sexta-feira, 27 de Agosto de 2021 – 25
Minas Gerais Diário do Executivo
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 21/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao servidor: São Tiago, E.E. Henrique Pereira Santiago, MaSP 1.271.622-1/01, Adriângela Aparecida de Almeida Castro,
PEBD1A, a partir de 03/08/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO N°
18/2021 REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, nos termos do
Artigo 36, § 1º, II CE/89, EC 104/20, c/c Artigo 7º, I, II, III, Artigo 8º,
III LC 64/02, LC 156/20, c/c Artigo 1º, § 4º da LC 138/16 e Artigo 2º, §
4º do Decreto 47.000/2016 da servidora: Bom Sucesso, E.E. Benjamim
Guimarães, MaSP 963.756-2/01, Adriana Aparecida Cardoso Vivas,
a partir de 22/02/2021, referente ao cargo de PEB1A, com direito à
média das remunerações de contribuição, proporcional a 8.625 dias de
exercício.´
FÉRIAS-PRÊMIO / AFASTAMENTO – ATO Nº 40/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
8.656 de 02/07/2012, ao(s) servidor(es): São João del-Rei, E.E. Brighenti Césare, MaSP 388.608-2/01, Maria do Carmo de Melo, ATB4L
(em Comissão SE-V), por 01 mês, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2021; São João del-Rei, E.E. Governador Milton Campos, MaSP 1.323.569-2/02, Garlene Marilac Rodrigues Firmo,
ATB2B, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 10/09/2021; São João del-Rei, E.E. João dos Santos, MaSP 266.6493/01, Neyde Diniz Lima, PEB3P (em Comissão D-II), por 01 mês, referente ao 7º quinquênio de exercício, a partir de 08/09/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO / CONCESSÃO – ATO Nº 39/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): Bom Sucesso, E.E. Antônio
Carlos de Carvalho, MaSP 810.629-6/01, Maria Ilza da Conceição Flores, PEB3M, referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
04/08/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; Bom Sucesso, E.E. Benjamim Guimarães, MaSP 1.337.708-0/03, Rafael Oliveira Barros, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 20/07/2020, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; Nazareno, E.E. Professor Basílio de Magalhães, MaSP 388.5910/01, Flávio César de Carvalho, PEB3M, referente ao 6º quinquênio de
exercício a partir de 26/02/2021, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Nazareno, E.E. Professor Basílio de Magalhães, MaSP 878.814-3/02 Joana Bernadete de
Carvalho, PEB3P, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de
19/10/2019; Resende Costa, E.E. Assis Resende, MaSP 1.121.2370/03, Adriano Resende Assunção, PEB2C, referente ao 1º quinquênio
de exercício a partir de 08/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Ritápolis,
E.E. Padre Crispiniano, MaSP 805.983-4/02, Cláudia Maria Paiva Viegas, PEB3O, referente ao 5º quinquênio de exercício a partir de
05/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Aureliano
Pimentel, MaSP 970.365-3/03, Micheline Ferraz Laudares
Tabanez,PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Aureliano
Pimentel, MaSP 1.190.226-9/03, Fátima Aparecida Camargos de
Lima,PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
02/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Aureliano
Pimentel, MaSP 1.280.555-2/02, Marli Trindade Dias Vianini,PEB1B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. E.E. Aureliano Pimentel,
MaSP 1.320.912-7/02, Lucimara Aparecida Gomes Procópio,PEB1B,
referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 22/05/2021, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Aureliano Pimentel,
MaSP 1.326.323-1/02, Karla Carolina Rodrigues Possato,EEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 02/07/2021, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; São João del-Rei, E.E. Cônego Osvaldo Lustosa, MaSP
1.077.803-3/04, Hernane Guedes Jaques,PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 30/06/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João
del-Rei, E.E. Cônego Osvaldo Lustosa, MaSP 1.256.085-0
/03,Alexandre Fernando Guimarães, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 24/05/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João
del-Rei, E.E. Cônego Osvaldo Lustosa, MaSP 1.426.611-8/01, Priscila
Weber Jaffar,PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 22/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Doutor Garcia
de Lima, MaSP 943.140-4/03, Solange Toledo Almeida
Guimarães,EEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
22/07/2020 (data da averbação), que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei,
E.E. Inácio Passos MaSP 1.190.363-0/03, Luziaine Andrade do Carmo,
PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/07/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Inácio Passos, MaSP
1.206.555-3/02, Maria de Fátima Guimarães Silva, PEB1B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 08/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; São João del-Rei, E.E. Inácio Passos MaSP 1.277.087-1/02,
Alex Trindade Alves, EEB2C, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 25/04/2021, que poderão ser usufruídos, a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João
del-Rei, E.E. Inácio Passos, MaSP 1.298.868-9/02, Edevaldo Cândido
de Morais, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
29/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Inácio Passos,
MaSP 1.309.955-1/02, Suzana Carmen Braga Soares, PEB1B, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 23/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; São João del-Rei, E.E. Inácio Passos, MaSP 1.345.228-9/01,
Paula Carpanez Correa, PEB2C, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 29/02/2019; São João del-Rei, E.E. João dos Santos,
MaSP 297.255-2/02, Antônio Carlos de Paula Diogo, PEB3N, referente
ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 11/05/2020; São João del-Rei,
E.E. João dos Santos, MaSP 1.394.892-2/01, Priscila Faria de Moura,
PEB2B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 19/06/2020,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São João del-Rei, E.E. Ministro Gabriel Passos,
MaSP 1.323.598-1/02, Flávia Cristina Teixeira, PEB1B, referente ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São
João del-Rei, SRE de São João del-Rei, MaSP 1.148.875-6/01, Márcia
Geralda de Paiva, ANE3F (em Comissão DAD-4), referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 28/07/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Tiago,
E.E. de Mercês de Água Limpa, MaSP 665.560-9/03, Aparecida Letícia
Silveira Cardoso, PEB1C, referente ao 1º quinquênio de exercício a
partir de 10/09/2019 (data da averbação de contagem INSS); São Tiago,
E.E. Henrique Pereira Santiago, MaSP 1.191.701-0/03, Josefa Luzia
Almeida Viegas, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 29/05/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs.
16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Tiago, E.E. Henrique
Pereira Santiago, MaSP 1.264.954-7/02, Luciana Ananias de
Souza,PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
11/06/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; São Tiago, E.E. Henrique Pereira Santiago, MaSP 1.324.489-2/02, Cristiane de Fátima Pereira Thompson,
PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/06/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São Tiago, E.E. Henrique Pereira Santiago,
MaSP 1.381.964-4/02, Izabela Resende de Assis, PEB1B, referente ao
1º quinquênio de exercício, a partir de 03/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; São
Tiago, E.E. Henrique Pereira Santiago, MaSP 1.429.402-9/01, Anamaria de Freitas, PEB1B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de 30/07/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs. 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
LICENÇA-MATERNIDADE - ATO Nº 19/2021
CONCEDE LICENÇA-MATERNIDADE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CF/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº. 18879, de 27/05/2010, à servidora: São João delRei, E.E. Aureliano Pimentel, MaSP 1.399.833-1/01, Débora Oliveira
Maciel, PEB1B, a partir de 16/08/2021.
26 1524278 - 1
SRE de São Sebastião do Paraíso
ABONO DE PERMANÊNCIA – ATO Nº 16/21
A Secretaria de Estado de Educação, São Sebastião do Paraíso, E. E.
Benedito Ferreira Calafiori, concede Abono de Permanência à servidora: Luciana Marques Borges Gonçalves, MaSP 763.453-8, PEBIII-J
(Adm. 02), a contar de 16/08/21, nos termos do Art. 147 do ADCT,
acrescentado pela EC 104/2020, Regra de Transição Pedágio.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 36/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19
da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito
dias consecutivos, às servidoras: Arceburgo – E.E. Cel. Lucas Magalhães, MaSP 1.495.461-4, Marcia Rosa Querubim Lozano, PEBDI-A
(Adm.01), a partir de 14/08/21; Guaranésia – E.E. Alice Autran Dourado, MaSP 1.401.360-1, Silvone da Penha Sousa Marques, ASBI-A
(Adm.01), a partir de 10/08/21.
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 07/21
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da
Lei nº. 20.592, de 28/12/2012, do professor: São Tomás de Aquino,
E.E. Dr. Tancredo de Almeida Neves, MaSP 1.109.936-3, Cláudio José
Pedroso Michelato, PEBI-B (Adm. 04), de 09 para 13 aulas semanais,
a partir de 24/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO N° 25/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31 da CE/89, aos servidores: Flávia Maria de Freitas Paula
Pereira, MaSP 351.724-0 , PEBI-P (Adm.03), Ibiraci – E.E. de Ibiraci,
ref. ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 07/08/21, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
Saulo Gutierrez de Menezes, MaSP 1.320.266-8, PEBI-B (Adm.04),
São Sebastião do Paraíso – E.E. Benedito Ferreira Calafiori, ref. ao 1º
quinquênio de exercício, a partir de 30/07/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/22, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/20, e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos nºs 16.247, de 22 de julho de 2020 e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
PROCESSO ADMINISTRATIVO –
INSTAURAÇÃO – PORTARIA DIPE 11/21
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002 e a Lei nº 21.735 de
31/08/2015, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios
ao servidor: São Sebastião do Paraíso – E.E. Comª. Ana Cândida de
Figueiredo, MaSP 369.162-3, L. A. O. A., ATBV-L (Adm.01).
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
25 1523569 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 15/21
RETIFICA, NO ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referente a servidora: São Sebastião do Paraíso – E. E. Paraisense, MaSP
1.102.158-1, Lívia Caetano Pereira de Moura, PEBI-B (Adm. 03), Atos
nº 23/21, publicado em 20/08/21, por incorreção de dados, onde se lê:
ref. ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/03/21; leia-se: ref. aos
2º e 3º quinquênios de exercício, a contar de 01/03/21.
Maísa Cláudia de Mello Barreto
Superintendente Regional de Ensino
25 1523571 - 1
SRE de Uberlândia
DESIGNAÇÃO DE LOCAL DE EXERCÍCIO – ATO Nº 10/2021
DESIGNA, nos termos do Decreto nº 18073, de 08/09/1976, o servidor para: - Uberlândia, E.E. Presidente Juscelino Kubitschek, Masp
1062534.1.1, Roscival Rosendo de Lima, ATB3H, de Uberlândia,
Conservatório Estadual de Música Cora Pavan Capparelli, a contar de
23/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 19/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de
julho de 2018, ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 882629.9.1, Claudia Cristina Veloso Andrade, ANEIVJ, por 01 mês, por 2 períodos de
15 dias, referente(s) ao(s) 4º quinquênio(s) de exercício, sendo o 1º
período de 08/09/2021 a 22/09/2021, e o 2º período de 03/11/2021 a
17/11/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 20/2021
Autoriza Afastamento para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do
§ 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8.656, de
02/07/2012, ao servidor: - Araguari, E.E. Artur Bernardes, Masp
377431.2.1, Susley de Fatima dos Reis Rodrigues, ATB3L, por 01 mês
referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 01/09/2021; - Uberlândia, E.E. Afonso Arinos, Masp 885409.3.1, Edilaine Aparecida de
Souza, PEB3M, por 02 meses referente ao 2º e 3º quinquênio de exercício a partir de 01/09/2021; E.E. Frei Egidio Parisi, Masp 820198.0.1,
Washington Luciano de Medeiros, PEB4P/DI, por 01 mês referente ao
4º quinquênio de exercício a partir de 01/09/2021; E.E. Segismundo
Pereira, Masp 604884.7.2, Cleverson Alves Silva, PEB2D/DI, por 01
mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 08/09/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 21/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do inciso II § 1º do art. 3º da Resolução CONJUNTA
SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, ao servidor: - Uberlândia,
E.E. José Zacharias Junqueira, Masp 849502.0.1, Joana Dark Paniago,
ATB3L, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a partir
de 01/09/2021.
ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 33/2021
Anula o Ato de Retificação de Férias-Prêmio Concessão, referente ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251586.4.2, Eliane Peres de Moura,
PEB3M, Ato nº 541/2007, publicado em 14/07/2007, na parte em que
retificou Férias-Prêmio Concessão referente ao 2º quinquênio, para
acerto aposentadoria.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 34/2021
Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, ao servidor: - Araguari, E.E. Antônio Nunes de Carvalho Filho, Masp 377403.1.1, Lilia Alves de Freitas Avelar, ATBVL,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 26/01/2018; Masp
390833.2.1, Renata Aparecida Martins de Sousa, ATBVJ, referente ao
5º quinquênio de exercício, a partir de 26/03/2019; - Uberlândia, SRE,
Masp 251586.4.2, Eliane Peres de Moura, PEB3M, referente ao 6º
quinquênio de exercício a partir de 15/07/2019; Masp 366813.4.1, Elza
Maria da Silva Dias, PEB3P, referente ao 5° quinquênio de exercício a
partir de 23/09/2015.
ALTERAÇÃO DE NOME – ATO Nº 18/2021
Altera o Nome, à vista de documento apresentado, do servidor: - Uberlândia, SRE, Masp Rosilene Lourdes de Oliveira Alves para Rosilene
Lourdes de Oliveira.
LICENÇA À GESTANTE- ATO Nº 19/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias
conforme Lei nº 18879 de 27/05/2010, à servidora: - Tupaciguara, E.E.
Sebastião Dias Ferraz, Masp 1325007.1.1, Fernanda Dorneles Marsson
Amaral, ATB2D, a partir de 19/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO- ATO Nº
16/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e
art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até
oito dias consecutivos, ao servidor: - Uberlândia, E.E. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, Masp 1442040.0.1, Camila Silveira Lamanes dos Santos, PEBD1A, a partir de 01/08/2020, para regularização
de vida funcional.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 54/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa/ SEPLAG/SCAP/Nº.01/2012, por até oito dias consecutivos, ao servidor: - Araguari, E.E. Costa Sena, Masp 1199249.2.1,
Cacilda Lopes Mendonça Borges, ASBD1A, a partir de 18/08/2021;
- Uberlândia, E.E. Alda Mota Batista, Masp 839413.2.3, Valdirene
Vieira, PEBD1A, a partir de 09/07/2021; E.E. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, Masp 1234066.7.1, Andrea Cristina do Nascimento,
PEBD1A, a partir de 22/08/2021; Masp 1233733.3.1, Marcia Regina
Teodoro, ATBD1A, a partir de 18/08/2021; E.E. Lourdes de Carvalho,
Masp 1196508.4.1, Gesse Francisco dos Santos, PEBD1A, a partir de
17/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 55/2021
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, ao servidor: - Araguari, E.E.
Professor Antônio Marques, Masp 1230287.3.2, Aline dos Santos Pires,
EEB1A, a partir de 17/08/2021.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
29/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo
9º da LCE 64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, do
servidor: - Uberlândia, E.E. Professora Juvenília Ferreira dos Santos,
Masp 933497.0.1, Eliane Vieira da Silva Santos, a partir de 23/08/2021,
referente ao PEB1B, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art.
147,§§ 1º e 2º, inciso II, e §3º, inciso II, do ADCT, acrescentado EC
104/20, com direito à média das remunerações de contribuição, integral, sendo a última remuneração correspondente ao vencimento referente à carga horária de 108 h/a, assegurada a média de 24 h/a por Exigência Curricular, de que trata o Decreto nº 46.125, de 2013, com a
incorporação do adicional de extensão curricular – AEC.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
26 1523768 - 1
RETIFICAÇÃO DE QUINQUÊNIO – ATO Nº 53/2021
Retifica o Ato de Quinquênio, referente ao servidor: - Uberlândia,
SRE, Masp 278864.4.2, Divina Rosaria Castelar Brito, EEB2H, Ato
nº 06/04, publicado em 27/01/2004, para acerto aposentadoria, onde
se lê: 1º quinquênio a contar de 29/10/2003, leia-se: 1º quinquênio a
contar de 11/07/2002.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
52/2021
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, referente ao servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 251586.4.2, Eliane Peres de Moura,
PEB3M, Atos nºs 77/2004, 115/09 e 17/15, publicados em 04/11/2004,
10/10/2009 e 16/05/2015, para acerto aposentadoria, onde se lê: referente ao 3º quinquênio a partir de 20/08/2004, referente ao 4º quinquênio a partir de 18/08/2009 e referente ao 5º quinquênio a partir de
18/03/2014, leia-se: referente ao 3º quinquênio a partir de 18/07/2004,
referente ao 4º quinquênio a partir de 17/07/2009 e referente ao 5º quinquênio a partir de 16/07/2014.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
26 1523775 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 18/2021
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, art. 23 da Lei nº
21710, de 2015, e art. 28-A da Lei 15293, de 2004, do servidor: - Uberlândia, E.E. Antônio Thomaz Ferreira de Rezende, Masp 378783.5,
Dulce Helena Gomes de Sousa, PEB3G, admissão 2, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola SEII, a
partir de 17/08/2021; E.E. Neuza Rezende, Masp 1256609.7, Linamar
Costa de Oliveira Rodrigues, ATB1C, admissão 2, pela remuneração
do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração do
cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola SEIII, a partir de 21/08/2021.
QUINQUÊNIO DE MAGISTÉRIO – ATO Nº 04/2021
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT da CE/1989, ao
servidor: - Uberlândia, SRE, Masp 278864.4.2, Divina Rosaria Castelar
Brito, EEBIIH, referente ao 2º quinquênio a partir de 07/11/2002.
ANULAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE – ATO Nº
34/2021
Anula o Ato de Férias-Prêmio em Espécie, referente ao servidor: Uberlândia, SRE, Masp 289349.3.1, Luciene de Fátima Caixeta, Ato
nº 29/14, publicado em 29/11/2014, na parte em que concedeu FériasPrêmio em Espécie, por falecimento do servidor.
FÉRIAS-PRÊMIO CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 15/2021
DECLARA o direito, nos termos do § 2º do art. 1º do Decreto 44391/06
do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro: - Uberlândia, SRE, Masp 289349.3.2, Luciene de Fatima Caixeta, ex-ocupante do PEB2D, Férias-Prêmio em Espécie, referente ao
saldo de 3 meses do 2º quinquênio de exercício; Masp 289349.3.1,
Luciene de Fatima Caixeta, ex-ocupante do PEB4B, Férias-Prêmio em
Espécie, referente ao saldo de 12 meses do 1º decênio, 3º e 4º quinquênio de exercício.
Onilia Maria de Oliveira Borges
Diretora da SRE de Uberlândia
26 1523771 - 1
SRE Metropolitana B
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA - 5% - ATO Nº
13 / 2021
Concede Gratificação de Incentivo à Docência - 5%, nos termos da
Lei nº 8.517, de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989 e da Lei
nº 9.957, de 18/10/1989, à servidora: Belo Horizonte -Servidora em
afastamento preliminar à aposentadoria por invalidez, MaSP 297267-7,
Dilcea Fatima Alves Lima, PEBIIA, cargo 02, ref. ao 4º biênio, a partir de 26/10/2000.
25 1523442 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 29/ 2021
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria por Invalidez, ref. à servidora: Belo Horizonte - E.E. Profº Leon Renault - 1180MaSP 297267-7, Dilcea Fatima Alves Lima, PEBIIA, cargo 02, por
motivo de incorreção na quantidade de dias e inexistência de horas /
aula. Ato nº 179 public. em 11/05/2012, onde se lê: ... correspondente
à média das remunerações proporcionais a 6855 dias de exercício ...,
leia-se: ... correspondente à média das remunerações proporcionais a
6817 dias de exercício e com carga horária de ref. à 118 h/a ... .
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 30 / 2021
Retifica o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ref. à servidora: Belo Horizonte - Servidora sem lotação, em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 277505-4, Maria Izabel da Silva Netto,
PEBIP, Apostilada D3A, cargo 01, por motivo de incorreção na carga
horária. Ato nº 54/2018, public. em 23/02/2018, onde se lê: ... correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: ... correspondente à carga
horária de 109 h/a.
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 37 / 2021
Retifica o Ato de Férias-Prêmio Concessão, ref. à servidora: Esmeraldas - E.E. Visconde de Caeté - 8958- MaSP 1253563-9, Simone Ferreira da Silva, ATBIIC, cargo 02, por motivo de inclusão de tempo averbado. Ato nº 21/2019 public. em 18/01/2019, onde se lê: ... ref. ao 1º
quinq. de exercício, a partir de 31/12/2018, leia-se: ... ref. ao 1º quinq.
de exercício, a partir de 6/12/2016, data da averbação.
25 1523440 - 1
ABONO FAMÍLIA – ATO Nº 07 / 2021
Concede Abono Família, nos termos do art. 18 da Lei Complementar
n.º 64, de 25/3/2002, ao(s) servidor (es): Ibirité - E.E. Cora Coralina 270407- MaSP 1484731-3, Tarlene Pinheiro Miranda, PEBIA, cargo
01, por Yuri Fernandes a partir de 5/8/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 32 /
2021
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Divina Providência - 1872- MaSP
1304485-4, Nazareth Dias dos Santos, ATBIA, cargo 02, a partir de
15/07/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 33 /
2021
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): Betim - E.E. João Guimarães Rosa - 7749- MaSP
956597-9, Junia Mara Santos, PEBIIM, cargo 01, Exercendo a função
Diretora I, a partir de 11/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 34 /
2021
Registra Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei n.º 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao(s)
servidor(es): Igarapé - E.E. Joelma Alves de Oliveira - 212466- MaSP
1370508-2, Juliana Aparecida Alves de Jesus, PEBIA, cargo 03, a partir de 06/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 108 / 2021
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): Betim - E.E.
do Bairro Amazonas - 215082- MaSP 982789-0, Maria Elvira de
Moura Dornelas, PEBIII-H, cargo 01, a partir de 14/08/2021; E.E. do
Bairro São Caetano - 8028- MaSP 1235220-9, Ubirajara Martins Dias,
ASBIA, cargo 01, a partir de 20/07/2021; E.E. João Guimarães Rosa 7749- MaSP 880375-1, Alexandre Henrique Mendes Costa, PEBDIA,
cargo 03, a partir de 09/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 109 / 2021
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da
Lei n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): Ibirité - E.E.
Antônio Pinheiro Dinis - 322989- MaSP 1172513-2, Rosanea Aparecida Tobias, PEBDIA, cargo 02, a partir de 8/8/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO - ATO Nº 110 / 2021
Afasta por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do art. 201, da Lei
n.º 869 de 5/7/1952, por oito dias, ao(s) servidor(es): Contagem - E.E.
Min. Miguel Mendonça - 8630- MaSP 1253973-0, Alessandra Teixeira
da Silva, PEBDIA, cargo 02, a partir de 5/8/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108262348000125.