sexta-feira, 26 de Março de 2021 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
2.142
2.143
2.144
2.145
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
2.152
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429
Até 5 kg
2.153
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429
Acima de 5 kg
2.154
Até 5 kg
Premium
2.155
Pet Food Solution Ind. Com. Imp. Exp. Prod.
Art. p Animais Ltda. 10512126
Pet Food Solution Ind. Com. Imp. Exp. Prod.
Art. p Animais Ltda. 10512126
Básico
Básico
Premium
Premium
Super Premium alimento completo
Super Premium alimento completo
Standard
Standard
Premium
Premium
Super Premium alimento completo
Super Premium alimento completo
2.146
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Premium
12,05
2.156
Poli-Nutri Alimentos S.A. - 60210515
Até 5 kg
41,12
2.157
2.158
2.159
2.160
2.161
2.162
2.163
2.164
2.165
2.166
2.167
Raçanorte Ind. Com. de Rações Ltda. - 71.045.397
Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169
Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169
Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169
Rações Planalto de Campo Belo Ltda. - 21.058.169
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432
Rações São Francisco Indústria e Comércio Ltda - 07.950.432
Raminelli Pet Food Ltda. - 61316600
Raminelli Pet Food Ltda. - 61316600
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
2.168
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619
Até 5 kg
2.169
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619
Acima de 5 kg
Super Premium alimento completo
Standard
Standard
Standard
Premium
Premium
Básico
Premium
Básico
Básico
Premium
Premium
Super Premium alimento completo
Super Premium alimento completo
Super Premium alimento coadjuvante
Super Premium alimento coadjuvante
Básico
Básico
Standard
Premium
Premium
2.147
Nutrire Indústria de Alimentos Ltda. - 04.693.895
Acima de 5 kg
2.148
2.149
2.150
2.151
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429
Nutrisantos Alimentação Animal Ltda. ME - 08.589.429
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
2.170
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619
Até 5 kg
2.171
Royal Canin do Brasil Indústria e Comércio Ltda. - 62.527.619
Acima de 5 kg
2.172
2.173
2.174
2.175
2.176
Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423
Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423
Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423
Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423
Soma Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. - 64.322.423
Até 5 kg
Acima de 5 kg
Acima de 5 kg
Até 5 kg
Acima de 5 kg
9,14
7,05
13,31
8,45
ITENS
BÁSICO
STANDARD
PREMIUM
1) Valores de digestibilidade dos nutrientes
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
1.1) Matéria Seca
> 70%
> 73%
> 78%
1.2) Proteína Bruta
> 70%
> 73%
> 78%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
> 80%
> 80%
> 85%
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para rotulagem (equação) Recomendado Recomendado
Recomendado
4) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas lipossolúveis
Obrigatório
no alimento (A,D,E), com exceção de vitamina K
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas hidrossolúveis no alimento, com exceção de análise de Colina
6) Análises comprobatórias dos teores de ácido linoléico
Obrigatório
Obrigatório
7) Análises químicas dos teores de ácidos graxos Ômega-3 e Ômega-6, Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
individualizados, se mencionados no rótulo
8) Comprovação científica, mediante a apresentação de trabalhos ou experimentação própria, dos nutrientes adicionados com alegação funcional, se Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
citados no rótulo
9) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
10) Análise de aflatoxina B1
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
11) Análise de fumonisina B1+B2
Máx. 4000 ppb Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
12) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
13) Qualidade de fabricação certificada por organismos validados (BPF)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
14) Qualidade de fabricação certificada por organismos validados Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
(APPCC)
15) Perfil de aminoácidos essenciais (apresentação de análises químicas
Obrigatório
comprobatórias)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA GATOS
(Não inclui alimentos específicos)
1) Valores de digestibilidade dos Nutrientes
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
1.1) Matéria Seca
> 67%
> 70%
> 75%
1.2) Proteína Bruta
> 67%
> 70%
> 75%
1.3) Extrato Etéreo por Hidrólise Ácida
> 77%
> 77%
> 80%
1.4) Análise química comprobatória da taurina
Obrigatório
2) Valores de energia metabolizável obtidos in vivo
Obrigatório
3) Valores de energia metabolizável calculados para rotulagem (equação) Recomendado Recomendado
Recomendado
4) Perfil de aminoácidos essenciais e não essenciais (apresentação de análiObrigatório
ses químicas comprobatórias)
5) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas lipossolúveis
Obrigatório
no alimento (A, D, E), com exceção de análise para vitamina K
6) Análises químicas comprobatórias dos teores de vitaminas hidrossolúveis no alimento, com exceção de análise de Colina e Vitamina C
7) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácido linoléico
Obrigatório
8) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácido araquidônico
Obrigatório
9) Análises químicas comprobatórias dos teores de ácidos graxos Ômega - Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
3 e Ômega - 6, individualizados, se mencionados no rótulo
10) Comprovação científica, mediante a apresentação de trabalhos ou experimentação própria, dos nutrientes adicionados com alegação funcional, se Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
citados no rótulo
11) Formulação Fixa, sem eventuais substitutivos
12) Análise de aflatoxina B1
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
Máx. 10 ppb
13) Análise de fumonisina B1+ B2
Máx. 4000 ppb Máx. 4000 ppb
Máx. 4000 ppb
14) Microbiologia (salmonella, bolores e leveduras)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
15) Qualidade de fabricação certificada por organismos validados (BPF)
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
16) Qualidade de fabricação certificada por organismos validados Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
(APPCC)
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
16,19
9,14
13,11
6,69
14,40
8,71
17,80
11,00
18,82
4,79
13,22
4,82
13,22
6,48
4,50
7,04
5,98
4,38
47,96
20,00
73,41
Expediente
RETIFICA A PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 008/2021, PUBLICADA EM 25/03/2021, PÁG. 14, PARA CONSTAR O ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO SEINFRANº008, 24 de marçode 2021.
Atualiza os preços das passagens integradas com o metrô para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus da
Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
O(A)SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no art.no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada n.º 180, de 20 de janeiro de 2011,
que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no Decreto nº 47.767 de 29 de novembro de 2019, e no § 2º
do artigo 22, do Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC,
RESOLVE:
Art. 1º - Por força do reajuste no preço da tarifa concedido pela CBTU para o Metrô de Belo Horizonte, através da Resolução do Diretor Presidente
da CBTU nº CRT/023/2021/STU-BH, de 17 de março de 2021, fica atualizada as tarifas das linhas da Região Metropolitana de Belo Horizonte –
RMBH integradas com o Metrô, conforme Anexo Único.
Art. 2º -Esta Resolução vale retroativamente a partir da 0h00min do dia 20 de março de 2021.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2021, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Belo Horizonte, 24 de marçode 2021.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
B
R$8,05
C
R$9,15
D
R$9,50
ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO SEINFRANº 008/2021
TABELA DE TARIFAS INTEGRADAS
ÔNIBUS X METRÔ
BILHETES
E
F
G
H
I
R$9,75
R$7,75
R$8,95
R$7,25
R$8,40
J
R$8,20
93,95
38,22
7,50
4,19
5,65
10,53
8,23
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
> 80%
> 80%
> 85%
Obrigatório
Obrigatório
Recomendado
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
Máx. 10 ppb
Máx. 4000 ppb
Obrigatório
Obrigatório
Obrigatório
25 1461657 - 1
Loteria do Estado de Minas Gerais - LEMG
25 1461416 - 1
PORTARIA SEJUSP Nº03, DE 25 DE MARÇO DE 2021.
Substitui servidor na Comissão Estadual de Recebimento de Obras
Literárias para Fomento de Atividades de Leitura, a ser doado pelo
Departamento Penitenciário Nacional.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso
III, § 1º art.93, da Constituição do Estado de Minas Gerais, a Lei nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e o Decreto Estadual nº 47.795/2019, de
19 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º - Substituir a servidora Bruna Aguiar Maciel, Masp 753040/5
pela servidora Regina Dias Duarte, Masp 1214029-9, como Gestora de
Educação do Departamento Penitenciário de Minas Gerais na Comissão Estadual de Recebimento de obras literárias adquiridas por meio
do processo administrativo Sei nº08016.002824/2019-75, cujo objeto
é de fomento à realização de atividades de leitura,por meio de doação
aos estados pelo Departamento Penitenciário Nacional, a qual havia
sido designada na PORTARIA SEJUSP Nº 01, DE 13 DE JANEIRO
DE 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
25 1461583 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 102, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Institui a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão nº 02/2019
celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA - SEJUSP e o INSTITUTO ELO, qualificado como
Organização Social-OSnos termos da Lei nº 23.081 de 2018, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, §1º,
do art. 93 da Constituição Estadual, pelo art. 39, da Lei n° 23.304 de
30 de maio de 2019, pelo Decreto n° 47.686, de 26 julho 2019, e considerando as disposições contidas na Lei Estadual n° 23.081, de 10 de
agosto de 2018 e no Decreto nº 47.553, de 07 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão
nº 02/2019, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com a sua
execução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no Contrato de
Gestão nº 02/2019, e nos termos da legislação pertinente.
Art. 2º - Para atender aos objetivos da presente Resolução fica estabelecida a seguinte composição para esta Comissão:
I - Gleysiane Freire Diniz, MASP 1.080.083-7, Supervisora do Contrato de Gestão, pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública;
II - Gleiber Gomes de Oliveira, CPF: 971.914.346-00, pela OS Instituto Elo;
III - Marcela Emediato Mendes de Oliveira, MASP: 755.221-9, pela
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
IV - Roseane de Aguiar Lisboa Narciso, CPF: 993.541.06-06, especialista da área objeto do Contrato de Gestão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Fica revogada a Resolução nº 45, de 08 de outubro de 2019.
Belo Horizonte, 25 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA
E SEGURANÇA PÚBLICA
25 1461665 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental Simplificada na Modalidade Cadastro abaixo identificada, com decisão pelo
deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Bernardino Washington Faria/Fazenda Cachoeira Denominada Santa
Cruz - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Guarda-Mor/MG. Processo: 1489/2021.
2) Municipio de Lagamar - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal. - Lagamar/MG. Processo: 1487/2021.
3) Municipio de Lagamar - Extração de cascalho, rocha para produção de britas, areia fora da calha dos cursos d’água e demais coleções
hídricas, para aplicação exclusivamente em obras viárias, inclusive as
executadas por entidades da Administração Pública Direta e Indireta
Municipal, Estadual e Federal. - Lagamar/MG. Processo: 1482/2021. 4)
Irineu Jose Balbinot/Fazenda Mundo Novo - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Formoso/MG. Processo: 1468/2021. 5) Olisses Luiz Marmentini/
Fazenda Sussuarana - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG.
Processo: 1478/2021. 6) Teofilo Augusto do Amaral/Fazenda São Judas
Tadeu, região Sucuri e Fazenda Forquilha - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo - Unaí/
MG. Processo: 1486/2021. 7) Mar Verde Participacoes Eireli - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 1493/2021.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
25 1461480 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
- LAC 1 - Licença de Operação: 1) Avícola São Sebastião Ltda., Abate
de animais de pequeno porte (aves, coelhos, rãs, etc.), Andradas/MG,
Processo nº 1503/2021, Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Britamil - Brita, Concreto e Serviços de Engenharia Ltda., Usinas de produção de concreto comum, Muzambinho/MG, Processo nº
1110/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Brazópolis Indústria de Alimentos Ltda., Fabricação de produtos de laticínios,
exceto envase de leite fluido, Brasópolis/MG, Processo nº 953/2021.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 3. Mineração Ipiranga
Ltda., Extração de areia para utilização mediata na construção civil,
Pouso Alegre/MG, Processo nº 937/2021. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
25 1461631 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS:
1) Rima Industrial S.A, aparelhamento, beneficiamento, preparação e
transformação de minerais não metálicos, não instalados na área da
planta de extração, Capitão Enéas/MG, PA/nº 1494/2021, Classe 2; 2)
Jarbas Machado Batista, disposição de estéril ou de rejeito inerte e não
inerte da mineração (classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava
de mina, em caráter temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento para contenção, lavra a céu aberto - Minerais não
metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento e Unidade de
Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco, São João do
Paraíso/MG, PA/nº 1490/2021, Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
Secretária: Marília Carvalho de Melo
25 1461418 - 1
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 08, DE 23 DE MARÇO DE 2021.
Concede adicional Trintenário a servidor da Loteria do Estado de
Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto
nº 47.902, de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016: DETERMINA: Art. 1º Conceder adicional Trintenário, nos termos do Art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, da Constituição Estadual de 1989, acrescentado pela Emenda à Constituição Estadual nº
57, de 15 de julho de 2003, ressalvado pelas fundamentações expressas
na Nota Jurídica PROCJUR/LEMG nº 13, de 17 de março de 2021, a
partir de 03 de agosto de 2020, ao servidor da Loteria do Estado de
Minas Gerais, Wagner Kafruni Nassif Lemos (Masp: 1047227-2), ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Gestão Lotérica.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 03 de agosto de 2020. Art. 3º - A publicação do presente ato torna sem efeito a Portaria LEMG nº 49 de 23 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial de Estado de Minas Gerais em 28
de novembro de 2020.
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral.
25 1461510 - 1
L
R$8,10
Montes Claros/MG, PA nº 1455/2021, Classe 4; 2) Posto D’Angelis
Ltda. ‘Em Recuperação Judicial’, postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, Montes Claros/MG, PA nº 1454/2021, Classe 4.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da Supram Norte de Minas.
Secretário: Rogério Greco
Expediente
SUPER
PREMIUM
Obrigatório
> 83%
> 83%
> 90%
Obrigatório
Recomendado
K
R$9,40
25 1461563 - 1
34,75
ANEXO II
(a que se refere o art. 2º da Portaria SUTRI Nº 1.048, de 25 de março de 2021)
CLASSIFICAÇÃO DOS ALIMENTOS COMPLETOS INDUSTRIALIZADOS PARA CÃES
(Não inclui alimentos específicos)
CLASSIFICAÇÃO
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte
de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- (LAC 1) Renovação de Licença de Operação: 1) Posto D’Angelis
Ltda. ‘Em Recuperação Judicial’, postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de suas atribuições legais, torna público que foi
CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada: 1) Licença de
Operação Corretiva: * BT Construções Ltda – Extração de rocha para
produção de britas; Pilhas de rejeito/estéril; Britamento de pedras para
construção – Uberlândia/MG - PA/N° 12303/2018/001/2019 - Classe
4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS)
ANOS.
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210326002918019.
25 1461619 - 1