pagamento da respectiva remuneração, seja igual ou superior a seis horas diárias, observados os requisitos estabelecidos nos regulamentos dos referidos benefícios.
Parágrafo único - Para a apuração do valor mensal dos benefícios a que se refere o “caput”, não serão computados os períodos de licenças, férias,
afastamentos e demais situações que, na legislação vigente, não são classificadas como dias efetivamente trabalhados para fins de concessão de
auxílio-refeição, auxílio-alimentação ou ajuda de custo para alimentação.
Art. 23. O servidor em teletrabalho somente farájusao pagamento de auxílio-transporteou vale-transporte nos dias em que comparecer à respectiva
unidade administrativa, em razão de uma das seguintes hipóteses:
I – cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
II – convocação pela chefia imediata.
Parágrafo único. Em qualquer hipótese, deverão ser observadas as disposições previstas na legislação específica pertinente à concessão de auxíliotransporte ou vale-transporte.
Art. 24. Na hipótese de convocação para o trabalho presencial, o servidor deverá providenciar o transporte entre sua residência e a respectiva unidade administrativa, não fazendo jus à requisição de veículo oficial ou a indenizações com essa finalidade, ressalvada a possibilidade de pagamento
de auxílio-transporte ou vale-transporte, se atendidos os requisitos previstos na legislação vigente.
Art. 25. Nos dias em que o servidor comparecer à respectiva unidade administrativa sua remuneração referente a esses dias será calculada considerando todas vantagens a que fizer jus, nos termos da legislação vigente, desde que o comparecimento tenha ocorrido em razão de uma das seguintes
hipóteses:
I – cumprimento do teletrabalho na modalidade de execução parcial, conforme o cronograma previsto no respectivo Plano de Trabalho para realização do trabalho presencial;
II – convocação pela chefia imediata.
Art. 26. É vedada a convocação de servidor em regime de teletrabalho para o serviço extraordinário ou o crédito em banco de horas.
Parágrafo único. A vedação prevista no “caput” não se aplica ao servidor em regime de teletrabalho na modalidade de execução parcial, cabendo o
registro do serviço extraordinário somente nos dias de trabalho presencial, desde que observados os critérios e requisitos estabelecidos no art. 9º da
Lei nº 10.363, de 27 de dezembro de 1990, e no Decreto nº 43.650, de 12 de novembro de 2003.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os processos de Avaliação de Desempenho Individual, de que trata aLei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003, e de Avaliação
Especial de Desempenho, a que se refere o Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, poderão ser adaptados às peculiaridades do regime de
teletrabalho.
Art. 28. O regime de teletrabalho, a que se refere o Decreto nº 48.275, de 24 de setembro de 2021, regulamentado por esta resolução conjunta,
não poderá ser implementado concomitantemente com o regime especial de teletrabalho a que se refere a Deliberação do Comitê Extraordinário
COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020.
Art. 29. O disposto nesta resolução conjunta poderá ser aplicado, no que couber, ao estagiárioem exercício na Ouvidoria-Geral do Estado, caso a
natureza das atividades desempenhadas seja compatível com o teletrabalho e haja autorização para tal regime na respectiva unidade de exercício.
Art. 30 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de janeirode 2022.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2021
SÍLVIA CAROLINE LISTGARTEN DIAS
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão, em exercício
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
(a que se refere o art. 2º desta Resolução)
UNIDADES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A ADOTAR O REGIME DE
TELETRABALHO NA MODALIDADE DE EXECUÇÃO PARCIAL
LIMITE MÁXIMO DE SERVIDORES
QUE PODERÃO ADERIR AO
UNIDADE
CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO PARCIAL
TELETRABALHO NA MODALIDADE
DE EXECUÇÃO PARCIAL
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaAssessoria de Comunicação Social
Sem Restrições
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaAssessoria Estratégica
Sem Restrições
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaNúcleo De Estatística
Sem Restrições
lho por semana
1 diade trabalho presencial e 4 dias de teletrabaAssessoria Jurídica
Sem Restrições
lho por semana
3
diasde
trabalho
presencial
e
2dias
de
teletrabaAuditoria Setorial
Sem Restrições
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaCoordenadoria Técnica
Sem Restrições
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaNúcleo De Inteligência
Sem Restrições
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaOuvidoria Ambiental E Agropecuária
50%
lho por semana
3
diasde
trabalho
presencial
e
2dias
de
teletrabaOuvidoria De Assédio Moral E Sexual
50%
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaOuvidoria De Assuntos Gerais
50%
lho por semana
Ouvidoria De Desenvolvimento Econômico, Infra- 3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletraba50%
estrutura E Desenvolvimento
lho por semana
Ouvidoria De Fazenda, Licitações E Patrimônio 3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletraba50%
Público
lho por semana
3
diasde
trabalho
presencial
e
2dias
de
teletrabaOuvidoria De Policia
50%
lho por semana
diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaOuvidoria De Prevenção E Combate À Corrupção 3lho
50%
por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaOuvidoria De Saúde
50%
lho por semana
Ouvidoria Do Sistema Penitenciário E 3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletraba50%
Socioeducativo
lho por semana
3
diasde
trabalho
presencial
e
2dias
de
teletrabaOuvidoria Educacional
50%
lho por semana
Superintendência de Planejamento, Gestão E 3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletraba50%
Finanças
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaDiretoria De Contabilidade E Finanças
50%
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaDiretoria De Logística E Aquisição
50%
lho por semana
3
diasde
trabalho
presencial
e
2dias
de
teletrabaDiretoria De Planejamento E Orçamento
50%
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaDiretoria De Recursos Humanos
50%
lho por semana
3 diasde trabalho presencial e 2dias de teletrabaDiretoria De Tecnologia E Informação
50%
lho por semana
ANEXO II
(a que se refere o art. 14desta Resolução)
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
Eu, (nome do servidor), MASP , ocupante do cargo/função (informar o cargo de provimento efetivo ou função pública, bem como o cargo de provimento em comissão ocupado, se for o caso) , em exercício na Ouvidoria-Geral do Estado (unidade de exercício), declaro que estou ciente de minha
alteração do regime de cumprimento da jornada para o TELETRABALHO, na modalidade de EXECUÇÃO PARCIAL, nos termos do Decreto nº
48.275, de 24/09/2021 e Resolução Conjunta SEPLAG/OGE nº xxxxxx/2021, a partir do dia (informar data - dia/mês/ano), e comprometo-me a:
1.Observar os deveres e responsabilidades dos servidores em regime de Teletrabalho, conforme art. 9º da Resolução Conjunta SEPLAG/OGE nº
xxxxxx/2021.
2.Cumprir diretamente as atividades que me forem incumbidas, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores ou não, para o cumprimento das
entregas e atingimento das metas estabelecidas, sob risco de desligamento do regime de teletrabalho, independentemente da aplicação de outras
sanções.
3.Consultar regularmente os sistemas informatizados disponíveis para o Teletrabalho, inclusive a caixa de correio eletrônico institucional, conforme
periodicidade pactuada com minha chefia imediata.
4.Informar antecipadamente à chefia imediata sobre eventual ausência ou indisponibilidade durante o período em que estiver escalado (a) para trabalhar, mesmo que por gozo de afastamento legal.
5.Atender prontamente, conforme o período acordado no meu Plano de Trabalho, a toda e qualquer solicitação da chefia imediata para prestar esclarecimentos sobre as atividades desempenhadas e sobre o cumprimento das demandas estabelecidas.
6.Comparecer às dependências físicas da minha unidade de exercício ou lotação sempre que for convocado pela chefia imediata (informar o prazo
que o servidor terá para comparecer após ser convocado pela chefia, caso haja previsão nesse sentido).
7.Observar as normas e os procedimentos relativos à segurança da informação, zelando pela confidencialidade dos dados, documentos e processos a
que tiver acesso, bem como pela integridade das informações disponibilizadas.
Declaro, ainda, que atendo aos requisitos para adesão ao teletrabalho, possuo a infraestrutura e equipamentos necessários para o exercício remoto de
minhas atividades e estou ciente de que:
1.A autorização para o cumprimento da minha jornada no regime de teletrabalho é válida até o dia 25 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada,
observando a conveniência e oportunidade da Administração e a fundamentação em critérios técnicos.
2.A adesão ao teletrabalho não constitui direito adquirido e poderei ser desligado desse regime de trabalho a qualquer tempo, por descumprimento
deste termo de ciência e responsabilidade, por interesse da Administração ou nas condições previstas nos arts. 19 e 20 da Resolução Conjunta
SEPLAG/ OGE nº xxxxxx/2021.
3.Não faço jus, enquanto permanecer no regime de teletrabalho, ao pagamento de diária para comparecimento à minha unidade de lotação, adicional
de periculosidade, insalubridade ou outras verbas que tenham a mesma natureza, adicional noturno, vale-transporte, auxílio transporte, horas extras e
crédito em banco de horas, ressalvadas as situações expressamente previstas na Resolução Conjunta nº SEPLAG/OGE nº xxxxxx/2021.
(Assinatura do servidor e data)
ANEXOIII
(a que se refere o art. 15desta Resolução)
MODELO DE PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL
DADOS DO SERVIDOR
NOME:
MASP:
CARGO/ FUNÇÃO:
TELEFONES DE CONTATO:
E-MAIL INSTITUCIONAL:
E-MAIL PESSOAL:
ENDEREÇO PRINCIPAL ONDE SERÃO REALIZADAS ASATIVIDADES:
DADOS DA UNIDADE
ÓRGÃO/ENTIDADE:
UNIDADE DE EXERCÍCIO:
CHEFIA IMEDIATA:
DADOS DO REGIME DE TRABALHO
PERÍODO DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO TELETRABALHO
INÍCIO:___/____/____
TÉRMINO: ____/____/__
MODALIDADE:
( ) EXECUÇÃO PARCIAL
CRONOGRAMA DE CUMPRIMENTO DA JORNADA, EM CASO DE EXECUÇÃO PARCIAL
(informar a frequência ou periodicidade em que o servidor deverá comparecer à respectiva unidade para trabalhar presencialmente, devendo cumprir suas atividades em teletrabalho nos demais dias)
ANTECEDÊNCIA MÍNIMA PARA CONVOCAÇÃO, PELA CHEFIA IMEDIATA, PARACOMPARECIMENTO À UNIDADE, NO CASO DE
MODALIDADE DE EXECUÇÃO INTEGRAL OU FORA DOS DIAS PROGRAMADOS NO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PARCIAL:
( ) Antecedência mínima de24 horas
( ) Em até 7 dias
HORÁRIOS E MEIOS DECOMUNICAÇÃO
MEIO PRINCIPAL PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA (ESPECIFICAR):
OUTROS MEIOS QUE SERÃO UTILIZADOS PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIA IMEDIATA, DEMAIS SERVIDORES DA EQUIPE E
REUNIÕES POR VIDEOCONFERÊNCIA (WHATSAPP, MESSENGER, E-MAIL, TELEFONE, ZOOM, GOOGLE HANGOUT, OUTROS):
HORÁRIO PARA COMUNICAÇÃO COM A CHEFIAIMEDIATA:
RECURSOS LOGÍSTICOS
SISTEMAS INFORMATIZADOS QUE SERÃO UTILIZADOS (DISPONÍVEIS PARA ACESSO REMOTO):
EQUIPAMENTOS DA UNIDADE OU DO ÓRGÃO/ENTIDADE DISPONIBILIZADOS PARA O SERVIDOR:
28 1574406 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112290013330116.