6 – terça-feira, 02 de Março de 2021 Diário do Executivo
Art. 14º - Dos envolvidos no processo análise da documentação
de pleito aos repasses dos recursos do ICMS Turismo será exigida
conduta estritamente ética, consoante legislação pertinente.
Art. 15º – Ficam revogadas as resoluções SECULT n° 09 de 17 de
março de 2020 e a n.º 25 de 22 de julho de 2020.
Art. 16º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Em Belo Horizonte, 01 de março de 2021
LEÔNIDAS JOSÉ DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, aos servidores:
WILLIAM FELIX DA CUNHA, MASP 1367845-3, admissão 01,
por 8 (oito) dias a partir de 24/02/2021; DAVID SEBASTIAO
MONTEIRO BARBOSA DUARTE, MASP 1368469-1, admissão 01, por 3 (três) dias a partir de 22/02/2021
Belo Horizonte, 1 de março de 2021
Eduardo Cesar Silva Gomes
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
01 1451573 - 1
01 1451766 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
Competência delegada pela Portaria Conjunta EMC e FTVM
Nº05 de 02 de setembro de 2020
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 aos
servidores: DALTON RABELO, Masp. 1368037-6, admissão 01,
por 2 meses, referente ao 1º quinquênio a partir de 02/03/2021;
ALINE DAIANE FRAZAO, Masp 1294334-6, admissão 03, por
1 mês, referente ao 1º quinquênio a partir de 01/03/2021; DAVID
SEBASTIAO MONTEIRO BARBOSA DUARTE , Masp
1368469-1, admissão 01, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio
a partir de 25/02/2021
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Expediente
RESOLUÇÃO SEDE N° 07, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021
Autoriza a GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A. a exercer a atividade de comercialização de gás natural canalizado no
Estado de Minas Gerais.
Minas Gerais - Caderno 1
O Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III, § 1°, art. 93, da
Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 11.021,
de 11 de janeiro de 1993, na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019
e no Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que nos termos do artigo 25, § 2º da Constituição
Federal e do artigo 10, inciso VIII, da Constituição do Estado de
Minas Gerias, cabe ao Estado de Minas Gerais, diretamente ou
mediante concessão, explorar os serviços locais de gás canalizado
em seu território;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 11.909, de 04 de março
de 2009, que “dispõe sobre as atividades relativas ao transporte
de gás de que trata o artigo 177 da Constituição Federal, bem
como sobre as atividades de tratamento, processamento, estocagem, liquefação, regaseificação e comercialização de gás natural”,
criando o consumidor livre, o autoimportador e o autoprodutor e
regulamentada pelo Decreto nº 7.382, de 02 de dezembro de 2010,
e pelas Resoluções da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP nº 51 e nº 52, de 29 de setembro de
2011, alterada pela Resolução nº 794, de 05 de julho de 2019;
Considerando que é competência da SEDE regular e fiscalizar a
distribuição e comercialização do gás canalizado, em conformidade com as políticas e diretrizes de governo, conforme disposto
pelo Decreto Estadual nº 47.785, de 10 de dezembro de 2019;
Considerando que é de interesse da SEDE incentivar o desenvolvimento do Estado, a partir do gás, estabelecendo normas no
sentido de promover a ampliação do uso deste energético com
competitividade e eficiência e ao mesmo tempo garantir a sustentabilidade da concessão para a exploração do serviço de distribuição de gás, por meio de canalizações;
Considerando o disposto na Resolução SEDE nº 17, de 9 de
dezembro de 2013 e Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de
2013, que dispõem sobre as regras e condições gerais de acesso
à prestação do serviço de distribuição de gás canalizado ao consumidor livre, autoimportador, autoprodutor e o exercício da atividade de comercialização de gás canalizado no Estado de Minas
Gerais; e
Considerando a Resolução SEDE nº 8, de 18 de setembro de
2019, que aprovou a Receita Requerida, a Margem Média e o
Índice de Reposicionamento Tarifário Ordinário da concessionária GASMIG para o Primeiro Ciclo Tarifário compreendido entre
2018 a 2022.
RESOLVE:
Art. 1° - Fica a GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA S.A.,
inscrita no CNPJ/MF nº 33.458.723/0001-98, autorizada a exercer a atividade de comercialização de gás natural canalizado no
Estado de Minas Gerais, nos termos da Resolução SEDE nº 18, de
9 de dezembro de 2013.
Parágrafo Único – Para exercer a atividade de comercialização, a
empresa deverá atender a todas as condições exigidas na Resolução SEDE nº 18, de 9 de dezembro de 2013 ou a qualquer dispositivo que venha a substitui-la.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2021
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico
01 1451773 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CEAS Nº 717 / 2021
Dispõe sobre a aprovação da reprogramação de saldo do exercício de 2020 para execução financeira e orçamentária no ano de 2021 dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS, alocados no Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS de Minas
Gerais.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS / MG, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual n° 12.262 de 23 de julho de 1996 e,
Considerando que a reprogramação do saldo apurado após o encerramento do exercício viabilizará a continuidade das atividades de gestão e operacionalização dos serviços do Sistema Único de assistência Social - Suas no exercício de 2021;
Considerando que o CEAS/MG acompanha a execução dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social por meio do Relatório Trimestral de Prestação de Contas do FEAS;
Considerando a deliberação da 260ª Plenária Ordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a reprogramação de saldo apurado no exercício de 2020, de recursos de cofinanciamento federal alocados no Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS de Minas Gerais, cuja execução financeira e orçamentária se dará no ano de 2021, conforme detalhamento a seguir:
SALDO DAS CONTAS FEDERAIS EM 31/12/2020 PARA REPROGRAMAÇÃO
EIXO
DESCRIÇÃO
CONTA
SALDO EM
31/12/2020
Programa
Capacitasuas
21311-X
177.828,72
Programa
Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
21299-7
225.845,17
Programa
Programa
TOTAL PROGRAMA
BPC na Escola
Acessuas trabalho
21298-9
22138-4
2.383,65
256.811,31
* Componentes média: piso fixo de media complexidade – PAEFI regional - rede,
PAEFI Municipal regionalizado, piso fixo de media complexidade - MSE;
Componentes alta: piso de alta complexidade ii – residência inclusiva, pop de
Bloco da Proteção Social *
rua - servico de acolhimento para adultos e familias, piso de alta complexidade
Especial
- crianca\adolescente
* Incremento Temporario ao Bloco da Protecao Social Especial para Acoes de
Combate ao COVID-19 - Portaria MC nº 378/2020
22008-6
Ações Covid- Port. 369
Ações COVID no SUAS para EPI - Portaria MC nº 369/2020
22871-0
Ações Covid- Port. 369
Ações COVID no SUAS - para Alimentos - Portaria MC nº 369/2020
22869-9
Ações Covid- Port. 369
Ações COVID no SUAS - para Acolhimento - Portaria MC nº 369/2020
22867-2
* Manutenção de CREAS Regionais, Cofinanciamento de CREAS Municipais, repasse do cofinanciamento Medidas Socioeducativas em meio aberto,
- ação orçamentária 4130
TOTAL BLOCO PSE (ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE)
Bloco da Gestão do Pro- IGDPBF
grama Bolsa Família e
Cadastro Único (IGDPBF)
IGDPBF - CEAS
21301-2
Bloco de Gestão do SUAS IGDPBF
(IGDSUAS)
IGDPBF - CEAS
TOTAL GESTÃO
TOTAL GERAL REPROGRAMAÇÃO
21303-9
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REPROGRAMAÇÃO PARA 2021
Execução de ações de capacitação e apoio técnico, por meio de contratações e outras despesas para a viabilização das ações de educação permanente na
Ação Orçamentária 4129- Capacitação, Apoio Técnico e Gestão do SUAS, conforme Plano de Aplicação de Recursos.
Execução de ações de apoio técnico e capacitação com foco nos 72 municípios prioritários das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - ação orçamentária 4129
Saldo a ser incorporado nas ações de apoio técnico da ação orçamentária 4129
Execução de ações de apoio técnico e capacitação com foco nos 181 municípios prioritários do Programa Acessuas trabalho- Ação orçamentária 4129
662.868,85
2.875.322,84 * Repasse para as parcerias Residência inclusiva – ação orçamentária 4131
* Reprogramação e execução dos saldos dos recursos oriundos da Portaria MC nº 378/2020 (incremento temporário) ocorrerá para manutenção dos serviços regionalizados em 2021, a partir da publicação da Portaria do Ministério da Cidadania nº 601, de 29 de janeiro de 2021.
* Epis para os profissinais dos CREAS Regionais - * Deduzido de restos a pagar (valores já empenhados em 2020 - R$ 39.310,00) -ação orçamentária
62.011,92 4130
* Reprogramação e execução dos recursos oriundos da Portaria MC nº 369/2020 ocorrerá em 2021, a partor da publicação da Portaria do Ministério da
Cidadania nº 601, de 29 de janeiro de 2021.
Alimentos para as unidades de acolhimento estaduais – ação orçamentária 4131
222.451,59 Reprogramação e execução dos saldos dos recursos oriundos da Portaria MC nº 369/2020 ocorrerá em 2021, a partor da publicação da Portaria do Ministério da Cidadania nº 601, de 29 de janeiro de 2021.
* Ações Socioassistenciais/ Acolhimento para as unidades de acolhimento estaduais - ação orçamentária 4131
78.028,40 * Reprogramação e execução dos saldos dos recursos oriundos da Portaria MC nº 369/2020 ocorrerá em 2021, a partor da publicação da Portaria do
Ministério da Cidadania nº 601, de 29 de janeiro de 2021
3.237.814,75
Aquisição de equipamentos, contratação/ manutenção de sistemas de informação/ plataformas, contratação de estagiários e prestadores de serviço, exede campanha e de ações de capacitação e apoio técnico para a melhoria da Gestão do PBF e CadÚnico. - ação orçamentária 4129. Despesas om
1.957.996,03 cução
manutenção da CIB - ação orçamentária 4133. Capacitação e Apoio técnico aos municípios atendidos pelo Programa Percursos Gerais – ação orçamentária 1059.
60.557,00 Contrato de Degravação das reuniões, e despesas de manutenção do CEAS, Conferência - ação orçamentária 4133
Pagamento de Estagiários, Despesas FONSEAS, Ações capacitação e apoio técnico para a melhoria da gestão do SUAS e despesas com sistemas de
296.387,17 informação a serem executados na ação orçamentária 4129. Despesas com manutenção da CIB – ação orçamentária 4133. Capacitação e Apoio técnico
aos municípios atendidos pelo Programa Percursos Gerais - ação orçamentária 1059.
9.167,00 Despesas de manutenção do CEAS - ação orçamentária 4133
2.324.107,20
6.224.790,80
Belo Horizonte, 19 de fevereiro de 2021.
PATRÍCIA CARVALHO GOMES
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG
01 1451791 - 1
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo
com a Resolução Sedese nº 01/2019:
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 e artigo 9º da
LCE 64, de 2002 , redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, , nos termos do Artigo 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/20, c/c Art.6º da EC nº 41/03,
a servidora:
Masp 904828-1Maria José Gorgulho da Silva, a contar de
01.03.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA, nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989e artigo 9º da LCE
64, de 2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, aposentadoria voluntaria, integral, nos termos do Artigo 144 do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/20, c/c Art. 147,§ 2º,IncisoI, E §
3º, IncisoI, doADCT, acrescentadoEC 104/20, aservidora:
Masp 907392-5, Alessandra Capanema Azevedo de Faria, a contar de 16.02.2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos
termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por 8(oito)
dias, a servidora:
MaSP 929527-0 Elenir Rios dos Santos, a partir de 18.02.2021.
Belo Horizonte, 1º de março de 2021, Weslei Ferreira
dos Santos - Diretor de Recursos Humanos
ATO DA SENHORA PRESIDENTE- ATO Nº 09/2021
A Presidente da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 47.876,
de 03/03/2020, AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE
FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020, aservidora:
MASP 1.034.005-7, Eliana Marta de Paula, por (01) um mês, referente ao 6ºquinquênio de exercício, a partir de 01/03/2021.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
Patrícia Braga Soares Silva
PRESIDENTE DA UTRAMIG
01 1451662 - 1
01 1451781 - 1
Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Presidente: Patrícia Braga Soares Silva
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujos pagamentos
se darão a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de
julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
Masp 234.985-0, Antônia Elizabeth Costa Cardeal, AFRE, referente ao 8º quinquênio a partir de 9.2.2021;
Masp 263.497-0, Valéria Nogueira Coelho Silva, GEFAZ, referente ao 8º quinquênio a partir de 31.7.2018;
Masp 285.686-2, Paulo Clesio Fernandes, AFRE, referente ao 9º
quinquênio a partir de 28.2.2021;
Masp 287.134-1, Fernando Antônio Maia, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 17.2.2021;
Masp 296.413-8, Danilo Vilela Prado, AFRE, referente ao 8º
quinquênio a partir de 18.2.2021;
Masp 301.680-5, Adriana Aparecido Dias Resende, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 14.2.2021;
Masp 306.816-0, Tomiskra Souza Tomich Ornelas, GEFAZ, referente ao 7º quinquênio a partir de 24.2.2021;
Masp 339.849-2, Adriana Maria Pereira Oliveira, GEFAZ, referente ao 6º quinquênio a partir de 18.2.2021;
Masp 356.885-4, Elpidio Sergio Ferraz, AFAZ, referente ao 7º
quinquênio a partir de 23.2.2021;
Masp 387.794-1, Nancy Lelis Stehling, AFRE, referente ao 5º
quinquênio a partir de 26.2.2021.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do art. 113, do ADCT, da CE/1989, c/c o inciso XIV, do art.
37, da CF/1988, aos servidores:
Masp 339.849-2, Adriana Maria Pereira Oliveira, a partir de
18.2.2021, referente ao cargo GEFAZ.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210302000407016.