quinta-feira, 31 de Dezembro de 2020 – 59
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO V
(a que se refere o art.5º desta Resolução)
REGIONAL
PONTE NOVA
SERVIDOR
MARIA DAS GRACAS DE CASTRO NOGUEIRA
MASP/DV
ADM
CARREIRA
3902624
1
PEB
SITUAÇÃO EM 01.01.2015 ANTERIOR (LEI Nº 19.837 DE 2011)
NÍVEL
GRAU
II
O
SITUAÇÃO EM 01.01.2015 REVISTA (LEI Nº 19.837 DE 2011)
NÍVEL
GRAU
IV
N
30 1433149 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 093, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a Progressão após conclusão de estágio probatório de servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG de que trata a Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010 e Lei nº 20.336, de 2 de agosto de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e, considerando o disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 18.974/2010, c/c os arts. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de dezembro
de 2007,
RESOLVE:
Art.1-º Conceder PROGRESSÃO na carreira aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, relacionados no anexo único
desta Resolução, o qual atendem ao disposto no art. 11 da Lei nº 18.974/2010, bem como aos requisitos do art. 2º e 4º do Decreto nº 44.682, de 19 de
dezembro de 2007, e art. 14 do Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das vigências apontadas no Anexo Único.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Masp
7531320
7531221
7531239
14544928
7531296
7531213
7531205
7531197
7531262
7531122
7531270
7531247
7531114
7531163
7531254
7531171
7531288
7531072
7531098
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 093 de 30 de dezembro de 2020)
Nome
Adm Carreira Nível Atual Grau Atual
André Corrêa de Oliveira
1
EPPGG
I
A
André Lobato Andrade
1
EPPGG
I
A
Anna Carolina Peragallos Corrêa
1
EPPGG
I
A
Bruno de Castro Rozemberg
2
EPPGG
I
A
Estevão de Almeida Vilela
1
EPPGG
I
A
Fernando Henrique de Lima Ramos
1
EPPGG
I
A
Frederico Corrêa Lima de Carvalho
1
EPPGG
I
A
Ivan Tavares de Melo Filho
1
EPPGG
I
A
Larissa Ribeiro Braga
1
EPPGG
I
A
Luiza Carvalho Tereza
1
EPPGG
I
A
Melissa Costa Alcantara Moraes
1
EPPGG
I
A
Nathália Caroline de Souza Reis
1
EPPGG
I
A
Pedro Figueredo Durão
1
EPPGG
I
A
Pedro Victor Moreira de Souza
1
EPPGG
I
A
Sara Vitral Rezende
1
EPPGG
I
A
Stefania Mendes Pereira
1
EPPGG
I
A
Vinicius Eustaquio Evangelista
1
EPPGG
I
A
Taissa Pires Maia
1
EPPGG
I
A
Tayene Pedrosa Novais
1
EPPGG
I
A
16
17
18
19
20
21
Cumprimento do Plano de Atividades de
Controle Interno da CSET SEINFRA (não
cumulativa)
Número de operações de fiscalização realizadas em rodovias sob jurisdição do DEER
(não cumulativa)
Percentual da malha rodoviária pavimentada
com a pista em estado de conservação ótimo,
bom e regular (não cumulativa)
Km de projetos de recuperação funcional desenvolvidos por administração direta
(cumulativa)
Meta de Custeio SEINFRA (cumulativa)
Meta de Custeio DEER (cumulativa)
-
-
-
-
-
85%
-
-
1800
-
-
1800
-
-
70%
-
-
70%
-
-
150
-
-
250
-
-
4.681.272
17.629.987
-
-
9.362.544
32.088.222
30 1433262 - 1
Novo Grau
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
B
Vigência
10.12.2020
11.12.2020
05.12.2020
03.12.2020
03.12.2020
03.12.2020
03.12.2020
03.12.2020
05.12.2020
03.12.2020
05.12.2020
06.12.2020
03.12.2020
05.12.2020
03.12.2020
05.12.2020
06.12.2020
30.11.2020
03.12.2020
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 092, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre promoção de servidores do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, de que trata
a Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos art. 17, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art.1º Conceder PROMOÇÃO na carreira de Gestor Governamental – GGOV, aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 17 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de vigência apontadas no Anexo I.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MASP
9000720
12130449
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Resolução SEPLAG nº 092 de dezembro de 2020)
Situação anterior
Situação atual
NOME
Adm
Cargo
Nível
Grau
Nível
Grau
Edison Fausto Gesteira Paiva
1
GGOV
III
F
IV
A
Maurício Moura Monteiro Júnior
2
GGOV
I
D
II
A
Vigência
30.09.2020
01.01.2020
30 1433148 - 1
30 1433152 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 094, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre promoção de servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades de
Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista o
disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROMOÇÃO ao servidor constante do Anexo I desta Resolução, da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atende ao disposto nos §§2º e 9º do art. 11 e no art. 12 da Lei nº
18.974/2010, e no Decreto nº 46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/11/2020, nos termos da Instrução Normativa
SEPLAG nº 01/2018, publicada em 1º de setembro de 2018.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art.1º da Resolução SEPLAG nº 094 de 30 de dezembro de 2020)
Promoção na Carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
MASP
6697486
Nome
Situação atual
Nivel atual
Grau atual
II
J
Adm.
Ramses Machado Resende Dutra
1
Situação nova
Novo nível
Novo grau
III
A
30 1433216 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEINFRA/DER-MG Nº 003DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020
Altera a RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEINFRA/DER-MG Nº 001DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020, publicada em 20/02/2020.
O COMITÊ DE ORÇAMENTO E FINANÇAS – COFIN, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE E O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhes confere o art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no artigo 189 da Lei nº 22.257, de 27 de julho
de 2016, e § 5º do Artigo 1º do Decreto 47.326 de 28 de dezembro de 2017.
RESOLVEM:
Art. 1º - O Anexo I da Resolução Conjunta COFIN/SEINFRA/DER-MG Nº 001 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020, passa a vigorar na forma do
Anexo I desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 6º bimestre de 2020.
Belo Horizonte, 29 de dezembro de 2020.
Gustavo de Oliveira Barbosa
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Comitê de Orçamento e Finanças em exercício
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Maria da Conceição Pereira dos Reis
Vice Diretora Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
Cod
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
Metas e Indicadores (nome)
Fiscalização e vistoria de veículos da frota
dos Sistemas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Passageiros
(cumulativa)
Terminais e Estações do MOVE Metropolitano operantes (não cumulativa)
Cumprimento do quadro de horários de ônibus do Sistema Metropolitano (cumulativa)
Índice de cobertura do Transporte Metropolitano (não cumulativa)
Índice de cobertura do Transporte Intermunicipal (não cumulativa)
Conclusão do Estudo de Pré-Viabilidade
da Concessão do Mineirinho - conceituação
da vocação do equipamento e validação das
diretrizes para modelagem (não cumulativa)
Plano de Revisão e Aprimoramento dos Contratos (cumulativa)
Celebração de Convênios e Termos de Transferência Gratuita de Bens (não cumulativa)
Número de convalidações em convênios e
TTGBs (não cumulativa)
Índice de baixas contábeis relativas aos convênios de saída celebrados (não cumulativa)
Implantação do BIM (não cumulativa)
Mapeamento e otimização dos processos
prioritários da Seinfra (cumulativa)
Taxa de resposta da Assessoria Estratégica às
demandas da SEPLAG
Percentual de demandas dos canais digitais
de comunicação atendidos no prazo estabelecido pela resolução SEPLAG nº 77 de
22/11/2011 (não cumulativa)
Prazo de manifestação tempestiva da Assessoria Jurídica no prazo regulamentar estabelecido (não cumulativa)
ANEXO I
Plano de metas SEINFRA/DER
Metas por período avaliatório
Jan – Fev
Mar – Abr
Mai – Jun
Jul –Ago
2020
2020
2020
2020
310
640
595
795
Set – Out
2020
Nov – Dez
2020
995
1195
99%
99%
99%
99%
99%
99%
96%
96%
96%
97%
97%
97%
-
-
-
-
-
91,5%
-
-
-
-
-
98,0%
-
-
-
-
-
1
-
1
-
1
-
1
-
-
100%
-
-
100%
-
-
-
-
-
0
10
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
-
-
1
-
-
1
100%
100%
100%
100%
100%
100%
95%
95%
95%
95%
95%
95%
100%
100%
100%
100%
100%
100%
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 091, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a constituição de comissão especial de inventário, no
âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a que se
refere o art. 3º do Decreto nº 48.080, de 11 de novembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 44 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e
no art. 3º do Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão comissão especial de inventário, a que se refere o art. 3º
do Decreto nº 48.080 de 11 de novembro de 2020, com a finalidade de
efetuar o levantamento das dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Exigível a Longo Prazo e dos valores em tesouraria da
Unidade – 9801 – Folha de Pessoal Centralizada do Estado de
Minas Gerais.
Art. 2º - A comissão a que se refere o artigo 1º será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Ronaldo de Souza Ribeiro, Masp 384.888-4;
II – Claudio Aurelio de Almeida Cardoso, Masp 370.366-7; e
III – Dirceu Gomes Trindade, Masp 356.515-7.
Art. 3º - A comissão a que se refere o art. 1° deverá apresentar ao Gabinete da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, até 6 de janeiro
de 2021, os respectivos relatórios com apuração prévia dos saldos, cuja
data base é 30 de novembro de 2020, e, até o dia 31 de janeiro de 2021,
relatório conclusivo, contendo os saldos finais com a posição em 31 de
dezembro de 2020.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de novembro de 2020.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 2020.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
30 1433098 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro
de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do
estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI,
alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 37 § 10; art. 38, inciso III; artigos 42 e
142; artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição
Federal de 1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
PAULO CESAR DE LIMA -Masp 0383959-4, MEDICO DA AREA
DE GESTAO E ATENCAO A SAUDE(MEDICO) Ced/Disp/Afast.
para exercício de VICE-PREFEITO (CORINTO).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
ADRIANA FONSECA DE AGUIAR -Masp 1426756-1, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); CLEIDE MARIA MARTINS
LOPES DA COSTA -Masp 0321095-2, ANE(INSPETOR ESCOLAR,
APOSENTADO)/DAD-7.
-SRE METROPOLITANA B:
JULIANA MARIA TAVARES -Masp 1329794-0, ATB/PEB;
ALESANDRA BATISTA DA CRUZ -Masp 1472983-4, PEB/
PROFESSOR(BETIM);
ALESSANDRA
LOPES
MARTINS
RICARDO -Masp 1128418-9, PEB/PROFESSOR(IBIRITÉ); CLAUNICE ALVES DOS REIS GUIMARAES DOS SANTOS -Masp
1162962-3, PEB/PEB; CRISTIANE CAROLINA DO CARMO FERREIRA -Masp 1092386-0, PEB/PEB; CRISTIANE FERREIRA BARBOSA -Masp 1393384-1, PEB/PEB.
-SRE DE CAXAMBU:
STELLA MARIA GOMES DE SOUZA -Masp 0749891-8, PEB/PEB.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
JULIANA APARECIDA FERREIRA DIAS -Masp 1474983-2, EEB/
PROFESSOR(CONGONHAS).
-SRE DE CORONEL FABRICIANO:
MARIA APARECIDA NUNES QUINTAO -Masp 0415667-5,
PEB(APOSENTADO)/EEB.
-SRE DE CURVELO:
LEONARDO SOARES ROCHA -Masp 1235952-7, PEB/PEB;
REGINALDA FERREIRA DE OLIVA CAVANUS -Masp 0876687-5,
PEB/PEB; ELIZETE ALVES MATOSO -Masp 0389541-4, PEB(EM
AFAST.PREL.)/DAD-7.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
MARIA MARTA LOPES SANTOS -Masp 1172263-4, PEB/PROFESSOR II(SÃO SEBASTIÃO DO OESTE); LUCIANO PAULO
PINTO -Masp 0975108-2, PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR III; GEISA BARBOSA DE ABREU -Masp 0809278-5,
PEB(APOSENTADO)/PEB; REGINA IZABEL CAMARGOS
-Masp 0597332-6, PEB/EDUCADOR IB(DIVINÓPOLIS); ALINE
LUCAS DA COSTA -Masp 1064187-6, PEB/PEB; SAMUEL
ANTONIO DOS SANTOS -Masp 1010303-4, PEB/FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS(NOVA SERRANA); ANDREIA CRISTINA DOS SANTOS BERNARDES -Masp 1053811-4, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO VICE-DIRETOR - DIVINÓPOLIS).
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
EDNA LUCIANO SFALSINI DE ARAUJO -Masp 1007563-8, ATB/
PEB; GERALDO FRANCISCO DE SOUZA -Masp 1458947-7, PEB/
PEB; GESSICA MIRANDA DOS SANTOS -Masp 1473140-0, PEB/
PEB; ISABELA LINHARES DA ROCHA LOPES -Masp 0849924-6,
PEB/PEB; ROGERIA MARCIA DE SOUZA -Masp 0865872-6,
PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SÃO JOÃO DO
MANTENINHA).
-SRE DE GUANHAES:
EDILAINE LIDIA MARTINS FERREIRA CARVALHO -Masp
1461827-6, PEB/PEB; ANGELA MARIA DE ARAUJO -Masp
1116766-5, PEB/PEB.
-SRE DE MONTES CLAROS:
CLAUDIA DANIELA BARBOSA SOARES -Masp 1019940-4, PEB/
PEB.
-SRE DE NOVA ERA:
VANESSA APARECIDA DA SILVA -Masp 1382762-1, PEB/PEB.
-SRE DE PASSOS:
JULIANA DIANES LEMOS -Masp 0878790-5, PEB/
PROFESSOR(SÃO JOSÉ DA BARRA).
-SRE DE PATROCINIO:
DAGMAR ALVES VIEIRA RIBEIRO -Masp 1252765-1, PEB/PEB.
-SRE DE PONTE NOVA:
LUSIFRANCE BORDONI LEITE -Masp 0862389-4, PEB/
PROFESSOR(PIEDADE DE PONTE NOVA); TAYLLA CRISTINA
DE PAULA SILVA -Masp 1405451-4, PEB/PROFESSOR(VIÇOSA);
MARINA LOPES SENA -Masp 1488414-2, PEB/PEB.
-SRE DE UBERABA:
ELAINE CRISTINA DE SOUZA MARMO -Masp 1319946-8,
ATB(EXERCENDO SECRETARIO DE ESCOLA)/PEB.
-SRE DE UBERLANDIA:
RENATA MARIA GOMES MARCOLINO -Masp 1136701-8, PEB/
PEB; PATRICIA DE LACERDA SIMOES DA SILVA -Masp 1251906-2,
PEB/PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR(UBERLÂNDIA);
HELYDA CRISTINA MOTA DA SILVA -Masp 0867350-1, PEB/
PROFESSOR(UBERLÂNDIA).
-SRE DE VARGINHA:
GRAZIELLE DA SILVA ANDRADE PEREIRA -Masp 1286965-7,
PEB/PROFESSOR(LAMBARÍ).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
ENY DOS REIS -Masp 1368080-6, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(RIBEIRÃO DAS NEVES). Por não haver compatibilidade de horários; ISABEL CRISTINA DE
OLIVEIRA FIGUEIREDO SILVA -Masp 1455756-5, CONTRATO
PROFISSIONAL DE ENFERMAGEM LEI 18185/2009(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE ENFERMAGEM(ITABIRITO).
- Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
JEAN CARLOS BARCELOS DINIZ -Masp 1365274-8, CONTRATO
ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL(ANALISTA TECNICO JUDICIARIO)/COORDENADORA CRAS (COMENDADOR GOMES). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE METROPOLITANA A:
CESAR AUGUSTO LOBATO SILVA BARROS -Masp 1475197-8,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
JOCIANGELY DO CARMO BARCELOS -Masp 0930442-9, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; MARIA APARECIDA TEODOSIO -Masp 0485023-6, PEB/PROFESSOR(ITAÚNA).
- Por não haver compatibilidade de horários; ANA PAULA ROCHA
E PAIVA -Masp 1106451-6, PEB/CHEFE DE SERVIÇO DE
CULTURA(PASSA TEMPO). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas. - Por não ser, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função públicos de CHEFE DE SERVIÇO DE CULTURA
de natureza técnica ou científica, nos termos do Art. 4º, do Decreto
Estadual 45.841/2011; CLEBER NOGUEIRA DE MATOS -Masp
0614125-3, PEB/EDUCADOR IB(DIVINÓPOLIS). - Por não haver
compatibilidade de horários.
-SRE DE PATROCINIO:
KATIA CORINA DE SOUZA -Masp 1177224-1, PEB/EEB. - Por não
haver compatibilidade de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e
no Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos
interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos,
devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012310026410159.