Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 5118 DE 27 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a progressão horizontal dos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais nas carreiras a que se referem os incisos X e XI do art.
1° da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, c/c o art. 28 da Lei Delegada n. 174, de 26 de
janeiro de 2007, em conformidade com os incisos I, alínea “l”, e XI do art. 6º do R-100, aprovado pelo Decreto Estadual n. 18.445, de 15 de abril de
1977, c/c o artigo 14 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução tem por finalidade conceder a progressão horizontal aos servidores civis da Polícia Militar de Minas Gerais – PMMG -,
relacionados no Anexo desta Resolução, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de Professor de Educação Básica da Polícia Militar
e Especialista em Educação Básica da Policia Militar de que trata a Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, e que atendem ao disposto no art. 16 da
mencionada Lei.
Art. 2º - Após a publicação desta Resolução no Diário Oficial de Minas Gerais, e sua transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar, as Unidades de
lotação dos servidores deverão realizar as devidas alterações no Sistema Informatizado de Recursos Humanos, para que os servidores civis possam
receber os vencimentos correspondentes ao novo posicionamento.
Art. 3º - Após a conclusão das medidas previstas no art. 2º desta Resolução, as Unidades de lotação dos servidores deverão comunicar à Seção de
Processamento de Pagamento de Pessoal do Centro de Administração de Pessoal - SPPP/CAP -, o novo grau dos servidores para que possam ser efetivados os pagamentos, que serão devidos a partir da data em que se adquiriu o direito à referida progressão.
Art. 4º - Os efeitos desta Resolução retroagem à data em que cada servidor adquiriu o direito a progressão.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2021.
(a) RODRIGO SOUSA RODRIGUES,
CORONEL PMCOMANDANTE-GERAL
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Resolução n. 5118, de 27 de agosto de 2021)
UNIDADE
1 – CARREIRA DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOVO POSICIONAMENTO
SEQ.
NUMERO
NOME
CONFORME ART. 16
RETROAÇÃO
CARGO CARGO
DA LEI N. 15.301/04
CTPM/IPATINGA 167.695-6 INARA MONTINI ARAÚJO
CTPM/LAVRAS
167.537-0 ELISANGELA M. DE CASTRO GARCIA
UNIDADE
3
2
PEBPM
PEBPM
I
I
B
B
17/07/2021
09/07/2021
2 – CARREIRA DE ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO BÁSICA DA POLÍCIA MILITAR
NOVO POSICIONAMENTO POR CONCLUSÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO
NOVO POSICIONAMENTO
SEQ.
NUMERO
NOME
CONFORME ART. 16
RETROAÇÃO
CARGO CARGO
DA LEI N. 15.301/04
CTPM/TEOFILO OTONI 167.584-2 GILVONETE PEREIRA DE SOUZA
2
EEBPM
I
B
08/07/2021
02 1527266 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
101079-2, TEN CEL QOPM MARIO JORGE SANDY, da 5 RPM, a
partir de 05/03/2021, e sua transferência a partir de 06/03/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
109728-6, TEN CEL QOPM RONALDO FRANCO DE OLIVEIRA,
do 11 BPM, a partir de 24/03/2021 , e sua transferência a partir de
25/03/2021
Ao Posto de Capitão
111988-2, 1º TENENTE QOC DELCIO LAZARO DE OLIVEIRA,
do CMI/DAL, a partir de 08/04/2021, e sua transferência a partir de
09/04/2021
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de sua graduação
o seguinte militar:
A Graduação de 1º Sargento
114494-8, 2º SGT QPPM LUIZ ADRIANO DOS SANTOS, do
BPM MAMB, a partir de 07/02/2021 , e sua transferência a partir de
08/02/2021
Transferir Compulsoriamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso I, do Art. 159 e Art. 204,
todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: Transferir Compulsoriamente o n. 103730-8, CAPITÃO QOC ANDERSON
LUCIO BRAGA, do 48 BPM, a partir de 27/01/2021 para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de seu
posto. O militar deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade com o artigo 204, “caput” do EMEMG. Fica retificada a publicação contida no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 158 de 10
de agosto de 2021, por motivo de erro de origem.
Transferindo Voluntariamente
Nos termos do §1º, do Art. 136, §2º, Inciso II, do Art. 159 e Art. 220,
todos da Lei Estadual n. 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109/2009, §§ 10 e 11, do Art. 39, da Constituição do
Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003, resolve: transferir voluntariamente o n. 112529-3, 2º SGT QPPM LUCIO MAURO
GASPAR, do 29 BPM, a partir de 22/08/2020, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada, com os proventos integrais de sua Graduação.
O militar deixa de ter direito à promoção trintenária em conformidade
com o artigo 220, inciso I, do EMEMG. Fica retificada a publicação
contida no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais n. 166 de 20 de
agosto de 2021, por motivo de erro de origem.
02 1527279 - 1ATOS ASSINADOS PELO SENHOR
CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
o uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade o seguinte
praça:
-n. 073.109-1, Cabo PM QPR Paulo Miranda da Silva, CPF:
459.369.276-87, a partir de 05/08/2020, com os proventos integrais
de sua graduação por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
02 1527585 - 1
ATOS DO COMANDANTE DO 54º BPM - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 02/10/2009, pelo período de 01 (um) mês, ao nº
166.338-4, NAIARA SIGNORELLI SANTOS, ASPM-IC, referentes
ao 1º lustro, a partir de 08/09/2021.
02 1527305 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.411 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0002748-09.2021.8.13.0009, em trâmite na Vara
Única da Comarca de Águas Formosas, remove João de Bessa Leal,
Investigador de Polícia, nível III, MASP 1.113.415-2, nos termos do
art. 52, inciso IV da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/
SPGF, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Almenara/ 3ª DRPC
Almenara/ 15º Depto. Teófilo Otoni.
75.412 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0002748-09.2021.8.13.0009, em trâmite na Vara
Única da Comarca de Águas Formosas, remove Eudes Lopes dos Santos, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.242.346-3, nos termos
do art. 52, inciso IV da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, para a Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/
SPGF, procedente da 3ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Almenara/ 15º Depto. Teófilo Otoni.
75.413 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0002748-09.2021.8.13.0009, em trâmite na Vara
Única da Comarca de Águas Formosas, remove Gabriel Messias Cordeiro Figueiredo, Investigador de Polícia nível II, MASP 1.256.255-9,
nos termos do art. 52, inciso IV da Lei Complementar nº 129, de 08 de
novembro de 2013, para a Diretoria de Administração e Pagamento de
Pessoal/ SPGF, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Águas Formosas/ 4ª DRPC Nanuque/ 15º Depto. Teófilo Otoni.
75.414 - no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos nº 0002748-09.2021.8.13.0009, em trâmite na Vara
Única da Comarca de Águas Formosas, suspende do exercício da função pública os servidores Gabriel Messias Cordeiro Figueiredo, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.255-9, João de Bessa Leal,
Investigador de Polícia, nível III, MASP 1.113.415-2 e Eudes Lopes
dos Santos, Investigador de Polícia, nível I, MASP 1.242.346-3.
02 1527498 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 159/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Administrativa nº 259.298/GPC/2019
noticia que o servidor L.R.V.L.O., Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.243.327-2, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de
natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c art. 149 c/c art. 150,
incisos XI e XXXI c/c art. 158, incisos I e V, e parágrafo 1º, todos da Lei
Estadual nº 5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 6742/2004, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Primeira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr. Rafael
Leandro de Paula Costa, Delegado de Polícia Titular, Masp 1.331.226-9
(Presidente); Leandro Alves de Souza, Investigador de Polícia, Nível
III, Masp 1.255.969-6 (Membro), e Sandra da Natividade, Escrivã de
Polícia, Nível Especial, Masp 667.643-1 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
PORTARIA Nº 160/CGPC/2021
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que a Sindicância Investigatória nº 262.655/CGPC/2020
noticia que o servidor V.E.G., Escrivão de Polícia, Nível II, Masp.
1.189.266-8, praticou, em tese, as transgressões disciplinares de natureza grave, previstas no art. 144, inciso III c/c artigo 149, c/c artigo 150,
incisos XXIII e XXX, artigo 152, parágrafo 2º, incisos I, II e III, artigo
158, inciso II c/c artigo 159, incisos II e IX, todos da Lei Estadual nº
5.406/1969; que ensejam aplicação da pena de demissão;
Resolve:
I – Nos termos do art. 2º da Resolução nº 7.566/2013, e suas alterações;
c/c o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13; art. 166 e
art. 168, todos da Lei Estadual nº 5.406/69; determinar a instauração de
Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do aludido servidor;
II – Designar a Terceira Comissão Processante Permanente para a realização do Processo Administrativo Disciplinar, composta pelo Dr.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.237.909-5 (Presidente); Alexandre Torres Pimenta, Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 1.152.024-4 (Membro), e
Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de Polícia, Nível Especial, Masp
458.044-5 (Secretário); todos servidores estáveis e em exercício nesta
Corregedoria.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de setembro de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
02 1527503 - 1
sexta-feira, 03 de Setembro de 2021 – 11
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
MASP
Nome
Cargo
Filho(a)
Data do Nascimento
1.471.148-5 Nathalia Martins Gagliano Bernardo
IP
João Lucas Gagliano de Abreu
20/08/2021
1.367.054-2 Isabella Ferreira Pena
PR
Jade Pena Teles
20/08/2021
1.149.836-7 Eduardo Ferreira de Azevedo
PR
Antônio Henrique Pereira de Azevedo
22/08/2021
1.243.216-7 Lucas Soares Souza
IP
Rafael Alvarenga Monteiro Souza
17/08/2021
1.152.967-4 Juan Pablo Salgado Araújo Monteiro
EP
Mateus Correa Monteiro
29/08/2021
1.482.638-2 Emerson Fracalossi Mendes
EP
Lúcia Maria Badaró Fracalossi
29/08/2021
1.106.792-3 Thiago Gomes Braga
IP
Theodora Gomes Braga
25/08/2021
1.256.253-4 Gabriel Gomes Penido
IP
João Almeida Penido
17/08/2021
1.356.045-3 Viviane Aparecida da Silva
TPOL João Lucca da Silva Fonseca
18/08/2021
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2021
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias Prêmio - Concessão
Concede quinquênio de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
MASP.226.540-3, Joao Pedro de Resende, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 07/02/2009, totalizando 14 meses.
MASP.668.096-1, Priscilla Franco Matsuda, mais 03 (três) meses referentes ao 4º qq. adquiridos em 12/01/2020, totalizando 12 meses.
MASP.904.480-1, Edson Joaquim Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 6º qq. adquiridos em 07/08/2019, totalizando 18 meses.
MASP.1.109.206-1, Saulo Gomes da Silva, 06(seis) meses sendo: 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 01/04/2012 e 03 (três) meses
referentes ao 2º qq. adquiridos em 31/03/2017.
Concede três meses de férias-prêmio, nos termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e de nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
MASP.296.793-3, Jose Benedito da Silva, mais 03 (três) meses referentes ao 7º qq. adquiridos em 14/06/2021, totalizando 13 meses.
MASP.1.371-987-7, Milvar Teixeira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 29/07/2021.
MASP.1.427.199-3, Ana Paula Laia dos Santos, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 21/06/2021.
MASP.1.492.494-8, Viener de Souza Martins Junior, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. adquiridos em 17/08/2021.
Férias Prêmio – Afastamento
Autoriza o afastamento para gozo de férias-prêmio, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003, aos servidores:
Masp.294.396-7, Renato Nunes Henriques, 02(dois) meses referentes ao 6º qq. em complementação a contar de 23/08/2021, restando-lhe um saldo
de 09 meses e 02 dias.
Masp.340.477-9, Pedro Miguel Aparecido, 06(seis) meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 3º qq., em complementação, 03(três) meses referentes
ao 4º qq. e 01(um) mês referente ao 5ºqq., a contar de 11/08/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.341.706-0, Marcos Antonio Bertolin, 02(dois) meses referentes ao 4º qq. a contar de 16/09/2021, restando-lhe um saldo de 09 meses e 11
dias.
Masp.342.280-5, Wesley Leite Pinheiro, 01(um) mês referente ao 6º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.342.296-1, Chearlys Demetrius Vieira, 15(quinze) dias referente ao 5º qq. a contar de 22/04/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses e 15
dias.
Masp.343.811-6, Helson Oliveira da Silva, 03(três) meses referentes ao 6º qq., a contar de 01/02/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.343.857-9, Marcelino Braz de Souza, 01(um) mês referente ao 5º qq. em complementação a contar de 13/10/2021, restando-lhe um saldo de
06 meses.
Masp.343.908-0, Savio Servulo Goncalves, 01(um) mês referente ao 4º qq. em complementação a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de
11 meses.
Masp.344.101-1, Vander Jorge Lourenco, 02(dois) meses sendo: 01 (um) mês referente ao 3º qq, em complementação e 01(um) mês referente ao 4º
qq., a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 14 meses.
Masp.349.262-6, Luiz Andre Ramos da Silva, 02(dois) meses referente ao 5º qq. em complementação a contar de 02/12/2021, restando-lhe um saldo
de 06 meses.,
Masp.368.823-1, Luciana Correia Gomes, 03 (três) meses referentes ao 5º qq, a contar de 13/09/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.370.122-4, Marco Antonio Nunes de Souza, 02(dois) meses referente ao 5º qq. a contar de 03/05/2022, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.378.498-0, Maria Antonia de Fatima, 01 (um) mês referente ao 3º qq, a contar de 08/09/2021, restando-lhe um saldo de 13 meses.
Masp.387.362-7, Iessa Marina Ferreira Santos, 01 (um) mês referente ao 4º qq, a contar de 01/01/2022, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.387.508-5, Albino Carneiro Neto, 03 (três) meses referentes ao 5º qq, a contar de 15/09/2021, restando-lhe um saldo de 10 meses.
Masp.457.810-0, Tatiane Alves Garcia, 08(oito) meses sendo: 02(dois) meses referentes ao 2º qq. em complementação, 03(três) meses referentes ao
3ºqq., e 03(três) meses referentes ao 4º qq., a contar de 25/04/2022.
Masp.457.973-6, Gilberto Glaysson Martins Miranda Lopes, 01(um) mês referente ao 2º qq. em complementação a contar de 01/09/2021, restandolhe um saldo de 08 meses.
Masp.546.642-0, Sinara Valadares Samour, 03(três) meses sendo: 01(um) mês referente ao 3º qq. em complementação e 02(dois) meses referentes
ao 4ºqq., a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 06 meses.
Masp.546.642-0, Sinara Valadares Samour, 04(quatro) meses sendo: 01(um) mês referente ao 4º qq. em complementação e 03(três) meses referentes
ao 5ºqq., a contar de 09/02/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.667.643-1, Sandra da Natividade, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 09/12/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses e 15 dias.
Masp.667.937-7, Fabiana Telles Bonifacio, 01 (um) mês referente ao 4º qq, em complementação, a contar de 07/06/2022.
Masp.667.954-2, Adilson Coelho Flauzino, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 04/10/2021, restando-lhe um saldo de 11 meses.
Masp.1.111.403-0, Ema Maria Pereira dos Santos, 01 (um) mês referente ao 2º qq. a contar de 10/01/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.111.649-8, Renato Alves Rodriguez, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 07/02/2022, restando-lhe um saldo de 07 meses.
Masp.1.112.254-6, Patricia Tadeu de Oliveira, 03 (três) meses, sendo: 01(um) mês referente ao 2º qq. em complementação e 02(dois) meses referente
ao 3º qq. a contar de 02/09/2021, restando-lhe um saldo de 02 meses e 15 dias.
Masp.1.150.016-2, Mirlene de Souza Barbosa, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/03/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.189.295-7, Iara Gabriela Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/06/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.237.653-9, Livia Athayde Oliveira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/11/2021, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.237.714-9, Gabriela Garcia Damasceno, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/03/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.241.331-6, Bruno Esteves da Costa, 02(dois) meses referente ao 1º qq. em complementação a contar de 02/01/2022, restando-lhe um saldo
de 03 meses.
Masp.1.242.429-7, Fernando Simoes Pellucci, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/03/2022, restando-lhe um saldo de 05 meses.
Masp.1.242.593-0, Geisi Francielle Pereira Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.243.024-5, Pedro de Faria Santos, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/01/2022, restando-lhe um saldo de
03 meses.
Masp.1.256.475-3, Nathamires Rodrigues Ferreira, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2021, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.257.019-8, Gustavo Felipe Domingos Campos, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 01/02/2022, restando-lhe um saldo de 04 meses.
Masp.1.318.182-1, Samantha Martins Sousa Resende, 15(quinze) dias referente ao 1º qq. a contar de 27/09/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês
e 15 dias.
Masp.1.318.213-4, Mariana Antunes Pereira de Paula, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2021, restando-lhe um saldo de 02
meses e 15 dias.
Masp.1.330.234-4, Alexandre Rezende Vieira, 03 (três) meses referente ao 1º qq. a contar de 01/09/2021.
Masp.1.331.450-5, Alessandra Rodrigues da Cunha, 01(um) mês referente ao 1º qq., em complementação, a contar de 03/01/2022.
Masp.1.332.324-1, Verenna Laurenn Vidal de Assis Veloso, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/11/2021, restando-lhe um saldo de 02
meses.
Masp.1.340.644-2, Priscilla Lopes Ruiz, 01 (um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/01/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.340.853-9, Ellen Cristina Annechini Silva Moreira, 03 (três) meses referentes ao 1º qq. a contar de 01/10/2021.
Masp.1.352.351-9, Rose Marina de Paula Silva, 15(quinze) dias referentes ao 1º qq. a contar de 16/11/2021, restando-lhe um saldo de 01 mês e 15
dias.
Masp.1.353.539-8, Marcos Felipe Moreira de Souza, 02(dois) meses referente ao 1º qq. em complementação a contar de 01/01/2022.
Masp.1.366.137-6, Fabio Lucas Gabrich Cruz e Silva, 01(um) mês referente ao 1º qq. a contar de 03/01/2022, restando-lhe um saldo de 02 meses.
Masp.1.412.424-2, Wesley Barcelos de Andrade, 03 (três) meses referente ao 1º qq. a contar de 01/01/2022.
Férias-prêmio - Cancelamento
Cancela o ato de afastamento de Férias-Prêmio referente ao(s) servidor(es):
Masp. 1.112.772-7, Thatiane Mara de Oliveira Gurita.
Motivo: Conforme requisitado no SEI: 1510.01.0219381/2021-02.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 28/11/2020 a partir de 03/05/2021.
Masp. 1.330.911-7, Daniely Muniz Oliveira.
Motivo: a pedido da servidora, conforme SEI: 1510.01.0197716/2021-47.
Ficam canceladas as férias-prêmio publicadas no MG de 14/08/2021 a partir de 03/09/2021.
Férias-prêmio - Indeferimento
Motivo: Por despacho do membro do Conselho Superior da PCMG.
Masp.366.514-8, Mabel Adelaide Sanches, 15(quinze) dias a contar de 27/09/2021.
Masp.386.107-7, Sheila Cristian da Silva Carvalho, 01(um) mês a contar de 23/12/2021.
Masp.1.106.874-9, Deleni Ribeiro de Arruda, 02(dois) meses a contar de 01/02/2022.
Masp.1.174.609-6, Rodrigo Rocha de Souza, 01(um) mês a contar de 01/03/2022.
Masp.1.242.453-7, Fernanda Edilene Santos Froes, 01(um) mês a contar de 21/02/2022.
Masp.1.402.496-2, Admilson Dias Ribeiro, 03(três) meses a contar de 01/03/2022.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2021, Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de
Administração e Pagamento de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Férias-prêmio – Conversão em espécie
Conversão em espécie, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição do Estado combinado com o artigo 1º § 2º do Decreto nº 44.391/2006,
ao cônjuge sobrevivente e/ ou herdeiros, em decorrência do falecimento de Marco Antônio Pinheiro Martins Lucas, MASP.343.866-0, referentes
a 06(seis) meses de férias prêmio, sendo: 03(três) meses referentes ao 1º quinquênio, adquiridos em 14/06/1996 e 03(três) meses referentes ao 2º
quinquênio, adquiridos em 13/06/2001.
Conversão em espécie, nos termos do artigo 31, inciso II, da Constituição do Estado combinado com o artigo 1º § 2º do Decreto nº 44.391/2006, ao
cônjuge sobrevivente e/ ou herdeiros, em decorrência do falecimento de Francisco Teixeira de Matos Neto, MASP.385.994-9, referentes a 03(três)
meses de férias prêmio referentes ao 1º quinquênio, adquiridos em 15/01/2002.
Férias-prêmio – Conversão em espécie – Retificação
Masp. 276.042-9, José Eustáquio dos Santos.
Motivo: Indicação incorreta da legislação.
Publicado em 26/05/2016.
Onde se lê: ... Converter férias-prêmio em espécie, nos termos do § 1º do art. 117 do ADCT da CE/1989, do(s) servidor(es):Masp.276.042-9, José
Eustáquio dos Santos, 06(seis) meses, sendo: 03(três) meses referentes ao 1ºqq. e 03(três) meses referentes ao 2ºqq...
Leia-se: ... Conversão em espécie, nos termos do artigo 2º do Decreto 44.391/06, ao ex servidor José Eustáquio dos Santos, MASP.276.042-9, em
decorrência do desligamento em 15/03/2016, de 06(seis) meses de férias prêmio, sendo: 03(três) meses referentes ao 1º quinquênio, adquiridos em
28/01/1990 e 03(três) meses referentes ao 2º quinquênio, adquiridos em 24/02/1995...
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
02 1527513 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202109022345260111.