4 – quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.094 - 1, MARLETE GONCALVES
FREIRE, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.034 - 8, ANA PAULA SPINOLA
CARDOSO, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
74.710 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício PCMG/1DEPPC/CHEFIA DE CARTÓRIO nº
50/2021, visando regularizar situação funcional, André Luiz de Oliveira Lima, Escrivão de Polícia, nível II, MASP 1.148.029-0, para prestar serviços na 1ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ 1ª DRPC Centro/
1º Depto., procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil Centro/ 1ª DRPC
Centro/ 1º Depto.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.074 - 3, SANDRO CORDEIRO DA
ROCHA, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 168.173 - 3, GEAN CARLA
PEREIRA, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.209 - 4, THAIS AREDES TORRES
DE SOUSA, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
74.711 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
face ao teor do Ofício PCMG/2DEPPC/CHCARTÓRIO nº 777/2021,
visando regularizar situação funcional, Marcelo da Matta, Investigador
de Polícia, nível Especial, MASP 294.335-5, para prestar serviços na
1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º Depto. Contagem, procedente da Divisão Especializada em Investigação de Crimes
Contra a Vida/ DHPP.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 147.799 - 1, ANA PAULA SOARES DE
SOUZA, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
74.712 – no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Arlisson Alves Dias, Investigador de Polícia, nível Especial, MASP
370.163-8, para prestar serviços no Instituto de Criminalística/SPTC,
procedente da Superintendência de Polícia Técnico-Científica.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.094 - 2, ANA MARIA NUNES DE
AMORIM, EEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.687 - 3, ALOYSIUS GENTIL GONCALVES, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.679 - 0, MARCELO TEIXEIRA
DUARTE, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 166.885 - 4, ROSIANE MARTINS SANTIAGO, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 25/02/2021. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 169.255 - 7, MARIA DA PENHA DOS
SANTOS, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 168.076 – 8, JULIO CESAR PEREIRA
DA CRUZ, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 26/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
12 1480167 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.270 - 8, SANDRA WERLY AMORIM
FAGUNDES, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de 23/02/2021.
O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Processo Administrativo nº: 208.309/2018
Acusado:
Flávio Henrique Felipe De Castro, Investigador de Polícia, Nível II,
Masp 1.112.666-1.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149 c/c artigo
150, inciso XXIII c/c artigo 158, inciso II e artigo 159, inciso IX e
artigo 160, inciso I, todos da Lei Estadual nº 5.406/69.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.650 - 1, PRISCILLA RENAULT
LAGE SILVA YAMANO, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu, parcialmente, a proposição da Comissão Processante desclassificando a imputação inicial
atribuída ao acusado, qual seja, as condutas descritas pelo inciso II do
artigo 158 c/c artigo 159, inciso IX e artigo 160, inciso I, da Lei Estadual nº 5.406/69; para reconhecer a prática da transgressão disciplinar
insculpida no artigo 144, inciso III c/c artigo 149 e artigo 150, inciso
XXIII, do precitado texto legal, passível da aplicação da penalidade de
suspensão. Entretanto, em razão da aposentadoria do servidor, reconheceu a perda do objeto e determinou, assim, o arquivamento dos autos.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.660 - 0, GRAZIELA DIAS RODRIGUES VALADARES, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
24/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 160.087 - 3, ROSILANA ALVES FERREIRA GARCIA PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 161.084 - 9, DANIELA TORRES DE
ASSIS SOARES, EEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE
PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE
FÉRIAS PRÊMIO o servidor civil N. 167.721 - 0, DINAIR ABREU
DE ALMEIDA SALES, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.706 - 1, POLIANA SOARES
BARBOSA GOMES, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
26/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.716 - 0, SARA CAROLINA OLIVEIRA LUPI DAMAZIO, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.724 - 4, CARMELITA DA SILVA
GOMES RIBEIRO, PEB1B-24, referente ao 1º lustro, a partir de
23/02/2021. O servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio
a partir de 31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173, de 27/05/2020.
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - Nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, com redação dada
pelo art.3º da EC57/2003, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO o servidor civil N. 167.390 - 4, ROBSON PEREIRA DA
SILVA, ASPM-1B, referente ao 1º lustro, a partir de 03/11/2020. O
servidor somente poderá gozar o lustro de férias-prêmio a partir de
31/12/2021, em cumprimento ao previsto na Lei Complementar n. 173,
de 27/05/2020.
Processo Administrativo nº: 133.812 /2011.
Acusado:
José Alvim Lopes, Investigador de Polícia, Nível II, Masp 340.881-2.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149 e artigo
150, incisos XXIII e XXX c/c artigo 158, inciso II e artigo 160, inciso
I, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69.
Acusado:
Silmério Rosa De Oliveira, Investigador de Polícia, Nível III, Masp.
458.461-1.
Transgressão Disciplinar: Artigo 144, inciso III c/c artigo 149 e artigo
150, incisos XXIII e XXX c/c artigo 158, inciso II, todos da Lei Estadual n.º 5.406/69.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil acolheu, integralmente, a proposição da Comissão Processante e decidiu:
Com relação ao acusado JOSÉ ALVIM LOPES, considerou-o responsável pela prática da transgressão disciplinar de natureza grave prevista
no artigo 144, incisos III e VI c/c artigo 149 e artigo 150, incisos XXIII
e XXX, de natureza grave, na forma prevista pelo artigo 152, parágrafo
2º, incisos I,II, III e IV c/c artigo 158, inciso II e artigo 160, inciso I,
todos da Lei Estadual n.º 5.406/69, propondo ao Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado de Minas Gerais, em face da competência prevista no inciso I, do art. 161; c/c o inciso VI, do art. 154; e art. 190,
todos da Lei Estadual nº 5.406/69, a aplicação da pena de CASSAÇÃO
DA APOSENTADORIA; e
Quanto ao acusado SILMÉRIO ROSA DE OLIVEIRA, pelas razões
delineadas nos autos e sem enfrentar o mérito, sugeriu ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas Gerais, seja reconhecido
o implemento da causa extintiva da punibilidade, pela prescrição da
pretensão punitiva, com o consequente ARQUIVAMENTO.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
Processo Administrativo N.º: 248.006/2020.
Acusado: Marcos Ribeiro Martins, Auxiliar da Polícia Civil, Masp
925.994-6.
Transgressão Disciplinar Artigo 217, incisos IV e X e artigo 250, incisos II e VI, todos da Lei Estadual nº 869/52.
A Corregedora-Geral de Polícia Civil, determinou o arquivamento dos
autos, haja vista a perda do interesse de agir da Administração Pública
quanto à persecução do objeto no caso “sub oculi”; ressalvando o eventual surgimento de fato novo que justifique a retomada da instrução.
Belo Horizonte, 28 de abril de 2021.
Ana Paula da Silva y Fernández
Delegada Geral de Polícia
Corregedora-Geral de Polícia Civil
12 1480608 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.709 – no uso de suas atribuições, remove, a pedido, nos termos do
inciso I do artigo 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, conforme Processo Seletivo publicado no Boletim Interno em
15/04/2021, Francis Diniz Guerra, Delegado de Polícia, nível Especial,
MASP 1.189.315-3, e designa para responder pelo expediente da 4ª
Delegacia Regional de Polícia Civil de Sabará/ 3º Depto. Vespasiano,
procedente da 3ª Delegacia de Polícia Civil de Sabará/ 4ª DRPC Sabará
/ 3º Depto. Vespasiano.
74.713 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 1033810-73.2019.8.13.0024, em
trâmite na 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, publicada em 29/04/2021, revoga as medidas de suspensão do exercício
da função pública aplicadas aos servidores Leonardo Machado de
Brito, Investigador de Polícia, nível III, MASP 1.174.181-6, Anderson
Resende Sabino, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.256.175-9
e Ghabriel Pereira Rodrigues, Investigador de Polícia, nível II, MASP
1.256.264-1, estabelecidas por meio do Ato nº 72.821, publicado no
IOF de 15/02/2020.
74.714 – no uso de suas atribuições, tendo em vista a solicitação contida
no Ofício nº 24/2021, da Prefeitura Municipal de Nova Lima, datado de
05/04/2021, remove, nos termos do inciso IV do art. 22 da Lei Complementar nº 129/2013 e art. 137 da Lei nº 23.304/2019, Hugo Leonardo
Luciano Pinto, Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.242.409-9,
para prestar serviços na Assessoria de Relações Institucionais da Chefia
da Polícia Civil, procedente da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil
de Nova Lima/3º Depto. Vespasiano, e atendendo solicitação contida
no Ofício PCMG/GAB/ARI nº 64/2021, nos termos do art. 137 da Lei
nº 23.304, de 30/05/2019, bem como da Instrução Normativa/CSPC nº
17, de 23/04/2020, mobiliza o servidor para, no exercício das funções
de seu cargo efetivo, atuar junto à Prefeitura Municipal de Nova Lima,
a contar da publicação do ato.
74.715 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos
do art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução SEPLAG nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Priscila de Freitas
Turibio, cargo efetivo de Técnico Assistente da Polícia Civil, MASP
1.351.890-7, lotada na Superintendência de Planejamento, Gestão e
Finanças, a contar de 06/04/2021, data do desligamento do servidor.
74.716 – no uso de suas atribuições, retifica o ato nº 74.699, referente
a remoção do servidor Rodrigo Marques Colen, Delegado de Polícia
Titular, MASP 1.158.184-0, publicado no IOMG em 08/05/2021.
Onde se lê: para prestar serviços na Superintendência de Investigação
e Polícia Judiciária;
Leia-se: para prestar serviços na Superintendência de Investigação e
Polícia Judiciária, com atuação junto a Força Tarefa Integrada de Combate ao Crime Organizado.
74.717 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa a servidora a seguir nominada da função de Ordenador de
Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado de 1510125
1.145.164-8 Maria Cecília Gomes Flora
Polícia
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.145.108-5 Hernanni Perez Vaz Delegado de Polícia 1510125
74.718 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Dispensa os servidores a seguir nominados da função de Ordenador de
Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Henrique Magalhães Delegado de 1510035
457.776-3 Gustavo
Manzoli
Polícia
Delegado de 1510035
1.145.108-5 Hernanni Perez Vaz
Polícia
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado de 1510035
1.145.164-8 Maria Cecília Gomes Flora
Polícia
Emiko Hissanaga Delegado de 1510035
1.188.487-1 Juliane
Quaggio
Polícia
74.719 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.236.973-2 Jonas Tomazi
Delegado de Polícia
1510082
74.720 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
296.491-4 Eduardo Lopes Tomich Perito Criminal
1510082
Roberta
Eliza
Souza
Analista
da
Polícia
1.364.313-5 Carvalho
1510082
Civil
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de 1510082
458.333-2 Marlon Otaviano Soares Investigador
Polícia
da Polícia 1510082
906.924-6 Manoel Egidio Adriano Auxiliar
Civil
Fontoura Osawa Técnico Assistente 1510082
1.375.713-3 Carla
Carvalho
da Polícia Civil
Analista da Polícia 1510082
1.364.341-6 Renata Mattar Peixoto
Civil
Flavia
Amata
Mudado
de
Analista da Polícia 1510082
1.359.369-4 Castro Albuquerque
Civil
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SUPERINTENDENTE
DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
74.721 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, visando regularização funcional nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52,
inciso I, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Débora Cristina Dos Santos Ribeiro, MASP 1.411.928-3, Investigadora
de Polícia, código IP, nível I, para prestar serviço na 1ª Delegacia de
Polícia Civil de Contagem/ 1ª DRPC Contagem/ 2º DEPTO Contagem,
procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Contagem/ 2º
DEPTO Contagem.
12 1480657 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS.
RESOLUÇÃO Nº 8.168 DE 7 DE MAIO DE 2021
Institui a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual no âmbito
da Polícia Civil de Minas Gerais e dá outras providências.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e o inciso X do art. 22 da Lei Complementar
nº 129, de 08 de novembro de 2013,
considerando que o assédio sexual viola o direito à liberdade sexual,
à intimidade, à vida privada, à igualdade de tratamento e ao meio
ambiente de trabalho saudável e seguro, atentando contra a dignidade
da pessoa humana e o valor social do trabalho;
considerando a necessidade de se criar uma política de prevenção, acolhimento e apoio às vítimas de assédio sexual no âmbito da Polícia Civil
de Minas Gerais;
Resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1° – Instituir a Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual,
no âmbito da Polícia Civil de Minas Gerais, e dá outras providências.
Parágrafo único – Esta resolução aplica-se a todas as condutas de assédio sexual no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho na PCMG, praticadas presencialmente ou por meios
virtuais.
Art. 2° – Para fins desta resolução, considera-se assédio sexual conduta de agente público de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada
por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, com o efeito de
perturbar ou constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe
criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou
desestabilizador.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3° – A Política de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual orienta-se pelos seguintes princípios:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – saúde, segurança e sustentabilidade como pressupostos fundamentais da organização laboral e dos métodos de gestão;
III – reconhecimento do valor social do trabalho;
IV – valorização da subjetividade, da vivência, da autonomia e das
competências do trabalhador;
V – primazia da abordagem preventiva;
VI – sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo
das apurações;
VII – proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das
pessoas;
VIII – resguardo da ética profissional; e
IX – construção de uma cultura de respeito mútuo, igualdade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos no trabalho.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 4° – A prevenção e o combate às práticas de assédio sexual observarão as seguintes diretrizes:
I – melhoria contínua e sustentável no ambiente de trabalho, contemplando as dimensões física, social, psicológica e organizacional;
II – coibição de mecanismos, gestão e atitudes que favoreçam o assédio sexual;
III – promoção da comunicação horizontal, o diálogo, o feedback e
canais de escuta e discussão com o objetivo de identificar problemas e
propor ações de melhoria no ambiente e nas relações de trabalho;
IV – desenvolvimento da cultura do respeito, da confiança, da valorização da experiência de trabalho, da discussão e deliberação coletiva e do
compromisso com a qualidade e a efetividade dos serviços policiais;
V – ações de promoção da saúde e da satisfação em relação ao trabalho,
redução de riscos e prevenção de acidentes e doenças, inclusive com
a melhoria das condições de trabalho, do conteúdo e organização das
tarefas e processos de trabalho, de forma integrada e contínua; e
VI – política institucional de escuta, acolhimento e acompanhamento
de pessoas;
Art. 5° – O gestor será o responsável pela análise crítica dos métodos
de gestão e organização do trabalho adotados na sua unidade e corresponsáveis pela promoção de relações de respeito à diversidade, cooperação e resolução de conflitos em sua equipe, devendo promover um
ambiente de diálogo, fomentando a saúde física e mental no trabalho.
Art. 6° – A Diretoria de Recursos Humanos e a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, instituída nesta resolução, promoverão, junto com o Hospital da PCMG e Assessoria de Comunicação da
PCMG - Ascom, ações e campanhas de conscientização a respeito do
combate e das consequências do assédio sexual, utilizando linguagem
clara e objetiva e estratégia de comunicação alinhada à abordagem de
intervenção.
Art. 7° – A prevenção e o combate ao assédio sexual no trabalho serão
pautados por abordagem transversal, cabendo a cada unidade organizacional e servidor da PCMG contribuir para a efetividade desta política
de acordo com suas atribuições e responsabilidades.
Art. 8° – O atendimento e o acompanhamento dos casos de assédio
sexual serão orientados por abordagem sistêmica e fluxos de trabalho integrados entre as unidades e especialidades profissionais, de
modo especial entre a Diretoria de Recursos Humanos e o Hospital da
PCMG.
Art. 9° – A Academia de Polícia Civil – Acadepol – deverá abordar em
seus cursos de formação, aperfeiçoamento e capacitação, o tema da prevenção e combate ao assédio sexual no trabalho, relacionando-os com
os processos de promoção à saúde no trabalho.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DE PREVENÇÃO E
COMBATE AO ASSEDIO SEXUAL
Art. 10 – Será instituída pela PCMG, no prazo máximo de 45 (quarenta
e cinco) dias, Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual,
permanente, composta pelos seguintes membros efetivos:
I – Kelly Regina de Souza Garcia, MASP 546.592-7;
II – Margareth Suzana Travessoni Gomes, MASP 1.145.194-5; e
III – Sônia Maria Gualberto, MASP 341.993-4.
Art. 11 – A Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual terá
as seguintes atribuições:
I – monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da política prevista nesta
resolução;
II – contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das
práticas de assédio sexual;
III – solicitar relatórios, estudos e pareceres aos órgãos e unidades competentes, resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das
áreas técnicas envolvidas;
IV – sugerir medidas de prevenção, orientação e combate ao assédio
sexual no trabalho;
V – representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios
para relatar eventuais práticas de assédio sexual;
VI – alertar sobre a existência de ambiente, prática ou situação favorável ao assédio sexual;
VII – fazer recomendações e solicitar providências às autoridades policiais, direções dos órgãos, aos gestores das unidades organizacionais e
aos profissionais da rede de apoio, tais como:
a) apuração de notícias de assédio sexual;
b) proteção das pessoas envolvidas;
c) preservação das provas;
d) garantia da lisura e do sigilo das apurações;
e) promoção de alterações funcionais temporárias até o desfecho da
situação;
f) mudanças de métodos e processos na organização do trabalho;
g) melhorias das condições de trabalho;
h) aperfeiçoamento das práticas de gestão de pessoas;
i) ações de capacitação e acompanhamento de gestores e servidores;
j) realização de campanha institucional de informação e orientação;
k) revisão de estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que
possam configurar assédio sexual organizacional;
l) celebração de termos de cooperação técnico-científica para estudo,
prevenção e combate ao assédio sexual;
VIII – articular-se com entidades públicas ou privadas que tenham
objetivos idênticos aos da comissão.
Parágrafo único – A comissão criada por força desta resolução não substitui as comissões de sindicância e processo administrativo disciplinar.
Art. 12 – A Acadepol irá oferecer adequada capacitação aos membros
da Comissão de Prevenção e Combate em relação ao enfrentamento
ao assédio sexual.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210513004810014.