7
B.P.S., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.273-5, R.C.R.,
Investigador de Polícia, Nível II, Masp 667.182-0, R.L.F.B., Investigador de Polícia, Nível II, Masp 1.161.973-1 e F.A.R., Investigador de
Polícia, Nível II, Masp 1.174.316-8.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
PORTARIA N.º 163/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 253.164/2019, instaurado por força da Portaria nº 214/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e
ainda se encontra em fase de instrução;
Resolve:
I – Designar a Dra. Érica Alvarenga de Rezende Bastos, Delegada de
Polícia, Nível Especial, Masp 1.145.077-2, servidora estável e em exercício na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, para substituir o Dr. Eric
Flávio Brandão de Freitas, Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp
546.595-0 como Secretária da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria nº 214/CGPC/2018, datada de 11/12/18, e publicada
nou a instauração do Processo Administrativo em desfavor dos acusados M.R.P., Delegado de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.564-7; e
A.L.S.C.J., Escrivão de Polícia I, Nível I, Masp 1.318.094-8.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº. 1694, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Estampagem De Placa E Tarjeta Para
Veiculos Automotores J. Placas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º
10.715.069/0001-55, com sede na Rua México, nº. 163, Bairro Nações
Unidas, CEP 34.590-130, Sabará/MG, para exercer suas atividades no
âmbito da circunscrição da DRPC de Sabara/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1695, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa LD Placas Veicular Ltda, inscrita no CNPJ
sob o n.º 37.032.138/0001-82, com sede na Avenida Manaain, nº. 185,
Bairro Fazenda Caladinho, CEP 35.170-970, Coronel Fabriciano/MG,
para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de
Ipatinga/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1696, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Auto Placas Salinas Ltda, inscrita no
CNPJ sob o n.º 36.992.791/0001-20, com sede na Rua Antonio Bernardino, nº. 84, Bairro Centro, CEP 39.560-000, Salinas/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Taiobeiras/
MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1697, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Credenciar a empresa Leopoldina Placas Para Veiculos - Eireli,
inscrita no CNPJ sob o n.º 31.987.612/0001-43, com sede na Avenida
dos Expedicionários, nº. 419, Bairro Jardim Bela Vista, CEP 36.703180, Leopoldina/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC de Leopoldina/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1698, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e,
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020.
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Botelhos Placas Automotivas Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 37.002.000/0001-30, com sede na Rua Doutor
Guilherme Bolzan, nº. 78, Bairro Centro, CEP 37.720-000, Botelhos/
MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição da DRPC
de Pocos De Caldas/MG.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto atividades de estampagem de
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 05 (cinco) anos, renovável
sucessivamente por iguais períodos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências contidas na Portaria nº. 49, de 24 de
janeiro de 2020 e legislação de trânsito pertinente.
na Lei Estadual n.º 19.999, de 31 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto Estadual n.° 45.990, de 15 de junho de 2012.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1699, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 563 de 02 de Março de 2020, publicada em
04 de Março de 2020, de credenciamento da empresa AUTO PLACAS GUANHAES LTDA, CNPJ 27.911.787/0001-08, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6896 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Auto Placas Guanhaes Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.911.787/0001-08, para a Rua Capitão Bernardo, nº. 179, Bairro Centro, CEP 39740-000, Guanhães/MG, para
exercer suas atividades no âmbito da circunscrição de Guanhaes/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1720, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 518 de 28 de Fevereiro de 2020, publicada em
29 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa Auto Placas
Governador Valadares Ltda, CNPJ 28.269.494/0001-23, para o ramo de
Estampagem de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6908 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Auto Placas Governador Valadares Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.269.494/0001-23, para a Rua
Nossa Senhora de Monte Serrat, Sala 04, nº. 8, Bairro centro, CEP
35230-000, Resplendor/MG, para exercer suas atividades no âmbito da
circunscrição Regional de Governador Valadares/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1721, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 514 de 28 de Fevereiro de 2020, publicada em
29 de Fevereiro de 2020, de credenciamento da empresa GV Placas
Automotivas, CNPJ 28.290.300/0001-71, para o ramo de Estampagem
de Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6904 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa GV Placas Automotivas Ltda,
inscrita no CNPJ sob o n.º 28.290.300/0001-71, para a Rua dos Operários, nº. 528, Bairro Centro, CEP 35250-00, Galileia/MG, para exercer
suas atividades no âmbito da circunscrição de Governador Valadares/
MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1722, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, em conformidade com art. 22 da Lei
n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e com o art. 2º do Decreto Estadual n.º 44.917 de 06
de outubro de 2008 e;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Resolução
CONTRAN nº. 780, de 26 de junho de 2019 e Portaria DETRAN/MG
nº. 49, de 24 de janeiro de 2020;
Considerando a Portaria 871 de 17 de Abril de 2020, publicada em 01
de Maio de 2020, de credenciamento da empresa Estampadora Minas
Mercosul, CNPJ 34.131.174/0001-05, para o ramo de Estampagem de
Placas PIV;
Considerando a solicitação de alteração de endereço constante no processo 6956 no Sistema de Credenciamento de Empresas – SCE;
Considerando o preenchimento dos requisitos previstos da Legislação
vigente;
Resolve:
Art. 1º Alterar o endereço da empresa Estampadora Minas Mercosul,
inscrita no CNPJ sob o n.º 34.131.174/0001-05, para a Rua Marechal
Eurico Gaspar Dutra, Lj C, nº. 350, Bairro centro, CEP 37.800-000,
Januária/MG, para exercer suas atividades no âmbito da circunscrição
de Januaria/MG.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 006/2020
O Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil de Poços de Caldas,
Dr. Edson Rogério de Morais, Delegado Geral de Polícia, masp:
1.145.062-4, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar 129/2013, o art. 6º, incisos I e II, da Resolução 8.004/2018, e o art.
8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG;
Considerando as informações fornecidas pelo Delegado Regional de
Polícia Civil de Alfenas, através do Ofício PCMG/18DEPPC/2DRPC/
ALFENAS nº. 252/2020, processo SEI nº 1510.01.0147646/2020-51,
admitidas como relatório circunstanciado nos termos do art. 8º, parágrafo 2º, da Portaria 778/2019, do Diretor do DETRAN-MG, a empresa
SEBASTIÃO Jair De Paiva Júnior - ME - Auto Socorro Paiva (Nome
credenciada pelo DETRAN-MG para as atividades de remoção e guarda,
em depósito, de veículos automotores por notícia de suposta infração à
legislação de trânsito e outras hipóteses legais, através de seus sóciosproprietários e/ou representante (s) legal (is)teria infringido, em tese,
os artigos 7º incisos II e V, 10º § 2º do Decreto 47.072/2016 e item 5.3,
letra “g e j” da Cláusula Quinta do “Termo de Credenciamento”;
Resolve:
Art. 1º. – Designar Comissão Processante, a qual será presidida pelo(a)
Delegado de Polícia, Thiago Gomes Ribeiro, Masp 1.145.151-5, como
Presidente, integrada pelo Delegado de Polícia Alexssander Bueno
de Souzas, Masp 1.188.196-8, como secretário a Escrivã de Polícia
Luciana de Fátima Albuquerque, Masp 668.200-9, como membro, para
a instauração, instrução e conclusão do competente Processo Admidispositivos legais acima elencados, propor ao Exmo. Sr. Chefe do
DETRAN-MG o arquivamento ou a aplicação de penalidades;
Artigo 2º. – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Poços de Caldas-MG, 11 de setembro de 2020.
Edson Rogério de Morais
Delegado Geral de Polícia – masp: 1.145.062-4
Chefe do 18º Departamento de Polícia Civil
PORTARIA Nº 21 DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
A Dra. Renata Fernanda Gonçalves de Resende, Delegada Regional de
Polícia Civil titular da 7ªDRPC/ 6ºDPC, com sede na cidade de Varginha-MG, no uso de suas atribuições e na forma da lei, etc . . .
Considerando o disposto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº9503/97) e no artigo 1º da Portaria 985/2016, da Direção do
DETRAN/MG, datada de 29/11/2016;
Considerando a necessidade da criação de uma Comissão Processante
Permanente, para proceder à instauração e instrução dos Processos
Administrativos alusivos a apuração de medidas a rigor da legislação
de trânsito;
Resolve:
Art. 1º - Designar a Comissão Processante Permanente na Comarca
de Boa Esperança/MG para proceder a instauração e instrução de Processos Administrativos no âmbito da respectiva Ciretran, relativos à
apuração das infrações de trânsito, assim constituída: Presidente: Dr.
Alexandre Boaventura Diniz, Delegado de Polícia, Masp 1.330.304-5;
Secretário: Henrique Eduardo Pinto, Investigador de Polícia, Masp
1.242.399-2; Membro: Rafael Picorone Siqueira da Silva, cargo Investigador de Polícia, Masp 1.412.196-6.
Art. 2º - A composição da presente Comissão só poderá ser alterada, no
todo ou em parte, por motivo de licença, férias ou ausência de qualquer
natureza, a critério desta Autoridade subscritora;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Fernanda Gonçalves de Resende
Delegada Regional de Polícia Civil
Autoridade Policial – MASP 1.237.707-7
PORTARIA Nº. 1727, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Canal Peças Usadas Ltda, CNPJ nº
36.111.388/0001-45, situada na Via Expressa de Contagem, nº 485,
Bairro Água Branca, Contagem - MG, CEP 32370-485, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1728 , DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Eti Martiniano Ferreira, CNPJ nº
34.229.519/0001-68, situada na Praça Joaquim Carlos Machado, nº 28,
Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1729, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com a Portaria nº 397
do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho
de 2017, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de
Transito (CAT) no âmbito do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa FM Motos Peças E Acessórios Usados
Ltda, CNPJ nº 37.578.620/0001-12, situada na avenida Rio São Francisco nº 273, Bairro Riacho Das Pedras, Contagem - MG, CEP 32280440, para a atividade de Comércialização de Partes e Peças.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a comercialização de partes e peças de
veículos automotores terrestres, no Estado de Minas Gerais de com- DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 05 (cinco) anos, desde que requerido pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de
2014, Resolução nº 611 do CONTRAN, de 2016, Portaria nº 397 do
DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1730, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa JR Auto Pecas Eireli, CNPJ nº
32.516.806/0001-23, situada na rua Quarenta e Cinco, nº 107, Bairro
Novo Arão Reis, Belo Horizonte - MG, CEP 31845-025, para a atividade de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº.1731, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa S O S Peças Pitangui Ltda, CNPJ nº
04.622.780/0001-62, situada na rua Alonso Cordeiro , nº 556, galpão,
Bairro Chapadão, PITANGUI - MG, CEP 35650-000, para a atividade
de Desmontagem de veículos automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº. 1732, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020
O Diretor do Departamento De Trânsito De Minas Gerais DETRAN-MG, em conformidade com os incisos III e X do art. 22 da
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com a resolução nº
611, de 24 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Transito, com o
art. 1º da Lei nº 12.977, de 20 de maio de 2014, e com as Portarias nº
397, de 14 de junho de 2017 e nº 936, de 05 de julho de 2018, ambas
do DETRAN-MG;
Considerando o cumprimento das exigências insertas na Lei nº.
12.977/2014 e nas Portarias nº 397, de 14 de junho de 2017 e nº 936,
de 05 de julho de 2018, ambas do DETRAN/MG, devidamente atestado pela Coordenação de Administração de Transito (CAT) no âmbito
do município de Belo Horizonte e Departamentos e Regionais de Policia Civil;
Resolve:
Art. 1º Credenciar a empresa Alyne Souza Nascimento Mota
03722136776, CNPJ nº 17.880.146/0001-71, situada na 1 Avenida
Pedro Valadares Versiane, nº 255, Bairro Parque Taboquinha, Buritis
- MG, CEP 38660-000, para a atividade de Desmontagem de veículos
automotores terrestres.
Art. 2º O credenciamento tem por objeto:
I – Autorizar e disciplinar a desmontagem de veículos automotores
Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG.
Art. 3º A vigência deste credenciamento é de 12 (doze) meses, renovável sucessivamente por períodos de 5 (cinco) anos, desde que requerido
pelo credenciado e observadas às exigências na Lei n. 12.977 de 2014,
e na Portaria nº 397 do DETRAN/MG, de 14 de junho de 2017 e Legislação de Trânsito.
Art. 4º Fica a credenciada advertida de que deverá cumprir todos os
requisitos previstos na lei Lei nº. 12.977/2014, Resolução 611 de 24 de
maio de 2016 do CONTRAN, e portaria 397 do DETRAN-MG, de 14
de Junho de 2017, sob pena de descredenciamento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Kleyverson Rezende
Diretor do Detran/MG
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
854 - no uso de suas atribuições, afasta para promoção de campanha
eleitoral, nos termos da Lei Complementar nº 64/90, Artigo 1º, II, 16,
Alínea “L”, e nos Termos da EC 107/2020, art. 1º,§3º IV,”A”, no período de 15/08/2020 a 15/11/2020, sem prejuízo de seus vencimentos e
vantagens do cargo, o servidor:
Masp
Nome
Cargo
297.200-8 Rodrigo Otavio Braga
Médico Legista