14 – quinta-feira, 25 de Março de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
24 1460865 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 008, 24 DE MARÇO DE 2021.
Atualiza os preços das passagens integradas com o metrô para o Transporte Coletivo Intermunicipal Metropolitano de passageiros por ônibus
da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no art. no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93, da Constituição do Estado de
Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei Delegada n.º 180, de
20 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a organização da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade, no Decreto nº 47.767 de 29 de
novembro de 2019, e no § 2º do artigo 22, do Decreto nº 44.603, de 22
de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal e Metropolitano do Estado
de Minas Gerais – RSTC,
RESOLVE:
Art. 1º - Por força do reajuste no preço da tarifa concedido pela CBTU
para o Metrô de Belo Horizonte, através da Resolução do Diretor Presidente da CBTU nº CRT/023/2021/STU-BH, de 17 de março de 2021,
fica atualizada as tarifas das linhas da Região Metropolitana de Belo
Horizonte – RMBH integradas com o Metrô, conforme Anexo Único.
Art. 2º - Esta Resolução vale retroativamente a partir da 0h00min do
dia 20 de março de 2021.
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade em Belo Horizonte,
aos 17 de março de 2021, 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
24 1460864 - 1
EXTRATO DE PORTARIA Nº 001/2021,
DE 23 DE MARÇO DE 2021
InstauraProcesso Administrativo Punitivo nº 001/2021, em desfavor
da empresa Minas Arena Gestão de Instalações Esportivas S/A, CNPJ
nº 13.012.956/0001-55, sediada na Avenida Antônio Abraão Caram, nº
1001, Bairro São José, Belo Horizonte/MG, CEP 31.275-000, tendo em
vista o descumprimento dos projetos executivos das obras de reforma
do Complexo Mineirão-Mineirinho. Vigência a partir da data de sua
publicação.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
EXTRATO DE PORTARIA Nº 002/2021,
DE 23 DE MARÇO DE 2021
InstauraProcesso Administrativo Punitivo nº 002/2021, em desfavor
da empresa Arena Independência Operadora de Estádio S/A, CNPJ nº
14.897.476/0001-81, sediada na Rua Pitangui, nº 3230, Bairro Horto,
Belo Horizonte/MG, CEP 31.030-066, tendo em vistaos reiterados descumprimentos contratuais por parte da Concessionária. Vigência a partir da data de sua publicação.
Fernando S. Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
24 1460691 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 98, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5038262-92.2018.8.13.0024, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, de 11 de Maio de 2017, publicada em 17 de Maio de 2017, Resolução SEAP N° 75, de 31
de Julho de 2018, publicada em 08 de Agosto de 2018, Resolução SEJUSP N° 64, de 26 de Março de 2020, publicada em 31 de Março de 2020, que
dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente a servidora Cleonice da Conceicao Ferraz – MASP: 1231613.9, tendo em vista a
concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial nº 5038262-92.2018.8.13.0024 .
Art. 2 ° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conformeDecreto 44.769/2008, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1231613.9
1231613.9
1231613.9
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
CLEONICE DA CONCEICAO FERRAZ
ASEDS
I
C
II
A
CLEONICE DA CONCEICAO FERRAZ
ASEDS
II
A
III
A
CLEONICE DA CONCEICAO FERRAZ
ASEDS
III
A
IV
A
VIGÊNCIA
27.04.2015
27.04.2017
27.04.2019
24 1461095 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 99, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5110813-02.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV, em
Grau cujo vencimento básico seja superior ao percebido por ele no momento da promoção, a contar de 11 de Novembro 2016.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 12/2017 – GAB. SEAP, DE 11 DE Maio de 2017, publicada em 17 de Maio de 2017, Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de Maio de 2019, publicada em 18 de Maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 73, de 05 de Março de 2021, publicada em 09 de Março de
2021, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao
servidor Andre Tadim Francisco,MASP:378472.5, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso
Judicial nº 5110813-02.2020.8.13.0024 .
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
378472.5
MASP
378472.5
378472.5
VIGÊNCIA
24.10.2017
24.10.2019
24 1461097 - 1
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da Resolução SEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
LICENÇA À GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art.7º da CR/1988, por um período de 120 dias, mais 60 dias de prorrogação que trata a Lei 18.879, de 27/05/2010, a servidora:
MASP 752.383-0 – Cleidiane Figueiredo da Silva, a partir de
22/03/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
MASP
1187708.1
1187708.1
Minas Gerais - Caderno 1
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
AMANDA DE SA BORGES PINHEIRO
ANEDS
I
B
II
A
AMANDA DE SA BORGES PINHEIRO
ANEDS
II
A
III
A
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE TADIM FRANCISCO
ASP
III
H
IV
F
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
ANDRE TADIM FRANCISCO
ASP
IV
F
IV
G
ANDRE TADIM FRANCISCO
ASP
IV
G
IV
H
VIGÊNCIA
11.11.2016
VIGÊNCIA
11.11.2018
11.11.2020
24 1461096 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 100, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 14 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004683-94.2019.8.13.0194, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, a partir da conclusão
do seu estágio probatório, sendo as demais promoções a cada dois anos, desde que preencha os requisitos.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em, 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente a servidora Amanda de Sa Borges Pinheiro -MASP: 1187708.1,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Processo Judicial nº 5004683-94.2019.8.13.0194.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 101, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.20.466853-7/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, superando as limitações temporais previstas no Decreto 44.769, de 2008.
Resolve:
Art. 1 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº1.0000.20.466853-7/000.
Art. 2 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de março de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MASP
1107021.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
JESSE NUNES RODRIGUES
ASP
I
C
II
B
VIGÊNCIA
15.01.2020
24 1461098 - 1
ATO 00137/2021 – REDUÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18/12/1986, por 06 meses, aos servidores relacionados:
MASP:1.445.363-3 FLAVIO PEREIRA MIRANDA, a partir da data
de publicação;
MASP:1.378.716-3 RICARDO DE OLIVEIRA, em prorrogação;
MASP:1.226.891-8 MILENE BUENO, em prorrogação;
MASP:1.154.536-5 LENI BISPO, em prorrogação;
MASP:1.313.641-1 KEILA CRISTINA AVILA GOMES, a partir da
data de publicação;
MASP:1.445.338-5 IGOR DE PAULA VIEIRA, em prorrogação;
MASP:1.371.845-7 VALÉRIACÁTIABARBOSADOS SANTOS,a
partir da data de publicação;
MASP:1.443.489-8 LILIANE CALDAS LIMA REIS ALVES, em
prorrogação;
MASP:1.452.626-3 OSMAR CAMPOS DA SILVA, em prorrogação;
MASP:1.454.653-5 WEDEY THOMAZ OLIVEIRA DIAS, em
prorrogação;
MASP:1.106.918-4 ELIAS MARCOS DAMASCENO, em
prorrogação;
MASP:1.382.330-7 PRISCILA ARAUJO DE VASCONCELOS, em
prorrogação;
MASP:1.374.519-5 LUIZ AUGUSTO FERREIRA DA SILVA, em
prorrogação;
MASP:1.075.003-2 RENATO PEREIRA DA SILVA, a partir da data
de publicação;
MASP:1.190.067-7 ROSA MARIA DE OLIVEIRA, em prorrogação;
MASP:1.173.964-6 RENATA BATISTA DO AMARAL, a partir da
data de publicação;
Belo Horizonte, 23 de março de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1460605 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 356/2020, publicado no Diário Oficial de Minas Gerais, em
05/09/2020, José Vicente dos Santos Marques, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº 869/1952, CONVOCA E CITA,
pelo prazo de 20 (vinte) dias, o processado abaixo relacionado para
comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4.143, edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, CEP 31.630-900 nos
dias úteis, das 08h00min às 16h00min horas, com agendamento prévio
pelos telefones (31) 3916-9712, 3916-9745 ou e-mail: aline.nogueira@
seguranca.mg.gov.br, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar da 4ª
(quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de pessoalmente, tomar conhecimento do respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação e apresentar defesa para os fatos que lhe são atribuídos que, em
tese, caracterizam ilícitos administrativos conforme portaria inaugural,
por descumprimento dos deveres previstos nos artigos216, incisos I e
VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e249, inciso II, todos
da Lei nº 869/1952, estando sujeito a uma das penalidadesprevistas
no art. 244, inciso I,III ou V do referido Diploma Legal, sob pena de
REVELIA e designação de defensor “ex-officio”:LEANDRO NASCIMENTO CARVALHO- MASP 1.386.458-2.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de março 2021.
José Vicente dos Santos Marques – Masp. 1.221.025-8
Presidente da Comissão
15 1456920 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1341934-6, WANESSA VASCONCELOS SILVA, referente ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, do PRESIDIO DE ITAJUBA, para o PRESÍDIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0031012/2021-45.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1249418-3, FERNANDO HENRIQUE DE PAIVA CUNHA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO, da CONTROLADORIA SETORIAL, para o NÚCLEO DE
CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, conforme motivações constantes
no Processo Administrativo SEI n.º 1520.01.0002483/2021-05.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “A PEDIDO”, publicado em
09/03/2021, referente ao servidor FAUSTO HIGINO DE ALMEIDA
- MASP 1177938-6 em razão das motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0020879/2021-96.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REVOGA O ATO DE REMOÇÃO “A PEDIDO”, publicado em
16/02/2021, referente ao servidor LEONARDO CARDOSO DE
SOUZA - MASP 1220008-5, em razão das motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0043373/2021-75.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1450410-4, GLAIDSTON NONATO DA SILVA, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE CAETE, para a CASA DO ALBERGADO PRESIDENTE JOÃO PESSOA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0004111/2021-36.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1456495-9, CAMILA DA COSTA BARREIROS, referente ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - AUXILIAR DE ENFERMAGEM, da PENITENCIARIA
DE TEOFILO OTONI, para o PRESÍDIO DE ITAMBACURI, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0037163/2021-32.
Belo Horizonte, 24 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1461011 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
330/2020, Marcelo Rabelo, conforme PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP/PAD Nº 330/2020, publicada no Minas Gerais de 20 de agosto
de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, pelo prazo de 20
(vinte) dias, o processado abaixo relacionado para comparecer perante
esta Comissão Processante, instalada na sede da 7ª Risp, sito à Rua
José Afonso Micheline, nº 151, 2º andar, Bairro Nossa Senhora das
Graças, em Divinópolis, MG, CEP.: 35.501-051, nos dias úteis, das
08h00min às 17h00min, com prévio agendamento através do endereço
de e-mail nucad7@gmail.com no prazo máximo de 10 dias, a contar da
4ª (quarta) e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu
respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em
tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta esta
que, se comprovada, remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos I, V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 249,
inciso II, todos da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades
previstas no art. 244, incisos I, III ou V, do referido diploma legal, sob
pena de REVELIA e designação de defensor “ex-officio”: HERLON
EMERSON DE CASTRO - MASP 1.120.834-5 – PROCESSADO NO
PAD 330/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 15 de março 2021.
Marcelo Rabelo – Masp. 1.116.879-6.
Presidente da Comissão
15 1456935 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, em exercício, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 93, da Constituição Estadual, Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016,
e o Decreto Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e tendo em vista
o disposto na Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, e no Decreto
Estadual nº 45.851, de 28 dezembro de 2011, e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de “INFREQUENTE”
ao servidor LEANDRO SANTOS DIAS - MASP: 14503098, nos autos
do Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor
LEANDRO SANTOS DIAS - MASP: 14503098, lotado no Presídio de
Jequitinhonha, ocupante do cargo de Agente de Segurança Penitenciário, Nível I, Grau A, nos termos do art. 38, Parágrafo Único, do Decreto
Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011, e art. 106, “c” da Lei
Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 24 de Março de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1461010 - 1
ATO Nº 136/2021-ABONO DE PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36
§ 20 da CE/89, com redação dada pela EC nº104/2020 e art.151 do
ADCT da CE/89, c/c Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado pela
EC n°104/2020, combinado com a LC n°51/1985 a servidora: MASP:
391.686-3, ENOI CAMPOS SARMENTO, ASP, III/G, a contar de
28/12/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art.36
§ 20 da CE/89, com redação dada pela EC nº104/2020 e art.151 do
ADCT da CE/89, c/c Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado pela
CE n°104/2020, combinado com a LC n°51/1985 ao servidor: MASP:
905.468-5, MAURI CESAR DE OLIVEIRA, ASP, III/I, a contar de
28/12/2020.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36
§ 20 da CE/89, com redação dada pela EC nº104/2020 e art.151 do
ADCT da CE/89, c/c Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado pela
EC N°104/2020, combinado com a LCn°51/1985 ao servidor: MASP905.612-8, MARCOS FRANCISCO ALEIXO, ASP, V/A, a contar de
11/02/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36
§ 20 da CE/89, com redação dada pela EC nº104/2020 e art.151 do
ADCT da CE/89, c/c Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado pela
ECn°104/2020, combinado com a LC n°51/1985 ao servidor: MASP:
380.225-3, MARIO DE SOUZA JAVARINI, ASP, I/J, a contar de
16/02/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36
§ 20 da CE/89, com redação dada pela EC nº104/2020 e art.151 do
ADCT da CE/89, c/c Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado pela
EC n°104/2020, combinado com a LC n°51/1985 ao servidor: MASP:
377.045-0, WALTER MAURICIO DOS SANTOS, ASP, III/J, a contar
de 23/02/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36
§ 20 da CE/89, com redação dada pela EC nº104/2020 e art.151 do
ADCT da CE/89, c/c Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado pela
EC n°104/2020, combinado com a LC n°51/1985 ao servidor:MASP:
344.264-7, GENESIO FRANCISCO DA SILVA, ASP, IV/C, a contar
de 24/02/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do art. 36
§ 20 da CE/89, com redação dada pela EC nº104/2020 e art.151 do
ADCT da CE/89, c/c Art.148, §§1° e 4° do ADCT, acrescentado pela
ECn°104/2020, combinado com a LC n°51/1985 ao servidor: MASP:
839.127-8, ROSINEY JOSE DOS ANJOS, ASP, II/E, a contar de
02/03/2021.
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