8 – quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Art. 8º – As ações preventivas primárias tem como objetivo capacitar
o público- alvo para a identificação de pessoas com ideação suicida ou
que já tenham tentado suicídio, por meio das seguintes medidas:
I – ações da DRH junto aos gestores, em todos os níveis, visando a
orientação, a coordenação, o acompanhamento e o encaminhamento
para o serviço de saúde e de atenção psicossocial, caso necessário, dos
respectivos subordinados;
II – desenvolvimento de atividades sociais e religiosas que estimulem a
integração, o companheirismo e o espírito de corpo;
III – identificação dos fatores de risco;
IV – capacitação para os profissionais que atuarão no PPS-VV;
V – realização de campanhas de esclarecimento junto ao público-alvo;
VI – inclusão do tema no curso de formação policial, curso de aperfeiçoamento, curso de preparação para a chefia e oficinas de preparação
para a aposentadoria.
§ 1º – Os temas a serem tratados com o público-alvo devem abordar,
obrigatoriamente, a valorização da vida, a qualidade de vida, a saúde
mental, o fortalecimento dos laços afetivos, a prática religiosa, o problema do suicídio e como agir preventivamente, os fatores de risco e
proteção e a mudança de comportamentos.
§ 2º – Os cursos e as palestras de conscientização e de capacitação
devem priorizar a desconstrução do estigma em torno do comportamento suicida, a fim de evitar que o público-alvo se sinta envergonhado, excluído e discriminado quando tiverem ideações suicidas.
Art. 9º– As ações preventivas secundárias têm por objetivo o monitoramento, a identificação de potenciais casos, a avaliação psicológica/
psiquiátrica, a classificação de risco, o tratamento e acompanhamento
contínuo, visando impedir ou dificultar a tentativa de suicídio, por meio
das seguintes medidas:
I – tratamento psicossocial na Diretoria de Recursos Humanos, tratamento psiquiátrico no Hospital da Polícia Civil e nas redes de saúde
disponíveis;
II – cumprimento dos protocolos constantes nos Anexos 5, 6 e a serem
seguidos pelas Unidade de Órgãos Policiais, bem como pela Diretoria
de Recursos Humanos, a fim de que seja realizado o encaminhamento
do servidor para o tratamento devido, conforme Anexo 1;
III – realizar acordos, convênios, termos de cooperação, credenciamento e/ou contratos com instituições públicas e/ou privadas para auxiliar nos tratamento necessários.
Art. 10 – As ações preventivas terciárias têm por objetivo intervir nos
casos de tentativa de suicídio, visando o reajustamento, por meio das
seguintes medidas:
I – proporcionar o atendimento médico e psicossocial de urgência e
emergência para o indivíduo sobrevivente e seus dependentes;
II – proporcionar o acompanhamento dos policiais e servidores da Polícia Civil, na Unidade onde tenha ocorrido à tentativa ou a consumação
do suicídio;
III – amparar os dependentes dos policiais e servidores da Polícia Civil,
ativos e inativos, que sobreviveram à tentativa de suicídio ou daqueles
que tenham consumado o ato.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS:
Art.11 – A avaliação psicológica/psiquiátrica do público-alvo, conforme o caso, deverá conter:
I – a indicação das atividades que o servidor não poderá realizar em sua
unidade de trabalho;
II – a indicação de restrição ao acesso à bebida alcoólica e outras
drogas;
III – recomendação quanto à necessidade de evitar o acesso aos meios
(arma de fogo, venenos de animais, materiais de limpeza, etc.); e
IV – a necessidade de acompanhamento psicológico e psiquiátrico.
Art. 12 – Nos casos de ocorrência de suicídio, os psicólogos da Diretoria de Recursos Humanos deverá preencher o Formulário de Autópsia
Psicológica constante no Anexo 3, nas seguintes condições:
I – periodicidade: 1 (um) mês após ocorrido o fato, com o objetivo de
identificar as possíveis causas; e
II – público: preferencialmente 3 (três) pessoas próximas ao indivíduo
(familiares, Chefia e/ou companheiros).
Parágrafo único – A autópsia psicológica deverá ser realizada em caráter de voluntariado.
Art. 13 – Os casos de tentativa e ocorrência de suicídio deverão ser notificados para a Diretoria de Recursos Humanos, conforme a respectiva
Tabela de Informação, constante no Anexo 4.
CAPÍTULO VII
DAS COMPETÊNCIAS:
Art. 14 – Compete à Chefia da Polícia Civil:
I – propor a inserção do tema nos cursos de formação profissional, aperfeiçoamento profissional e preparação para a chefia;
II – promover condições de capacitações sobre o tema para os profissionais da Polícia Civil de Minas Gerais que atuarão no PPS-VV; e
III – apoiar os projetos, programas e ações do PPS-VV na Polícia
Civil.
Art. 15 – Compete à Diretoria de Recursos Humanos:
I – propor à Chefia de Polícia Civil projetos, programas e ações referentes à Prevenção ao Suicídio e Valorização da Vida;
II – emitir pareceres técnicos pertinentes às atividades do PPS-VV,
quando necessário;
III – elaborar e propor modificações da Portaria atinente ao PPS-VV;
IV – orientar, tecnicamente, as Unidades Policiais, visando a padronização dos procedimentos;
V – planejar, orientar, coordenar e controlar, na esfera de suas atribuições, as atividades relacionadas ao PPSVV;
VI – zelar pelo constante o aperfeiçoamento do PPS-VV;
VII – propor capacitação dos profissionais da Diretoria de Recursos
Humanos que atuarão no PPS-VV;
VIII – divulgar o PPS-VV nas unidade e órgãos da Polícia Civil de
Minas Gerais;
IX – encaminhar as necessidades de recursos para a execução do
PPS-VV, para a aprovação da Chefia de Polícia Civil.
X – realizar ações preventivas;
XI – criar e executar os planos de ação do PPS-VV aprovados pela
Chefia da Policia Civil;
XII – realizar ações que visem à correção dos planos de ação, por meio
das oportunidades de melhoria identificadas durante o processo;
XIII – preencher o Formulário de Autópsia Psicológica constante no
Anexo 3, nos casos de ocorrências de suicídio;
XIV – consolidar os dados de tentativas e ocorrências de suicídio, conforme Anexo 4;
XV – propor cursos na área de saúde mental para os policiais e servidores responsáveis pela gestão de pessoas nas Unidades e Órgãos da
PCMG; e
XVI – propor ferramentas para a divulgação do PPS-VV, juntamente
com a Assessoria de Comunicação, no âmbito da PCMG.
CAPÍTULO VIII
DAS ATRIBUIÇÕES:
Art. 16 – São atribuições dos gestores da Polícia Civil de Minas
Gerais:
I – determinar a capacitação de seus subordinados, nos assuntos pertinentes ao PPS-VV;
II – cumprir os Protocolos vinculados aos gestores, constantes no
Anexo 6;
III – contribuir para a divulgação do PPS-VV na área de sua
responsabilidade;
IV- estudar e cumprir as normas que regulam o PPS-VV; e
V – preencher os registros de informações de tentativas e ocorrências de
suicídio constantes nos Anexos 4 e 5 e encaminhá-los à DRH.
Art. 17 – São atribuições do Setor de Psicologia da Diretoria de Recursos Humanos:
I – assessorar à Diretora de Recursos Humanos nos temas relacionados ao PPS-VV;
II – contribuir na elaboração, implementação, execução e avaliação dos
planos de ação do PPS-VV;
III – elaborar a documentação técnica relacionada ao acolhimento
psicológico;
IV - estudar e cumprir as normas que regulam o PPS-VV;
V – exercer sua prática profissional em consonância com as normas e
diretrizes da Polícia Civil e da Ética Profissional da categoria;
VI – garantir no local de trabalho a inviolabilidade dos arquivos e da
documentação, conforme prescreve as instruções gerais para a salvaguarda de assuntos sigilosos;
VII – prestar o acolhimento psicológico ao público-alvo, e realizar o
encaminhamentos necessários;
VIII – ministrar cursos de saúde mental para os policiais e servidores
da Polícia Civil, bem como para os responsáveis pela gestão de pessoas
das unidades e órgãos policiais;
XIX – realizar tratamento psicológico nos casos indicados; e
X – participar de reuniões junto à equipe multidisciplinar nos processos
de recuperação e reabilitação do servidor ou seu familiar.
Art. 18 – São atribuições do Setor de Serviço Social da Diretoria de
Recursos Humanos:
I – acolhimento social do público alvo;
II – apresentar à Diretoria de Recursos Humanos, para aprovação, planos de ação do PPS-VV;
III – acompanhar junto às unidades e órgãos policiais e unidades de
saúde e de apoio psicossocial se o público-alvo encaminhado está realizando o tratamento proposto;
IV – estudar e cumprir as normas que regulam o PVV;
V – executar, com base nas normas vigentes e os planos de ação aprovados pela Diretoria de Recursos Humanos;
VI – monitorar os servidores com indicação de tratamento psicológico/
psiquiátrico até sua alta; e
VII – participar de reuniões junto à equipe multidisciplinar nos processos de recuperação e reabilitação do servidor ou seus familiares.
Art. 19 – São atribuições da equipe médica psiquiátrica:
I – acompanhar o tratamento médico psiquiátrico do servidor ou seu
dependente no ambulatório do Hospital da Polícia Civil;
II – encaminhar o servidor ou seu dependente para avaliações e acompanhamentos multidisciplinares sempre que necessário;
III – participar de reuniões junto à equipe multidisciplinar nos processos de recuperação e reabilitação do servidor ou seu dependente;
IV – contribuir na elaboração, implementação, execução e avaliação
dos planos de ação do PPS-VV;
V – acompanhar a equipe multidisciplinar nas ações de campo sempre
que necessário; e
VI – realizar palestras, capacitações e afins.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Art. 20 – Deverão ser resguardados os sigilos das informações referentes ao PPS- VV.
Art. 21 – A documentação referente ao público-alvo deverá ser guardada, no mínimo, em arquivo metálico trancado com chave, para proporcionar a segurança, afim de garantir a salvaguarda de Assuntos
Sigilosos.
Art. 22 – A assistência a ser prestada na Diretoria de Recursos Humanos
dar- se-á por meio do acolhimento social do público-alvo e, conforme
o caso, seu encaminhamento para os atendimentos multidisciplinares
necessários.
Art. 23 – Os Gestores, Chefes ou Diretores da Polícia Civil deverão
identificar os potenciais casos para o risco de suicídio e encaminhá-los
para avaliação na Diretoria de Recursos Humanos.
Art. 24 – Os protocolos estabelecidos nesta resolução nos Anexos 5, 6
e 7 deverão ser rigorosamente seguidos pelos responsáveis pela condução e acompanhamento dos casos relacionados com o PPS-VV.
Art. 25 – Os casos omissos verificados na aplicação data resolução
serão resolvidos pelo Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Art. 26 – Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de novembro de 2020.
Wagner Pinto de Souza
Delegado Geral de Polícia
Chefe da Polícia Civil do Estado De Minas Grais
11 1417703 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº. 113/DPP/ACADEPOL/PCMG/2020
Designa Equipe Didático-Pedagógica do II Curso de Pronto Emprego
de Armas de Fogo – EAD.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140,
§ 1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
resolve designar os servidores abaixo referenciados, sem prejuízo das
atribuições dos respectivos cargos e funções, como membros da Equipe
Didático-Pedagógica do II Curso de Pronto Emprego de Armas de Fogo
– EAD, a saber:
Órgão
Academia de Polícia Civil de Minas
Promotor e
Gerais – ACADEPOL
Executor:
Público Alvo:
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1851, DE 15DE OUTUBRODE 2020.
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Considerando a existência da Portaria 1632de 10de setembrode 2019,
publicada em 19de setembrode 2019, de credenciamento da Empresa
Jose B. Pires Filho Comercio De Pecas Usadas Eireli, CNPJ nº
25.295.505/0001-51, para o ramo de atividade de Comercialização de
partes e peças;
Considerando a solicitação de alteração do ramo de atividade e alteração da Razão Social, constantes no processo 5374, no sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Equipe Didático-Pedagógica:
Nome
Coordenadora-Geral
Cinara Maria Moreira Liberal
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora DidáticoPedagógica
Rita Rosa Nobre Mizerani
Coordenadores Técnicos
Elisabeth Terezinha de
Oliveira Dinardo
Helbert Alexandre do Carmo
Lucimeire Realina Nunes
Coordenadores de Área Temática
Marcelo Carvalho Ferreira
Carlos Gonçalves Drumond
Instrutor Técnico
Rafael Colen Moreira Antunes
Monitores/Tutores
Amanda Kelly Moreira
dos Santos Francisco
Ana Honorato da Silva Santos
Anderson Luiz Ferreira
Fernandes Feitosa
Charlyson Christian de Lima
Edvaldo Gomes de Freitas
Graziella Esteves Saraiva
Gustavo Kurschus de
Oliveira Dantas
Jorge Antonio Ribeiro
Leonardo Alves Simioni
Leonardo Fernando Lage
Luiz Marcelo Ferreira
Del Menezzi
Marconi José Nunes
Paulo Victor Teixeira
Renata de Araujo Maciel
Renata Mattar Peixoto
Renata Pedrosa Karam
Roberto Candido dos Anjos
Rodrigo Canuto Monteiro Souto
Tiago Giovani Moreira Reis
Vanessa Candida Alves de Souza
Vinicius Augusto Ribeiro Caldas
Masp
381.129-6
457.960-3
349.306-1
11 1417711 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 413/2020 TORNA SEM EFEITO o ato nº 409/2020, publicado em 10-11-2020, de gozo de férias prêmio no que se refere ao servidor
BRUNO ROCHA DE MELO, masp 1171378-1, por ter sido publicado indevidamente.
ATO Nº 414/2020 CONCEDE nos termos do artigo 179 da Lei nº 869, de 05/07/1952, e do Decreto 28.039, de 02/05/1988, por 02 (dois) anos a partir da data desta publicação, aoservidorBruno Rocha de Melo, MASP 1171378-1, LotadonoInstituto Mineiro de Agropecuária, detentordo cargo de
Fiscal Agropecuário (FISCA), Nível III, Grau A.
ATO Nº 415/2020 APOSENTA, a partir 10-11-2020, com proventos integrais, nos termos do artigo 6º, da Emenda à Constituição Federal, nº 41/2003,
o servidor LUIZ CARLOS MOREIRA PESSOA, masp 1017540-4, CPF 198.449.646/87, cargo efetivo de Fiscal Agropecuário, nível V, grau B.
ATO Nº 416/2020 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de férias prêmio, nos termos da resolução SEPLAG n° 22, de 25-04-2003, aos
servidores:
MASP
Servidor
Qtde
Início
Quinquênio referente
1017304-5
ANGELA MARIA DIAS FERRAZ DA COSTA
1 mês
01-10-2020
5º
1016837-5
CELSO BALTAZAR DA SILVA
1 mês
06-11-2020
5º
1217149-2
LAURO CHAVES
1 mês
09-11-2020
2º
ATO Nº 417/2020 CONCEDE LICENÇA A GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05-10-88, e lei nº
18.879 de 27-05-2010, 120 (cento e vinte) dias de licença maternidade à servidora:
MASP
NOME
VIGENCIA
1484811-3
IRIS PEREIRA ROCHA OLIVEIRA
28-10-2020
ATO Nº 418/2020 REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 5-7-1952,
por 8(oito) dias à servidora:
MASP
NOME
VIGENCIA
1491208-3
BARBARA HELENA ALVES FERREIRA
31-10-2020
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
Servidores das Carreiras Policiais da Polícia Civil
de Minas Gerais
Ensino a Distância (EAD)
Modalidade:
Endereço
Plataforma EAD: http://ead.policiacivil.mg.gov.br
Eletrônico:
Carga Horária: 20 horas/aula
Período:
03 a 12 de novembro de 2020
Nº do Projeto: 72/2020
Dia 12 de novembro de 2020, de 08h às 20h. (online
http://ead.policiacivil.mg.gov.br), disponível após o
Prova Final:
aluno concluir todas as atividades obrigatórias referentes ao conteúdo do curso.
Resolve:
Art. 1º Alterar a Razão Social da empresa de CNPJ nº
25.295.505/0001-51, situada na PC José de Almeida Netto, nº 10,
Bairro Santa Helena (Barreiro), Belo Horizonte- MG, CEP 30642-495,
para Ana Paula F Pereira Comercio De Pecas Deautos Eireli.
Art. 2º Alterar o ramo de atividade no credenciamento da empresa
Ana Paula F Pereira Comercio De Pecas Deautos Eireli, CNPJ nº
25.295.505/0001-51, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores terrestres.
Art. 3º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
terrestres, no Estado de Minas Gerais de competência específica do
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 4º Esta portaria não altera o prazo de credenciamento da Portaria
1632de 10de setembrode 2019.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
11 1417476 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail patricia.martins@ima.mg.gov.
br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
341.901-7
inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
martins@ima.mg.gov.br) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
03 1414803 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto Mineiro de Agropecuária, no uso
de suas atribuições, dispensa LUIZ CARLOS MOREIRA PESSOA,
MASP 1017540-4, da função gratificada FGI-4 IM1100197, a contar
de 10/11/2020.
11 1417698 - 1
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
340.709-5
343.847-0
Secretário: Leônidas José de Oliveira
457.960-3
275.818-3
1.174.321-8
Expediente
PUBLICAÇÃO DOS VALORES DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DE INVESTIMENTO
Em Turismo dos Municípios (IIT) e de participação para fins de distribuição da parcela de ICMS pelo critério turismo em 2021, ano-referência 2019,
nos termos do Artigo 9º, § 5º, da Lei Estadual n.º 18.030, de 12 de janeiro de 2009.
1.255.968-8
1.117.391-1
1.413.086-8
1.256.835-8
1.256.960-4
1.241.907-3
458.184-9
340.722-8
1.256.080-1
458.297-9
349.072-9
341.957-9
1.242.852-0
1.412.982-9
1.364.341-6
1.123.672-6
974.341-0
1.317.969-2
1.256.130-4
1.256.214-6
1.356.626-0
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil
11 1417710 - 1
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
MUNICIPIO
CIRCUITO
NOTA
RLPC
IRC
NOTA
X IRC
IIT
ABRE CAMPO
ACAIACA
ACUCENA
ÁGUA BOA
ÁGUAS FORMOSAS
AIURUOCA
ALAGOA
ALEM PARAIBA
ALFREDO VASCONCELOS
ALPINOPOLIS
ALTEROSA
ALTO CAPARAO
ALVARENGA
ANDRADAS
ANGELANDIA
ANTONIO CARLOS
ARACAI
ARANTINA
ARAPUA
ARGIRITA
ASTOLFO DUTRA
AUGUSTO DE LIMA
BAEPENDI
BALDIM
BARBACENA
BARROSO
BELO ORIENTE
BELO VALE
MONTANHAS E FE
SERRAS DE MINAS
MATA ATLANTICA DE MINAS
PEDRAS PRECIOSAS
VALE DO JEQUITINHONHA
TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA
TERRAS ALTAS DA MANTIQUEIRA
SERRAS E CACHOEIRAS
TRILHA DOS INCONFIDENTES
NASCENTES DAS GERAIS
LAGO DE FURNAS
PICO DA BANDEIRA
TRILHAS DO RIO DOCE
CAMINHOS GERAIS
PEDRAS PRECIOSAS
TRILHA DOS INCONFIDENTES
GUIMARAES ROSA
SERRAS DE IBITIPOCA
LAGO DE TRES MARIAS
SERRAS E CACHOEIRAS
SERRAS E CACHOEIRAS
SERRA DO CABRAL
ÁGUAS
GRUTAS
TRILHA DOS INCONFIDENTES
TRILHA DOS INCONFIDENTES
MATA ATLANTICA DE MINAS
VEREDAS DO PARAOPEBA
10
9,25
9,25
10
9,25
10
10
10
10
10
10
10
9,25
10
10
10
10
10
9,25
10
9,25
10
10
9,25
10
10
10
10
S.I.
3652,02
2053,78
2251,15
2287,93
3044,23
5141,78
2315,18
2666,12
2104,42
2319,66
2927,95
3794,96
2427,57
2353,94
2299,55
5762,98
5057,24
5117,56
5327,17
2168,86
3889,93
2625,56
2499,52
2454,99
2122,31
3539,17
8748,64
0
3
8
7
7
4
2
7
5
8
7
4
3
6
7
7
2
2
2
2
7
3
6
6
6
7
3
1
0
27,75
74
70
64,75
40
20
70
50
80
70
40
27,75
60
70
70
20
20
18,5
20
64,75
30
60
55,5
60
70
30
10
0
0,001635
0,004359
0,004123
0,003814
0,002356
0,001178
0,004123
0,002945
0,004712
0,004123
0,002356
0,001635
0,003534
0,004123
0,004123
0,001178
0,001178
0,00109
0,001178
0,003814
0,001767
0,003534
0,003269
0,003534
0,004123
0,001767
0,000589
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201112001559018.
INDICE
DEFINITIVO DE
PARTICIPACAO
0
0,1635
0,4359
0,4123
0,3814
0,2356
0,1178
0,4123
0,2945
0,4712
0,4123
0,2356
0,1635
0,3534
0,4123
0,4123
0,1178
0,1178
0,109
0,1178
0,3814
0,1767
0,3534
0,3269
0,3534
0,4123
0,1767
0,0589