14 – sexta-feira, 12 de Novembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto
de 2019;
- a Lei Federal nº 13.124, de 10 de março de 2021, que dispõe sobre as
medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas e de insumos e à
contratação de bens e serviços de logística, de tecnologia da informação
e comunicação, de comunicação social e publicitária e de treinamentos
destinados à vacinação contra a covid-19 e sobre o Plano Nacional de
Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, que declara situação de
emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença
respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para
seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece
o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo
agente Coronavírus (COVID-19);
- o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que trata
o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito de
todo o território do Estado;
- a Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação n° 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017, que dispõe a consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declara
Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN)
em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019nCoV);
- a Portaria GM/MS n° 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos
sistemas de informação do Ministério da Saúde;
- a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 444, de 10 de dezembro
de 2020, que estabelece a autorização temporária de uso emergencial,
em caráter experimental, de vacinas Covid-19 para o enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do
surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2);
- a Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de janeiro de 2021, que
aprova a distribuição das vacinas aos municípios para imunização dos
grupos prioritários contra COVID-19 no Estado de Minas Gerais, de
acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Imunizações, e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.319, de 9 de fevereiro de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.375, de 15 de abril de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.429, de 27 de maio de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.436, de 11 de junho de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.437, de 11 de junho de 2021, que
aprova a instituição do Grupo de Análise e Monitoramento da Vacinação (GAMOV) no âmbito do Estado de Minas Gerais, e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.439, de 11 de junho de 2021, que
dispõe sobre a distribuição da vacina contra a COVID-19 da Janssen no
estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.440, de 14 de junho de 2021, que
aprova a inclusão de gestantes e puérperas sem comorbidades nos grupos prioritários para a vacinação contra a covid- 19 no Estado de Minas
Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.454, de 18 de junho de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.464, de 21 de julho de 2021, que
aprova a alteração da Deliberação CIB-SUS/MG n° 3.314, de 29 de
janeiro de 2021, que aprova a distribuição das vacinas aos municípios
para imunização dos grupos prioritários contra COVID-19 no Estado
de Minas Gerais, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de
Imunizações, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG Nº 3.551, de 29 de setembro de 2021.
Aprova a aplicação de dose de reforço de vacinas contra COVID-19 em
trabalhadores de saúde e na população acima de 60 (sessenta) anos no
Estado de Minas Gerais, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.557, de 15 de outubro de 2021.
Aprova a aplicação de dose de reforço para a população indígena e a
vacinação contra a COVID-19 da população indígena de 12 a 17 anos
no Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a necessidade de agilizar aadministração da dose de reforço da vacina
contra a COVID-19,nas pessoas incluídas nos grupos elencados pelo
Ministério da Saúde, visto que é uma forma de potencializar e reativar
a capacidade de resposta imune do organismo;
- o Ofício nº 267/2021, de 11 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º – Fica aprovada a redução no intervalo de administração da dose
de reforço da vacina contra a COVID-19 no Estado de Minas Gerais .
Parágrafo único - Será administrada 1 (uma) dose de reforço (5) meses
após a última dose do esquema vacinal primário.
Art. 2º – A redução no intervalo de administração da dose de reforço
da vacina contra a COVID-19 prevista no Art. 1º está condicionada a
disponibilidade de doses no município.
Art. 3º - A continuidade da aplicação da dose de reforço está condicionada ao envio de doses por parte do Ministério da Saúde.
Art. 4º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
11 1555348 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.607,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova as regras de transição para a nova Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único
de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.002, de 18 de setembro de 2018,
que aprova as normas gerais para adesão, execução e monitoramento
do processo de concessão do incentivo financeiro para os serviços de
assistência odontológica hospitalar de média complexidade e alta complexidade no Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.842, de 05 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a atualização das normas gerais para o Programa de
Fortalecimento das Portas de Urgência e Emergência/PROURGE, com
o objetivo de organizar a Rede de Resposta às urgências, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.857, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação, a reprogramação, os parâmetros, a carteira de
SADT, as regras de transição e as linhas gerais do encontro de contas
para a Média Complexidade Hospitalar na PPI Assistencial/MG e dá
outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.933, de 17 de abril de 2019, que
aprova a atualização das regras gerais e a das regras de concessão, execução, acompanhamento, controle e avaliação do incentivo financeiro
complementar do Programa Rede de Resposta às Urgências e Emergências das Regiões Ampliadas de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.985, de 21 de agosto de 2019, que
aprova a redefinição das diretrizes de custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento do Programa Rede Cegonha, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.217, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a instituição do Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar
no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.416, de 19 de maio de 2021, que
aprova as diretrizes para organização do Programa Rede Resposta às
Urgências e Emergências no âmbito da Política de Atenção Hospitalar
de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.594, de 05 de novembro de 2021,
que aprova a sistemática de monitoramento para o Módulo Hospitais
Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas
Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 4.626, de 22 de dezembro de 2014, que estabelece as normas gerais do Componente Pro-Hosp Gestão Compartilhada, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 5.184, de 16 de março de 2016, que estabelece os indicadores, metas e o elenco de hospitais participantes e os
respectivos valores, referentes à Competência 2016, do Componente
ProHosp Incentivo, e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.687, de 27 de agosto de 2021, que dispõe
sobre a designação dos membros do Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar, instituído pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.217, de
16 de setembro de 2021;
- a Resolução 7.831, de 05 de novembro de 2021, que aprova a sistemática de monitoramento para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- as oficinas de implantação da Política Valora Minas e decorrentes pactuações territoriais;
- a necessidade de estabelecer uma regra de transição entre os programas para garantia do equilíbrio financeiro e assistencial das instituições
e da Rede de Atenção à Saúde;
- a reunião do Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar, ocorrida em 25 de outubro de 2021; e
- a aprovação do mérito pelos membros da Comissão Intergestores
Bipartite de Minas Gerais, na Reunião Extraordinária da CIB-SUS/
MG, realizada em 05 de novembro de 2021;
- a Reunião Ordinária da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, realizada
no dia 10 de novembro de 2021;
- o Ofício nº 264/2021, de 09 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG;
- a Reunião Ordinária da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, realizada
no dia 10 de novembro de 2021; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova as regras de transição para a nova Política de Atenção
Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas, nos termos do
Anexo Único desta Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.607, DE
11DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.845, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Estabelece as regras de transição para a nova Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.607, de 11 de novembro de 2021,
aprova as regras de transição para a nova Política de Atenção Hospitalar
do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as regras de transição para a nova Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas.
Art. 2º - São elegíveis para as regras de transição os estabelecimentos
hospitalares cujo valor total alocado, após pactuação em CIB Micro/
Macro e CIB Estadual, seja menor que o montante total previsto para o
ano 2021 em resoluções dos programas estaduais de repasse de incentivo aos hospitais.
§ 1º - Fará jus aos valores de recomposição as entidades públicas e
filantrópica sem fins lucrativos;
§ 2º - O processo de pactuação territorial com emissão de parecer técnico considerou as discussões e definições ocorridas nas oficinas de
implantação da Política Valora Minas;
§ 3º - Os estabelecimentos hospitalares tipificados nas oficinas de
implantação do Valora Minas cujos valores correspondentes à(s)
nova(s) funções(s) assistencial(is) é inferior aos valores previstos nos
programas estaduais em 2021, só farão jus a esta transição caso seu
novo papel assistencial esteja pactuado em CIB Micro/Macro;
§ 4º - Não se aplica à regra anterior, aqueles estabelecimentos hospitalares não tipificados no âmbito do Valora Minas que anteriormente
recebiam recursos nos programas estaduais em 2021, neste caso farão
jus a recomposição nos termos dessa Resolução.
Art. 3º - O período de transição será de três anos, a contar da data de
publicação desta resolução, com cobertura de 100% da diferença entre
o valor total previsto em resoluções em 2021 e o total de recursos alocados no âmbito do Valora Minas (Módulo Valor em Saúde e Módulo
Hospitais Plataforma).
Parágrafo único - Entende-se como valor total previsto em 2021 o
somatório dos valores relativos aos programas Rede Resposta às Urgências e Emergências, PROURG, Rede Cegonha, Odontologia Hospitalar
e Pro-Hosp (Incentivo e Gestão Compartilhada).
Art. 4º - As Macrorregiões de saúde cujos valores globais, no âmbito do
Valora Minas, são inferiores ao valor total previsto em resoluções em
2021, passado o período de transição de três anos, farão jus à continuidade dos valores de recomposição, caso o valor absorvido por habilitações ministeriais, no âmbito da macrorregião, sejam inferiores à diferença de aporte de recurso estadual antes e após Valora Minas.
Parágrafo único - Se enquadram nessa situação as macrorregiões de
saúde Leste e Vale do Aço.
Art. 5º - O valor anual de recomposição perfaz o total anual de R$
238.233.844,83 (duzentos e trinta e oito milhões, duzentos e trinta e
três mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos)
destinado aos estabelecimentos hospitalares nos termos do Anexo I
dessa Resolução.
§ 1º Os recursos financeiros referentes ao período de novembro e/
ou dezembro de 2021 irão onerar as dotações orçamentárias nºs
4291.10.302.157.4457.0001 - 334141 - 10.1, 4291.10.302.157.4457.0001
- 339039 - 10.1 e 4291.10.302.157.4457.0001 - 335041 - 10.1.
§ 2º - Durante o período de transição, quando houver alteração na
composição do rol de beneficiários do Valora Minas que implique em
alterações do valor recebido pelos estabelecimentos hospitalares que
constam no Anexo I desta Resolução, os valores de recomposição serão
recalculados.
Art. 6º - Durante o período de transição, ficam estabelecidas as funções
assistenciais conforme Anexo II desta Resolução.
Parágrafo único - os estabelecimentos hospitalares serão acompanhados conforme função assistencial, nas regras e diretrizes do Valora
Minas.
Art. 7º - Os valores de recomposição de que trata esta Resolução serão
repassados aos beneficiários mediante a formalização de instrumento
de repasse no SiG-RES (Sistema de Gerenciamento de Resoluções
Estaduais de Saúde), ou outro sistema informatizado disponibilizado
pela Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), observada a legislação
aplicável.
§ 1º - Os valores de recomposição serão repassados junto aos instrumentos de repasse dos módulos Valor em Saúde ou Hospitais Plataforma, quando for o caso.
§ 2º - Os instrumentos de repasse deverão ser assinados no prazo de 7
(sete) dias, a contar da data de sua disponibilização no sistema, facultada à SES/MG a prorrogação do prazo pelo mesmo período, por ato do
Secretário de Estado de Saúde.
§ 3º - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o beneficiário
deixará de fazer jus ao incentivo e o instrumento contratual ficará indisponível para assinatura, após bloqueio no sistema.
Art. 8º - Os valores de que trata o Art. 5° deverão ser aplicados pelos
estabelecimentos hospitalares para consecução dos objetivos do Valora
Minas e serão repassados através do Fundo Estadual de Saúde ao
Fundo Municipal de Saúde ou ao beneficiário, a depender da gestão
dos prestadores (se gestão plena ou gestão estadual), em observância
ao Decreto nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, ou outros que o vierem a substituí-lo.
§ 1° - O repasse financeiro será feito quadrimestralmente e dar-se-á
após a assinatura do instrumento de repasse, observada a legislação
vigente.
§ 2° - Excepcionalmente, para o ano de 2021 o pagamento da parcela
será proporcional a depender do mês de assinatura do instrumento de
repasse, observada a legislação vigente.
§ 3° - Os municípios e os estabelecimentos hospitalares beneficiários
deverão receber e movimentar os recursos financeiros repassados pela
Política em conta bancária específica.
§ 4º - O recurso será divido em parte pré-fixada e pós-fixada, sendo
40% e 60% respectivamente, ambas vinculadas ao cumprimento de
indicadores e metas pactuadas no instrumento contratual.
§ 5º - A sistemática de monitoramento e avaliação seguirá as diretrizes constantes nas Deliberações CIB-SUS/MG nº 3.214 e 3.215, de 16
de setembro de 2021 e Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.594, de 05 de
novembro de 2021.
§ 6º - Os beneficiários, anualmente, devem apresentar a proposta de
execução dos recursos e sua vinculação à consecução dos objetivos do
módulo da política Valora Minas ao qual se vinculam ou funções assistenciais definidas no Anexo II ao Comitê Gestor de Atenção Hospitalar
e pactuado em CIB Micro/Macro.
§ 7º - A proposta anual deverá ser apresentada através de planejamento
a ser realizado em formulário específico, disponibilizado pela SES/
MG.
Art. 9º – Anualmente, os beneficiários do incentivo financeiro previstos
nesta Resolução deverão inserir e validar os dados referentes à prestação de contas relativas ao ano anterior no Sistema informatizado disponibilizado pela SES/MG, em conformidade com o Decreto Estadual
nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, e Resolução SES/MG nº 4.606,
de 17 de dezembro de 2014, ou com Regulamento (s) que vier(em) a
substituí-lo(s).
Art. 10 – Os beneficiários devem manter arquivados os documentos
que comprovam a utilização e gestão dos recursos públicos repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde (FES), conforme preconiza o art. 25 do
Decreto Estadual n.º 45.468/2010.
§ 1º – Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de trinta
dias para apresentação de justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas detectadas ou
a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob
pena da instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao
art. 47 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
§ 2º – O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos
relacionados ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de
dez anos, contado da data em que foi aprovado o processo de prestação de contas.
Art. 11 – As demais disposições contidas no Decreto Estadual nº
45.468/2010 e nas Resoluções SES/MG nº 4.606/2014 e 7.094/2020
deverão ser observadas.
Art. 12 – Cabe aos Comitês Gestores de Atenção Hospitalar o acompanhamento do desempenho dos beneficiários e a consecução dos objetivos da Política de Atenção Hospitalar – Valora Minas, conforme diretrizes estabelecidas pelo Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar
que serão publicizadas em tempo oportuno.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.845, DE 11 DE
NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
11 1555353 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.606,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Aprova o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras
providências.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.211, de 21 de outubro de 2015,
que aprova a reformulação do Grupo Condutor da Estadual da Rede
de Atenção às Urgências, nos termos da Portaria GM/MS nº 1.600, de
07 de julho de 2011;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.213, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais Valora Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.216, de 16 de setembro de 2020,
que institui os Comitês Gestores Regionais de Atenção Hospitalar, no
âmbito do Estado de Minas Gerais, e aprova seu Regimento Interno;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.217, de 16 de setembro de 2020, que
aprova a instituição do Grupo Condutor Estadual de Atenção Hospitalar
no âmbito do Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.222, de 16 de setembro de 2020, que
aprova as diretrizes, parâmetros e etapas para organização da Rede de
Atenção ao Parto e Nascimento do Sistema Único de Saúde de Minas
Gerais (SUS-MG) e para revisão dos Planos de Ação Regionais da
Rede Cegonha no estado;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.491, de 12 de agosto de 2021, que
aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG nº
3.215, de 16 de setembro de 2020, que aprova as normas gerais, as
regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3591, de 05 de novembro de 2021,
que aprova a atualização das normas gerais, critérios de elegibilidade e
fluxo de novos pleitos para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política
de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3592, de 05 de novembro de 2021,
que aprova a atualização das diretrizes para organização do Programa
Rede Resposta às Urgências e Emergências no âmbito da Política de
Atenção Hospitalar de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.223, de 16 de setembro de 2020, que institui a Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, estabelece os seus módulos e dá outras providências;
- a Resolução SES/MG nº 7.225, de 16 de setembro de 2020, que estabelece as normas gerais, as regras e os critérios de elegibilidade para
o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.521, de 19 de maio de 2021, que estabelece
as diretrizes para organização do Programa Rede Resposta às Urgências
e Emergências no âmbito da Política de Atenção Hospitalar do Estado
de Minas Gerais – Valora Minas;
- a Resolução SES/MG nº 7.651, de 12 de agosto de 2021, que altera
a Resolução SES/MG nº 7.225, que estabelece as normas gerais, as
regras e os critérios de elegibilidade para o Módulo Hospitais Plataforma, da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
– Valora Minas.
- as oficinas realizadas entre os meses de julho/2021 e setembro/2021
com representantes do nível central e regional da SES/MG, gestores,
prestadores e COSEMS das Macrorregiões de Saúde do Estado de
Minas Gerais para a implantação da Política de Atenção Hospitalar do
Estado de Minas Gerais - Valora Minas;
- as pactuações da CIB Micro/Macrorregional referentes aos beneficiários, tipologia e incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais
- Valora Minas;
- a reunião do Grupo Condutor de Atenção Hospitalar ocorrida nos dias
25 e 27 de outubro de 2021;
- a aprovação do mérito pelos membros da Comissão Intergestores
Bipartite de Minas Gerais, na Reunião Extraordinária da CIB-SUS/
MG, realizada em 05 de novembro de 2021;
- o Ofício nº 263/2021, de 09 de novembro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG;
- a Reunião Ordinária da Câmara Técnica da CIB-SUS/MG, realizada
no dia 10 de novembro de 2021; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Ficam aprovados o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma
da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora
Minas, nos termos do Anexo Único desta Deliberação.
Parágrafo único - O elenco de hospitais e respectivos valores vinculados à Plataforma de Centro de Parto Normal consta na Deliberação
CIB-SUS/MG nº 3.589, de 05 de novembro de 2021.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.606, DE 11
DE NOVEMBRO DE 2021 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.844, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
Divulga o elenco de hospitais, tipologia e o respectivo valor de incentivo financeiro para o Módulo Hospitais Plataforma da Política de Atenção Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Valora Minas, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e
os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202111112330540114.