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ANO 129 – Nº 139 – 26 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 15 de Julho de 2021
Diário do Executivo
DECRETO Nº 48.226, DE 14 DE JULHO DE 2021.
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Governo do Estado
Altera o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão e
gratificações temporárias estratégicas com lotação na Ouvidoria-Geral do Estado, passando os itens I.20.1 e
I.20.3 do Anexo I do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do
Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor em 20 de julho de 2021.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.226, de 14 de julho de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.20 – OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO – OGE
I.20.1 – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Governador: Romeu Zema Neto
ESPÉCIE/
NÍVEL
IDENTIFICAÇÃO
DAD-1
OV1100727, OV1101080
OV1100636
OV1100657
OV1101276, OV1101296 a OV1101298
OV1101299, OV1101300
OV1100601, OV1100615, OV1102222, OV1102231, OV1102236,
OV1102239, OV1102242, OV1103077, OV1103078
OV1102247, OV1102249, OV1103073, OV1103074
OV1100386
OV1100390
OV1100166, OV1100728, OV1100785, OV1100788, OV1101201 a
OV1101203, OV1101274, OV1101275
OV1101259
OV1100062
OV1100265 a OV1100268
OV1100030
Leis e Decretos
DAD-2
DECRETO Nº 48.225, DE 14 DE JULHO DE 2021.
DAD-3
Altera o Decreto nº 47.908, de 2 de abril de 2020, que
dispõe sobre a compensação de dívidas de órgãos da
Administração Pública direta, de fundações e de autarquias do Estado com crédito tributário relativo ao ICMS,
nas hipóteses e nos termos que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista a promulgação do inciso IV do caput do art. 1º
da Lei nº 23.510, de 20 de dezembro de 2019, publicada em 15 de maio de 2020, e o disposto no art. 4º da Lei
nº 23.705, de 14 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 1º do Decreto nº 47.908, de 2 de abril de 2020, fica acrescido do inciso IV, com a
seguinte redação:
“Art. 1º – (...)
IV – veículos automotores, classificados no capítulo 87 da Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados – TIPI.”.
Art. 2º – O § 5º do art. 2º do Decreto nº 47.908, de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação,
ficando o artigo acrescido do § 6º:
“Art. 2º – (...)
§ 5º – Na hipótese do fornecedor do Estado não apresentar o montante de crédito tributário de que
trata a alínea “a” do inciso II do caput, com a anuência da Administração Pública, o valor previsto no inciso I
do caput poderá, total ou parcialmente, ser utilizado para a compensação, cumulativamente ou não, com crédito
tributário de responsabilidade de:
I – outra empresa sob o mesmo controle societário do fornecedor, direto ou indireto, ainda que o
controlador esteja domiciliado ou tenha sede no exterior;
II – outra empresa que forneça mercadorias para o fornecedor do Estado ou para empresa de que
trata o inciso I.
§ 6º – Nas hipóteses dos incisos I e II do § 5º, aplicam-se à empresa as disposições aplicáveis ao
fornecedor.”.
Art. 3º – O caput e a alínea “c” do inciso II do § 1º do art. 3º do Decreto nº 47.908, de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A compensação de que trata o art. 1º dependerá de requerimento do fornecedor, assinado
pelo representante legal, dirigido à Secretaria de Estado de Fazenda – SEF, até 31 de julho de 2021.
§ 1º – (...)
II – (...)
c) nas hipóteses do § 5º do art. 2º, a identificação da empresa, a relação da empresa com o fornecedor, a identificação do crédito tributário formalizado ou, tratando-se de compensação de saldo devedor, o
estabelecimento.”.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de
15 de maio de 2020, relativamente ao art. 1º.
Belo Horizonte, aos 14 de julho de 2021, 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
DAD-4
DAD-5
DAD-6
DAD-8
DAD-9
DAD-11
QUANTITATIVO
DE CARGOS
2
2
6
13
2
10
1
4
1
RECRUTAMENTO
AMPLO
LIMITADO
2
1
1
4
2
9
-
1
-
4
1
9
-
1
4
1
1
-
(...)
I.20.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-1
QUANTITATIVO
8
GTED-2
9
GTED-3
6
IDENTIFICAÇÃO
OV1100411, OV1100506, OV1100771, OV1100772, OV1100780 a OV1100783
OV1100158, OV1100162, OV1100183, OV1100429, OV1100675, OV1100676,
OV1100966 a OV1100968
OV1100442, OV1100444 a OV1100448
(...)”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.226, de 14 de julho de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD E GTE-UNITÁRIO
OUVIDORIA GERAL DO ESTADO – OGE
ESPÉCIE
DAD
GTE
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
184,05
183,38
44,00
44,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,67
0,00
14 1505740 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Pelo Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições, designa EDUARDO FELISBERTO
ALVES, MASP 106.686-9, ocupante do cargo de provimento em
comissão Chefe do Estado-Maior da PMMG, para responder pelo
COMANDO GERAL da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
19 a 25 de julho.
designa, nos termos do Decreto nº 47.931 de 29 de abril de 2020, o
representante abaixo relacionado como membro junto ao Conselho Curador da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais:
Pelas instituições científicas, tecnológicas e de inovação federais:
CARLOS HENRIQUE DE CARVALHO.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210714225304011.