4 – quarta-feira, 25 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
943 - Torna pública a relação de servidores que completaram, na data indicada, 1.095 dias de efetivo exercício na Polícia Civil de Minas Gerais, para
apreciação da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, na forma do § 1º do art. 4º do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, e art. 90 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013:
MASP
Nome Servidor
Carreira
Data Exercício
Data fim
1174087/5 Guilherme Cardoso Vasconcelos
Delegado de Policia
07/08/2018
05/08/2021
1094371/0 Regiane Viana de Castro Ribeiro
Investigador de Polícia I
27/03/2018
06/08/2021
1458371/0 Michele Gomes Dias
Investigador de Polícia I
29/01/2018
29/08/2021
1458525/1 Janine de Oliveira David Tavares
Investigador de Polícia I
29/01/2018
30/08/2021
1462003/3 Agna Osminda Barbosa Leonhardt
Investigador de Polícia I
26/03/2018
21/08/2021
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Delegado Especial de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
24 1522994 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.340 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Fausto Manzieri, Delegado de Polícia, nível Especial, MASP
1.145.090-5, para prestar serviços na Delegacia de Polícia Civil de
Extrema/ 1ª DRPC Pouso Alegre/ 17º Depto. Pouso Alegre, procedente
da 8ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Três Corações/ 6º Depto.
Lavras.
75.341 - no uso de suas atribuições, e acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, em reunião realizada
aos dezoito dias do mês de agosto de 2021, por motivação e fundamentação exaradas no bojo do Ofício nº 3393/2021/PCMG/ASSJUR,
considerando que o servidor encontra-se suspenso do exercício da
função pública, face à extensão dos efeitos determinada na ordem de
Habeas Corpus Criminal nº 0923629-09.2021.8.13.0000, em trâmite na
4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, remove
“ex officio”, no interesse do serviço, visando à liberação de vaga para
designação de novo servidor para dar continuidade às atividades de
Polícia Judiciária, nos termos do art. 52, do inciso IV, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, Leonardo Estevam Lopes,
Delegado de Polícia, nível Especial, MASP 1.148.140-8, para prestar
serviços na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/ SPGF,
procedente da Delegacia de Polícia Civil de Matozinhos/ 3ª DRPC Sete
Lagoas/ 19º Depto. Sete Lagoas.
75.342 - no uso de suas atribuições, nos termos do art. 6º parágrafo
único do Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987, cancela a redução de jornada de trabalho de Alexandre Rezende Vieira, Delegado de
Polícia Titular, MASP 1.330.234-4, lotado na 1ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Lavras/ 6º Depto., em virtude do falecimento do familiar que gerou o benefício.
75.343 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 08 de novembro de 2013, Alexandre Rezende
Vieira, Delegado de Polícia Titular, MASP 1.330.234-4, lotado na 1ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Lavras/ 6º Depto., pelo período
de 9 (nove) dias, a contar de 05/08/2021.
75.344 - no uso de suas atribuições, acatando deliberação exarada na
20ª Reunião do Conselho Superior de Polícia Civil, realizada em 21 de
julho de 2021, nos termos do inciso I do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013, designa Daniella Rodrigues Caldas
Leite, Perita Criminal, nível III, MASP 1.174.351-5, para, sem prejuízo das funções e mantendo sua lotação, atuar junto à Superintendência
de Planejamento, Gestão e Finanças, no que diz respeito às definições
orçamentárias, de fluxo e de execução relativas às matérias da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
75.345 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Nancy de Oliveira Ferraz, Escrivã de Polícia, nível Especial,
MASP 293.685-4, para prestar serviços no Departamento de Trânsito
de Minas Gerais, procedente da Divisão Especializada em Prevenção e
Investigação de Crimes de Trânsito/ DEICTRAN.
75.346 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art. 65,
§ 1º da Lei nº 129, de 08 de novembro de 2013, Lutmilla Santos de Oliveira Carvalho, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.340.825-7, lotada
na 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Uberaba/ 5º Depto. Uberaba, pelo período de 05 (cinco) dias, a contar de 18/08/2021.
75.347 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de Karoline Fontes Leitão, Escrivã de Polícia, nível I, MASP 1.498.536-0,
lotada na Academia de Polícia, por não atender integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art. 65, § 1º da Lei nº
129, de 08 de novembro de 2013.
75.348 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Despacho nº 667/2021/PCMG/1DEPPC/BELO HORIZONTE,
subscrito pelo Chefe do 1º Departamento, Dr. Arlen Bahia da Silva,
versando sobre déficit de pessoal nas Delegacias de Plantão e, considerando análise do perfil dos servidores, remove, visando a atender
ao interesse e conveniência da Administração Pública, Victor Hugo
Pimentel, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP 276.333-2,
para prestar serviços na 2ª Delegacia de Polícia Civil Leste/ 4ª DRPC
Leste/ 1º Depto., procedente da 4ª Delegacia de Polícia Civil Noroeste/
6ª DRPC Noroeste/ 1º Depto.
75.349 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor
do Despacho nº 445/2021/PCMG/CAPCMG, bem como da Ata da 1ª
Reunião Ordinária da Equipe de Trabalho, instituída pelo ato nº 75.264
de 12/08/2021, que trata da reestruturação da Diretoria de Recursos
Humanos e criação da Diretoria de Apoio Biopsicossocial no âmbito
do Hospital da Polícia Civil, remove, por conveniência da Administração, visando a atender ao interesse público, Reinaldo Pereira da Silva,
Investigador de Polícia, nível III, MASP 381.177-5, para prestar serviços no Hospital da Polícia Civil, procedente da Diretoria de Recursos
Humanos/ SPGF.
75.350 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face
ao teor do Ofício PCMG/GAB/ARI nº 145/2021, visando regularizar
situação funcional, Marcelo Aleixo Mascarenhas, Investigador de Polícia, nível III, MASP 1.112.904-6, para prestar serviços na Assessoria
de Relações Institucionais da Chefia da Polícia Civil, procedente do 4º
Departamento de Polícia Civil de Juiz de Fora.
75.351 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao teor
do Despacho nº 445/2021/PCMG/CAPCMG, bem como da Ata da 1ª
Reunião Ordinária da Equipe de Trabalho, instituída pelo ato nº 75.264
de 12/08/2021, que trata da reestruturação da Diretoria de Recursos
Humanos e criação da Diretoria de Apoio Biopsicossocial no âmbito
do Hospital da Polícia Civil, remove, por conveniência da Administração, visando a atender ao interesse público, Juliana de Oliveira Weked,
Investigadora de Polícia, nível II, MASP 1.256.545-3, para prestar serviços no Hospital da Polícia Civil, procedente da Diretoria de Recursos
Humanos/ SPGF.
75.352 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do Despacho nº 667/2021/PCMG/1DEPPC/BELO HORIZONTE,
subscrito pelo Chefe do 1º Departamento, Dr. Arlen Bahia da Silva,
versando sobre déficit de pessoal nas Delegacias de Plantão e, considerando análise do perfil dos servidores, remove, visando a atender ao
interesse e conveniência da Administração Pública, Márcia Barsottelli
Procópio, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.005.243-9, para
prestar serviços na Delegacia de Plantão IV/ 1º Depto., procedente da 2ª
Delegacia de Polícia Civil Leste/ 4ª DRPC Leste/ 1º Depto.
75.353 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.
65, § 1º da Lei nº 129, de 08 de novembro de 2013, Deleni Ribeiro de
Arruda, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.106.874-9, lotada
na Delegacia de Polícia Civil de Grão Mogol/ 1ª DRPC Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros, pelo período de 2 (dois) dias, a contar
de 10/08/2021.
75.354 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Ludmila Gomes Teixeira, Investigadora de Polícia, nível I,
MASP 1.292.954-3, para prestar serviços no Gabinete da Polícia Civil,
com atuação junto à Assessoria da Gerência do Projeto Plantão Digital,
procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Betim/ 2ª DRPC Betim/
2º Depto. Contagem.
75.355 - no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Fabricio Thiago de Torres Ferreira Peixoto, Investigador de
Polícia, nível I, MASP 1.427.300-7, para prestar serviços na Coordenação Aerotática/ Chefia-Adjunta da Polícia Civil, procedente da Delegacia de Polícia Civil de Plantão de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/
2º Depto. Contagem.
75.356 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Octacílio Silva Delegado de 1510006
343.821-5 João
Neto
Polícia
75.357 - no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do §1º do
art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o inciso X do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, determina
a instalação, em conformidade com o parágrafo 2º do art. 1º, da Resolução 8.167 de 4 de maio de 2021, publicada no IOMG em 7 de maio de
2021, do Plantão Digital nas seguintes unidades:
Data de
Unidades Delegacia Regional
Departamento
Inauguração
3ª
Delegacia
Regional
5º
Departamento
de
Frutal
03/08/2021
- Frutal
Uberaba
Delegacia Regional 5º Departamento de 03/08/2021
Iturama 4ª
- Iturama
Uberaba
24 1523054 - 1
PORTARIA Nº 812, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Alex Junio Moreira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro nº. 051193157-93, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de 12(doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em 20/07/2013,
conforme AIT n.º AA04546681 e em 28/9/2013, conforme AIT n.º
T054854679.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 813, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Carlos Da Silva Souza, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 030486610-05, categoria “D”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II
do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no
período de 12(doze) meses infringiu o artigo 162, inciso III do CTB
em 21/02/2015, conforme AIT n.º AF01571809 e em 16/12/2015, conforme AIT n.º B157180352.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 814, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Danilo Augusto dos Santos Leite,titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 047312913-12, categoria
“B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso
II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no
período de 12(doze) meses infringiu o artigo 162, inciso III do CTB
em 25/10/2013, conforme AIT n.º AA04725609 e em 08/06/2014, conforme AIT n.º AA05304279.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 815, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Elias Macedo Eler, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro nº. 061103145-10, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no
período de 12(doze) meses infringiu o artigo 162, inciso III do CTB em
11/01/2016, conforme AIT n.º T074124943 e em 14/01/2016, conforme
AIT n.º A029206574.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 816, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Fernando Andrade Lima, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 053800385-75, categoria “A”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II
do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no
período de 12(doze) meses infringiu o artigo 162, inciso III do CTB
em 12/05/2014, conforme AIT n.º A028678781 e em 30/05/2014, conforme AIT n.º A028678853.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 817, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jair Rodrigues dos Santos, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro nº. 055540921-30, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de 12(doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em 08/10/2014,
conforme AIT n.º AA05305240 e em 15/02/2014, conforme AIT n.º
AA05268202.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 818, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jean Olevate Stopa, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro nº. 048766827-06, categoria “AD”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que
no período de 12(doze) meses infringiu o artigo 162, inciso III do
CTB em 06/02/2013, conforme AIT n.º A028284359, em 18/12/2013,
conforme AIT n.º A028495031 e em 18/12/2013, conforme AIT n.º
A028495052.
Minas Gerais
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 819, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Joao Batista da Silva, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 024500800-02, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II
do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no
período de 12(doze) meses infringiu o artigo 162, inciso III do CTB
em 16/05/2015, conforme AIT n.º A028934563, e em 26/03/2016, conforme AIT n.º AA03384978.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 820, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose Carlos Pereira Ferreira, titular da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 011058833-69, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso II do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que no período de 12(doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB
em 28/07/2013, conforme AIT n.º AA03719492, e em 13/08/2013, conforme AIT n.º AA03719561.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 821, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jumar Martins Miranda, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 029225278-61, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no período de 12(doze) meses infringiu o artigo 165 do CTB em 04/08/2013,
conforme AIT n.º AA04546584, e em 26/11/2013, conforme AIT n.º
AA04934582.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
Eurico da Cunha neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 822, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando queMarcio Henrique Ribeiro, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 053214836-93, categoria “B”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso II
do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que no
período de 12(doze) meses infringiu o artigo 162, inciso III do CTB
em 13/03/2014, conforme AIT n.º B136062277, e em 28/06/2014, conforme AIT n.º B158096509.
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso II do artigo 263 do CTB, ocorrida no prazo de 12 (doze)
meses, o que culminou a instauração deste processo;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210824223358014.