Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
EDITAL CONEPIR/MG Nº 01/2021
A Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais - CONEPIR/MG, no uso das atribuições previstas no art. 12,
VII, e art. 54, caput do Regimento Interno, subordinado administrativamente à SEDESE, conforme art. 27, parágrafo único, inciso I, alínea “t”, da
Lei Estadual nº 23.304/2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º, II, da Lei n.º 18.251 de 07 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto nº
45.156 de 26 de agosto de 2009, faz publicar este edital para a eleição das organizações da sociedade civil de abrangência estadual ou regional e com
relevantes atividades relacionadas à questões raciais e/ou étnicas para compor o núcleo de conselho do CONEPIR/MG.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem como objetivo a eleição das organizações da sociedade civil para compor as 11 (onze) representatividades do núcleo de
conselho do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais - CONEPIR/MG.
1.2 Este processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral designada pelo CONEPIR/MG, conforme Deliberação nº 02/2021, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/08/21 - pg. 5.
1.3 O processo eleitoral será regido por este edital, pelo Decreto nº 45.156, de 26/08/2009 e pelo Regimento Interno do CONEPIR.
1.4 O exercício da função de Conselheiro é considerado de interesse público relevante e não será remunerado a qualquer título.
1.5 Os conselheiros terão mandato de três anos, admitindo-se uma única recondução.
2. DA COMISSÃO ELEITORAL
2.1 Compete à Comissão Eleitoral:
2.2 Conduzir e supervisionar o processo eleitoral e deliberar, em última instância, sobre as questões correlatas, requisitando ao CONEPIR e à
SEDESE todos os recursos necessários para a realização do certame;
2.3 Receber e processar os pedidos de inscrições para participação no processo eleitoral, nos prazos e condições estipulados neste Edital e no Decreto
nº 45156, de 26/08/2009.
2.4 Conferir a documentação apresentada pelas entidades inscritas e a sua adequação à legislação e à este Edital;
2.5 Coordenar os atos e procedimentos relativos à habilitação e registro das entidades;
2.6 Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;
2.7 Promover o processo de votação e a apuração dos votos, proclamando o resultado e a ele dando publicidade;
2.8 Receber, analisar e decidir sobre recursos eventualmente interpostos;
2.9 Redigir ata do resultado da eleição e elaborar relatório final, para encaminhamento ao CONEPIR/MG;
2.10 Resolver os casos omissos, no limite de suas competências;
2.11 A Comissão Eleitoral será auxiliada pela Secretaria Executiva e pela Câmara de Inscrição e Normas do CONEPIR/MG.
2.12 Não poderão concorrer à eleição as entidades que fazem parte da atual Comissão Eleitoral instituída.
3. DAS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
3.1 O CONEPIR/MG é integrado por 11 (onze) representantes das organizações da sociedade civil, subdividida pelos seguintes segmentos:
1. 06 (seis) representantes da população negra, sendo:
01 (um) do segmento dos quilombolas;
01 (um) do segmento das mulheres negras;
01 (um) do segmento do movimento negro;
01 (um) do segmento da juventude negra;
01 (um) do segmento da comunidade LGBTQIA+ negra;
01 (um) do segmento de religiões de matriz africana;
2. 02 (dois) representantes dos povos indígenas;
3. 01 (um) representante da comunidade cigana; e
4. 02 (dois) representantes de outras etnias.
3.2 Consideram-se organizações da sociedade civil habilitadas por este processo eleitoral que desempenham atividades relacionadas à questões
raciais e/ou étnicas, com sede no Estado de Minas Gerais, com representação regional em pelo menos 03 (três) municípios e, no mínimo, 02 (dois)
anos de existência.
3.3 Serão habilitadas as organizações da sociedade civil para serem eleitoras ou candidatas, de acordo com a indicação expressa na inscrição da
mesma.
3.4 Consideram-se eleitoras as organizações da sociedade civil habilitadas para votar nas entidades concorrentes para compor o CONEPIR/MG.
3.5 Consideram-se candidatas as organizações da sociedade civil habilitadas para serem votadas para compor o CONEPIR/MG.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As organizações da sociedade civil interessadas em participar do processo eleitoral, como eleitoras ou candidatas, deverão se inscrever em até
20 dias úteis a contar da data subsequente à publicação do presente Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, até às 23h59 horário de
Brasília do último dia válido.
4.2 As inscrições das entidades eleitoras e candidatas serão efetivadas em 2 (duas) etapas:
4.2.1 Da 1º etapa da inscrição:
4.2.1.1 As entidades deverão preencher a Ficha de Inscrição Online disponível na página do processo eleitoral no site do CONEPIR/MG - (http://
conselhos.social.mg.gov.br/conepir/) .
4.2.1.2 Na Ficha de Inscrição Online, a entidade deverá necessariamente indicar qual modalidade irá se inscrever, como eleitora ou candidata, bem
como indicar em qual segmento descrito no item 3.1 deste Edital se inscreverá.
4.2.1.3 Na Ficha de Inscrição Online, a entidade deverá indicar um e-mail no qual será considerado pela Comissão Eleitoral como oficial para
todos os fins deste Edital, e será referência para receber os documentos, encaminhar os votos, recursos e realizar as comunicações e diligências
necessárias.
4.2.1.4 As organizações da sociedade civil somente poderão se inscrever em uma modalidade, ou seja, como eleitora para votar ou como candidata
para ser votada.
4.2.1.5 As organizações da sociedade civil poderão se inscrever, como eleitoras ou candidatas, apenas em 1 (um) segmento do item 3.1 deste
Edital.
4.2.1.6 As informações prestadas na Ficha de Inscrição Online vinculará a inscrição da entidade até o final do certame.
4.2.1.7 Havendo mais de uma inscrição pela mesma entidade, será considerada apenas a última encaminhada.
4.2.2 Da 2º etapa da inscrição:
4.2.2.1 Após o envio da Ficha de Inscrição Online, as entidades eleitoras e candidatas deverão encaminhar exclusivamente por meio eletrônico comissao.conepir@gmail.com, em até 20 dias úteis da data subsequente da publicação deste Edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a seguinte
documentação necessária à habilitação:
(A) ENTIDADES ELEITORAS
I. Estatuto da entidade registrado em cartório e alterações posteriores, se houver
II. CPF e RG do Presidente da entidade (ou função equivalente)
III. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
IV. Declaração de veracidade das informações preenchido e assinado (Anexo I)
(B) ENTIDADES CANDIDATAS
I. Estatuto da entidade registrado em cartório e alterações posteriores, se houver;
II. CPF e RG do Presidente (ou função equivalente);
III. Ata de eleição da diretoria atual;
IV. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
V. Comprovantes de funcionamento da entidade há pelo menos 2 (dois) anos
VI. Comprovantes de atuação em pelo menos 03 (três) municípios em Minas Gerais;
VII. Declaração de veracidade das informações preenchido e assinado (Anexo I)
4.2.2.2 Os documentos para a habilitação deverão ser encaminhados exclusivamente pelo e-mail oficial da entidade indicado na Ficha de Inscrição
Online para e-mail comissao.conepir@gmail.com, em formato digital ou por foto, com boa qualidade e legíveis.
4.2.2.3 No e-mail de encaminhamento da documentação, a entidade deverá se identificar no título do assunto ou no corpo do e-mail, preferencialmente com nome da entidade e nº do CNPJ.
4.2.2.4 Não serão aceitos documentos por e-mails diversos dos oficiais indicados pelas entidades na Ficha de Inscrição Online.
4.2.2.5 Até o momento da publicação das entidades habilitadas, a Comissão Eleitoral poderá exigir reencaminhamentos de documentos ilegíveis ou
realizar outras diligências que entenderem necessárias.
4.2.2.6 Não será recebida qualquer documentação de forma presencial, tendo em vista as medidas impostas pelo do estado de calamidade pública
decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), na forma do Decreto Estadual nº 47.891/2020 e Decreto Estadual nº
48.205/2021.
4.3 Somente serão consideradas válidas as inscrições formalizadas nos prazos e formatos previstos, sendo indeferidas as inscrições recebidas após a
data e o horário ou em formatos diferentes dos especificados neste Edital.
4.4 Os arquivos digitais encaminhados pelas entidades serão considerados válidos, verdadeiros e idênticos aos originais, estando os responsáveis
pelas informações sujeitos a responder penalmente e administrativamente.
4.5 Para comprovação de funcionamento há pelo menos 2 (dois) anos, além da data de registro do estatuto social em cartório, poderão ser encaminhados declarações, atestados, ou qualquer outro documento que demonstre faticamente a atuação da entidade nos anos anteriores, podendo ser juntados
fotos, vídeos, ou arquivos que os reforcem.
4.6 Para comprovação de atuação em pelo menos 3 (três) municípios de Minas Gerais, poderão ser encaminhados relatórios de atividades da entidade
que demonstrem sua atuação nos locais indicados, bem como outros documentos que comprovem faticamente este requisito (como prova poderão ser
encaminhados, por exemplo, links, reportagens, vídeos, declarações, contatos de outras entidades em parceria).
4.7 Para fins de comprovação que se trata os itens 4.5 e 4.6, caberá a comissão eleitoral validar as informações ou documentos enviados para avaliar
a atuação indicada, podendo a comissão desconsiderar aquelas que não comprovem faticamente a atuação.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1 A análise da documentação das entidades eleitoras e candidatas será realizada pela Comissão Eleitoral no prazo de até 05 (cinco) úteis, após fim
das inscrições. O prazo poderá ser prorrogado por igual período a critério da comissão eleitoral.
5.2 Após a análise da documentação, a Comissão Eleitoral publicará o resultado preliminar das entidades habilitadas como eleitoras e como candidatas, indicando a qual segmento cada uma delas concorre, e das inabilitadas, com a justificativa da inabilitação, na página do processo eleitoral no
site do CONEPIR/MG.
5.3 Será considerada habilitada a organização da sociedade civil que cumprir integralmente o disposto neste Edital, bem como comprovar desempenho em atividades relacionadas à questões raciais e/ou étnicas, com representação regional em pelo menos 03 (três) municípios e, no mínimo 02
(dois) anos de existência.
5.4 Após a publicação do resultado preliminar da habilitação, o interessado poderá apresentar recurso pelo e-mail oficial indicado pela entidade
em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data subsequente da publicação do resultado preliminar da habilitação, por meio do e-mail comissao.
conepir@gmail.com.
5.5 A Comissão Eleitoral analisará os recursos em até 3 (três) dias úteis, contados da data subsequente ao término do prazo do item anterior, no qual
publicará o resultado final da habilitação na página do processo eleitoral no site do CONEPIR/MG.
5.6 Os recursos não poderão ser utilizados como meio para complementar documentação ausente ou retificar informações anteriormente prestadas.
6. DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
6.1 Após a publicação do resultado final da habilitação, a Comissão Eleitoral irá publicar o ato de abertura da votação na página do processo eleitoral
no site do CONEPIR/MG, concedendo o prazo de 3 (três)dias úteis para que as entidades eleitoras habilitadas votem.
6.2 As entidades eleitoras habilitadas deverão encaminhar seu voto a partir do seu e-mail oficial indicado na Ficha de Inscrição Online para o
e-mail comissao.conepir@gmail.com, no prazo definido no item acima.
6.3 Somente serão aceitos os votos cujo remetente seja o e-mail indicado na Ficha de Inscrição Online e o destinatário seja o email comissao.conepir@gmail.com, e que estejam dentro do prazo do item 7.1 deste Edital.
6.4 Cada entidade eleitora habilitada terá direito a um voto e somente poderá votar entre as entidades candidatas habilitadas do seu mesmo segmento
de atuação, descritos no item 3.1 deste Edital. Portanto, as entidades eleitoras habilitadas não poderão votar em entidades candidatas habilitadas de
outros segmentos descritos no item 3.1.
6.5 Serão invalidados os votos de entidades eleitoras habilitadas atribuídas à entidade candidata habilitada em segmento diverso do seu.
6.6 Os votos das entidades eleitoras habilitadas serão sigilosos.
7. DO RESULTADO DA ELEIÇÃO
7.1 O escrutínio dos votos será feito pela Comissão Eleitoral imediatamente após o término do período de votação.
7.2 Serão eleitas as entidades mais votadas em cada segmento de atuação.
7.3 Em caso de empate, vencerá aquela que comprovar mais tempo de atuação. Persistindo o empate, vencerá a entidade que comprovar atuação em
mais municípios em Minas Gerais.
quinta-feira, 23 de Dezembro de 2021 – 55
7.4 Caso não haja entidades eleitoras habilitadas para votar em algum segmento de atuação, aplicar-se-á os critérios de desempate no item 8.4 deste
Edital.
7.5 Caso haja somente 1 (uma) entidade candidata habilitada em seu segmento, esta será automaticamente eleita, independentemente da quantidade
de entidades eleitoras habilitadas em seu segmento.
7.6 A Comissão Eleitoral publicará o resultado preliminar na página do processo eleitoral no site do CONEPIR/MG, por segmento de atuação.
7.7 Após a publicação do resultado preliminar, poderão ser interpostos recursos em até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data subsequente da
publicação do resultado preliminar, através do e-mail oficial indicado pela entidade para o e-mail comissao.conepir@gmail.com.
7.8 Não serão aceitos recursos encaminhados por e-mails diversos aos indicados pelas entidades no ato da inscrição, nem recursos encaminhados
para outro e-mail diverso do indicado no item 7.8.
7.9 A Comissão Eleitoral analisará e decidirá sobre os recursos e publicará o resultado definitivo na página do processo eleitoral no site do CONEPIR/
MG.
7.10 Após o resultado definitivo, não caberá mais recursos na esfera administrativa.
7.11 Serão registrados em ata todo o processo eleitoral, que deverá conter sua descrição detalhada.
8. DA INDICAÇÃO E POSSE DOS NOVOS REPRESENTANTES
8.1 As organizações da sociedade civil vencedoras por este processo eleitoral indicarão seu representante titular e suplente ao CONEPIR/MG.
8.2 Os representantes indicados pelas instituições devem ter atuação, conhecimento e/ou interesse pelas questões raciais e/ou étnicas.
8.3 É vedado às instituições indicar pessoa estranha ao seu quadro funcional ou associativo, ou que tenha qualquer vinculação com a administração
pública, em todas as suas esferas.
8.4 A participação de seus representantes junto ao CONEPIR/MG será de responsabilidade da entidade.
8.5 O mandato dos representantes da sociedade civil pertencerá às entidades a que estejam vinculados, ficando extinto na hipótese de o representante
se desligar da entidade.
8.6 Não preenchida vaga de quaisquer das representações, caberá ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social indicar um representante com
notória atuação no respectivo segmento.
8.7 A posse dos candidatos eleitos das entidades ocorrerá em reunião plenária no formato virtual do CONEPIR/MG, após ato de nomeação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 5º da Lei n.º 18.251 de 07 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto nº 45.156 de
26 de agosto de 2009.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Se ao final do período de inscrições a quantidade de inscrições e/ou habilitações for inferior ao número de vagas previstas neste Edital, o período
de inscrições previsto no item 4.1 poderá ser prorrogado pela Comissão Eleitoral.
9.2 Exaurida a prorrogação, a eleição seguirá com o número de inscritos habilitados.
9.3 Os atos, avisos, resultados, recursos, convocações e demais informações referentes ao processo eleitoral serão divulgados na página do processo eleitoral no sítio eletrônico do CONEPIR/MG, estando sob a responsabilidade das entidades interessadas acompanhar todo o andamento do
certame.
9.4 O mandato dos representantes das instituições civis é de três anos, permitida a recondução por apenas um período, de acordo com o disposto no
artigo 5º, § 5º da Lei n.º 18.251 de 07 de julho de 2009 e regulamentado pelo Decreto nº 45.156 de 26 de agosto de 2009.
9.5 As dúvidas poderão ser dirimidas por meio do e-mail comissao.conepir@gmail.com.
9.6 O CONEPIR/MG não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos e/ou tecnológicos que vierem a ser suscitados.
9.7 O CONEPIR/MG poderá retificar ou revogar este Edital, com as devidas justificativas.
9.8 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral, podendo consultar previamente o Plenário, a Câmara de Inscrição e Normas e/ou a
Secretaria Executiva do CONEPIR/MG.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Valdinalva Barbosa dos Santos Caldas
Presidente do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial de Minas Gerais
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Eu, (inserir nome do(a) Presidente) , portador(a) da carteira de identidade nº___(inserir nº do RG)_____________________, inscrito(a) no CPF
sob o nº___(inserir nº do CPF do(a) Presidente)___, residente e domiciliado na Cidade de (insira o nome da cidade de domicílio do(a) Presidente) , Estado de Minas Gerais, DECLARO, para fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos que apresento
para fins de inscrição no processo eleitoral do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial - CONEPIR/MG, são verdadeiros e autênticos
(fiéis à verdade e condizentes com a realidade atual). Fico ciente através deste documento que a falsidade dessa declaração configura crime previsto
no Código Penal Brasileiro.
Nada mais a declarar, e ciente das responsabilidades pelas informações prestadas, firmo a presente.
(nome da cidade),(dia) de (mês) de 202_.
(assinatura)
(nome do/a Presidente)
1. Campos do Formulário de Inscrição Online:
Nome da Entidade:
Nº do CNPJ:
Endereço da sede da Entidade:
E-mail oficial para o processo eleitoral:
Site oficial da entidade (se houver):
Telefone de contato da entidade:
Nome do presidente:
CPF do Presidente:
RG do Presidente:
Escolha qual modalidade irá se inscrever:
Opções: eleitora para votar / candidata para ser votada
Em qual segmento irá se inscrever:
Opções:
segmento dos quilombolas;
segmento das mulheres negras;
segmento do movimento negro;
segmento da juventude negra;
segmento da comunidade LGBTQIA+ negra;
segmento de religiões de matriz africana;
segmento dos povos indígenas;
segmento da comunidade cigana;
segmento de outras etnias.
Data de constituição da entidade:
Quanto tempo de atuação a ser comprovada pela entidade:
Quais municípios comprovadamente atende:
Redes sociais da entidade:
2. Modelo de “cédula eleitoral” (declaração de voto para envio por e-mail):
“Declaro meu VOTO a instituição (Descreva o nome da instituição candidata)”.
102 cm -22 1572401 - 1
EXTRATO DO CONTRATO Nº 9317670/2021
Partícipes: Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social e a DBX OFFICE MANAGEMENT EIRELI. Objeto: Contratação de instituição para ofertar oficinas de formação socioemocional e em economia popular solidária
para o atendimento de 120 pessoas em situação de rua, nos municípios
de Betim e Contagem – MG, visando a inserção produtiva e geração
de renda para essa população, no âmbito do Projeto Vias de Inclusão.
Vigência: 12(doze)meses a partir da publicação do seu extrato no órgão
oficial de imprensaAssinatura: 22/12/2021. Signatários: Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues, por contratante; Sr. Deyvison Silvestre
Rosa, por contratada.
3 cm -22 1572631 - 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO
DE FOMENTO Nº 1671.000998/2019
Partícipes:EMG/Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e
Associação Buritis de Esporte e Cultura, do município de Belo Horizonte, MG. Objeto: Prorrogação de vigência.Assinatura: 21/12/2021.
Vigência: 365 dias.Processo Sei nº1480.01.0005281/2019-82.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001234/2021
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale Apae de
Elói Mendes, MG. Objeto: Execução de projeto de melhoria da qualidade de vida e inclusão social dos assistidos pela instituição, por meio
da aquisição de bens permanentes, mediante cumprimento do plano
de trabalho e demais condicionantes estabelecidas no instrumento
de parceria. Valor do Repasse: R$ 75.000,00. Dotação Orçamentária
Estadual: 1481 08 244 065 4226 0001 4450 42 01 0 10 8. Valor da
Contrapartida: R$ 145,00. Assinatura: 22/12/2021. Vigência: 365 dias.
Gestor: Walteir Santos Da Rocha, Masp: 362.870-8. Processo SEI nº
1480.01.0002895/2021-90.
4 cm -22 1572296 - 1
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001344/2021
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale Centro De Tecnologias Alternativas Da Zona Da Mata, do município de
Viçosa, MG. Objeto: Fortalecimento do Movimento de Mulheres da
Zona da Mata e Leste de Minas. Como o contexto de pandemia provocado pela Covid-19 inviabiliza as atividades em campo, esse objeto
será executado a partir do levantamento das principais demandas das
mulheres do MMZML de modo a fortalecer e estimular a articulação e
as ações do Movimento sem, contudo, promover atividades que gerem
aglomerações. Assim, o referido termo de colaboração fomenta as
ações do MMZML através da compra de materiais para a manutenção
do trabalho de articulação e animação das Cadernetas Agroecológicas;
compra de equipamentos para os quintais produtivos e agroecológicos
das agricultoras familiares do MMZML; compra de equipamentos para
estruturação da Cozinha Escola; e acompanhamento, animação e assessoria técnica às agricultoras agroecológicas do MMZML e seus quintais
produtivos. Valor do Repasse: R$ 79.999,97. Dotação Orçamentária
Estadual: 1481 14 306 067 4011 0001 4450 42 01 0 10 8, 1481 14 306
067 4011 0001 3350 43 01 0 10 8. Assinatura: 21/12/2021. Vigência:
365 dias. Gestor: Vânia Pereira Gusmão, Masp: 903.300-2. Processo
SEI nº 1480.01.0007992/2021-17.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001300/2021
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale FundaçãoPadre Américo de Pitangui, MG. Objeto: Execução de um projeto,
para atendimento qualificado à pessoa idosa, onde enseja-se adquirir
equipamentos para melhorar a infraestrutura da instituiçãooferecendomelhor qualidadede vida, conforto e segurança para os acolhidos,
bem como a qualificação do trabalho realizado pela equipe responsável
pelos cuidados assistenciais, por meio da aquisição dos itens previstos
no plano de trabalho. Valor do Repasse: R$ 69.708,93. Dotação Orçamentária Estadual: 1481 08 244 065 4226 0001 4450 42 01 0 10 8.
Valor da Contrapartida: R$ 16,69. Assinatura: 21/12/2021. Vigência:
365 dias. Gestor: Sandra Meire Guimarães, Masp: 1.385.005-2. Processo SEI nº 1480.01.0008743/2021-13.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001327/2021
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale APAE de
São Sebastião do Anta, MG. Objeto: Execução de umprojeto com os
portadores de deficiência intelectual e múltipla em idade cronológica
avançada, com a oferta do serviço de inclusão social, através de oficinas, objetivando a socialização dos usuários, melhoria da qualidade de
vida, participação social e comunitária, juntamente com suas famílias,
através da contratação de serviços conforme previsto no plano de trabalho. Valor do Repasse: R$ 49.999,20. Dotação Orçamentária Estadual:
1481 08 244 065 4226 0001 3350 43 01 0 10 8. Assinatura: 21/12/2021.
Vigência: 365 dias. Gestor: Luciane Fátima da Cruz Valente, Masp:
1.367.085-6. Processo SEI nº 1480.01.0008170/2021-61.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001268/2021
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale AssociaçãodePaiseAmigos dos Excepcionais de Capitólio, MG. Objeto: Execução de um projeto, paraatendimento gratuito as pessoas com deficiência
intelectual e/ou múltipla e suas famílias, para proporcionar maior independência, qualidade de vida, promoção social pelos cuidados assistenciais, por meio da aquisição dos itens previstos no plano de trabalho. Valor do Repasse: R$ 49.399,35. Dotação Orçamentária Estadual:
1481 08 244 065 4226 0001 4450 42 01 0 10 8. Assinatura: 21/12/2021.
Vigência: 365 dias. Gestor: Bruno Ferreira Andrade, Masp: 752.906-8.
Processo SEI nº 1480.01.0008971/2021-65.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001395/2021
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale Asilo
São Vicente de Paulo de Muzambinho, MG. Objeto: Execução de um
projeto para estruturação e ampliação do atendimento realizado pelo
Asilo São Vicente de Paulo de Muzambinho, bem como a melhoria
da qualidade do serviço prestado pelos profissionais contribuindo
para a melhoria da qualidade de vida dos usuários, através da aquisição de bens permanentes prevista no plano de trabalho. Valor do
Repasse: R$ 50.000,00. Dotação Orçamentária Estadual: 1481 08 244
065 4226 0001 4450 42 01 0 10 8. Assinatura: 21/12/2021. Vigência:
365 dias. Gestor: Sirlene de Morais, Masp: 903.955-3. Processo SEI nº
1480.01.0008414/2021-69.
EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº 1481.001323/2021
Partícipes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sociale FUNCIF - Associação Fundamental Cidade Feliz, do município de Sabará,
MG. Objeto: Execução de um projeto para ofertar atividades de
integração,convivência efortalecimento devínculos comunitários e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112230019100155.