14 – sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do Art. 40, §7º, da CF/88, C/ Red. da EC 103/19, C/C Arts. 4°, 6° e 19, da LC 64/02, Com Redação da LC 156/20, benefícios
de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
74010-1
Maria do Carmo Pereira Lima Andrade
Adair Moreira de Andrade
05/11/2020
11/12/2020
74012-8
Camillo Jesuino Netto
Clotildes Antônia Jesuino
29/11/2020
05/01/2021
74018-7
Geralda Aparecida Abreu
Josue Silva Abreu
18/11/2020
14/12/2020
74019-5
Fabio Jose da Cunha
Terezinha da Silva Cunha
19/11/2020
30/12/2020
74026-8
Jose Barroso da Silva
Maria Jose de Jesus
05/11/2020
05/01/2021
74029-2
Celso Maria de Assuncao
Geralda Magela de Lima Assuncao
19/11/2020
06/01/2021
74031-4
Marcio Welson Goncalves de Castro
Tania Correa Goncalves
13/12/2020
11/01/2021
74043-8
Antônio Assis
Roza Maria Dias Assis
24/10/2020
04/12/2020
74052-7
Laerte Vicente Gloria
Iolanda da Silva Gloria
09/01/2021
14/01/2021
74040-3
Francisco Jose Moreno Netto
Cecilia Elizabeth Porto Moreno
16/12/2020
15/01/2021
74100-0
Manoel Rodrigues Filho
Maria Rodrigues Albuquerque
15/01/2021
22/01/2021
Cancelamento do benefício de pensão, por contrariar o disposto Lei nº 9380/86:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
29987-1
Adayr de Lima Salgado
Maria Jose Ferreira Mendes Salgado
Data de Vigência
07/01/2021
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
18 1448065 - 1
ATO DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, à servidora: a
partir de 11/02/2021: Masp 1073598-3, Sara Medeiros Lúcio, Auxiliar
de Seguridade Social, por 1 mês, referente ao 2º quinquênio, para regularizar situação funcional.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
18 1447809 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS –
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
DEFERE o afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do §
24, do artigo 36, da CE de 1989, com a redação dada pelo artigo 9º da
ECE nº 84, de 22/12/2010, combinado com o art. 9º, da LC n.º 64, de
25/03/2002, com redação dada pelo art. 4º, da LC nº 156, de 22/09/2020
aos servidores:
Breno Silva Duarte, Masp 1049547-1, a partir de 16/02/2021 (SEI
2010.01.0002363/2021-13) e;
Maria Venceslina Costa, Masp 0382237-6, a partir de 15/02/2021 (SEI
2010.01.0008456/2021-14)
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
18 1448062 - 1
ATO DA GERENCIA DE RECURSOS HUMANOS
– ABONO DE PERNANÊNCIA
CONCEDE Abono de Permanência, os termos do § 20, do art. 36, da
CE/1989, com redação dada pelo art. 2º da ECE nº 104, de 14/09/2020e/
ou§ 2º, do art. 144, do ADCT da CE/1989 e/ou art. 151, do ADCT da
CE/1989, acrescentados pelo art. 5º, da ECE n.º 104, de 2020, aos servidores abaixo identificados, observado o mês do requerimento:
- Antonio Mauricio Da Gloria E Silva, Masp1071788-2, a partir de
02/2021 (SEI 2010.01.0008635/2021-31);
- Eliana Cristina Lopes De Oliveira, Masp 1072116-5, a partir de
02/2021 (SEI 2010.01.0013178/2021-75);
- Isabela De Castro Bernardes E Rezende, Masp 1071861-7, a partir de
02/2021 (SEI 2010.01.0009532/2021-62) e;
- Silvany Antônio Tolentino, Masp 1071058-0, a partir de 02/2021 (SEI
2010.01.0013176/2021-32).
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos
18 1448063 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão da
Saúde – EPGS, acrescida de 50% da remuneração do cargo de provimento em comissão DAD-3, SA1100886, a partir de 04/02/2021.
18 1447789 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIAREGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Natus Farma Comércio de Medicamentos LTDA.CNPJ:08.698.543/0024-22.Endereço:Rua
Professor Antônio Néder, 09,São Gonçalo do Sapucaí. Cadastro VISA
nº:13/2020
Varginha, 18 de dezembro de 2020.
Fernanda Figueiredo de Morais Teodoro
Coordenadora Vigilância Sanitária SRS/Varginha
18 1447787 - 1
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL
DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIOSES/
SUBVS-SVS-DVAA Nº1320.01.0074435/2020-96
Em cumprimento ao disposto na Lei 13.317 de 24 de setembro de
1999, art. 123, parágrafo único, a Diretoria de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental da Secretaria de Estado da Saúde de Minas
Gerais, torna pública a DECISÃO FINAL do Processo Administrativo
Sanitário1320.01.0074435/2020-96, conforme se segue:
Empresa: Shalon Verde Ltda.
CNPJ: 60.750.654/0001-40 (inválido)
Município: Manaus
Unidade Federativa: Amazonas
Data da Decisão: 07 de janeiro de 2021
Autoridade Prolatora: Diretora de Vigilância em Alimentos e Vigilância Ambiental
Dispositivos normativos transgredidos: RDC nº 17, de 30 de abril de
1999 e RDC nº 240, de 26 de abril de 2018, Anexo II
Infração: produzir o produtoCanela de velho (Miconia albicans) 120
cápsulas de 500 mg;data de fabricação: todas; data de validade: todas;
lote: todos, sujeito ao controle sanitário, semapresentar registro do referido produto e por não haver avaliação e comprovação de segurança do
uso da espécie Canela de velho (Miconia albicans) em alimentos.
Tipificação da infração: Lei 13.317/99,artigo99, incisoXXXVI.
Decisão Final: Advertência, Suspensão da fabricação do produtoCanela
de velho (Miconia albicans) 120 cápsulas de 500 mge inutilização dos
produtos interditados cautelarmente por meioda NGC/SVS SES/SUBVS-SVS-DVAA nº. 13742880/2020.
Publique-se.
Gesiane Peroni Brandão de Almeida
Autoridade SanitáriaDiretoria de Vigilância em
Alimentos e Vigilância Ambiental
18 1447696 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE PATOS DE MINAS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344
de 12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Drogaluxo Ltda.
CNPJ:23.293.491/0001-01. Endereço:Avenida Frei Gabriel, nº 165,
bairro Centro, Carmo do Paranaíba - MG, CEP 38840-000.
Cadastro nº:4771-7/01
Patos de Minas,02 de fevereiro de 2021.
Ivany Maria Silva de Brito
Coordenadora NUVISA SRSPatos de Minas
18 1447799 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 16/2021–
SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DE COMISSÃO
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - FUNED, no uso das competências previstas no Decreto Estadual 47.910, de 07/04/2020, com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo em
vista a Promoção contida no documento SEI 25448323, RESOLVEsubstituir na função de Presidente a servidora Glaucia Milagre Menezes, MASP 1.203.958-2, pela servidora Denise Ferreira Melo,MASP
1180304-6, e na função de Secretário o servidor Lélio Moreira dos
Anjos Júnior, MASP 1175869-5,pela servidora Ângela Rocha Santos, MASP 1286286-8, permanecendo como vogal a servidora Luciana
Lacerda Miranda - MASP 1192557-5, no Processo Administrativo Disciplinar - Portaria Presidencial Nº 09/2020, com extrato publicado no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais de 14 de fevereiro de 2020.
Processo SEI 1520.01.0000928/2020-89.
Fundação Ezequiel Dias, Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.
Ronei Ramos Monteiro
Presidente interino da Fundação Ezequiel Dias
Minas Gerais - Caderno 1
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HRJP
1041024/9
1
Geraldo Luiz Lagrota
6º
03/02/2016 a 04/02/2021 04/02/2021
HRBJA
1240482/8
1
Aretha Lopes Tavares
2º
02/12/2014 a 16/08/2020 03/02/2021
HAC
1219896/6
1
Vanessa Soares de Castro Machado
2º
31/03/2014 a 01/04/2019 08/02/2021
HRAD
1253105/9
3
Eduardo Santos Soares
2º
28/12/2015 a 05/02/2021 15/02/2021
HRAD
1273468/7
1
Thiago Adriano Silva Guimaraes
2º
11/02/2016 a 08/02/2021 15/02/2021
CSPD
1042578/3
1
Aminadab de Carvalho e Silva
5º
04/02/2016 a 01/02/2021 10/02/2021
CSPD
1040017/4
1
Pedro Antonio da Silva
7º
06/02/2016 a 04/02/2021 10/02/2021
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018 Concede Quinquênio Administrativo, nos termos do art.
112, do ADCT da CE /1989, aos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
A partir de
Total
CHPB
1038080/6
1
Edson Mendes da Silva
5º
13/02/2021
10
HJXXIII
1039268/6
1
Angela Maria Baracho Ribeiro
6º
16/02/2021
9
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos
do art. 117 do ADCT da CE/1989, aos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Meses
Quinquênios
Motivo
HJXXIII
1041041/3
1
Gabriel Rabelo Guimarães
6
1 º e 2º
Falecimento
HJXXIII
1040371/5
1
Paulo Edder Silva Albernaz
9
1º, 2º e 3º
Falecimento
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial Nº 1.479 de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018: RETIFICA o ato de CONCESSÃO de FÉRIAS PREMIO
da servidora:
Unidade
Masp
Admissão
Servidora
Publicado em
Onde se lê
Leia-se
CSSFE
1319070/7
1
Josina Maria Leite
11/01/2018
17/12/2012 a 16/02/2017
17/12/2012 a 16/12/2017
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas/FHEMIG
MASP1387776/6
18 1447798 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1.780,DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto Estadual nº 47.852 de 31 de Janeiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o Anexo I da Portaria Presidencial nº 1.754 de 04 de novembro de 2020, no que se refere a composição da Comissão de Pregoeiros
e Equipe de Apoio do Hospital Eduardo de Menezes, que passa a ser composta pelos seguintes servidores:
PREGOEIRO TITULAR
PREGOEIRO SUPLENTE
PREGOEIRO SUPLENTE
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
EQUIPE DE APOIO
HOSPITAL EDUARDO DE MENEZES - HEM
FABÍOLA ARAÚJO GONÇALVES
1299648-4
EDILAMAR SILVA DE ALECRIM
1308577-4
TAÍS DAS GRAÇAS RUELA
1364593-2
LAISLAJANINE ARIANA MOREIRA
1358635-9
KEILA GOMES RIBEIRO RODRIGUES
1319134-1
LUCIANAPAIONE DE CARVALHO
1040373-1
VITORRAMOS HENRIQUE
1238823-7
TAYRINEARAÚJO SANTOS
1268109-5
AGUINALDO
BICALHO
ERVILHA 1089324-6
JÚNIOR
DANIELEMENDES
1319109-3
TATIANEDO PRADO REIS
1317669-8
ELAINECRISTINA LADISLAU LIMA
1118515-4
ADRIANACRISTINA MELO
1329509-2
EVELYNALMEIDA BATISTA
1090125-4
MÁRCIAGREGORY TAVARES MELO
1086341-3
075.198.616-00
053.731.966-22
055.894.816-27
128.963.616-85
024.230.756-69
624.681.976-15
101.144.646-42
025.406.085-40
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
120.681.858-14
EFETIVO
066.932.226-17
071.594.026-00
001.233.636-08
029.851.186-03
941.452.886-53
809.439.426-91
EFETIVO
EFETIVO
CONTRATO ADM
EFETIVO
EFETIVO
EFETIVO
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 18de fevereiro de 2021
Fábio Baccheretti Vitor
Presidente
18 1447882 - 1
18 1448126 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art. 20,
II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com nova redação
dada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 ao servidor
EDUARDO CAMPOS PROSDOCIMI, Masp 752262-6, pela remuneração do cargo de EPPGG III, acrescido de 50% da remuneração do
cargo em Comissão DAI-26 EZ 1100040, a contar de18/02/2021.
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA
Concede opção por Composição Remuneratória nos termos do art. 20,
II, da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, com nova redação
dada pelo art. 16 da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011 a servidora
ADRIANA DE CASSIA BARBOSA Masp 7531049, pela remuneração
do cargo de EPPGG V, acrescido de 50% da remuneração do cargo em
Comissão DAI-22 EZ 1100128, a contar de18/02/2021.
18 1447959 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 078/2020 –
RECONDUÇÃO DE COMISSÃO PROCESSANTE
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso da competência delegada por meio do art. 8º do Decreto Estadual nº 45.712 de
29/08/2011, com base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869 de 05 de
julho de 1952, tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, constituída pela Portaria n° 78/2020, RESOLVE, reconduzir a comissão
processante por 60 (sessenta) dias, a contar de 05/03/2021. Processo
1520.01.00009770/2020-72.
Belo Horizonte, 18 de fevereiro de 2021.
Ronei Ramos Monteiro
Presidente interino da Fundação Ezequiel Dias
18 1448110 - 1
Fundação Hospitalar do Estado
de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o servidor efetivo
ANTONIO CARLOS CIOFFI, MASP10426138, ADM 1, MEDV/CMÉDICO CIRURGIÃO GERAL, do HMAL para o HJK, a partir de
30/03/2015,para regularizar situação funcional.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24 de
agosto de 2018, publicada em 25/08/2018, REMOVE A PEDIDO, nos
termos do art. 80 da Lei nº 869, de 5 de julho 1952, o servidor efetivo
ANTONIO CARLOS CIOFFI, MASP10426138, ADM 1, MEDV/CMÉDICO CIRURGIÃO GERAL, do HJKpara o HJXXIII, a partir da
data de publicação.
Leonan Felipe dos Santos
Diretor de Gestão de Pessoas
18 1448068 - 1
Secretaria de Estado de Educação
Secretária: Julia Figueiredo Goytacaz Sant’Anna
Expediente
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 25/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Última recondução
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 50/2020, publicada em 28/08/2020 Portaria NUCAD/SEE n.º 23/2021, publicada em 17/02/2021
SRE Barbacena
Portaria
NUCAD/SEE
nº
146/2018,
publicada Portaria NUCAD/SEE n° 98/2020, publicada em 29/10/2020
SRE Conselheiro
em28/12/2018
Lafaiete
Portaria NUCAD/SEE nº 06/2019, publicada em 27/03/2019 Portaria NUCAD/SEE nº 135/2020, publicada no dia 02/12/2020 SRE Unaí
Portaria NUCAD/SEE nº 75/2019, publicada no dia Portaria NUCAD/SEE nº 140/2020, publicada no dia 04/12/2020 SRE Unaí
04/12/2019
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 17 de fevereiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
18 1447788 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.503, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre critérios e define procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de
Educação Básica nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam Educação Profissional.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com Plano Estadual de Educação Lei nº 23197/2018
e considerando a necessidade de definir critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício da função de Professor de Educação Básica (PEB) nas Unidades da Rede Estadual de Ensino que ofertam cursos de Educação Profissional,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Serão abertas inscrições para a convocação de candidatos ao exercício da função de PEB Regente de Aulas dos componentes específicos
dos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio (concomitante e subsequente), da Formação Técnica Específica do Ensino Médio Integral Integrado (EMII) e Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), e dos componentes da área do 5º Itinerário (Preparação Básica para o Trabalho e
Empreendedorismo) do Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI), ofertados na Rede Estadual de Ensino, nos termos desta Resolução.
§1º Para preenchimento das vagas referentes aos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, das Atividades Integradoras e do
Nivelamento serão utilizados os critérios dispostos na Resolução SEE nº 4.475/2021.
§2º Os termos desta Resolução não se aplicam às vagas elencadas no Edital Pronatec/Mediotec nº 1/2021 publicado em 18/02/2021.
Art. 2º - As inscrições serão realizadas por curso técnico de Educação Profissional e por área da Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo dos cursos técnicos do EMTI por Unidades de Ensino, estabelecidos nos termos desta Resolução, em conformidade com o cronograma do
Anexo I.
§1º A relação dos cursos por Unidades de Ensino, município e SRE está disponibilizada no Anexo V, desta Resolução.
§2º As Unidades de Ensino deverão disponibilizar em local visível e de fácil acesso ao público a relação dos cursos em conformidade com o Anexo
V, desta Resolução.
§3º A convocação para o exercício de PEB no componente curricular, estabelecido no caput do artigo 1º obedecerá a classificação em listagem única
por curso e por área da Preparação Básica para o Trabalho e Empreendedorismo, e por Unidade de Ensino.
Art. 3º - Caberá à Superintendência Regional de Ensino (SRE), por meio de sua Direção e da Inspeção Escolar, e à Direção da Unidade de Ensino
a divulgação do processo de inscrição de candidatos à convocação para o exercício da função de PEB Regente de Aulas, em conformidade com o
artigo 1° desta Resolução.
CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO
Art. 4º - O candidato deverá realizar sua inscrição pessoalmente ou por procuração na Unidade de Ensino que oferte o curso de Educação Profissional
de seu interesse, observadas a habilitação e escolaridade previstas no Anexo II e preencher formulário disponível no Anexo III desta Resolução.
§1º O candidato poderá realizar inscrições para todos os cursos ofertados na Unidade de Ensino, e em outras unidades e município de seu interesse,
observando no ato da convocação, as normas vigentes para o acúmulo de cargos.
§2º As inscrições realizadas nos termos desta Resolução, serão válidas e deverão ser observadas no processo de convocação, em conformidade com
a legislação vigente, para o curso e área por Unidade de Ensino.
Art. 5º - A inscrição é destinada à formação de cadastro de reserva de candidatos para convocação ao exercício de PEB, cujo prazo de validade será
de até 2 (dois) anos, contado da data de divulgação da classificação final.
Art. 6º - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido nesta Resolução.
Art. 7º - Para proceder à inscrição o candidato deverá apresentar, pessoalmente ou por procurador o “Formulário de Inscrição” preenchido, na Unidade de Ensino de seu interesse, observando o cronograma do Anexo I desta Resolução.
§1º Durante o processo de inscrição presencial deverão ser observadas as normas e protocolos de vigilância epidemiológicas e sanitárias de prevenção ao COVID 19, considerando as deliberações do Comité Extraordinário COVID 19 e o disposto no Decreto nº 48.102/2020.
§2º A escola, no ato do recebimento do Formulário de Inscrição, não fará qualquer tipo de conferência acerca do preenchimento dos dados informados pelo candidato.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102182231360114.