terça-feira, 13 de Abril de 2021 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a RENATO MARTINS FERREIRA, MASP 14776330,
chefe do NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO TÉCNICO ESPECIAL,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MV1100305.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a ODILON FLORÊNCIO DOS REIS, MASP
1035439-7, chefe da GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
MV1100307.
12 1467833 - 1
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE Nº 17 DE 08 DE ABRIL DE 2021.
Institui, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, a Comissão Permanente de Avaliação de Materiais de Consumo e
Permanentes, inclusive veículos oficiais, considerados antieconômicos,
inservíveis ou irrecuperáveis, destinados à alienação por venda.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, § 1º, inciso I
e III, da Consti tuição do Estado de Minas Gerais, e em observância às
normas estabeleci- das pelo Decreto nº 45.242 de 11 de dezembro de
2009 e pela Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º — Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de
Materiais de Consumo e Permanentes, inclusive veículos oficiais, considerados antie- conômicos, inservíveis ou irrecuperáveis, destinados
à alienação por venda, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Econômico – SEDE.
Art. 2º — Integram a Comissão a que se refere o art. 1°, como titulares, sob
presidência do primeiro, os seguintes servidores:
I — Patrícia da Gama Bairos MASP 1.476.982-2;
II — Ronito Ferreira Lima MASP 1.036.399-2;
III — Dione Alves da Silva MASP 1.477.001-0.
Parágrafo único — ocorrendo impedimento do presidente, a substituição ocorrerá conforme ordem de indicação dos membros no caput do
artigo.
Art. 3º — Integram a comissão a que se refere o art. 1°, como suplentes, os
seguintes servidores:
I — Giovani Rodrigues Ponciano MASP: 1.477.015-0;
II — Adilson Adriano Almeida MASP: 1.036.402-4.
Parágrafo único — ocorrendo impedimento de qualquer um dos
membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para
substituí-lo.
Art. 4º — À Comissão compete promover a avaliação do valor venal
dos materiais de consumo e permanentes, inclusive veículos oficiais,
destinados à alienação por venda.
Art. 5º — Os trabalhos da comissão serão orientados pelo Decreto
n°45.242 /2009 e pelo art. 34 da Resolução SEPLAG nº 37, de 9 de
julho de 2010.
Art. 6º — Ficam revogadas disposições em contrário.
Art. 7º — Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Passalio de Avelar
Secretário de Estado
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO SEDESE Nº14, 12 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre a concessão de progressão de servidores de carreira do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social, de que trata a
Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Constituição do Estado de
Minas Gerais, artigo 93, §1º, inciso III, considerando o disposto no art. 16, da Lei 15.468, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1º -Conceder progressão na carreira aosservidoresrelacionadas noAnexo I desta Resolução, ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas de vigências apontadas noAnexoI.
Belo Horizonte, 12 de Abril de 2021.
ELIZABETH JUCÁE MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
12 1467468 - 1
MASP
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana
de Belo Horizonte - ARMBH
13932777
9597410
3660487
9072372
Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa
Em cumprimento ao dispositivo da Emenda Constitucional n° 61/2003, de 23 de dezembro de 2003, a Agência RMBH faz publicar o Demonstrativo
de Remuneração de seus servidores relativo ao 1° trimestre do ano de 2021. Unidade Orçamentária 2431:
QUADRO DEMONSTRATIVO REMUNERAÇÃO PESSOAL 1º TRIMESTRE DO ANO 2021
Cargo/Função (Ativos) Qtde.
Efetivos
13
Recrutamen-to amplo
21
Subtotais
34
Encargos Patronais
*
Terceirizados MGS
06
TOTAIS
40
JANEIRO
Valor
126.336,63
135.762,34
262.098,97
63.949,78
34.253,90
360.302,65
Qtde.
13
20
33
06
39
FEVEREIRO
Valor
130.629,09
118.446,67
249.075,76
69.470,22
34.845,41
353.391,39
Qtde.
13
20
33
06
39
MARÇO
Valor
126.318,85
122.487,00
248.805,85
65.557,25
36.033,94
350.397,04
TOTAL
383.284,57
376.696,01
759.980,58
198.977,25
105.133,25
1.064.091,08
12 1467792 - 1
Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretora-Geral: Melissa Barcellos Martinelle
ATO Nº 019/2021- RETIFICA no Ato Nº 211/2016 de declaração de
aposentadoria do servidor ROSEMAR ADÃO RODRIGUES, MASP:
1052556-6, publicado no “MG” dia 02.07.2016, onde se lê: “...AUXILIAR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS IV-E”, leia-se: “...AUXILIAR DE ATIVIDADES OPERACIONAIS V-A”.
12 1467640 - 1
ATO Nº 018/2021-RETIFICA no Ato Nº 065/2017 de declaração de
aposentadoria do servidor FRANKLIN MENDES NETO, MASP:
1052616-8, publicado no “MG” dia 14.06.2017, onde se lê: “...
AFGMQ”, leia-se: “...AFGMQ III-H”.
12 1467637 - 1
ATO Nº 017/2021 - RETIFICA no Ato Nº 057/2017de declaração de
aposentadoria do servidor CÉLIO CÂNDIDO DA SILVA, MASP:
1053030-1, publicado no “MG” dia 09.06.2017, onde se lê: “...
AFGMQ”, leia-se: “...AFGMQ III-I”.
12 1467636 - 1
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a LUCAS FERREIRA
DA SILVA, MASP 1.432.639-1, titular do cargo de provimento em
comissão DAI-28 MV1100116, de recrutamento AMPLO, a chefia da
GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E RECURSOS HUMANOS.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 7º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a ODILON FLORÊNCIO DOS
REIS , MASP 1.035.439-7, titular do cargo de provimento em comissão
DAI-28 MV1100115, de recrutamento amplo, a chefia da GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO, CONTABILIDADE E FINANÇAS.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 7º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a GLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS, MASP 14394514, titular do cargo de provimento em
comissão DAI-28 MV1100120, de recrutamento amplo, a chefia da
GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA EXPANSÃO URBANA.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 7º da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007, atribui a CAUAN BITTENCOURT
LANA, MASP 14764104, titular do cargo de provimento em comissão
DAI-28 MV1100118, de recrutamento amplo, a chefia da GERÊNCIA
DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, ARIANE KELLY SILVA, MASP 1478152-0, do
cargo de provimento em comissão DAI-22 MV1100183.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR,
MASP 1367.702-6, do cargo de provimento em comissão DAI-28
MV1100123.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, no uso de suas atribuições, dispensa
THEILON DOS SANTOS SILVA, MASP 1.400.262-0, da função gratificada FGI-8 MV1100125.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, RENATO MARTINS FERREIRA, MASP 14776330, para
o cargo de provimento em comissão DAI-31 MV1100003, de recrutamento amplo, para chefiar o NÚCLEO DE ASSESSORAMENTO
TÉCNICO ESPECIAL.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR, MASP 1367.702-6, para
o cargo de provimento em comissão DAI-24 MV1100077, de recrutamento limitado.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175,
de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, ARIANE KELLY RONCAL SILVA, MASP 14781520, para o
cargo de provimento em comissão DAI-24 MV1100073, de recrutamento amplo.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço designa, nos termos da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, THEILON DOS SANTOS SILVA, MASP 1.400.262-0, para a
função gratificada FGI-9 MV1100017.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a CAUAN BITTENCOURT LANA, MASP 14764104,
chefe da GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 MV1100308.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada
nº 175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, atribui a GLAUCIENE ASSIS VASCONCELOS,
MASP 1.439.451-4, chefe da GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DA
EXPANSÃO URBANA, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
MV1100309.
12 1467834 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a LUCAS FERREIRA DA SILVA, MASP 1.432.639-1,
chefe da GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E RECURSOS HUMANOS, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 MV1100310.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço revoga o ato que atribuiu, nos termos
da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº
45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ARIANE KELLY SILVA, MASP
1478152-0, a gratificação temporária estratégica GTEI-4 MV1100097.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Agência de Desenvolvimento da Região
Metropolitana do Vale do Aço, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº
175, de 26 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, atribui a LUIZ CARLOS ALVES DA SILVA JUNIOR, MASP
1367.702-6, da GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO METROPOLITANO, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 MV1100311.
9296112
9038118
13744883
3180940
9040544
13944392
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº14, de12, de Abrilde 2021)
SITUAÇÃO
SITUAÇÃO ATUAL
ANTERIOR
NOME
CARGO
DATA DE VIGÊNCIA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ALINE DE PAULA MARQUES
ANGPD
I
B
I
C
01/01/2021
CLÁUDIA MARCIA RIBEIRO
ASGPD
III
I
III
J
01/01/2021
ELIANE MARIA ALVES BISSOLI
ANGPD
I
B
I
C
10/06/2020
ELIANE QUARESMA CALDEIRA DE ASGPD
V
B
V
C
01/01/2021
ARAUJO
ESPEDITA GENI DOS REIS
ASO
III
B
III
C
01/01/2021
JOSÉ RENATO DIAS
ANGPD
III
H
III
I
01/01/2021
KLEBER PHILIPPE DA SILVA
ANGPD
I
B
I
C
01/01/2021
LETICIA MARIA DE SOUSA
ASGPD
V
B
V
C
19/01/2021
MARCILENE ALVES MERELES
ASGPD
III
G
III
H
05/01/2021
VANESSA SANTOS FORTUNATO
ANGPD
I
B
I
C
03/01/2021
12 1467945 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS - CIB/MG
RESOLUÇÃO Nº 03/2021
Pactua a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social
destinados às ações de enfrentamento aos impactos provocados pela
pandemia - COVID-19 , nos municípios mineiros.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião
ordinária realizada no dia 08 de abril de 2021, de acordo com suas competências estabelecidas pela Resolução Sedese nº 24, de 27 de julho de
1999, alterada pela Resolução Sedese nº 06, de 16 de março de 2019 e,
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei Federal
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 02 de julho de 1996, que cria
o Fundo Estadual de Assistência Social - Feas;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.342, de 14 de outubro de 1996,
que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- Feas;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.873, de 26 de outubro de 2015,
que dispõe sobre transferências de recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerando o Decreto com numeração especial 113, de 12 de março
de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0
- Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020,
que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia
causada pelo agente coronavírus (COVID-19); e
Considerando o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro
de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade
pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, no âmbito de todo o território do Estado;
RESOLVE:
Art. 1º Pactuar a partilha de recursos do Fundo Estadual de Assistência
Social - Feas destinados às ações de enfrentamento aos impactos sociais
provocados pela pandemia da Covid-19 nos municípios mineiros.
Art. 2º Os recursos que serão alocados no Feas, no valor de R$
31.526.654,60 (trinta e um milhões, quinhentos e vinte e seis mil,
seiscentos e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos), oriundos
do Tesouro Estadual, serão destinados ao repasse de recursos de caráter extraordinário às gestões municipais de assistência social dos 853
municípios mineiros, para o financiamento de ações de enfrentamento
aos impactos provocados pela pandemia do COVID-19;
Parágrafo único . Os recursos de caráter extraordinário repassados aos
municípios deverão ser utilizados prioritariamente para a concessão
de benefícios eventuais e para outras despesas que garantam o atendimento pelos serviços socioassistenciais às famílias em situação de
vulnerabilidade social atingidas pela pandemia.
Art. 3º Os recursos estabelecidos no art. 2º serão repassados diretamente do Feas aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMAS,
no valor equivalente a 07 (sete) parcelas do Piso Mineiro de Assistência
Social Fixo recebido pelo município.
Parágrafo único . Os recursos de caráter extraordinário serão depositados na mesma conta do Piso Mineiro de Assistência Social Fixo.
Art. 4º Os recursos de caráter extraordinário repassados aos municípios
ficam sujeitos às normas legais e regulamentares que regem a execução
orçamentária e financeira do Feas, inclusive em relação ao preenchimento do plano de serviços e à prestação de contas.
§1º O repasse será iniciado a partir do cadastramento do plano de serviços pela Sedese, que deverá ser preenchido e aprovado conforme os
prazos a serem estabelecidos em resolução específica.
§2º Os municípios deverão preencher e enviar a prestação de contas,
por meio do Demonstrativo Anual Financeiro da Execução de Prestação de Contas, no prazo de 60 dias a partir da data de abertura da prestação de contas pela Sedese.
§3º A Sedese poderá, a qualquer tempo, requisitar informações referentes à aplicação dos recursos de caráter extraordinário de que trata
esta resolução, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e
regular utilização.
Art. 6º - Cabe ao Conselho Municipal de Assistência Social apreciar,
acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação e a prestação de contas dos recursos de caráter extraordinário repassados na
forma estabelecida nesta resolução.
Parágrafo Único . O Conselho Municipal de Assistência Social deverá,
por meio de resolução, aprovar ou reprovar a prestação de contas apresentada pela gestão municipal relativa às ações executadas para o
enfrentamento dos efeitos da COVID-19 com os recursos repassados.
Art. 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB
Subsecretária de Assistência Social
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, combinado com Artigo 6º da ECF nº 41, de 2003 aservidora:
Masp 387870-9, Regina Celi Ribeiro Nazir, a partir de 09/04/2021.
Belo Horizonte, 12 de abrilde 2021
Weslei Ferreira dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
12 1467867 - 1
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
DE MINAS GERAIS - CIB/MG
RESOLUÇÃO Nº 04/2021
Dispõe sobre o prazo para preenchimento e aprovação do Plano de Serviços Estadual 2021 - Piso Mineiro de Assistência Social Fixo e recurso
de caráter extraordinário.
A Comissão Intergestores Bipartite – CIB de Minas Gerais, em reunião plenária ordinária realizada no dia 08 de abril de 2021, de acordo
com suas competências estabelecidas pela Resolução Sedese nº 24, de
27 de julho de 1999, alterada pela Resolução Sedese nº 06, de 16 de
março de 2019, e
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – Loas, Lei Federal
nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização
da assistência social e dá outras providências;
Considerando a Lei Estadual nº 12.262, de 23 de julho de 1996, que
dispõe sobre a política estadual de assistência social;
Considerando a Lei Estadual nº 12.227, de 02 de julho de 1996, que cria
o Fundo Estadual de Assistência Social - Feas;
Considerando o Decreto Estadual nº 38.342, de 14 de outubro de 1996,
que regulamenta o Fundo Estadual de Assistência Social- Feas, e suas
alterações;
Considerando a Resolução SEDESE nº 459, de 29 de Dezembro de
2010, que regulamenta o Piso Mineiro de Assistência Social;
Considerando o Decreto Estadual nº 46.873, de 26 de outubro de 2015,
que dispõe sobre transferências de Recursos financeiros do Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerando o Decreto com numeração especial 113, de 12 de março
de 2020, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde
Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0
- Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
Considerando o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020,
que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia
causada pelo agente coronavírus (COVID-19); e
Considerando o Decreto Estadual nº 48.102, de 29 de dezembro
de 2020, que prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade
pública de que trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, no âmbito de todo o território do Estado;
RESOLVE:
Art.1º- Pactuar o prazo de 30 de junho de 2021 para os órgãos gestores
municipais preencherem o Plano de Serviços Estadual 2021 do Piso
Mineiro de Assistência Social Fixo e dos recursos de caráter extraordinário para enfrentamento dos efeitos da pandemia; e 30 de julho de
2021 para os Conselhos Municipais de Assistência Social emitirem o
parecer de sua aprovação por meio do Sistema de Gestão de Convênios
Portarias e Contratos do Estado de Minas Gerais - SIGCON-MG.
§1º O preenchimento e a aprovação do Plano de Serviços 2021 é condição para a continuidade do repasse de recursos do Piso Mineiro de
Assistência Social Fixo e dos recursos de caráter extraordinário, conforme os prazos estabelecidos no caput.
§2º Até a finalização do prazo de preenchimento do Plano de Serviços
de 2021 pelos municípios e do prazo de aprovação do plano nos respectivos Conselhos Municipais de Assistência Social, ficam validadas as
informações contidas no Plano de Serviços de 2020 para o exercício de
2021, com fins de manutenção dos repasses mensais do Piso Mineiro
de Assistência Social Fixo e de não interrupção da prestação de serviços socioassistenciais.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de abril de 2021.
Mariana de Resende Franco
Coordenadora da CIB
Subsecretária de Assistência Social
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
Ivone Pereira Castro Silva
Presidente do COGEMAS
Representante Titular do COGEMAS na
Comissão Intergestores Bipartite
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