quarta-feira, 21 de Outubro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 305/2020
Estabelece a escala de Defensores Públicos designados para atuarem
voluntariamente nos plantões das audiências de custódia do primeiro
semestre de 2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III, XII,
XVI, “f”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando as inscrições voluntárias recebidas em número suficiente, e
tendo em vista o teor da Resolução 089/2015, RESOLVE:
Art. 1º Designar os defensores públicos nominados no “Anexo” desta
Resolução para atuarem, voluntariamente, nos plantões das audiências
de custódia, dos finais de semana do primeiro semestre de 2021 da
comarca de Belo Horizonte.
Art. 2º A atuação dar-se-á em conformidade com a Resolução
089/2015.
Art. 3º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 4º Os defensores públicos designados por esta Resolução ficam
impedidos de marcarem e/ou alterarem gozo de férias para a data da sua
respectiva escala de plantão, salvo indicação de substituto, na forma do
art. 5º desta Resolução.
Art. 5º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores públicos escalados, desde que indicado substituto, no prazo de dez (10) dias, contados da publicação desta
Resolução.
Art. 6º Caso não sejam realizadas audiência de custódia no período
regulado por esta Resolução, as defensoras e os defensores públicos
escalados ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica
aos necessitados nas demandas criminais urgentes, na modalidade
sobreaviso.
Art. 7o Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Datas
02/01/2021
02/01/2021
03/01/2021
03/01/2021
09/01/2021
09/01/2021
10/01/2021
10/01/2021
16/01/2021
16/01/2021
17/01/2021
17/01/2021
23/01/2021
23/01/2021
24/01/2021
24/01/2021
30/01/2021
30/01/2021
31/01/2021
31/01/2021
06/02/2021
06/02/2021
07/02/2021
07/02/2021
13/02/2021
13/02/2021
14/02/2021
14/02/2021
20/02/2021
20/02/2021
21/02/2021
21/02/2021
27/02/2021
27/02/2021
28/02/2021
28/02/2021
06/03/2021
06/03/2021
07/03/2021
07/03/2021
13/03/2021
13/03/2021
14/03/2021
14/03/2021
20/03/2021
20/03/2021
21/03/2021
21/03/2021
27/03/2021
27/03/2021
28/03/2021
28/03/2021
03/04/2021
03/04/2021
04/04/2021
04/04/2021
10/04/2021
10/04/2021
11/04/2021
11/04/2021
17/04/2021
17/04/2021
18/04/2021
18/04/2021
24/04/2021
24/04/2021
25/04/2021
25/04/2021
01/05/2021
01/05/2021
02/05/2021
02/05/2021
08/05/2021
08/05/2021
09/05/2021
09/05/2021
15/05/2021
15/05/2021
16/05/2021
16/05/2021
22/05/2021
22/05/2021
23/05/2021
23/05/2021
Anexo
Defensores(as) Públicos(as)
Adriana Newmann Franca Lima
Hebert Soares Leite
Adriana Newmann Franca Lima
Hebert Soares Leite
Roberta de Mesquita Ribeiro
Sergio Augusto Riani do Carmo
Rodrigo Ferreira Sarti
Adriana Newmann Franca Lima
Roberta de Mesquita Ribeiro
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Rodrigo Ferreira Sarti
Bruno Braga Lima
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Camila Sousa dos Reis Gomes
Rodrigo Ferreira Sarti
Camila Sousa dos Reis Gomes
Deborah Maia Carneiro Costa
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Deborah Maia Carneiro Costa
Rodrigo Ferreira Sarti
Deborah Maia Carneiro Costa
Roberta de Mesquita Ribeiro
Deborah Maia Carneiro Costa
Ricardo de Araújo Teixeira
Adriana Newmann Franca Lima
Mariana do Espírito Santo Costa Pires
Bruno Braga lima
Adriana Newmann Franca Lima
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Hebert Soares Leite
Ricardo de Araújo Teixeira
Hebert Soares Leite
Deborah Maia Carneiro Costa
Elisa Schroder Alves César
Rodrigo Ferreira Sarti
Elisa Schroder Alves César
Paulo Moreira Ventura
Elisa Schroder Alves César
Paulo Moreira Ventura
Ricardo de Araújo Teixeira
Paulo Moreira Ventura
Elisa Schroder Alves César
Paulo Moreira Ventura
Ricardo de Araújo Teixeira
Paulo Moreira Ventura
Cláudio Faria Leite
Camila Sousa dos Reis Gomes
Ângela Cristina Teixeira Santiago
Daniel de Ávila Almeida
Cláudio Faria Leite
Ricardo de Araújo Teixeira
Bruno Braga Lima
Cláudio Faria Leite
Ângela Cristina Teixeira Santiago
Hebert Soares Leite
Ângela Cristina Teixeira Santiago
Cláudio Faria Leite
Elisa Schroder Alves Cesar
Ângela Cristina Teixeira Santiago
Maria Cristina F. de Carvalho
Roberta de Mesquita Ribeiro
Cláudio Faria Leite
Roberta de Mesquita Ribeiro
Ângela Cristina Teixeira Santiago
Júlio César Cecchim
Beno Benveniste Koatz
Mariana do Espírito Santo Costa Pires
Beno Benveniste Koatz
Erica Senra Magalhães
Júlio César Cecchim
Érica Senra Magalhães
Maria Cristina F. de Carvalho
Júlio César Cecchim
Gustavo Gonçalves Martinho
Beno Benveniste Koatz
Gustavo Gonçalves Martinho
Beno Benveniste Koatz
Gustavo Gonçalves Martinho
Beno Benveniste Koatz
Gustavo Gonçalves Martinho
Camila Sousa dos Reis Gomes
Gustavo Gonçalves Martinho
Camila Sousa dos Reis Gomes
Mariana do Espírito S. Costa Pires
29/05/2021
29/05/2021
30/05/2021
30/05/2021
05/06/2021
05/06/2021
06/06/2021
06/06/2021
12/06/2021
12/06/2021
13/06/2021
13/06/2021
19/06/2021
19/06/2021
20/06/2021
20/06/2021
26/06/2021
26/06/2021
27/06/2021
27/06/2021
Maria Cristina F. de Carvalho
Mariana do Espírito Santo Costa Pires
Maria Cristina F. de Carvalho
Mariana do Espírito S. Costa Pires
Daniela Duarte Quintão
Camilo Angelus Prates de Almeida
Paula Regina Fonte Boa Pinto
Daniela Duarte Quintão
Pedro Nélio Bernardo Gois
Felipe Gomes Benjamim Pereira
Érica Senra Magalhães
Felipe Gomes Benjamim Pereira
Pedro Nélio Bernardo Gois
Felipe Gomes Benjamim Pereira
Maria Cristina F. de Carvalho
Felipe Gomes Benjamim Pereira
Pedro Nélio Bernardo Gois
Paula Regina Fonte Boa Pinto
Felipe Gomes Benjamim Pereira
Paula Regina Fonte Boa Pinto
20 1410676 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 422/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público THIAGO DUTRA VAZ DE
SOUZA, MADEP. 706-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo
da respectiva atribuição no próprio Órgão de Atuação, atuar no plenário do júri, no dia 10 de dezembro de 2020, nos autos do processo
nº 0629.20.000.094-7, na defesa do réu M.M.O, na comarca de São
João Nepomuceno.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
20 1410461 - 1
RESOLUÇÃO Nº 304/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições, nos termos dos incisos I e VI
do artigo 9º da Lei Complementar Estadual nº 65, de 16 de janeiro de
2003; CONSIDERANDO a decisão contida no Incidente de Adequação
Funcional nº 004/2020, bem como o disposto no artigo 4º da Deliberação nº 32 de 2017, do Conselho Superior da Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais:
RESOLVE:
Art. 1º. Limitar as atribuições da Defensora Pública Paula de Deus
Mendes do Vale, MADEP 792, nos moldes indicados em seu pedido
inicial e acatado por sua coordenação local, de maneira que sua atuação
se restrinja aos processos eletrônicos do SEEU (em regime de trabalho
remoto) e às audiências remotas ou presenciais correlatas, sem prejuízo
de futuras alterações/adaptações nas atividades, a serem estabelecidas
em Portaria da coordenação local.
Art. 2º. Competirá à coordenação local (e, na sua falta, à regional) da
Defensora Pública Paula de Deus Mendes do Vale a distribuição/atribuição de atividades a cargo da interessada, nos termos do artigo 42,
inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 65/03 e do art. 6º da Del. nº
032/2017, do CSDPMG, sempre observadas as limitações indicadas na
presente Resolução, e de modo que a não realização de determinadas
atividades inerentes ao seu órgão de atuação seja compatibilizada pela
assunção de outras atribuições adequadas à concretização da limitação
em espeque.
Parágrafo único – Com a redistribuição das atividades, por decorrência
da compatibilização tratada no caput do art. 2º, deverá a coordenação
local (e, na sua falta, a regional) da Defensora Pública Paula de Deus
Mendes do Vale encaminhar, no prazo de 10 (dez) dias, à Defensoria
Pública-Geral, Portaria, contendo a redistribuição das atividades, para
fins de aprovação, caso já não o tenha feito, na hipótese de cumprimento de medida cautelar concedida.
Art. 3º - Caberá à coordenação da Defensora Paula de Deus Mendes do
Vale o regular acompanhamento do processo de adequação funcional, a
cada 06 (seis) meses, mediante elaboração de relatório circunstanciado
à Superintendência de Gestão de Pessoas e Saúde Ocupacional e à Corregedoria-Geral da DPMG.
Art. 4º. As limitações de atribuições indicadas no art. 1º são temporárias
e por prazo determinado, pelo período de 01 (um) ano, passível de renovações, observado o período de validade de 12 (doze) meses da documentação tratada no § 3º do art. 3º da Del. nº 032/2017, do CSDPMG.
Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Cláudio Miranda Pagano
Defensor Público – MADEP 0501
Assessor Jurídico-Institucional da Defensoria Pública-Geral
20 1410385 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL PM COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
No uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso
III, do Decreto Estadual n. 36.885, de 23 de maio de 1995, e art. 2º,
inciso IX, do Decreto Estadual n. 46.298, de 19 de agosto de 2013,
PROMOVENDO E REFORMANDO POR INVALIDEZ: em conformidade com o art. 217, da Lei Estadual n. 5.301, de 16 de outubro de
1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais
(EMEMG), resolve promover por invalidez, na Corporação, à graduação de 2° Sargento, o n. 134.665-9, 3° Sargento QPPM Fredson Ataíde
Lopes de Oliveira, CPF n. 950.734.696-15, da 11ª Cia PM Ind PE, a
partir de 26/08/2018, data do fato que sofreu lesão em decorrência de
serviço, sendo amparado em Atestado de Origem (AO) de portaria n.
117.549/2018/11ª Cia PM Ind PE, de 20/09/2018, com solução publicada em Boletim Interno n. 01, de 03/01/2019, e consequentemente,
reformar por invalidez o militar, a partir de 15/01/2020, data do Laudo
de Reforma da Junta Central de Saúde da Corporação (JCS/PMMG),
com os proventos integrais de sua graduação, nos termos do art. 96,
inciso III e §4º c/c os art. 140, inciso I, e art 159, §2º, inciso II, todos da
Lei Estadual n. 5.301, com alterações da Lei Complementar Estadual
n. 109, de 23/12/2009; art. 44, inciso I, alínea “b”, da Lei Delegada
Estadual n. 37, de 13/01/1989; e art. 39, §§ 10 e 11, da Constituição
do Estado de Minas Gerais/1989, alterada pela Emenda à Constituição
n. 57, de 15/07/2003, por ter sido considerado inválido para todos os
serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou
função por apresentar moléstias invalidantes e alienantes no estágio que
se encontram, sendo moléstias profissionais, decorrentes de acidente
de serviço, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 013, de 15/01/2020,
da JCS/PMMG.
ATO ASSINADO PELO SENHOR CORONEL
PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS:
no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso
III, do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995; e considerando
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE:
de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301, de
16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37,
de 13/01/1989, e artigo 69, da Resolução Conjunta n. 4.278, de
10/10/2013, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente o seguinte praça:
n. 083.651-0, 3° Sargento PM QPR Geraldo Magela de Oliveira, CPF
n. 447.110.426-87, a partir de 21/08/2020, com os proventos integrais
de seu posto, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias não
profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes
e não invalidantes no estágio em que se encontram, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 119,
de 21/08/2020;
ALTERAÇÃO DE NOME
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, letra “e”, da Portaria 792 de
26/06/2019, faz publicar a Alteração do(s) Nome(s), à vista de documento apresentado, da servidora: Masp – 1432632-6, de Pollyana de
Faria Silva, para Pollyana de Faria Silva Otoni.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
20 1410401 - 1
20 1410360 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.769 – no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do art. 22, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, face ao
teor do oficio DETRAN/SEC.PESSOAL nº. 141/2020, visando regularizar situação funcional, Vander Gregorio Braz, Investigador de Polícia, nível
Especial, MASP 341.428-1, para prestar serviços na Divisão Especializada de Prevenção e Investigação a Furtos e Roubos de Veículos Automotores/
DETRAN, procedente da Coordenação de Operações Policiais/ DETRAN.
73.770 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de 09 de janeiro
de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira, Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de Ordenador
de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
343.842-1
Julio Cezar da Silva Santos
Investigador de Polícia
1510026
370.164-6
Breno Coelho Nepomuceno
Investigador de Polícia
1510026
1.256.479-5
Nelio Tiago Ramalho Costa
Investigador de Polícia
1510010
1.256.798-8
Wellysson Efigenio de Oliveira
Investigador de Polícia
1510082
1.356.955-3
Sonia Fatima Santos Freitas
Investigador de Polícia
1510010
1.411.915-0
Elisa Nascimento Ferreira
Investigadora de Polícia
1510123
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SUPERINTENDENTE DE INVESTIGAÇÃO E POLÍCIA JUDICIÁRIA
73.771 – no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do artigo 38, inciso V, c/c o artigo 52, inciso I, da Lei Complementar nº 129, de
08 de novembro de 2013, Benedito Cesar Oliveira Costa, MASP 1.114.012-6, Investigador De Polícia, nível II, para prestar serviço na Delegacia de
Polícia Civil de João Pinheiro/ 2ª DRPC Paracatu/ 16º Depto Unaí , procedente de Paracatu.
20 1410693 - 1
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
Terceira Publicação
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 152/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 13/09/2018,
para promover a instrução do PAD nº. 250.870/18, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor LEONARDO DA SILVEIRA MOUTINHO, Escrivão de Polícia I, nível I,
Masp 1.317.895-9, para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, a qual encontra-se
prevista no artigo 158, inciso I, §1º da Lei 5.406/69, que pode ensejar
aplicação da pena de demissão. O processo em questão se encontra à
disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias,
2553 – bairro Santo Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113),
podendo o acusado, pessoalmente ou através de procurador constituído,
acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e
o mais que for necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões
da Comissão serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta
Corregedoria, ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificado, para, desejando no prazo de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste,
apresentar defesa prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram
imputados, inclusive podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo
de 10 (dez), consoante dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA
DE REVELIA. Dado e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 15
(quinze) dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert
Castanheira Vieira, Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 15 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Quarta Publicação
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 189/CGPC/2019, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 24/09/2019,
para promover a instrução do PAD nº. 247.242/19, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital a servidora
NORMA MARIA DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, nível Especial,
Masp 340.922-4, aposentada, para se ver processar até julgamento final
das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, as quais
encontram-se previstas nos artigos 144, incisos III e VI; c/c 149; 152,
§2º, incisos I, II e III; 158, inciso II; 159, inciso IX; e 160, inciso I;
todos da Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo
Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo a acusada,
pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos
os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for
necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão
serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria,
ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificada, para, desejando no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive
podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Quarta Publicação
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo, Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia,
designado pela Portaria nº 205/CGPC/2019, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 23/10/2019,
para promover a instrução do PAD nº. 248.995/19, em cumprimento
ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo
motivos expostos nos autos, CITA pelo presente Edital a servidora
NORMA MARIA DE OLIVEIRA, Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 340.922-4, aposentada, para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram atribuídas no referido processo, as quais encontram-se previstas nos artigos 144, incisos III e
VI; c/c 149; 150, incisos XXV e XXXIV; 152, §2º, incisos I, II, III e
IV; 158, inciso II; 159, incisos II, VII e IX; c/c 160, inciso I; todos da
Lei 5.406/69, que podem ensejar a pena de cassação de aposentadoria.
O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga
nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de
Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo Agostinho/BH
- 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo a acusada, pessoalmente ou
através de procurador constituído, acompanhar todos os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for necessário para o
exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão serão realizadas
nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria, ou em outro
local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim
sendo, fica, desde já, notificada, para, desejando no prazo de 10 (dez)
dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive podendo
ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante dispõe o
artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado e passado
nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês de outubro
do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário
da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Quarta Publicação
EDITAL DE CITAÇÃO
O Presidente da 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Dr. Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira – Delegado de Polícia, designado pela Portaria nº 189/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de
Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 27/11/2018, para promover a instrução do PAD nº. 251.931/19, em cumprimento ao dispositivo do artigo 180, § 2º, da Lei 5.406/69, assim como pelo motivos
expostos nos autos, CITA pelo presente Edital o servidor WESLEY
SILVA BARBOSA, Investigador de Polícia, nível II, Masp 1.241.964-4
para se ver processar até julgamento final das imputações que lhe foram
atribuídas no referido processo, as quais encontram-se previstas no
artigo 158, inciso I, §1º; da Lei 5.406/69, que enseja aplicação da pena
de demissão. O processo em questão se encontra à disposição para consulta e carga nesta 3ª.Comissão Processante, instalada nesta Corregedoria-Geral de Polícia Civil (rua Gonçalves Dias, 2553 – bairro Santo
Agostinho/BH - 4º andar – tel. (31) 3348-6113), podendo o acusado,
pessoalmente ou através de procurador constituído, acompanhar todos
os atos processuais, indicar e inquirir testemunhas e o mais que for
necessário para o exercício da ampla defesa. As reuniões da Comissão
serão realizadas nos dias úteis, na sala de audiência desta Corregedoria,
ou em outro local se necessário for, com prévia designação, data e horário. E assim sendo, fica, desde já, notificado, para, desejando no prazo
de 10 (dez) dias, a contar da última publicação deste, apresentar defesa
prévia/preliminar em face dos fatos que lhe foram imputados, inclusive
podendo ofertar rol de testemunhas, no máximo de 10 (dez), consoante
dispõe o artigo 180 da Lei 5.406/69, SOB PENA DE REVELIA. Dado
e passado nesta cidade de Belo Horizonte, aos 13 (treze) dias do mês
de outubro do ano de dois mil e vinte. Eu, Helbert Castanheira Vieira,
Secretário da Comissão que o digitei.
Daniel de Andrade Ribeiro Teixeira
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 14 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
20 1410694 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
Afastamento Preliminar à Aposentadoria
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.259.184-0, João Carlos Ribeiro, a partir de 14/10/2020, aposentadoria integral.
Masp.276.225-0, Robson Campbell Silva, a partir de 08/10/2020, aposentadoria integral.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201020222810013.