12 – quinta-feira, 17 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
- a Lei Federal 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que Estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das vedações
e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde.
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de Saúde (SES/MG), a título de incentivo, aos Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo I, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde
(SUS).
§ 1º - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2020 – LOA 2020.
§ 2º - A alocação de recursos para os beneficiários constantes do Anexo I dessa Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange à comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano
Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2º, art.36 da Lei Federal 8080, de 19 de setembro de 1990 e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar nº.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 2º- Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados pelo Fundo Estadual de Saúde, em parcela única, para os municípios beneficiários, conforme os valores constantes no Anexo I dessa Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso,em consonância com o disposto no
art.7º do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
§1º - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias, a contar da disponibilização do Termo de Compromisso no no Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES
§2º - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§3º - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual nº 45.468/2010.
Art. 3º - Os beneficiários poderão adquirir apenas os veículos constantes no Anexo I e especificados no Anexo II desta Resolução, conforme ação orçamentária, nos termos da legislação vigente, e com especial atenção às diretrizes do Tribunal de Contas do Estado.
§1º - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos desta Resolução será de, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pelo beneficiário.
§2º - Os valores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde, ao final da execução do termo, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação, nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 45.468/2010.
§3º - Os beneficiários deverão utilizar o veículo adquirido tão somente nas ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária prevista no Anexo I desta Resolução.
§4º - Os veículos tipo ambulância deverão ser utilizados para transporte de pacientes, sendo vedado o uso para transporte de equipe.
§5º - Os veículos de passeio deverão ser utilizados para transporte de equipe, sendo vedado o uso para transporte de pacientes.
§6º - O veículo adquirido com os recursos recebidos deverá ser utilizado única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§7º - Caso o custo para aquisição do veículo seja superior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser custeada pelo próprio beneficiário.
§8º - Caso o custo para aquisição do veículo seja inferior ao montante dos recursos financeiros transferidos pela SES/MG, a respectiva diferença no valor deverá ser restituída pelo beneficiário ao Fundo Estadual de Saúde.
Art. 4º - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto 45.468/2010.
Art. 5º - A comprovação da aplicação e utilização dos recursos transferidos para a execução do objeto será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no
Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art.6º - Sem prejuízo dos demais procedimentos de prestação de contas, acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual nº 45.468/2010, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento
do objeto/indicador estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1º – Os beneficiários terão o prazo de 90 (noventa) dias para apresentar o Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos noSistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde – SIGRES, por meio de “Repositório de Documentos”,conforme Anexo III, a contar da data da assinatura do Termo
de Compromisso
§2º - O Plano de Trabalho de Aplicação do Recursos deverá ser assinado pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde beneficiário.
§3º – Quando da execução financeira do recurso exclusivamente com a aquisição do objeto indicado, considerar-se-á 100% de cumprimento do indicador, apurado conforme disposto no §4º deste artigo.
§4º – Fica o beneficiário obrigado a preencher e inserir no SIGRES, em até 90 (noventa) dias após o final de cada exercício financeiro, o Relatório Descritivo de Resultados, nos moldes do Anexo IVdesta Resolução.
Art. 7º - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II – às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 8º - O beneficiário deverá inserir o nome e logomarca oficial do Governo de Minas Gerais no veículo adquirido, de acordo com o padrão do Manual de Identidade visual, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV – www.governo.mg.gov.br.
Art. 9º - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalizaçãoin locopara averiguar a destinação dos bens
adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros de que trata essa Resolução totalizam o montante de R$795.000,00(setecentos e noventa e cinco mil reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I dessa Resolução.
Parágrafo único. Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
4291.10.302.158.4452.0001.444142.10.8
4291.10.301.159.4460.0001.444142.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 - Os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação observarão o disposto no Decreto Estadual 45.468/2010.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde
Número Indicação
Parlamentar
Fundo Municipal
de Saúde (FMS)
CNPJ do FMS
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.346, DE 16 DE DEZEMBRODE 2020
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CNPJ do
Beneficiário Final
Tipo do Veículo
Beneficiário Final
Valor (R$)
Número da Ação
Orçamentária
51656
CACHOEIRA DE PAJEU 12795145000105 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CACHOEIRA DE PAJEÚ 12795145000105 Veículo Passeio (5 lugares)
165.000,00
4460
59519
59520
CANDEIAS
CRUZILIA
11898726000100 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANDEIAS
13639161000171 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRUZILIA
11898726000100 Aquisição de Veículo 15 lugares (Van)
13639161000171 Aquisição de Veículo 15 lugares (Van)
215.000,00
215.000,00
4452
4452
51266
IBITIURA DE MINAS
19136669000133 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITIURA DE MINAS
19136669000133 Veículo Passeio (5 lugares)
55.000,00
4460
59574
OLHOS D’AGUA
11682032000130 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OLHOS DÁGUA
11682032000130 Veículo Passeio (5 lugares)
55.000,00
4460
RIACHINHO
13029419000118 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHINHO
13029419000118 Ambulância Tipo A Simples Remoção Furgoneta
90.000,00
795.000,00
4452
55059
TOTAL
Nome da Ação Orçamentária
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE)
REGULAÇÃO DO ACESSO
REGULAÇÃO DO ACESSO
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE)
ESTRUTURAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE (ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA
À SAÚDE)
REGULAÇÃO DO ACESSO
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.346, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2020
DESCRIÇÃO VEÍCULOS E VALOR FINANCIÁVEL POR UNIDADE
Item
Especificação
Complementação da Especificação
Valor
AUTOMÓVEL SERVIÇO TRANSPORTE DE PASSAGEIRO – CARROCERIA: HATCH; NÚMERO LUGARES: 5 LUGARES; NÚMERO PORTA: 4 PORTAS;CILINDRADA MÍNIMA:
VEÍCULO PASSEIO
(5 MÍNIMA
DE
1290
CC
A
1598
CC;
DIREÇÃO:
CONFORME
LINHA
DE
PRODUÇÃO;
TRAÇÃO:
CONFORME
LINHA
DE
PRODUÇÃO;
SUSPENSÃO:
CONFORME
LINHA
DE
PRODUR$
55.000,00
LUGARES)
0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES,
ÇÃO; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL); ACESSÓRIOS INCLUSOS: AR CONDICIONADO.
COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGAAMBULÂNCIA TIPO A AMBULÂNCIA - PORTE: PEQUENO PORTE; AR CONDICIONADO NA CABINE E SALÃO; FINALIDADE: SIMPLES REMOÇÃO, TIPO A; NÚMERO DE MACAS: 01 MACA, MÍNIMO TORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
SIMPLES
REMOÇÃO 1750MM COMPRIMENTO; MOTORIZAÇÃO: 1300CC A 1800CC; COR: BRANCA; COMBUSTÍVEL: FLEX (GASOLINA E ETANOL).
R$ 90.000,00
FURGONETA
VEÍCULO PARA TRANSPORTE DE EQUIPE COM JANELAS LATERAIS E VIDROS TRASEIROS DE FÁBRICA OU HOMOLOGADO PELO FABRICANTE, DE TETO ALTO, ZERO
CAPACIDADE DE TRANSPORTE MÍNIMO DE 14 PESSOAS + 01 (UM) MOTORISTA, CHASSI: COMPRIMENTO TOTAL MÍNIMO=5.000MM; DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO, HA 6 (SEIS) MESES,
VEÍCULO VAN (MÍNIMO KM.
EIXOS=3.200
MM. MOTORIZAÇÃO: DIANTEIRO; 4 CILINDROS, COMBUSTÍVEL DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 115 CV; TRAÇÃO: DIANTEIRA OU TRASEIRA 4X2; TANQUE COM TODOS OS ACESSORIOS MINIMOS OBRIGA- R$215.000,00
15 LUGARES)
DE COMBUSTÍVEL COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 69 LITROS. SISTEMA DE FREIO COM SISTEMA ABS NAS QUATRO RODAS; AIR -BAG PARA OS OCUPANTES DA CABINE. TORIOS, CONFORME LEGISLACAO EM VIGOR.
AR CONDICIONADO; DIREÇÃO ASSISTIDA HIDRÁULICA E/OU ELÉTRICA
ANEXO III DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.346, DE 16 DE DEZEMBRODE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes do art. 6º, §1º desta Resolução e no âmbito da Ação Orçamentária de referência.
Ficha Técnica do indicador
Ação:realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que deu origem ao repasse.
Indicador:Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº 7.346
CNES da Entidade a ser Beneficiada (se for o caso)
Veículo a ser adquirido
Valor de Mercado
Objetivo/ Finalidade
Ação Orçamentária
Unidade de medida:Número absoluto.
Meta Física:cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados:Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação:Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
______________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO IV DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.346, DE 16 DE DEZEMBRODE 2020
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – VEÍCULO
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ITEM
Descrever os itens adquiridos, conforme anexo III
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS (Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da
execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
Nº da Nota Fiscal
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos desta Resolução
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
Número da Ação Orçamentária
_________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
16 1429261 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012162352220112.