2 – terça-feira, 04 de Maio de 2021 Diário do Executivo
distância de 34 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.111/8178.641 onde vai se implantar um
novo poste, segue se daí com um ângulo de 0º por uma distância de 35 m até chegar no ponto de coordenada
UTM 23K 281.135/8178.616 onde vai se implantar um novo poste, segue se daí com um ângulo de 43º 30’ a
direita por uma distância de 1 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.135/8178.614, concluindo
assim o trecho em embargo, compreendendo a distância total de 90 m de comprimento por 15 m de largura,
perfazendo uma área total de 1.350 m²;
III – partindo do ponto de coordenada UTM 23K 281.135/8178.614, segue se daí por uma distância de 57m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 281.136/8178.557 onde vai se implantar um novo
poste, concluindo assim o trecho em embargo; compreendendo a distância total de 57 m de comprimento por 15
m de largura, perfazendo uma área total de 855 m².
DECRETO NE Nº 182, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Várzea da Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados
no Município de Várzea da Palma, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural
Várzea da Palma, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência
de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
Minas Gerais - Caderno 1
N= 8.054.025,930 m e E= 525.322,750 m; deste segue confrontando com azimute de 295°51’14” e distância
de 166,09 m até o vértice E18, de coordenadas N= 8.054.098,360 m e E= 525.173,280 m; deste segue confrontando com azimute de 282°52’27” e distância de 39,35 m até o vértice E19, de coordenadas N= 8.054.107,127
m e E= 525.134,921 m; deste segue confrontando com azimute de 296°39’08” e distância de 14,92 m até o vértice E20, de coordenadas N= 8.054.113,819 m e E= 525.121,587 m; deste segue confrontando com azimute de
280°29’29” e distância de 107,35 m até o vértice E21, de coordenadas N= 8.054.133,367 m e E= 525.016,030
m; deste segue confrontando com azimute de 259°03’09” e distância de 36,45 m até o vértice E22, de coordenadas N= 8.054.126,445 m e E= 524.980,245 m; deste segue confrontando com azimute de 267°04’00”
e distância de 11,82 m até o vértice E23, de coordenadas N= 8.054.125,840 m e E= 8.054.125,840 m; deste
segue confrontando com azimute de 259°21’55” e distância de 192,20 m até o vértice E24, de coordenadas N=
8.054.090,370 m e E= 524.779,540 m; deste segue confrontando com azimute de 250°10’08” e distância de
17,47 m até o vértice E25, de coordenadas N= 8.054.084,444 m e E= 524.763,107 m; deste segue confrontando
com azimute de 259°03’09” e distância de 19,32 m até o vértice E26, de coordenadas N= 8.054.080,774 m e
E= 524.744,135 m; deste segue confrontando com azimute de 248°01’51” e distância de 588,98 m até o vértice E27, de coordenadas N= 8.053.860,429 m e E= 524.197,920 m; deste segue confrontando com azimute de
269°20’38” e distância de 41,27 m até o vértice E28, de coordenadas N= 8.053.859,957 m e E= 524.156,653 m;
deste segue confrontando com azimute de 68°01’51” e distância de 628,88 m até o vértice E29, de coordenadas
N= 8.054.095,226 m e E= 524.739,865 m; deste segue confrontando com azimute de 79°03’09” e distância de
281,22 m até o vértice E30, de coordenadas N= 8.054.148,633 m e E= 525.015,970 m; deste segue confrontando
com azimute de 100°29’29” e distância de 112,32 m até o vértice E31, de coordenadas N= 8.054.128,181 m e
E= 525.126,413 m; deste segue confrontando com azimute de 116°39’08” e distância de 294,12 m até o vértice E32, de coordenadas N= 8.053.996,245 m e E= 525.389,285 m; deste segue confrontando com azimute de
98°21’57” e distância de 31,39 m até o vértice E33, de coordenadas N= 8.053.991,678 m e E= 525.420,340 m;
deste segue confrontando com azimute de 71°48’03” e distância de 77,13 m até o vértice E34, de coordenadas
N= 8.054.015,768 m e E= 525.493,615 m; deste segue confrontando com azimute de 102°31’44” e distância
de 22,90 m até o vértice E35, de coordenadas N= 8.054.010,800 m e E= 525.515,974 m; deste segue confrontando com azimute de 138°04’39” e distância de 65,98 m até o vértice E36, de coordenadas N= 8.053.961,704
m e E= 525.560,060 m; deste segue confrontando com azimute de 104°19’22” e distância de 45,32 m até o vértice E37, de coordenadas N= 8.053.950,493 m e E= 525.603,969 m; deste segue confrontando com azimute de
90°24’30” e distância de 419,51 m até o vértice E38, de coordenadas N= 8.053.947,504 m e E= 526.023,469 m;
deste segue confrontando com azimute de 81°29’29” e distância de 385,27 m até o vértice E39, de coordenadas
N= 8.054.004,509 m e E= 526.404,502 m; deste segue confrontando com azimute de 90°55’37” e distância de
3,70 m até o vértice E40, de coordenadas N= 8.054.004,449 m e E= 526.408,204 m; deste segue confrontando
com azimute de 194°00’33” e distância de 7,70 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.053.996,978 m e E=
526.406,340 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.410,40 m².
DECRETO NE Nº 183, DE 3 DE MAIO DE 2021.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa Maria do Salto, de 13,8 kV, do Sistema
Cemig, no Município de Santa Maria do Salto.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 182, de 3 de maio de 2021)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo vértice E01, de coordenadas N= 8.053.995,000 m e E= 526.742,000 m; deste
segue confrontando com azimute de 173°53’04” e distância de 2,95 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.053.992,067 m e E= 526.742,314 m; deste segue confrontando com azimute de 266°33’23” e distância de
71,92 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.053.987,747 m e E= 526.670,522 m; deste segue confrontando
com azimute de 272°14’36” e distância de 210,92 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.053.996,003 m
e E= 526.459,761 m; deste segue confrontando com azimute de 263°10’21” e distância de 51,66 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.053.989,862 m e E= 526.408,465 m; deste segue confrontando com azimute de
323°11’06” e distância de 4,88 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.053.993,770 m e E= 526.405,540 m;
deste segue confrontando com azimute de 14°00’33” e distância de 11,01 m até o vértice E07, de coordenadas
N= 8.054.004,449 m e E= 526.408,204 m; deste segue confrontando com azimute de 90°55’37” e distância de
305,49 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.053.999,506 m e E= 526.713,660 m; deste segue confrontando
com azimute de 83°53’04” e distância de 27,70 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.054.002,457 m e E=
526.741,201 m; deste segue confrontando com azimute de 173°53’04” e distância de 7,50 m até o vértice E01,
de coordenadas N= 8.053.995,000 m e E= 526.742,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 3.449,21 m²;
II – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.053.988,292 m e E= 526.742,719 m; deste
segue confrontando com azimute de 173°53’04” e distância de 0,75 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.053.987,543 m e E= 526.742,799 m; deste segue confrontando com azimute de 263°53’04” e distância de
28,62 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.053.984,494 m e E= 526.714,340 m; deste segue confrontando
com azimute de 270°55’37” e distância de 36,58 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.053.985,085 m e E=
526.677,760 m; deste segue confrontando com azimute de 87°10’26” e distância de 65,04 m até o vértice E01,
de coordenadas N= 8.053.988,292 m e E= 526.742,719 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo
uma área total de 88,66 m²;
III – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.053.996,339 m e E= 525.355,658 m; deste
segue confrontando com azimute de 296°39’08” e distância de 126,75 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.054.053,195 m e E= 525.242,377 m; deste segue confrontando com azimute de 112°07’17” e distância de
75,06 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.054.024,930 m e E= 525.311,910 m; deste segue confrontando
com azimute de 123°09’59” e distância de 52,26 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.053.996,339 m e E=
525.355,658 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 375,74 m²;
IV – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.053.852,664 m e E= 524.158,624 m; deste
segue confrontando com azimute de 89°03’27” e distância de 20,90 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.053.853,008 m e E= 524.179,524 m; deste segue confrontando com azimute de 248°01’51” e distância de
1.354,65 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.053.346,220 m e E= 522.923,240 m; deste segue confrontando com azimute de 240°53’34” e distância de 212,78 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.053.242,713
m e E= 522.737,329 m; deste segue confrontando com azimute de 263°39’35” e distância de 119,23 m até o
vértice E05, de coordenadas N= 8.053.229,546 m e E= 522.618,828 m; deste segue confrontando com azimute
de 353°39’35” e distância de 11,42 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.053.240,897 m e E= 522.617,567
m; deste segue confrontando com azimute de 55°40’45” e distância de 7,63 m até o vértice E07, de coordenadas
N= 8.053.245,198 m e E= 522.623,868 m; deste segue confrontando com azimute de 83°39’35” e distância de
109,47 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.053.257,287 m e E= 522.732,671 m; deste segue confrontando com azimute de 60°53’34” e distância de 210,70 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.053.359,780
m e E= 522.916,760 m; deste segue confrontando com azimute de 68°01’51” e distância de 1.316,57 m até o
vértice E10, de coordenadas N= 8.053.852,321 m e E= 524.137,724 m; deste segue confrontando com azimute
de 89°03’27” e distância de 20,90 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.053.852,664 m e E= 524.158,624
m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 24.964,00 m²;
V – partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.053.996,978 m e E= 526.406,340 m; deste
segue confrontando com azimute de 194°00’33” e distância de 3,31 m até o vértice E02, de coordenadas N=
8.053.993,770 m e E= 526.405,540 m; deste segue confrontando com azimute de 260°16’38” e distância de
199,44 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.053.960,088 m e E= 526.208,960 m; deste segue confrontando
com azimute de 261°29’29” e distância de 186,48 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.053.932,496 m
e E= 526.024,531 m; deste segue confrontando com azimute de 270°24’30” e distância de 94,17 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.053.933,167 m e E= 525.930,367 m; deste segue confrontando com azimute de
273°03’30” e distância de 153,00 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.053.941,330 m e E= 525.777,580
m; deste segue confrontando com azimute de 264°33’46” e distância de 50,24 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.053.936,570 m e E= 525.727,570 m; deste segue confrontando com azimute de 271°25’04” e distância
de 102,26 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.053.939,100 m e E= 525.625,340 m; deste segue confrontando com azimute de 276°56’39” e distância de 33,83 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.053.943,190
m e E= 525.591,760 m; deste segue confrontando com azimute de 289°37’22” e distância de 52,02 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.053.960,660 m e E= 525.542,760 m; deste segue confrontando com azimute de
323°17’38” e distância de 46,86 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.053.998,230 m e E= 525.514,750 m;
deste segue confrontando com azimute de 306°11’56” e distância de 11,78 m até o vértice E12, de coordenadas
N= 8.054.005,190 m e E= 525.505,240 m; deste segue confrontando com azimute de 273°16’45” e distância de
9,26 m até o vértice E13, de coordenadas N= 8.054.005,720 m e E= 525.495,990 m; deste segue confrontando
com azimute de 251°39’37” e distância de 70,33 m até o vértice E14, de coordenadas N= 8.053.983,590 m e
E= 525.429,230 m; deste segue confrontando com azimute de 259°55’06” e distância de 22,96 m até o vértice E15, de coordenadas N= 8.053.979,570 m e E= 525.406,620 m; deste segue confrontando com azimute de
286°20’10” e distância de 17,53 m até o vértice E16, de coordenadas N= 8.053.984,500 m e E= 525.389,800 m;
deste segue confrontando com azimute de 301°42’42” e distância de 78,82 m até o vértice E17, de coordenadas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no
Município de Santa Maria do Salto, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias
porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Santa
Maria do Salto, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Santa Maria do Salto.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de
que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 3 de maio de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 183, de 3 de maio de 2021)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da rede existente na propriedade do Sr. Antônio Augusto na coordenada 382422:8211215, área rural do Município de Santa
Maria do Salto, percorre-se em linha reta 239 m até a coordenada 382516:8211434, onde vira-se 20º à direita e
percorre-se 260 m em linha reta até a divisa das propriedades do Sr. Antônio Augusto com a Copanor na coordenada 382650:8211657, compreendendo a distância total de 499 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 7.485 m².
03 1476587 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, e, sob os
fundamentos do Despacho Administrativo em Requerimento de Protocolo n. 49/2020, em especial, do ato jurídico perfeito, deixa de acolher
o pedido de revisão do ato administrativo demissionário do ex-Soldado
PM Filipe Augusto Barbosa Ferreira, n. 140.478-9, à época pertencente ao 39º BPM/1ª RPM.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, e, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 05/2021, deixa de conhecer o requerimento apresentado
pelo ex-militar Sr. Marco Antônio Botelho, n. 105.520-1, do Quadro
de Excluídos da 6ª Região da Polícia Militar.
no exercício da competência prevista no art. 90, inciso XXV, da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, e, sob
os fundamentos do Despacho Administrativo em Recurso Disciplinar/
Protocolo n. 60/2020, deixa de conhecer o requerimento apresentado
pelo ex-militar Sr. Everton de Oliveira, n. 151.541-0, do Quadro de
Excluídos da 1ª Companhia Independente da Polícia Militar.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Pelo Conselho Estadual de Política Cultural
designa, nos termos do art. 28 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, e do art. 1º do Decreto n° 47.048, de 21 de setembro de 2016,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Política Cultural, para mandato de 02 anos:
Pelo Poder Público: Pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
- Secult:
JOSÉ OLIVEIRA JUNIOR, em substituição a LUCIANA AMARAL
PRAXEDES, Suplente;
FLAVIA JOSÉLIA NOGUEIRA RIBEIRO, em substituição a JOSÉ
OLIVEIRA JUNIOR, Suplente.
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese:
ANA CAROLINA GUSMÃO DA COSTA, em substituição a CLARYSSA CHRISTINA FIGUEIREDO DE ALMEIDA, Suplente.
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede:
ANDRÉ DE OLIVEIRA SERRETTI, em substituição a FREDERICO
AMARAL E SILVA, Suplente.
Pela Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais - Codemge:
MARCELO DA FONSECA, em substituição a MARCELO BRAGA
DE FREITAS, Titular;
MARCELA AMERICANO DANTÉS RESENDE, em substituição a
THAÍS MELLO DE SOUZA, Suplente.
designa, nos termos do art. 28 da Lei Estadual n° 22.257, de 27 de julho
de 2016, e do art. 1º do Decreto n° 47.048, de 21 de setembro de 2016,
os representantes abaixo relacionados como membros junto ao Conselho Estadual de Política Cultural, para mandato de 02 anos:
Pelo Poder Público:
Pela Secretaria de Estado de Governo - Segov:
Titular: MARÍLIA BARRETTO DE QUEIROZ;
Suplente: BRUNO FERREIRA COSTA;
Titular: THAÍS DAVID DE CARVALHO;
Suplente: LAURA CAIRES LORENZATO.
Pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - Sede:
Titular: FREDERICO AMARAL E SILVA;
Suplente: MARÍLIA RODRIGUES ARAÚJO;
Titular: PEDRO EMBOAVA VAZ;
Suplente: LUIZA FREIRE COELHO.
Pelas Universidades e Institutos Federais de Minas Gerais:
Titular: FERNANDO ANTÔNIO MENCARELLI;
Suplente: MARCUS VINICIUS CARVALHO GUELPELI.
Pelo Conselho Curador da Empresa Mineira de Comunicação
Ltda
designa, nos termos do art. 37 do Decreto nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, os representantes abaixo relacionados como membros
junto ao Conselho Curador da Empresa Mineira de Comunicação Ltda.,
para mandato de 2 anos:
Pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo:
GUSTAVO MENDICINO DE OLIVEIRA
Pela Sociedade Civil:
MARIA ELVIRA SALLES FERREIRA
Pelos funcionários efetivos da EMC:
MÁRCIO RONEI CRAVO SOARES
Pela Secretaria-Geral:
ROGÉRIO MAURÍCIO PEREIRA.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210504010647012.