4 – terça-feira, 23 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.727 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22,
combinado com o § 8º do art. 41, ambos da Lei Complementar nº 129,
de 8 de novembro de 2013, designa Experidião Izidoro Afonso Porto,
Perito Criminal, nível II, Masp 349.944-9, para responder pela Chefia
da Seção Técnica Regional de Criminalística de Bom Despacho.
75.728 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto nº 42.251 de
9 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.233.759-8 Felipe Dixini Campos Escrivão de Polícia 1510040
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
1.233.361-3 Cláudio Maia Paixão Escrivão de Polícia 1510040
75.729 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto nº
42.251 de 9 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa o servidor a seguir nominado da função de Responsável Técnico da respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510100
1.111.894-0 Rafael de Souza Assis Investigador
Polícia
22 1559208 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo Nº: 243.098/2017.
Acusado:
Francisco Antônio Martins Medeiros, Investigador de Polícia, Nível III,
Masp 349.238-6.
Transgressão Disciplinar: Artigo 149 c/c artigo 150, inciso XXIII c/c
artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, não acolheu a proposição da
Comissão Processante, no tocante à reprimenda aplicável, e decidiu
desclassificar a imputação inicial, ora imputada ao acusado, decotando
as transgressões dos incisos dos artigos 158 e 159, da Lei Estadual n.º
5.406/69; para aquela prevista no art. 150, inciso XXIII, do citado texto
legal. Aplicando, assim, ao acusado a pena disciplinar de 30 (trinta)
dias de SUSPENSÃO, convertida em multa à base de 50% por dia de
vencimento.
Belo Horizonte, 08 de novembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 220.914/2021.
Acusado: Ghabriel Pereira Rodrigues, Investigador de Polícia, Nível
II, Masp 1.256.264-1.
Transgressão Disciplinar: Artigo 150, inciso XXXIV e artigo 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, acolheu, integralmente, a proposição da Comissão Processante e determinou o arquivamento dos autos,
haja vista a perda do interesse de agir da Administração pela falta de
objeto a ser perseguido, em face da demissão do acusado em outro processo; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique a
retomada da instrução.
Belo Horizonte, 16 de novembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo nº: 189.801/2020.
Acusado:
Erick Alves Dos Santos, Investigador de Polícia, Nível II, Masp
1.257.074-3.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, incisos III e VI; artigo 149; artigo
150, incisos XXIII e XXXIV e artigo 159, incisos II, VII e IX, todos da
Lei Estadual nº 5.406/69
A Corregedora-Geral de Polícia Civil reconheceu a extinção da punibilidade do acusado, pela prescrição, determinando o arquivamento dos
autos.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 232/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que as cópias reprográficas da ação penal nº 000545761.2020.8.13.0620, protocolizadas nesta CPGC sob o nº 266.531/
CGPC/2020, noticia que o servidor W.C.C, Delegado de Polícia, Nível
Especial, Masp 664.006-4 praticou, em tese, as transgressões disciplinares previstas no artigo 144, incisos III e VI c/c art. 149; incisos V e
VII do artigo 148 c/c incisos IV, VI, XXIII, XXX e XXXIV do artigo
150; bem como inciso II do artigo 158 e incisos II, VII e IX do artigo
159, todos da Lei Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da
pena de demissão;
Considerando o disposto nos art. 166, 168 e 178 da citada Lei;
Resolve:
I – Nos termos do art. 4º da Resolução nº 6742/2004, c/c o inciso III do
art. 33, da Lei Complementar n°129/13; art. 166 e art. 168, todos da Lei
Estadual n.º 5.406/69; determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Comissão Especial para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Daniel de Andrade Ribeiro
Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Dra. Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp. 1.145.194-5 (Membro), e Dra. Érica Alvarenga de Rezende Bastos, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp
1.145.077-2 (Secretária); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 233/CGPC/2021
O Subcorregedor-Geral de Polícia Civil, por impedimento da Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13 c/c inciso I do art. 13, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Polícia Civil;
Considerando que o Processo Administrativo nº 197.377/2016, instaurado por força da Portaria nº 064/CGPC/2016, datada de 20/04/16, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26/04/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
Designar o Dr. Thiago Gomes Ribeiro, Delegado Geral de Polícia, Masp
1.145.151-5, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, para substituir o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de
Polícia, Masp 386.038-4 como Membro da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 064/CGPC/2016, datada de 20/04/16,
e publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 26/04/16,
que determinou a instauração do Processo Administrativo em desfavor
do acusado, M.S., Delegado Geral de Polícia, Masp 298.443-3.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 19 de novembro de 2021.
Flávio Avellar Silva Freitas
Delegado Geral de Polícia
Subcorregedor-Geral de Polícia Civil
22 1559209 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1.005 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais
(DETRAN-MG), em conformidade com o art.22 do Código de trânsito
Brasileiro (CTB) e o art. 1, § 2º do decreto Estadual nº 47.072, de 1º
de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto Estadual nº 47.072/2016, devidamente atestados pelas assinaturas dos Termos de Aprovações pelos respectivos Delegados Regionais de Policia
Civil.
Resolve;
Art.1º Renovar o credenciamento das empresas:
Empresa Cidade CNPJ Vigência
Pátio São João São João Del Rei 13.865.030/0001-02 10/05/2022
Lilha Soares Lucas Silva Bambuí 07.972.939/0001-67 10/08/2023
Guiré Serviços Ltda Gouveia 17.358.523/0001-07 18/06/2023
Ailton Ferreira Coelho-Me Minas Novas 10.625.500/0001-72
05/10/2023
Socorro Elefante Ltda Caratinga 71.464.119/0001-63 09/09/2023
Moc Pátio Montes Claros 12.640.841/0001-42 21/11/2023
Star Guincho Prata 07.357.547/0001-98 09/08/2023
Auto Pátio Conceição Conc. do M. Dentro 09.187.331/0001-57
11/11/2023
Auto Soc. S. Jorge De Bicas Guarará 16.952.732/0001-11 21/05/2023
Soc.Paraíso e Serv. Ltda Santana do Paraíso 03.622.519/0001-08
24/11/2023
Guincho Do Rael Botelhos 20.248.722/0001-77 19/08/2023
Pátio De Veíc. S. Francisco São Francisco 17.505.626/0001-52
16/09/2023
Pátio Brumadinho Brumadinho 22.948.282/0001-96 21/09/2023
Auto Socorro 5ºroda Três Marias 07.492.950/0001-20 08/08/2023
Pátio Novo Rumo Muzambinho 21.196.014/0001-00 27/05/2023
Ana Carolina Catão Almeida Pedra Azul 17.549.737/0001-60
30/07/2023
JC Reboke Santos Dumont 21.054.737/0001-67 27/05/2023
Viçodiesel Viçosa 25.629.643/0001-20 16/09/2023
Auto Soc. Pátio União Ubá 33.739.706/0001-62
25/10/2023
Auto Soc. Pick Up Diesel Capelinha 21.025.915/0001-21 07/07/2023
Auto Soc. Areadense Ltda Areado 10.300.065/0001-06 10/09/2023
Est. E Reb. N.S.Aparecida Varginha 23.192.407/0001-63 01/10/2023
Sapucaia R.EG. De Veíc. Montes Claros 11.831.268/0001-91
24/11/2023
Socorro Auto Chico Morada Nova de Minas 31.404.894/0001-09
15/10/2023
Soc.N. S. Aparecida Ltda Papagaios 13.676.589/0001-94 12/10/2023
Lemiguarda De Veículos Juatuba 21.257.822/0001-22 07/02/2023
Auto S. Alvorada Brasilândia de Minas 26.680.224/0001-85
08/08/2023
Auto Socorro Itapagipe Itapagipe 08.712.427/0001-24 22/07/2023
Socorro Briguilito Curvelo 26.648.917/0001-90 19/09/2023
Auto Socorro Ge Sabinópolis 15.351.283/0001-93 27/06/2023
Auto Socorro Scrap Queen Cons.Lafaiete 30.886.735/0001-25
10/10/2023
G. E Auto Soc. L. da Prata Lagoa da Prata 09.542.828/0001-46
24/11/2023
Art.2º A renovação tem por objeto:
I – Continuar as atividades de remoção e guarda, em depósito, veículos
apreendidos por infração a legislação de trânsito de competência específica do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – DETRAN-MG;
e
II - a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das atividades de Polícia Judiciária.
Art.3º A vigência desta renovação de credenciamento é de 24(vinte e
quatro) meses, renovável sucessivamente por iguais períodos, deste que
requerido o credenciamento e observadas às exigências do Decreto nº
47.072 de 2016 e legislação de trânsito.
Art.4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1008, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 1157 de 01 de Junho de 2020, publicada em
09 de Junho de 2020, de credenciamento da empresa Extampar Norte
Placas Veiculares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.988.286/0001-02,
para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7973 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Extampar Norte Placas Veiculares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.988.286/0001-02, para a Rua
Montanhesa , nº. 287 A, Bairro Centro, CEP 39.450-000, Varzelandia/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição Regional
de Januaria/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1009, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 376 de 19 de Fevereiro de 2020, publicada
em 21 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Ferreira
& Moreira Ltda, CNPJ 11.394.378/0003-03, para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7065 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Ferreira & Moreira Ltda, inscrita
no CNPJ sob o n.º 11.394.378/0003-03, para a Rua Barão de Guararema, nº. 281, Bairro São José, CEP 36.660-000, Além Paraíba/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição Regional de
Leopoldina/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1010, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 928 de 28 de Abril de 2020, publicada em 06
de Maio de 2020, de credenciamento da empresa Security Placas Ltda,
CNPJ 31.616.657/0001-01para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7702 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Security Placas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 31.616.657/0001-01, para a Rua Delfinopolis , nº. 587,
Bairro Santo Antônio, CEP 35.502-038, Divinopolis/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição Regional de Divinopolis/
MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1011, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 829 de 25 de Março de 2020, publicada em
28 de Março de 2020, de credenciamento da empresa Placar Placas
Espera Feliz Ltda, CNPJ 36.296.375/0001-98 para o ramo de Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 7702 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Placar Placas Espera Feliz Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 36.296.375/0001-98, para a Rua Manoel
Ventura, nº. 891, Bairro Centro, CEP 36.830-000, Espera Feliz/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição Regional de
Manhuaçu/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1017, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Flavio Vitor De Souza 03010690690,
CNPJ nº 31.132.313/0001-27, situada na Rua ROD BR 265, nº 500,
Empresa, Bairro Centro, Nepomuceno - MG, CEP 37250-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro
de 2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1018, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa HDF Pecas Usadas Ltda, CNPJ nº
14.601.682/0001-00, situada na Avenida de Acesso Dois, nº 119, Loja,
Bairro Planalto, Governador Valadares - MG, CEP 35054-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro
de 2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Leandro Botega Deodato 06074705690,
CNPJ nº 31.614.320/0001-65, situada na Rodovia BR 265, nº 125, Loja
empresa, Bairro Lagoinha, Nepomuceno - MG, CEP 37250-000, para a
atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro
de 2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Weliton Alves De Santana, CNPJ nº
40.260.448/0001-69, situada na Rua Joaquim Murtinho, nº 245, Bairro
Águas Lindas, Itamonte - MG, CEP 37466-000, para a atividade de
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro
de 2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1021, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Direta Comercio De
Pecas Usadas Eireli ME, CNPJ nº 26.405.896/0001-82, situada na
Augusta Gonçalves Nogueira, nº 318, Cx 1, Bairro Inconfidentes, Contagem - MG, CEP 32260-500 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1022, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Potencia Fiat Auto Pecas
Ltda, CNPJ nº 35.979.885/0001-05, situada na Avenida Dom Pedro II,
nº 4757, Bairro Jardim Montanhes, Belo Horizonte - MG, CEP 30730655 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1023, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento da empresa Paulo Cesar Da Silva
12687552658, CNPJ nº 21.477.221/0001-25, situada na Rodovia
Caxambu-Baependi, nº 2509, Bairro Jardim Exposição, Caxambu MG, CEP 37440-000 pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1024, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a PORTARIA N.º
92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do
Detran-MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração
de Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa MER Auto Pecas E Servicos Eireli, CNPJ
nº 37.375.065/0001-21, situada na Av. Coronel Joaquim Oliveira Prata,
nº 776, Bairro Bom Retiro, Uberaba - MG, CEP 38022-290, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro de 2021 do Detran-MG e
Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e PORTARIA N.º 92, de 12 de fevereiro
de 2021 do Detran-MG, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 1025, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, da Lei complementar nº 129/13, e nos termos da Resolução nº 689, do CONTRAN, e da
PORTARIA N.º 1440 do DETRAN/MG, 19 de setembro de 2018;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na PORTARIA
N.º 1440 do DETRAN/MG, de 19 de setembro de 2018, devidamente
analisadas pela Coordenação de Administração de Transito - CAT/
DETRAN, através da comprovação dos requisitos documentais e da
homologação de sistema em prova de conceito, com alcance no âmbito
do município de Belo Horizonte, nos Departamentos de Polícia Civil e
nas respectivas Delegacias Regionais de Polícia Civil;
Resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento, da empresa Megadata Computações
Ltda, CNPJ nº 04.014.181/0001-66, situada a Rua Uruguaiana, nº 174,
4º andar, Bairro Centro, Rio de Janeiro - RJ - CEP 20050-092, para a
atividade de registro eletrônico de contratos de financiamento de veículos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras,
consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor e
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211122232708014.