2 – quarta-feira, 28 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
DECRETO NE Nº 457, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$82.277.244,93.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15
de janeiro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$82.277.244,93 (oitenta e dois milhões
duzentos e setenta e sete mil duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo,
onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 852540/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 com a Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, no valor de
R$344.723,00 (trezentos e quarenta e quatro mil setecentos e vinte e três reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, no valor de R$73.411,90 (setenta e três mil quatrocentos e onze reais e noventa centavos);
IV – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados da Fundação Ezequiel Dias, no
valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de outubro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 457, de 27 de outubro de 2020)
(registrado no Siafi/MG sob o número 175)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
R$
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.3
8.163,27
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1
418.134,90
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-2.081-0001-3350-1-71.1
858.139,56
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122024-2.008-0001-3390-0-10.7
24.510,00
1491.04122027-2.012-0001-3190-0-10.1
314.730,00
1491.04122027-2.012-0001-3390-0-10.7
71.572,00
1491.04122028-2.014-0001-3190-0-10.1
89.170,00
1491.04122028-2.014-0001-3390-0-10.7
22.082,00
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
1.490,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.140-0001-3190-0-10.1
228.222,35
1501.04121069-4.140-0001-3191-0-10.1
25.000,00
1501.04121069-4.140-0001-3390-0-10.7
73.842,90
1501.04121069-4.144-0001-3390-0-10.7
15.000,00
1501.04121069-4.155-0001-3390-0-10.7
15.000,00
1501.04122041-4.099-0001-3190-0-10.1
80.435,47
1501.04122041-4.099-0001-3191-0-10.1
15.000,00
1501.04122041-4.099-0001-3390-0-10.7
15.000,00
1501.04122069-4.156-0001-3190-0-10.1
343.420,42
1501.04122069-4.156-0001-3191-0-10.1
25.000,00
1501.04122069-4.156-0001-3390-0-10.7
25.000,00
1501.04122069-4.158-0001-3190-0-10.1
87.579,05
1501.04122069-4.158-0001-3191-0-10.1
20.000,00
1501.04122069-4.158-0001-3390-0-10.7
20.000,00
1501.04122075-4.170-0001-3191-0-10.1
43.703,44
1501.04122075-4.191-0001-3190-0-10.1
631.838,72
1501.04122075-4.191-0001-3191-0-10.1
15.000,00
1501.04122075-4.191-0001-3390-0-10.7
10.000,00
1501.04122080-4.198-0001-3190-0-10.1
53.479,06
1501.04122080-4.198-0001-3191-0-10.1
55.242,64
1501.04122080-4.396-0001-3190-0-10.1
324.000,44
1501.04122080-4.396-0001-3191-0-10.1
15.000,00
1501.04122080-4.396-0001-3390-0-10.7
15.000,00
1501.04122095-4.333-0001-3190-0-10.1
183.889,48
1501.04122095-4.333-0001-3191-0-10.1
10.000,00
1501.04122095-4.336-0001-3190-0-10.1
318.521,82
1501.04122095-4.336-0001-3191-0-10.1
121.035,71
1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.7
53.525,90
1501.04122095-4.338-0001-3190-0-10.1
284.428,69
1501.04122095-4.338-0001-3191-0-10.1
74.167,16
1501.04122095-4.338-0001-3390-0-10.7
51.872,20
1501.04122095-4.366-0001-3190-0-10.1
554.999,11
1501.04122095-4.366-0001-3191-0-10.1
165.200,12
1501.04122095-4.366-0001-3390-0-10.7
84.697,60
1501.04122095-4.385-0001-3190-0-10.1
1.411.048,34
1501.04122161-4.480-0001-3190-0-10.1
184.647,17
1501.04122161-4.480-0001-3191-0-10.1
15.000,00
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.1
800.000,00
1501.04122161-4.480-0001-3390-0-10.7
25.000,00
1501.04122161-4.481-0001-3190-0-10.1
20.000,00
1501.04122161-4.481-0001-3191-0-10.1
15.000,00
1501.04122161-4.481-0001-3390-0-10.7
33.077,42
1501.04122705-2.500-0001-3190-0-10.1
942.927,66
1501.04122705-2.500-0001-3191-0-10.1
45.213,83
1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
129.764,44
1501.04126041-4.097-0001-3390-0-10.7
25.000,00
1501.04126069-4.249-0001-3190-0-10.1
10.000,00
1501.04126069-4.249-0001-3191-0-10.1
20.000,00
1501.04126069-4.249-0001-3390-0-10.1
150.000,00
1501.04126069-4.249-0001-3390-0-10.7
10.000,00
1501.04126069-4.473-0001-3190-0-10.1
136.498,44
1501.04126069-4.473-0001-3191-0-10.1
39.451,26
1501.04126069-4.473-0001-3390-0-10.7
21.802,40
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10122705-2.500-0001-3190-0-10.1
568.804,20
1541.10122705-2.500-0001-3191-0-10.1
87.775,75
1541.10122705-2.500-0001-3390-0-10.7
29.512,40
1541.10128009-4.014-0001-3190-0-10.1
765.946,00
1541.10128009-4.014-0001-3191-0-10.1
225.131,55
1541.10128009-4.014-0001-3390-0-10.7
105.862,40
Minas Gerais - Caderno 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125008-4.021-0001-3390-0-10.1
400.000,00
SECRETARIA-GERAL
1631.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7
66.270,66
1631.04131118-2.058-0001-3390-0-10.7
21.365,50
1631.04131118-2.059-0001-3390-0-10.7
4.435,50
1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.7
22.090,00
PARTICIPAÇÃO NO AUMENTO DO CAPITAL SOCIAL DE EMPRESAS
1915.16482705-7.734-0001-4590-0-10.1
10.000.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302011-4.087-0001-3390-0-50.1
20.220.000,00
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2071.19571001-4.010-0001-4450-0-95.1
250.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.288-0001-3390-0-10.1
10.550.000,00
2261.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
450.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-4.094-0001-3390-0-99.1
28.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.129-0001-4490-0-71.1
313.526,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272705-7.840-0001-3190-0-58.1
300.000,00
TOTAL DA SUPLEMETAÇÃO
82.277.244,93
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.10302037-2.022-0001-3390-0-10.7
114.161,66
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
1451.10421145-4.429-0001-3190-0-10.1
1.717.224,84
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08244065-1.066-0001-3390-0-71.1
858.139,56
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122028-2.013-0001-3190-0-10.1
523.554,00
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122075-4.170-0001-3390-0-10.1
3.949.057,88
1501.04122080-4.192-0001-3390-0-10.7
100.184,00
1501.04122095-4.336-0001-3390-0-10.1
4.086.813,40
1501.04122161-4.482-0001-3390-0-10.1
2.742.833,24
1501.04122705-2.064-0001-3190-0-10.1
6.514.950,40
1501.04122705-2.064-0001-3390-0-10.7
523.398,84
1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
171.295,48
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1541.10571009-4.015-0001-3190-0-10.1
42.281,45
1541.10571009-4.015-0001-3191-0-10.1
7.576,01
1541.10571009-4.015-0001-3390-0-10.7
15.950,00
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
1551.06125008-4.017-0001-3390-0-10.1
400.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122011-4.194-0001-3390-0-50.1
2.300.000,00
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-50.1
1.000.000,00
2011.10301010-4.448-0001-3390-0-50.1
1.220.000,00
2011.10302011-4.083-0001-3390-0-50.1
2.500.000,00
2011.10302011-4.085-0001-3390-0-50.1
1.100.000,00
2011.10305026-1.001-0001-3390-0-50.1
11.000.000,00
2011.10363011-4.246-0001-3390-0-50.1
1.100.000,00
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS
2261.10303116-4.289-0001-3390-0-10.1
10.550.000,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.17511049-4.094-0001-4490-0-99.1
28.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
4251.08244065-4.130-0001-3390-0-71.1
313.526,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305026-1.008-0001-4490-0-95.1
250.000,00
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA
4461.09272705-7.037-0001-3190-0-58.1
300.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
81.400.946,76
27 1413201 - 1
Atos do Governador
ATO ASSINADO PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO,
EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e do
art. 4º do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de 2018, a servidora
abaixo relacionada lotada na Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão à disposição do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho 3ª Região, em prorrogação, de 01/01/2020 a
31/12/2020, com ônus para o cedente mediante reembolso pelo cessionário, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 003/2018, para
regularizar situação funcional:
JACQUELINE FERREIRA VILELA MASP: 381.078-5, OFICIAL DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS (OSO).
ATO ASSINADO PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
no uso de suas atribuições, designa LETICIA SILVA PALMA,
MASP 752848-2, titular do cargo de provimento em comissão DAD-9
SU1100150, para responder pela Superintendência de Participação e
Diálogos Sociais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social,
de 28/09/2020 a 20/10/2020, para regularizar situação funcional.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
coloca, nos termos dos art. 13, III, e art. 15 do Decreto nº 47.558, de
11 de dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social à disposição do INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, em prorrogação,
de 01/01/2017 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, conforme Convênio de Cooperação Técnica nº 31/2020, para regularizar situação
funcional:
ELIZABETH FRANCISCA DE CAMPOS/ MASP 929037-0/ ASO/
III I.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
coloca, com fundamento na Lei Federal nº 6.999, de 7 de junho de
1982, e nos termos dos art. 9º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de
dezembro de 2018, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão à disposição do Tribunal Regional Eleitoral da 312º Zona Eleitoral - Santa Luzia, em prorrogação, de
01/01/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
MARIA INEZ PEREIRA ROZA DA CONCEIÇÃO, MASP274.720-2,
AGENTE GOVERNAMENTAL (AGOV).
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Caetanópolis,
de 7/7/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE Sete Lagoas:
CRISTIA FERNANDES DE FREITAS ANTERO, MASP 1179233-0,
PEB - ADM 2
SULAMITER DE FATIMA SILVA, MASP 1278874-1, PEB - ADM 2
JAQUELINE ALVES SILVA SOARES, MASP 1294833-7, PEB ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, I, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977, e do art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à Prefeitura Municipal de Guiricema, de
7/7/2020 a 31/12/2020, com ônus para o cedente, para regularizar situação funcional:
SRE Ubá:
ARIANE JOSEFINE SARTORI TOLEDO, MASP 339053-1, PEB ADM 3.
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