Minas Gerais Diário do Executivo
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
ATO Nº 502/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no artigo 9º, inciso XII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, exonera, a pedido, nos
termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 05 de julho de 1952,
a partir de 25 de outubro de 2021, RAFAEL VITTORAZZE AZOLA,
MADEP 0928, MASP 7.000.429-6, do cargo de provimento efetivo de
Defensor Público de Classe Inicial, Código DP-I, da Carreira de Defensor Público Estadual.
25 1548338 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 503/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
I, III, XII e XVI, letra ‘e’, e artigo 45-A, ambos da Lei Complementar
Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos Márcio Teixeira Bretas, MADEP 0184-D/MG e Renan Paulo dos
Santos da Costa Alves, MADEP 0218-D/MG, e a Defensora Pública
Daniela Duarte Quintão, MADEP 455-D/MG para, voluntariamente,
sem prejuízo das atribuições nos respectivos Órgãos de Atuação, nos
moldes da Resolução nº 375/2021, cooperarem na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal, com previsão
de início em 25 outubro de 2021 e previsão de término no dia 25 de
fevereiro de 2022, nos termos da Resolução 375/2021.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1548425 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL,
N. 504/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos Álvaro Ricardo A. Andrade Filho, MADEP n. 0766-D/
MG e Elias Rodolpho dos Santos Reis, MADEP n. 659, para atuar,
voluntariamente, na Defensoria Criminal da Comarca de Sacramento/
MG, com atuação perante a Vara Criminal, Juizado Especial Criminal,
Execução Penal, Ato Infracional e nas ações cíveis/família em favor das
vítimas de violência doméstica e familiar, para a elaboração de manifestação em processos, realização de audiências e atendimentos, a partir
de 25 de outubro de 2021, com previsão de término em 17 de dezembro
de 2021, podendo tal período ser antecipado ou prorrogado quando for
imprescindível para preservar a continuidade do serviço público, conforme Resolução 380/2021.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1548454 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 505/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Flávio Rodrigues Lélles,
MADEP nº 419-D/MG, para atuar, em acumulação para ato específico,
no plenário do tribunal do júri do dia 12 de novembro de 2021, a ser
realizado na Comarca de Vespasiano/MG. Fica deferido 1 (um) dia de
crédito de compensação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1548466 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 506/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Aender Braga, MADEP nº
666-D/MG, para atuar, em acumulação para ato específico, no plenário do tribunal do júri do dia 17 de novembro de 2021, a ser realizado
na Comarca de Vespasiano/MG. Fica deferido 1 (um) dia de crédito
de compensação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1548470 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 507/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. João Victor Santos Muruci,
MADEP nº 978-D/MG, para atuar, em acumulação para ato específico,
no plenário do tribunal do júri do dia 10 de novembro de 2021, a ser
realizado na Comarca de Januária/MG. Fica deferido 1 (um) dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 26 de outubro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
25 1548471 - 1
ATOS DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do art. 9º, da Lei
Complementar nº 065, de 16 de janeiro de 2003 e art. 7º, inciso XVIII,
da Constituição da República de 1988, por 120 dias, assegurando o
direito a prorrogação por mais 60 dias, nos termos do art. 1º da Deliberação nº 007/2016, de 06 de maio de 2016, à defensora:
ATO Nº 497/2021
0852, Isabela Salomão Silva, a partir de 01/10/2021.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XII da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, à defensora:
ATO Nº 498/2021
0863, Camila Sousa dos Reis Gomes, a partir de 02/10/2021.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos termos
do art. 9º, inciso XII da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao defensor:
ATO Nº 499/2021
0847, Rômulo Luís Veloso de Carvalho, a partir de 02/10/2021.
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, à defensora pública:
ATO Nº 495/2021
0588, Luciana Mourão Rezende, a partir de 17/10/2021
CONCEDE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
do art. 9º, inciso XXI, da Lei Complementar nº 065, de 16 de janeiro de
2003, por oito dias, ao servidor:
ATO Nº 496/2021
7.000.486-6, Robson Pinho da Matta, a partir de 12/10/2021.
25 1548142 - 1
RESOLUÇÃO N. 384/2021
Dispõe sobre a implantação e a regulamentação do Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, incisos I,
III da Lei Complementar n. 65/2003; CONSIDERANDO o que dispõe
o art. 5º-A da Lei Complementar n. 65/2003, com redação dada pela
Lei Complementar n. 141/2016; CONSIDERANDO o que dispõe o art.
145-A da Lei Complementar n. 65/2003, com redação dada pela Lei
Complementar n. 164/2021; CONSIDERANDO que a publicação eletrônica efetiva a responsabilidade socioambiental, mediante a redução
do consumo de papel; CONSIDERANDO que a publicação em diário oficial eletrônico próprio propicia a economia de recursos públicos,
na medida em que desonera a Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais do pagamento previsto no Decreto n. 48.175/2021 e otimiza a
disseminação da informação institucional e a transparência na gestão
pública, facilitando o acesso à informação pela população; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais - DODP/MG, órgão oficial para publicação
e divulgação dos atos processuais, procedimentais e administrativos da
Defensoria Pública, nos termos desta resolução.
Parágrafo único. O DODP/MG substitui a versão impressa e eletrônica
publicadas pelo órgão oficial dos Poderes do Estado no Diário Oficial
Eletrônico Minas Gerais, a que se refere a Lei n. 19.429/11, e será veiculado, sem custos, no portal da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais na Internet, no endereço eletrônico https://diariooficial.defensoria.mg.def.br.
Art. 2º As edições do DODP/MG serão assinadas física e/ou digitalmente, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira (ICP-Brasil).
Parágrafo único. O Defensor Público-Geral poderá designar membros
e/ou servidores para assinar digitalmente o Diário Oficial Eletrônico em
nome da Defensoria Pública de Minas Gerais.
Art. 3° A publicação e a divulgação dos atos processuais, procedimentais e administrativos da Defensoria Pública de Minas Gerais serão veiculadas oficial e exclusivamente no DODP/MG, para todos os efeitos
legais, cessando a remessa de arquivos à Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais, a partir de 08 de novembro de 2021, observado o art.
12 desta Resolução.
Parágrafo único. A publicação e a divulgação dos atos processuais, procedimentais e administrativos da Defensoria Pública de Minas Gerais
no DODP/MG terá início no dia 09 de novembro de 2021, inclusive.
Art. 4° O DODP/MG será disponibilizado no dia subsequente àquele
em que houver expediente na Defensoria Pública de Minas Gerais, no
período compreendido entre a zero hora e as oito horas.
§ 1º Considera-se como data da publicação a data da disponibilização
do DODP/MG na Internet.
§ 2° Os prazos fixados e/ou legais, inclusive processuais e procedimentais, iniciar-se-ão no primeiro dia útil seguinte àquele considerado
como data da publicação, nos termos do parágrafo anterior.
Art. 5° Os conteúdos a serem postados no DODP/MG deverão ser
encaminhados pela respectiva unidade administrativa ao Gabinete da
Defensoria Pública-Geral, por meio de e-mail institucional diariooficialeletrônico@defensoria.mg.def.br, até as 16 horas do dia anterior ao da
disponibilização/publicação.
Parágrafo único: Caberá a cada unidade administrativa, no âmbito de
sua atribuição, o encaminhamento dos conteúdos para veiculação no
DODP/MG, responsabilizando-se pelo material remetido à publicação.
Art. 6° Compete à Superintendência de Tecnologia da Informação da
Defensoria Pública de Minas Gerais garantir a manutenção e o pleno
funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pelas cópias de segurança do DODP/MG.
Parágrafo único. O arquivamento das publicações no DODP/MG será
de caráter permanente.
Art. 7° Após a disponibilização no DODP/MG, as publicações não
poderão sofrer modificação ou supressão.
Parágrafo único. Eventuais retificações ensejarão nova publicação.
Art. 8º A disponibilidade de consulta ao DODP/MG será monitorada
constantemente pela Superintendência de Tecnologia da Informação e
pela Chefia de Gabinete.
§ 1° Constatada a indisponibilidade de consulta, os prazos de publicação dos atos processuais, procedimentais e administrativos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia seguinte ao da
regularização.
§ 2° Em caso de indisponibilidade do DODP/MG, a Chefia de Gabinete
deverá publicar o Aviso de Indisponibilidade, no portal da Defensoria
Pública na Internet, até as 12 horas, para fins do disposto no artigo anterior, sendo os atos regularizados na edição do DODP/MG do dia útil
seguinte ao da regularização.
Art. 9º É vedada a comercialização de qualquer publicação ou divulgação do DODP/MG.
Art. 10. À Defensoria Pública de Minas Gerais se reservam os direitos
autorais e de publicação do DODP/MG.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Subdefensoria PúblicaGeral.
Art. 12. Deverão ser publicados avisos no expediente e na parte destinada aos editais da Defensoria Pública no Diário Oficial Eletrônico
Minas Gerais nos dias 05 e 06 de outubro informando sobre o DODP/
MG.
Art. 13. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 2021.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
25 1548344 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DO ATO DE INSTAURAÇÃO
PORTARIA PACE Nº 116.155/2021-17º BPM
Sindicado: J.T.R.S.; Nº: 158.129-7; Sd PM
Encarregado Nº 146.430-4 Cb PM Carlos Henrique Cardoso Cunha.
Uberlândia, 25 de Outubro de 2021.
Carlos Henrique Luiz, Ten Cel PM
Comandante do 17º BPM
25 1547914 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 219/IC/ACADEPOL/PCMG/2021
Institui o funcionamento do Colegiado do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Criminologia da Academia de Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais - Acadepol.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, §
1º da Constituição Estadual de Minas Gerais e o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC;
Considerando que a Academia de Polícia Civil tem por finalidade o
desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
Considerando a necessidade de regulamentação do Colegiado do Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia.
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta portaria regulamenta o funcionamento do Colegiado do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia da Academia de
Polícia Civil de Minas Gerais - Acadepol.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º - O Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia - Acadepol é um órgão normativo, deliberativo, consultivo
e de planejamento acadêmico nos limites das atribuições de suas competências definidas por este Regulamento e demais normativas das instâncias superiores.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DO COLEGIADO
Art. 3º - O Colegiado do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia é constituído:
I. pelo Diretor do Instituto de Criminologia;
II. pelo Coordenador do curso;
III. por 5 (cinco) docentes do curso, indicados em votação realizada
pelos professores;
IV. por 01 (um) representante discente regularmente matriculado
no curso, com seu respectivo suplente, indicado em votação pelos
estudantes;
V. por 01 (um) representante Técnico Administrativo do curso, a ser
escolhido pelo Diretor do Instituto de Criminologia.
Art. 4º - Os integrantes do colegiado, docentes e discentes, terão mandato de até 02 (dois) anos e serão eleitos por seus pares, sendo permitida a recondução.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA COLEGIADO E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º - O Diretor do Instituto de Criminologia exerce a presidência
do Colegiado.
Parágrafo único - Na ausência ou impedimento do Diretor do Instituto
de Criminologia, caberá a este indicar como seu substituto um dirigente da Acadepol. Neste caso a reunião será presidida pelo coordenador do curso.
Art. 6º - Compete ao Presidente:
I. convocar e presidir as sessões;
II. cumprir e fazer cumprir este Regulamento;
III. manter a ordem, zelando pelo bom andamento dos trabalhos;
IV. conceder a palavra aos membros do Colegiado e delimitar o tempo
de seu uso;
V. definidos os critérios, submeter à discussão, à votação a matéria em
pauta e anunciar o resultado da votação;
VI. fazer organizar, sob a sua responsabilidade e direção, a pauta da
sessão seguinte e anunciá-la;
VII. convocar sessões extraordinárias quando necessárias;
VIII. deliberar “ad referendum” as questões urgentes, que não tenham
tempo hábil para reunir o colegiado.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO COLEGIADO
Art. 7º - Compete ao Colegiado de curso:
I. condução dos assuntos acadêmicos, acompanhamento dos processos
de autoavaliação institucional e o atendimento aos docentes e discentes do curso;
II. auxiliar a Coordenação de curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC);
III. deliberar sobre os programas e planos de ensino das disciplinas;
IV. propor e apoiar a promoção de eventos acadêmicos;
V. indicar os membros do corpo docente vinculados ao Núcleo Docente
Estruturante (NDE);
VI. encaminhar as propostas de alterações no Projeto Pedagógico do
Curso a Coordenação e instâncias superiores da Acadepol;
VII. figurar como instância recursal aos requerimentos elaborados pelos discentes, em caso de eventual indeferimento por parte da
Coordenação;
VIII. avaliar e implementar as ações propostas pelo Núcleo Docente
Estruturante (NDE);
IX. avaliar e direcionar sobre aquisição de material bibliográfico e de
apoio didático pedagógico;
X. propor medidas para o aperfeiçoamento do ensino;
XI. deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazos para Trabalhos
de Conclusão de Curso;
XII. deliberar sobre questões acadêmicas, tais como frequência, equivalência e adaptações de disciplinas e revisão de provas;
XIII. exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei
e regimentos.
CAPÍTULO VI
DAS REUNIÕES
Art. 8º - O Colegiado de curso funcionará em sessão plenária, com a
maioria absoluta de seus membros, reunindo-se ordinariamente uma
vez por semestre e, extraordinariamente, a qualquer tempo, quando
convocado pelo seu Presidente, por sua própria iniciativa ou a requerimento de, no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.
§ 1º - A convocação será feita por escrito, em meio eletrônico, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
§ 2º - Em caso de urgência, a critério do Presidente do Colegiado, a
convocação poderá ser feita por escrito, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.
§ 3º - As reuniões com datas e pautas fixadas em atas anteriores dispensarão convocações.
Art. 9º - A pauta da reunião será organizada pela Presidência do
Colegiado.
Art. 10º - O membro que não puder comparecer à reunião deverá justificar a sua ausência antecipadamente ou imediatamente após cessar
o impedimento.
§1º Toda justificativa deverá ser apreciada pelo Colegiado na reunião.
§2º No caso da justificativa não for aceita, será atribuída falta ao
docente no dia correspondente.
§3º O membro que, no período de 12 meses, faltar a 2 (duas) reuniões,
sem justificativa aceita, será advertido e, se faltar a mais uma reunião,
será desligado do Colegiado.
Art. 11º - O Colegiado de curso deliberará por maioria simples de
votos.
§1º - Apenas os membros titulares terão direito a voto.
Art. 12º - Nas reuniões do Colegiado de curso é vedada a participação
de representações não eleitas ou de representações não definidas por
este regimento.
Art. 13º - Verificado o quórum mínimo exigido, instalar-se-á reunião e
os trabalhos seguirão conforme apresentados na pauta.
Art. 14º - De cada sessão do Colegiado de curso lavrar-se-á ata, que,
depois será assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes.
Parágrafo único - As atas do Colegiado, serão arquivadas na secretaria
do curso, com livre acesso ao público.
CAPÍTULO VII
DAS ELEIÇÕES
Art. 15º - Serão elegíveis para representação docente no Colegiado do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia todos os professores titulares em exercício efetivo.
Art. 16º - Serão elegíveis para representação discente no Colegiado do
Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia todos os alunos
regularmente matriculados no curso.
§1º - O representante discente, mesmo na condição de egresso, poderá
participar das atividades do Colegiado até o vencimento do seu
mandato.
§2º - Poderão votar nas eleições do Colegiado de curso, para representação docente, tão somente os professores em efetivo exercício docente.
Art. 17º - A eleição discente e docente deverá ocorrer com, no mínimo,
30 (trinta) dias de antecedência do final do mandato dos respectivos
representantes em exercício.
Parágrafo único - Deverá ser lavrada ata consignando o resultado do
certame.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º - Este regulamento poderá sofrer modificações quando se fizerem necessárias, mediante proposta de qualquer membro do colegiado,
que após aprovada pelo Colegiado, será submetida à aprovação da
Direção da Acadepol.
Art. 19º - As deliberações realizadas no âmbito do Colegiado do Curso
de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia, depois de aprovadas, seguirão para a devida deliberação e homologação da Direção da
Acadepol.
Art. 20º - O presente Regulamento entrará em vigor a partir de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
PORTARIA Nº 220/IC/ACADEPOL/PCMG/2021
Institui o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante do Instituto
de Criminologia / Academia de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
- Acadepol.
terça-feira, 26 de Outubro de 2021 – 3
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, §
1º da Constituição Estadual de Minas Gerais e o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC;
Considerando que a Academia de Polícia Civil tem por finalidade o
desenvolvimento profissional e técnico-científico dos servidores da
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG;
Considerando a necessidade de regulamentação do Núcleo Docente
Estruturante do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia.
Resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O presente Regulamento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia da Academia de Policia Civil de
Minas Gerais - Acadepol.
Art. 2º. O Núcleo Docente Estruturante é um órgão de caráter consultivo, responsável pela implementação, consolidação e execução do
Projeto Pedagógico do Curso e tem por principal finalidade o contínuo
aperfeiçoamento do mesmo.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. A composição do Núcleo Docente Estruturante do curso de Pósgraduação Lato Sensu em Criminologia é a seguinte:
I. Diretor do Instituto de Criminologia
II. Coordenador do curso
III. Cinco docentes titulares do curso
Art. 4º. Os membros do corpo docente que integram o Núcleo Docente
Estruturante deverão possuir titulação acadêmica de Mestre e/ou Doutor
preferencialmente, em áreas do conhecimento distintas, visando reforçar o caráter interdisciplinar que é típico da ciência criminológica.
Art. 5º. Os membros do Núcleo Docente Estruturante vinculados ao
corpo docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Criminologia serão indicados pelo Colegiado e terão mandato de 3 (três) anos,
permitida a recondução.
Art. 6º. A composição do Núcleo Docente Estruturante poderá ser alterada, a qualquer tempo, em virtude de decisão do Colegiado de curso.
Quer seja em caso de impedimento de um dos seus membros ou outra
motivação relevante.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 7º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante:
I. propor ao Colegiado do curso medidas que preservem a atualidade do
projeto Pedagógico do Curso (PPC), em face das demandas e possibilidades do campo de atuação profissional e da sociedade;
II. conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para aprovação no
Colegiado de curso, sempre que necessário;
III. analisar, avaliar e acompanhar os Planos/Programas de Ensino para
que seja promovida a integração curricular interdisciplinar e transdisciplinar das diferentes atividades de ensino;
IV. supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso
definidas pelo Colegiado;
V. acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando ao
Colegiado de curso a indicação ou substituição de docentes, quando
necessário;
VI. fiscalizar o efetivo cumprimento das atividades teóricas e práticas
propostas no projeto pedagógico do curso;
VII. propor quando necessário mudanças nos procedimentos metodológicos com vistas ao aperfeiçoamento dos discentes;
VIII. acompanhar e propor mecanismos e a forma de integralização das
atividades complementares, tendo como norteadores os cursos de Educação a Distância (EaD) fornecidos pela própria Acadepol;
IX. identificar e criar linhas de pesquisa e extensão a partir da proposta
pedagógica do curso;
X. incentivar a publicação de trabalhos científicos, tanto do corpo
docente quanto do corpo discente.
XI. contribuir para a concretização do perfil profissional do egresso do
curso.
CAPÍTULO IV
DA PRESIDÊNCIA DO NÚCLEO DOCENTE
ESTRUTURANTE E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º. O presidente do Núcleo Docente Estruturante será o Diretor do
Instituto de Criminologia, sendo seu suplente o coordenador do curso
que, neste caso, terá o voto de qualidade.
Art. 9º. Compete ao Presidente do Núcleo Docente Estruturante:
I. convocar e presidir as reuniões, com direito a voto;
II. representar o Núcleo Docente Estruturante junto aos órgãos da
instituição;
III. encaminhar as deliberações do Núcleo Docente Estruturante;
IV. designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida
pelo Núcleo Docente Estruturante e um representante do corpo docente
para secretariar e lavrar as atas;
V. coordenar a integração com os demais colegiados e setores da
instituição.
CAPÍTULO V
PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 10º. O Núcleo Docente Estruturante reunir-se-á, ordinariamente,
por convocação de iniciativa do seu Presidente, semestralmente e,
extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela
maioria de seus membros titulares.
Art. 11º. As decisões do Núcleo Docente Estruturante serão tomadas
por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo Docente Estruturante ou órgão superior.
Art. 13º. O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2021.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
25 1548421 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.624 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento
do pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de
Luciana Costa Moura, Delegada de Polícia Titular, MASP 1.331.039-6,
lotada na Delegacia de Polícia Civil de Monte Azul/ 3ª DRPC Janaúba/
11º Depto. Montes Claros, por não atender integralmente aos requisitos
dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de
08 de novembro de 2013.
75.625 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida
em 8/10/2021, nos autos da Ação Penal nº 0819297-58.2017.8.13.0702,
em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia, revoga a
medida cautelar de suspensão da função pública aplicada ao servidor
Hugo Ricardo Ferreira de Aguiar, Investigador de Polícia, nível II,
MASP 1.111.606-8, estabelecida por meio do Ato nº 70.192, publicado
no IOF de 10/08/2018.
75.626 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013,a Lara Tatiana Figueiredo Andrade Maia, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 967.787-3,
lotada na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, pelo período de 15
(quinze) dias, a contar de 06/10/2021.
75.627 – no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Pedro Cesário Investigador de 1510043
1.256.351-6 João
Brochado
Polícia
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320211025230412013.
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