8 – quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
pelo Igam, pelo CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou
prestar informações falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou
a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro do prazo estipulado pelo
órgão ambiental. 2) Não apresentou o Plano de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB e o
Plano de Ação de Emergência - PAE, dentro do prazo estipulado na Portaria Igam n. 02/2019. Barragem de Perenização Bananal - Salinas/MG.
Processo administrativo: 693973/20. Auto de infração: 204615/2020.
Processo SEI nº 2240.01.0003633/2020-93. Apresentação: Núcleos De
Autos De Infração - NAI/Igam. IMPROVIDO. 6.2. Autuado: SEAPA.
Infração: Sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo CERH-MG ou pelos demais
órgãos ambientais, ou prestar informações falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro
do prazo estipulado pelo órgão ambiental. 2) Não apresentou o Plano
de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de
Barragem - RPSB e o Plano de Ação de Emergência - PAE, dentro do
prazo estipulado na Portaria Igam n. 02/2019. Barragem de Perenização
Calhauzinho - Araguari/MG. Processo administrativo: 693974/20. Auto
de infração: 204616/2020. Processo SEI nº 2240.01.0003634/2020-66.
Apresentação: Núcleos De Autos De Infração - NAI/Igam. IMPROVIDO. 6.3. Autuado: SEAPA. Infração: Sonegar dados ou informações
relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo
CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações
falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro do prazo estipulado pelo órgão ambiental.
2) Não apresentou o Plano de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB e o Plano de Ação
de Emergência - PAE, dentro do prazo estipulado na Portaria Igam n.
02/2019. Barragem de Perenização Peão - São João do Paraíso/MG.
Processo administrativo: 693975/20. Auto de infração: 204617/2020.
Processo SEI nº 2240.01.0003636/2020-12. Apresentação: Núcleos De
Autos De Infração - NAI/Igam. IMPROVIDO. 6.4. Autuado: SEAPA.
Infração: Sonegar dados ou informações relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo CERH-MG ou pelos demais
órgãos ambientais, ou prestar informações falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro
do prazo estipulado pelo órgão ambiental. 2) Não apresentou o Plano
de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de
Barragem - RPSB e o Plano de Ação de Emergência - PAE, dentro do
prazo estipulado na Portaria Igam n. 02/2019. Barragem de Perenização Salinas - Salinas/MG. Processo administrativo: 693976/20. Auto
de infração: 204618/2020. Processo SEI nº 2240.01.0003637/2020-82.
Apresentação: Núcleos De Autos De Infração - NAI/Igam. IMPROVIDO. 6.5. Autuado: SEAPA. Infração: Sonegar dados ou informações
relativas à segurança de barragens, quando solicitadas pelo Igam, pelo
CERH-MG ou pelos demais órgãos ambientais, ou prestar informações
falsas. Descrição da infração: 1) Não apresentou a Inspeção de Segurança Regular, ISR, dentro do prazo estipulado pelo órgão ambiental.
2) Não apresentou o Plano de Segurança da Barragem - PSB, a Revisão Periódica de Segurança de Barragem - RPSB e o Plano de Ação
de Emergência - PAE, dentro do prazo estipulado na Portaria Igam n.
02/2019. Barragem de Perenização Setúbal - Jenipapo de Minas/MG.
Processo administrativo: 693977/20. Auto de infração: 204619/2020.
Processo SEI nº 2240.01.0003638/2020-55. Apresentação: Núcleos De
Autos De Infração - NAI/Igam. IMPROVIDO.
(a) Breno Esteves Lasmar. Presidente da Câmara
Técnica Institucional e Legal - CTIL.
01 1424433 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM
no uso de sua atribuição estabelecida no Art. 12, inciso IV da Lei nº
21.972 de 21/01/2016, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 03192 publicada dia 04/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Djair Ton, José Nilton Quintaneiro, Maria da Penha Silva Lacerda, Ana Caus Nico, Antônio Dalfior. Onde se lê: Prazo de validade: 01 (um) ano. Condicionante:
02. Após o prazo máximo de 01 (um) ano, no processo de renovação
cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após
o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de
medição para monitoramento de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos
15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Leia-se:
Prazo de validade: Até 04/06/2021. Condicionante: 02. Após o prazo
máximo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, no processo de renovação
cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após
o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de
medição para monitoramento de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos
15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município:
Itueta – MG.
Retifica-se a portaria nº 03193 publicada dia 04/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Otaviano
Basílio da Silva, Eder Carlos dos Santos, Shirley Ribeiro de Oliveira
Batista Mendonça, José Eduardo Simões Mendonça, José Arnaldo
Ribeiro de Andrade, Sérgio Ribeiro de Lima, Noé Paulo de Melo, Jocimar Faria de Melo, Valdoir Martins de Araújo, Cana Verde Empreendimentos Rurais Ltda, Paulo Yuri da Silva, Américo Moreira Neto,
Osvaldo Moreira Braz, Adair Gomes Furtado. Onde se lê: Prazo de
validade: 01 (um) ano. Condicionante: 02. Após o prazo máximo de
01 (um) ano, no processo de renovação cumulado com retificação, fica
estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a
obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento
de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de
forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos
usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Leia-se: Prazo de validade: Até 04/06/2021.
Condicionante: 02. Após o prazo máximo de 01 (um) ano e 06 (seis)
meses, no processo de renovação cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento de
águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de
forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos
usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: João Pinheiro – MG.
Retifica-se a portaria nº 03194 publicada dia 04/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Eurico
Martins de Godoy Junior, Marcelo Valadares Noronha Braga, José de
Fabrino Braga Neto, Ozanan Lopes do Couto, José Ernesto de Souza,
Adalton Afonso do Couto, Paulo Masaaki Ishikawa, Osvaldo Braz
Moreira, Geraldo César Valadares Noronha Braga. Onde se lê: Prazo
de validade: 01 (um) ano. Condicionante: 02. Após o prazo máximo
de 01 (um) ano, no processo de renovação cumulado com retificação,
fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a
obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento
de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de
forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos
usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Leia-se: Prazo de validade: Até 04/06/2021.
Condicionante: 02. Após o prazo máximo de 01 (um) ano e 06 (seis)
meses, no processo de renovação cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento de
águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de
forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos
usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: João Pinheiro – MG.
Retifica-se a portaria nº 03195 publicada dia 04/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Paulo
Afonso Gonçalves Cruzeiro, Rogério Mendes Rodrigues, Ronildo
Gonçalves Alves, Altivo Altino Ferreira, Francisco Valadares Noronha
Braga, Francisco Sutil, Samuel Vieira de Oliveira, Adalto Afonso do
Couto, Hebert Lever José do Couto, José Aldo Ferreira Ramos, Devones de Carvalho, Fernando Januário Barbosa, Vallourec Florestal Ltda.
Onde se lê: Prazo de validade: 01 (um) ano. Condicionante: 02. Após
o prazo máximo de 01 (um) ano, no processo de renovação cumulado
com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último
usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição
para monitoramento de águas superficiais, sendo que este sistema de
medição deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica
de dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Leia-se: Prazo de validade: Até 04/06/2021. Condicionante: 02. Após o prazo máximo de 01
(um) ano e 06 (seis) meses, no processo de renovação cumulado com
retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição para
monitoramento de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica de
dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16
da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Município: João
Pinheiro – MG.
Retifica-se a portaria nº 03196 publicada dia 04/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Afonso Vicente Teixeira. Onde
se lê: Prazo de validade: 01 (um) ano. Condicionante: 02. Após o prazo
máximo de 01 (um) ano, no processo de renovação cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a
jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento de águas superficiais, sendo que este sistema de medição
deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica de dados,
cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de
Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria
Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Leia-se: Prazo de validade: Até
04/06/2021. Condicionante: 02. Após o prazo máximo de 01 (um) ano
e 06 (seis) meses, no processo de renovação cumulado com retificação,
fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a
obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento
de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de
forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos
usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: Formiga – MG.
Retifica-se a portaria nº 03197 publicada dia 04/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: DAEPA –
Departamento Água e Esgoto de Patrocínio, Silas Brasileiro, Osmar
Pereira Nunes, João Renato Rabelo, Elmiro Cardoso Naves, Marcelo
Queiroz Cardoso, José Carlos Grossi, Ademir Myaki, Paulo Antônio
Motta dos Santos, Miguel Carlos da Silva, Ricardo dos Santos Bartholo, Braz Basílio Prizon, Airton Batista Martim Reges, Vera de
Oliveira Nunes Figueiredo, Itagiba Ferreira Côrtes Neto, Luiz Braz,
Marcos Costa, Agroceres Multimix Nutrição Animal Ltda, Comércio
Atacadista de Carnes Brumado Ltda – ME, Comércio de Bebidas Marra
Ltda, Marcos Antônio Sacomam, Orlando Massayoshi Nakao, Quatrelati Participações Ltda, Ronan Alves de Queiroz. Onde se lê: Prazo de
validade: 01 (um) ano. Condicionante: 02. Após o prazo máximo de
01 (um) ano, no processo de renovação cumulado com retificação, fica
estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a
obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento
de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de
forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos
usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48,
de 04 de outubro de 2019. Leia-se: Prazo de validade: Até 04/06/2021.
Condicionante: 02. Após o prazo máximo de 01 (um) ano e 06 (seis)
meses, no processo de renovação cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento de
águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de
forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos
usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Município: Patrocínio – MG.
Retifica-se a portaria nº 03198 publicada dia 05/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Patureba Cereais
Ltda, Amtonio Dezordi, José Donizete Pinton, José Humberto Santiago
Vilela, Francisco Ivanor Ertal, Vilson Luiz Boniatti, Guenter Neiva,
Levino Pinheiro de Morais Filho, Raul Pires de Oliveira, Sidiney Silva.
Onde se lê: Prazo de validade: 01 (um) ano. Condicionante: 02. Após
o prazo máximo de 01 (um) ano, no processo de renovação cumulado
com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último
usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição
para monitoramento de águas superficiais, sendo que este sistema de
medição deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica
de dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Leia-se: Prazo de validade: Até 05/06/2021. Condicionante: 02. Após o prazo máximo de 01
(um) ano e 06 (seis) meses, no processo de renovação cumulado com
retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição para
monitoramento de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica de
dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da
Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Municípios: Paracatu,
Vazante e Guarda-Mor – MG.
Retifica-se a portaria nº 03199 publicada dia 05/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Eustáquio de São
Miguel, Fronteira Empreendimentos Imobiliários Ltda – ME, Prefeitura
Municipal de Águas Vermelhas, Victor Gomes Arruda Sposito. Onde se
lê: Prazo de validade: 01 (um) ano. Condicionante: 02. Após o prazo
máximo de 01 (um) ano, no processo de renovação cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a
jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento de águas superficiais, sendo que este sistema de medição
deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica de dados,
cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de
Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria
Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Leia-se: Prazo de validade: Até
05/06/2021. Condicionante: 02. Após o prazo máximo de 01 (um) ano
e 06 (seis) meses, no processo de renovação cumulado com retificação,
fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a
obrigatoriedade de implantar sistema de medição para monitoramento
de águas superficiais, sendo que este sistema de medição deverá ser de
forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos
usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de
04 de outubro de 2019. Municípios: Divisa Alegre, Águas Vermelhas,
Santa Cruz de Salinas e Curral de Dentro – MG.
Retifica-se a portaria nº 03200 publicada dia 05/12/2019. Outorgado:
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM: Usuários: COGRAN
– Cooperativa dos Granjeiros do Oeste de Minas Ltda, Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, Prefeitura Municipal
de Pará de Minas, Itambé Alimentos S/A, Organizações Francap S/A,
Siderúrgica Alterosa S.A. Onde se lê: Prazo de validade: 01 (um) ano.
Condicionante: 02. Após o prazo máximo de 01 (um) ano, no processo
de renovação cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante após o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar
sistema de medição para monitoramento de águas superficiais, sendo
que este sistema de medição deverá ser de forma automática com transmissão telemétrica de dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente
os artigos 15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019.
Leia-se: Prazo de validade: Até 05/06/2021. Condicionante: 02. Após o
prazo máximo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses, no processo de renovação cumulado com retificação, fica estabelecida como condicionante
após o último usuário a jusante, a obrigatoriedade de implantar sistema
de medição para monitoramento de águas superficiais, sendo que este
sistema de medição deverá ser de forma automática com transmissão
telemétrica de dados, cabendo aos usuários de recursos hídricos outorgados na Portaria de Outorga Coletiva cumprir integralmente os artigos
15 e 16 da Portaria Igam nº 48, de 04 de outubro de 2019. Municípios:
Pará de Minas e Florestal – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia no IGAM. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site da IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 01 de Dezembro de 2020.
Marcelo da Fonseca - Diretor-Geral do IGAM.
01 1424371 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas Urga do
Alto São Francisco, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Cancelamento
Cancela-se a pedido do Requerente a portaria nº 1202162/2019 publicada dia 23/02/2019. Requerente: Sapporo Indústria e Comércio Ltda,
CNPJ: 41.789.850/0001-06. Município: Itaúna – MG.
O Processo Administrativos encontra-se disponível para consulta e
cópia na URGA ALTO SÃO FRANCISCO. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Divinópolis, 01 de dezembro 2020.
01 1424075 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 21243/2020, Usuário: José Maria Ribeiro, Ibiá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908936/2020. *Processo n°
18393/2020, Usuário: Adalberto De Melo Silva, Patos de Minas,
Deferido, Portaria n°1908944/2020. *Processo n° 49438/2020, Usuário: Wequislei Teofilo Da Silva, Patos de Minas, Deferido, Portaria n°1909043/2020. *Processo n° 23986/2020, Usuário: Maurício
Gimenez , Patrocínio, Deferido, Portaria n°1909050/2020. *Processo
n° 48682/2020, Usuário: Dorado Empreendimentos Imobiliários
Ltda-Epp, Lagoa Formosa, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909081/2020. *Processo n° 36239/2020, Usuário: Trucks Hélio Ltda,
Patos de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909085/2020.
*Processo n° 11696/2020, Usuário: Abdala Daguer Neto, Coromandel,
Deferido, Portaria n°1909123/2020. *Processo n° 17813/2020, Usuário: Alvani Fernandes De Miranda, Indianópolis, Deferido, Portaria
n°1909126/2020. *Processo n° 16719/2020, Usuário: Laercio Antônio
Crippa, Monte Carmelo, Deferido, Portaria n°1909144/2020. *Processo n° 53848/2019, Usuário: Fernando Cesar Maziero, Patrocínio,
Deferido, Portaria n°1908746/2020. *Processo n° 23726/2020, Usuário: Jonas Barcellos Corrêa Filho, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909162/2020. *Processo n° 23433/2020, Usuário:
Adilson Antonio da Silva, Serra do Salitre, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909163/2020. *Processo n° 21641/2020, Usuário:
Valdinor Faria Franco, Santa Vitória, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1909164/2020. *Processo n° 46504/2020, Usuário: Antônio Pereira da Silva, Canápolis, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909165/2020. *Processo n° 23952/2020, Usuário: Ricardo Cecolin Galvao de França, União de Minas, Deferido com condicionantes,
Portaria n°1909166/2020. *Processo n° 23951/2020, Usuário: Ricardo
Cecolin Galvao de França, União de Minas, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909167/2020. *Processo n° 50853/2020, Usuário:
Getulio Feliciano Guimarães, Uberlândia, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909168/2020. *Processo n° 49913/2020, Usuário:
Ronaldo Goncalves de Lima, Tiros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909169/2020. *Processo n° 12790/2020, Usuário: Alexandre
de Castro Ávila, Ibiá, Deferido, Portaria n°1908825/2020.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1903227/2019 publicada no dia 05/04/2019.
Outorgado: Fazenda Capadinho Mat. 26.382, CPF: 888.772.136-04.
Onde se lê: Irrigação 13,0 ha através do método de gotejamento; 10
dias/mês de abril a setembro sendo 06:00 horas/dia, com um volume
mensal de 1.512 m³. Leia-se: irrigação de 21 ha pelo método de gotejamento; 20 dias/mês de abril a novembro sendo 20:00 horas/dia, com um
volume mensal de 10.584 m³. Município: Indianópolis.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 01 de Dezembro de 2020.
01 1424283 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 46746/2019 de 31/07/2019. Requerente:
Prefeitura Municipal de Chiador. CNPJ: 18.338.145/0001-62. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de
uso de recursos hídricos, nos termos do art. 24, §3º do Decreto Estadual
n. º 47.705/2019. Município: Chiador - MG. Arquiva-se o processo nº
23398/2019 de 27/02/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva
acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de
recursos hídricos, nos termos do art. 24, §3º do Decreto Estadual n. º
47.705/2019. Município: Eugenópolis - MG. Arquiva-se o processo nº
23401/2019 de 27/02/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva
acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de uso
de recursos hídricos, nos termos do art. 24, §3º do Decreto Estadual n.
º 47.705/2019. Município: Santana de Cataguases - MG. Arquiva-se
o processo nº 43521/2016 de 01/12/2016. Requerente: Companhia de
Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03.
Curso d’água: Ribeirão Piedade.Motivo: A apresentação incompleta
da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de
forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga
de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art. 24, §3º do
Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Visconde do Rio Branco
- MG. Arquiva-se o processo nº 23385/2019 de 27/02/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido
de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art.
24, §3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Faria Lemos
- MG. Arquiva-se o processo nº 23386/2019 de 27/02/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido
de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art.
24, §3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Faria Lemos
- MG. Arquiva-se o processo nº 23387/2019 de 27/02/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido
de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art. 24,
§3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Faria Lemos MG. Arquiva-se o processo nº 35530/2019 de 24/05/2019. Requerente:
Condomínio Residencial Estrela Norte. CNPJ: 03.392.341/0001-48.
Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da
complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma
intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga
de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art. 24, §3º do
Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Juiz de Fora - MG.
Arquiva-se o processo nº 35531/2019 de 24/05/2019. Requerente: Condomínio Residencial Estrela Norte. CNPJ: 03.392.341/0001-48. Curso
d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido de outorga de direito de
uso de recursos hídricos, nos termos do art. 24, §3º do Decreto Estadual
n. º 47.705/2019. Município: Juiz de Fora - MG. Arquiva-se o processo
nº 35532/2019 de 24/05/2019. Requerente: Condomínio Residencial
Estrela Norte. CNPJ: 03.392.341/0001-48. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata
o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no
arquivamento do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art. 24, §3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019.
Município: Juiz de Fora - MG. Arquiva-se o processo nº 57624/2019
de 23/09/2019. Requerente: Rodo Posto Juiz de Fora LTDA. CNPJ:
10.671.749/0001-14. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu
atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do
pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos
do art. 23, §3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Juiz
de Fora - MG. Arquiva-se o processo nº 72868/2019 de 12/12/2019.
Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A
apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou
o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento
do pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos
do art. 23, §3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Ubá
- MG. Arquiva-se o processo nº 72874/2019 de 12/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu
atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do
pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos
do art. 23, §3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Ubá
- MG. Arquiva-se o processo nº 72877/2019 de 12/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu
atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do
pedido de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos
do art. 23, §3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Ubá
- MG. Arquiva-se o processo nº 73124/2019 de 13/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: A apresentação incompleta da complementação de que trata o caput ou o seu atendimento de forma intempestiva acarretarão no arquivamento do pedido
de outorga de direito de uso de recursos hídricos, nos termos do art.
23, §3º do Decreto Estadual n. º 47.705/2019. Município: Ubá - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Ubá,
01 de Dezembro de 2020.
01 1423977 - 1
PORTARIA IGAM N° 83 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Declaração de Área de Conflito – DAC n° 009/2020, localizada na
bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão, nos Municípios de Florestal
e Mateus Leme - MG.
O Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais contidas no artigo 9º, do Decreto Estadual n°
47.866, de 19 de fevereiro de 2020, e com base no disposto na Lei
Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997, na Lei Estadual 13.199, de 29
de janeiro de 1999, no artigo 12 da Lei Estadual n.º 21.972, de 21 de
janeiro de 2016, na Lei Estadual 13.771, de 11 de dezembro de 2000 e
nas demais normas e notas técnicas;
Artigo 17 da Lei 13.199, de 1999 que prevê que o regime de outorga de
direito de uso de recursos hídricos do Estado tem por objetivo assegurar os controles quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo
exercício dos direitos de acesso à água;
A Nota Técnica DIC/DvRUn° 007/2006 que define os procedimentos
para emissão da Declaração de Área de Conflito – DAC;
O Decreto Estadual n° 47.705, de 04 de setembro de 2019, que estabelece normas e procedimentos para a regularização de uso de recursos
hídricos de domínio do Estado de Minas Gerais.
A Portaria Igam n° 48, de 04 de outubro de 2019, que estabelece normas
suplementares para a regularização dos recursos hídricos de domínio do
Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
Os estudos técnicos emitidos pela Gerência de Regulação de Usos de
Recursos Hídricos - GERUR/Igam que caracteriza a bacia hidrográfica
do Ribeirão Camarão em situação de conflito pelo uso da água, constantes do processo SEI nº 2240.01.0003554/2020-92.
RESOLVE:
Art.1º Estabelece a Declaração de Área de Conflito – DAC n° 009/2020,
a bacia hidrográfica do Ribeirão Camarão, situada a montante do ponto
de coordenadas geográficas de latitude 19°53’13.97”S e longitude
46°26’22.82”W, nos Municípios de Florestal e Mateus Leme - MG, em
razão da demanda pelo uso de recursos hídricos superficiais ser superior
ao limite outorgável a fio d’água.
Art.2º A regularização das intervenções hídricas localizadas na área de
abrangência da DAC n° 009/2020 deverá realizar-se por meio de processo único de outorga.
Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Marcelo Fonseca
Diretor Geral IGAM
01 1424365 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n°35551/2019, Usuário: Associação Comunitária Alu Ferreira - ACAF, Joaquim Felício, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1609157/2020. *Processo n° 41557/2019, Usuário: R & B Empreendimentos Educacionais Eireli, Montes Claros, Deferido com condicionantes, Portaria n°1609158/2020. *Processo n°56194/2019, Usuário: Marco Aurélio Martins de Souza, Brasília de Minas, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1609160/2020. *Processo n° 67329/2019,
Usuário: Areeira Bosche Premium Eireli - ME, Porteirinha, Deferido
com condicionantes, Portaria n°1609175/2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 01 de Dezembro de 2020.
01 1424273 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários, no uso de sua atribuição
estabelecida no art. 1º, inciso VII da Resolução Conjunta SEMAD/
IGAM/IEF nº 2.934, de 28 de janeiro de 2020, cientifica os interessados abaixo das decisões proferidas nos processos administrativos
de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos: *Processo n°
14212/2020, Usuário: Gerdau Açominas S/A - Mina de Miguel Burnier
- Ouro Preto. Deferido com condicionantes, Portaria n°1109171/2020.
*Processo n° 14725/2020, Usuário: Gerdau Açominas S/A - Mina de
Miguel Burnier - Ouro Preto. Deferido com condicionantes, Portaria
n°1109172/2020. *Processo n° 14729/2020, Usuário: Gerdau Açominas S/A - Mina de Miguel Burnier - Ouro Preto. Deferido com condicionantes, Portaria n°1109173/2020. *Processo n° 14733/2020, Usuário: Gerdau Açominas S/A - Mina de Miguel Burnier - Ouro Preto.
Deferido com condicionantes, Portaria n°1109174/2020. Os Processos
Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e cópia na
Superintendência de Projetos Prioritários. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.
br. Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
01 1424161 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COBRANÇA
DE DÉBITO - CONCLUSÃO
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Planejamento e
Gestão - Seplag, CONCLUIU o Processo Administrativo de Cobrança
de Débito SEI Nº 1500.01.0903293/2020-42, instaurado conforme
publicação no Diário Oficial de Minas Gerais em 18/9/2020, nos termos
da Lei nº 14.184/2002 e Resolução Seplag nº 037/2005, considerando
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201202003739018.