6 – quarta-feira, 23 de Junho de 2021 Diário do Executivo
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Ricardo Antônio Moia
356.363.516-15
Endereço: R. Tenente Garro, 110 – Apto 402
Santa Efigênia – Bhte – MG – Cep 30240-360
Auto de Infração: 15.000062551-06
Azevedo
–
CPF
Sujeito Passivo: Cristina Álvares Cruz – CPF 032.235.536-22
Endereço: Rua Adolfo Pereira, 330 – Apto 402
Anchieta – Bhte – MG – Cep 30310-350
Auto de Infração: 15.000063511-30
Sujeito Passivo: Elisa Rodrigues V. de Novais – CPF 092.768.566-33
Coobrigado: Sandra Luiza Vianna– CPF 454.900.156-91
Endereço: Rua Donato da Fonseca, 130 – Apto 1002
Coração de Jesus – Bhte – MG – Cep 30380-260
Auto de Infração: 15.000063617-80
Sujeito Passivo: Diego Fernando Marques Diniz – CPF
014.871.206-13
Coobrigado: Neuza Marques Diniz – CPF 294.697.756-00
Endereço: Rua Jornalista Guilherme Apgaua, 46 – Apto 200
Buritis – Bhte – MG – Cep 30575-270
Auto de Infração: 15.000063863-83
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail dfbh1@fazenda.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS - Delegada Fiscal / DFBH-1
SRF II / BH MASP 556.265-7
SRF BELO HORIZONTE – DF/BH-5
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG – Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo ciente da emissão do Auto de
Início de Ação Fiscal – AIAF nº 10.000037629.10, de 03/03/21, em
cujo objeto da ação fiscal consta a verificação da regularidade fiscal
mediante o confronto das informações das administradoras de cartão
de crédito e débito com as declarações do faturamento informadas pelo
contribuinte à SEF/MG, no período de 01/05/2017 a 31/12/2019.
O contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido.
Razão social: RODRIGO M RUSSO CASA DE SHOW BUTIKIM BH
EIRELI
Endereço: Av Portugal nº 4514, Cep: 30.170-120, B. Itapoã, Belo
Horizonte/MG
Inscrição Estadual: 002.869.481.00-00/ CNPJ: 26.602.800/0001-76.
Número da Ordem de Serviço: 08.210001184-82.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021 - Darcy da Silva Passos
Delegado Fiscal - DF/BH-5
22 1496530 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsá- vel abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou
parce- lamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/ parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/ extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso
cabí- vel. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através do e-mail afcaratinga@fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone
(33)3321-2486.
PTA Nº: 01.001944565-85
Sujeito Passivo: PRIMOS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
I.E: 001725817.00-06
Endereço: Rua Capitão Paiva, 263 - Esperança
Caratinga (MG) – CEP: 35300-125
Sujeito Passivo: MARIA DA CONCEIÇÃO SOARES PEREIRA
CPF: 602.522.006-91
Endereço: Córrego dos Sales – Zona Rural
Caratinga (MG) – CEP: 35309-999
Caratinga, 22 de junho de 2021.
Virgínia Soares Fontes
Chefe AF/2º Nível/Caratinga (em exercício) – MASP 669.187-7
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I / IPATINGA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL CARATINGA
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em local ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução nº 5.209 de 17/12/2018, fica o sujeito passivo responsá- vel abaixo identificado intimado a promover o pagamento ou
parce- lamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a
seguir relacionado, nos termos da legislação vigente. A falta de pagamento/ parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e cobrança
judicial/ extrajudicial, ressalvada a hipótese de interposição de recurso
cabí- vel. Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos através do e-mail afcaratinga@fazenda.mg.gov.br ou pelo telefone
(33)3321-2486.
PTA Nº: 01.001667325.22
Sujeito Passivo: O J DA SILVA
I.E: 002494903.02-21
Endereço: Praça Getúlio Vargas, 23 – Loja 02 – Centro
Caratinga (MG) – CEP: 35300-034
Sujeito Passivo: ODIEL JANUÁRIO DA SILVA
CPF: 099.839.426-23
Endereço: Rua Santo Antônio, 433 – Santo Antonio
Caratinga (MG) – CEP: 35300-145
Caratinga, 22 de junho de 2021.
Virgínia Soares Fontes
Chefe AF/2º Nível/Caratinga (em exercício) – MASP 669.187-7
22 1496532 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000038853.61, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 28/02/2018. O
objeto da auditoria é o cruzamento de dados: Simples Nacional/Antecipação ICMS - Verificação do recolhimento da antecipação tributária
conforme previsto no Art.13, §1º, Inciso XIII, alínea g, item 2 da Lei
Complementar nº 123/06 c/c Art.42, §14, do RICMS/02. Os documentos necessários ao desenvolvimento do trabalho, também relacionado
às inconsistências apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO, serão extraídos dos Bancos de Dados da SEF/MG. A
auditoria refere-se a empresa Raquetão, I.E. 062.227.606.0059, CNPJ
06.047.730/0001-24 baixada desde 28/12/2020. Este AIAF substitui o
AIAF 10.000037696.04 que está sem efeitos. Contato: Email - marcelo.
bruni@fazenda.mg.gov.br.
RENATO DA COSTA PINTO JUNIOR
CPF: 541.959.266-53
Doutor Lucidio Avelar, 280, Apt 601, Buritis,
Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 22 de junho de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
22 1496533 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA-I-UBERABA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberaba, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail afuberaba@fazenda.mg.gov.
br (durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente
neste Estado de Minas Gerais) ou, se imprescindível, nesta repartição
fazendária situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica
– Uberaba/MG, com agendamento prévio a ser realizado pelo telefone
(34) 3318-8800.
Auto de Infração/PTA nº: 01.001987862.70
Sujeito Passivo: FERNANDA DA CONCEICAO FERNANDES
CPF: 059.113.136-69
End.: Rua Tapajós, n° 146, Bairro São José.
Dores do Indaiá – MG. CEP: 35610-000.
Uberaba, 22 de junho de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
22 1496535 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura
do Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/
Minas Gerais
Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de
revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a
peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução
judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável
à Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.
faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.00195226-95
Coobrigado: José Gonçalves dos Santos
Identificação: 451.596.026-15
Endereço: Travessa Dom Serafim, nº 26 – Arraial
Dangola – Paracatu/MG – CEP: 38.600-086
Uberlândia, 22 de junho de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
22 1496536 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RODOLPHO
DE CASTRO SELOS, MASP 1285452-7, do cargo de provimento em
comissão DAI-18 IM1100219.
22 1496499 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
SRF II - Varginha
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda
Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale
Conosco - Assunto - PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no
endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.
br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.xhtml
e-PTA Nº: 01.001986090-68
Sujeito Passivo: COPERMED COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
Identificação: 001042000.00-97
Coobrigado: BRUNO ALEXANDRE DEMORI
Identificação: 376.360.938-55
Endereço: Rodovia J.K., s/n, Km 111, bairro dos Chaves, Pouso Alegre/
MG, CEP 37.550-000.
Pouso Alegre, 22 de junho de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA lavrado pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas, nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento de crédito tributário, circunstância
em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e
execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG
favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro, Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 15.000064308.38
Sujeito Passivo: JOSE RICARDO BARBOSA DA SILVA - CPF
345.885.236-00 - Endereço: Rua Bela Vista, 61 - Apto 03 - Bairro Jardim Bela Vista - Poços de Caldas - MG - CEP 37701-230.
Poços de Caldas, 22 de Junho de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
22 1496538 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SECULT/IEPHA
Nº 02, 22 DE JUNHO DE 2021.
Institui a Comissão de Avaliação, no âmbito do Procedimento de
Manifestação de Interesse SECULT/IEPHA nº 01/2021, para desenvolvimento das atividades necessárias à condução do processo e consolidação dos estudos recebido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO - Secult,
no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado e a alínea “a” do inciso II do art. 2º do
Decreto nº. 47.065, de 20/10/2016, e o PRESIDENTE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
- Iepha/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Estadual nº 47.921, de 22/04/2020, e considerando:
a publicação do Edital PMI Secult/Iepha nº 01/2021 no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, cujo objeto é a obtenção de projetos,
levantamentos, investigações e estudos (“ESTUDOS”) a fim de subsidiar modelagem da concessão para reforma, restauro, implantação,
operação, manutenção e exploração comercial dos imóveis: Casa Azul
(Rua da Bahia, 2287 - Lourdes), Casa Amarela (Rua Santa Rita Durão,
1275 - Lourdes) e Palacete Dantas e Solar Narbona (Praça da Liberdade, 280 - Lourdes);
que o edital prevê a formação de uma Comissão para condução do PMI,
em especial para realização das comunicações oficiais, apresentação de
esclarecimentos, apreciação dos documentos de autorização dos interessados, análise e seleção dos estudos,
RESOLVEM:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Avaliação para exercer as atividades
previstas no Edital do Procedimento de Manifestação de Interesse
Secult/Iepha nº 01/2021.
Parágrafo único - A Comissão referida no caput deste artigo será composta pelos seguintes membros:
I - André Port Artur de Paiva Torres - Masp n° 753.004-1, da Secult, o
qual exercerá a função de presidente da Comissão;
II - Nayara de Castro Dias - Masp n°752.731-0, da Secult;
III - Rafael Frederico Valadão - Masp n°1.490.021-1, da Secult; e
IV - Alessandra Deotti e Silva - Masp n°1.016.605-6, do Iepha.
Art. 2º - A Comissão de Avaliação poderá, quando necessário, valer-se
de informações, documentos e assessoramento técnico de especialistas
de outros órgãos e entidades da Administração Pública.
Art. 3º - A atividade da Comissão prevista nesta Resolução será considerada de interesse público, não cabendo remuneração a seus membros,
sem prejuízo das atividades inerentes aos cargos que ocupam.
Art 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de junho de 2021.
Leônidas José de Oliveira
Secretário de Estado de Cultura e Turismo
Felipe Cardoso Vale Pires
Presidente do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico
22 1496390 - 1
A DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Resolução SECULT Nº21, 15 de junho de
2020:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “ b” do art. 201, da lei nº869, de 05 de julho de 1952, por 08
dias da servidora: MASP:1304968-9 FLAVIA JOSELIA NOGUEIRA
RIBEIRO, a partir de 11/06/2021.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, a servidora: Masp
1164576-9 ALESSANDRA SORAYA GINO LIMA, pela remuneração
do cargo efetivo de GCULT3 acrescida de 50% do vencimento do cargo
em comissão de DAD-1 CL1100071, a partir de 16/06/2021.
Atos da Diretora de Recursos Humanos
SIMONE LINS JANSEN
22 1496252 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER
PORTARIA DER-MG Nº 3905 DE 19 DE JUNHO DE 2021.
Altera a Portaria 3.868, de 10 de outubro de 2020, que estabelece, no âmbito do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus
– Covid-19. O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER-MG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020, e tendo em vistao disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID19 nº 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, DETERMINA: Art. 1º –Ficam alterados osanexos I e II da Portaria 3.868, de 10 de outubro de 2020, que passam a vigorar na forma dos anexos desta Portaria. Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I À PORTARIA DER Nº 3905 DE 19 DE JUNHO DE 2021
Rotinas de apoio administrativo e gerenciamento de equipe
Julgamento de recursos da penalidade de infrações de trânsito
ONDA VERDE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE PROTOCOLO
PARA EXECUÇÃO DO MACROPROCESSO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Elaboração de atos e normas
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Gestão de patrimônio
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Planejamento e monitoramento
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Elaboração de projetos Rodoviários, Pontes e Viadutos
Atendimento a público, parceiros e instituições de controle
Vistorias de empreendimentos
Gestão de contratos, convênios e instrumentos congêneres
ONDA VERDE
ONDA VERDE
ONDA VERDE
A CRITÉRIO DO DIRIGENTE MÁXIMO
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas COVID-19
Não
Não
Não
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Todas as unidades
JARI
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças/Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças
Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária
Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária
Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária
Diretoria de Projetos de Engenharia Rodoviária
MACROPROCESSO
RETORNO PRESENCIAL
NECESSIDADE OBRIGATÓRIA DE PROTOCOLO
PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210622225315016.