4 – quarta-feira, 21 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS da SECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos da Resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de 2003, conforme
Deliberação Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16/03/2020,
ao servidor ANTÔNIO EFFRESS MARQUES REY CRUEL NETO,
Masp: 366591-6, por 01 mês, referentes ao 2º quinquênio, a contar de
19/04/2021.
20 1471275 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, usando da competência
delegada pelo par. 3º do art. 1º do Decreto 45.055, de 2009, art. 2° da
Deliberação COF nº 04/2017, e com fundamento no Decreto nº 47.253,
de 2017, AUTORIZA o servidor abaixo relacionado, lotado na Controladoria-Geral do Estado, a afastar-se parcialmentede suas atribuições, correspondente a um total de 30% (trinta por cento), no período
de 10/03/2020 até 28/02/2023, para participar do Curso de Mestrado
em Administração Pública, em Belo Horizonte/MG, com ônus limitado
para o Estado, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento das demais despesas vinculadas ao mesmo
e observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças, para
regularizar situação funcional: THIAGO ALVES MACHADO / MASP
1159092-4 / CARGO: AUDITOR INTERNO/AUDI II B.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1471605 - 1
RESOLUÇÃO CGE Nº 16, 19 DE ABRIL DE 2021.
Indica responsáveis técnicos para atuar junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira (SIAFI), no âmbito da Controladoria-Geral
do Estado.
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que
lhe confere o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo
em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro
de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Indicar, como responsáveis técnicos para atuar junto ao Sistema
Integrado de Administração Financeira (SIAFI), a servidoraAdriana
Dolabela Alves de Sousa, MASP 1.164.609-8, CPF 039.939.196-70 e
o servidor Ronaldo Caetano Alves da Silva, MASP 1.436.573-8, CPF:
041.797.346-21.
Parágrafo Único - Os responsáveis técnicos têm como atribuição principal o acompanhamento e o controle sistemático de todos os atos que
envolvam movimentações relativas à operacionalização do SIAFI, no
âmbito da Controladoria-Geral do Estado.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução CGE nº 22, de 20 de agosto de
2019.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Fontenelle de Araujo Miranda
Controlador-Geral do Estado
20 1471593 - 1
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 29 de de junho de 2020, tendo
em vista o que consta da Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Ordem de Serviço nº 18/2018, do Hospital Alberto
Cavalcanti, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, publicado no Diário do Executivo de 26/06/2018, em desfavor do
servidor BRUNO FALCONI FONTOURA - MASP 1235990-7, considerando o Parecer/Núcleo Técnico nº 29/2021 e julgamento proferido,
determina o ARQUIVAMENTO dos autos em decorrência da morte do
supramencionado servidor.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
por meio da Portaria NUCAD/SEE n. 11/2018 com extrato publicado
no Diário Oficial em 02/03/2018, considerando o Relatório Conclusivo
da comissão processante, o Parecer Núcleo Técnico COGE nº 31/2021
e o julgamento proferido, DEMITE o servidor Diógenes Pereira Victor,
Masp 1.015.669-3, ocupante do cargo de PEIIG – Professor de Educação Básica, Admissão 01, lotado na Escola Estadual Professor Cândido
Azeredo, Secretaria de Estado de Educação, por incorrer na conduta de
abandono de cargo, conforme art. 249, inciso II, da Lei n 869/1952.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe confere
o Decreto Estadual nº 47.995, de 29 de junho de 2020, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE nº 18/2018, com extrato publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais de 23/03/2018, e no Parecer/Núcleo Técnico
COGE nº 32/2021, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO a servidora Kátia Aparecida Campos Ferreira, Masp 1.013.937-6, ocupante
do cargo de Professor de Educação Básica - PEB, admissão 5, lotada
na Escola Estadual São Joaquim, Município de Conceição do Mato
Dentro, SRE/Diamantina, Secretaria de Estado de Educação, à época
dos fatos ocupante do cargo de Diretor Escolar, admissão 3, lotada na
Escola Estadual Antônio Vieira Machado, Município de Corinto, SRE/
Curvelo, Secretaria de Estado de Educação, por restar comprovado, nos
autos, infração aos arts. 216, inciso VI, 217, inciso IV, 245, 249, inciso
III, e 250, incisos II e V, todos da Lei Estadual nº 869/1952.
Conforme art. 55 da Lei Estadual nº 14.184, de 31/01/2002, a servidora
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
por meio da Portaria NUCAD/SEE n. 74/2018 com extrato publicado
no Diário Oficial em 27/07/2018, considerando o Relatório Conclusivo da Comissão Processante, o Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/
NUCAD nº. 359/2020, o Parecer Núcleo Técnico COGE nº 36/2021
e o julgamento proferido, DEMITE A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO
o servidor Fernando Simões Coelho, Masp 1.162.726-2, admissão 3
e 4, ocupante dos cargos de Professor de Educação Básica, lotado na
E. E. Conego Osvaldo Lustosa, (Admissão 03), e E. E. Assis Resende
(Admissão 04), SRE São João Del Rey, da Secretaria de Estado de
Educação, nos termos do art. 244, inciso VI, pelo descumprimento dos
deveres previstos nos artigos 172, Incisos I, II, III, IV, VI, VII e VIII, e
173 incisos I, II e IV da Lei nº 7.109/1977, e pelo descumprimento dos
deveres previstos no artigo 216, incisos I, II, IV, V e VI, e por ter incorrido na conduta descrita no artigo 250, inciso IV, da nº Lei 869/52.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o
que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado por meio
da Portaria NUCAD/SEE n. 69/2018 com extrato publicado no Diário
Oficial em 20/07/2018, considerando o Relatório Conclusivo da comissão processante, o Parecer Técnico CGE/CSET_SEE/NUCAD nº. 337,
o Parecer Núcleo Técnico COGE nº 39/2021 e o julgamento proferido,
DEMITE o servidor Washington Alves Pereira, Masp 1.126.362-1,
ocupante do cargo de Professor de Educação Básica, admissões 3 e
4, lotado na Escola Estadual Prefeito Zico Paiva, município de Sete
Lagoas, na Superintendência Regional de Ensino de Sete Lagoas,
Secretaria de Estado de Educação, por restar comprovado nos autos o
exercício de atividade remunerada durante licença para tratamento de
saúde, infringindo o art. 169, com consequente enquadramento no art.
256, todos da Lei nº 869/1952.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 23 de junho de 2015,
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 03/2017, instaurado pela Portaria CGE nº 12/2016,
com extrato publicado no Diário Oficial de 13/05/2017, considerando o
Relatório Final da Comissão Processante, o Parecer/Núcleo Técnico nº
38/2021 e o julgamento proferido, aplica à pessoa jurídica Brasil Instalações e Serviços Ltda. (CNPJ 08.058775/0001-20), a multa no valor de
R$ 118.060,87 (cento e dezoito mil, sessenta reais e oitenta e sete centavos), por incorrer na prática descrita no artigo 5°, inciso IV, alínea “b”
da Lei nº 12.846, de 2013, pela prestação de declaração falsa relativa
à condição de micro e pequena empresa no pregão eletrônico nº MS/
CS 510 H082 10, realizado pela Cemig, sem que a empresa detivesse
tal condição, valendo-se dessa declaração para obter, indevidamente, a
concessão do direito de preferência previsto na Lei Complementar nº
123, de 2006, exercido mediante apresentação de novo lance, tornando-se vencedora do certame e celebrando o respectivo contrato com
aquela entidade da administração pública.
Considerando o art. 14 da Lei 12.846/2013, e o art. 27 do Decreto nº
46.782/2015, aplica-se à desconsideração da pessoa jurídica ao presente caso, ficando o pagamento da multa e publicação extraordinária extensiva à pessoa dos sócios administradores das empresas
supramencionadas.
Conforme o art. 24 do Decreto nº 46.782/2015, a pessoa jurídica terá
prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar recurso.
Controladoria Geral do Estado, Belo Horizonte, 16 de abril de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17/2019, considerando o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria COGE nº 101/2017, com
extrato publicado no Diário do Executivo de 18 de outubro de 2017,
no Relatório final da Comissão Processante e no Parecer Núcleo Técnico nº 28/2021, determina o ARQUIVAMENTO dos autos, considerando a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do artigo
258 da Lei nº 869/1952, em relação aos agentes públicos, ADRIANA
ARAÚJO RAMOS, Masp 1.034.897- 7, RAISSA CRISTINA LUCENA
VELOSO, Masp 962.814-0, RENATO LEAL PAIXÃO RASO, Masp
902.814-0, DAMIÃO MENDONÇA VIEIRA, Masp 368.343-0.
DESPACHO
O Corregedor-Geral do Estado, no uso de sua atribuição legal, resolve
RETIFICAR o Despacho publicado no Diário Oficial do Executivo em
17/04/2021, à fl. 8, coluna 1, Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SEE n° 33/2018, onde se lê: “...constantes do art.
216, incisos III, V e VI, da Lei 869/1952...” leia-se: “...constantes do
art. 216, incisos IV, V e VI, da Lei 869/1952”.
DESPACHO
O Corregedor-Geral, no uso da competência que lhe confere a Resolução CGE nº 17, de 17 de junho de 2019, considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de IPEM/
MG Nº 43/2018, com extrato publicado em 16/06/2018, e avocado pela
Portaria/COGE Nº 61/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de
15 de maio de 2019, no Relatório Final da Comissão Processante, bem
como no Parecer Núcleo Técnico/COGE nº 34/2021, decide pela SUSPENSÃO DE 15 (quinze) DIAS do servidor Peterson Loureiro Borba,
Masp 1.008.630-4, admissão 3, ocupante do cargo de Analista de Gestão, Metrologia e Qualidade, lotado no Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais, na Gerência Regional de Divinópolis,
com fundamento no art.244, inciso III, e por se enquadrar no art. 216,
incisos V, VI, e art.246, inciso I, da Lei Estadual nº 869/1952, a partir
do primeiro dia útil após a presente publicação.
Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184 de 31/1/2002, o servidor
terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido
de reconsideração.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
20 1471674 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 99, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Altera a Resolução AGE nº 79, de 23 de outubro de 2020, que institui,
na Advocacia-Geral do Estado, o Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR
– e dispõe sobre suas atribuições.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993;nº 35, de 29 de dezembro de 1994;nº 81, de 11 de agosto
de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro
de 2019; no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020;bem como na
Resolução AGE nº 91, de 24 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art 1º – O art. 2º, caput e inciso XIV, da Resolução AGE nº 79, de 23 de
outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O Núcleo de Precatórios e RPVs – NPR – da AdvocaciaGeral do Estado é diretamente subordinado à Procuradoria do Tesouro,
Precatórios e Trabalho – PTPT – e terá, sem prejuízo de outras que lhe
possam ser conferidas, as seguintes atribuições:
.....................................................................
XIV – submeter, semestralmente, à PTPT os dados estatísticos relativos
ao desempenho das ações do Núcleo, como instrumento indispensável
para incremento da efetividade da execução orçamentária e financeira
referente a pagamentos de RPVs e precatórios.”. (nr)
Art 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
20 1471736 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO AGE Nº 98, DE 20 DE ABRIL DE 2021.
Delega competência para os fins que menciona e indica responsáveis
técnicos junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira de
Minas Gerais – SIAFI-MG.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 30, de 10 de
agosto de 1993;nº 35, de 29 de dezembro de 1994;nº 81, de 11 de agosto
de 2004; nº 83, de 28 de janeiro de 2005;e nº 151, de 17 de dezembro
de 2019; bem como nos Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996; e
nº 47.963, de 28 de maio de 2020;
RESOLVE:
Art 1º – Fica delegada competência aos Advogados-Gerais Adjuntos
do Estado para ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e
pagamento, de quaisquer naturezas, nas Unidades Executoras 1080001,
1080002, 1080004 e 1080012, da Advocacia-Geral do Estado-AGE,
ressalvado o disposto nos artigos 2º e 3º.
Parágrafo único – O Diretor-Geral da AGE substituirá os AdvogadosGerais Adjuntos do Estado, nas atribuições previstas no caput, em suas
ausências e afastamentos legais e regulamentares.
Art. 2º – Fica delegada competência ao Diretor-Geral da AGE, para
ordenar despesas e autorizar empenho, liquidação e pagamento, relativos à aquisição de bens e serviços e demais despesas de custeio, na
Unidade Executora 1080001.
§ 1º – As despesas relativas ao acordo celebrado com a Associação
Mineira de Município AMM no âmbito do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais – TJMG – serão ordenadas pelo Diretor-Geral
da AGE, observado o disposto no caput .
§ 2º – Nos afastamentos legais da Diretora-Geral, o ordenamento
da despesa de que trata o caput ficará a cargo dos AdvogadosGeraisAdjuntos.
Art. 3º – Fica delegada competência ao Procurador-Chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho – PTPT, para ordenar
despesas:
I – relativas à execução de sentenças judiciais referentes a Requisições
de Pequeno Valor – RPV, na unidade executora 1080002, até o limite de
4.732 Ufemgs (quatro mil setecentas e trinta e duas Unidades Fiscais
do Estado de Minas Gerais), nos termos do disposto no §3º, art. 9º, da
Lei nº 14.699, de 06 de agosto de 2003;
II – relativas à execução de sentenças judiciais referentes a precatórios,
na unidade executora 1080002;
III – relativas ao pagamento administrativo de advogados dativos, na
unidade executora 1080012.
Parágrafo único – Nos afastamentos legais do Procurador-Chefe da
PTPT, o ordenamento da despesa de que trata o caput ficará a cargo dos
Advogados-GeraisAdjuntos ou do Diretor-Geral da AGE.
Art. 4º – Ficam indicados os servidores relacionados no Anexo I desta
Resolução, como Responsáveis Técnicos para acompanhamento e controle sistemático de todos os atos que envolvam movimentações relativas à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG, das unidades executoras a que se
referem os artigos 1º a 3º desta Resolução.
Art 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Ficam revogadas:
I – a Resolução AGE nº 11, de 9 de maio de 2016;
II – a Resolução AGE nº 66, de 20 de agosto de 2020;
III – a Resolução AGE nº 68, de 28 de agosto de 2020.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
ANEXO I
(a que se refere o art. 4º da Resolução AGE
nº 98, de 20 de abril de 2021)
I – Unidade Executora 1080001:
a) Flávia Aparecida Halley de Lima e Silva, Masp 374.157-6, CPF
001.315.546-62;
b) Rossini de Souza Emiliano, Masp 1.307.533-8, CPF
990.415.706-59;
II – Unidade Executora 1080002:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF
059.007.246-38;
b) Evelyn Pereira Santos da Paixão, Masp 366.976-9, CPF
564.154.866-91;
III – Unidade Executora 1080004:
a) Daniela de Castro Brant Moraes, Masp 368.365-3, CPF
792.464.196-34;
IV – Unidade Executora 1080012:
a) Cibele Cristina Moreira da Silva, Masp 1.309.136-8, CPF
059.007.246-38;
b) Sérgio Ventura de Araújo, Masp 1.166.924-9, CPF 249.607.306-25.
20 1471735 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO N. 153/2021.
Dispõe sobre a abertura de inscrição para o Núcleo Estratégico da Execução Penal - NEEP.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista nos artigos 9º, I e III e 44, 45,
XIX, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; considerando o
disposto na Deliberação n. 105/2019, que dispõe sobre normas gerais
de criação, atribuições e extinção dos Núcleos Estratégicos da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; considerando a necessidade
de promover atuações estratégicas e a defesa efetiva dos direitos das
pessoas submetidas à Lei Federal n. 7210/84, nas comarcas em que
não haja Defensoria Pública instalada ou atuação na área da execução
penal,
RESOLVE:
Art. 1º. Na forma da Deliberação n. 105/2019, compete ao Núcleo
Estratégico da Execução Penal - NEEP prestar assistência jurídica,
judicial e extrajudicial, integral e gratuita aos necessitados, submetidos à Lei Federal n. 7.210/84, cujos feitos tramitem em 1ª instância no
Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU, sem prejuízo da
interposição de recursos e ações de impugnação via Jpe-Themis – Processo Eletrônico de 2ª instância, em todas as comarcas em que não haja
Defensoria Pública em atuação na Execução Penal, conforme plano de
trabalho elaborado pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 2º. Abrir edital de inscrições para formação de lista tríplice pelo
Conselho Superior de Defensores Públicos para integrarem o Núcleo
Estratégico da Execução Penal – NEEP, com prejuízo de suas atribuições nos respectivos órgãos de execução, pelo prazo de 1 (um) ano,
permitida uma recondução.
Art. 3°. As inscrições deverão ser formuladas exclusivamente em meio
eletrônico e encaminhadas ao e-mail da Defensoria Pública-Geral,
gabinete@defensoria.mg.def.br, até às 23:59, do dia 30 de abril de
2021, acompanhadas de currículo, bem como de informações e documentos relativos à atuação institucional.
Art. 4°. Serão designados 02 (dois) Defensores Públicos para composição do Núcleo Estratégico da Execução Penal.
Parágrafo único. Para escolha dos membros do Núcleo Estratégico da
Execução Penal – NEEP, deverão ser consideradas, preferencialmente,
a atuação profissional e/ou acadêmica na área de execução penal, a disponibilidade para viagens e a pró-atividade.
Art. 5°. As atribuições e o regramento de funcionamento do Núcleo
Estratégico da Execução Penal - NEEP dar-se-ão de acordo com a respectiva deliberação do Conselho Superior, bem como pelo plano de
trabalho estabelecido pela Defensoria Pública-Geral.
Art. 6°. As atividades do Núcleo deverão ser executadas na sede, localizada na comarca de Belo Horizonte, com início das atividades previsto
para 17 de maio de 2021.
Art. 7º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1471629 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO
CTPM/GOVERNADOR VALADARES
Considerando que aportou neste Centro o processo de aposentadoria da
servidora civil n. 091.734-4, MARLI LEAL DOS SANTOS MATOS,
PEBPM3P-24, vislumbraram-se incorreções: QUINQUÊNIOS Onde
se lê: 1º lustro a contar de 18/03/92, BI nº 017, de 27/04/92; 2º lustro a
contar de 01/03/97, BI nº 04, de 16/02/98; 3º lustro a contar de 15/03/02,
MG nº 105, de 07/06/02; 4º lustro a contar de 15/03/07, BGPM nº 039,
de 24/05/07. Leia-se: 1º a contar de 30/07/95; 2º a contar de 28/07/00;
3º a contar de 15/03/02; 4º a contar de 14/03/07. BIÊNIOS Onde se lê:
3º biênio a contar de 15/03/92, BI nº 015, de 12/04/93; 4º biênio a contar de 15/03/97, BI nº 024, de 24/11/97; 5º biênio a contar de 15/03/97,
BI nº 024, de 24/11/97; 6º biênio a contar de 15/03/99, BI nº 023 de
08/11/99; 7º biênio a contar de 15/03/01, BI nº 016, de 30/07/01; 8º
biênio a contar de 17/04/04, BI nº 034, de 01/10/12; 9º biênio a contar de 19/04/09, BI nº 029, de 23/08/12; Leia-se: 3º biênio a contar de
30/07/96; 4º biênio a contar de 30/07/98; 5º biênio a contar de 29/07/00;
6º biênio a contar de 28/07/01; 7º biênio a contar de 28/07/01; 8º biênio
a contar de 02/02/09; 9º biênio a contar de 19/03/09;
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO
CTPM/GOVERNADOR VALADARES
Considerando que durante a auditoria do processo de aposentadoria da
n. 091.734-4, MARLI LEAL DOS SANTOS MATOS, PEBPM3P-24,
verificou-se que não foi localizada a publicação 1º e 2° Biênio, dessa
forma, para fins de regularização da situação funcional do servidor.
CONCEDE BIÊNIO, nos termos dos artigos 2º, 3º, 4º e 6º da Lei n.
8.517/1984, com a nova redação dada pela Lei n. 9.831/89, c/c o art. 7º
do Decreto n. 23.559/84, referente ao 1º biênio a partir de 31/07/1992,
e 2º biênio a partir de 31/07/1994.
“ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL”
Conforme solicitação da Unidade do servidor civil nº 091.734-4,
MARLI LEAL DOS SANTOS MATOS, Professor de Educação
Básica, PEBPM3P-24, para fins de regularização da situação funcional do servidor, tendo em vista encontrar-se afastado preliminarmente
à aposentadoria desde 02/05/2018. Resolve: retificar os seguintes atos
de concessão de FÉRIAS-PRÊMIO: Onde se lê: 1º lustro a contar de
30/07/95, MG nº 177, de 22/09/98; 2º lustro a contar de 28/07/00, MG
nº 161, de 25/08/01; 3º lustro a contar de 28/07/05, BGPM nº 085, de
10/11/05; 4º lustro a contar de 30/07/10, MG nº 173, de 17/09/10. 5º
lustro a contar de 01/06/16, BGPM nº 05, de 01/02/16. Leia-se: 1º lustro a contar de 30/07/95; 2º lustro a contar de 28/07/00; 3º lustro a
contar de 15/03/02; 4º lustro a contar de 14/03/07; 5º lustro a contar
de 21/03/12.
20 1471210 - 1
“NOTIFICAÇÃO DE ACUSADOS PARA
REUNIÃO DE DELIBERAÇÃO
O Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar
(CPAD), convocada pela Portaria n. 104.679/17-PAD/CPM, publicada
no BGPM n. 22 de 21/03/17, tendo em vista o que dispõe o art. 68, §
1º, do CEDM, PROMOVE, pelo presente EDITAL, a NOTIFICAÇÃO
dos acusados n. 108.799-8, 1° Sgt PM MARCOS MOISÉS SANTOS
QUEIROZ, e n. 131.185-1, 2º Sgt PM RENATO SCOPEL RAMOS,
pertencentes ao 13º BPM, para fins de atendimento das disposições do
art. 76 do Código Civil/02. Assim, ficam, desde já, NOTIFICADOS
a comparecerem, facultativamente, às 09h00min, do dia 27/04/2021
- Terça-feira, NA SEDE DA CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR, situada à Rodovia Papa João Paulo II, n. 4.143, Edifício MINAS,
7º andar, LADO PAR, no Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, à
Reunião de Deliberação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
de Portaria n. 104.679/17 - PAD/CPM, no qual esses militares figuram
como acusados.
Belo Horizonte, 20 de abril de 2021.
(a) Rafael Botelho França, 1° Ten PM
PRESIDENTE DA CPAD”
20 1471382 - 1
ATOS DO CHEFE DO CENTRO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL – Considerando que durante a auditoria do processo de aposentadoria do nº 160.801-7, TÁCIA FAVARATO ABDANUR, PEBPM-1B,
verificou-se que a Unidade de lotação da servidora não concedeu o
1ºlustro de férias prêmio. CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS
PRÊMIO, nos termos do § 4º do art.31 da CE/1989, para serem utilizados oportunamente, referentes ao 1º Lustro a partir de 13/02/2019.
20 1471480 - 1
ATO DO CHEFE DO CSC-SAUDE - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 180 dias, nos termos do art. 7, inciso XVIII,
da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de 27/05/2010, ao n.
165.290-8, NAYARA DA CRUZ ROCHA SILVA, ASPM-1C, a partir de 16/05/2020.
ATO DO COMANDANTE DO CTPM ITABIRA - CONCEDE
LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos do
art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879, de
27/05/2010, ao n. 176.000-8, GABRIELI GERALDA ALMEIDA
LAGE, PEB1A-24, a partir de 12/04/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM – JUIZ DE
FORA - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 150 dias,
nos termos do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c a Nota Jurídica
AGE nº 15.434, de 20/01/2015, n. 175.676-6, BEANICE HELENA DE
SOUZA OLIVEIRA, PEB1A-24, a partir de 01/02/2021.
ATO DO DIRETOR ADMINSITRATIVO DO CTPM - UBA - CONCEDE LICENÇA GESTANTE, pelo período de 120 dias, nos termos
do art. 7, inciso XVIII, da CF/1988, c/c o 2 do art.2 da Lei 18.879,
de 27/05/2010, ao n. 176.907-4, WILLIARA GOMES BIGONHA DA
SILVA, PEB1A-24, a partir de 01/03/2021.
20 1471375 - 1
“ATO DO COMANDANTE DO 24º BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
165.520-8, ANA LUISA DIXINI VICENTINI, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 17/05/2021.
“ATO DO COMANDANTE DO 20 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
165.809-5, ROSANE MARTINS DA SILVA, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 01/05/2021.
“ATO DO COMANDANTE DO 27 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
165.757-6, CLAUDIANE DE OLIVEIRA FERNANDES, ASPM-1C,
referente ao 1º lustro, a partir de 03/05/2021.
“ATO DO CHEFE DO EM-9RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.304-7,
GERMANO INACIO MARTINS JUNQUEIRA, ASPM-1C, referente
ao 1º lustro, a partir de 29/04/2021.
“ATO DO CHEFE DO EM-17RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
166.488-7, JANE APARECIDA REZENDE PEREIRA, ASPM-1C,
referente ao 1º lustro, a partir de 26/04/2021.
“ATO DO CHEFE DO EM-12RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
164.705-6, CAMILA CARNEIRO CASTRO, ASPM-1C, referente ao
1º lustro, a partir de 26/04/2021.
“ATO DO COMANDANTE DO 3 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
164.793-2, SHIRLEY MARA CORREA BORGES , ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/04/2021.
20 1471409 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210421015300014.