sexta-feira, 03 de Dezembro de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Fábio Baccheretti Vitor
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7895, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a Delegação de Competência relativa às chefias imediatas no processo de Avaliação de Desempenho 2021 dos servidores em exercício na Secretaria de Estado de Saúde – SES/MG.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, os incisos I e II do artigo 46 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- o Decreto n° 48.187, de 06 de maio de 2021, que altera o Decreto nº44.559, de 29 de junho de 2007, que regulamenta a Avaliação de Desempenho Individual do servidor estável ocupante de cargo efetivo e do detentor de função pública da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual, o Decreto nº44.986, de 19 de dezembro de 2008, que regulamenta os §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Complementar nº71, de 30 de julho de 2003, no que diz respeito à Avaliação de Desempenho do Gestor Público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual, e o Decreto nº45.851, de 28 de dezembro de 2011, que regulamenta o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho do servidor público civil ocupante de cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público da administração pública direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual; e
- a Resolução SEPLAG/MG nº 042, de 11 de junho de 2021, que dispõe sobre a metodologia, os critérios e os procedimentos da Avaliação de Desempenho por Competências dos servidores e gestores públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar aos servidores a competência para responderem pela chefia imediata, para fins de Avaliação de Desempenho dos servidores em exercício nas unidades administrativas desta Secretaria para o período de 2021, constantes do Anexo desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução revogaa Resolução SES/MG n° 7652, de 12 de agostode 2021.
Art. 3º– Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais em exercício
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7895 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
Unidade Administrativa ou Unidade Regional de Saúde
Gerência Regional de Saúde de Pedra Azul
Superintendência Regional de Saúde de Uberaba
Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte
Superintendência Regional de Saúde de AlfenasSuperintendência Regional de Saúde de Pouso AlegreSuperintendência Regional de Saúde de BarbacenaSuperintendência Regional de Saúde de Belo HorizonteSuperintendência Regional de Saúde de DiamantinaSuperintendência Regional de Saúde de DivinópolisSuperintendência Regional de Saúde de Governados ValadaresSuperintendência Regional de
Saúde de Juiz de ForaSuperintendência Regional de Saúde de Montes ClarosSuperintendência Regional de Saúde de Teófilo OtoniSuperintendência Regional de Saúde de UberlândiaSuperintendência
Regional de Saúde de Patos de MinasSuperintendência Regional de Saúde de Ponte NovaSuperintendência Regional de Saúde de Uberaba
Superintendência de Redes deAtenção àSaúde
Setor avaliado
Assessoria de Governança
Núcleo de Regulação
Assessoria de Governança
Nome do Servidor
Allan Gomes Santos
Maurício Ferreira
Vera Maria França da Silva
Assessoria Regional de Auditoria Assistencial
Alex Rodrigues do Nascimento 669368-3
Gestão Núcleos - MG Transplantes
Apoio Administrativo
Comissão Especial de Tomada de Contas
Subsecretaria de Vigilância em Saúde
Assessoria de Gestão Financeira
Superintendência Regional de Saúde de AlfenasSuperintendência Regional de Saúde de BarbacenaSuperintendência Regional de Saúde de Belo HorizonteSuperintendência Regional de Saúde de Coronel Centrais Macrorregionais de Regulação
FabricianoSuperintendência Regional de Saúde de DivinópolisSuperintendência Regional de Saúde de Governador ValadaresSuperintendência Regional de Saúde de Juiz de ForaSuperintendência Regio- Centrais Macrorregionais de Regulação
nal de Saúde de Montes ClarosSuperintendência Regional de Saúde de Patos de MinasSuperintendência Regional de Saúde de Ponte NovaSuperintendência Regional de Saúde de Teófilo OtoniSuperin- Centrais Macrorregionais de Regulação
tendência Regional de Saúde de UberabaSuperintendência Regional de Saúde de Uberlândia
Centrais Macrorregionais de Regulação
Sara Barroso da Costa Silva
Mayla Magalhães de Sousa
Rosana da Cruz Rocha
Flávia da Silva Franco
Marco AurélioLobãoMendes
Maria ReginaDias deBastos
Luiz ErnaniMeiraJúnior
MariaCristinaViegasCançado
Gabinete
MASP
1203953-3
1480585-7
217355-7
668632-3
6694277
1241118-7
1253097-8
1079714-0
1176436-2
1091485-1
1041819-2
02 1563906 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7896 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Resolução SES/MG nº 7.770, de 08 de outubro de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art. 46, da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 13.650, de 11 de abril de 2018, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, na área da saúde, de que trata o art. 4º da lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; e altera as Leis nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e 8.429, de 2 de junho de 1992;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE n.º 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória 1.5.1.1.0 Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n.º 47.886, de 15 de março de 2020, que dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 Comitê Extraordinário COVID-19 e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual n.º 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- o Decreto n.º 48.205, de 15 de junho de 2021, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata o art. 1º do Decreto n.º 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 01/2017, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- o Plano Estadual de Saúde 2020-2023, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde em 14 de dezembro de 2020;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.168, de 4 de junho de 2020, que aprova o Plano de Contingência da Grade Hospitalar para enfrentamento da pandemia de COVID- 19, causada pelo agente novo Coronavírus, no Estado de Minas Gerais, e alterações;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.360, de 19 de março de 2021, que aprova a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário a partir de fevereiro de 2021, e dá outras
providências;
- a Resolução SES/MG n.º 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde - FES, nos termos do Decreto Estadual n.º 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.446, de 19 de março de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- Resolução SES/MG n.º 7.482, de 20 de abril 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- a Resolução SES/MG nº 7.509, de 17 de maio de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- a Resolução SES/MG nº 7.595, de 9 de julho de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- a Resolução SES/MG nº 7.602, de 16 de julho de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- a Resolução SES/MG nº 7.683, de 27 de agosto de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- a Resolução SES/MG nº 7.770, de 08 de outubro de 2021, que autoriza a distribuição de recursos financeiros destinados ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID-19, a título de incentivo emergencial e temporário;
- as atualizações da grade de leito hospitalar informadas pela Superintendência de Políticas e Ações de Saúde para inserção de novos leitos no SUSfácilMG; e
- a evolução da pandemia de COVID-19 no estado de Minas Gerais;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o Artigo 4º da Resolução SES/MG nº 7.770, de 08 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – O valor global estimado do recurso financeiro de que trata esta Resolução perfaz o montante de R$ 18.177.600,00 (dezoito milhões, cento e setenta e sete mil e seiscentos reais), do qual:
I – R$ 11.401.600,00 (onze milhões, quatrocentos e um mil e seiscentos reais) serão repassados para os hospitais sem fins lucrativos listados no Anexo I desta Resolução, onerando a dotação orçamentária nº 4291.10.302.026.1008.0001 - 339039 - 92.1;
II – R$ 6.678.400,00 (seis milhões, seiscentos e setenta e oito mil e quatrocentos reais) serão repassados aos Municípios-sede dos prestadores públicos, incluindo os hospitais de campanha, relacionados no Anexo II desta Resolução, onerando as dotações orçamentárias nº 4291.10.302.026.1008.0001
-334141-92.1 e nº 4291.10.302.026.1008.0001 - 334141 - 10.1; e
III – R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais) serão destinados aos prestadores públicos mantidos por órgãos estaduais, listados no Anexo III desta Resolução.”
Art. 2º – Alterar os Anexos I e II da Resolução SES/MG Nº 7.770, de 08 de outubro de 2021, que passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2021.
André Luiz Moreira dos Anjos
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais em exercício
IBGE
MUNICIPIO
CNES
NOME FANTASIA
310120 AIURUOCA
2760681
310150 ALEM PARAIBA
2122677
310160 ALFENAS
2171945
HOSPITAL SAO VICENTE
DE PAULO
HOSPITAL
SAO
SALVADOR
SANTA
CASA
DE
ALFENAS
SANTA
CASA
DE
ALFENAS
SANTA
CASA
DE
ALFENAS
SANTA
CASA
DE
ALFENAS
HOSPITAL
DERALDO
GUIMARAES
HOSPITAL SAO VICENTE
DE PAULO ARACUAI
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE ARAGUARI
SANTA SANTA CASA DE
MISERICORDIA
SANTA SANTA CASA DE
MISERICORDIA
310160 ALFENAS
2171945
310160 ALFENAS
2171945
310160 ALFENAS
2171945
310170 ALMENARA
2108992
310340 ARACUAI
2134276
310350 ARAGUARI
2145960
310350 ARAGUARI
2145960
310350 ARAGUARI
2145960
310400 ARAXA
2164620
310400 ARAXA
2164620
310420 ARCOS
2168693
SANTA CASA DE ARCOS
2761106
HOSPITAL
CONEGO
MONTE RASO
HOSPITAL POLICLINICA
E MATERNIDADE DE
BARBACENA
HOSPITAL POLICLINICA
E MATERNIDADE DE
BARBACENA
HOSPITAL
IBIAPABA
CEBAMS
SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA
SANTA CASA MISERICORDIA BARBACENA
310490 BAEPENDI
310560 BARBACENA
2098474
310560 BARBACENA
2098474
310560 BARBACENA
2098938
310560 BARBACENA
2138875
310560 BARBACENA
2138875
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7896 , DE 02 DE DEZEMBRO DE 2021
“ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.770, DE 08 DE OUTUBRO DE 2021
VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO DEFINIDO POR BENEFICIÁRIO – HOSPITAIS SEM FINS LUCRATIVOS
BASE
BASE
BASE
BASE
COD_
NAT
ADULTO/ PEDIATRICO/
Valor da
ADULTO/
PEDIATRICO/
PORTARIA
NATUREZA
JURIDICA
DIAS
Portaria (R$)
LT PLANO
LT
PLANO
DIAS
PLANO
PLANO
3999
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
FUNDACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
3069
FUNDACAO
PRIVADA
3069
FUNDACAO
PRIVADA
3999
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
ASSOCIACAO
PRIVADA
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3069
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3999
3999
GM/MS Nº
480.000,00
GM/MS Nº
144.000,00
GM/MS Nº
336.000,00
GM/MS Nº
480.000,00
16.000,00
0
-16.000,00
0
0
31
PORTARIA
373
PORTARIA
567
PORTARIA
559
PORTARIA
567
PORTARIA
918
PORTARIA
431
PORTARIA
559
PORTARIA
567
PORTARIA
501
PORTARIA
559
PORTARIA
373
PORTARIA
1401
PORTARIA
558
PORTARIA
1028
PORTARIA
567
GM/MS Nº
480.000,00
16.000,00
0
0
16.000,00
0
31
PORTARIA GM/MS Nº
501
480.000,00
PORTARIA GM/MS Nº
1341
32.000,00
0
0
32.000,00
0
480.000,00
PORTARIA GM/MS Nº
373
PORTARIA GM/MS Nº
735
PORTARIA GM/MS Nº
501
480.000,00
0
0
0
0
0
16.000,00
0
0
16.000,00
0
10
31
5
31
30
31
10
31
10
31
20
31
2
4
10
27
10
31
10
20
VL A
VL
ENCONTRO ENCONTRO
CONTAS VL A PAGAR ACERTAR EM
INCENTIVO DE CONTAS - DE
ANEXO
(R$)
PUBLICAÇÃO
(R$)
ANEXO IV (R$)
V (R$)
FUTURA (R$)
10
4
10
31
GM/MS Nº
480.000,00
16.000,00
0
0
16.000,00
0
GM/MS Nº
240.000,00
8.000,00
0
0
8.000,00
0
48.000,00
0
-48.000,00
0
0
GM/MS Nº
480.000,00
GM/MS Nº
960.000,00
GM/MS Nº
-480.000,00
GM/MS Nº
480.000,00
GM/MS Nº
480.000,00
16.000,00
0
0
16.000,00
0
GM/MS Nº
480.000,00
16.000,00
0
0
16.000,00
0
0
-64.000,00
0
0
-64.000,00
0
0
0
0
0
GM/MS Nº
480.000,00
GM/MS Nº
480.000,00
192.000,00
288.000,00
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202112022335570113.