Minas Gerais Diário do Executivo
IBGE
MUNICIPIO
CNES
310620
BELO HORIZONTE
0026921
310620
BELO HORIZONTE
0026921
310620
BELO HORIZONTE
0026948
310620
BELO HORIZONTE
0027022
310620
BELO HORIZONTE
0027022
310620
BELO HORIZONTE
2181770
310620
BELO HORIZONTE
2181770
313670
JUIZ DE FORA
2111624
quinta-feira, 28 de Outubro de 2021 – 23
ANEXO III DA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº7813 DE 27DE OUTUBRODE 2021
RECURSO FINANCEIRO DESTINADO AO ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DE COVID-19 A SER REPASSADO A PRESTADORES PÚBLICOS MANTIDOS POR ÓRGÃOS ESTADUAIS
COD_
LT
DIAS
VL
ACERTO DE CONTAS VALOR PAGO
NOME FANTASIA
NAT JURIDICA
NATUREZA
PLANO
PLANO
INCENTIVO
A MAIOR RESOLUÇÃO 7643/21
FUNDACAO
ESTADUAL
OU
DO
DISTRITO
HOSPITAL JOAO XXIII
1147
2
29
46.400,00
0,00
FEDERAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO
HOSPITAL JOAO XXIII
1147
8
1
6.400,00
0,00
FEDERAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO
HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II
1147
16
29
371.200,00
0,00
FEDERAL
FUNDACAO
ESTADUAL
OU
DO
DISTRITO
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
11
1
8.800,00
0,00
FEDERAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO
HOSPITAL JULIA KUBITSCHEK
1147
13
29
301.600,00
0,00
FEDERAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
4
29
92.800,00
0,00
FEDERAL
FUNDACAO ESTADUAL OU DO DISTRITO
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES
1147
5
1
4.000,00
0,00
FEDERAL
FUNDACAO
ESTADUAL
OU
DO
DISTRITO
HOSPITAL REGIONAL JOAO PENIDO*
1147
4
30
96.000,00
-272.800,00
FEDERAL
TOTAL
VL A
PAGAR
PENDENTE DE ACERTO NAS
PRÓXIMAS PUBLICAÇÕES
46.400,00
0,00
6.400,00
0,00
371.200,00
0,00
8.800,00
0,00
301.600,00
0,00
92.800,00
0,00
4.000,00
0,00
-176.800,00
831.200,00
*Constam no plano 19 leitos de UTI existentes mas o valor do incentivo considera a reclassificação de 15 leitos pela PT 1909/21
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7813 DE 27DE OUTUBRODE 2021
INDICADOR DE MONITORAMENTO
1.- Indicador: Número de internação de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais a partir da disponibilidade pactuada no Plano de Contingência Macrorregional
1.1 - DESCRIÇÃO: Garantir o atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19 em leitos de UTI convencionais nos casos em que essas unidades tiverem sido contabilizadas na grade hospitalar do Plano de Contingência Macrorregional sempre que demandado.
1.2 - MÉTODO DE CÁLCULO: Nº de internações aprovadas no SIHD, que contenham o registro de pelo menos uma diária de UTI convencional, com o CID B342 no período de vigência do termo.
1.3 - DEFINIÇÃO DE TERMOS UTILIZADOS NO INDICADOR: SIHD: Sistema de Informação Hospitalar do SUS DIÁRIA DE UTI CONVENCIONAL: contempla os seguintes procedimentos da Tabela SUS:
08.02.01.007-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI III)
08.02.01.008-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI II)
08.02.01.009-1 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI III)
08.02.01.010-5 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO (UTI I)
08.02.01.011-3 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE QUEIMADOS
08.02.01.012-1 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO II)
08.02.01.013-0 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - UTIN (TIPO III)
08.02.01.014-8 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI I)
08.02.01.015-6 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM PEDIATRIA (UTI II)
08.02.01.016-4 - DIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL (UTI I)
08.02.01.021-0 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO II
08.02.01.022-9 - DIÁRIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA CORONARIANA- UCO TIPO IIIDIARIA DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DE ADULTO (UTI I)
1.4 - FONTE: Relatório de internações aprovadas no SIHD
1.5 - UNIDADE DE MEDIDA: Unidade
1.6 - POLARIDADE: Maior, melhor
1.7 - META QUANTITATIVA: Pelo menos 1 (uma) internação por mês no período ou a Média mínima de 1 internação por mês durante a vigência do termo.
1.8 - NÚMERO DE PERÍODOS DE MONITORAMENTO: 1
1.9 - PERIODICIDADE (MESES): 12
1.10- DATA INICIAL: A partir da assinatura do instrumento de repasse.
27 1549651 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.583,
DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Aprova a ampliação do Serviço de Radioterapiada Fundação Hospitalar
do Município de Varginha através da aquisição de 1 (um) equipamento
Acelerador Linear.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições
que lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de
2011 e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre
a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da
saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras
providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Portaria de Consolidação nº 02, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema
Único de Saúde;
- a Portaria MS/SAS nº 263, de 22 de fevereiro de 2019, que atualiza
os procedimentos radioterápicos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único
de Saúde (SUS);
- a Portaria MS/SAS nº 511, de 17 de abril de 2019, que define regras
para registro e processamento nos Sistemas de Informações do SUS dos
procedimentos de radioterapia elencados na Portaria nº 263/SAS/MS,
de 22 de fevereiro de 2019;
- a Portaria MS/SAS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, que redefine
os critérios e parâmetros referenciais para a habilitação de estabelecimentos de saúde na alta complexidade e oncologia no âmbito do SUS;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.786, de 24 de setembro de 2018, que
aprova a Metodologia da Revisão da Programação da Assistência nos
Serviços de Alta Complexidade da Rede de Oncologia no âmbito do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.846, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova o Plano da Rede de Atenção em Oncologia - Diagnóstico e
Diretrizes - para o Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.854, de 05 de dezembro de 2018,
que aprova a pactuação e reprogramação da Rede de Oncologia de Alta
Complexidade no âmbito da Programação Pactuada e Integrada – PPI
do Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.998, de 18 de setembro de 2019, que
aprova a instituição do Grupo de Trabalho da Oncologia, no âmbito do
Estado de Minas Gerais;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.013, de 23 de outubro de 2019,
que aprova o ajuste/2019 do Plano Diretor de Regionalização PDR/
SUSMG e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.277, de 10 de dezembro de 2020,
que estabeleceu as regras para instituição das comissões de oncologia
nos municípios que possuem hospitais habilitados no Sistema Único
de Saúde (SUS) como Unidades de Assistência de Alta Complexidade
(UNACON) e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON);
- a Resolução SES/MG nº 7.076, de 03 de abril de 2020, que dispõe
sobre a organização dos processos de trabalho das Superintendências
Regionais de Saúde (SRS) e Gerências Regionais de Saúde (GRS);
- a Resolução CIT nº10 de 08 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e
custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS);
- a proposta de Convênio nº 11234.223000/1210-09 com Ministério da
Saúde, para aquisição de equipamento e material permanente para atenção especializada em saúde, por meio de recurso oriundo de emenda
parlamentar;
- a Declaração da Diretoria Geral da Fundação Hospitalar do Município de Varginha – FHOMUV, se comprometendo a arcar financeiramente com a adequação do bunker destinado à instalação do Acelerador Linear;
- a demanda reprimida para a radioterapia acima de 58 dias para início do tratamento, mesmo com o equipamento atual funcionando 22h
por dia;
- as constantes manutenções corretivas do equipamento atual que está
funcionando acima de sua capacidade;
- a necessidade de otimizar a assistência prestada e atender a demanda
reprimida de radioterapia;
- o cumprimento dos parâmetros mínimos de produção da Portaria MS/
SAS nº 1.399, de 17 de dezembro de 2019, tendo apresentado o dobro
de produção do parâmetro da Radioterapia em 2020;
- o déficit de 0,8 serviços de Radioterapia na Região de Saúde Agregada
de Varginha, constante no o Plano da Rede de Atenção em Oncologia
de Minas Gerais (2018);
- a previsão do INCA de 2.130,8 casos novos estimados de câncer para
o triênio 2020-2022 na Região de Saúde Agregada de Varginha (Microrregiões de Varginha, Lavras, São Lourenço, Três Pontas e Três Corações) considerando todas as neoplasias, exceto pele não melanoma;
- a crescente estimativa de casos novos de câncer no Brasil;
- o Ofício nº 245/2021, de 27 de outubro de 2021, do Conselho das
Secretarias Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIBSUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica aprovada a ampliação do serviço de radioterapiada Fundação Hospitalar do Município de Varginha através da aquisição de 1
(um) equipamento Acelerador Linear.
Parágrafo único - A Fundação Hospitalar do Município de Varginha,
CNES 2761092, habilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) com Serviço de Radioterapia
e Hematologia, fará a aquisição de 1 (um) equipamento (Acelerador
Linear) através do Convênio nº 11234.223000/1210-09 com o Ministério da Saúde.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
27 1549812 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº7815 DE 27 DE OUTUBRO DE 2021 .
Divulga os valores da repartição do saldo orçamentário entre os municípios beneficiários dos incentivos financeiros previstos na Resolução
SES/MG nº 7.627, de 03 de agosto de 2021, referente à Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das suasatribuições legais que lhe conferem o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição Estadual, os incisos I e II do art.46 da Lei Estadual n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
nos8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde- SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe
sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.380, de 22 de abril de 2021, que
aprova a prorrogação, para o 1º quadrimestre de 2021, das normas
gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da
concessão de incentivo financeiro para cofinanciamento da Atenção
Primária à Saúde aprovadas pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.516,
de 19 de julho de 2017, e dá outras providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.485, de 03 de agosto de 2021, que
aprova as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro da Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde;
- a Resolução SES/MG nº 7.484, de 22 de abril de 2021, que prorroga,
para o 1º quadrimestre de 2021, as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo
financeiro para cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde estabelecidas na Resolução SES/MG nº 5.816, de 19 de julho de 2017, e dá
outras providências; e- a Resolução SES/MG nº 7.627, de 03 de agosto
de 2021, que estabelece as normas gerais de adesão, execução, acompanhamento, controle e avaliação da concessão de incentivo financeiro da
Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Divulgar os valores da repartição do saldo orçamentário
entre os municípios beneficiários dos incentivos financeiros previstos
na Resolução SES/MG nº 7.627, de 03 de agosto de 2021, referente à
Política Estadual de Financiamento da Atenção Primária à Saúde, do
exercício de 2021.
Art. 2º – A repartição do saldo orçamentário de que trata o caput foi
estabelecido no art. 11 da Resolução SES/MG nº 7.627, de 03 de agosto
de 2021, que definiu que o montante da sobra orçamentária existente
será distribuído aos municípios beneficiários, utilizando-se o critério
da proporcionalidade de forma que o valor a que cada município faz
jus corresponde ao produto entre o montante da sobra orçamentaria e
o percentual municipal.
Art. 3º – O valor do saldo orçamentário de que trata esta Resolução
totaliza o montante de R$ 6.419.365,61 (seis milhões, quatrocentos e
dezenove mil trezentos e sessenta e cinco reais e sessenta e um centavos) e onerará a dotação orçamentária nº 4291.10.301.159.4460.0001
- 334141 - 10.1.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,27 de Outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DARESOLUÇÃO SES/
MG Nº 7815 , DE27DEOUTUBRODE
2021 .
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS BENEFICIADOS E
DO VALOR DO INCENTIVO A SER RECEBIDO
Município
Valor
Abadia dos Dourados
R$ 3.133,68
Abaeté
R$ 6.487,97
Abre Campo
R$ 8.090,78
Acaiaca
R$ 3.863,83
Açucena
R$ 7.124,52
Água Boa
R$ 9.461,71
Água Comprida
R$ 2.486,69
Aguanil
R$ 3.863,83
Águas Formosas
R$ 9.822,56
Águas Vermelhas
R$ 10.143,99
Aimorés
R$ 9.808,87
Aiuruoca
R$ 3.027,78
Alagoa
R$ 3.000,73
Albertina
R$ 2.019,30
Além Paraíba
R$ 7.189,38
Alfenas
R$ 15.262,46
Alfredo Vasconcelos
R$ 3.817,76
Almenara
R$ 15.655,14
Alpercata
R$ 5.439,77
Alpinópolis
R$ 6.442,24
Alterosa
R$ 6.429,66
Alto Caparaó
R$ 3.575,13
Alto Jequitibá
R$ 5.881,85
Alto Rio Doce
R$ 7.899,17
Alvarenga
R$ 3.959,19
Alvinópolis
R$ 6.986,56
Alvorada de Minas
R$ 4.472,18
Amparo do Serra
R$ 3.863,83
Andradas
R$ 6.101,97
Andrelândia
R$ 4.809,57
Angelândia
R$ 6.890,79
Antônio Carlos
R$ 4.853,57
Antônio Dias
R$ 6.138,18
Antônio Prado de Minas
R$ 3.000,73
Araçaí
R$ 2.486,69
Aracitaba
R$ 3.000,73
Araçuaí
R$ 15.360,28
Araguari
R$ 16.156,30
Arantina
R$ 2.486,69
Araponga
R$ 7.332,99
Araporã
R$ 3.337,25
Arapuá
R$ 2.172,62
Araújos
R$ 3.830,61
Araxá
R$ 15.480,34
Arceburgo
R$ 4.678,93
Arcos
R$ 10.269,58
Areado
R$ 5.019,42
Argirita
R$ 2.486,69
Aricanduva
R$ 4.472,18
Arinos
R$ 10.185,38
Astolfo Dutra
R$ 5.061,29
Ataléia
R$ 8.453,09
Augusto de Lima
R$ 3.733,88
Baependi
R$ 8.357,02
Baldim
R$ 4.805,67
Bambuí
Bandeira
Bandeira do Sul
Barão de Cocais
Barão de Monte Alto
Barbacena
Barra Longa
Barroso
Bela Vista de Minas
Belmiro Braga
Belo Horizonte
Belo Oriente
Belo Vale
Berilo
Berizal
Bertópolis
Betim
Bias Fortes
Bicas
Biquinhas
Boa Esperança
Bocaina de Minas
Bocaiúva
Bom Despacho
Bom Jardim de Minas
Bom Jesus da Penha
Bom Jesus do Amparo
Bom Jesus do Galho
Bom Repouso
Bom Sucesso
Bonfim
Bonfinópolis de Minas
Bonito de Minas
Borda da Mata
Botelhos
Botumirim
Brás Pires
Brasilândia de Minas
Brasília de Minas
Brasópolis
Braúnas
Brumadinho
Bueno Brandão
Buenópolis
Bugre
Buritis
Buritizeiro
Cabeceira Grande
Cabo Verde
Cachoeira da Prata
Cachoeira de Minas
Cachoeira de Pajeú
Cachoeira Dourada
Caetanópolis
Caeté
Caiana
Cajuri
Caldas
Camacho
Camanducaia
Cambuí
Cambuquira
Campanário
Campanha
Campestre
Campina Verde
Campo Azul
Campo Belo
Campo do Meio
Campo Florido
Campos Altos
Campos Gerais
Cana Verde
Canaã
Canápolis
Candeias
Cantagalo
Caparaó
Capela Nova
Capelinha
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R$ 8.258,91
R$ 4.472,18
R$ 2.808,23
R$ 8.854,17
R$ 4.467,03
R$ 20.845,18
R$ 4.596,98
R$ 6.940,12
R$ 4.498,11
R$ 2.739,96
R$ 374.587,05
R$ 10.969,25
R$ 5.328,42
R$ 9.211,34
R$ 4.322,66
R$ 4.322,66
R$ 59.576,91
R$ 4.648,69
R$ 5.003,82
R$ 2.486,69
R$ 8.848,04
R$ 3.359,44
R$ 15.134,49
R$ 12.946,55
R$ 3.578,11
R$ 2.938,85
R$ 3.685,66
R$ 8.940,70
R$ 6.953,28
R$ 8.034,34
R$ 3.405,43
R$ 5.079,10
R$ 8.675,76
R$ 5.766,75
R$ 5.086,04
R$ 4.602,02
R$ 4.322,66
R$ 7.508,14
R$ 15.780,26
R$ 5.832,23
R$ 4.161,51
R$ 12.265,60
R$ 4.938,01
R$ 6.557,09
R$ 4.472,18
R$ 9.337,56
R$ 15.665,86
R$ 4.621,70
R$ 5.696,87
R$ 2.172,62
R$ 5.076,13
R$ 7.843,67
R$ 2.599,63
R$ 4.344,43
R$ 8.178,34
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