quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO ÚNICO
(a que se refere os artigos 1º e 2º da Resolução n. 03, de 26 de agosto de 2020)
Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
Vigência: 30/06/2020
Masp
Nome
Cargo
Situação Nível
Anterior Grau
Situação Nível
366.571-8 Carla Soares Cunha Alves
AUSG
IV
E
IV
366.573-4 Diméa Paiva da Fonseca Kolasco
AGOV
IV
G
IV
310.588-9 Elizabeth Ribeiro de Oliveira
AGOV
V
D
V
900.695-8 Gérson da Costa Calixto
OSO
IV
G
IV
Atual Grau
F
H
E
H
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 26 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
*Republicada, na íntegra, por incorreção na numeração.
* RESOLUÇÃO Nº 53, DE 27 DE AGOSTO DE 2020.
Cria e regulamenta o estandarte do Gabinete Militar do Governador de Minas Gerais.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe
conferem a alínea d do inciso II do artigo 4º do Decreto 47.777, de 04 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a criação do estandarte do Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas Gerais, bem como as normas para confecção da
bandeira-estandarte, conforme modelo constante no Anexo Único desta Resolução.
Parágrafo Único - A composição do estandarte é descrita no Anexo II desta Resolução.
Art. 2º - O estandarte é de autoria dos seguintes militares: nº 122.619-0, Ten-Cel PM Helvécio Fraga dos Santos; nº 160.473-5, 1º Ten PM Fabiana
Garcia Bianchetti e nº 138.628-3, Cb PM Monique Mendonça de Miranda.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
ANEXO II
(a que se refere o Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução 04, de 27 de agosto de 2020)
I – COMPOSIÇÃO E DIMENSÕES:
a) Modelo: conforme Anexo Único dessa Resolução.
b) confecção: será confeccionado em tecido de nylon bicolen, 100% poliéster, com as dimensões de 1,35m X 0,90m de altura; ao centro do tecido
haverá um escudo dividido em quatro quadrantes, nas cores branca e azul, com 0,72m de largura por 0,68m de altura e borda na cor azul-blau, com
0,01m de espessura. No interior de cada quadrante haverá um desenho estilizado nas cores amarelo-ouro, representando as atividades desempenhadas pelo Gabinete Militar do Governador. O quadrante superior esquerdo terá como fundo a cor branca e ao centro a logomarca da Coordenadoria
Estadual de Defesa Civil - Cedec, com 0,12m de largura por 0,10m de altura, nas cores laranja e vermelho. O quadrante superior direito terá como
fundo a cor azul e ao centro haverá o desenho de uma garrucha e de um machado cruzados, medindo, no conjunto, 0,12m de altura por 0,11m de
largura, ambos na cor amarelo-ouro. O quadrante inferior esquerdo terá como fundo a cor azul e no centro do quadrante o desenho de uma mulher
e um homem, representando os servidores civis que integram o efetivo do Gabinete Militar, na cor amarelo-ouro. O quadrante inferior direito terá
como fundo a cor branca e ao centro o desenho do mapa estilizado do Estado de Minas Gerais, medindo 0,12m de largura por 0,10m de altura, na cor
amarelo-ouro. Sobreposto ao mapa representativo do Estado de Minas Gerais haverá o desenho de um avião e três linhas tracejadas, todos nas cores
azul. Na parte superior do escudo haverá o desenho estilizado do Palácio Tiradentes, nas cores cinza-chumbo e amarelo-ouro, com 0,07m de altura
por 0,2m de largura. Na parte inferior do escudo haverá o desenho estilizado do Palácio da Liberdade, nas cores amarelo-ouro, com 0,13m de altura
por 0,23m de largura. Ladeando o escudo haverá dois ramos de louro, que terão a proporção de 0,51m de altura por 0,23m de largura cada. Abaixo de
todo o conjunto haverá uma faixa na cor branca, com 0,08m de largura por 0,71m de comprimento e contorno na cor azul, com 0,03m de espessura
na extensão de toda a faixa. No interior da faixa haverá a inscrição “04-10-1963 – GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR – MINAS GERAIS”,
em fonte Arial Black 52pt, em caixa alta, conforme Anexo, demonstrando a data de criação do Gabinete Militar do Governador.
II - SIGNIFICADO:
a) no primeiro quadrante está inserido o símbolo do serviço de Defesa Civil, prestado pelo Gabinete Militar do Governador, por meio da Coordenadoria Estadual Adjunta de Defesa Civil, instância central, no âmbito estadual, do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e responsável pela gestão
de ações que contribuem para a prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres, em apoio aos municípios mineiros. Sua forma
geométrica hexagonal, simboliza equilíbrio e proteção por ser um polígono que possibilita traçar uma circunferência perfeita em seu interior ou no
exterior. O triângulo vermelho reforça a mineiridade deste serviço, remetendo ao triângulo da bandeira do Estado de Minas Gerais;
b) a garrucha e o machado simbolizam os militares estaduais que, de acordo com a legislação vigente, integram o efetivo do Gabinete Militar do
Governador e prestam relevantes serviços ao Governo e à sociedade mineira, em todas as áreas de atuação do Órgão;
c) a mulher e o homem do terceiro quadrante representam o serviço de Segurança Governamental, prestado com excelência pelo Gabinete Militar
para assegurar governabilidade ao Estado. A mesma imagem representa também os servidores civis, que juntamente com os militares estaduais, compõem o efetivo do Órgão e são fundamentais para a realização de suas competências e atribuições legais;
d) o mapa de Minas Gerais com a representação simbólica do sobrevoo de um avião e das estradas tracejadas que partem da sede do Gabinete Militar
e se distribuem ao longo do mapa, demonstrando a cobertura territorial do Órgão e simbolizando os serviços de transporte aéreo e terrestre realizados
pelo Gabinete Militar em apoio às autoridades previstas na legislação e aos serviços essenciais do Estado;
e) o desenho estilizado do Palácio da Liberdade, o primeiro local utilizado para trabalho do Governador, sob gestão do Gabinete Militar, valoriza a
história e a tradição do Órgão, sempre presente na construção da história do Estado e contribuindo para sua governabilidade;
f) o desenho estilizado do Palácio Tiradentes, aliado à representação do Palácio da Liberdade demonstra a transição para a modernidade e a capacidade de renovação e atualização do Gabinete Militar do Governador, sem perder seus valores e referenciais históricos, mantendo uma administração
eficiente das atividades afetas ao funcionamento e à manutenção dos Palácios Governamentais;
g) os dois ramos de louro dispostos lado a lado, simbolizam o êxito, a eficiência e o profissionalismo que orientam o Gabinete Militar, Órgão autônomo e diretamente subordinado ao Governador do Estado, na realização de todos os serviços desempenhados pelo Órgão.
III - MASTRO:
a) será confeccionado em madeira com 2,30m de comprimento por 0,03m de diâmetro, encimado por uma ponta metálica cromada;
b) será revestido com fitas acetinadas, com 0,03m de largura, nas cores laranja, azul-blau e amarelo-ouro, em espiral da base até o topo.
IV - TALABARTE OU BOLDRIÊ:
Utilizado pelo militar Porta-Estandarte na Guarda-Bandeira, será confeccionado em tecido semelhante ao da bandeira-estandarte, em tamanho padrão
adulto, com a conteira niquelada presa no talabarte em dimensões de 8cm de altura por 3,5cm de diâmetro no fechamento da conteira.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
ANEXO I
(a que se refere a Resolução 04, de 27 de agosto de 2020)
g) manter o distanciamento mínimo estabelecido nos protocolos (NT COES/Seplag e Minas Consciente) de 2 metros de distanciamento e 4 metros
quadrados nos espaços comuns;
h) ocupar as estações de trabalho com intervalo de um assento vazio entre dois postos, seja do mesmo lado ou frontalmente, em relação à fileira do
lado oposto;
i) priorizar contato com outros servidores ou militares via telefone, mensagens eletrônicas ou outros meios que evitem contato físico e
proximidade;
j) nos casos em que houver necessidade de reunir com outros militares ou servidores, priorizar reuniões virtuais, sempre que for possível;
l) evitar aglomerações em qualquer instalação do GMG ou da Cidade Administrativa, inclusive durante as refeições;
m) nos ambientes utilizados como refeitório, os assentos também deverão ser ocupados de forma alternada, com um assento vazio entre um ocupante
e outro, seja com referência ao mesmo lado ou frontalmente;
n) observar e cumprir a lotação indicada nos espaços de uso comum como refeitórios, copas, restaurantes, praças de alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião.
Art. 4º - Os chefes, em todos os níveis, deverão organizar os horários e processos de trabalho para evitar aglomerações devendo adotar os procedimentos definidos nesta Resolução e as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19, aplicáveis a cada caso.
Art. 5º - Caso existam questões estruturais que impeçam a adoção das orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19 ou o retorno imediato
ao trabalho, os respectivos superintendentes deverão enviar à DRH/GMG, para decisão do Chefe do Órgão, proposta fundamentada de instituição,
em caráter excepcional, de jornada de trabalho alternada, sendo um dia de trabalho presencial e outro de teletrabalho.
Art. 6º - A exceção prevista no art. 5º, além da proposta e fundamentação, deverá conter parecer favorável do respectivo assessor ou superintendente, conforme cada caso, além da deliberação da chefia da Unidade Administrativa a que estiver subordinado (Subchefia do GMG, Coordenadoria
Adjunta de Defesa Civil ou Ass. Militar do Vice-Governador).
Art. 7º - Deverá ser priorizada a manutenção no teletrabalho, quando a atividade for compatível com esta modalidade, dos servidores que atuam nas
atividades administrativas do Órgão e integram os grupos de risco, sendo os casos necessários de retorno ao trabalho presencial analisados individualmente, remetidos à DRH/GMG, para decisão do Chefe do Órgão, com proposta fundamentada pelo respectivo assessor ou superintendente, conforme cada caso, além da deliberação da chefia da Unidade Administrativa a que estiver subordinado (Subchefia do GMG, Coordenadoria Adjunta
de Defesa Civil ou Ass. Militar do Vice-Governador).
Art. 8º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
Unidade Administrativa
Chefia do GMG
Coordenadoria Estadual Adjunta
de Defesa Civil
Subchefia do GMG
Assessoria Militar do ViceGovernador
Controladoria Setorial
Assessoria de Inteligência
Assessoria Jurídica
Assessoria Estratégica
Assessoria Administrativa e de
Comunicação Social
Assessoria
Militar
do
Cerimonial
Superintendência de Segurança
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Superintendência de Administração dos Palácios
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o artigo 2º da Resolução n. 05, de 18 de setembro de 2020)
Matriz de Risco do Trabalho Presencial no GMG
Necessidade Obrigatória
de Protocolo para
Macroprocesso
Onda de Retorno
Execução do
Macroprocesso
Assessoria Governamental e Defesa
ONDA 3
Sim
Civil
Defesa Civil
ONDA 3
Sim
Sim
ONDA 3
Sim
Sim
Assessoria Institucional
ONDA 3
Sim
Sim
Controle Interno
Assessoria Institucional
Assessoria Institucional
Assessoria Institucional
ONDA 3
ONDA 3
ONDA 3
ONDA 3
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Sim
Assessoria Institucional
ONDA 3
Sim
Sim
Assessoria Institucional
ONDA 3
Sim
Sim
Segurança Governamental
Gestão
Administrativa
Planejamento
e
Gestão Administrativa dos Palácios
Administrativa
Superintendência de Transportes Gestão
Transportes
dos
ONDA 3
Sim
Sim
ONDA 3
Sim
Sim
ONDA 3
Sim
Sim
ONDA 3
Sim
Sim
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 18 de setembro de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
*Republicada, na íntegra, por incorreção na numeração.
11 1417592 - 1
ATO DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
O TEN CEL PM SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR DO
GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 2°, da Resolução GMG n. 02, de 05 de junhode 2020, e nos termos doart. 9º do Decreto Estadual n.46.712, de 29de janeiro de 2015,
RESOLVE designar o Presidente, o Suplente e os servidores que irão
compor a Comissão de Credenciamento para atuar no processo de Dispensa de Licitaçãodo edital de Chamada Pública Nº 01/2020, cujo
objeto é a aquisição de gêneros alimentícios, para o atendimento à
Política Estadual de Aquisição de Alimentos de Agricultura Familiar
– PAAFamiliar:
Presidente :123.879-9, 2º Sgt PM Marcus Vinicius Barbosa
Suplente :1075551-0, SC Leila Aparecida de Sousa
COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
Titulares :130.888-1, 2º Sgt PM Kelly Del Cantoni
1.374.716-7, SC Welisson Carlos dos Reis
1.274.979-2, SC Marcelo Figueredo Pessoa
Suplentes :1.437.472-2, Sc Dafne Murça Martins Monteiro
1.330.464-7, Fracielle Santos de Sousa
350.254-9, SC Rose Jane Bolina
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020.
(a) Helvécio Fraga dos Santos, Ten-Cel PM, Subchefee
Ordenador de Despesas do Gabinete Militar do Governador.
ControladoriaGeral do Estado
* RESOLUÇÃO GMG N. 54, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito do Gabinete Militar do Governador, medidas para retomada da atividade presencial de trabalho, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O CORONEL PM CHEFE DO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 93, §1º, inciso III,
da Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989 (CEMG/1989) c/c o art. 4º, inciso II, alínea “d”, do Decreto n. 47.777, de 4
de dezembro de 2019 (dispõe sobre a organização do Gabinete Militar do Governador) e, tendo em vista o disposto na Lei Federal n. 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, no Decreto NE n. 113, de 12 de março de 2020, no Decreto n. 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 39, de 29 de abril de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa n. 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer a retomada da atividade presencial em todo o GMG, a partir do dia 28 de setembro 2020, observadas as ações de prevenção de
contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º - O retorno das atividades presenciais, nas estruturas do GMG, ocorrerá conforme Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 85, de
14 de setembro de 2020, as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 39, de 29
de abril de 2020, e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, constante da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 n. 72, de 31 de julho de 2020 e sintetizadas no Anexo Único desta resolução, sendo:
Retorno das Atividades
Minas Consciente
Descrição
Classificadas como
Onda Verde
Onda 1
serviços não-essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica)
Onda Amarela
Onda 2
serviços não-essenciais (média restrição de atividade socioeconômica)
Onda Vermelha
Onda 3
serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica)
Art. 3º - Os servidores civis e os militares estaduais que exercem suas funções nas atividades administrativas do GMG devem observar protocolos de
práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19 e as seguintes recomendações de segurança, quando nas dependências da Cidade Administrativa e no interior de todas as instalações físicas sob a responsabilidade do
Gabinete Militar do Governador, bem como em quaisquer espaços onde estejam exercendo atividades de competência do Órgão:
a) informar imediatamente a chefia imediata e procurar o serviço de saúde, ficando impedido de se apresentar ao Órgão para exercício de suas atividades até obter parecer médico em contrário, quando apresentar característicos da doença infecciosa viral respiratória causada pelo COVID-19, ou
tenha contato com pessoa infectada;
b) comunicar imediatamente à chefia imediata caso seja diagnosticado infectado com Covid-19;
c) uso obrigatório de máscara cobrindo nariz e boca;
d) aferição da temperatura corporal diariamente, na entrada das dependências do Órgão, antes do início do trabalho do expediente. Aquele que apresentar temperatura superior deverá aguardar por 10 minutos no local indicado para nova aferição, caso deseje. Se a temperatura se mantiver alterada
após a segunda aferição, o servidor será orientado a procurar atendimento médico para avaliação;
e) higienização das estações de trabalho com álcool a 70%, em especial os objetos de manuseio frequente (teclados, mouse, telefone etc.), em complementação às higienizações feitas pela Superintendência de Administração de Palácios;
f) higienização as mãos com água e sabão ou álcool gel a 70% com periodicidade mínima de 2 horas, ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada;
Sim
Assessoria Institucional
MASP1.336.790-9,ELIANE APARECIDA FERREIRA ROCHA, por 1
mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16/11/2020.
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CR/1988, por cinco dias ao servidor: Masp 1.327.280-2, MAURÍCIO
DE SOUZA FERNANDES, a partir de 31/10/2020.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1417421 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
11 1417493 - 1
Palácio Tiradentes em Belo Horizonte, 27 de agosto de 2020.
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, CEL PM
Chefe do Gabinete Militar do Governador
*Republicada, na íntegra, por incorreção na numeração.
Necessidade Obrigatória
de Protocolo para
atendimento ao público
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, àservidora: MASP 929.449-7, MARIA LIDIA
AMORIM DE ALMEIDA, por 1 mês, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 10/11/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, aos servidores:
MASP1.249.780-6,CARLOS HENRIQUE SANTOS LINHARES, por
1 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 11/11/2020;
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 10/11/2020:
ATO AGE N° 2.762
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro
de 2005, no Decreto nº 47.963, de 28 de maio de 2020 e na Resolução
AGE n.º 79, de 23 de outubro de 2020,DESIGNAa servidora PATRÍCIA
SILVA DE CARVALHÃES MOREIRA LEITÃO, MASP 1.204.816-1,
ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente do Advogado-Geral do Estado, para responder pelo Núcleo de Precatórios e
RPVs – NPR da Diretoria-Geral da Advocacia-Geral do Estado.
ATO AGE N° 2.763
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado,
no art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004,
nos termos da da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005,
alterada pela Lei Complementar 151, de 17 de dezembro de 2019 e
no Decreto nº47.963, de 29 de maio de 2020,DESIGNAa Procuradora
do Estado MARIA EDUARDA LINS SANTOS DE ALMEIDA, Masp
1.332.917-2, para responder pela Assessoria jurídica da Secretaria de
Estado de Governo- SEGOV, durante o período de licença maternidade
da Procuradora ClarissaTeixeira Elói Santos, iniciadaem 09.11.2020.
11 1417760 - 1
Ouvidoria-Geral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Expediente
ATO 22, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
O Chefe de Gabinete da Ouvidoria-Geral do Estado, no uso de atribuição prevista no art. 2º, inciso V, da Resolução OGE nº 15/2019, concede progressão na carreira deGestor Governamental do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria, Auditoria e Político-Institucionais da
Ouvidoria-Geral do Estado, aservidora abaixo relacionada, lotadana Ouvidoria-Geral do Estado,atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei nº 15.470,
de 13 janeiro de 2005:
MASP DV
SERVIDOR
ADM CARREIRA NÍVEL ATUAL
1208022 2 Patrícia Costa de Mello 1
GGOV
IV
GRAU ATUAL
B
NOVO GRAU
C
VIGÊNCIA
30/09/2020
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201112001559015.
11 1417403 - 1