terça-feira, 07 de Junho de 2022 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
CORREGEDORIA GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução
CGE nº 17/2019, tendo em vista o que consta no Parecer Técnico nº
96/2022, de 27/05/2022, que analisou o Pedido de Reconsideração
interposto por FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO,
Masp 357.152-8, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
nº 1520.01.0004558/2018-55, instaurado através da Portaria de
Instauração/COGE nº 40/2019, publicada no DOEMG em 15/05/2019,
DECIDE conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, o
indeferir, mantendo a penalidade de suspensão por 90 (noventa) dias
publicada no DOEMG em 10/05/2022 (SEI doc. 46273838).
Nos termos do art. 272, §2º do Código de Processo Civil, considera-se
para fins de intimação a presente publicação na pessoa do servidor
acima qualificado e seus advogados: Dr. Gustavo Vilela Linhares
Araújo, OAB-MG 98.585; Dr. Eduardo Veloso Pedrosa, OAB-MG
100.006; Dra. Christiane Alves Dias, OAB-MG 176.449 e Dra. Márcia
Helena Fortes Vianna Silva, OAB-MG 103.571. (SEI doc. 5869256)
PORTARIA/COGE Nº 46/2022
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual nº 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pela Sra. Presidente da Comissão
Processante e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.155, de 19 de março
de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria/COGE Nº 15/2020, publicada no Diário
Oficial do Executivo em 02 de dezembro de 2020, para conclusão
dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação da presente portaria.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
06 1645336 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
107034-1, TENENTE-CORONEL PM QOPM GERALDO ELIAS
DE ARAUJO, da 19 CIA PM IND, a partir de 28/01/2022 , e sua
transferência a partir de 29/01/2022;
107165-3, TENENTE-CORONEL PM QOPM JOSE DOS ANJOS
LUIZ ALVES, do 45 BPM, a partir de 25/01/2022 , e sua transferência
a partir de 26/01/2022
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de
Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
117511-6, SUBTENENTE PM CLAUDIONOR CICERO DE
OLIVEIRA, da 1 RPM, a partir de 06/12/2021 , e sua transferência a
partir de 07/12/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações
da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da
Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
117259-2, 2º SARGENTO PM ALEXANDRE ANTONIO CESAR DO
COUTO, do BTL ROTAM, a partir de 02/02/2022 , e sua transferência
a partir de 03/02/2022
112352-0, 2º SARGENTO PM JOAO BATISTA SOARES, do BPMRV,
a partir de 11/11/2021 , e sua transferência a partir de 12/11/2021
113016-0, 2º SARGENTO PM QPPM JULIO CESAR NETO,
do 16 BPM, a partir de 29/12/2021 , e sua transferência a partir de
30/12/2021;
114358-5, 2º SARGENTO QPPM JOSE APARECIDO MALTA
FRANQUILIN, do 25 BPM, a partir de 15/08/2021 , e sua transferência
a partir de 16/08/2021
117220-4, 2º SARGENTO PM ALYSSON DAMASCENO CAMARA,
do EM2RPM, a partir de 26/04/2022 , e sua transferência a partir de
27/04/2022;
124541-4, 2º SARGENTO PM QPE ANA CLAUDIA
MASCARENHAS HONORATO, do C. ODONT., a partir de
12/10/2021 , e sua transferência a partir de 13/10/2021
120867-7, 3º SARGENTO PM QPPM ADECARLOS ALVES DE
SOUSA, da 10 RPM, a partir de 01/12/2021 , e sua transferência a
partir de 02/12/2021;
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar
de Minas Gerais:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, resolve:
Transferir Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso I, do Art. 159 e Art. 204, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: Transferir
Compulsoriamente para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de seu Posto o seguinte militar:
107356-8, CAPITÃO PM, QOC GLAUDSTON HORTA
FELISBERTO, da DTS, a partir de 12/03/2022 Deixa de ter direito à
promoção trintenária por não satisfazer o previsto no ‘caput’ do Art.
204 da Lei Estadual n. 5.301/1969;
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 204, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada,
com os proventos integrais de seu Posto o seguinte militar:
115726-2, 1º TENENTE PM RENATO VIEIRA DE SOUZA, do 67
BPM, a partir de 01/01/2022 Deixa de ter direito à promoção trintenária
por não satisfazer o previsto no o Art. 203, inciso IX ‘a’, c/c, Art. 204 da
Lei Estadual n. 5.301/1969;
Transferindo Voluntariamente
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e Nos
termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220, todos
da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar
Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do Estado
de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do
Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir
voluntariamente, para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, com
os proventos integrais de sua Graduação o seguinte militar
123648-8, 1º TENENTE PM EVANDRO EDERSON RODRIGUES,
do 4 BPM, a partir de 02/02/2022 Deixa de ter direito à promoção
trintenária por não satisfazer o previsto no o Art. 203, inciso IX ‘a’, c/c,
Art. 220, inciso III, da Lei Estadual n. 5.301/1969.
06 1645088 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
AFASTAMENTO - LICENÇA PATERNIDADE
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que
lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria n.°792, de 24/06/2019,
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX
do art.7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/88, § 1º do art.10 do ADCT da
CR/1988 e do art.2º do Decreto nº48.368/22, por (20) vinte dias ao
servidor:
Masp – 1432859-5, WAGNER DE JESUS DA SILVA, a partir de
01/06/2022.
Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.
(a) Paulo de Vasconcelos Junior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
06 1645258 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Dra. Adriana Ferreira Pereira, Delegada de Polícia Civil - masp
1.330.218-7, em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil,
no uso de suas atribuições e na forma da Lei, em cumprimento ao
dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelos
motivos expostos nos autos, MANDA NOTIFICAR pelo presente Edital
o servidor RICARDO CESARI BORGES BASTOS DE OLIVEIRA,
Delegado de Polícia, masp 1.237.881-6, da realização da audiência
para coleta do depoimento da testemunha SEBASTIÃO FREIRE
SALES JÚNIOR arrolada nos autos, a ser realizada no dia 07/06/2022
às 09h00min horas, perante a Autoridade Policial da 12ª Delegacia de
Polícia Civil da Comarca de Manga, situada na Rua Monteiro Lotato,
n.º 41, Bairro JK – Manga/MG, podendo desta forma, caso queira,
acompanhar pessoalmente a oitiva ou enviar perguntas, bem como
constituir um defensor para acompanhar o ato. Dado e passado nesta
cidade de Belo Horizonte/MG, ao 27 (vinte e sete) dia do mês de maio
do ano de dois mil e vinte e dois. Eu, Géssy Pereira Nunes - Escrivã de
Polícia que o digitei.
Belo Horizonte, 27 de maio de 2022
Adriana Ferreira Pereira
Delegada de Polícia - Masp 1.330.218-7
Adida à CGPC
Marcelo Augusto Couto
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
06 1645324 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §24º do
art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.344.054-2, Milson Onofri, a partir de 30/05/2022.
Masp.344.059-1, Nilson Onofri, a partir de 30/05/2022.
Masp.667.851-0, Dilce Marion Afonso Moreira Cunha, a partir de
02/06/2022.
Gratificação de Incentivo ao Exercício Continuado- Concessão
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.349.174-3, Adolfo Fabiano Amorim e Silva, a partir de
29/05/2022.
Masp.387.616-6, Rewton Rainer Ribeiro, a partir de 02/06/2022.
Férias Prêmio – Conversão em Espécie
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp. 294.469-2, Adriano Agostinho Melo de Oliveira, 09 meses,
sendo: 03 meses do 1º quinquênio, 03 meses do 2º quinquênio e 03
meses do 3º quinquênio.
Masp.297.718-9, Adilson Carvalho Lessa, 09 meses, sendo: 03
meses do 1º quinquênio, 03 meses do 2º quinquênio e 03 meses do
3º quinquênio.
Masp.340.506-5, André Luiz Rezende Nonato da Silva, 06 meses,
sendo: 03 meses do 1 quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.342.183-1, Giovanni Gonçalves Ferreira, 06 meses, sendo: 03
meses do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.342.324-1, Helio Lage Cabral, 06 meses, sendo: 03 meses do 1º
quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.342.348-0, Marcelo Abdala de Vasconcellos, 05 meses, sendo: 03
meses do 1º quinquênio e 02 meses do 2º quinquênio.
Masp.342.370-4, Marcos Vinicius Guaracy, 04 meses, sendo: 01 mês
do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.343.811-6, Helson Oliveira da Silva, 05 meses, sendo: 02 meses
do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.343.920-5, Wagner Alcântara Alexandre, 06 meses, sendo: 03
meses do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.344.041-9, Marcelo Vieira Parreiras, 06 meses, sendo: 03 meses
do 1º quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.349.267-5, Marcelo Armstrong da Silva, 03 meses referentes ao
2º quinquênio.
Masp.385.640-8, Cristiane Lima, 06 meses, sendo: 03 meses do 1º
quinquênio e 03 meses do 2º quinquênio.
Masp.385.869-3, Roberto Moreira dos Santos, 09 meses, sendo: 03
meses do 1º quinquênio, 03 meses do 2º quinquênio e 03 meses do
3º quinquênio.
Masp.386.113-5, Wellington Batista Francisco, 03 meses referentes ao
1º quinquênio.
Masp.387.410-4, Roseli Gomes Correa, 03 meses referentes ao 1º
quinquênio.
Masp.387.637-2, Valdirene Candido de Oliveira, 01 mês referente ao
1º quinquênio.
Masp.547.483-8, Wagner Gonçalves Nunes, 01 mês referente ao 1º
quinquênio.
Masp.850.869-9, Luzinete de Almeida Costa, 03 meses referentes ao
1º quinquênio.
Masp.904.428-0, Adriana Magalhães de Azevedo, 03 meses referentes
ao 2º quinquênio.
Férias Prêmio - Conversão em Espécie - Retificação
MG 06/12/2012
Masp.259.246-7, Manoel Pinheiro Soares
Onde se lê: 08 meses, sendo 02 meses do 1º decênio, 03 meses do 3º
qq e 03 meses do 4º qq.
Leia-se: 08 meses, sendo 04 meses do 1º decênio, 02 meses do 3º qq.
e 02 meses do 4º qq.
Abono de Permanência-Concessão
Concede abono permanência com base no art.36, §20 da Constituição
Estadual de 1989, redação dada pelo art.144, § 2º da EC 104/2020.
Masp.357.768-1, Hudson Rezende Pinto, a partir de 31/05/2022.
Belo Horizonte, 03 de junho de 2022, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 20 dias aos servidores:
MASP
NOME
A Partir de
Henrique
Vasconcelos 18/05/2022
1242.156-6 Eduardo
Bernardes
1.240.307-7 Darlan Cardoso Silva
04/05/2022
1.458.632-5 Leandro Peres Siqueira
23/05/2022
1.480.289-6 Rodrigo Andrade Cardoso
22/05/2022
546.664-4 Alyson Brás de Ávila Leal
26/05/2022
1.479.912-6 Bruno de Souza Ventura
28/05/2022
1.229.231-4 Marcelo Bissiatti Fava
30/05/2022
1.242.345-5 Danilo Moreira Damazio
28/05/2022
1.100.004-9 Moacir de Araújo Cançado
11/05/2020
1.111.817-1 Allan Almeida Santos
31/05/2020
Bernardo Rodrigues de Moraes 01/06/2022
1.332.495-9 Luiz
Neto
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
e do art. 1º da Lei Complementar nº 165/2021, regulamentada pelo
Decreto nº 48.368/2022, por 14 dias ao servidor:
MASP
NOME
A Partir de
1.256.511-5 Juberte Guimarães Lima
18/05/2022
Licença Paternidade
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c
o § 3º, do artigo 39 da CR/1988, § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988
por 05 dias aos servidores:
MASP
NOME
A Partir de
1.479.893-8 Geraldo André Machado Costa
26/02/2022
1.312.321-1 Marcos Alan Oliveira Santos
06/04/2022
1.366.358-8 Giuliano Silva dos Anjos
06/04/2022
1.174.302-8 Cristiano Ferreira Di Iorio
24/05/2022
Licença Maternidade
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei
Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias,
com prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de
27 de maio de 2010, as servidoras:
MASP
NOME
A Partir de
1.492.510-1 Maria Luíza Torres Zeymer
19/05/2022
1.418.626-6 Nairara Marina Moreira Andrade
23/05/2022
1.174.383-8 kelen Cristina Rezende dos Santos
18/05/2022
1.478.958-0 Anna Beatriz de Oliveira Brugnara
10/05/2022
1.332.930-5 Tatiana Soares Carneiro Neves Breder
25/05/2022
Afastamento por motivo de Casamento
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952 aos servidores:
MASP
NOME
A Partir de
1.189.304-7 Rafael Evandro da Silva Santos
11/05/2022
1.413.798-8 Davi Ferreira Rosa Júnior
16/05/2022
1.189.444-1 Maycon Pereira Silvério
13/05/2022
1.242.705-0 Juliana Ribeiro Fernandes Simões
11/05/2022
1.356.421-6 Fabíola Aparecida Brás
20/05/2022
1.458.366-0 Felipe Boaventura Mendes
07/05/2022
1.255.819-3 Kássio Diego D Avila Lima
25/05/2022
Afastamento por motivo Luto
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, aos servidores:
MASP
1.205.020-9
1.498.540-2
1.256.473-8
298.330-2
NOME
Matheus Henrique Rezende
Natália Azevedo de Andrade Pôssas
José Maria de Jesus Oliveira Cardoso
Gelber Augusto de Souza
A Partir de
12/05/2022
28/05/2022
27/05/2022
18/05/2022
Alteração de Nome
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as)
servidores (as):
MASP
NOME
Nome Atual
Trindade Roldão de
1.374.046-9 Ciro Roldão de Carvalho Ciro
Carvalho
1.482.643-2 Mayara Mori Queiroz
Mayara Mori Queiroz Maia
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
06 1645325 - 1
ATO ASSINADO PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
76.665 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 8 de novembro de 2013, a Karislayne Gonçalves
Ferreira, Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.340.598-0, lotada na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Guanhães/ 8º Depto. Governador
Valadares, pelo período de 11 (onze) dias, a contar de 16/04/2022 e 2
(dois) dias a contar de 16/05/2022.
06 1645323 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 829, DE 01 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 10059;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Jaragua Remocao E Guarda De Veiculos
Ltda, CNPJ nº 45.544.424/0001-55, com sede na Av. Américo Martins,
nº 2000, Complemento Letra A, Bairro Jaraguá II, na cidade de Montes
Claros/MG, para exercer suas atividades na cidade de Montes Claros/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 830, DE 01 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com art. 22 do C.T.B e o art. 1º, §2º
do Decreto Estadual nº 47.072/2016, de 1º de novembro de 2016;
Considerando o cumprimento das exigências insertas no Decreto nº.
47.072/2016, devidamente atestado pelo Delegado Regional de Polícia
Civil ou Delegado Chefe da Divisão de Controle de Ciretrans/MG no
âmbito do município de Belo Horizonte no Sistema de Credenciamento
de Empresas do DETRAN/MG - SCE - Processo nº 1035;
Resolve:
Art. 1º Credenciar A Empresa Serra Remocao E Guarda De Veiculos
Ltda, CNPJ nº 46.254.473/0001-16, com sede na Rod. BR 251, nº 10,
Bairro Juquinha Dias, na cidade de Francisco Sá/MG, para exercer suas
atividades na cidade de Francisco Sá/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – atividades de remoção e guarda, em depósito, de veículos apreendidos
por infração à legislação de trânsito de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, e
II – a remoção e guarda, em depósito, de veículos decorrentes das
atividades de Polícia Judiciária.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 24 (vinte e quatro) meses,
renovável sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências do Decreto Nº. 47.072 de
2016 e Legislação de Trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 857, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
de suas atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei 9503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro; e
Em razão do apurado no expediente 3592/2020, em que presente está,
em tese, violação ao artigo 69 inciso I (negligência na fiscalização
das atividades e cumprimento das normas - funcionários ativos sem
certificados válidos), II (deficiência técnico-didática de instrução de
aulas - em razão de utilizar-se de dependências de outras auto escolas
em parcerias indevidas) e IV (prática de ato de improbidade contra a
administração pública - Detran por violar normas - Portaria nº 455, de
28/02/2019), todos da Resolução nº 789 de 18/06/2020.
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante, conforme requerido,
formada pelo Assessor da SAF Luiz Otávio Braga Paulon, Masp
1.331.328-3 (presidente), Simone Araújo Garcia Vieira,, Masp
1.273.541 (membro) e Luciana Volpi de Abreu, Masp 1.150.543-5
(secretário). Para instauração e instrução do competente Processo
Administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa e, ao
final, através de relatório circunstanciado, conclusivo com observância
às legislações pertinentes, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor
do DETRAN/MG.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 858, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Marcos Tadeu De Souza Pinheiro, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) 003896662-50, categoria “B” expedida
pelo DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor,
incorrendo em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da
Comarca De Campo Belo, no processo nº 0112.16.0044275-3, tendo
seu direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02
(dois) meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 859, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro,
a Resolução nº 358/2010 e Resolução 789/2020 do CONTRAN e
Portaria nº 24 de 11/01/2022 do DETRAN/MG, e
Considerando, que foi instaurado, instruído e concluída a Sindicância
Administrativa nº 3745/SAF/2020, em que apurou-se através de
relatório da autoridade sindicante que o Centro de Formação de
Condutores Silva Lobo, registro nº 0533/01, localizado no município
de Belo Horizonte/MG, infringiu o artigo 69, inciso I e ainda o Diretor
de Ensino Fernando Junior Barçante, registro nº 7615, infringiu artigo
70, inciso I, todos da Resolução 789/2020 CONTRAN;
Resolve:
Art. 1º Acatar a sugestão da autoridade sindicante em relatório existente
nos autos e aplicar ao Centro de Formação de Condutores Silva Lobo,
registro nº 0533/01, a sanção disciplinar por infringir o artigo 69, inciso
I, da Resolução 789/2020 CONTRAN, a penalidade de advertência por
escrito;
Art. 2º Acatar a sugestão da autoridade sindicante em relatório existente
nos autos e aplicar ao Diretor de Ensino Fernando Junior Barçante,
registro 7615 a sanção disciplinar por infringir o artigo 70, inciso I,
da Resolução 789/2020 CONTRAN; a penalidade de advertência por
escrito;
Art. 3º Cientificar ao(s) sindicado(s) que terão o prazo de 30 (trinta)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 59 parágrafo 5º da
Portaria nº 24 de 11/01/2022;
Art. 4º Esta Portaria Punitiva publicada é passível de recurso e entra em
vigor com trânsito em julgado.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA N.º 860, DE 6 DE JUNHO DE 2022
O Diretor Do Departamento De Trânsito De Minas Gerais
(DETRAN-MG), Órgão Executivo de Trânsito Estadual e integrante
da estrutura da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, e:
Considerando que Daniel Santana Martins, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) 006432256-14, categoria “AD” expedida pelo
DETRAN/MG, foi autuado conduzindo veículo automotor, incorrendo
em crime de trânsito previsto no art. 306 da Lei Federal n.º 9.503, de
23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), sendo, portanto, condenado pelo Poder Judiciário da COMARCA
DE BELO HORIZONTE, no processo nº 024.19.057.409-5, tendo seu
direito de dirigir veículo automotor suspenso pelo prazo de 02 (dois)
meses.
Resolve:
Art. 1º Recolher a CNH do condutor, nos termos do inciso III, do
art. 269 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei
n.º 9503, de 23/09/1997 e alterações, e submetê-lo a Novos Exames
de sanidade física e mental, psicotécnico, legislação, direção veicular
e reciclagem, conforme “caput” do art. 160 do CTB e Resolução nº
300/2008 do CONTRAN.
Art. 2º Dar ciência ao DENATRAN e demais DETRAN’s.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320220606225518013.