40 – terça-feira, 28 de Setembro de 2021 Diário do Executivo Minas Gerais
NOTIFICAÇÃO Nº 346/ 2021
CRCV
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma do Art.40, §2°, Inciso II,
do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do
IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Adelson Alves de Azevedo
399.533.196-34
3123022018134141
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Agnaldo Rangel
509.645.936-53
3123012020110205
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Agnaldo Rangel
509.645.936-53
3115072019083905
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Agnaldo Rangel
509.645.936-53
3109042018142724
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Agnaldo Rangel
509.645.936-53
3121012019132946
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Aline Weber
072.707.059-25
3105092018090541
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Aristeu Batista Gonçalves
464.337.756-91
3121012019141256
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Claudinei Meira
029.283.176-51
3124012020101709
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Cleuler Natal Martins
999.398.516-34
3130092019154118
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
Daniele Soares Guimarães de Azevedo
089.565.416-47
3130092019154519
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
Domingos Ramos de Araújo Filho
149.107.646-15
3113082020163610
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso VIII
Edicarlos Nunes da Rocha
060.026.516-16
3119082020134017
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso VIII
Édigo de Jesus Bispo
084.883.346-56
3112022020160352
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Emerson Geraldo Júnior de Oliveira
003.047.296-20
3130092019135627
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
Espedit Borges da Silva
339.290.096-68
3113082020115427
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio Clementino Rabelo dos Santos
234.145.616-20
3106112020083500
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio de João Batista Paulino
267.879.546-20
3119102020074754
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio de José dos Santos Elzébio
765.119.366-00
3113102020085820
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio de José Geraldo Brozinga
188.245.286-00
3113102020090110
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio de Joviniano Ramos Neto
338.233.916-15
3126102020133011
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio de Omar Martins do Rego
220.690.546-91
047792 C
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso VIII
Espólio de Raimundo Osvaldo do Carmo
337.586.896-00
3113102020103327
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio Devair Moreira da Silva
679.100.846-68
3119102020081751
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio Enéas Fernandes da Silva
066.520.346-20
3119102020115331
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio Enéas Fernandes da Silva
066.520.346-20
3102102019142632
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
Espólio Helena Gomes da Silva
756.766.806-87
3122102020142258
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Espólio Nilson Pereira Andrade
178.158.436-20
3119102020114208
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Geralda Moreira dos Santos Silva
791.182.756-72
3115072019090529
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Geraldo Afonso Ribeiro
185.954.578-59
3121012019141531
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Henrique Vieira da Rocha
013.226.776-46
3130052019091235
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
José Adão da Cruz
990.133.716-04
3123012020112129
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
José Domingos Saraiva
765.076.966-68
3123012020112323
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
José Domingos Saraiva
765.076.966-68
3121012019135639
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
José Ricardo Soares
071.429.376-88
3123012020112508
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
José Ricardo Soares
071.429.376-88
3121012019140146
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
José Rodrigues de Moura
022.962.658-04
3115072019080824
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso VIII
Marcelo Geraldo Barbosa
271.365.746-68
3123012020133136
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Maria Neli de Melo
004.804.256-04
3123012020133246
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Naim de Souza Melo Filho
103.714.566-65
3113042018161543
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso IV
Nair Cristina Meira
981.524.086-20
3121012019090313
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Oliveira Lázaro da Silva
388.896.096-72
3115072019081348
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso VIII
Pedro Orlando Guimarães
312.419.566-34
3119022019112028
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Reinane Mariano da Silva
109.716.796-81
3119022019145132
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Sebastião Eustáquio Ferreira
411.771.856-87
3123012020140928
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Sebastião Eustáquio Ferreira
411.771.856-87
3115072019085754
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Sebastião Geraldo da Silva
161.884.546-20
087022 C
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Valentin Cândido Soares de Oliveira
339.271.386-49
3115072019090406
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Vicente Amado Cardoso
018.819.258-11
053324 C
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso I
Washington Luiz Figueiredo dos Santos
569.170.156-87
3114082020113527
Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso V
28 cm -27 1536560 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 342/ 2021
CRVG
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma do Art.40, §2°, Inciso II,
do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Joao Carlos de Carvalho
165.947.386-15
3118092020074700
CRVG/GDA/160/2020
Pedro dos Reis
027.637.536-04
3103072018101730
CRVG/GDA/019/2018
Pedro dos Reis
027.637.536-04
3124092020094824
CRVG/GDA/175/2020
Rubens Candido da Silva
573.648.506-00
3105072019142454
CRVG/GDA/260/2019
6 cm -27 1536552 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 340/ 2021
CRURA
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma dos Art. 11 e 12, do
Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
José Vicente Alves Valim
196.4215.66-87
3111032020104321 Art. 5º, inciso IV da Lei 10.021, de 06/12/1989
Dervonei Tavares da Silva
876.015.826-72
3129042021104237 LEI 10.021 ART 7º INCISO I
Cleidson de Jesus
271.852.708-04
3102102020100111 LEI 10.021 ART 7º INCISO I
Leandro Freitas Barbosa
965.531.386-72
3121122020081515 LEI 10.021 ART 7º INCISO 11
Gilberto Tosta Faria
517.281.506-63
3112032021122504 LEI 10.021 ART 7º INCISO I
6 cm -27 1536548 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 343/ 2021
CRBD
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma do Art.40, §2°, Inciso II,
do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do
IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
Breno Corrêa e Castro
Ricardo Luiz Santos Garcia
Carlos Eduardo Vieira
José Eustáquio de Resende
Agropecuária Fazenda da Praia Ltda
Francisco José dos Santos
Dirceu Ferreira da Silva
Djalma Araújo Assunção
Marcílio Soares dos Santos
Acrísio Ferreira
Amado Monteiro Cruvinel
Antônio Francisco de Oliveira
Antônio Bento da Cruz
CPF/CNPJ
043.661.186-45
075.436.306-02
077.701.576-94
567.122.316-20
17.873.853.0001-30
445.159.446-49
449.177.246-00
541.068.266-15
511.056.246-68
017.698.046-68
061.428.346-91
238.688.566-68
146.399.126-68
Auto de Infração nº
077286-C
073421-C
072194-C
033475-C
033409-C
3117012018112420
3127122018140603
028742-C
3119072018105002
3126122018092644
012485-C
096919-C
088923-C
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021/89, art 5º, inciso VIII
Lei 10.021/89, art 5º, inciso II
Lei 10.021/89, art 5º, inciso IV
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
10 cm -27 1536554 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 347/ 2021
CRAL
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma do Art.40, §2°, Inciso II,
do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do
IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
MISAEL SANTOS PEREIRA
501.453.806-10
3131032021093623
LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO II.
TEREZINHA MIRANDA CRUZ
034.805.526-92
3112022021091753
LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
JOÃO MOREIRA CARLOS
055.245.758-21
3112022021092204
LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
OMAR SILVEIRA
039.053.736-53
3112022021091642
LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO I.
ALEXANDRE IVO PIRES
709.277.155-20
3102072019081832
LEI 10.021 (06/12/89) ART. 5º, INCISO II.
NOTIFICAÇÃO Nº 345/ 2021
CRCV
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma do Art.40, §2°, Inciso II,
do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO
IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s)
e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Nº Processo Administrativo
Claudiomir Maciel de Campos
970.963.776-20
3123022018134829
CRCV/GDA/1420/2018
Délio Santiago Motta
233.779.846-15
3118032019091433
CRCV/GDA/1606/2019
Evandro Ferreira dos Montes
470.542.396-87
3115072019084418
CRCV/GDA/1731/2019
Leonardo Felipe da Silva
137.787.566-74
3110052018091804
CRCV/GDA/1524/2018
Luzia de Souza Caldeira
060.802.716-21
087072 C
CRCV/GDA/1136/2016
Rosa Rodrigues Ferreira
206.136.526-49
3121032019132855
CRCV/GDA/1975/2019
Timóteo Cirino Filho
066.908.076-49
053937 C
CRCV/GDA/1348/2017
8 cm -27 1536558 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 335/ 2021
CRPC
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma dos Art. 11 e 12, do
Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Anibal Negri
354.300.876-53
3110112020145223
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Maria Bueno
041.599.788-78
3109112020150426
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Valdineia Cardoso
279.153.308-70
31101120201112030
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Vicente Monteiro Guimarães
413.648.486-00
3115122020100613
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Maurilio Cassio de Souza
111.283.316-16
3109112020150704
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Jose Rodrigues de Castro
272.373.896-53
3109112020145126
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Nelson Rufino de Freitas
059.467.606-10
3107082020073252
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Luiz Donizete dos Santos
462.682.006-91
3109112020150107
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
José Ronaldo Pereira dos Santos
027.892.076-40
3109112020145358
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Diego Antônio Bueno Nascimento
109.666.526-30
3109112020142610
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Benedito dos Santos Pereira
786.613.746-34
3112082020125505
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Joaquim da Silva Filho
631.563.698-53
310042019160015
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.VIII
José Aparecido Honório
467.540.756-00
3123112020105326
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Francisco Luiz Batista Filho
100.178.446-49
3109112020144227
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Espólio de Maria de Lourdes Brandão
060.608.846-60
3109112020143914
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
Espólio de Antônio Paula dos Santos
462.601.616-20
3115122020093901
Lei 10.021/89, Art. 5°, Inc.I
12 cm -27 1536535 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 344/ 2021
CRBD
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma dos Art. 11 e 12, do
Decreto Nº 47.859, de 07de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
CPF/CNPJ
Auto de Infração nº
Dispositivos Infringidos
Aline de Oliveira Batista
059.786.166-80
3127122019081035
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Aline de Oliveira Batista
059.786.166-80
3118032021141559
Lei 10.021/89, art 5º, inciso IV
Espólio Lúcio José da Silva
202.488.576-49
3108012021092110
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Espólio Lúcio José da Silva
202.488.576-49
3126022021150545
Lei 10.021/89, art 5º, inciso IV
Fabrício Sabino Nogueira
102.064.826-04
3125022021133438
Lei 10.021/89, art 5º, inciso II
Francisc Geraldo Malaquias
969.437.936-91
3125022021143052
Lei 10.021/89, art 5º, inciso II
Luís Carlos de Carvalho Vieira
119.628.276-58
3108012021092434
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Antônio Martins
324.892.506-04
3105032021080231
Lei 10.021/89, art 5º, inciso II
Janaína Fernandes Geralda
139.788.676-56
3109112020154058
Lei 10.021/89, art 5º, inciso I
Heleno dos Santos
052.377.606-35
3105032021090425
Lei 10.021/89, art 5º, inciso II
8 cm -27 1536556 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 333/ 2021
CRJF
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato de sua Diretora-Geral em exercício, Cristiane Almeida Santos, na forma dos Art.11 e 12, do
Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa
publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado
Donizete de Almeida
José Maria
Adalbero Jose Gomes
Airton Ribeiro da Silva
Albano Roberto Gonçalves
Ari Francisco da Silva
Arlindo Carlos Agostinho
Carlos Arlindo Barbosa
Derlindo de Souza
Elizeu Geraldo da Silva
Francisco Carlos de Carvalho
Francisco Rafael da Costa
Haroldo Crispim de Souza
Joao Cirilo Dias Netto
Jose Dias de Arruda
José Evangelista Sotero
Jose Geraldo de Carvalho Mendes
Jose Gordiano Filho
Jose Mauricio Sobrinho
Julio Moreira Guilherme
Milton Alves
Ronaldo de Matos Cunha
Vicente de Paula Martins Rodrigues
Adilson Alexandre de Andrade
Everton Alves Ribeiro
Antônio Carlos Elerati
Jose Carlos de O Mendes
Antônio Pinto dos Santos
Roberto Lavorato Barbosa
Helvécio Bressan
Antônio Carlos Vieira da Silva
Ercília Campos Roque Souza
Espólio de João Carlos do Rego Pinto
Fábio Henrique Peters
Geraldo Moreira Guedes
Geraldo R. de Almeida
Henrique Antônio Ferreira de Castro
Jader Saldanha Santos
Jader Saldanha Santos
João Carlos do Rego Pinto
José Carlos Gomes de Souza
José Carlos Gomes de Souza
José Geraldo dos Santos
José Geraldo dos Santos
Manoel Francisco Mendes Franco
Marcus Mendes da Costa
Renato Lima Marques
Sebastião Fernando de Freitas
Thiago Durço Escrivani
Walmir de Medeiros e outro
Édnon Soares da Costa
CPF/CNPJ
510.510.016-68
028.508.236-19
813.208.176-53
048.246.526-34
813.214.146-68
114.635.706-00
002.687.696-56
868.756.986-68
154.809.506-06
983.442.696-87
555.762.736-72
059.261.996-62
092.348.346-23
025.816.076-45
245.211.406-53
012.548.428-37
894.217.796-49
215.756.906-59
469.176.676-68
819.802.486-72
906.677.196-87
071.553.506-48
703.988.796-72
553228756-20
065.899.886-25
382.138.506-53
328.650.076-34
284.224.226-20
053.843.506-28
205.744.527-53
582.548.626-72
046.107.616-02
039.065.827-87
049.973.826-80
597.848.146-68
007.378.857-00
618.479.846-49
862.547.906-53
862.547.906-53
039.065.827-87
084.803.337-07
084.803.337-07
032.905.277-27
032.905.277-27
006.579.997-68
852.204.426-00
193.995.106-20
000.812.707-71
117.497.856-25
329.202.106-53
894.280.486-15
Auto de Infração nº
3119022021163536
3119042021150015
3131072020082239
3128082020125323
3129092020140954
3128082020125419
3131072020082959
3131072020083136
3131072020082504
3128082020125027
3131072020081855
3129092020142420
3111022021143051
3129092020140819
3129092020140641
3129092020141114
3129092020135551
3128082020130830
3129092020142634
3129092020140912
3128082020130921
3131072020083229
3129092020142933
3119022021163714
3117102019142804
3114082018152747
3101112019093905
3118102019145232
3117102019143927
3126012021074050
3117122020092848
3102062020094133
3114122020143458
3106062019100728
3102032020091709
3102032020091902
3102032020094646
044995-C
3105082019155451
3105082019155656
3114122020222922
3105082019155853
3114122020213937
3105082019160127
3106062019101127
3105082019160324
3105082019161032
3115082018120440
3114122020222242
3129042019171038
3117102019141227
Dispositivos Infringidos
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso II.
Lei 10.021 de 06/12/1989; Art. 5º; Inciso II.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso Ii
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso Ii
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso II
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Art. 5°, Inciso I
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso IV.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso V.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso IV.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso II.
Lei 10.021 de 06/12/1989, Artigo 5º, Inciso I.
6 cm -27 1536563 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109272251010140.
30 cm -27 1536527 - 1