terça-feira, 21 de Dezembro de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
la:023.811;*Pensionista:Leny Barroso Cardoso; Segurado:Geraldo dos
Santos Cardoso; Matrícula:025.446;*Pensionista:Edith Nogueira Martins Queiroz; Segurado:Custodio Queiroz; Matrícula:027.564;*Pensio
nista:NemesiaAngelica Santana Reis; Segurado:Joao Dias Reis; Matrí
cula:028.320;*Pensionista:Luci Rodrigues de Oliveira Campos; Segurado: Jaeder Campos; Matrícula:029.527;*Pensionista:Maria Matildes
Couto; Segurado:Orlando Jose do Couto; Matrícula:030.817;*Pensio
nista:Geralda Costa Silva; Segurado:Marcos Chaves da Silva; Matríc
ula:032.485;*Pensionista:Conceição de Macedo Ferreira Gonçalves;
Segurado:Mario Lucio Gonçalves; Matrícula:032.656;*Pensionista:M
aria das Graças Temer Murta; Segurado:Tairon Trevas Murta; Matrícul
a:034.301;*Pensionista:Angela da Conceição Souza; Segurado:Mauro
de Souza; Matrícula:034.432;*Pensionista:Ilda Martins Flauzino Dias;
Segurado:Benedito Souza Dias; Matrícula:034.897;*Pensionista:Nilce
Francisca Martins; Segurado:AnelitoEfinando Martins; Matrícula:035.
464;*Pensionista:Maria Menezes da Silva; Segurado:Joaquim da Silva
Campos; Matrícula:037.129;*Pensionista:Maria de Jesus Oliveira;
Segurado:Marcilio Rodrigues; Matrícula:037.578;*Pensionista:Maria
de Fatima Silva; Segurado:Osmar Luiz de Siqueira; Matrícula:038.31
4;*Pensionista:Nilde Pereira Lucas; Segurado: Valter de Souza Lucas;
Matrícula:040.376;*Pensionista:Zilda Gonçalves dos Santos Oliveira;
Segurado:Raimundo Ossinte de Oliveira; Matrícula:041.794;*Pension
ista:Jacira Alves de Souza Euzebio; Segurado:Paulo de Oliveira Euzebio; Matrícula:043.002;*Pensionista:Miriam de Fatima Cunha Teixeira;
Segurado:Abnaldo Alves Teixeira; Matrícula:043.325;*Pensionista:Cla
udia Valeria de Oliveira; Segurado:Nilo Rodrigues; Matrícula:045.76
3;*Pensionista:Solange Aparecida Vieira Neiva; Segurado:Orlando de
Souza Neiva; Matrícula:045.930;*Pensionista:Sebastiana de Fatima
Rocha Fonseca; Segurado:Natal Martinez Fonseca; Matrícula:045.967
;*Pensionista:Maria de Fatima Santos da Silva; Segurado:Carlos Antonio da Silva; Matrícula:049. 485;*Pensionista:Cislene Maria de Faria;
Segurado:Jose Maria de Fatima; Matrícula:058.194;*Pensionista:Mar
ia de Fatima Silva Filho; Segurado:Joaquim da Silva Filho; Matrícul
a:061.081;*Pensionista:Elizete Ferreira Damascena; Segurado:Osmar
Pereira Costa; Matrícula:064.369;*Pensionista:Rosemary Lucia Babosa
Pinto; Segurado: Geraldo Magela Pinto; Matrícula:069.427;*Pensionis
ta:Rosemeire de Araujo e outro; Segurado:Elias Alves de Souza; Matrí
cula:087.273;*Pensionista:Marlene de Souza Vieira; Segurado:Marcio
Vieira Candido; Matrícula:092.356;*Pensionista:Israel Gomes Moreira
e outro; Segurado:Marcio Clayton Alves Moreira; Matrícula:101.259;
*Pensionista:Valmir Reis de Oliveira e outro; Segurado:Reny Ramos
Hildebrando de Oliveira; Matrícula:104.197;*Pensionista:Sonia Maria
da Silva; Segurado:Jose Dias da Silva; Matrícula:105.510;*Pensionist
a:Cristiane Lima Oliveira Sales; Segurado: Marcio Sales Almeida; M
atrícula:116.205;*Pensionista:Sandra Alves Pereira Soares de Sales e
outros; Segurado:Jorge Augusto Marques de Sales; Matrícula:119.91
5;*Pensionista:Anelina Ramos Alves e outros; Segurado:Joel Marcelo de Almeida; Matrícula:151.742;*Pensionista:Carla Cecilia Israel
e outro; Segurado:Carlos Augusto Israel; Matrícula:153.652;*Pension
ista:Valeria Silva Ferreira; Segurado:Gianlucas Guimaraes Matildes;
Matrícula:178.483.
Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 20 de Dezembro de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – CEL BM QOR
Diretor De Previdência
20 1571229 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo nº: 206.466/2016.
Acusados: Erisman Mauricio Santos Macedo Cerqueira, Delegado de
Polícia Substituto, Masp 1.330.141-1.
Marcelo Ferreira Rosa, Investigador de Polícia, Nível I, Masp
341.951-2.
Transgressão Disciplinar: Artigo 150, incisos XXIII e XXXIII;
artigo 158, inciso II c/c artigo 159, inciso II, todos da Lei Estadual
nº 5.406/69.
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, Dr. Flávio Avellar Silva Freitas, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, acolheu a
proposição do Presidente da Comissão Especial Processante e determinou o arquivamento dos autos, sem enfrentar o mérito, haja vista a
perda do interesse de agir da Administração Pública quanto à persecução do objeto no caso “sub oculi”; em face do trânsito em julgado da
sentença condenatória que aplicou a perda do cargo público aos acusados, ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique a
retomada da instrução.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2021.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
( respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
PORTARIA Nº 258/CGPC/2021
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício
de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 259.502/CGPC/2019,
noticia que o servidor I.J.L., Delegado Geral de Polícia, Masp
893.008-3; praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149 c/c artigo
150, incisos VI e XXIII, de natureza grave na forma prevista pelo artigo
151, inciso III e artigo 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III e IV; além de,
ainda em tese, caracterizar procedimento irregular previsto no inciso II
do artigo 158 e incisos II, VII e IX do artigo 159, todos da Lei Estadual
nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando constar, ainda, do referido procedimento que o servidor
L.M.P., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.756-0 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no artigo 144, incisos III, V, VI e VII c/c artigo 149 c/c artigo 150,
incisos VI, VII, XXIII e XXX, de natureza grave na forma prevista
pelo artigo 151, inciso III e artigo 152, parágrafo 2º, incisos I, II, III
e IV; além de, ainda em tese, caracterizar procedimento irregular previsto no inciso II do artigo 158 e incisos II, III, VII e IX do artigo 159,
todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena
de demissão;
Ainda, que o servidor H.J.R., Investigador de Polícia, Nível III, Masp
458.374-6 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza
grave, previstas no artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149 c/c artigo
150, incisos VI, XXIII, XXX e XXXIV, de natureza grave na forma
prevista pelo artigo 151, inciso III e artigo 152, parágrafo 2º, incisos I,
II, III e IV; além de, ainda em tese, caracterizar procedimento irregular previsto no inciso II do artigo 158 e incisos II, VII e IX do artigo
159, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos aludidos servidores;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo
Administrativo Disciplinar, composta pelo o Dr. Thiago Gomes
Ribeiro, Delegado Geral de Polícia, Masp 1.145.151-5 (Presidente);
Dra. Adriana de Barros Monteiro, Delegada Geral de Polícia, Masp
667.955-9 (Membro), e Dra. Paloma Boson Kairala, Delegada Geral de
Polícia, Masp 1.188.889-8 (Secretária); todos servidores estáveis e em
exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
PORTARIA Nº 259/CGPC/2021
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício
de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que a cópia do Termo Circunstanciado de Ocorrência PCnet nº 11085842, protocolizada nesta CGPC sob o nº 271.455/
CGPC/2021, noticia que o servidor C.C.V, Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.257.485-1 praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no artigo 144, inciso III c/c artigo 149
c/c artigo 150, inciso XXXI, de natureza grave na forma prevista pelo
artigo 151, inciso III; além de, ainda em tese, caracterizar procedimento
irregular previsto no artigo 152, parágrafo 2º, inciso IV c/c artigo 158,
inciso I, na forma do parágrafo 1º, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969;
que ensejam aplicação da pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a
realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta,
Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro),
e Celso Barbosa Santana Júnior, Escrivão de Polícia, Nível Especial,
Masp 374.878-7 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício
nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
(respondendo pela Corregedoria Geral de Polícia Civil)
20 1571438 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.833 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de Esio
de Jesus Viana, Delegado de Polícia Titular, Masp 1.330.111-4 lotado
na Delegacia de Polícia Civil de Várzea da Palma/ 5ª DRPC Pirapora/
14º Depto. Curvelo, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº 129 de 8
de novembro de 2013.
75.834 – no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, face ao teor
do Ofício nº 1.600/ 2021 PCMG/ SPTC, designa Sandro Cruz Chaves,
Perito Criminal, nível II, Masp 1.241.969-3, para responder pela Chefia
da Divisão de Laboratório do Instituto Médico Legal.
75.835 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, §
1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Mônica Martins Toledo
Honório, Escrivã de Polícia, nível II, Masp 1.233.435-5, lotada na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9º Depto. Uberlândia, pelo período de 3 (três) dias, a contar de 01/12/2021.
75.836 – usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e Resolução
SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Gabriel de Oliveira Godinho,
cargo efetivo Investigador de Polícia, nível I, Masp 1.412.566-0, lotado
na 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Paracatu/ 6º Depto. Unaí,
a partir de 19/11/2021, data do desligamento do servidor.
20 1571482 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.201, DE 17 DE DEZEMBRO 2021
Define os critérios para Delegação de Competência para fins de autorizar a concessão de diárias a Policiais Civis e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado
de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº 129,
de 8 de novembro de 2013,
Considerando o art. 17 do Decreto nº 45.259, de 22 de dezembro de
2009, que autoriza o Chefe da Polícia Civil a editar normas infrarregulamentares visando à fiel execução do decreto,
Resolve:
Art. 1º – Esta Resolução define os critérios para a concessão de diárias
a Policiais Civis, conforme previsão nos arts. 5º e 6º do Decreto nº
45.259, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 2º – Ficam autorizados a conceder as diárias previstas no art. 5º
do Decreto nº 45.259, de 2009, os membros do Conselho Superior, os
Chefes de Departamento e os Delegados Regionais, mediante prévia
solicitação aprovada pela chefia imediata do servidor.
§ 1º – A solicitação de diárias e do meio de transporte a ser utilizado na
viagem, além da aprovação da respectiva prestação de contas, deverão
ser efetivadas pela chefia imediata do servidor no Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
§ 2º – Compete exclusivamente ao Chefe da Polícia Civil a autorização
da concessão de diárias nas seguintes hipóteses:
I – deslocamentos de servidores por prazo superior a dez dias
contínuos;
II – deslocamentos de mais de dez pessoas para o mesmo evento;
III – para servidor com prestação de contas em atraso; e
IV – deslocamentos para o exterior, com ônus.
§ 3º – Não serão devidas diárias nas seguintes hipóteses:
I – quando fornecido alojamento, ou outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública, por governo estrangeiro ou organismo internacional, ou pelo evento para o qual o servidor ou empregado público esteja inscrito;
II – cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de
despesas com alimentação e pousada; e
III – quando não houver comprovação de pernoite fora da sede nos
deslocamentos:
a) entre os municípios da Região Metropolitana do Vale do Aço: Ipatinga, Coronel Fabriciano, Timóteo e Santana do Paraíso;
b) entre os seguintes municípios da Região Metropolitana de Belo
Horizonte: Belo Horizonte, Betim, Confins, Contagem, Ibirité, Igarapé,
Lagoa Santa, Mário Campos, Matozinhos, Nova Lima, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Rio Acima, Sabará, Santa Luzia,
São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, Sarzedo e Vespasiano;
c) entre a sede do município e município limítrofe para o qual se deslocar o servidor;
d) nos deslocamentos entre a sede do município e seu distrito cuja distância seja inferior a cinquenta quilômetros.
Art. 3º – Para fins de aplicação do art. 6º do Decreto 45.259, de 2009,
fará jus à diária equivalente à das autoridades assessoradas os policiais
civis que acompanharem as autoridades elencadas no art. 25 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013.
Parágrafo único – São solidariamente responsáveis pela prestação de
contas o Policial Civil e as autoridades assessoradas.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil
RESOLUÇÃO Nº 8.202, DE 20 DE DEZEMBRO 2021
Altera a Resolução nº 8.114, de 14 de outubro de 2019, que estabelece
os critérios para escolha das vagas relativas à designação para exercício
na primeira lotação dos servidores das carreiras policiais, após conclusão do Curso de Formação Técnico Profissional – CFTP.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013,
Resolve:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução nº 8.114, de 14 de outubro de 2019,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – A escolha das vagas para primeira lotação dos servidores das
carreiras policiais previstas no art. 76 da Lei Complementar nº 129,
de 8 de novembro de 2013, ocorrerá em Audiência Pública, mediante
convocação oficial da Direção Geral da Academia de Polícia Civil
– ACADEPOL.”
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2021.
Joaquim Francisco Neto e Silva
Delegado-Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil
20 1571458 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, no uso
das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto nº 47.859, de
07-02-2020,AVERBAaos registros funcionais da servidora ANELISE
LAPERTOSA DRUMMOND, masp 1177755-4, o tempo de 643 dias
ou 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias, conforme Certidão
da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, para fins de aposentadoria a
partir de 22-10-2021.
Thales Almeida Pereira Fernandes
Diretor-Geral
20 1571308 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 67, 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
Estabelece o procedimento para registro e cadastramento de atores do
ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo que
desejam aderir ao Tecpop Minas com o objetivo de formulação de parcerias para oferta dos cursos gratuitos ao cidadão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da
Constituição do Estado de Minas Gerais; nos termos da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019; e
CONSIDERANDO:
O Decreto Estadual nº 48.305, de 23 de novembro de 2021, que dispõe
sobre a tecnologia popular – Tecpop Minas, no âmbito do programa
Acelera Minas;
O artigo 14 do Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico;
A Lei Estadual nº 23.578, de 15 de janeiro de 2020, que institui o Plano
Plurianual de Ação Governamental para o quadriênio 2020-2023 –
PPAG 2020-2023;
A Lei Estadual nº 23.577, de 15 de janeiro de 2020, que atualiza o Plano
Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI;
A bandeira do PMDI que estabelece que a economia mineira deve ser
protagonista no desenvolvimento econômico e tecnológico, contribuindo para que o Estado seja competitivo e mais fácil de se empreender, propiciando um ambiente para maior geração de emprego e renda
e promovendo o desenvolvimento regional com vistas à redução das
desigualdades;
As diretrizes estratégicas do PMDI na área temática de Desenvolvimento Econômico para:
I - propiciar o melhor ambiente para a criação e o desenvolvimento de
iniciativas inovadoras para o desenvolvimento das regiões, estimulando
a nova economia em Minas Gerais, incentivando o desenvolvimento
de novas profissões e tecnologias, visando ao bem-estar da população,
ao desenvolvimento social, à maior lucratividade e produtividade e ao
desenvolvimento de novas cadeias produtivas;
II - respeitar as diferentes vocações econômicas regionais de Minas
Gerais e os empreendedores;
III - incentivar a qualificação da força de trabalho, com vistas ao desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do Estado.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído o procedimento para registro e cadastramento
de atores públicos e privados do ecossistema de ciência, tecnologia,
inovação e empreendedorismo com o objetivo de formulação de parcerias para oferta dos cursos gratuitos ao cidadão no âmbito do Tecpop Minas.
Art. 2º - Para efeitos dessa Resolução, considera-se:
I - registro e cadastramento: procedimento administrativo que deve ser
seguido por um ator do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e
empreendedorismo para receber ou dar apoio ao Tecpop Minas;
II - atores do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, que realizam
ações nas áreas de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E CADASTRAMENTO
SEÇÃO I
Dos Requisitos
Art. 3º - Poderão apresentar manifestação de interesse para registro e
cadastramento:
I - qualquer pessoa física, nacional ou estrangeira em situação regular no país;
II - qualquer pessoa jurídica nacional, consórcio liderado por empresa
nacional, grupo de empresas nacionais em situação regular no país.
§ 1° - Para deferimento do registro e cadastramento, são requisitos
mínimos que os cursos propostos:
I - sejam gratuitos;
II - sejam nas área de conhecimento da ciência, tecnologia, inovação
ou empreendedorismo;
III - confiram certificação àqueles que os cursarem e obtiverem aprovação nas avaliações on-line aplicadas.
Seção II
Do Procedimento
Art. 4º - Para o registro e cadastramento, os atores do ecossistema
de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo deverão enviar
manifestação de interesse mediante envio de mensagem ao correio eletrônico tecpop@desenvolvimento.mg.gov.br.
Parágrafo único - As manifestações de interesse no registro e cadastramento serão recebidas a qualquer tempo.
Art. 5º - A manifestação de interesse deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - ficha de manifestação de interesse, conforme o modelo do Anexo I,
devidamente preenchida;
II - cópia do RG e CPF, se pessoa física;
III - comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ), se pessoa jurídica;
IV - instrumento de procuração com poderes especiais e cópias do RG e
do CPF do mandatário, quando realizada por procurador.
Art. 6º - O registro e cadastramento terão duração por tempo indeterminado e poderá ser cancelado a qualquer momento por qualquer das
partes.
Art. 7º - Os documentos apresentados deverão ser válidos e vigentes no
momento em que forem enviados.
Seção III
Da Análise das Manifestações de Interesse
Art. 8º – A análise das manifestações de interesse dos atores do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo será feita
pelo Superintendente de Pesquisa e Tecnologia.
§1° - A análise das manifestações de interesse será realizada em até 5
(cinco) dias úteis contados da data de seu recebimento e deverá observar se os cursos propostos estão em consonância com:
I - as demandas do mercado de trabalho e do público atendido;
III - os temas de maior popularidade;
III - as sugestões enviadas via o portal web do Tecpop Minas.
§2° - O deferimento do registro e cadastramento se dará conforme
oportunidade e conveniência da Administração Pública e em observância aos requisitos e diretrizes previstas, respectivamente, no art. 3° e 8°,
§1°, desta Resolução.
§3° - Na hipótese de ausência ou impedimento do Superintendente de
Pesquisa e Tecnologia, a análise a que se refere o caput deste artigo
deverá ser feita pelo Diretor de Gestão das Unidades Tecnológicas.
Art. 9º – Compete ao Superintendente de Pesquisa e Tecnologia e, na
sua ausência, ao Diretor de Gestão das Unidades Tecnológicas:
I - receber, processar e julgar os pedidos de registro e cadastramento de
acordo com esta Resolução;
II - promover diligência destinada a suprir, complementar ou esclarecer a instrução do processo, podendo ser consultados os respectivos
emitentes de documentação, bem como qualquer repositório de dados
e informações válidos disponível, devendo os documentos produzidos
serem juntados ao processo;
III - observar os princípios norteadores da administração pública e,
em especial, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, eficiência e economicidade.
Art. 10 - A decisão sobre o registro e cadastramento será publicada no
sítio eletrônico do Tecpop Minas (www.tecpop.mg.gov.br).
Art. 11 - Os atores do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e
empreendedorismo requerentes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis contados da publicação da decisão a que se refere o caput do art. 10 para
interpor recurso.
Parágrafo único - Não serão analisados recursos:
I - intempestivos;
II - destituídos de fundamentação;
III - com erro de encaminhamento;
IV - sem a correta identificação do recorrente.
Art. 12 - O Superintendente de Pesquisa e Tecnologia e, na sua ausência, o Diretor de Gestão das Unidades Tecnológicas poderá reconsiderar
sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, dentro desse mesmo
prazo, encaminhar o recurso ao Subsecretário de Ciência, Tecnologia e
Inovação, com as informações necessárias à decisão final.
Art. 13 - A decisão quanto ao recurso interposto será publicada no sítio
eletrônico do Tecpop Minas (www.tecpop.mg.gov.br).
Seção IV
Das Restrições e Permissões
Art. 14 - Não será permitida a divulgação e a publicidade exclusiva da
marca de ator cadastrado no portal web do Tecpop Minas.
Art. 15 - A Sede e o Governo do Estado de Minas Gerais poderão divulgar e publicizar a oferta do curso gratuito fornecido por ator cadastrado
com a finalidade de comunicar ao público alvo do projeto.
CAPÍTULO III
DO MONITORAMENTO
Art. 16 - Para monitorar a efetividade da parceria, serão utilizados os
seguintes indicadores de desempenho:
I - quantitativo de acessos únicos realizados aos links fornecidos ao
portal web do Tecpop Minas;
II - número de usuários cadastrados, matriculados e certificados nos
cursos fornecidos.
Parágrafo único - Os atores do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo ofertantes de cursos devem apresentar relatório mensal com as informações previstas nos incisos do caput deste
artigo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Os atores do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e
empreendedorismo, cujo registro e cadastramento foram deferidos
durante a vigência da Resolução Sede nº 21, de 05 de agosto de 2020,
não precisarão fazer novo registro e cadastramento, exceto em hipóteses específicas e justificadas.
Parágrafo Único - Na hipótese das exceções previstas no caput, o ator
do ecossistema de ciência, tecnologia, inovação e empreendedorismo
será devidamente notificado e ser-lhe-á conferido tempo hábil para o
saneamento da irregularidade observada.
Art. 18 - Revoga-se a Resolução Sede nº 21, de 05 de agosto de 2020.
Art. 19 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2021.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário(a) de Estado de Desenvolvimento Econômico
ANEXOS
ANEXO I - MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
1.DADOS DO PROPONENTE:
Nome:
CPF/CNPJ:
Endereço completo:
Telefones para contato:
Endereço de correio eletrônico:
(inclua também, quando aplicável, os dados do procurador e do representante legal)
2. PROPOSTA DE OFERTA DE CONTEÚDO
De acordo com os termos previstos na Resolução indicada acima, apresenta a seguinte PROPOSTA DE OFERTA DE CONTEÚDO, sem
encargos, dos bens, serviços ou direitos a seguir relacionados:
a. Relação de conteúdo: [indicar o nome do curso, área do conhecimento do curso e carga horária, bem como outras especificações que
permitam a exata identificação do objeto ofertado.]
b. Declaro que me responsabilizo pelo conteúdo, inclusive no que concerne à capacidade técnica.
3. REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
E, por ser expressão da verdade, declaro que li a resolução indicado
acima e, estando de acordo com todos os seus termos, requeiro o deferimento da minha inscrição no presente procedimento de manifestação
de interesse.
20 1571221 - 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 050/2021
Altera a Portaria PRE nº 34/2021, de 27 de julho de 2021, que dispõe
sobre o protocolo para o retorno gradual e seguro das atividades presenciais na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas GeraisFAPEMIG, enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA,
em razão da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente SARS-CoV-2 (COVID19).
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS– FAPEMIG, no uso das atribuições
que lhe confere o §3º do art. 9º c/c o inciso I do art. 10 do Estatuto da
FAPEMIG, aprovado pelo Decreto Estadual nº47.931/2020,tendo em
vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020,
na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de
julho de 2021, na Portaria PRE FAPEMIG nº 36/2020, de 23 de setembro de 2020 e considerando a Nota Técnica Conjunta SEPLAG e COES
MINAS COVID-19, que traz orientações sobre a adoção de práticas
individuais e coletivaspara a contenção da transmissão do vírus SARSCoV-2, e a consequente proteção da saúde dos trabalhadores da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211220221910015.