quinta-feira, 08 de Abril de 2021 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 4º - Ao final de cada ano, será elaborado Relatório de Avaliação do
PPIA, referente ao cumprimento de suas ações e metas, a ser desenvolvido em três seções:
I - contextualização;
II - resultados alcançados;
III - conclusão.
Parágrafo Único -O Relatório Anual de Avaliação será aprovado por
despacho do Controlador-Geral do Estado e publicado no site da CGE,
até o final do primeiro trimestre do ano subsequente à execução das
ações, indicadores e metas.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
07 1465813 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § l°, da Constuição do Estado de Minas
Gerais, combinado com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 26 de
janeiro de 2007, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei Estadual nº 13.994,
de 18 de setembro de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902,
de 27 de janeiro de 2012, tendo em vista a decisão exarada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, nos autos do Processo Administrativo Punitivo nº 22/2020, com fundamento no artigo 45, inciso V do
supracitado Decreto, e na Nota Jurídica AJ/CGE nº. 38/2021, determina a inclusão da empresa SETA ENGENHARIA LTDA., CNPJ
nº. 07.812.871/0001-59, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, NO
CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E
CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
– CAFIMP, a contar de 21.12.2020. CONTROLADORIA-GERAL DO
ESTADO, Belo Horizonte 06 de abril de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geraldo Estado
07 1465650 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
DEMONSTRATIVO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
(Emenda Constitucional Nº 61, de 23 de dezembro de 2003)
1º Trimestre/2020
1441 - Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Vantagens Vantagens Vantagens
Nº
Vencimento Adicionais
Ref. Pagamento/Situação
Tempo de
Cargo/
Pagamentos
Básico
Eventuais
Atrasadas Anulações
Serviço
Função
Aposentado/Proc. Aposentadoria
Efetivo
Outras
394
733
53
7.142.625,04
18.769.955,60
334.235,00
Aposentado/Proc. Aposentadoria
Efetivo
Outras
394
733
53
7.142.625,04
18.769.955,60
329.780,00
Aposentado/Proc. Aposentadoria
Efetivo
Outras
393
752
53
7.110.817,71
19.198.062,52
331.265,00
Totais
Janeiro/2021
701.243,37 482.890,34
0,00
2.189,52 154.046,21 8.174.902,06
352.235,92 160.621,40 2.400.235,80 205.147,67 18.210,61 21.869.985,78
2851,50 4.250,00
65.069,43
0,00
3.415,50
402.990,43
Fevereiro/2021
701.243,37 482.890,34
0,00
0,00 154.046,21 8.172.712,54
352.037,91 160.041,26 1.881.665,84 81.857,39
7.363,14 21.238.194,86
2.851,50 4.250,00
65.373,39
1.200,00
0,00
403.454,89
Março/2021
700.323,71 489.664,15 291.046,78
396,47 154.108,06 8.438.140,76
348.364,65 152.070,76 4.026.840,86 57.980,00 67.663,23 23.715.655,56
2.851,50 4.250,00
85.280,69
3.077,40
2.083,35
424.641,24
do impresso. No caso de envelopes, deverão ser obedecidas as normas
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT;
b) o posicionamento deverá, sempre, obedecer os limites da área útil
do papel;
c) a altura total do logotipo não deverá ultrapassar 6% da medida do
lado maior da folha onde será aplicado.
Art. 3º – O logotipo deve ser utilizado nos materiais de divulgação
institucional produzidos pela autarquia, bem como nos documentos
oficiais.
Parágrafo único – nos textos dos documentos oficiais deverá ser utilizada a fonte Times New Roman ou a fonte Arial, tamanho 12.
Art. 4º – A inserção autorizada da marca do IPSM e seu logotipo em
documentos, plásticos, tecidos e demais materiais, obedecerão, quanto
à forma de utilização, a orientação da Assessoria de Comunicação
Social.
Art. 5º – É vedado o uso da logomarca para fins particulares ou não
institucionais, bem como o uso fora dos padrões especificados nesta
Portaria.
Art. 6º – É vedada a aplicação da logomarca em peças ou ações com
fins comerciais ou contrárias aos princípios e diretrizes que regem o
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais.
Art. 7° – Ficam revogadas as Portarias 39/1980 e 542/2016.
Art. 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de março de 2021.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Coronel PM QOR
Diretor-Geral do IPSM
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG Nº 956/2021
Dispõe sobre as condições e forma de utilização da marca IPSM e seu
logotipo, e dá outras providências.
O Diretor-Geral do IPSM, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso I do art. 7° do Decreto n° 48.064, de 16 de outubro de 2020, que
contém o Regulamento do IPSM, R E S O L V E:
Art. 1º – Disciplinar e definir a logomarca do IPSM decorrente da
sucessão da Caixa Beneficente da Polícia Militar por este Instituto,
conforme disposto na Lei nº 10.366, de 28 de dezembro de 1990, além
de regulamentar sua utilização nos documentos oficiais produzidos pela
sua respectiva administração.
Art. 2º – O logotipo do IPSM obedecerá ao seguinte.
I – Forma
a) é constituído pela combinação de dois elementos: a sigla IPSM – a
marca nominativa, e um desenho de um triângulo, envolvendo a forma
de um trevo – a marca figurativa – conforme Portaria nº 39/1980, que
definiu o logotipo da antiga Caixa Beneficente da Polícia Militar do
Estado de Minas Gerais;
b) a marca nominativa segue um desenho próprio e especial, criado
a partir da Fonte Futura BT Book em maiúsculas e deve ser aplicada
abaixo e ao centro da marca figurativa;
c) a marca figurativa, por sua importância como sinal característico da
identidade visual do IPSM, não deve ser estilizada e nem reproduzida
em documentos ou desenhos não autorizados pelo IPSM.
II – Cores
As cores do IPSM são o vermelho (RGB= 185 63 67) o preto e o branco
e devem ser utilizadas da seguinte forma:
a) a marca nominativa grafada na cor preta;
b) a marca figurativa: o triângulo representativo do Estado de Minas
Gerais, na cor vermelha; e, na cor branca, o símbolo em forma de
trevo;
c) as marcas nominativa e figurativa poderão ser aplicadas em preto e
branco nos impressos oficiais.
III –Posicionamento
a) quando se tratar da formatação de documentos oficiais, o logotipo
deverá figurar, sempre, no lado esquerdo superior da folha. Para outros
impressos ou arquivos institucionais, deverá figurar na posição mais
relevante possível dentro dos padrões estéticos seguidos para confecção
07 1466099 - 1
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de janeiro/2021, os seguintes beneficiários, nos termos
dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei 13.962,
de 27 de julho de 2001, Pelo deferimento, nos termos do art. 2º e 23
da Lei 10366/90, c/c o art.4º da Lei 13.462/01,c/c§2°, do art.59-D, da
Lei Estadual 5.301/69 acrescentado pelo art. 4º da Lei 109/09 e modificações posteriores:*Pensionista: Claudinea Minuti da Freiria e outros;
Segurado: Welderson Vitor da Freiria; Matrícula: 155.984. *Republicado por erro de origem. Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2021.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel. BM QOR
07 1466132 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Belo Horizonte, 05 de abril de 2021.
Expediente
07 1465938 - 1
RESOLUÇÃO N 142/2021
Dispõe sobre o Serviço de Atendimento Processual-SAP da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais na Unidade de Governador
Valadares.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
XII e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16
de janeiro de 2003, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 42 da LC
65/2003; CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um fluxo
mais dinâmico e eficiente para os atendimentos de baixa complexidade
no âmbito da Defensoria Pública emGovernador Valadares,
RESOLVE:
Art. 1º O Serviço de Atendimento Processual – SAP da Defensoria
Pública na Unidade de Governador Valadares será realizado nos termos desta Resolução.
Art. 2º O SAP tem como finalidade a realização dos atendimentos
que não tenham complexidade como, por exemplo, informação sobre
andamento processual, fornecimento de atestado de pena, juntada de
documentos no processo, atualização de planilha de débito, desarquivamento de autos, atualização deendereço,juntadade rol de testemunhas,
dentre outros previamente previstos em memorando interno, a critério
da Coordenação Local.
§ 1ºPara fins de coordenação dos trabalhos, o SAP estará vinculado à
Coordenação Local.
§ 2º A implantação, treinamento de estagiários, elaboração de relatórios
e supervisão do SAPcaberão integralmente à Coordenação Local.
§3º Os relatórios referidos no parágrafo anterior serão encaminhados à Defensoria Pública-Geral, pontuando os benefícios obtidos
pelo SAP para o atendimento da Defensoria Pública em Governador
Valadares, sugerindo, se for o caso, modificações na sistemática.
§4º Todos os atendimentos que resultarem na necessidade de peticionamento serão encaminhadas ao defensor titular responsável, a quem
competirá aferir a conveniência jurídica ou não de efetivar a sua juntada aos autos.
§5º Todos os atendimentos feitos pelo SAP deverão ser cadastrados e
alimentados no SIGED.
Art. 3º O funcionamento do SAP será de segunda a quinta-feira, de
13:00 às 17:00h, na Unidade da Defensoria Pública do Estado de Minas
Gerais em Governador Valadares.
Art. 4º Todos os assistidos que já tiverem um processo em andamento
na área de Família, Cível, Criminal, Execução Penal, Infância e Juventude, e procurarem por atendimento nas referidas áreas, serão encaminhados para o SAP, mediante sistema de senhas.
Art. 5º Para realização dos atendimentos, o SAP contará com, no
mínimo, 02(dois) estagiários e 01(um) defensor público,em regime de
plantão presencial– escala mensal,designado pela Coordenação Local,
nos dias e no horário previsto no art. 3º, a critério da Coordenação, para
dar suporte necessário ao atendimento.
Parágrafo único. Em observância à Deliberação n. 016/2005, com
redação dada pelas Deliberações n. 035/2013 e 013/2014 do Conselho
Superior, o plantão realizado no SAP por defensor público será considerado como 01 (um) dia de atendimento, devendo o defensor público,
na semana em que ocorrer o plantão, realizar outro atendimento em seu
gabinete, com duração de, no mínimo, 05 (cinco) horas.
Art. 6º Os profissionais a que se refere o art. 5º ficam vinculados à
Coordenação Local, a quem competirá a expedição de outros atos que
se fizerem necessários para a orientação do exercício das atividades,
bem como convocação dos plantonistas.
Art. 7º Somente será encaminhado ao defensor público titular das respectivas áreas de atuação as demandas e situações que, em razão da
complexidade, não puderem ser atendidas no SAP.
§1º O defensor público titular poderá optar por realizar o atendimento
de determinado assistido, desde que faça constar na carta/conviteou
outro meio de comunicação digital,enviada a este que o atendimento
será feito, exclusivamente, de forma pessoal.
§2º No caso do §1º, o assistido será encaminhado para atendimento pessoal com o defensor público responsável pelo andamento do processo,
no dia por ele designado para atendimento.
Art. 8º A Coordenação Local promoverá as informações e ajustes
necessários para início do funcionamento do SAP.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local.
Art.10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte,07 de abril de 2021.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral
07 1466040 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA DPG/CGDPMG N. 005/2021
Dispõe sobre a prorrogação das medidas excepcionais e temporárias
de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) previstas na
Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 002/2021 até 19 de abril de
2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III e
XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, e o CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere os arts. 32 e 34,
ambos da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003 e tendo
em vista as justificativas e disposições constantes na Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 012/2020; CONSIDERANDO o Plano de
Retomada Institucional desenvolvido pela Comissão de Atuação Institucional e Técnica de que trata a Resolução Conjunta DPG / CGDPMG
n. 009/2020; CONSIDERANDO o avanço da infecção pela COVID-19
no Estado de Minas Gerais, bem como a inclusão, pelo Governo do
Estado, da classificação “Grau de Risco Roxo”, no Plano “Minas Consciente - Retomando a economia do jeito certo”, que prevê a adoção de
medidas mais restritivas para conter o contágio do novo coronavírus,
como a proibição da circulação de pessoas em determinados horários,
com fiscalização rigorosa, bem como a permissão apenas do funcionamento de serviços essenciais; CONSIDERANDO a Deliberação n.
138/2021 do Comitê Extraordinário COVID-19, que estabelece a adoção do protocolo “Onda Roxa” em todo o território do Estado de Minas
Gerais; CONSIDERANDO que o Comitê Extraordinário COVID-19
estabeleceu, nesta data, a manutenção do protocolo “Onda Roxa”
na maior parte do território do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO que o serviço prestado pela Defensoria Pública é considerado essencial, nos termos do art. 134 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que o interesse público recomenda a suspensão do
expediente presencial nas Unidades da DPMG, de acordo com os parâmetros do Plano “Minas Consciente – Retomando a economia do jeito
certo” do Governo do Estado de Minas Gerais; CONSIDERANDO,
por fim, as informações que estão sendo gradualmente repassadas pelas
Autoridades Sanitárias e Decretos Estaduais e Municipais publicados,
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica prorrogado para o dia 19 de abril de 2021 o período previsto no art. 1º da Resolução Conjunta DPG / CGDPMG n. 002/2021.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser antecipado
ou prorrogado a depender das novas avaliações das Autoridades
Sanitárias.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de abril de 2021.
GERIO PATROCÍNIO SOARES
Defensor Público-Geral do Estado de Minas Gerais
GALENO GOMES SIQUEIRA
Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
07 1465946 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo artigo 1º,
inciso II da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo artigo
1º, inciso III, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995 e considerando o
previsto no artigo 7º alínea “c”, do inciso XVII, da Resolução n. 4.452,
de 14/01/2016;
REFORMA POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
de conformidade com o art. 139 inciso II, alínea “c”, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas
Gerais (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989
e artigo 69 da Resolução Conjunta n. 4.278, de 10/10/2013, resolve
reforma por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente a seguintes
oficial:
n. 109.793-0, Coronel PM QOR Carla Adriana Pereira de Castro Reis,
CPF n. 523.740.926-15, partir de 27/03/2021, com os proventos integrais de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela
Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
025/2021, de 27/03/2021;
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
902 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis
MASP
1352412
1381906
1399016
1241256
1455486
1458341
1458347
1458357
1458363
1458364
1458365
1458378
1458384
1458386
1458388
1458389
1458395
1458404
1458407
1458414
1458428
1458431
1458442
1458444
1458454
1458457
1458458
1458459
1458478
1458516
1458538
1458558
1458591
1458594
1458595
1458606
1458614
1458617
1458651
1458652
1427501
1458773
1458788
1459222
1297102
1155222
1421114
1190889
1376809
1247165
1460065
1460220
1461367
DV
9
5
3
5
9
3
0
9
7
5
2
5
3
8
4
2
9
9
2
8
8
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9
5
4
7
5
3
3
0
4
2
3
7
4
9
3
6
5
3
0
7
5
4
4
1
8
4
8
2
4
5
3
Nome
Alessandra Duarte Roque
Lucas Paulo Da Silva Jorge
Renan Borges De Oliveira
Fernando Jose Alves
Naiara Dutra Santos
Luis Gustavo Vieira Silva
Flavia Cunha Guimaraes Canto
Gustavo Adao De Almeida Afonso
Guilherme De Souza Oliveira
Marcos Vinicius Teixeira
Gabriela Goldner Da Rocha
Fabricio Ferreira Da Rocha
Rafael De Carvalho Pedro
Erivaldo Alves Chacon
Mariana Souza Franco
Yana Menezes Padilha
Gustavo Luciano Carneiro
Aline Dos Reis Silva De Melo
Mariana Cristina Pereira Da Silva
Marcelo Dias Dos Santos
Ana Cecilia Faim Ribeiro De Sousa
Ana Clara De Castro Silva Furtado
Ana Paula Almeida Dos Santos
Ana Paula Mendonca Campos
Marcos Paulo De Magalhaes
Lidiane Barros De Oliveira Ataide
Glaucia De Assis Fernandes
Douglas Cordeiro Dos Santos Crespo
Diego Luiz Ribeiro Troncha
Barbara Silveira De Freitas
Bruno Neves Dos Santos
Maiara Rezende Coleto
Carlos Alberto Hertenstein Junior
Yuri Radd Magalhaes De Almeida
Leandro Moreira Garcia
Leonita Aparecida Da Cunha
Thiago De Medeiros
Jessyka Sousa Peixoto De Deus
Claudionice Maria Da Silva Couto
Katleny Barcelos Faria
Jane Barbosa Santos
Oscar Spitz
Mayra Laissa Oliveira Rodrigues
Newton Fernandes Do Prado
Ariane Pinheiro De Oliveira
Leda Maria Goncalves Moreira
Adalberto Lopes Flores
Keila Alves Morini Soares
Danilo Ferreira Tavares
Eliton Bonela Da Silva
Herbert Sanuhe Coelho
Lilian Mara Da Silva
Valdinei Santos De Sousa
Admissão
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
2
4
2
4
2
2
1
1
2
Carreira
IP-I
IP-I
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Nível Atual
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Grau Atual
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A
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Novo Grau
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D
D
D
D
D
D
D
D
D
D
Vigência
25.01.2021
28.01.2021
28.01.2021
28.01.2021
22.02.2021
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29.01.2021
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06.02.2021
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01.02.2021
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25.01.2021
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30.01.2021
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25.01.2021
29.01.2021
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07.02.2021
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28.01.2021
903 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14
e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, concede progressão, após Estágio Probatório, aos servidores adiante relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
MASP
1375261
1451223
1451240
1451262
DV
3
0
4
8
Nome
Katiele Maria Da Silva
Sergio Luiz Paula Vidigal
Elisa Santos
Gabriel Magalhaes Lopes
Admissão
1
1
1
1
Carreira
TPOL
TPOL
TPOL
TPOL
Nível Atual
I
I
I
I
Grau Atual
A
A
A
A
07 1465996 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210408010516015.
Novo Grau
B
B
B
B
Vigência
06.08.2020
06.08.2020
17.11.2020
06.08.2020
07 1466101 - 1